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Certidões Negativas de Débitos: Documentos Importantes para Empresas e Pessoas Físicas, Esquemas de Administração Empresarial

As certidões negativas de débitos (cnds) são documentos emitidos por órgãos ou empresas que declaram que uma determinada pessoa física ou jurídica não possui débitos ou pendências com aquela entidade na data de sua emissão. Esses documentos são importantes para empresas e pessoas físicas que se propõem a prestar serviços, fornecer bens ou se candidatar a vagas de trabalho, especialmente em entidades governamentais e de economia mista. A lei 8.666/93, conhecida como a lei das licitações, regula os procedimentos para aquisição de bens, serviços e realização de concursos públicos e exige a apresentação de diferentes tipos de documentação, incluindo cnds, para avaliar a habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das proponentes.

Tipologia: Esquemas

Antes de 2010

Compartilhado em 21/09/2008

jose-henrique-santos-8
jose-henrique-santos-8 🇧🇷

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Baixe Certidões Negativas de Débitos: Documentos Importantes para Empresas e Pessoas Físicas e outras Esquemas em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! Certidões Negativas de Débitos As Certidões Negativas de Débitos, ou simplesmente CND´s, são documentos emitidos por um órgão ou empresa declarando que uma determinada Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não possui débitos ou pendências com aquele órgão na data de sua emissão. A grande maioria das certidões atuais trazem em seu corpo uma data de validade bem como a abrangência dos débitos e/ou pendências verificadas para sua emissão. Com o advento da tecnologia da informação e da Internet a grande maioria destas certidões pode ser solicitada, emitida e validada eletronicamente. Seu uso se dá normalmente quando uma pessoa jurídica ou física se propõe a prestar um serviço, fornecimento ou a uma vaga de trabalho junto a empresas públicas ou de economia mista (que possuem acionistas privados mas são controladas pelo governo). Como são consideradas documentos oficiais empresas privadas também se valem deste recurso para aprovar cadastros, contratos e para seleção de empresas parceiras e/ou fornecedores. As empresas controladas pelo Governo são obrigadas a seguir a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993, comumente conhecida como a Lei das Licitações. Esta Lei regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos para a aquisição de bens, serviços e realização de concursos públicos para contratação de funcionários de entidades governamentais. Os artigos. 27 a 33 da Lei 8.666/93 relacionam os documentos que devem, podem e não podem ser exigidos de empresas que se proponham a fornecer bens e insumos ou a prestar serviços para o Governo. Esta documentação divide-se em: I - habilitação jurídica e fiscal: Documentos que provam o registro da pessoa junto a órgãos federais, estaduais e municipais bem como sua regularidade quanto a taxas, tributos e contribuições. Para comprovar esta regularidade são exigidas das proponentes as seguintes CND´s: • CND conjunta junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da União; • CND Estadual emitida pelo estado ao qual a proponente possui sua sede; • CND Municipal emitida pelo município ao qual a proponente possui sua sede. Eventualmente em licitações municipais a Prefeitura pode exigir a apresentação de uma CND do próprio município que está realizando a licitação, independente da proponente possuir filial ou sede naquele município; • CND junto a Previdência Social, emitida pelo INSS; • Certidão de Regularidade junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; II - qualificação técnica: Documentos que comprovam o registro e qualificação técnica da proponente quanto aos fornecimentos e/ou serviços que está se propondo. Quando a empresa possui atividade que requer o registro junto a Órgãos de classe, como por exemplo o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho Regional de Administração – CRA, e outros, o órgão pode solicitar a proponente a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos emitida pelos Conselhos. III - qualificação econômico-financeira: Neste quesito é exigido das proponentes a apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício fiscal, bem como a apresentação da Certidão Negativa de pedidos de Falência ou Concordata. Este documento é emitido pelo Cartório Distribuidor de Falências e Concordatas do município ao qual a proponente tem sua sede. Em grandes municípios é comum haver mais de um Cartório Distribuidor, em virtude deste fato é comum aos órgãos exigirem das proponentes a apresentação de Certidões de todos or Cartórios do Município. Além disso é exigido a apresentação de Certidão, emitida pelo Fórum do Município, relacionando quais são os Cartórios Distribuidores registrados no Município. Desta forma o órgão evita propostas com informações incompletas. A Lei das Licitações prevê também a possibilidade das proponentes efetuarem um cadastro prévio junto ao órgãos. Estes por sua vez emitem um Certificado de Registro Cadastral, ou CRC, que durante sua validade dispensa a proponente de re-apresentar os documentos utilizados para o Cadastro. Algumas modalidades de licitação como Convites e Tomadas de Preço podem inclusive obrigar as empresas interessadas em participar da licitação a efetuarem este cadastro prévio. Este cadastro agiliza o processo de aquisição do governo e permite aos órgãos um tempo maior para analisar e controlar a documentação recebida. A documentação exigida para o Cadastro é a mesma solicitada nas licitações onde não é exigido o cadastro prévio, com a diferença de que o órgão só exige que as empresas
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