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Modelo de projeto de lei, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

modelo de projeto de lei

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010
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Compartilhado em 02/12/2009

tainah-santos-7
tainah-santos-7 🇧🇷

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Baixe Modelo de projeto de lei e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito, somente na Docsity! Modelo de projeto de lei 10 de março de 2006 Modelo de projeto de lei de PPA para Municípios. Projeto de Lei nº _____ de ___ de _________ de x0. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período x1 a x4. A Câmara Municipal de __________________ aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio x1 a x4, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: Anexo I – Diretrizes, programas e objetivos; Anexo II – Órgãos responsáveis por programas; Anexo III – Programas e ações. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo. § 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal juntamente com a proposta orçamentária dos três exercícios seguintes. § 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo. § 3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. § 4º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. § 5º Considera-se alteração de programa: I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. § 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. § 8º A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso II do § 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programa já existente no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 5º deste artigo. Art. 5º Conforme disposto no art. __ da Lei Municipal nº ___/x0 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para x1), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de x1, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de x1 são as previstas no anexo IV desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de x1. (Fonte:ANDRADE, 2005, p. 59) Projeto de Lei Documento: Projeto de Lei Nome do modelo: ProjLei? Descri磯 Um Projeto de Lei 頵m documento legislativo por meio do qual o seu autor prop? cria磯 de uma nova lei 1 CA 9 ordin a. Normalmente 頣omposto das seguintes partes: • Proposi磯 Legislativa: ɠo texto da lei que est1 83 3endo proposta; • Justificativa: Exposi磯 de motivos redigida pelo autor a respeito do m鲩to da proposi磯, procurando expor as raz?pelas quais essa nova lei 頤 1 CA 9esejᶥl ou necess a;
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