Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Complemetno Apostila Degrau , Notas de estudo de Matemática

Um Complemetno Apostila Degrau, não sei se é para a mesma apostila, mas é do BANCEN então tá aí

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 19/12/2009

felipe-americo-2
felipe-americo-2 🇧🇷

1 documento

1 / 68

Documentos relacionados


Pré-visualização parcial do texto

Baixe Complemetno Apostila Degrau e outras Notas de estudo em PDF para Matemática, somente na Docsity! Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 1 RIO DE JANEIRO ALCÂNTARA: Rua Manoel João Gonçalves , 414 / 2º andar * (21) 2603-8480 CINELÂNDIA: Praça Mahatma Gandhi, 2 / 2º andar * (21) 2279-8257 CENTRO: Rua da Alfândega, 80 / 2º andar * (21) 3970-1015 COPACABANA: Av. N. Sra. Copacabana, 807 / 2º andar * (21) 3816-1142 DUQUE DE CAXIAS: Av. Pres. Kennedy, 1203 / 3º andar * (21) 3659-1523 MADUREIRA: Shopping Tem-Tudo / Sobreloja 18 * (21) 3390-8887 MÉIER: Rua Manuela Barbosa , 23 / 2º andar * (21) 3296-8857 NITERÓI: Rua São Pedro, 151 / Sobreloja * (21) 3604-6234 TAQUARA: Av. Nelson Cardoso, 1141 / 3º andar * (21) 2435-2611 SÃO PAULO SÃO PAULO: Rua Barão de Itapetininga, 163 / 6º andar * (11) 3017-8800 SANTO ANDRÉ: Av. José Cabalero, 257 * (11) 4437-8800 SANTO AMARO: Av. Santo Amaro, 5860 * (11) 5189-8800 ALPHAVILLE: Calçada das Rosas, 74 * (11) 4197-5000 GUARULHOS: Av. Dr. Timóteo Penteado, 714 - Vila Progresso - SP * (11) 2447-8800 COMPLEMENTO TÉCNICO DO BANCO CENTRAL 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:031 2 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Sumário • RACIOCÍNIO LÓGICO 03 Raciocínio Lógico • NOÇÕES DE DIREITO 03 Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990. • ATUALIDADES 24 População 27 Atualidades • TEORIAS E NORMAS DE SEGURANÇA 33 Análise e Gerenciamento de Riscos 34 Continuidade de Negócios e Planos de Contingência 38 Gerenciamento de Crises 39 Inteligência Competitiva 43 Prevenção de fraudes e Delitos Internos 49 Segurança do Conhecimento 50 Segurança de Pessoas 54 Segurança de sistemas de TI 58 Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente 59 Segurança Eletrônica 60 Segurança Privada 63 Segurança Pública 67 Terceirização 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:032 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 5 Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio proba- tório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avalia- ção para o desempenho do cargo, observados os se- guinte fatores: (vide EMC nº 19) I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autorida- de competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuida- de de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anterior- mente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou fun- ções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Espe- cial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Dire- ção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afasta- mento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adminis- tração Pública Federal. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as li- cenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impe- dimento. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Seção V Da Estabilidade Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e em- possado em cargo de provimento efetivo adquirirá esta- bilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Prazo: 3 anos - vide EMC n. 19) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de proces- so administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Seção VI Da Transferência Art. 23. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Seção VII Da Readaptação Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em car- go de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readap- tando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribui- ções afins, respeitada a habilitação exigida, nível de es- colaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Seção VIII Da Reversão Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor apo- sentado: (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225- 45, de 4.9.2001) I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar in- subsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Inciso in- cluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) II - no interesse da administração, desde que: (Inciso in- cluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) a) tenha solicitado a reversão; (Alínea incluída pela Medi- da Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Alínea incluída pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) c) estável quando na atividade; (Alínea incluída pela Me- dida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteri- ores à solicitação; (Alínea incluída pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) e) haja cargo vago. (Alínea incluída pela Medida Provisó- ria n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Pará- grafo incluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Parágrafo incluído pela Medida Provisória n. 2.225- 45, de 4.9.2001) Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Seção IX Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor está- vel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resul- tante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com res- sarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocu- pante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:035 6 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Seção X Da Recondução Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de ori- gem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibili- dade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil de- terminará o imediato aproveitamento de servidor em dis- ponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entida- de. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cas- sada a disponibilidade se o servidor não entrar em exer- cício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Capítulo II Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) V - (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio pro- batório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispen- sa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Parágrafo único. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Título III Dos Direitos e Vantagens Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exer- cício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008). Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes es- tabelecidas em lei. § 1o A remuneração do servidor investido em função ou car- go em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vanta- gens de caráter permanente, é irredutível. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para car- gos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalva- das as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008). Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacio- nal e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 43. (Revogado pela Lei n. 9.624, de 2.4.98) (*) Nota: O menor e o maior valor da remuneração do servidor está, agora, estabelecido no art. 18 da Lei n. 9.624, de 02.04.98: o fator é de 25,641 , o menor é R$ 312,00 e o maior é de R$ 8.000,00. Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem mo- tivo justificado; (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atra- sos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subse- qüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensa- das a critério da chefia imediata, sendo assim considera- das como efetivo exercício. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou pro- vento. (Regulamento) Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, po- derá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualiza- das até 30 de junho de 1994, serão previamente comuni- cadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, poden- do ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, proven- to ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Reda- ção dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demiti- do, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponi- bilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:036 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 7 Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo pre- visto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de deci- são judicial. Capítulo II Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servi- dor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indica- dos em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computa- das, nem acumuladas, para efeito de concessão de quais- quer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I Das Indenizações Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) Subseção I Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as des- pesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mu- dança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são as- segurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remunera- ção do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessioná- rio, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. Subseção II Das Diárias Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do territó- rio nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sen- do devida pela metade quando o deslocamento não exi- gir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede consti- tuir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglo- meração urbana ou microrregião, constituídas por muni- cípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diári- as pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Parágrafo incluído dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afas- tamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. Subseção III Da Indenização de Transporte Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao ser- vidor que realizar despesas com a utilização de meio pró- prio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção IV Do Auxílio-Moradia (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servi- dor com aluguel de moradia ou com meio de hospeda- gem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessioná- rio ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:037 10 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento § 4o A indenização será calculada com base na remune- ração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Parágrafo incluído pela Lei n. 8.216, de 13.8.91) § 5o Em caso de parcelamento, o servidor receberá o va- lor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constitui- ção Federal quando da utilização do primeiro período. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.525, de 3.12.97) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumula- ção. Parágrafo único. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convo- cação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por neces- sidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companhei- ro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. § 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão pre- cedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 2o (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considera- da como prorrogação. Seção II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou de- pendente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser pres- tada simultaneamente com o exercício do cargo ou medi- ante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remune- ração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo es- tes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 3o Não será concedida nova licença em período inferi- or a 12 (doze) meses do término da última licença con- cedida. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executi- vo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remu- neração. § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou com- panheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisó- rio em órgão ou entidade da Administração Federal dire- ta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Seção IV Da Licença para o Serviço Militar Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remunera- ção, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscali- zação, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, as- segurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Seção VI Da Licença para Capacitação (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o ser- vidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remunera- ção, por até três meses, para participar de curso de capa- citação profissional. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0310 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 11 Art. 88. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 89. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 90. (VETADO). Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedi- das ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos conse- cutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória n. 2.225- 45, de 4.9.2001) Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em con- federação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entida- de fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Reda- ção dada pela Lei nº 11.094, de 2005) I - para entidades com até 5.000 associados, um servi- dor; (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Ad- ministração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. Capítulo V Dos Afastamentos Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entida- de Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei n. 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto n. 4.493, de 3.12.2002) I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei n. 8.270, de 17.12.91) II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei n. 8.270, de 17.12.91) § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Mu- nicípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entida- de cessionária, mantido o ônus para o cedente nos de- mais casos. (Redação dada pela Lei n. 8.270, de 17.12.91) § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa públi- ca ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despe- sas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. (Re- dação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) § 3o A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei n. 8.270, de 17.12.91) § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exer- cício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determi- nado e a prazo certo. (Parágrafo incluído pela Lei n. 8.270, de 17.12.91) § 5o Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1o e 2o deste artigo. (Redação dada pela Lei n. 10.470, de 25.6.2002) § 6o As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1o e 2o deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicio- nado a autorização específica do Ministério do Planeja- mento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupa- ção de cargo em comissão ou função gratificada. (Pará- grafo incluído pela Lei n. 10.470, de 25.6.2002) § 7o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Públi- ca Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da obser- vância do constante no inciso I e nos §§ 1o e 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002) Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as van- tagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afas- tado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua re- muneração. § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contri- buirá para a seguridade social como se em exercício es- tivesse. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislati- vo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0311 12 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remu- neração do servidor, serão disciplinadas em regulamen- to. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97). Art. 96. O afastamento de servidor para servir em orga- nismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. Seção IV (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administra- ção, e desde que a participação não possa ocorrer si- multaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do car- go efetivo, com a respectiva remuneração, para partici- par em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade defini- rá, em conformidade com a legislação vigente, os pro- gramas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo ór- gão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mes- trado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o perío- do de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servido- res titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou enti- dade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos pre- vistos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permane- cer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluí- do pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de perma- nência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o ór- gão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoa- mento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica- se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 7o Aplica-se à participação em programa de pós-gra- duação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 des- ta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Capítulo VI Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausen- tar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tute- la e irmãos. Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor es- tudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercí- cio do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Pa- rágrafo renumerado e alterado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o Também será concedido horário especial ao servi- dor portador de deficiência, quando comprovada a ne- cessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente porta- dor de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 4o Será igualmente concedido horário especial, vincu- lado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe ativida- de prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no in- teresse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, in- dependentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do ser- vidor que vivam na sua companhia, bem como aos me- nores sob sua guarda, com autorização judicial. Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de ser- viço público federal, inclusive o prestado às Forças Arma- das. Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Parágrafo único. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afas- tamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0312 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 15 Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas po- derão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Capítulo V Das Penalidades Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Art. 128. Na aplicação das penalidades serão conside- radas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as cir- cunstâncias agravantes ou atenuantes e os anteceden- tes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade men- cionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos ca- sos de violação de proibição constante do art. 117, inci- sos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Re- dação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reinci- dência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujei- ta a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser sub- metido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a pena- lidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permane- cer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamen- te, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na re- partição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ile- gal de cargos, empregos ou funções públicas, a autori- dade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar op- ção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedi- mento sumário para a sua apuração e regularização ime- diata, cujo processo administrativo disciplinar se desen- volverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) II - instrução sumária, que compreende indiciação, defe- sa e relatório; (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) III - julgamento. (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entida- des de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo ante- rior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, asse- gurando-se-lhe vista do processo na repartição, observa- do o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relató- rio conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exa- me, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se con- verterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má- fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cas- sação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0315 16 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento § 7o O prazo para a conclusão do processo administrati- vo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, sub- sidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibili- dade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos ca- sos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em co- missão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em co- missão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, in- compatibiliza o ex-servidor para nova investidura em car- go público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência inten- cional do servidor ao serviço por mais de trinta dias con- secutivos. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, in- terpoladamente, durante o período de doze meses. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassi- duidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se espe- cialmente que: (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) I - a indicação da materialidade dar-se-á: (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação pre- cisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Alínea incluída pela Lei nº. 9.527, de 10.12.97) b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por perío- do igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Alínea incluída pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabi- lidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opina- rá, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencio- nalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para jul- gamento. (Inciso incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibili- dade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia ime- diatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na for- ma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quan- do se tratar de destituição de cargo em comissão. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilida- de e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal apli- cam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de pro- cesso disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começa- rá a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Título V Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administra- tivo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 1o (Revogado pela Lei n. 11.204, de 2005) § 2o (Revogado pela Lei n. 11.204, de 2005) § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter per- manente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da Repúbli- ca, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão obje- to de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escri- to, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspen- são de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor en- sejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposenta- 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0316 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 17 doria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em co- missão, será obrigatória a instauração de processo dis- ciplinar. Capítulo II Do Afastamento Preventivo Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autori- dade instauradora do processo disciplinar poderá deter- minar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Capítulo III Do Processo Disciplinar Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destina- do a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por co- missão composta de três servidores estáveis designa- dos pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presi- dente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 1o A Comissão terá como secretário servidor designa- do pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acu- sado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com in- dependência e imparcialidade, assegurado o sigilo ne- cessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das co- missões terão caráter reservado. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas se- guintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 152. O prazo para a conclusão do processo discipli- nar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstân- cias o exigirem. § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tem- po integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Seção I Do Inquérito Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princí- pio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defe- sa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicân- cia concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da ime- diata instauração do processo disciplinar. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recor- rendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompa- nhar o processo pessoalmente ou por intermédio de pro- curador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1o O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento espe- cial de perito. Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor medi- ante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunica- da ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e redu- zido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a co- missão promoverá o interrogatório do acusado, observa- dos os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1o No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2o O procurador do acusado poderá assistir ao interro- gatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo- lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultan- do-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presi- dente da comissão. Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade compe- tente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquia- tra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo prin- cipal, após a expedição do laudo pericial. Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será co- mum e de 20 (vinte) dias. § 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0317 20 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigo- rará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de li- cença para tratamento de saúde, por período não exce- dente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2o Expirado o período de licença e não estando em con- dições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será con- siderado como de prorrogação da licença. § 4o Para os fins do disposto no § 1o deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfer- midade ensejadora da invalidez ou doenças correlacio- nadas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5o A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avalia- ção das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 190. O servidor aposentado com provento proporci- onal ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1o do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médi- ca oficial passará a perceber provento integral, calcula- do com base no fundamento legal de concessão da apo- sentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o pro- vento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. Art. 192. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 193. (Revogado pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratifica- ção natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adi- antamento recebido. Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente parti- cipado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. Seção II Do Auxílio-Natalidade Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro. § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro ser- vidor público, quando a parturiente não for servidora. Seção III Do Salário-Família Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômi- cos para efeito de percepção do salário-família: I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os entea- dos até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autori- zação judicial, viver na companhia e às expensas do ser- vidor, ou do inativo; III - a mãe e o pai sem economia própria. Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendi- mento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padras- to, a madrasta e, na falta destes, os representantes le- gais dos incapazes. Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tri- buto, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social. Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remune- ração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família. Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 202. Será concedida ao servidor licença para trata- mento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 1o Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimen- to hospitalar onde se encontrar internado. § 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter perma- nente o servidor, e não se configurando as hipóteses pre- vistas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 3o No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 4o A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 5o A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispen- sada de perícia oficial, na forma definida em regulamen- to. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especifi- cadas no art. 186, § 1o. Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgâ- nicas ou funcionais será submetido a inspeção médica. Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médi- cos periódicos, nos termos e condições definidos em 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0320 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 21 regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) (Re- gulamento). Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1o A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2o No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3o No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso re- munerado. Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias conse- cutivos. Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode- rá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judici- al de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008) Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. Seção VI Da Licença por Acidente em Serviço Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em insti- tuição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Seção VII Da Pensão Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42. Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias. § 1o A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas per- manentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. § 2o A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. Art. 217. São beneficiários das pensões: I - vitalícia: a) o cônjuge; b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou di- vorciada, com percepção de pensão alimentícia; c) o companheiro ou companheira designado que com- prove união estável como entidade familiar; d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômi- ca do servidor; e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a depen- dência econômica do servidor; II - temporária: a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor; d) a pessoa designada que viva na dependência econô- mica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez. § 1o A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas “d” e “e”. § 2o A concessão da pensão temporária aos beneficiári- os de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referi- dos nas alíneas “c” e “d”. Art. 218. A pensão será concedida integralmente ao titu- lar da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária. § 1o Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais en- tre os beneficiários habilitados. § 2o Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e tempo- rária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária. § 3o Ocorrendo habilitação somente à pensão temporá- ria, o valor integral da pensão será rateado, em partes iguais, entre os que se habilitarem. Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tem- po, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor. Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte pre- sumida do servidor, nos seguintes casos: I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária com- petente; II - desaparecimento em desabamento, inundação, incên- dio ou acidente não caracterizado como em serviço; III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual rea- parecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0321 22 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I - o seu falecimento; II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiá- rio inválido; IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa desig- nada, aos 21 (vinte e um) anos de idade; V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI - a renúncia expressa. Parágrafo único. A critério da Administração, o benefi- ciário de pensão temporária motivada por invalidez po- derá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefí- cio. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiá- rio, a respectiva cota reverterá: I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pen- são ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia; II - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia. Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o dispos- to no parágrafo único do art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a per- cepção cumulativa de mais de duas pensões. Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalen- te a um mês da remuneração ou provento. § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remune- ração. § 2o (VETADO). § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pes- soa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despe- sas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-re- clusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por moti- vo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servi- dor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liber- dade, ainda que condicional. Capítulo III Da Assistência à Saúde Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inati- vo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou medi- ante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensio- nistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006). § 1o Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigi- da perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convê- nio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utili- dade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Soci- al - INSS. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 2o Na impossibilidade, devidamente justificada, da apli- cação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou enti- dade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especi- ficamente para esses fins, indicando os nomes e especi- alidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da pro- fissão. (Parágrafo incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97) § 3o Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servi- dores ou empregados ativos, aposentados, pensionis- tas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patroci- nadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados de- pois dessa data somente poderão sê-lo na forma da re- gulamentação específica sobre patrocínio de autoges- tões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios exis- tentes até 12 de fevereiro de 2006; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autoriza- ção de funcionamento do órgão regulador; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) III - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) § 5o O valor do ressarcimento fica limitado ao total des- pendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006) Capítulo IV Do Custeio Art. 231. (Revogado pela Lei n. 9.783, de 28.01.99) Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. 232. (Revogado pela Lei n. 8.745, de 9.12.93) Art. 233. (Revogado pela Lei n. 8.745, de 9.12.93) Art. 234. (Revogado pela Lei n. 8.745, de 9.12.93) Art. 235. (Revogado pela Lei n. 8.745, de 9.12.93) 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0322 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 25 minantemente urbano. Na década de 1960, a taxa de urbanização era de 44,67%, passando em 1970 para 55,92%. De acordo com o censo de 2000, a taxa de urba- nização do país é de 81,25%. Até 1960, somente a região Sudeste tinha o maior porcentual de urbanização. A partir de 1980, a taxa de 50% de urbanização já era marcante em todas as re- giões brasileiras. Entre o censo de 1991 e 2000, o IBGE registrou um au- mento de 26,8 milhões de habitantes urbanos no país. O Censo de 2000 também destacou que a região Cen- tro-Oeste superou a região Nordeste em taxa de urbani- zação. Ver quadro abaixo: Foi em 1940 que o Censo começou a dividir a população brasileira em rural e urbana. Nesse ano, constatou-se que 31,1% dos habitantes viviam nas cidades. O processo de urbanização no Brasil, assim como em qualquer parte do mundo, está relacionado com a in- dustrialização. No Brasil, a industrialização se torna marcante na década de 1940, ampliando-se nas déca- das de 1950 a 1970. Na década de 1940, o processo de industrialização foi beneficiado pelas realizações do pre- sidente Getúlio Vargas, especialmente com a constru- ção das indústrias de base. Na década de 1950, o in- centivo à entrada das multinacionais no país, promovi- das pelo presidente Juscelino Kubitschek, fez ampliar em muito o processo de industrialização do país. Esses processos de industrialização, no entanto, não foram acompanhados por melhorias no campo, o que provo- cou forte êxodo rural. Outro agravante foi que esse pro- cesso de industrialização teve sua concentração no Su- deste, o que gerou forte desequilíbrio regional. Na déca- da de 1970, quando foi registrado o maior fluxo migrató- rio do país, a região Sudeste concentrava 81% da ativi- dade industrial do país. Nesse período, a capital de São Paulo recebeu aproximadamente 3 milhões de migran- tes, vindos principalmente da região Nordeste. Principais Causas do Êxodo Rural: • As péssimas condições de vida e de trabalho no campo; • A ausência de uma política agrária eficiente no país; • O intenso processo de mecanização do campo. Com o intenso processo de urbanização, as cidades cresceram exageradamente, com isso, as áreas das cidades se expandem, e os limites entre cidades vizi- nhas, ou entre um município e seus subúrbios, confun- dem-se. A esse processo se dá o nome de conurbação, que passa a ocorrer no Brasil na década de 1980, e que prosseguiu durante a década de 1990, formando as re- giões metropolitanas. Em São Paulo, a conurbação é marcante ao longo das grandes rodovias, como Ayrton Senna e Presidente Dutra, em direção a São José dos Campos; e Bandeirantes e Anhanguera, rumo a Campi- nas. Um efeito marcante desse processo