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Curso Básico de Auditoria Interna - UNICAMP, Notas de aula de Engenharia Química

Curso Básico de Auditoria Interna

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 27/08/2009

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Baixe Curso Básico de Auditoria Interna - UNICAMP e outras Notas de aula em PDF para Engenharia Química, somente na Docsity! CURSO BÁSICO DE AUDITORIA INTERNA MÓDULO 1 Janeiro de 2002 martinelli auditores 2 martinelli auditores ÍNDICE 1. ORIGEM DO TERMO AUDITOR.................................................................. 3 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA AUDITORIA.................................................. 5 3. CONCEITO DE AUDITORIA........................................................................ 8 4. TIPOS DE AUDITORIA................................................................................ 9 5. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE AUDITORIA EXTERNA E AUDITORIA INTERNA...................................................................................................... 10 6. TIPOS DE PARECER DE AUDITORIA EXTERNA..................................... 11 7. ASPECTOS LEGAIS.................................................................................... 13 8. NATUREZA E OBJETIVOS DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA...................................................................................................... 15 9. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.......................................................... 21 10. PROCESSO DE AUDITORIA....................................................................... 23 BlBLIOGRAFIA................................................................................................... 25 ANEXO I – RESOLUÇÃO CFC Nº 780/95.......................................................... 26 ANEXO II – NBC T – 12 – DA AUDITORIA INTERNA....................................... 27 5 martinelli auditores 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA AUDITORIA Em essência, a causa da evolução da auditoria, que é decorrente da evolução da contabilidade, foi a do desenvolvimento econômico dos países, síntese do crescimento das empresas e da expansão das atividades produtoras, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e de práticas financeiras como uma força motriz para o desenvolvimento da economia de mercado. A veracidade das informações, o correto cumprimento das metas, a aplicação do capital investido de forma lícita e o retorno do investimento foram algumas das preocupações que exigiram a opinião de alguém não ligado aos negócios e que confirmasse, de forma independente, a qualidade e precisão das informações prestadas, dando, dessa forma, o ensejo ao aparecimento do auditor. Embora cronologicamente haja indícios da existência da profissão de auditor desde o século XIV, esta é, em verdade, uma função nova que vem experimentando excepcional desenvolvimento com diferentes graus de especialização. Datas Fatos ? Desconhecida a data de início da atividade de auditoria. 1314 Criação do cargo de auditor do Tesouro da Inglaterra. 1559 Sistematização e estabelecimento da auditoria dos pagamentos a servidores públicos pela Rainha Elizabeth I. 1880 Criação da Associação dos Contadores Públicos Certificados (Institute of Chartered Accountants in England and Wales), na Inglaterra. 1886 Criação da Associação dos Contadores Públicos Certificados (AICPA), nos Estados Unidos. 1894 Criação do Instituto Holandês de Contadores Públicos. 1934 Criação do Security and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos. 6 martinelli auditores Foi a partir da criação do SEC, em 1934, nos Estados Unidos, que a profissão de auditor assume importância e cria um novo estímulo, uma vez que as empresas que transacionavam ações na Bolsa de Valores foram obrigadas a se utilizarem dos serviços de auditoria para dar maior credibilidade às suas demonstrações financeiras. 