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Teoria da constituição - aula resumo, Resumos de Direito Constitucional

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO COM RESUMO

Tipologia: Resumos

2010

Compartilhado em 16/06/2010

Barros32
Barros32 🇧🇷

4.4

(384)

568 documentos

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Baixe Teoria da constituição - aula resumo e outras Resumos em PDF para Direito Constitucional, somente na Docsity! TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 1ª Aula: 23/ 02 / 2010: Introdução Referencia Bibliográfica: Pedro Lenza – Saraiva; Uadi Lammego Bullos – Saraiva; André Ramos Tavares – Saraiva (jurisprudência); Alexandre de Moraes – Atilas; Paulo Bonavides – florense; José Afonso da Silva – Florense; Gilmar Ferreira Mendes – Saraiva; Direitos Humanos Fundamentais (Manoel Gonçalves Ferreira Filho) Conteúdo Programático: 1) Constitucionalismo; 2) O Poder Constituinte; 3) Constituição: 4) Eficácia e normas da Constituição; 5) constituições do Brasil; 6) Noções de Controle de Constitucionalidade; Avaliação: 1) Participação 10%; Seminário: Resumo da obra e debate (resumo manuscrito de 8 a 15 folhas, Livro: “Estado de Direito e Constituição”, Manuel Gonçalves F. Filho – Saraiva, 20% da nota; Prova 70%; - Data da entrega do resumo: 25/03/2010 2ª Aula: 25/02/2010: Constitucionalismo: - O constitucionalismo vai estudar como as constituições foram criados no passar dos anos; - O movimento constitucionalista teve o seu início no século 18; - Na França em 1789 – reinava absolutismo monárquico, o Estado intervencionista, o estado era que fazia as leis, a Burguesia social e econômico, surgia nesta época patrocinado pelo dinheiro da burguesia o iluminismo; o iluminismo é o centro do universo; a burguesia paga os impostos, não paga impostos a realeza, os nobres e o clero; Rousseau e Montesquieu escreveram as idéias da revolução; quem fazia as leis eram os reis; a revolução queria tirar o poder da realeza limitação do poder; declaração de direitos do homem e do cidadão, esta declaração de direito reafirma direitos fundamentais; na revolução francesa fica decidido que o estado deve ter o seu poder limitado; - Qual a diferença entre declaração e lei; declaração - Guerra pela Independência do EUA em 1776; - 1789 o EUA elabora a sua primeira constituição; nasce um Estado de direito constitucional; - 1215 Na Inglaterra “Magna Carta” O rei João sem Terra teve que assinar a magna carta; traz questões muito importantes; limitando o poder do rei; o governo não poderia aumentar os impostos aleatoriamente; - Os franceses disseram que para ter uma constituição, tem que ter duas coisas importantes: a divisão dos poderes e os direitos fundamentais; - Com da declaração de direitos do homem e do cidadão, surgi o principio da legalidade; - O poder constituinte cria as leis (direitos); - No final do século 18 e início do século 19 passamos do absolutismo para o liberalismo; 3ª Aula: 02/03/2010: - Constitucionalismo (continuação): - O direito constitucional tem três vertentes: a) b) c) A que estuda determinado o sistema constitucional; 1ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: O que é fundamental em um determinado sistema jurídico pode não ser fundamental em outro sistema jurídico (Alexandre de Moraes); - A França de 1789, a declaração de direitos do homem e do cidadão diz que teve haver uma constituição que proteja direitos fundamentais; - Nasce as liberdades públicas; surgi o direito de ir e vir, as pessoas não são culpadas até que se prove, o poder estatal passa a ser limitado, passa do absolutismo para o liberalismo; - Nasce a idéia de poder constituinte (legitimidade); - saímos do século XVIII e passamos para o século XIX; - Século XIX Karl Marx trás as idéias do socialistas; o povo pobre continua cada vez mais pobre, faz a proposta da revolução - O socialismo pregou a luta de classe, a luta do proletariado; os bancos deveria ser estatizados; o proletariado no poder; 2ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: O socialismo trouxe as causas sociais para dentro da constituição; os direitos