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Manual de boas práticas em drogaria, Manuais, Projetos, Pesquisas de Biologia

Manual de boas práticas em drogaria

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010
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Compartilhado em 05/12/2009

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moreira-mauricio-8 🇧🇷

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Baixe Manual de boas práticas em drogaria e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Biologia, somente na Docsity! Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 1 de 12 OBJETIVO: Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias. DEFINIÇÕES: Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não. Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado. Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. Sanitização: conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene. Produto: substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico. Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade: profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Medicamento de Referência: produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovados cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. Medicamento Genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser por este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou na sua ausência pela DCI. Medicamento Similar: aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstico, do medicamento de referência registrado Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 2 de 12 no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipiente, veículos e devendo ser identificado por nome comercial ou marca. Correlato: é toda substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos. Armazenamento/estocagem: procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos. Registro do produto: ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária. Número de lote: designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença. Produto descartável: qualquer produto de uso único. Prazo de validade do produto: data limite para utilização de um produto. Embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter especificamente ou não, os produtos. Rótulo: identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão, ou decalco, aplicada diretamente sobre o recipiente, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagem. Atenção Farmacêutica: é o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietações, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das destrezas do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com o objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente. Receita: prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado. Perfuro cortante: instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo. Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 5 de 12 • Peso, volume líquido ou quantidade de unidades se for o caso. • Finalidade, uso e aplicação. • Precauções, cuidados especiais. Caso haja divergência em um ou mais dos itens acima, não receber os produtos, procedendo da seguinte forma: • Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador. • Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da empresa. ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DO MEDICAMENTO  Espaço para o fluxo racional de pessoas e matérias, visando reduzir ao mínimo o risco de: • quebras/contaminações.  As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas diretamente no chão.  Os medicamentos termolábeis devem ser imediatamente guardados quando chegam na farmácia, e deve-se fazer a verificação da temperatura da geladeira para saber se está ideal. Deve também ser evitado ao máximo, a exposição, desses produtos, a qualquer tipo de luz, evitar exposição direta ao solo e também não permitir o congelamento desses produtos, pois perdem suas atividades farmacológicas.  Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos, isento de pó e contaminação, o lixo coletado nas dependências deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos, sendo depositados em recipientes especiais com tampa e removidos o mais rápido possível, atenção especial deve ser dada ao lixo da sala de injetáveis.  A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de produtos.  Dispor de condições de segurança adequada para o armazenamento de produtos inflamáveis segundo normas técnicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.  Dispor de local ou sistema de segregação devidamente identificado, fora da área de dispensação para a guarda de produtos que apresentam comprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido. Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 6 de 12  Medicamentos violados ou suspeitos de qualquer contaminação devem ser retirados dos estoques comercializáveis, identificados e segregados em áreas totalmente separados de forma a não serem vendidos, por engano e nem contaminarem outras mercadorias.  Verificar se as condições de transporte foram compatíveis com as condições de armazenamento necessárias aos medicamentos e produtos.  Os medicamentos e os produtos devem estar acompanhados dos respectivos prazos de validade, número do lote, número do registro no Ministério da Saúde, bem como se apresentarem com composição especificada e embalagens, bulas e rótulos íntegros.  É vedado a colocação de etiquetas com novos prazos de validade e/ou número de lote sobre o prazo de validade e/ou número de lote na embalagem original, bem como a dispensação ao público de produtos e medicamentos com prazo de validade expirado.  