2.1 Evolução da Auditoria Independente no Brasil A evolução da auditoria no Brasil está primariamente relacionada com a instalação de empresas internacionais de auditoria independente, uma vez que os investimentos também internacionais foram aqui implantados e compulsoriamente tiveram de ter suas demonstrações financeiras auditadas. As principais influências que possibilitaram o desenvolvimento da auditoria no Brasil foram: a) filias e subsidiárias de firmas estrangeiras; b) financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais; c) crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas; d) evolução do mercado de capitais; e) criação de normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do Brasil em 1972; f) criação da Comissão de Valores Mobiliários e da Lei das Sociedades Anônimas em 1976. A Lei das Sociedades Anônimas determinou que as companhias abertas, além de observarem as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão. 2.2 Evolução da Auditoria Interna O grande salto da auditoria ocorreu após a crise econômica americana de 1929. No início dos anos 30, é criado o famoso Comitê May, um grupo de trabalho instituído com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a Auditória Contábil Independente nos demonstrativos financeiros dessas empresas. Esses auditores independentes no desenrolar de suas atividades, necessitavam ter acesso a informações e documentos que levassem ao 7 martinelli auditores conhecimento mais profundo e análises das diferentes contas e transações. Para tanto, foram designados funcionários da própria empresa. Estava lançada a semente da Auditoria Interna, pois os mesmos, com o decorrer do tempo, foram aprendendo e dominando as técnicas de Auditoria e utilizando- as em trabalhos solicitados pela própria administração da empresa. As empresas notaram que poderiam reduzir seus gastos com auditoria externa, se utilizassem melhor esses funcionários, criando um serviço de conferência e revisão interna, continua e permanente, a um custo mais reduzido. Os auditores externos, também ganharam com isso, pois puderam se dedicar exclusivamente ao seu principal objetivo que era o exame da situação econômico-financeira das empresas. Posteriormente, nas grandes empresas de transporte ferroviário foi também criado um corpo de fiscais denominado "travelling auditors" (auditores viajantes), que tinham a função de visitar as estações ferroviárias e assegurar que todo o produto da venda de passagens e de fretes de carga, estava adequadamente arrecadado e contabilizado. Após a fundação do The Institute of Internal Auditors, em New York, a auditoria interna passou a ser vista de maneira diferente. De um corpo de funcionários de linha, quase sempre subordinados a contabilidade, pouco a pouco, passaram a ter um enforque de controle administrativo, cujo objetivo era avaliar a eficácia e a efetividade da aplicação dos controles internos. O seu campo de ação funcional, foi estendido para todas as áreas da empresa, e, para garantir sua total independência, passou a ter subordinação direta à alta administração da organização. 10 martinelli auditores 5. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE AUDITORIA EXTERNA E AUDITORIA INTERNA AUDITORIA EXTERNA AUDITORIA INTERNA Objetivo Emissão de parecer sobre as demonstrações financeiras. Examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade. Procedimentos Conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião. Exames que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações Relatório Parecer do Auditor Independente. Relatório do Auditor Interno 11 martinelli auditores 6. TIPOS DE PARECER DE AUDITORIA EXTERNA Os pareceres podem classificar-se da seguinte maneira, segundo o tipo de opinião que emitem: a) Sem ressalvas: é o parecer em que o auditor independente opina que as demonstrações financeiras apresentam fidedignamente a situação patrimonial e financeira, na data X, de acordo com princípios reconhecidos da contabilidade, aplicados uniformemente em relação ao exercício anterior; b) Com ressalva: o parecer com ressalva é aquele em que a opinião favorável é limitada mediante ressalvas ou exceções (desde que sua importância relativa não justifique a emissão de um parecer adverso ou de parecer negativa de opinião). As ressalvas em questão podem se referir: 1. Ao escopo do trabalho: toda limitação ao escopo do trabalho deve ser exposta como uma ressalva ao escopo, sempre que determinar a emissão de parecer com ressalva. Convém que, ao redigir o parágrafo do escopo, aponta-se às causas da limitação; 2. Ao parecer principal: o parecer principal pode ser limitado pelas seguintes ressalvas: · Determinadas: por uma discrepância concreta, em termos de aplicação de princípios reconhecidos de contabilidade; · Indeterminados: originados por uma incerteza que pode decorre de: - Falta de elementos suficientes de julgamento, que permitam opinar sobre certos aspectos das demonstrações financeiras (limitações ao escopo dos trabalhos). - Impossibilidade de estimar razoavelmente, no momento de examinar as demonstrações financeiras, o possível efeito de fatos futuros sobre as mesmas. 