sociais, culturais e econômico; - Os direitos trabalhistas são os principais elementos conquistado por esta 2ª geração; - O México de 1917 elabora a uma primeira constituição da América Latina a defender a reforma agrária; - A Alemanha de 1919 elabora uma constituição chamada de Weimar, ela tem um capítulo inteiro voltado para as questões sociais; - início do século XX, após a 2ª Guerra mundial, com a criação da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a ONU faz um discurso de Paz, Autodeterminação; Meio ambiente equilibrado, etc. 3ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: A solidariedade (fraternidade); 4ª Geração dos Direitos Humanos Fundamentais: Ainda não se consolidou um projeto para esta 4ª geração, os avanços da tecnologia; Estudo de Direito Constitucional Comparado Convide 3 colegas e um responda: 1) Como identificou o caráter universal da Declaração Francesa de 1789 e o caráter Regionalista da Magna Carta Inglesa de 1215? O caráter da declaração francesa é universal; (Declaração de Direito do Homem e do Cidadão; não se dirige diretamente ao cidadão francês, mas é universal; A Carta Magna não se preocupa com os direitos do homem mas sim com os direitos dos ingleses, prerrogativas garantidas a todos os súditos da monarquia. (mostra o regionalismo pois, se refere a igreja inglesa, se refere a cidade de Londres e se refere ao Rio Tamisa (rio localizado na Inglaterra); Alexandre de Moraes diz que a Carta Magna é a base do Constitucionalismo, pois o rei João sem Terra teve que aprovar esta carta em 1215); 2.5) Desconstitucionalização 2.6) Recepção 3) Poder Constituinte Derivado = ele é modificado da Constituição Federal, mas não modifica as causas pétreas; 3.1) Ou Instituído ou constituído ou Secundário ou de 2º Grau 3.2) derivado reformador Via emendas constitucionais (art. 59, I e Art. 60, CF/88); - O poder constituinte nasce na França; - A votação todos juntos, ou seja, votam todos os deputados e todos os senadores; - A constituição vigente foi promulgada e já entrou em vigor; 7ª Aula: 11/03/2010: Poder Constituinte Originário Justificativas: 10) O Presidente da República não tem que sancionar emendas constitucionais, mas ele pode propor emendas constitucionais; 8ª Aula: 23/03/2010: Poder Constituinte Originário - Recepção: - A constituição nova revoga totalmente a constituição anterior; - A recepção de todas as leis cuja o conteúdo não entra em conflito com a nova constituição é recepcionada; - A recepção pode ser parcial, O código civil de 2002, ele foi recepcionado parcialmente, - As formalidades não importam, o código tributário nacional (1967) era uma lei ordinária, o código tributário nacional de 88 passou há ser uma lei complementar; - O poder constituinte ao criar as leis: (inicial; ilimitado e incondicionado); - A Represtinação é regulado na LICC, - LICC não regula o poder constituinte; - Tratados: são pactos (acordos), os sujeitos destes pactos são as pessoas e os Estados, Direito Internacional dos direitos humanos protege os direitos fundamentais, um tratado firmado entre os Estados que defendo os direitos humanos este tratado se torna normas constitucionais; - Tratado que defende direitos humanos: STF até 2009 “lei ordinária” STF até 2009 “norma supralegal - se o tratado for votado e aprovado ela passa a ser emendas constitucionais; - Os tratados são fontes de direito fundamental, quando se incorpora a Constituição são causas pétreas; - Assinado o tratado, ele é votado no Congresso Nacional se aprovado ele é levado ao Presidente da República para ser assinado pelo Presidente; - Direitos fundamentais se espalha em toda a constituição; - recepcionar as normas infraconstitucional (constituição anterior); (ex.: O código penal, código civil etc), compatibilidade material, haverá por tanto recepção; - A constituição Federal de 88, a lei ou é recepcionado ou é revogado; - O STF não admite a existência de conflito na nova Constituição; 9ª Aula: 25/03/2010: Seminário: Estado de Direito e Constituição: (capítulo 5), dia 08/04/2010; Poder Constituinte - Originário: (elabora uma nova constituição; uma nova ordem jurídica; assembléia