é o fortaleci- mento do parque industrial nessas áreas, conhecido por “periferização” da indústria paulista. O pólo industri- al, até então concentrado na área metropolitana começa a se expandir para áreas próximas ao interior. O crescimento rápido e desordenado das grandes cida- des traz uma série de conseqüências negativas como a piora da qualidade de vida, a degradação do meio ambi- ente e a sobrecarga da infra-estrutura, como transporte, habitação, educação, saúde e segurança. Diante do grave quadro urbano existente no país, foi apro- vado em junho de 2001 o Estatuto da Cidade, que prevê uma nova concepção de cidade, com a disposição de uma série de mecanismos para atingi-la, tais como: • IPTU progressivo – as áreas mais valorizadas paga- rão taxas maiores para investimentos em bairros sem infra-estrutura; • Definição da função social do imóvel – imóveis e ter- renos vazios sem nenhuma edificação são exemplos de propriedades que não cumprem nenhuma função social. Nesse caso, o Imposto Predial e Territorial Ur- bano (IPTU) será maior ainda. Nos últimos anos, têm sido registradas uma evolução nos movimentos intra-regionais e uma redução nos movimen- tos de longa distância. Isso se deve, sem dúvida, à redução de oportunidades no Sudeste e o aumento de oportunida- des, tanto nas áreas metropolitanas como no interior de suas cidades, principalmente no Nordeste e no Sul. 3. Cor ou Raça Os dados apresentados pelo Censo do IBGE de 2000 apresentaram algumas surpresas, em relação à cor ou raça da população brasileira. De acordo com o IBGE, 53,8% da população brasileira é composta de brancos. A surpresa foi em relação ao au- mento daqueles que se declararam negros. Em 1990, eles eram 5,2%, hoje representam 6,2%, somando um total de 10,4 milhões de pessoas. Outro expressivo cres- cimento foi em relação à população indígena. Na déca- da de 1990 eles somavam 294 mil (0,2%), hoje somam 701 mil brasileiros (0,4%). Apesar desse expressivo crescimento, a situação do negro no Brasil melhorou muito pouco. Sua ascensão social e econômica sofre fortes restrições, em decorrên- cia do racismo e do preconceito. Suas oportunidades no mercado de trabalho são menores, em relação às da população branca. Em relação à população indígena, a situação é mais dramática ainda. Suas reservas, sua cultura e seus cos- tumes não são respeitados por boa parte da população, em especial por grileiros, posseiros e garimpeiros que constantemente invadem suas reservas, provocando mortes e destruições. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0325 26 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento 4. Família No Censo de 2000, os dados que mais se destacaram em relação às famílias brasileiras foram: a redução do número das famílias, uma média de 2,2 filhos por mu- lher, e o aumento do número de famílias chefiadas por mulheres. Do total de 48,1 milhões de famílias registra- das, 35,3 milhões, ou 73,3%, são chefiadas por homens, e 12,8 milhões, ou 26,7%, são chefiadas por mulheres. Desse total de famílias chefiadas pelo sexo feminino, em 1,8 milhão a mulher vive com o cônjuge. 5. Trabalho Infantil O trabalho infantil continua expressivo no país. Há cerca de 1,9 milhão de crianças entre 10 e 14 de idade trabalhando, e outras 300 mil crianças ocupadas na faixa de 5 a 9 anos de idade, segundo a Pnad de 2001. Desse total, 60% estão no campo e 40% estão nas áreas urba- nas. Os maiores índices de trabalho infantil estão no Nor- deste (51,4%), no Sudeste (21,8%) e no Sul (15,8%). 6. Educação Em 2002, o ensino fundamental chegou a atender 97% das crianças entre 7 e 14 anos. O ensino médio, que em 1971 atendia 1,1 milhão de alunos, atinge em 2002 8,7 milhões: uma expansão de 690% em três décadas. O en- sino superior também expandiu, em decorrência da aber- tura de centenas de escolas particulares. Vale lembrar, no entanto, que em relação ao ensino superior, o ensino de melhor qualidade é oferecido pelas universidades públi- cas, salvo raras exceções em relação às particulares. Quan- to aos ensinos fundamental e médio, a melhor qualidade de ensino é oferecida pelas escolas particulares, isso em decorrência da falência do ensino nas escolas públicas. Distribuição da PEA (População Economicamente Ativa) entre os Setores da Economia O setor de serviços emprega 45% da mão-de-obra. Dos 34 milhões ocupados nesse setor, 12,3% estão em- pregados no comércio. Os setores primário e secundário empregam, cada um, 15 milhões de trabalhadores. Por outro lado, mais da metade dos trabalhadores bra- sileiros encontram-se no trabalho informal. Esse núme- ro chega a 43,7 milhões de trabalhadores, o que repre- senta 58%. Esse crescimento da economia informal tem como causa o baixo crescimento econômico do país nas últimas décadas. Dados sobre a População Brasileira (2006) Renda De acordo com a pesquisa “Miséria, Desigualdade e Polí- ticas de Renda: o Real do Lula”, divulgada em 19/09/07 pela Fundação Getúlio Vargas, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referente ao ano 2006, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 6 milhões de pesso- as saíram da linha de miséria no país. De acordo com a pesquisa, havia no país 36.153.687 miseráveis em 2006 (pessoas com renda mensal domiciliar per capita abaixo de R$ 125), o que representa 5,87 milhões a menos em relação ao ano de 2005. Para o coordenador da pesquisa, Marcelo Neri, um dos fatores que contribuíram para essa queda foi a expansão dos programas sociais do governo Lula, como o Bolsa Família. A pesquisa também revelou que houve melhora na renda do trabalhador brasileiro. Em 1992, a renda familiar per capita era de R$ 328,97, em 2006, passou para R$ 490,82, representando uma elevação de 49,19%. Marcelo Neri, economista da Fundação Getúlio Vargas, também observou que o Brasil evolui no ranking da desi- gualdade. Entre 2001 e 2006 houve forte queda na desi- gualdade social do país. No início da década, o país ocu- pava a 3ª posição na desigualdade social no planeta, passando a ocupar a 10ª posição em 2005, segundo da- dos do Banco Mundial. Segundo Marcelo Neri, em 2006, essa posição teria chegado ao 12º lugar. Trabalho De acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE, no pri- meiro mandato do presidente Lula (2003-2006) foram criados 8,7 milhões de vagas no mercado de trabalho. Na campanha eleitoral de 2002, Lula prometeu criar 10 milhões de postos de trabalho. Em 2006, foram criados 2,1 milhões de novos postos de trabalho. Com isso, a taxa de desemprego que era de 9,4% em 2005, caiu para 8,5% em 2006, a menor regis- trada no país desde 1997 (7,8%). O trabalho informal também recuou de 51,8% em 2005 para 50,4% em 2006. A pesquisa também revelou que o mercado de trabalho passou a valorizar trabalhador com mais de 40 anos. Entre 2005 e 2006, a participação de profissionais com mais de 40 anos no mercado de trabalho aumentou de 39% para 40,1%, representando o ingresso de 908 mil pessoas dessa faixa etária no mercado de trabalho. Por outro lado, a participação entre 20 e 24 anos, caiu de 66,6% para 66,0% de 1996 até o final de 2006. Houve queda também na participação de jovens entre 18 e 19 anos no mercado de trabalho, nesse mesmo período, de 55,2% para 51,8%. Em 2006, houve queda no trabalho infantil. De 2005 a 2006, o percentual de crianças e adolescentes que trabalhavam passou de 12,2% para 11,5%. Mesmos assim, o país ain- da registra quase 2 milhões de crianças entre 5 e 14 anos que trabalham, sendo 65,9% desde total, meninos. Previdência Atualmente, mais de metade da população não contribui para a Previdência. Em 2006, o percentual de contribuin- tes chegou a 48,8%, o que representa 43,6 milhões de pessoas. Conclusões A geração de empregos no país é resultado de uma série de fatores como a expansão de crédito, a redução dos juros, o aumento da renda e a conjuntura internacional. As dificuldades para os jovens e adultos entre 20 e 24 anos para a inclusão no mercado de trabalho, deve-se a pouca experiência e a baixa escolaridade. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0326 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 27 Etnia A participação da população de cor negra passou de 2005 a 2006, de 6,3% para 6,9%, isto é, passou de 11,5 milhões para 12,9 milhões de pessoas. O número de pessoas que antes se declaravam pardos caiu de 43,2% para 42,6%, resultado da migração dos que antes se declaravam pardos e hoje se declaram negros. A participação da população branca por sua vez perdeu expressividade passando de 49,9% em 2005 para 49,7% em 2007. A população branca é mais expressiva na região Sul, chegando a representar 79,6% do total da população. Educação Em 2006, o número de estudantes no ensino superior cresceu 13,2%, representando um aumento de 684 mil pessoas, apenas em um ano. O ensino superior foi o único que apresentou aumento expressivo, explicado em parte pelo envelhecimento da população. A maior parte dos estudantes que freqüentam o ensino superior, 75,5%, estudam em instituições particulares. O maior ingresso de estudantes no ensino superior privado, também pode ser explicado em parte pelo ProUni – programa do governo federal que concede bolsas em universidades particulares. Segundo dados do MEC, em 2006 foram concedidas 138.668 bolsas de estudo entre integrais e parciais. No geral, o ensino público apresentou queda de 0,7% em 2006, o equivalente a 311 mil alunos. A maior queda ocorreu no ensino médio, que passou de 8.127 milhões em 2005 para 8.032 milhões em 2006. Em relação ao ensino infantil houve aumento na partici- pação de crianças entre 5 e 6 anos, passando de 81,5% em 2005 para 84,6% em 2006. O maior aumento registra- do no Ceará (93,7%) e o menor em Rondônia (60,7%). A maior presença na escola foi observada na faixa etária de 7 a 14 anos, com 97% das crianças nessa faixa etária matri- culadas. O destaque ficou para o estado de Santa Catarina, onde o percentual de matriculados chegou a 99%. Houve queda no índice de analfabetismo no país. Ape- sar da queda na taxa de analfabetismo em 2006, de 4,2% em comparação ao ano de 2005, o país ainda re- gistra 15 milhões de analfabetos. Taxa de Fecundidade A taxa de fecundidade no país é de 2,3 filhos por casal ou por mulher. Em 1992, era de 3,9. Segundo a pesquisa a taxa de fecundidade ainda é um traço da desigualdade social. As mulheres mais ricas têm 1,4 filhos em média, enquanto as mais pobres 3,7, segundo dados obtidos em 2006. A pesquisadora e demógrafa Ana Amélia Camarano, do Ipea, prevê que entre 2025 a 2030, o crescimento popu- lacional cairá para 0,5% e a taxa de fecundidade cairá para 1,5 filhos por mulher. Acesso à Internet Em 2006 o número de domicílios com acesso à internet cresceu 26,9%. Atualmente, 16,9% das casas têm aces- so à Web. ATUALIDADES Eleições no Congresso Nacional (2009) No dia 2 de fevereiro de 2009 foram eleitos o presidente do Senado Federal e o presidente da Câmara dos Deputados. Para a Presidência do Senado foi eleito José Sarney (PMDB-AP), que venceu seu opositor, o senador Tião Viana (PT-AC) por 49 votos a 32. José Sarney (78) vai exercer a Presidência do Senado pela terceira vez, substituindo o senador Garibalde Alves (PMDB-RN). Os dois mandatos exercidos anteriormente por José Sarney, ocorreram entre 1995/1997 e entre 2003/2005. Para a Presidência da Câmara dos Deputados foi eleito o deputado federal Michel Temer (PMDB-SP). Temer tam- bém é presidente nacional do PMDB, sendo filiado des- de 1981. Este é o seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. Sua eleição para presidência da Ca- mâra dos Deputados foi apoiada por 14 partidos. Assim como José Sarney, Temer já exerceu dois man- datos anteriores como Presidente da Câmara dos De- putados: entre 1997/1998 e entre 1998/2000. Guerra entre Israel e Hamas (Dez-2008/Jan-2009) O término do ano de 2008 e início de 2009 foi marcado por novos e tensos combates entre israelenses e pales- tinos integrantes do Hamas. Segundo dados, aproximadamente 1.400 palestinos foram mortos, contra 14 do lado israelense. Os ataques palestinos e os contra-ataques israelen- ses foram concentrados na faixa de Gaza, área de con- centração e atuação do Hamas, que desde janeiro de 2006 controla o Parlamento Palestino, quando saiu vito- rioso nas eleições parlamentares. A vitória do Hamas provocou uma cisão entre os pró- prios palestinos, levando integrantes da Al-Fatah a se concentrarem na Cisjordânia. Há várias explicações para os ataques israelenses contra o Hamas, entre elas: - O objetivo israelense de enfraquecer militarmente o Hamas; - As próximas eleições gerais em Israel, marcadas para o dia 10 de fevereiro, cujo atual governo de coalizão cen- tro-direita teme a ascensão da extrema direita, defenso- ra de uma dura ofensiva contra o Hamas; - A necessidade por parte de Israel recuperar seu poder de ataque, abalado desde 2006, diante do fracasso da ofensiva militar contra o Hezbollah, no Sul do Líbano. - A posse de Barack Obama (16/01/2009) e sua promessa de pressionar Israel a aceitar a criação do Estado Palestino; com esse ataque ao Hamas, Israel pretendeu impor seu ritmo nas negociações, caso elas venham a ocorrer. Referendo da Venezuela diz “sim” a Chávez (08/02/09) O referendo realizado na Venezuela, em 08 de feverei- ro de 2009 deu a vitória ao “sim”, que recebeu 54,36% dos votos, contra os 45,63% dados ao “não”. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0327 30 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Mangabeira Unger disse que está deixando o cargo para retomar sua função de professor na Universidade de Harvard, nos EUA, pois não conseguiu ampliar sua licença junto à Universidade. Sua participação no governo Lula teve início a partir do segundo mandato, em 2006, até então foi duro crítico do governo que veio a integrar. Em 2005, em artigo publicado pela Folha de São Pau- lo, ele disparou sérias críticas e acusações contra o go- verno petista. “Afirmo que o governo Lula é o mais cor- rupto de nossa história nacional. Corrupção tanto mais nefasta por servir à compra de Congressistas, à politiza- ção da Polícia Federal e das agências reguladoras e à tentativa de dobrar qualquer instituição do Estado capaz de se contrapor a seus desmandos”. Sua escolha, por Lula, para coordenar o PAS (Plano Amazônia Sustentável) foi considerada o pivô para a de- missão da ex-ministra do meio ambiente, Marina Silva. TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassa mandatos de governadores Entre nov/2008 e jun/2009, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a cassação de três governadores estaduais. O primeiro governador cassado foi Cássio Cunha Lima, da Paraíba (PSDB) e seu vice José Lacerda Neto (DEM). Ambos foram acusados da utilização de progra- mas sociais para distribuir dinheiro irregularmente. De acordo com investigações, os dois teriam distribu- ído 35 mil cheques para eleitores de baixa renda. O processo que cassou o governador e seu vice ficou conhecido como o Caso Fac (Fundação de Ação Comu- nitária), um dos programas “assistidos” pelos dois. O segundo cassado foi o governador do Maranhão Jacson Lago (PDT) e seu vice, Luis Carlos Porto (PPS). Entre as acusações contra os dois, constam doações irregulares de cestas básicas, kit salva-vidas para morado- res da baía de São Marcos, a transferência de recursos públicos, estimados em mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú, e a distribuição de material de construção e combustível. Todas essas irregu- laridades confirmam o uso da máquina pública no proces- so eleitoral de 2006. O último cassado, até o momento, foi o governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) e de seu vice. Os dois foram acusados de utilizar indevidamente os meios de comunicação, distribuição gratuita de casas, óculos, cestas básicas, prometer vantagens a eleitores e distribuir bens e serviços com dinheiro público. Em 2006, Marcelo Miranda foi eleito com 51,48% dos votos válidos, correspondente a 340.825 votos. No Esta- do de Tocantins não há segundo turno. A cassação de Marcelo Miranda representa a anulação de mais da metade dos votos válidos, fato este que levou o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinhei- ro Filho, com base no artigo 224 do Código Eleitoral, a sugerir a realização de nova eleição. Caso