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Guias e Dicas
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Direito Empresarial, Notas de estudo de Direito Empresarial

Falência - Falência

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 27/05/2010

nayara-aparecida-9
nayara-aparecida-9 🇧🇷

5

(3)

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Baixe Direito Empresarial e outras Notas de estudo em PDF para Direito Empresarial, somente na Docsity! Direito Empresarial Falência INTRODUÇÃO Sabe‐se que a garantia dos credores é o patrimônio do devedor. Isto quer dizer que, em ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte de determinada pessoa, o credor desta poderá promover, perante o Poder Judiciário, a execução dos bens do devedor para cobrir o montante da dívida. No entanto, quando o devedor empresário deve mais do que possui, a regra da execução individualizada torna‐se injusta, pois cria uma desigualdade entre os credores, possibilitando àquele mais ágil antecipar na propositura da ação cabível e receber na sua integralidade, dificultando assim os demais receberem por insuficiência de bens do devedor. A fim de evitar essas injustiças, a Lei de Falência coloca todos os credores de uma mesma categoria em pé de igualdade, na medida em que são pagos proporcionalmente ao montante de seu crédito. CONCEITO A falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre todos os credores. INSTITUTO PRIVATIVO DO EMPRESÁRIO Só o empresário tem o privilégio de ir à falência, pois a falência é um instituto privativo daquele devidamente registrado no órgão competente. Sabe‐se que a garantia dos credores é o patrimônio do devedor. Isto quer dizer que, em ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte de determinada pessoa, o credor desta poderá promover, perante o Poder Judiciário, a execução dos bens do devedor para cobrir o montante da dívida. No entanto, quando o devedor empresário deve mais do que possui, a regra da execução individualizada torna‐se injusta, pois cria uma desigualdade entre os credores, possibilitando àquele mais ágil antecipar na propositura da ação cabível e receber na sua integralidade, dificultando assim os demais receberem por insuficiência de bens do devedor. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA 1 A empresa é fonte geradora de empregos, de recolhimento de tributos e de ativação da economia. Nesse sentido sua preservação é de fundamental para a nossa sociedade, pois compreende a continuidade das atividades de produção de riquezas, beneficiando: trabalhadores, fornecedores, consumidores, parceiros negociais e o Estado. Assim, tanto o empresário, como o Estado (através de condições sociais, econômicas, financeiras e legislativas) devem aplicar todos os esforços para preservar a saúde financeira delas, evitando sua extinção por meio da falência. CARACTERIZAÇÃO DA FALÊNCIA A falência caracteriza‐se pela impontualidade ou pela prática, por parte do devedor, de um ato de falência. • IMPONTUALIDADE – Faz presumir o estado de insolvência, pois considera‐se falido o empresário que, sem relevante razão de direito, ou seja, sem qualquer justificativa, não paga no vencimento obrigação líquida e certa. Ex: “A” entra com ação contra “B”, em decorrência de cheque emitida por este, e não pago na data de vencimento. • EXECUÇÃO FRUSTRADA – Quando executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. Ex: “A” entra com ação contra “B”, mas este não paga, nem nomeia bens (veículos, casas, ações de clube, etc.) para garantir a dívida. • ATOS DE FALÊNCIA – São atos suspeitos praticados pelo empresário, a fim de fraudar credores e não pagar a dívida, tais como: • Liquidação precipitada – venda de máquinas e veículos da empresa; • Negócio simulado – simula a venda de mercadorias e bens, sem que efetivamente tenha vendido. (contrato gaveta) • Alienação irregular de estabelecimento – quando o empresário devedor vende sua empresa sem comunicar os credores. • Transferência simulada do principal estabelecimento – quando o empresário devedor muda de localidade (Uberlândia p/ Cuiabá), a fim de frustrar a fiscalização do Município de Uberlândia, do Estado de Minas Gerais quanto aos tributos, além de prejudicar os credores, pois a distância dificultada o recebimento do crédito. • Garantia Real – quando o empresário devedor dá em garantia a uma dívida a própria empresa. • Abandono de estabelecimento empresarial – quando o empresário deixar as atividades empresariais, ou seja, deixar a empresa sem qualquer comando. • Descumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial. 2
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