3. Por falta de aplicação uniforme dos princípios contábeis. c) Parecer com negativa de opinião: quando as ressalvas indeterminadas forem de importância tal que não permitam o auditor formar uma opinião sobre a fidedignidade das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, cabe a 12 martinelli auditores um parecer com negativa de opinião. Neste caso o auditor tem de declinar o motivo e se este fundamenta em: 1. Limitação ao escopo do exame; 2. Ao fato de a opinião sobre as demonstrações financeiras, em conjunto, estar sujeita a fatos futuros, cujo desfecho não se pode estimar razoavelmente. Quando as limitações apontadas em 1 forem suficientemente graves para implicar que o exame não foi feito de conformidade com os padrões reconhecidos de auditoria, as demonstrações financeiras devem consideradas “não auditadas”, devendo o auditor fazer constar o fato nas mesmas. d) Parecer adverso: é aquele em que as ressalvas determinadas são suficientemente relevantes para o auditor concluir que as demonstrações financeiras não apresentam fidedignamente a situação patrimonial e financeira e/ou os resultados das operações, de acordo com os princípios reconhecidos de contabilidade. 15 martinelli auditores 8. NATUREZA E OBJETIVO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA A) RESPONSABILIDADE/ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 1. Declaração de Responsabilidade do Auditor Interno (The Institute of Internal Auditors, Inc – IIA) 1.1 Natureza A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da Companhia, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à administração. Constitui um controle gerencial que funciona através de análise e avaliação da eficácia de outros controles. 1.2 Objetivo e Escopo O objetivo da auditoria interna é auxiliar todos os membros da administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, apreciações, recomendações e comentários pertinentes às atividades examinadas. O auditor interno interessa-se por qualquer fase das atividades do negócio em que possa ser útil à administração. Isto pressupõe sua incursão em campos além dos de contabilidade e finanças, a fim de obter uma visão completa das operações submetidas a exame. O atendimento desses objetivos globais envolve atividades, como: · Revisão e avaliação da correção, adequação e aplicação de controles contábeis, financeiros e outros de natureza operacional, propiciando controles eficazes a custo razoável; · Determinação do grau de atendimento das diretrizes, planos e procedimentos estabelecidos; · Determinação do grau de controle dos ativos da Companhia quanto à proteção contra perdas de qualquer tipo; · Determinação da fidelidade dos dados administrativos originados na própria Companhia; · Avaliação da qualidade de desempenho na execução de tarefas atribuídas; · Recomendações de melhorias operacionais. 16 martinelli auditores 1.3 Responsabilidade e Autoridade As responsabilidades da auditoria interna, na organização devem ser claramente determinadas pelas políticas da Companhia. A autoridade de correspondente deve propiciar o auditor interno livre acesso a todos os registros, propriedades e pessoal da Companhia que possam vir a ter importância para o assunto em exame. O auditor interno deve sentir-se à vontade para revisar e avaliar diretrizes, planos, procedimentos e registros. As responsabilidades do auditor interno devem ser: · Informar e assessorar a administração e desincumbir-se dessa responsabilidade de maneira condizente com o código de ética do Instituto de Auditores Internos; · Coordenar suas atividades com a de outros, de modo a atingir, com mais facilidades os objetivos da auditoria em beneficio das atividades da Companhia. No desempenho de suas funções um auditor interno não tem responsabilidade direta nem autoridade sobre as atividades que examina. Portanto, as revisões e avaliações feitas por um auditor interno nunca eximem outras pessoas da Companhia das responsabilidades que lhes cabem. 1.4 Independência A independência é essencial para a eficiência da auditoria interna. Está independência se obtém, primordialmente, através do posicionamento na estrutura organizacional e da objetividade. · O posicionamento da função da auditoria interna na estrutura organizacional e o apoio dado a esta função pela administração, são os principais determinantes de sua amplitude e valor. O responsável pelas atividades de auditoria interna, deve portanto, reportar-se a um executivo cuja autoridade seja suficiente tanto para assegurar uma ampla cobertura da auditoria interna, como para garantir a tomada de ação efetiva, com respeito aos assuntos levantados e recomendações efetuadas. · A objetividade é essencial à função de auditoria. Um auditor interno não deve, portanto, desenvolver e implantar procedimentos, preparar registros ou envolver-se em qualquer outra atividade que poderá vir normalmente a examinar e analisar e que venha a constituir empecilho à manutenção de sua independência. 