Todos os produtos e medicamentos que apresentem problemas e/ou irregularidades devem ser retirados da área de dispensação ao público e comunicado ao Serviço de Vigilância Sanitária para as providências cabíveis, em especial aos relacionados para interdição cautelar e/ou inutilização.  Os medicamentos devem ser armazenados nas estantes, em locais que não receba luz solar direta.  Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias poderão segir dois destinos: • Poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota fiscal de devolução com os dizeres “mercadoria avariada ou mercadoria vencida”, visando o objetivo do descarte. • Não havendo condições para execução do procedimento acima, o farmacêutico responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária competente, para receber orientação quanto ao descarte de tais. FORNECIMENTO/DISPENSAÇÃO Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 7 de 12  O ato de dispensar produtos farmacêuticos ao público, deve ter suas operações devidamente registradas em documento próprio e disponíveis à autoridade sanitária competente.  Os saneantes domissanitários, os produtos veterinários, aparelhos e acessórios devem estar em local específico separados dos demais produtos e medicamentos.  Verificar a dosagem, via de administração e duração do tratamento, se necessário em caso de dúvida confirmar com o médico.  Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento da dispensação, colaborar para uso racional do medicamento.  Registrar a venda do produto, para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.  O programa de informatização do estabelecimento farmacêutico, deve-se prestar ao setor administrativo da farmácia, registrando todo o histórico de movimentação do produto dispensado.  No ato da dispensação, é necessário atenção para alguns aspectos importantes: • Nome do medicamento • Finalidade terapêutica do produto • Posologia • Modo de usar • Precauções • Efeitos colaterais • Interações medicamentosas • Instruções de armazenamento • Esclarecer ao paciente a re-suspensão de medicamentos liofilizados, com uso de água fervida ou filtrada. • Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente e com respeito.  Construir um sistema de informação e material educativo sobre medicamentos para pesquisa caso necessário.  Alertar o paciente sobre auto-medicação e suas conseqüências.  Cadastrar no livro de injetáveis todo o receituário dispensado para este fim. Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 10 de 12  Reconstituidores da flora intestinal liofilizados. O farmacêutico não poderá permitir a dispensação nas farmácias e drogarias dos seguintes alimentos: 1. Alimentos convencionais e bebidas em geral, “in natura” e/ou industrializados. 2. Refrigerantes dietéticos. 3. Leites pasteurizados, esterilizados, e outros derivados do leite na forma líquida. 4. Alimentos para fins especiais não incluídos na Lei de Vigilância Sanitária. 5. Alimentos convencionais modificados como: baixo teor, reduzido teor, alto teor, fonte de, ou low, light, rich or high, souce. Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto a guarda e dispensação dos alimentos facultados pela legislação: 1. Os alimentos devem ter registro no Ministério competente. 2. Devem estar separados dos demais produtos e medicamentos. 3. Os produtos devem obedecer a rotulagem da legislação específica. 4. Devem estar em unidades pré-embaladas sendo vedado o seu fracionamento. 5. Os consumidores devem ser orientados quanto as diferenças, indicações e riscos do uso destes alimentos. CORRELATOS Os correlatos vendidos em drogarias são:  Produtos dietéticos: adoçantes na forma de pó e líquido.  Artigos médicos e hospitalares: coletor descartável de fezes e urina, protetor para seios, suspensório escrotal, ducha ginecológica, produtos para teste de gravidez, termômetros, bolsas d’água, etc. Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 11 de 12  Produtos de higiene pessoal: absorventes higiênicos internos e externos, creme dental, sabonetes, talco, escova de dente, etc.  Perfumaria: xampus, esmaltes, condicionadores, tinturas de cabelos, etc.  Produtos diversos: fraldas descartáveis para adultos e crianças, lenços umedecidos, luvas de borracha, pente para cabelos, alicate de unha e cutícula, cortador de unhas, entre outros. PRODUTOS DE VENDA LIVRE Os produtos de venda livre não apresentam seus preços tabelados, ou seja, não é fixado um valor máximo de venda ao consumidor. O valor cobrado sofre uma variação de drogaria para drogaria. Esses produtos não dependem de prescrição médica e sua venda é autorizada em hotéis, bares, restaurantes, etc... Alguns exemplos:  Cotonetes  Algodão  Absorventes Higiênicos  Esparadrapos  Ataduras  Compressas  Merthiolate  Preservativos  Analgésicos  Antitérmicos  Antiácidos COMUNICAÇÃO NO ATENDIMENTO Existem inúmeros tipos de pacientes/clientes. Ao se comunicar procure: Manual de Boas Práticas DROGARIA Página 12 de 12  Usar uma linguagem clara e objetiva.  Pergunte seu nome e procure chamá-lo pelo nome.  Faça somente perguntas claras e objetivas.  Saiba ouvir com atenção e demonstrar confiança e interesse evitando displicência ou desatenção.  Nunca interrompa sua fala.  Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento e seja honesto.  É necessário manter uma aparência saudável e asseio corporal, se possível uso de jalecos ou avental. PARA ATENDER BEM É NECESSÁRIO  Desenvolver sua habilidade pessoal.  Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido.  Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente se descontrole.  Saber ouvir é indispensável para quem atende ao público, pois olhar, acompanhar as ponderações e necessidades do interlocutor são importantes requisitos para identificar o tipo de cliente e atendê-lo da forma mais conveniente possível.
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