nacional constituinte); - Derivado: (Feito pelo Congresso Nacional; limitações material (conteúdo: 4 causas pétreas não pode ser alteradas: (a federação, o voto direto e secreto, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais); limitações formais (procedimentos, se não for obedecido os critérios de tempo entre a votação de uma PEC e outra, é inconstitucional); limitações circunstanciais (circunstâncias, em caso de crise, estado de sítio, estado de emergência); outro nome constituído ou instituído ou de 2º grau; - Forma de Governo: Monarquia; república - Sistema de governo: parlamentarismo; presidencialismo - Forma de Estado: Simples; Composta (confederação e federação); 10ª Aula: 30/03/2010: Estado de Direito e Constituição (Cap. 01) - Estado de Direito: Um estado de direito e um estado de leis elaboradas que defendem os direitos fundamentais; - Controle de constitucionalidade das leis: controlar a supremacia da Constituição para que uma lei não seja contrária a Constituição Federal; controla quando um legislador faz uma lei, esta lei pode estar em desacordo com a Constituição Federal, neste caso a lei será considerada inconstitucional; - As leis da antiguidade eram chamadas de leis naturais; - jurisprudência era sinônimos de Direito em Roma; - Na Idade Média tinha – se uma idéia de um direito antes do Estado; - O direito não esta só nas leis; - Montesquieu escreveu sobre a separação dos poderes; - A Submissão do Direito: - Os cidadãos tem os direitos fundamentais, onde o estado deverá respeitar estes direitos fundamentais; - A Constituição é o pacto, para o bem – estar de todos; - Três Princípios de Estado de Direito: O Princípio da Legalidade; O Princípio da Igualdade e o Princípio da Justicialidade; - Princípio da Legalidade: A pessoa esta obrigada a fazer só o que a lei manda; - Princípio da Igualdade: igualdade jurídica não é uma igualdade aristotélica; Estado de Direito e Constituição (Cap. 02) - Os princípios do Estado Legal: - O Bem – Estar social é o que olha para os direitos sociais e trabalhistas; 11ª Aula: 06/04/2010: Estado de Direito e Constituição (Cap. 02) - A CF/88 art. 5, inciso - O principio da legalidade tem duas vertentes, uma legalidade restrita, o administrador pública só pode fazer o que a lei determinar; - O resultado da revolução francesa é o princípio da legalidade; - O decreto presidencial não é uma lei; é um ato administrativo; - O princípio das separação dos poderes, quem elabora as leis, não pode julgar, quem julga não pode executar, quem executa não pode elaborar as leis; - Leis Delegadas, o poder legislativa no art. 59 da CF/88 permiti ao presidente da república delegar a permissão de fazer algumas leis: emendas constituicionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas etc. - Formas disfarçadas: o presidente da república mandava um decreto lei para o congresso nacional ele entrava em vigor imediatamente, e se o congresso nacional não fosse contra, o decreto lei se tornava uma lei; - A Legiferação de urgência: é uma medida provisória; - Estado Legal esta na lei é justo; - Estado do bem – estar social busca o bem estar do povo, busca olhar na sociedade qual é a verdadeira necessidade social; busca o que é justo para a sociedade; - Os regulamentos autônomo: quando o presidente por um decreto lei, pode extinguir um cargo público que não este mais servidor - O estado é administrador, mas o estado não pode fazer tudo, ele não consegue administrar sozinho, ele tem que descentralizar criando outros órgãos ( Banco do Brasil, Banco Central do Brasil, caixa econômica federal, etc), para ajudar na administração; - A relativização da legalidade: contrario do que é absoluto, o estado de direito busca dar o maior valor ao principio da legalidade; - O Princípio da Igualdade: tratar de igualdade os iguais, foro privilegiado significa que não é proteger a pessoas individualmente mais é proteger o cargo exercido por esta pessoa; - O estado de direito requer que as leis defenda os direitos fundamentais; é o estado deve ter leis que aspiram os direitos das pessoas;
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