17 martinelli auditores Sua objetividade não é, entretanto, afetada pelas determinações e recomendações de padrões de controle que venha a fazer, para aplicação no desenvolvimento de sistemas e procedimentos por ele revistos. 2. Estrutura Organizacional 2.1 Considerações Gerais a) Posicionamento das Atividades A auditoria interna é uma atividade independente dentro da organização, assessorando diretamente o Diretor Superintendente a exercer o controle geral das atividades da Companhia, mantendo controle permanente sobre suas operações e patrimônio, estabelecendo meios de proteção dos seus interesses, ativando sua eficiência operacional e exercendo um controle, em especial, das operações que incidem nas informações contábeis e financeiras. b) Dependência Hierárquica conforme Estrutura da Companhia As funções de auditoria interna serão desenvolvidas pela gerencia de auditoria interna, subordinada diretamente ao Diretor Superintendente, o qual deverá dar apoio permanente e efetivo às suas atividades. c) Área de ação e Alcance A área de ação da gerencia de auditoria interna compreenderá a totalidade dos setores que formam a estrutura organizacional da Companhia, assim como os de sua subsidiárias. Para a efetivação de seu trabalho, os funcionários dos distintos setores devem fornecer as informações e documentos requeridos pelos auditores, dando livre acesso aos livros, registros, instalações, etc. Considerando que a auditoria interna não é uma função de linha na organização, mas sim uma função de “staff”, ela não terá autoridade direta sobre os setores da Companhia cuja atividade revise. Suas recomendações deverão, portanto, ser introduzidas através de decisões do Diretor Superintendente ou outros executivos da alta administração da Companhia. 20 martinelli auditores 2. Estudos Especiais Devido à posição hierárquica da auditoria interna, subordinada diretamente ao Diretor Superintendente e conseqüentemente elevada grau de relacionamento com a alta administração da Companhia, a Gerencia da auditoria interna recebe solicitações diversas para a execução de trabalhos que podem não ser considerados do âmbito da auditoria interna. Esses trabalhos, em geral de caráter confidencial ou prioritário para o processo de tomada de decisão, são solicitados á gerencia de auditoria interna em vista da confiança depositada na mesma, nos conhecimentos que tem a companhia, e ainda, pela natureza dos trabalhos que implicam em pesquisas, levantamentos, análises contábeis, etc. 21 martinelli auditores b 9. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Os padrões reconhecidos de auditoria, no tocante a realização do trabalho, estabelecem que “deve-se realizar um estudo e avaliação apropriada dos controles existentes, para que se possa ter uma base de confiança e poder-se determinar o escopo dos testes aos quais se devem limitar os procedimentos de auditoria”. A Instrução SEST n.º 02, de 05.10.86, estabelece como orientação específica, as "NORMAS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AUDITORIA INTERNA", estabelecidas pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, que define Controle Interno como: "Qualquer ação tomada pela administração (assim compreendida tanto a Alta Administração como os níveis gerenciais apropriados) para aumentar a probabilidade que os objetivos e metas estabelecidos sejam atingidos. A Alta Administração e a gerência planejam, organizam, dirigem e controlam o desempenho de maneira a possibilitar com razoável certeza essa realização." O sistema de controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos que, de maneira coordenada, são adotados em uma empresa, para proteger-lhe os ativos, comprovar a exatidão e a credibilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência das operações e fomentar a adesão às políticas estabelecidas pela administração. Os objetivos básicos a serem alcançados pelo sistema de controle interno são quatro, a saber: 1. Proteção do ativo; 2. Obtenção de informações adequadas; 3. Promoção da eficiência operacional; 4. Estimular a observância das políticas estabelecidas pela direção. O Controle Interno refere-se não apenas aos aspectos diretamente relacionados às funções de contabilidade e finanças, mas sim a todos os aspectos das operações de uma empresa. O conhecimento dos controles internos obtidos pelo Auditor, fará com que este chegue a uma das seguintes conclusões: 22 martinelli auditores a) O sistema de controles internos é adequado; b) O sistema de controles internos é adequado, podendo, entretanto, ser aprimorado; c) O sistema de controles internos é adequado, existindo, porém, fraquezas que deterioram e podem vir a comprometer o sistema em sua totalidade; d) O sistema de controles internos é inadequado, pois não atende aos princípios básicos vitais para a obtenção de um sistema de controle interno. Tendo em vista as hipóteses acima, o Auditor deverá determinar as conseqüências e implicações, quais os procedimentos de auditoria a serem aplicados e sua extensão, para a cobertura dos referidos objetos da auditoria, analisando-os na amplitude que merecem. 25 martinelli auditores BIBLIOGRAFIA ATTIE, Willian. Auditoria – Conceitos e Aplicações. 3a ed. São Paulo: Atlas, 2000. _____. Auditoria Interna. 1a ed. São Paulo: Atlas, 1992. CORREIA, Antonio Carlos. Um pouco da História da Auditoria Interna. Web Site: www.homeshopping.com.br/~goucor/auditoria.htm. CRC-SP. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética Profissional do Contabilista. 29a ed. São Paulo: CRC-SP, 2001 FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 4a ed. São Paulo: Atlas, 2001. SÁ, Antonio Lopes de. Curso de Auditoria. 8a ed. São Paulo: Atlas, 1998. 26 martinelli auditores ANEXO I RESOLUÇÃO CFC N.º 780/95 Aprova a NBC T 12 – Da Auditoria Interna. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 751/93, de 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria CFC n.º 2/95, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores Antônio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone, Luiz Francisco Serra; CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do exercício profissional contábil; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 12 – Da Auditoria Interna. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Brasília, 24 de março de 1995. Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES Presidente 27 martinelli auditores ANEXO II NBC T- 12 – DA AUDITORIA INTERNA 12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA 12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade. 12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno. 12.1.2 – PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA 12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações. 12.1.2.2 – Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade. 12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade. 12.1.2.4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações. 30 martinelli auditores 12.2.2.3 – O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o objetivo do trabalho da auditoria interna está sendo atingido. 12.2.2.4 – O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para assegurar-se que todas as contingências ativas e passivas relevantes decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da administração da Entidade. 12.2.2.5 – O auditor interno deve examinar a observância das legislações tributária, trabalhista e societária das legislações tributária, trabalhista e societária, bem como o cumprimento de normas reguladoras a que estiver sujeita a Entidade. 12.2.3 – DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 12.2.3.1 – O auditor interno deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria interna executada de acordo com as normas aplicáveis. 12.2.3.2 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. 12.2.3.3 – Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional. 12.2.3.4 – Ao se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos, o auditor interno deve certificar-se de sua exatidão, sempre que integrá-los aos seus papéis de trabalho. 12.2.4 – AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA 12.2.4.1 – Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna de método de seleção dos itens a serem testados, o auditor interno pode empregar técnicas de amostragem estatística. 12.2.5 – PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS – PED 12.2.5.1 – O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de PED e dos sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho. 12.2.5.2 – O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED, requer o auditor interno às domine completamente, de forma a 31 martinelli auditores implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas. 12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DO AUDITOR INTERNO 12.3.1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração. 12.3.2 – O relatório deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados. 12.3.3 – O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado. 12.3.4 – O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.
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