Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Normas Acadêmicas do Ensino Superior IFSP 2009.pdf IFSP Automação, Notas de estudo de Tecnologia Industrial

Normas Acadêmicas do Ensino Superior IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Campus Cubatão

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 25/07/2010

flavio-alves-monteiro-5
flavio-alves-monteiro-5 🇧🇷

4.7

(7)

91 documentos

1 / 15

Documentos relacionados


Pré-visualização parcial do texto

Baixe Normas Acadêmicas do Ensino Superior IFSP 2009.pdf IFSP Automação e outras Notas de estudo em PDF para Tecnologia Industrial, somente na Docsity! SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO N.º 402/08, de 09/12/2008 Aprova Normas Acadêmicas do Ensino Superior do CEFET-SP O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e, considerando a decisão do Conselho Diretor na reunião do dia 09 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º - Aprovar as Normas Acadêmicas do Ensino Superior do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - CEFET-SP, na forma do anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. GARABED KENCHIAN Presidente do Conselho Diretor SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO NORMAS ACADÊMICAS DO ENSINO SUPERIOR 2009 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 propostas de alteração deverão ser analisadas nos devidos Conselhos Técnico Profissional e/ou Conselho de Ensino e aprovadas pelo Conselho Diretor. § 2°. - As propostas de novos cursos deverão seguir as normas estabelecidas pela Diretoria de Ensino. Art. 6º - Os Planos de Ensino dos Componentes Curriculares, atividades e cursos deverão estar sempre atualizados. Parágrafo único - O trabalho de elaboração e revisão dos Planos de Ensino deverá ser feito pelos professores, sob a orientação dos Coordenadores de Cursos e supervisão das Gerências Acadêmicas/CAE/Colegiado do Curso, no modelo padrão CEFET-SP, devendo conter: I. Unidade de Ensino II. Curso III. Componente Curricular e Código IV. Ano/ Semestre V. Número de aulas por semana VI. Número total de aulas VII. Carga horária total VIII. Professor responsável pela ementa IX. Número de professores X. Ementa XI. Objetivo XII. Conteúdo Programático XIII. Metodologia e estratégia de ensino XIV. Recursos Didáticos XV Critérios de Avaliação XVI. Recuperação paralela / Instrumento final de avaliação XVII. Bibliografia Básica e Complementar CAPÍTULO – III Do Regime Escolar Art. 7º - De acordo com a legislação vigente e as necessidades pedagógicas, ordenação curricular, será estruturada em semestres/anos. Art. 8º - A Instituição poderá oferecer cursos superiores nos períodos matutino, vespertino e noturno, de segunda a sábado, de acordo com a estrutura e necessidade da instituição. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 CAPÍTULO - IV Do Ingresso e Matrícula Art. 9º - Respeitando sempre os princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, a seleção de candidatos ao ingresso nos semestres/anos iniciais será realizada mediante Exame de Classificação ou outra forma que o CEFET-SP venha adotar. Art. 10 - Para matricular-se nos cursos de nível superior oferecidos pelo CEFET-SP, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Art. 11 - A oferta de vaga e a sistemática de ingresso no CEFET-SP serão dimensionadas a cada período letivo, em edital do processo seletivo a ser aprovado pelo Conselho Diretor da Instituição. Art. 12 - A matrícula dos ingressantes deverá ser efetuada pela secretaria dos cursos superiores das unidades de ensino e os alunos serão informados sobre a escala, normas e os procedimentos para efetivação da matrícula por meio de comunicado divulgado com antecedência nos murais da escola, meios eletrônicos (site da escola) e outros meios disponíveis, conforme edital do processo seletivo. Parágrafo único. - Os alunos ingressantes que deixarem de freqüentar as atividades escolares durante os dez primeiros dias letivos consecutivos, sem motivo justificado, serão considerados desistentes e o cancelamento da matrícula será “ex-offício”. Art. 13 - O aluno com direito a rematrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos em calendário acadêmico será considerado desistente, perdendo a sua vaga na Instituição. CAPÍTULO - V Da Verificação do Rendimento Acadêmico, da Dependência e da Promoção Art. 14 - O registro do rendimento acadêmico dos alunos compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do rendimento em todos os componentes curriculares. § 1º - O professor deverá registrar diariamente o conteúdo desenvolvido nas aulas e a freqüência dos alunos por meio do diário de classe ou qualquer outro instrumento de registro adotado pela instituição, tendo de cumprir integralmente o prescrito no Plano de Ensino. § 2º – O professor deverá explicitar as notas e faltas de todos os alunos, exceto daqueles que forem cancelados e informados pelas secretarias dos cursos superiores de cada unidade. § 3º - O professor deverá registrar o total de faltas e de notas zero para aqueles alunos que não estiverem freqüentando suas aulas. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 § 4º - As avaliações deverão ser diversificadas e obtidas com a utilização de, no mínimo, dois instrumentos distintos, tais como: exercícios, argüições, provas, trabalhos, fichas de observações, relatórios, auto-avaliação e outros, sendo que o professor deverá divulgar os resultados de cada avaliação num prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos, respeitando os limites do calendário acadêmico. § 5º - Os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do período letivo, observadas as normas estabelecidas neste documento. § 6º - Os alunos terão direito a solicitar a vista dos instrumentos de avaliação em até 2 dias úteis após a divulgação do conceito atribuído. Não havendo concordância entre as partes em relação aos resultados, caberá pedido de revisão do conceito atribuído em até dois dias úteis após a vista. A solicitação, devidamente fundamentada, deve ser encaminhada às secretarias dos cursos superiores de cada unidade, via requerimento, o qual será dirigido aos coordenadores das área/cursos, que o encaminhará ao colegiado dos cursos. Esses deverão responder por escrito à secretaria dos cursos superiores de cada unidade em até 30 (trinta) dias. § 7º - Caso o pedido de revisão ocorra nas férias, os requerimentos serão entregues aos Coordenadores na primeira semana de aula, devendo o aluno freqüentar as aulas no período (ano/semestre) em que estiver matriculado, até a publicação resultado. § 8º - Ao final do processo, o professor encaminhará uma única nota para cada componente curricular às secretarias dos cursos superiores de cada unidade. Art. 15 - Os professores deverão entregar o Diário de Classe, notas e faltas e/ou planilha corretamente preenchidos, sem rasuras, nas secretarias dos cursos superiores de cada unidade e/ou setor responsável, conforme previsto no Calendário Acadêmico. § 1º - As eventuais alterações de notas deverão ser encaminhadas em formulário específico aos Coordenadores, que encaminharão os pedidos aos professores da disciplina. A resposta dos professores será remetida aos Coordenadores e à Gerência para análise.. § 2º – Não será permitida a alteração do número de faltas, exceto nos casos de erros de contagem ou por problemas no registro, digitação no sistema de registro acadêmico, devidamente documentada pelo professor e aprovada pela respectiva gerência Acadêmica e pela GAE. Art. 16 - As notas finais serão graduadas de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, admitida apenas a fração de cinco décimos (0,5). Parágrafo único - As folhas e Diários de Classe, ou qualquer outro instrumento de registro adotado, de notas e diários ou documentos em meio eletrônico que vierem a substituí-los, deverão conter notas como indicado no caput, sendo que os docentes já deverão efetuar os devidos arredondamentos. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 § 1º - O Regime de que trata o caput deverá ter suas atividades de avaliação e de atendimento programadas pelo Docente e referendadas pelo Coordenador e Gerente Acadêmico da respectiva Área/Curso, além de serem oferecidos, no mínimo, 40% da carga horária total do Componente Curricular de forma presencial. § 2º - A solicitação para inscrição nesse Regime deve observar as seguintes restrições: I. O aluno não deve ter reprovado por falta no respectivo componente curricular; II. É necessária a autorização dos Coordenadores e Gerentes de cada área/curso para que sejam oferecidas aulas nesses componentes curriculares. III. O Regime Especial de Dependência não permite Avaliações Substitutivas e Processo Final de Avaliação. IV. Não serão aceitas inscrições de alunos cujas matrículas estejam trancadas. V. A publicação do resultado final das DP´s Especiais ocorrerá juntamente com o término do semestre/ano. § 3º - Os casos omissos deste artigo serão resolvidos pela GAE/CAE juntamente com a coordenação e Gerência Acadêmica à qual o curso está vinculado. Art. 23. – O prazo máximo para conclusão dos cursos superiores oferecidos nesta Instituição será o dobro dos semestres/anos previstos para cada curso menos um, incluindo-se, nesse prazo, o estágio curricular, se houver. Parágrafo único - Serão computados, para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de matrícula. CAPÍTULO – VI Do Estágio Curricular Obrigatório Art. 24 - O estágio curricular obrigatório é parte integrante do currículo, quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso e terá a carga horária e validade definida no mesmo. Art. 25 - O estágio curricular obrigatório somente terá validade para fins acadêmicos se estiver em consonância com as diretrizes do Projeto Pedagógico de cada curso e de acordo com legislação pertinente. § 1º - A emissão do diploma depende da conclusão do estágio curricular obrigatório. Art. 26 - Os alunos terão à disposição um serviço específico de estágio de integração com as Instituições de Ensino e/ou Empresas com atribuição, entre outras, de acompanhar o processo de ensino e aprendizagem realizado no ambiente de trabalho. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 CAPÍTULO - VII Das Transferências Recebidas e Expedidas Art. 27 - A aceitação de transferências de alunos de instituições congêneres de ensino superior, em curso similar ou área afim, estará condicionada à disponibilidade de vagas, análise de compatibilidade curricular e/ ou realização de exame de seleção. § 1º O exame de seleção deve ser publicado em Edital, com indicação de número de vagas disponíveis por período e por turno, conteúdos avaliados e critérios de seleção. § 2º - Para a verificação da compatibilidade curricular, a Instituição deverá exigir, para análise, o Histórico Escolar, a Estrutura Curricular, bem como os Programas de Ensino desenvolvidos no estabelecimento de origem. § 3º - O aluno matriculado poderá ser dispensado de cursar componentes curriculares ou efetuar adaptações desde que já os tenha cursado em outra Instituição de Ensino Superior e que a carga horária, os conteúdos e as metodologias desenvolvidos sejam julgados equivalentes aos do CEFET-SP, observando-se a organização curricular dos cursos. § 4º - O Coordenador de Curso/Área emitirá parecer após consulta ao colegiado do curso sobre o encaminhamento para dispensa, adaptação ou indeferimento da solicitação. § 5o- Os componentes que estiverem sob regime de adaptação terão de ser cursados dentro do prazo de 2 (dois) semestres/ano a partir do ingresso no CEFET-SP, passando a ser considerada dependência quando não cursada ou reprovada neste intervalo de tempo. § 6o O aluno poderá ter, no máximo, três Componentes Curriculares sob regime de adaptação. Art. 28 - Os pedidos de transferência serão recebidos somente no prazo estabelecido no calendário acadêmico, salvo nos casos previstos em lei e devidamente comprovados com anuência do Diretor da unidade. Art. 29 - Não serão aceitas transferências para o semestre/ano inicial quando o ingresso a ele se der por meio de exames classificatórios, exceto nos casos previstos em lei, devidamente caracterizados. Art. 30 - A aceitação de transferência de estudantes oriundos de estabelecimentos estrangeiros, inclusive aqueles amparados por acordos oficiais, dependerá do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes e das normas expressas neste documento. Art. 31- Os pedidos de transferência que apresentarem documentação incompleta serão automaticamente cancelados. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO Aprovada pela Resolução 402/08, de 09 de dezembro de 2008 Art 32 – O aluno regularmente matriculado no CEFET-SP tem o direito de solicitar sua transferência, desde que requerida à secretaria dos cursos superiores em formulário próprio. CAPÍTULO – VIII Da dispensa, aceleração e aproveitamento de estudos Art 33 – O aluno que reingressar, tendo sido jubilado anteriormente do CEFET-SP ou retornar por outro motivo (cursos que se subdividem em duas ou mais habilitações ou que fizeram novo vestibular para obter outra habilitação) e que pretenda solicitar dispensa de disciplinas do primeiro período do curso semestre /ano (conforme projeto do curso), deverá declará-lo formalmente no processo de matrícula para disponibilizar sua vaga no primeiro módulo ou semestre letivo. Art. 34 – O aluno deverá solicitar a dispensa por meio de requerimento junto à secretaria dos cursos superiores, a qual encaminhará ao Coordenador de Curso/ Área para a devida análise. Esse poderá solicitar parecer das Gerências Acadêmicas, Colegiado de Curso e/ou Diretoria de Ensino. Após emitir o parecer, o Coordenador de Curso/Área encaminhará a resposta à secretaria dos cursos superiores e esta publicará o resultado ao aluno. § 1° – Deverão constar do calendário escolar de cada unidade de ensino as datas para solicitação e publicação dos resultados. § 2° - Até a publicação dos resultados, o aluno deverá freqüentar as aulas regularmente. Art. 35 - A aceleração de estudos deverá ser prevista no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 36 - O aluno deverá formalizar seu pedido de aceleração de estudos junto à secretaria dos cursos superiores, conforme calendário acadêmico de cada unidade Art. 37 - Os critérios de avaliação dos candidatos à aceleração de estudos serão determinados pela Coordenadoria do Curso após consulta ao colegiado de curso. Art. 38 - O pedido de aceleração poderá ocorrer uma única vez no período indicado no calendário acadêmico. Art. 39 - É vedada a solicitação de aceleração de estudos para as dependências. Art. 40 - O aluno poderá solicitar aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de nível superior, desde que o curso seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. Art. 41 - Para a solicitação de aproveitamento de estudos, o aluno deverá apresentar documento comprobatório de aprovação anterior, grade ou matriz curricular, histórico do aluno e planos de ensino dos componentes curriculares já cursados.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved