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Guias e Dicas
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Manual de atos de registro do comércio, Manuais, Projetos, Pesquisas de Contabilidade

Manual de atos de registro do comércio

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 28/10/2009

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Baixe Manual de atos de registro do comércio e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL atualizado até JULHO/2009 Manual de Atos de Registro do Comércio • Instruções Normativas do DNRC • Atos do Plenário da JUCERGS • Disposições do Código Civil 2 Manual de Atos de Registro do Comércio Edição: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL Rua Baronesa do Gravataí, 471 90160-070 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3254.9400 E-mail: crcrs@crcrs.org.br Internet: www.crcrs.org.br 3ª edição – atualizada e ampliada Esta publicação é uma parceria do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) com a Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais (Sedai) e Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs). Coordenador-geral: Contador Rogério Rokembach – Conselheiro Presidente do CRCRS Yeda Roratto Crusius Governadora Márcio Biolchi Secretário do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais Jorge Luiz Costa Melo Presidente da JUCERGS José Luiz Amaral Machado Vice-Presidente Sérgio José Dutra Kruel Secretário-Geral Sílvio Moisés Ramão Coordenador da revisão da edição Editoração: Scan - Editoração & Produção Gráfica O conteúdo deste livro foi fornecido pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul, sendo que os conceitos emitidos são de sua responsabilidade. 5 Manual de Atos de Registro do Comércio Apresentação Passados quatro anos de uma experiência bem-sucedida de compilação de dados que visava a informar aos profissionais da Contabilidade acerca dos procedimentos relativos às rotinas aplicadas ao registro do comércio, a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do SUL (CRCRS) retomam este trabalho fazendo uma atualização do Manual de Atos de Registro do Comércio, publicado em 2005. Nosso objetivo é dar continuidade ao trabalho iniciado por nossos antecessores, no ápice das novas regras empresariais instituídas pelo Código Civil brasileiro, de 2002, cuja experiência nos permitiu concluir que o Manual editado mereceria uma revisão, em virtude até da publicação de novas Instruções Normativas emanadas do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). A finalidade desta nova publicação é a mesma de sua concepção, ou seja, servir de instrumento procedimental a ser adotado para o adequado encaminhamento de atos sujeitos a arquivamentos na Junta. Agradecemos aos idealizadores do projeto, assim como a sensível visão da direção do CRCRS, na pessoa do Presidente Rogério Rokembach, ao nos permitir inserir dados numa obra de tão grande valia à classe contábil e empresária de nosso Estado. Agradecemos também a colaboração prestada pela Assessoria Técnica da JUCERGS e ao nosso Corpo de Vogais, em especial aos Contadores Celso Luft e Décio Becker e à Advogada Letícia Caiaffo, pela colaboração prestada no trabalho de revisão do Manual. JORGE LUIZ COSTA MELO Presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul 7 Manual de Atos de Registro do Comércio Sumário INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC – 1ª parte ............................................. 29 Instrução Normativa nº 32, de 19-04-91. Dispõe sobre o arquivamento de atos subordinados à aprovação prévia de órgãos de governo e dá outras providências ........................... 31 Instrução Normativa nº 72, de 28-12-98. Dispõe sobre o cancelamento do registro de empresa mercantil inativa e dá outras providências ............................................................................. 35 Instrução Normativa nº 74, de 28-12-98. Dispõe sobre os Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Consórcio ................. 40 Instrução Normativa nº 76, de 28-12-98. Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas mercantis ou de cooperativas em que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior ............ 42 Instrução Normativa nº 85, de 29-02-00. Dispõe sobre a interposição de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ....................................... 48 Instrução Normativa nº 88, de 02-08-01. Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis .................................................................... 53 Instrução Normativa nº 93, de 05-12-02. Dispõe sobre expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial e dá outras providências. .......................................... 63 Instrução Normativa nº 97, de 23-12-03 Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário. ............................................... 68 10 Manual de Atos de Registro do Comércio 5 – FILIAL EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO .............................................. 100 5.1 – Solicitação à Junta da Unidade da Federação onde se localiza a sede ........... 100 5.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 100 5.1.2 – Preenchimento do requerimento de Empresário .......................................... 101 5.1.3 – Orientações e procedimentos .................................................................... 104 5.2 – Solicitação à Junta Comercial da Unidade da Federação .............................. 106 5.2.1 – Documentação exigida ............................................................................ 107 5.2.2 – Orientações e procedimentos - abertura, alteração, transferência e extinção ........................................................................................ 108 6 – FILIAL EM OUTRO PAÍS ................................................................................. 115 6.1 – Solicitação à Junta da Unidade da Federação onde se localiza a sede ........... 115 6.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 115 6.1.2 – Preenchimento do requerimento de Empresário .......................................... 115 6.1.3 – Orientações e procedimentos .................................................................... 118 7 – EXTINÇÃO .................................................................................................... 119 7.1 – Documentação exigida ................................................................................ 119 7.2 – Preenchimento do requerimento de Empresário ............................................. 120 7.2.1 – Campos a preencher ................................................................................. 120 7.3 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 120 7.3.1 – Extinção por falecimento do Empresário .................................................... 120 7.3.2 – Extinção para utilização de acervo na formação de sociedade nova ou já existente ............................................................................. 120 7.3.3 – Atividades cujo exercício pelo Empresário depende de aprovação prévia por órgão governamental .......................................................... 121 7.3.4 – Modelo de declaração para fins de extinção com base no art. 35 da Lei nº 9.841, de 05-10-99 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) ................................................................................ 121 8 – PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL ............................................................ 122 8.1 – Solicitação à Junta da Unidade da Federação onde se localliza a sede .......... 122 8.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 122 8.2 – Solicitação à Junta da outra Unidade da Federação ..................................... 122 8.2.1 – Documentação exigida ............................................................................ 122 8.2.2 – Preenchimento do requerimento de Empresário .......................................... 123 8.3 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 123 8.3.1 – Comunicação à Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede ........... 123 11 Manual de Atos de Registro do Comércio 9 – OUTROS ARQUIVAMENTOS ......................................................................... 124 9.1 – Documentação exigida ................................................................................ 124 9.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 124 9.2.1 – Alteração de nome empresarial – filiais em outras Unidades da Federação ....................................................................................... 124 9.2.2 – Documentação objeto de arquivamento – Código Civil/2002 .................... 125 9.2.3 – Cancelamento por decisão administrativa ou judicial ................................ 128 10 – CONCORDATA E FALÊNCIA ....................................................................... 129 10.1 – Caracterização .......................................................................................... 129 10.1.1 – Concordata preventiva ........................................................................... 129 10.1.2 – Concordata suspensiva ........................................................................... 129 10.1.3 – Falência ................................................................................................ 129 10.2 – Procedimentos específicos .......................................................................... 129 10.2.1 – Ação da Junta Comercial ....................................................................... 129 10.2.2 – Filiais em outros Estados ........................................................................ 129 10.2.3 – Extinção das obrigações/reabilitação ....................................................... 130 Instrução Normativa no 98, de 23-12-03. Aprova o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada. ................................ 131 1 – CONSTITUIÇÃO ........................................................................................... 132 1.1 – Documentação exigida ................................................................................ 132 1.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 133 1.2.1 – Autenticação de cópias de documentos ..................................................... 133 1.2.2 – Procurações ............................................................................................. 134 1.2.3 – Documentos referentes a sócio pessoa física residente e domiciliada no exterior ou pessoa jurídica estrangeira ............................................ 134 1.2.4 – Elementos do contrato social .................................................................... 135 1.2.5 – Contrato por instrumento particular ........................................................... 135 1.2.6 – Preâmbulo do contrato social ................................................................... 135 1.2.7 – Cláusulas obrigatórias do contrato social .................................................. 136 1.2.8 – Cláusulas facultativas do contrato social ................................................... 137 1.2.9 – Fecho do contrato social .......................................................................... 137 1.2.10 – Capacidade para ser sócio ...................................................................... 137 1.2.11 – Impedimentos para ser sócio ................................................................... 139 1.2.12 – Impedimentos para ser administrador ...................................................... 140 1.2.13 – Qualificação de sócio ............................................................................ 142 12 Manual de Atos de Registro do Comércio 1.2.14 – Qualificação de representante de condomínio de quotas .......................... 143 1.2.15 – Nome empresarial .................................................................................. 143 1.2.16 – Capital .................................................................................................. 144 1.2.17 – Local da sede, endereço e filiais .............................................................. 146 1.2.18 – Objeto social ......................................................................................... 146 1.2.19 – Responsabilidade dos sócios ................................................................... 147 1.2.20 – Prazo de duração da sociedade ............................................................... 147 1.2.21 – Data de encerramento do exercício social ................................................ 147 1.2.22 – Declaração de inexistência de impedimento para o exercício de administração da sociedade .................................................... 148 1.2.23 – Administração ....................................................................................... 148 1.2.24 – Participação nos lucros e perdas .............................................................. 151 1.2.25 – Abertura de filiais na Unidade da Federação ou em outra Unidade da Federação ........................................................................................ 151 1.2.26 – Foro ou cláusula arbitral ........................................................................ 152 1.2.27 – Assinatura do contrato social .................................................................. 152 1.2.28 – Visto de advogado ................................................................................. 153 1.2.29 – Rubrica .................................................................................................. 153 1.2.30 – Assinatura do requerimento de arquivamento ........................................... 153 1.2.31 – Empresas sujeitas a controle de órgãos de fiscalização de exercício profissional ............................................................................................ 154 1.2.32 – Sociedades cujos atos de constituição, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão governamental ................ 154 2 – DOCUMENTO QUE CONTIVER A(S) DECISÃO(ÕES) DE TODOS OS SÓCIOS, ATA DE REUNIÃO OU ATA DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS ....................... 155 2.1 – Documentação exigida ................................................................................ 155 2.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 156 2.2.1 – Convocação da reunião ou assembleia de sócios ....................................... 156 2.2.2 – Deliberação dos sócios ............................................................................. 157 2.2.3 – Ata de reunião ou de assembleia de sócios ................................................ 159 2.2.4 – Obrigatoriedade de arquivamento de alteração contratual ......................... 160 2.2.5 – Reunião ou assembleia obrigatória ........................................................... 161 2.2.6 – Aumento de capital .................................................................................. 161 2.2.7 – Redução de capital .................................................................................. 161 2.2.8 – Exclusão de sócio ..................................................................................... 162 15 Manual de Atos de Registro do Comércio 7.2 – Solicitação de inscrição de transferência da sede à Junta Comercial da Unidade da Federação de destino ................................................... 194 7.2.1 – Documentação exigida ............................................................................ 194 8 – DISTRATO – DISSOLUÇÃO – LIQUIDAÇÃO .................................................. 196 8.1 – Distrato ...................................................................................................... 196 8.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 196 8.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 198 8.2.1 – Forma do distrato social ........................................................................... 198 8.2.2 – Elementos do distrato social ...................................................................... 198 8.2.3 – Preâmbulo do distrato social ..................................................................... 198 8.2.4 – Cláusulas obrigatórias se dissolvida e liquidada a sociedade no mesmo ato ...................................................................................... 198 8.2.5 – Assinatura do distrato social ..................................................................... 199 8.2.6 – Falecimento de sócio ............................................................................... 199 8.2.7 – Rubrica .................................................................................................... 199 8.2.8 – Visto de advogado ................................................................................... 199 8.3 – No caso de extinção, em que as fases de dissolução e liquidação foram praticadas em instrumentos específicos ....................................... 199 8.3.1 – Dissolução .............................................................................................. 199 8.3.2 – Liquidação – Início de liquidação e deliberações intermediárias a de encerramento ......................................................................... 200 8.3.3 – Encerramento de liquidação/extinção ........................................................ 201 8.4 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 202 8.4.1 – Ata de reunião ou de assembleia de sócios – dissolução ............................. 202 8.4.2 – Ata de reunião ou de assembleia de sócios – liquidação ............................ 203 8.4.3 – Ata de reunião ou de assembleia – liquidação/extinção ............................. 204 8.4.4 – Dissolução da sociedade por sentença judicial .......................................... 205 8.4.5 – Sociedades cujos distratos, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão governamental ..................................... 205 9 – PROTEÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL .................................................................................... 206 9.1 – Solicitação à Junta da Unidade da Federação onde se localiza a sede ........... 206 9.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 206 9.2 – Solicitação à Junta da outra Unidade da Federação ..................................... 206 9.2.1 – Documentação exigida ............................................................................ 206 16 Manual de Atos de Registro do Comércio 9.3 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 207 9.3.1 – Comunicação à Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede ........... 207 9.3.2 – Alteração de nome empresarial ................................................................. 208 10 – OUTROS ARQUIVAMENTOS ....................................................................... 209 10.1 – Documentação exigida ............................................................................. 209 10.2 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 209 10.2.1 – Alteração de nome empresarial – filiais em outras Unidade da Federação ........................................................................................ 209 10.2.2 – Preposto – arquivamento de procuração .................................................. 210 10.2.3 – Contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento .............................................................................................. 210 11 – CONCORDATA E FALÊNCIA ....................................................................... 211 11.1 – Caracterização .......................................................................................... 211 11.1.1 – Concordata preventiva ........................................................................... 211 11.1.2 – Concordata suspensiva ........................................................................... 211 11.1.3 – Falência ................................................................................................ 211 11.2 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 211 11.2.1 – Ação da Junta ....................................................................................... 211 11.2.2 – Extinção das obrigações/reabilitação ....................................................... 211 11.2.3 – Preços .................................................................................................... 211 11.2.4 – Filiais em outros Estados ........................................................................ 212 11.2.5 – Concordata – atos passíveis de arquivamento .......................................... 212 Instrução Normativa nº 100, de 19-04-06. Aprova o Manual de Atos e Registro Mercantil das Sociedades Anônimas. ............... 213 1 – CONSTITUIÇÃO ........................................................................................... 214 1.1 – Documentação exigida ................................................................................ 214 1.1.1 – Constituição por subscrição particular em assembleia geral ........................ 214 1.1.2 – Constituição por subscrição particular, mediante instrumento público ......... 216 1.1.3 – Constituição por subscrição pública em assembleia geral ........................... 217 1.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 218 1.2.1 – “Quorum” de instalação da assembleia .................................................... 218 1.2.2 – Declaração de constituição ....................................................................... 219 1.2.3 – Autenticação de cópias de documentos ..................................................... 219 1.2.4 – Procuração .............................................................................................. 219 1.2.5 – Atas de assembleia gerais preliminares ...................................................... 219 17 Manual de Atos de Registro do Comércio 1.2.6 – Ata de assembleia geral de constituição .................................................... 220 1.2.6.1 – Incorporação de bens ............................................................................ 221 1.2.6.2 – Assinatura dos subscritores ..................................................................... 222 1.2.6.3 – Visto de Advogado ................................................................................ 222 1.2.6.4 – Aspectos formais ................................................................................... 222 1.2.7 – Assembleia geral com interrupção dos trabalhos ........................................ 222 1.2.8 – Capacidade para ser acionista .................................................................. 223 1.2.9 – Impedimentos para ser membro do Conselho de Administração, Diretor ou membro do Conselho Fiscal ................................................................. 224 1.2.9.1 – Membro do Conselho de Administração, Diretor ou membro do Conselho Fiscal ............................................................................ 224 1.2.9.2 – Membro do Conselho de Administração ................................................. 226 1.2.9.3 – Membro da Diretoria ............................................................................. 226 1.2.9.4 – Membro do Conselho Fiscal .................................................................. 226 1.2.9.5 – Membro do Conselho de Administração e Diretor - Companhia Aberta .... 227 1.2.10 – Requisitos para ser membro do Conselho de Administração ...................... 227 1.2.11 – Requisitos para ser Diretor ....................................................................... 227 1.2.12 – Requisitos para ser membro do Conselho Fiscal ....................................... 227 1.2.13 – Competência para o exame das condições de elegibilidade de membro do Conselho de Administração, Diretor e membro do Conselho Fiscal ....... 228 1.2.14 – Prospecto ............................................................................................... 228 1.2.15 – Estatuto Social ....................................................................................... 229 1.2.15.1 – Denominação ..................................................................................... 231 1.2.15.2 – Assinatura dos Subscritores – Subscrição Particular ................................ 231 1.2.15.3 – Assinatura dos Fundadores – Subscrição Pública ................................... 231 1.2.16 – Relação completa ou lista, boletim ou carta de subscrição ........................ 231 1.2.17 – Sociedades cujos atos constitutivos, para arquivamento dependem de aprovação prévia por órgão governamental ...................................................... 232 2 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ................................................................... 234 2.1 – Documentação exigida ................................................................................ 234 2.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 236 2.2.1 – “Quorum” de instalação da assembleia .................................................... 236 2.2.2 – “Quorum” de deliberação ........................................................................ 236 2.2.3 – Procuração .............................................................................................. 237 2.2.4 – Cópia autêntica da ata da assembleia geral ordinária ............................... 237 20 Manual de Atos de Registro do Comércio 7.2.1 – Autenticação de cópias de documentos ..................................................... 267 7.2.2 – Cópia autêntica da ata de reunião da diretoria .......................................... 267 7.2.3 – Ata de reunião de diretoria ....................................................................... 268 8 – FILIAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA SEDE ............................................ 269 8.1 – Documentação exigida ................................................................................ 269 8.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 270 8.2.1 – Aspecto formal ......................................................................................... 270 8.2.2 – Atos e eventos a serem utilizados ............................................................... 270 8.2.3 – Ficha de Cadastro Nacional – FCN .......................................................... 270 8.2.4 – Dados obrigatórios ................................................................................... 270 8.2.5 – Dados facultativos ................................................................................... 270 8.2.6 – Sociedades cujos atos de abertura, alteração e extinção de filial no Estado, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão governamental .......................................................... 271 9 – FILIAL EM OUTRO UNIDADE DA FEDERAÇÃO ............................................. 272 9.1 – Solicitação à Junta do Estado onde se localiza a sede ................................... 272 9.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 272 9.1.2 – Orientações e procedimentos .................................................................... 273 9.1.2.1 – Procedimentos preliminares à abertura da filial ....................................... 273 9.1.2.1.1 – Solicitação de proteção ou de pesquisa prévia de nome empresarial ...... 273 9.1.2.1.2 – Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da sede ........................... 273 9.1.3 – Aspecto Formal ........................................................................................ 273 9.1.4 – Atos e Eventos a serem Utilizados .............................................................. 274 9.1.5 – Ficha de Cadastro Nacional - FCN ........................................................... 274 9.1.6 – Dados Obrigatórios ................................................................................. 275 9.1.7 – Dados Facultativos .................................................................................. 275 9.1.8 – Sociedades cujos atos de abertura, alteração, transferência e cancelamento de filial em outro Estado da Federação, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão governamental ...................................... 275 9.2 – Solicitação à Junta Comercial da unidade da federação ............................... 275 9.2.1 – Documentação exigida ............................................................................ 276 9.2.2 – Orientações e procedimentos .................................................................... 277 9.2.2.1 – Alteração de Nome Empresarial ............................................................. 277 9.2.2.2 – Comunicação de NIRE à Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede ................................................................................................ 277 21 Manual de Atos de Registro do Comércio 10 – FILIAL EM OUTRO PAÍS ............................................................................... 278 10.1 – Atos e eventos a serem utilizados ................................................................ 278 11 – TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO .......... 279 11.1 – Solicitação de registro de ato de transferência da sede a Junta Comercial da unidade da federação onde esta se localizava .................................................. 279 11.1.1 – Documentação exigida ........................................................................... 279 11.1.2 – Orientações e procedimentos .................................................................. 280 11.1.2.1 – Busca prévia do nome empresarial ........................................................ 280 11.1.2.2 – Transferência de Prontuário .................................................................. 281 11.1.2.3 – Ata da Assembleia Geral Extraordinária ................................................ 281 11.1.2.4 – Sociedades cujos atos de transferência de sede para outra unidade da federação, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão do governo ................................................................ 281 11.2 – Solicitação de inscrição de transferência da sede à Junta Comercial da unidade da federação de destino ......................................... 281 11.2.1 – Documentação exigida ........................................................................... 281 12 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO ................................................................... 283 12.1 – Documentação exigida ............................................................................. 283 12.2 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 284 12.2.1 – Dissolução ............................................................................................ 284 12.2.2 – Liquidação pela assembleia geral ........................................................... 284 12.2.2.1 – Conselho de Administração ................................................................. 285 12.2.2.2 – Funcionamento do Conselho Fiscal ..................................................... 285 12.2.3 – “Quorum” qualificado ........................................................................... 285 12.2.4 – Ata de assembleia geral extraordinária .................................................... 285 12.2.5 – Autenticação de cópias de documentos ................................................... 285 13 – EXTINÇÃO .................................................................................................. 286 13.1 – Documentação exigida ............................................................................. 286 13.2 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 287 13.2.1 – “Quorum” de instalação da assembleia ................................................... 287 13.2.2 – Ata de assembleia geral extraordinária .................................................... 287 13.2.3 – Procuração ............................................................................................ 288 13.2.4 – Autenticação de cópias de documentos ................................................... 288 13.2.5 – Extinção da sociedade por sentença judicial ............................................ 288 13.2.6 – Sociedades cujos atos de extinção, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão do governo ................................................................ 288 22 Manual de Atos de Registro do Comércio 14 – PUBLICAÇÕES ............................................................................................ 290 14.1 – Arquivamento das publicações .................................................................. 290 14.1.1 – Documentação exigida ........................................................................... 290 14.2 – Anotação das publicações ......................................................................... 291 14.2.1 – Documentação exigida ........................................................................... 291 15 – PROTEÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL ............................................................ 293 15.1 – Solicitação à Junta da federação onde se localiza a sede ............................. 293 15.1.1 – Documentação exigida ........................................................................... 293 15.2 – Solicitação à Junta de outra unidade da federação ..................................... 293 15.2.1 – Documentação exigida ........................................................................... 293 15.3 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 294 15.3.1 – Comunicação à Junta Comercial do Estado onde se localiza a Sede ......... 294 15.3.2 – Alteração de nome empresarial ............................................................... 294 16 – OUTROS ARQUIVAMENTOS ....................................................................... 295 16.1 – Documentação exigida ............................................................................. 295 16.2 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 296 16.2.1 – Empresas Jornalísticas e de Radiodifusão - Lei nº 10.610-02 .................... 296 16.2.2 – Preposto – Arquivamento de Procuração .................................................. 296 16.2.3 – Contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento ....... 296 16.2.4 – Carta de Exclusividade ........................................................................... 297 17 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA ....................................................... 298 17.1 – Caracterização .......................................................................................... 298 17.1.1 – Recuperação Judicial ............................................................................. 298 17.1.2 – Falência ................................................................................................ 298 17.2 – Extinção das obrigações/reabilitação ......................................................... 299 17.3 – Filiais em outros Estados ........................................................................... 299 Instrução Normativa no 101, 19-04-06. Aprova o Manual das Cooperativas. ..................................................................... 300 1 – CONSTITUIÇÃO ........................................................................................... 301 1.1 – Documentação exigida para constituição por assembleia geral ou instrumento público ......................................................... 301 1.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 302 1.2.1 – Aspectos conceituais ................................................................................ 302 1.2.2 – Características ......................................................................................... 302 1.2.3 – Número mínimo de associados ................................................................. 303 25 Manual de Atos de Registro do Comércio 6.1.2.1 – Procedimentos preliminares à abertura da filial ....................................... 325 6.1.2.1.1 – Solicitação de proteção ou de pesquisa prévia de nome empresarial ...... 325 6.1.2.1.2 – Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da sede ........................... 325 6.1.2.2 – Aspecto formal ...................................................................................... 325 6.1.2.3 – Atos e eventos a serem utilizados ............................................................ 326 6.1.2.4 – Ficha de cadastro nacional de empresas – FCN ...................................... 326 6.1.2.5 – Dados obrigatórios ................................................................................ 326 6.1.2.6 – Dados facultativos ................................................................................ 327 6.1.2.7 – Sociedades cujos atos de abertura, alteração, transferência e cancelamento de filial em outro estado da federação, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão governamental ...................................... 327 6.2 – Solicitação à Junta Comercial da unidade da federação: .............................. 327 6.2.1 – Documentação exigida ............................................................................ 327 6.2.1.1 – Orientações e procedimentos ................................................................. 329 6.2.1.1.1 – Alteração de nome empresarial ........................................................... 329 6.2.1.1.2 – Comunicação de NIRE à Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede ........................................................................................ 329 7 – TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ........... 330 7.1 – Solicitação de registro de ato de transferência da sede à Junta Comercial da unidade da federação onde esta se localizava .................................................. 330 7.1.1 – Documentação exigida ............................................................................ 330 7.1.2 – Orientações e procedimentos .................................................................... 331 7.1.2.1 – Busca prévia do nome empresarial ......................................................... 331 7.1.2.2 – Transferência de prontuário .................................................................... 332 7.1.2.3 – Ata da assembleia geral extraordinária ................................................... 332 7.1.2.4 – Sociedades cujos atos de transferência de sede para outra unidade da federação, para arquivamento, dependem de aprovação prévia por órgão governamental ..................................................................................... 332 7.2 – Solicitação de inscrição de transferência da sede à Junta Comercial da unidade da federação de destino ..................................................................... 332 7.2.1.1 – Documentação exigida .......................................................................... 332 8 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO ..................................................................... 334 8.1 – Documentação exigida ................................................................................ 334 8.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 335 26 Manual de Atos de Registro do Comércio 8.2.1 – Dissolução .............................................................................................. 335 8.2.2 – Dissolução pela assembleia geral ............................................................. 336 8.2.3 – Ata de assembleia geral extraordinária ....................................................... 336 8.2.4 – Obrigações do liquidante quanto a arquivamento de atos .......................... 336 9 – EXTINÇÃO .................................................................................................... 337 9.1 – Documentação exigida ................................................................................ 337 9.2 – Orientações e procedimentos ....................................................................... 338 9.2.1 – Ata de assembleia geral extraordinária ....................................................... 338 9.2.2 – Obrigações do liquidante quanto a arquivamento de atos .......................... 338 9.2.3 – Extinção da sociedade por sentença judicial .............................................. 339 10 – PROTEÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL ................................................................. 340 10.1 – Solicitação à Junta da unidade da federação onde se localiza a sede ........... 340 10.1.1 – Documentação exigida ........................................................................... 340 10.2 – Solicitação à Junta da outra unidade da federação ..................................... 340 10.2.1 – Documentação exigida ........................................................................... 340 10.3 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 341 10.3.1 – Comunicação à Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede ......... 341 10.3.2 – Alteração de nome empresarial ............................................................... 341 11 – OUTROS ARQUIVAMENTOS ....................................................................... 342 11.1 – Documentação exigida ............................................................................. 342 11.2 – Orientações e procedimentos ..................................................................... 343 11.2.1 – Empresas jornalísticas e de radiodifusão – lei 10.610-02 .......................... 343 11.2.2 – Preposto – arquivamento de procuração .................................................. 343 11.2.3 – Contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento .............................................................................................. 343 11.2.4 – Carta de exclusividade ............................................................................ 344 Instrução Normativa nº 103, de 30-04-07. Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais ...... 345 Instrução Normativa nº 104, de 30-04-07. Dispõe sobre a formação de nome empresarial, sua proteção e dá outras providências. .................................................................. 350 27 Manual de Atos de Registro do Comércio Instrução Normativa nº 105, de 16-05-07. Dispõe sobre os Atos Sujeitos à Comprovação de Quitação de Tributos e Contribuições Sociais Federais para Fins de Arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. .................................... 357 ATOS DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – 2ª parte ............................................... 359 Resolução nº 02-00 ............................................................................................. 361 Resolução nº 06-03 ............................................................................................. 362 Resolução nº 01-09 ............................................................................................. 364 Portaria nº 07-03 ................................................................................................ 370 DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL – 3ª parte ................................................ 371 Disposições do Código Civil (envolvendo empresas e o profissional da Contabilidade) - artigos 966 a 1.195 ............................................................... 373 31 Manual de Atos de Registro do Comércio INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 DE 19 DE ABRIL DE 1991 Dispõe sobre o arquivamento de atos subordinados à aprovação prévia de órgãos de governo e dá outras providências. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o art. 8º da Lei nº 6.939, de 09 de setembro de 1981; e CONSIDERANDO: a) o disposto no art. 38, X, da Lei nº 4.726-65, que proíbe o arquivamento de determinados atos, pelos órgãos de Registro do Comércio, sem a previa aprovação de órgãos do governo; b) a necessidade de esclarecer quais os atos, cuja aprovação prévia é essencial para o registro ou arquivamento referido nos termos do art.3º da Lei nº 6.939-81; e c) os estudos de revisão, atualização e consolidação sobre a matéria, realizados pela Comissão de Modernização do Sistema Normativo de Registro do Comércio, instituída pela Portaria DNRC nº 04, de 03 de agosto de 1990, publicada no DOU, de 07 de agosto de 1990, RESOLVE: Art. 1º As disposições legais que versarem sobre aprovação prévia de atos por órgãos do governo, devem ser interpretadas estritamente. 32 Manual de Atos de Registro do Comércio Art. 2º Os atos aprovados pelos órgãos competentes, nos limites de suas atribuições legais, serão arquivados no Registro do Comércio, em termo do art. 3º da Lei nº 6.939-81, observada a regra do 4º da mesma Lei. Art. 3º Os atos sujeitos a aprovação prévia para registro ou arquivamento estão enumerados no anexo a esta Instrução. Art. 4º Este ato vigora a partir da data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 04, de 19 de agosto de 1986. LUIZ IGREJAS Publicada no DOU, de 23-04-91. OBSERVA- ÇÃO CATEGORIA DAS EMPRESAS NATUREZA DO ATO FUNDAMENTO LEGAL ÓRGÃO DE APROVAÇÃO  ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 32, DE 19-04-1991 1 – Instituições Financeiras e Assemelhadas, Públicas e Privadas: •Caixas Econômicas •Bancos Comerciais •Bancos Múltiplos •Bancos de Desenvolvimento •Bancos de Investimento •Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento •Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários •Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários •Sociedades de Crédito I mobiliário(1) •Sociedades de Arrendamento Mercantil •Cooperativas de Crédito(2) a) Ato Constitutivo b) Assembleia Geral/ Reunião de Diretoria ou Conselho de Administração que trate de: •constituição; •alteração estatutária; •modificação no capital; •transformação, fusão, cisão e incorporação; •eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários; •instalação, transferência e cancelamento de sedes e dependências; c) Contrato social e suas alterações; d) Escritura Pública de Constituição. Lei 4595, de 31- 12-64: •art. 10, inciso IX; •art. 17 e 18 e parágrafos; •art. 30; •art. 33 e parágrafos; Lei 4728, de 14- 07-65: •arts. 11, 12 e 13; (1) Res. 20-66, do CMN (2) Lei 5.764, de 16-12-71: •arts. 17, 18 e 20 CF: art. 192-VIII Banco Central do Brasil 35 Manual de Atos de Registro do Comércio INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 Dispõe sobre o cancelamento do registro de empresa mercantil inativa e dá outras providências. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60, da Lei nº 8.934-94; nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresa mercantil inativa, bem como à paralisação temporária das atividades de empresa mercantil; e CONSIDERANDO a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais, resolve: Art. 1º A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial. § 1º Quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do 36 Manual de Atos de Registro do Comércio modelo “Comunicação de Funcionamento”, em anexo, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal. § 2º Na hipótese de ter ocorrido modificação nos dados da empresa constantes de atos arquivados, para efeitos da comunicação de que trata este artigo, deverá ser arquivada a competente alteração. Art. 2º A Junta Comercial, como procedimento preliminar, poderá dar ampla divulgação do processo de cancelamento, através dos meios de comunicação e outros que possibilitem o atingimento do público-alvo. Art. 3º A Junta Comercial, identificando empresa que no período de dez anos não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou edital, para que, no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração. Art. 4º A empresa mercantil que não atender à notificação, conforme disposto no artigo anterior, será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do seu registro, com a perda automática da proteção de seu nome empresarial. § 1º A Junta Comercial processará e arquivará no prontuário da respectiva empresa documento administrativo único, contendo certificação de notificação, transcurso de prazo sem comunicação, declaração de inatividade e decisão de cancelamento de registro. § 2º O cancelamento será publicado no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial. § 3º A Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sede da empresa mercantil com registro cancelado deverá, no prazo de dez dias da publicação prevista no parágrafo anterior, 37 Manual de Atos de Registro do Comércio comunicar o fato às Juntas Comerciais onde tenha filial ou nome empresarial protegido, para fins do respectivo cancelamento. § 4º A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação. Art. 5º A Junta Comercial deverá, no mínimo, uma vez por ano, proceder ao cancelamento de registros de empresas consideradas inativas. Parágrafo único. A qualquer tempo, constatada a colidência de nome empresarial com empresa mercantil que não tenha procedido qualquer arquivamento nos últimos dez anos, a Junta Comercial iniciará, de imediato, o processo de cancelamento em relação ao caso específico. Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos. § 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial. § 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido. Art. 7º Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, a empresa mercantil deverá arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, modelo anexo, não acarretando o arquivamento em cancelamento de seu registro ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto no caput do art. 1º desta Instrução Normativa. 40 Manual de Atos de Registro do Comércio INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 74, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 Dispõe sobre os Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Consórcio. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 32, inciso II , alínea “b”, da Lei nº 8.934-94; no art. 32, inciso II, alínea “f”, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e nos artigos 278 e 279, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes ao arquivamento de constituição, alteração e extinção de consórcio, resolve: Art. 1º As sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. Art. 2º Do contrato de consórcio constará, obrigatoriamente: I - a designação do consórcio, se houver; II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; III - a duração, endereço e foro; IV - a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada e das prestações específicas; V - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; 41 Manual de Atos de Registro do Comércio VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. Parágrafo único. São competentes para aprovação do contrato de consórcio: I - nas sociedades anônimas: a) o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário; b) a assembleia geral, quando inexistir o Conselho de Administração; II - nas sociedades contratuais: - os sócios, por deliberação majoritária; III - nas sociedades em comandita por ações: - a assembleia geral. Art. 3º O contrato de consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados na Junta Comercial do lugar da sua sede, devendo ser apresentada a seguinte documentação: I - Capa de Processo/Requerimento; II - contrato, alteração ou distrato do consórcio, no mínimo, em três vias, sendo pelo menos uma original; III - decreto de autorização do Presidente da República, no caso de consórcio de mineração; IV - comprovante de pagamento do preço do serviço; - recolhimento estadual. Art. 4º O contrato do consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados em prontuário próprio. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HAILÉ JOSÉ KAUFMANN (Publicada no DOU, de 4-1-99) 42 Manual de Atos de Registro do Comércio INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas mercantis ou de cooperativas em que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994 e, CONSIDERANDO as disposições constitucionais às hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, em empresas mercantis ou cooperativas e, especialmente, as disposições contidas no Decreto-Lei no 341, de 7 de março de 1938; na Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980; no art. 55, inciso I, do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e, ainda, na legislação citada no anexo desta Instrução; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos e simplificar o acesso às normas referentes ao arquivamento de atos de empresas mercantis ou de cooperativas, de que participem estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, resolve: Art. 1º O arquivamento de ato de empresa mercantil ou de cooperativa em que participe estrangeiro residente e 45 Manual de Atos de Registro do Comércio Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 58 , de 13 de junho de 1996. HAILÉ JOSÉ KAUFMANN ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 76, de 28-12-98 - Publicada no DOU, de 4-1-99. RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS EMPRESA DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de Cooperação Técnica e de Financiamento e Empréstimos. EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM Somente brasileiro poderá ser titular de firma mercantil individual de navegação de cabotagem. Tratando-se de sociedade mercantil, cinqüenta por cento mais uma quota ou ação, no mínimo, deverão pertencer a brasileiros. Em qualquer caso, a administração deverá ser constituída com a maioria de brasileiros, ou a brasileiros deverão ser delegados todos os poderes de gerência. EMPRESA JORNALÍSTICA E EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS As empresas jornalísticas e as empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão ser de propriedade privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberão a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual. É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social, exceto a de partido político e de sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros. Tal participação só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a 30 % do capital social. Tratando-se de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, segundo o Estatuto de Igualdade, são vedadas a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa, em empresas jornalísticas e de empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens. EMPRESA DE SERVIÇO DE TV A CABO A Empresa de Serviço de TV a cabo deverá ter sede no Brasil e cinqüenta e um por cento do seu capital votante deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou a sociedades com sede no país, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. FUNDAMENTO LEGAL Constituição da República de 1988: art. 199, parágrafo 3o, e Lei no 8.080, de 19-9-90, art. 23 e parágrafos. Constituição da República de 1988: art. 178, parágrafo único; EC nº 7-95; e Decreto-Lei nº 2.784, de 20- 11-40: art. 1º, alíneas “a” e “b” e art. 2º. Constituição da República de 1988, arts. 12, § 1º, e 222 e §§ e Decreto nº 70.436, de 18-4- 72, art. 14, § 2º, inciso I. Lei no 8.977, de 6-1-95, art. 7o, incisos I e II  46 Manual de Atos de Registro do Comércio Constituição Federal de 1988: arts. 22, VII, e 178, EC nº 7- 95; e Lei nº 6.813, de 10-7-80: art. 1º, I a III, §§ 1º e 2º Lei nº 6.404, de 15-12-76 com a nova redação dada pela Lei nº 9.457, de 5-5-97: arts. 146, 162, 251 e 164, § 1º. Lei nº 6.634, de 02-5-79: art. 3º, I e III, e Decreto nº 85.064, de 26-8-80, arts. 10, 15 e §§, 17, 18, 23 e §§. Lei nº 7.565, de 19-12-86: art. 181, incisos I a III EMPRESAS DE MINERAÇÃO E DE ENERGIA HIDRÁULICA A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País. EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA A exploração do transporte rodoviário de carga é privativa de transportadores autônomos brasileiros, ou a estes equiparados por lei ou convenção, e de pessoas jurídicas que tenham sede no Brasil. Pelo menos quatro quintos do capital social, com direito a voto, deverão pertencer a brasileiros e a direção e administração caberá exclusivamente a brasileiros. Havendo sócio estrangeiro, a pessoa jurídica será obrigatoriamente organizada sob a forma de sociedade anônima, cujo estatuto social não poderá contemplar qualquer forma de tratamento especial ao sócio estrangeiro, além das garantias normais previstas em lei para proteção dos interesses dos acionistas minoritários. SOCIEDADE ANÔNIMA - QUALQUER ATIVIDADE O estrangeiro somente poderá ser administrador, com visto permanente e membro de conselho fiscal de sociedade anônima se residir no Brasil. A subsidiária integral terá como único acionista sociedade brasileira. Tratando-se de grupo de sociedades, a sociedade controladora, ou de comando do grupo, deverá ser brasileira. EMPRESAS AÉREAS NACIONAIS A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede no Brasil; pelo menos quatro quintos do capital com direito a voto, pertencentes a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social; a direção confiada exclusivamente a brasileiros. EMPRESAS EM FAIXA DE FRONTEIRA EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS O capital da empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens, na faixa de fronteira, pertencerá somente a pessoas físicas brasileiras. A responsabilidade e orientação intelectual e administrativa caberão somente a brasileiros. As quotas ou ações representativas do capital social serão inalienáveis e incaucionáveis a estrangeiros ou a pessoas jurídicas. EMPRESA DE MINERAÇÃO As sociedade mercantil de mineração deverá fazer constar expressamente de seu estatuto ou contrato social que, pelo menos, cinqüenta e um por cento do seu capital pertencerá a brasileiros e que a Constituição da República de 1998: art. 176, § 1º; EC nº 6-95.   47 Manual de Atos de Registro do Comércio administração ou gerência caberá sempre a maioria de brasileiros, assegurados a estes poderes predominantes. No caso de firma mercantil individual, só a brasileiro será permitido o estabelecimento ou exploração das atividades de mineração na faixa de fronteira. A administração ou gerência caberá sempre a brasileiros, sendo vedada a delegação de poderes, direção ou gerência a estrangeiros, ainda que por procuração outorgada pela sociedade ou firma mercantil individual. EMPRESA DE COLONIZAÇÃO E LOTEAMENTOS RURAIS Salvo assentimento prévio do órgão competente, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a : colonização e loteamentos rurais. Na Faixa de Fronteira, as empresas que se dedicarem às atividades acima, deverão obrigatoriamente ter pelo menos cinqüenta e um por cento pertencente a brasileiros e caber à administração ou gerência à maioria de brasileiros, assegurados a estes os poderes predominantes  50 Manual de Atos de Registro do Comércio observado o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Instrução. § 2º O pedido de reconsideração resolve-se com o reexame da matéria, devendo, qualquer que seja a decisão, permanecer anexado ao processo a que se referir. § 3º O pedido de reconsideração suspende o prazo para o cumprimento de exigências formuladas, recomeçando a contagem a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho da decisão que as mantiver no todo ou em parte. Art. 4º O recurso ao Plenário, protocolizado, será enviado à Secretaria-Geral para autuar, registrar e notificar, no prazo de três dias úteis, as partes interessadas, para contrarrazoar, querendo, no prazo de dez dias úteis. § 1º Juntadas as contrarrazões ao processo ou esgotado o prazo de manifestação, a Secretaria-Geral o encaminhará à Procuradoria, quando esta não for a recorrente, para se pronunciar no prazo de dez dias úteis, e, em seguida, retorná-lo àquela unidade. § 2º Recebido o processo de recurso da Procuradoria, a Secretaria-Geral o fará concluso ao Presidente que, no prazo de três dias úteis, se manifestará quanto ao seu recebimento e designará, quando for o caso, o Vogal Relator, notificando-o. § 3º Admitido o recurso pelo Presidente, inicia-se a fase de julgamento que deverá ser concluída no prazo de trinta dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data da ciência pelo Vogal Relator. § 4º O Vogal Relator, no prazo de dez dias úteis, elaborará o relatório e o depositará na Secretaria-Geral, para 51 Manual de Atos de Registro do Comércio conhecimento dos demais Vogais, nos cinco dias úteis subsequentes, os quais poderão requerer cópias do processo a que se referir. § 5º Nos últimos dez dias úteis para encerramento do prazo a que alude o § 3º deste artigo, a Secretaria-Geral incluirá o recurso na pauta de julgamento de sessão do plenário. Se necessário, o Presidente convocará sessão extraordinária para que se cumpra o prazo fixado. § 6º Se algum dos Vogais, na sessão plenária de julgamento, solicitar vista do processo o Presidente a deferirá, desde que se obedeça o prazo previsto nos §§ 3º e 5º deste artigo. § 7º No caso de inobservância do prazo de trinta dias, previsto para a fase de julgamento, a parte interessada poderá requerer ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC tudo o que se afigurar necessário para a conclusão de julgamento do recurso. Art. 5º O recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, protocolizado, será enviado à Secretaria-Geral para autuar, registrar e notificar no prazo de três dias úteis as partes interessadas, para contrarrazoar, querendo, no prazo de dez dias úteis. § 1º Juntadas as contrarrazões ao processo ou esgotado o prazo de manifestação, a Secretaria-Geral, após certificar tal circunstância nos autos, o fará concluso ao Presidente para, nos três dias subsequentes, manifestar-se quanto ao seu recebimento, encaminhando-o, quando for o caso, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, apensado ao processo de origem, que, em dez dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a ser proferida em igual prazo. 52 Manual de Atos de Registro do Comércio § 2º Os pedidos de diligência, após encaminhado o processo ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, suspenderão os prazos previstos no parágrafo anterior. Art. 6º Os recursos previstos nesta Instrução serão indeferidos de plano pelo Presidente, se assinados por terceiros, por procurador sem instrumento de mandato, interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva. Art. 7º Os recursos aqui previstos não suspendem os efeitos da decisão a que se referirem, devendo ser, em qualquer caso, anexados aos processos que lhes deram origem. Art. 8º As decisões de recurso ao Plenário se efetivam de imediato, salvo tratando-se de vício sanável, quando o interessado deverá retificá-lo no prazo de trinta dias, sob pena de desarquivamento. Art. 9º O prazo para interposição dos recursos é de dez dias úteis, cuja fluência se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. Parágrafo único. A ciência poderá ser feita por via postal, com aviso de recebimento. Art. 10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 80, de 5 de janeiro de 1999. HAILÉ JOSÉ KAUFMANN (Publicada no DOU de 1º-3-00) 55 Manual de Atos de Registro do Comércio Comercial, a transformação poderá ser formalizada em instrumento único ou em separado. SEÇÃO II DA INCORPORAÇÃO Art. 8o Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo ser deliberada na forma prevista para alteração do respectivo estatuto ou contrato social. Art. 9o A incorporação de sociedade mercantil, de qualquer tipo jurídico, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: I - a assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade incorporadora deverá aprovar o protocolo, a justificação e o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade incorporada, elaborado por três peritos ou empresa especializada, e autorizar, quando for o caso, o aumento do capital com o valor do patrimônio líquido incorporado; II - a assembleia geral extraordinária ou o instrumento de alteração contratual da sociedade incorporada, que aprovar o protocolo e a justificação, autorizará os seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação; III - aprovados em assembleia geral extraordinária ou por alteração contratual da sociedade incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, devendo os administradores da incorporadora providenciar o arquivamento dos atos e sua publicação, quando couber. Art. 10. Para o arquivamento dos atos de incorporação, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários: I - ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade incorporadora com a aprovação do protocolo, da justificação, a nomeação de três peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação, a versão do 56 Manual de Atos de Registro do Comércio patrimônio líquido, o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo-se a incorporada; II - ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da incorporada com a aprovação do protocolo, da justificação, e autorização aos administradores para praticarem os atos necessários à incorporação. Art. 1.1.O protocolo, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo. Art. 12. As sociedades envolvidas na operação de incorporação que tenham sede em outra Unidade da Federação, deverão arquivar a requerimento dos administradores da incorporadora na Junta Comercial da respectiva jurisdição os seus atos específicos: I - na sede da incorporadora: o instrumento que deliberou a incorporação; II - na sede da incorporada: o instrumento que deliberou a sua incorporação, instruído com certidão de arquivamento do ato da incorporadora, na Junta Comercial de sua sede. SEÇÃO III DA FUSÃO Art. 13. Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades, de tipos jurídicos iguais ou diferentes, constituindo nova sociedade que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, deliberada na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. Art. 14. A fusão de sociedades de qualquer tipo jurídico deverá obedecer aos seguintes procedimentos: I - a assembleia geral extraordinária ou instrumento de alteração contratual de cada sociedade deverá aprovar o protocolo, a justificação e nomear três peritos ou empresa 57 Manual de Atos de Registro do Comércio especializada para a avaliação do patrimônio líquido das demais sociedades envolvidas; II - os acionistas ou sócios das sociedades a serem fusionadas, aprovam, em assembleia geral conjunta, o laudo de avaliação de seus patrimônios líquidos, e a constituição da nova empresa, vedado-lhes votarem o laudo da própria sociedade; III - constituída a nova sociedade, e extintas as sociedades fusionadas, os primeiros administradores promoverão o arquivamento dos atos da fusão e sua publicação, quando couber. Art. 15. Para o arquivamento dos atos de fusão, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários: I - ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade envolvida, com a aprovação do protocolo, da justificação e da nomeação dos três peritos ou de empresa especializada; II - ata da assembleia geral de constituição ou o contrato social. Art. 16. O protocolo, a justificação, e o laudo de avaliação, quando não transcritos no instrumento de fusão, serão apresentados como anexo. Art. 17. As sociedades envolvidas na operação de fusão que tenham sede em outra Unidade da Federação, deverão arquivar a requerimento dos administradores da nova sociedade na Junta Comercial da respectiva jurisdição os seguintes atos: I - na sede das fusionadas: a) o instrumento que aprovou a operação, a justificação, o protocolo e o laudo de avaliação; b) após legalização da nova sociedade, deverá ser arquivada certidão ou instrumento de sua constituição; II - na sede da nova sociedade: a ata de constituição e o estatuto social, se nela não transcrito, ou contrato social. Art. 18. As Juntas Comerciais informarão ao DNRC sobre os 60 Manual de Atos de Registro do Comércio contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, com a justificação e o protocolo; 2. a ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade que absorver o patrimônio da cindida, com a justificação, o protocolo, o laudo de avaliação e o aumento de capital. b) Cisão Parcial 1. a ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, com a justificação e o protocolo; 2. a ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade que absorver parcela do patrimônio da cindida, com a justificação, o protocolo, o laudo de avaliação e o aumento de capital. II - Cisão para Constituição de Nova(s) Sociedade(s): a) Cisão Total 1. a ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, a justificação com elementos do protocolo, a nomeação dos três peritos ou empresa especializada, a aprovação do laudo e a constituição da(s) nova(s) sociedade(s); 2. os atos constitutivos da(s) nova(s) sociedade(s). b) Cisão Parcial 1. a ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação com a justificação, o protocolo e o laudo de avaliação; 2. os atos constitutivos da nova sociedade. Art. 22. As sociedades envolvidas na operação de cisão que tenham sede em outras Unidades da Federação, deverão arquivar nas respectivas Juntas Comerciais os seguintes atos: I - Cisão parcial para sociedade existente: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou o protocolo da operação e a justificação; b) a sociedade existente, que absorver parte do patrimônio 61 Manual de Atos de Registro do Comércio vertido, arquiva, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou a operação, a justificação, o protocolo, a nomeação dos três peritos ou empresa especializada e o laudo de avaliação. II - Cisão parcial para nova sociedade: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou a justificação com os dados do protocolo e a nomeação dos três peritos ou da empresa especializada e o laudo de avaliação; b) a sociedade nova deverá arquivar, na Junta Comercial de sua jurisdição, o ato de constituição, com o estatuto ou contrato social, acompanhado da justificação com os dados do protocolo. III - Cisão total para novas sociedades: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou a justificação com os dados do protocolo, a nomeação dos três peritos ou de empresa especializada e o laudo de avaliação; b) as sociedades novas deverão arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, os atos de constituição, com o estatuto ou contrato social, acompanhado da justificação com os dados do protocolo. IV - Cisão total para sociedades existentes: a) a sociedade cindida deverá arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, o ato que aprovou o protocolo da cisão e a justificação; b) as sociedades existentes deverão arquivar, na Junta Comercial da respectiva jurisdição, os atos que aprovaram a operação, o protocolo, a justificação e o laudo de avaliação. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. As operações de transformação, incorporação, fusão e cisão abrangem apenas as sociedades mercantis, não se aplicando às firmas mercantis individuais. 62 Manual de Atos de Registro do Comércio Art. 24. Os pedidos de arquivamento dos atos de transformação de tipo jurídico, incorporação, fusão e cisão de sociedades serão instruídos com as seguintes certidões: I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal; II - Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - do INSS; III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; IV – Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Parágrafo único. As referidas certidões serão apresentadas, em relação às sociedades incorporadas, fusionadas e cindidas, nas Juntas Comerciais onde se encontram registradas aquelas sociedades. Art. 25. Nas operações de transformação, incorporação, fusão e cisão envolvendo sociedade com filiais em outros Estados, as cópias autênticas dos atos, ou certidões, referentes à nova situação deverão ser arquivadas na Junta Comercial em cuja jurisdição estiver localizada a filial ou estabelecimento. Art. 26. A critério da parte interessada o laudo de avaliação poderá ser apresentado, de forma sintética, nos casos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Fica revogada a Instrução Normativa nº 75, de 28 de dezembro de 1998. MÁRCIO FAVILLA LUCCA DE PAULA Publicada no DOU, de 14-08-01. 65 Manual de Atos de Registro do Comércio a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação; b) abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa; c) transferência de sede para outra unidade da federação; § 3o No caso da alínea “b”, a certidão deverá conter, respectivamente, o endereço ou novo endereço da dependência e, no caso da alínea “c”, o novo endereço da sede. § 4o Para a prática dos atos citados na alínea “b” do § 2o, exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá ser apresentada a certidão simplificada, são instrumentos hábeis, também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha a deliberação de abertura, alteração ou transferência de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório daquele documento. Art. 3o A certidão específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. § 1o Na certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial. § 2o Havendo alterações posteriores de qualquer dos dados especificados na certidão específica, esses dados devem ser, também, certificados na própria certidão, na forma do parágrafo anterior. § 3o Cada certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente. Art. 4o A certidão de inteiro teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado. § 1o A certificação será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subsequentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará, sobre sinete, todas as demais folhas. 66 Manual de Atos de Registro do Comércio § 2o A certificação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante chancela mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade do documento. Art. 5o Não cabe à Junta Comercial que arquivar atos de filial, com sede em outra unidade da federação, expedir certidões de dados da respectiva sede, que constem de seus arquivos. Art. 6o As certidões simplificada e específica poderão ser datilografadas ou impressas por qualquer outro meio, preferencialmente em papel de uso exclusivo para a finalidade, com fundo pré-impresso com logotipo ou dizeres de personalização. Art. 7o As certidões mencionadas nesta Instrução Normativa serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço. Art. 8o O requerimento deverá indicar o tipo de certidão a ser expedida. § 1o Quando o tipo requerido for a certidão específica, o interessado deverá indicar, expressamente, o dado ou dados a serem certificados. § 2o Quando o tipo requerido for a certidão de inteiro teor, o interessado deverá indicar o ato ou atos a serem certificados. § 3o Quando o tipo requerido for de certidão simplificada, o interessado deverá indicar no requerimento se deseja que dela conste o objeto ou o objeto social, conforme o caso. Art. 9o A certidão deverá ser entregue no prazo de até quatro dias úteis da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial e, no prazo de oito dias úteis, se em protocolo descentralizado. Parágrafo único. Em caso de recusa ou demora na expedição da certidão, o requerente poderá reclamar à autoridade competente, que deverá providenciar, com presteza, sua expedição. Art. 10. A expedição das certidões mencionadas nesta Instrução Normativa poderá ser requerida a uma Junta 67 Manual de Atos de Registro do Comércio Comercial para atendimento por outra Junta Comercial onde o ato se encontre arquivado. § 1o A expedição de que trata o caput deste artigo constitui- se em serviço integrado, cabendo o pagamento dos preços devidos às Juntas Comerciais envolvidas. § 2o A certidão deverá ser entregue no prazo de até oito dias úteis, contados a partir da data da protocolização do requerimento na Junta Comercial receptora. § 3o A certidão poderá ser expedida, também, pela Junta Comercial receptora do pedido, mediante o uso de recursos tecnológicos adequados e atendidos requisitos de delegação de competência e de segurança, compreendidos em instrumento próprio, estabelecido com a interveniência do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. § 4o Na hipótese do parágrafo anterior, a certidão deverá mencionar que as informações constam dos assentamentos existentes na Junta Comercial consultada e fazer referência ao ato e respectiva data que autorizou sua expedição. Art. 11. A Junta Comercial não atestará comprovação de exclusividade, a que se refere o inciso I, do art. 25, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, limitando-se, tão somente, à expedição de certidão de inteiro teor do ato arquivado, devendo constar da certificação que os termos do ato são de exclusiva responsabilidade da empresa a que se referir. Art. 12. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedade mercantil, expedida pela Junta Comercial em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social. Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de janeiro de 2003. Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa no 56, de 6 de março de 1966. GETÚLIO VALVERDE DE LACERDA 70 Manual de Atos de Registro do Comércio exceto NIRE DA SEDE e NIRE DA FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial, observadas as instruções a seguir. Usar tinta preta ou azul. Os campos não preenchidos deverão ser eliminados pelo empresário, apondo-se “xxxx” em todo o espaço do campo. O Requerimento deverá permitir a sua reprografia, microfilmagem e digitalização. 1.2.2 - QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO 1.2.2.1 - NOME DO EMPRESÁRIO Indicar o nome completo, sem qualquer abreviatura. 1.2.2.2 - NACIONALIDADE Indicar a nacionalidade. 1.2.2.3 - ESTADO CIVIL Declarar se é solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado. 1.2.2.4 - SEXO Indicar o sexo. 1.2.2.5 - REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO Se o empresário for casado, declarar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos, separação de bens). 1.2.2.6 - FILHO DE Mencionar o nome do pai e o da mãe, por extenso. 1.2.2.7 - NASCIDO EM Indicar o dia, mês e ano de nascimento. 1.2.2.8 - IDENTIDADE Indicar o número, a sigla do órgão expedidor e a sigla da 71 Manual de Atos de Registro do Comércio respectiva Unidade da Federação mencionados no documento de identidade. No caso de identidade de estrangeiro, não indicar a UF. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23-9-97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro. 1.2.2.9 - CPF Indicar o número do CPF. 1.2.2.10 - EMANCIPADO POR Caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação, e arquivar em separado a prova da emancipação, a qual deverá ser anteriormente averbada no Registro Civil. São hipóteses de emancipação: casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria. 1.2.2.11 - ENDEREÇO Indicar o endereço completo do domicílio compreendendo o nome do logradouro, número, complemento, nome do bairro/ distrito, número do CEP, nome do município e sigla da Unidade da Federação. 1.2.3 - DECLARAÇÃO (DE DESIMPEDIMENTO PARA EXERCER ATIVIDADE EMPRESÁRIA E DE QUE NÃO POSSUI OUTRA INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO) E REQUERIMENTO Complementar o nome da Junta Comercial. 72 Manual de Atos de Registro do Comércio 1.2.4 - ATO/EVENTO 1.2.4.1 - CÓDIGO DO ATO Preencher com o código 080. 1.2.4.2 - DESCRIÇÃO DO ATO Preencher com INSCRIÇÃO. 1.2.4.3 - CÓDIGO DO EVENTO Não preencher, no caso de inscrição. 1.2.4.4 - DESCRIÇÃO DO EVENTO Não descrever o Evento, no caso de inscrição. 1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA) Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO, etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a consequente colocação do processo em exigência. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente. Exemplos de nome empresarial (firma): José Carlos da Silva Filho, ou J. Carlos da Silva Filho, ou José C. da Silva Filho, ou 75 Manual de Atos de Registro do Comércio 1.2.12 - INSCRIÇÃO NO CNPJ Não preencher. 1.2.13 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF Não preencher. 1.2.14 - ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO Deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo nome empresarial. O uso da firma é privativo do empresário, exceto no caso de incapaz autorizado judicialmente a continuar a empresa, quando a firma será usada pelo representante ou assistente ou gerente (parágrafo único do art. 976, CC/2002). 1.2.15 - DATA DA ASSINATURA Indicar o dia, mês e ano em que o Requerimento foi assinado. 1.2.16 - ASSINATURA DO EMPRESÁRIO A assinatura deve ser a que o empresário, ou no caso de incapaz autorizado judicialmente a continuar a empresa, e seu assistente ou representante ou gerente usa normalmente para o nome civil. 1.2.17 - CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA JUNTA COMERCIAL: • CÓDIGO DO MUNICÍPIO - NO ENDEREÇO DO EMPRE- SÁRIO; • CÓDIGO DO MUNICÍPIO - NO ENDEREÇO DA EMPRESA; • CAMPO REFERENTE À DEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL; • DEFERIMENTO E AUTENTICAÇÃO. 76 Manual de Atos de Registro do Comércio 1.2.18 - FORMULÁRIO – CONTINUAÇÃO Quando o tamanho dos campos para descrição do objeto e ou da indicação dos códigos da CNAE Fiscal for insuficiente, deverão ser adicionados tantos formulários quantos forem necessários. Nesse caso, cada formulário deverá receber, no canto superior direito, a indicação do seu número de ordem dentro do conjunto de formulários, da seguinte forma: 1/2; 2/2 (se o conjunto for composto por dois formulários). Deverão ser preenchidos, pelo menos, em cada formulário posterior ao primeiro, os seguintes campos: • NIRE (da sede ou da filial, conforme o caso); • QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO; • DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário) E REQUERIMENTO; • CÓDIGO DO ATO; • DESCRIÇÃO DO ATO; • CÓDIGO DO EVENTO (se houver); • DESCRIÇÃO DO EVENTO (se houver); • NOME EMPRESARIAL; • CAMPOS CUJOS DADOS FOREM OBJETO DE COMPLEMENTAÇÃO (Objeto ou CNAE Fiscal); • DATA DA ASSINATURA; • ASSINATURA DO EMPRESÁRIO. Os campos não preenchidos deverão ser eliminados pelo empresário, apondo-se “xxxx” em todo o espaço do campo. 1.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS 1.3.1 - NÃO PODEM SER EMPRESÁRIOS: a) as pessoas absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): • os menores de 16 (dezesseis) anos; • os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tive- rem o necessário discernimento para a prática desses atos; 77 Manual de Atos de Registro do Comércio • os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; b) as pessoas relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): • os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos; • os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; • os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; • os pródigos; c) os impedidos de ser empresário, tais como: • os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; • os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”; • os Magistrados; • os membros do Ministério Público Federal; • os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; • as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; • os leiloeiros; • os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; • os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; • os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores 80 Manual de Atos de Registro do Comércio 1.3.9 - MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1.3.9.1 - ENQUADRAMENTO O Empresário poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Federal no 9.841, de 5 de outubro de 1999, e Decreto regulamentador no 3.474, de 19 de maio de 2000. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio. 81 Manual de Atos de Registro do Comércio 2 – Alteração – Sede 2.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS •Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) 1 •Requerimento de Empresário (1) 4 • Documentação complementar, caso a alteração contenha: a) mudança de nome empresarial, em virtude de alteração do nome civil: - por casamento: original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado); - por separação judicial/divórcio: original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação; - por decisão judicial: original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação. b) alteração de capital (por redução de capital), exceto no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: 1 - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal; - Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. • Comprovantes de pagamento: (2) a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (3); b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (3). OBSERVAÇÕES: (1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional, será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato. 82 Manual de Atos de Registro do Comércio (2) No DF, o recolhimento referente aos itens “a” e “b” deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621. (3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF. 2.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 2.2.1 - CAMPOS A PREENCHER Devem ser preenchidos, de forma legível, todos os campos do formulário, observadas as exceções e orientações abaixo. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento de cada campo em “Inscrição”, item 1.2. 2.2.1.1 - NÃO PREENCHER • NIRE DE FILIAL; • TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF – NIRE Anterior e UF; Os casos de preenchimento desses campos são tratados em itens próprios deste Manual. 2.2.1.2 - CÓDIGOS E DESCRIÇÕES A UTILIZAR • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração. • CÓDIGO DO EVENTO e DESCRIÇÃO DO EVENTO: (os eventos podem ser utilizados simultaneamente, quando cabíveis) 020 – Alteração de nome empresarial; 021 – Alteração de dados – exceto nome empresarial; 022 – Alteração de dados e de nome empresarial; 048 – Rerratificação; 052 – Reativação; 961 – Autorização de transferência de titularidade por sucessão. 85 Manual de Atos de Registro do Comércio 2.3.2.2 - DESIGNAÇÃO DIFERENCIADORA A designação adicionada ao nome do empresário, para diferenciá-lo de outro já existente, é passível de inclusão, alteração ou supressão de termo. 2.3.2.3 - FILIAIS NO ESTADO - PROVIDÊNCIAS A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais no Estado, sem necessidade de apresentação de novos Requerimentos. 2.3.2.4 - FILIAIS EM OUTROS ESTADOS - PROVIDÊNCIAS Ocorrendo o arquivamento de alteração de nome empresarial na Junta da sede da empresa, cabe ao empresário promover, nas Juntas Comerciais dos outros Estados em que estejam localizadas suas filiais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial, a fim de que o nome da empresa também seja alterado em relação a essas filiais. São documentos hábeis para essa finalidade: uma via do Requerimento de Empresário de alteração do nome empresarial arquivado na Junta Comercial da sede, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada daquele Requerimento ou, ainda, Certidão Simplificada que contenha a alteração do nome empresarial. Quanto à documentação exigida para fins de arquivamento, vide item OUTROS ARQUIVAMENTOS deste Manual. No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 – OUTROS DOCUMENTOS e o EVENTO 020 - Alteração de Nome Empresarial. 2.3.3 - ALTERAÇÃO DO OBJETO Quando houver alteração do objeto, deverá constar do Requerimento de Empresário o novo objeto, em sua totalidade, e não somente as partes alteradas. 86 Manual de Atos de Registro do Comércio 2.3.4 - REDUÇÃO DE CAPITAL 2.3.4.1 - CERTIDÕES DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Deverão ser anexados ao processo o Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal, a Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS, e a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, excetuadas dessas exigências as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 2.3.5 - FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. 2.3.5.1 - SUCESSÃO “CAUSA MORTIS” - SUCESSOR CAPAZ A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 - OFÍCIO; evento: 961 - Autorização de transferência de titularidade por sucessão). Em seguida, deverá ser arquivado Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da titularidade. Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 002 - ALTERAÇÃO; eventos: 961 - Autorização de transferência de titularidade por sucessão e 022 - Alteração de dados e de nome empresarial. Será mantido o NIRE e o CNPJ da empresa. 2.3.5.2 - SUCESSÃO “CAUSA MORTIS” - SUCESSOR INCAPAZ (VIDE ITEM SEGUINTE) 2.3.6 - CONTINUIDADE DA EMPRESA POR INCAPAZ Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente 87 Manual de Atos de Registro do Comércio assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nesses casos, precederá autorização judicial, a qual poderá ser revogada pelo juiz, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes. Essa nomeação, devidamente autorizada, deverá ser arquivada na Junta Comercial, caso não conste da autorização judicial para continuação da empresa pelo incapaz. Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente. 2.3.6.1 - PROCEDIMENTOS NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ PARA CONTINUAÇÃO DA EMPRESA PELO EMPRESÁRIO ANTES CAPAZ E QUE PASSOU A INCAPAZ A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 - OFÍCIO; eventos: 962 - Autorização de incapaz e 965 - Designação de representante ou assistente; e, se constar da autorização judicial, 224 - Nomeação de gerente por representante ou assistente). A Junta Comercial cadastrará o representante ou o assistente com base na autorização judicial, bem como o(s) gerente(s), se dela constar. Os requerimentos perante a Junta Comercial, quando houver, serão assinados pelo representante ou pelo assistente do incapaz juntamente com esse (se não for nomeado gerente). Mesmo com a nomeação de gerente, poderá o representante ou assistente assinar os atos que lhe são próprios (nomeação e destituição de gerente, com prévia homologação judicial). Se o juiz determinar a nomeação de gerente(s) deverá ser arquivado o documento nomeando um ou mais gerentes, o qual deverá conter a aprovação do juiz. Ato a ser utilizado no requerimento de arquivamento: 224 - NOMEAÇÃO DE GERENTE POR REPRESENTANTE OU ASSISTENTE. 90 Manual de Atos de Registro do Comércio Junto a esse processo, deverá ser apresentado outro relativo ao Requerimento de Empresário que deverá indicar como ato: 002 - ALTERAÇÃO e evento: 021 - Alteração de dados (exceto nome empresarial). 2.3.8 - MUDANÇA DE ESTADO CIVIL A mudança de estado civil do empresário implica no arquivamento de Requerimento de Empresário, o qual deverá conter: ato: 002 - ALTERAÇÃO; evento: 021 - Alteração de dados (exceto nome empresarial) ou 022 - Alteração de dados e de nome empresarial, se juntamente com a mudança do estado civil houver a alteração do nome do empresário. Quando a mudança do estado civil decorrer de sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário ou homologar o ato de reconciliação essa deve ser, após averbada no Registro Civil, arquivada na Junta Comercial em processo próprio. 2.3.9 - MUDANÇA DE REGIME DE BENS A mudança do regime de bens do empresário implica no arquivamento de Requerimento de Empresário, o qual deverá conter: ato: 002 - ALTERAÇÃO; evento: 021 - Alteração de dados (exceto nome empresarial). A alteração supracitada depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir o processo. 2.3.10 - ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO Após a empresa enquadrar-se na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, obrigatoriamente, o empresário deverá assinar a firma acrescida da expressão ME ou microempresa ou EPP ou empresa de pequeno porte, conforme opção efetuada na declaração de enquadramento. 91 Manual de Atos de Registro do Comércio 2.3.11 - RERRATIFICAÇÃO Esse procedimento somente será aceitável na ocorrência de erro material. 2.3.12 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO Não se aplicam aos empresários os processos de transformação, incorporação, cisão e fusão de sociedades. 2.3.13 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL (Vide Instrução Normativa DNRC No 76, de 28-12-98.) 92 Manual de Atos de Registro do Comércio 3 – Transferência de Sede para Outra Unidade da Federação Para transferir a sede de empresa para outra Unidade da Federação, são necessárias providências na Junta Comercial da Unidade da Federação de origem e na Junta Comercial da Unidade da Federação para onde será transferida. 3.1 - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZA 3.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS •Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) 1 •Requerimento de Empresário (1) 4 •Comprovantes de pagamento: (2) a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (3); b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (3). •Se a transferência for para Faixa de Fronteira: - aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso. 1 OBSERVAÇÕES: (1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato. (2) No DF, o recolhimento referente aos itens “a” e “b” deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621. (3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF. 95 Manual de Atos de Registro do Comércio do Requerimento, exceto os relativos ao NIRE da SEDE e da FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial, cabendo observar que a indicação da data de início de atividades é facultativa. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento em “Inscrição”, 1.2 e as indicadas a seguir. Observar o seguinte em relação aos campos abaixo: • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração; • CÓDIGO DO EVENTO: 039 e DESCRIÇÃO DO EVEN- TO: Inscrição de transferência de sede de outra UF; • DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – se informada, deverá corresponder à data de início das atividades na UF onde foi efetuada a inscrição do empresário; • TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF – informar o NIRE da sede anterior e a respectiva UF. 3.2.2.1.1 - OCORRÊNCIA DE COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL Não sendo feita a proteção ou a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra Unidade da Federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a inscrição da transferência da sede, outro Requerimento de Empresário para mudança do nome empresarial, cujo processo tramitará vinculado ao da inscrição de transferência da sede. Deverão constar do Requerimento de Empresário os seguintes códigos e descrições de ato e eventos: • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Al- teração; • CÓDIGO DO EVENTO: 039 e DESCRIÇÃO DO EVEN- TO: Inscrição de transferência de sede de outra UF; e • CÓDIGO DO EVENTO: 020 e DESCRIÇÃO DO EVEN- TO: Alteração de nome empresarial. 96 Manual de Atos de Registro do Comércio 4 – Filial na Unidade da Federação 4.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS • Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) 1 • Requerimento de Empresário (1) 4 • Comprovantes de pagamento: (2) a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas, exclusivamente no caso de abertura de filial (código 6621) (3); b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (3). • Se o endereço for em Faixa de Fronteira (caso o endereço da sede ou de filial existente não seja na Faixa de Fronteira): - aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso. 1 OBSERVAÇÕES: (1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato. (2) No DF, o recolhimento referente aos itens “a” e “b” deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621. (3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF. 4.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 4.2.1 - ABERTURA E ALTERAÇÃO 4.2.1.1 - CAMPOS A PREENCHER Preencher, de forma legível, nos casos a seguir indicados, 97 Manual de Atos de Registro do Comércio os campos respectivos, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx...” em todo o espaço do campo. 4.2.1.1.1 - ABERTURA • NIRE DA SEDE; • QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO; • CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração; • CÓDIGO DO EVENTO: 023 e DESCRIÇÃO DO EVEN- TO: Abertura de filial na UF da sede; • NOME EMPRESARIAL; • ENDEREÇO DA FILIAL; • VALOR DO CAPITAL: A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa. • DESCRIÇÃO DO OBJETO: A indicação de objeto é facul- tativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os ter- mos do texto do objeto da sede da empresa, integral ou parcialmente. • CNAE Fiscal: A indicação de códigos da CNAE Fiscal é facultativa, porém, quando indicados, na sua totalidade ou parcialmente, não podem ser diferentes dos da sede. • DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES: A data de início de atividades é facultativa. Caso informada, deverá corresponder à data prevista para o início das atividades, a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa.
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