isso ocorra, Marcelo Miranda não poderá dela participar, pelo fato de ter dado causa à nulidade. Em casos semelhantes de denúncias, contra os três go- vernadores e seus respectivos vices, o Tribunal Superior Elei- toral absolveu o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá. Vitória de Mahmoud Ahmadinejad provoca protestos vio- lentos no Irã Simpatizantes do candidato da oposição Mir Hossein Mousavi iniciaram uma onda de protestos no Irã, alegando que a vitória do ultraconservador, Mahmoud Ahmadinejad, reeleito presidente do país com 62,6%, ocorreu de forma fraudulenta, pois pesquisas realizadas antes da eleição davam larga margem de votos para Mousavi. A confirmação da reeleição de Ahmadinejad deu início à uma onda de protestos pelo país, resultando em pri- sões, agressões e até na morte de uma jovem. Também foram presos alguns políticos e jornalistas simpatizan- tes de Mousavi. O governo iraniano proibiu que jornalistas internos e externos fizessem a cobertura dos protestos, porém ce- nas dos protestos foram filmadas por celulares, por pes- soas que delas participavam e veiculadas via internet para o exterior. Como funciona a hierarquia política no Irã - Líder Supremo – Cargo exercido pelo aiatola Ali Khame- nei, desde 1989. O líder supremo dos três poderes, pela indicação de conselhos vitais, do chefe do judiciário, da polícia e das redes de TV, comanda as Forças Armadas. - Presidente – Seu mandato é de 4 anos, com direito a uma reeleição consecutiva e outras não consecutivas. Depois do Líder Supremo, é a pessoa mais poderosa do país. Exerce poder sobre a política econômica, o orçamento do Estado, além de indicar embaixadores e assinar tratados internacionais. - Chefe do Judiciário – É indicado pelo Líder Supremo para um mandato de cinco anos. É responsável pela indicação do chefe da Suprema Corte e do Procurador-Geral. - Assembleia dos Especialistas – Tem como principal função indicar o Líder Supremo entre seus membros. É composta por 86 membros, todos tradicionalmente reli- giosos, com mandatos de oito anos. Esses membros se reúnem uma semana a cada ano, suas discussões são secretas, exceto para o Líder Supremo. É importante ressaltar que a reeleição de Ahmadine- jad fortalece o programa nuclear iraniano, fortemente combatido pela Comunidade Internacional, especial- mente pelos Estados Unidos. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0330 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 31 Presidente de Honduras Manuel Zelaya é deposto (28/ 06/09) Manuel Zelaya foi deposto da presidência de Honduras por um golpe envolvendo o Judiciário, o Congresso Naci- onal e executado por um grupo de militares. Os golpistas expulsaram Zelaya para a Costa Rica e, em seu lugar assumiu o presidente interino Roberto Mi- cheletti, presidente do Parlamento e pertencente ao mesmo partido que Zelaya, o Partido Liberal (PL). O motivo alegado para o golpe foi a proposta de Ze- laya de uma consulta popular sobre uma reforma cons- titucional, permitindo a reeleição presidencial, declara- da ilegal e inconstitucional pelo Parlamento e pela Su- prema Corte. O golpe contra Zelaya foi fortemente combatido pelos governantes americanos e pela Organização dos Esta- dos Americanos. Zelaya chegou a cogitar seu retorno à Honduras, mas ameaçado de prisão por Micheletti, desistiu. Nem mes- mo a pressão do presidente Barack Obama e do presi- dente da OEA, conseguiu reverter a situação. Exilado na Nicarágua, Zelaya busca o apoio de alia- dos para recuperar o poder. De início, Micheletti chegou a afirmar que ficaria no cargo até o fim do mandato de Zelaya (27/01/2010), mas já admite antecipar sua saída, logo após as eleições presidenciais de novembro de 2009. Cristina Kirchner sofre derrota nas eleições legislativas (29/ 06/2009) A presidente Cristina Kirchner, da Argentina, foi derro- tada nas eleições legislativas, ocorridas em 28 de ju- nho de 2009. O partido governista liderado por Nestor Kirchner sofreu dura derrota nos cinco principais distritos do país, o que poderá deixá-lo fora da corrida presidencial de 2011. A crise econômica que assola o país e o desgaste de Cristina Kirchner, no confronto recente com agricultores, foram decisivos para a derrota do partido governista. As últimas eleições legislativas (28/06/2009) contaram com a participação de aproximadamente 28 milhões de argentinos, responsáveis pela renovação da metade da Câmara dos Deputados e de um terço do Senado. A derrota do partido governista trará sérias dificuldades para Cristina Kirchner, justamente num momento em que o país enfrenta sérios problemas econômicos e sociais. Notas Culturais Realização do 22º Prêmio da Música Brasileira Foi realizado, no Canecão (RJ), no dia 1º de julho de 2009 o 22º Prêmio da Música Brasileira, o antigo Prêmio Tim. A cerimônia homenageou a cantora Clara Nunes e contou com a participação de Maria Bethânia, João Bos- co, Lenine, Alcione, Zélia Duncan, Milton Nascimento, Falcão, Marcelo D2, Chico César, Wanderléa, Tony Pla- tão, Marcelo Anthony, Nelson Sargento, Fernanda Ma- chado, Ney Latorraca entre outros. O cantor Lenine recebeu dois troféus, de melhor disco e cantor, Milton Nascimento recebeu dois prêmios na categoria MPB e Zeca Pagodinho recebeu três prêmios pelo álbum “Uma prova de amor”. Festa Literária Internacional de Paraty Foi aberta em 1º de julho de 2009 a Festa Literária Internacional de Paraty, desta vez homenageando o poe- ta Manuel Bandeira, um dos ícones do Modernismo bra- sileiro. A abertura do encontro foi feita pelo autor Davi Arriguc- ci, responsável pela elaboração de importantes ensaios sobre a poética de Manuel Bandeira. Outro acontecimento muito esperado pelo público foi a presença do cantor, compositor e escritor Chico Buar- que de Holanda. Desastre Aéreo com Avião da Air France (07/07/09) O Airbus A330 da Air France, com 216 passageiros e 12 tripulantes desapareceu do controle aéreo no litoral do Brasil. O voo AF447 decolou do aeroporto do Galeão (Tom Jobim), no Rio de Janeiro com destino ao aeroporto Charles de Gaulle, em Paris. O acidente com o voo 447 foi investigado pela BEA (Escritório de Investigação e Análises, na sigla em fran- cês), que atestou que o avião não se desintegrou no ar e, sim após chocar-se violentamente com o Ocea- no Atlântico. Até o momento, foram encontrados 51 corpos de um total de 228. A BEA informou que daria prosseguimento a busca das caixas pretas até 10/07/09, já que estas emitem sinais de rádio e acústicos por pelo menos 30 dias. Após esta data, as buscas continuarão por mais um mês, por sondagem com sonar e veículos submarinos, realizados a partir do navio francês “Pourquoi Pás?”, em uma área mais restrita, que ainda não foi delimitada. Compra de aviões caças pelo Brasil (Set/2009) O presidente Luís Inácio Lula da Silva, disse à im- prensa que teria feito uma interpretação equivocada sobre a compra de aviões caça por parte do governo brasileiro. Na verdade, disse o presidente, tudo ainda está em fase de análises técnicas entre o Brasil e as empresas concorrentes. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0331 32 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento O relatório final, por parte do Brasil, deverá ser apre- sentado pela Força Aérea Brasileira (FAB). As empresas que disputam a venda de aviões caças para o Brasil são: a Boling (EUA), com o Gripen NG; e a Dassault (França), com o Rafale. Além dos aviões caças, o Brasil também deverá in- vestir na compra de helicópteros, um submarino nuclear e um porta-aviões. O presidente Luís Inácio Lula da Silva sempre enfatiza que essas aquisições são fundamentais para fortalecer as Forças Armadas no Brasil, em especial, para a prote- ção da Amazônia e do pré-sal. Assembleia Legislativa de Tocantins elege novo gover- nador Por 22 votos, dos 23 deputados que participaram da votação, a Assembleia Legislativa de Tocantins exercia o cargo de governador interino, desde setembro/09, quan- do os mandatos do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do vice-governador, Paulo Sidnei Antunes (PPS), foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mês de maio/09. O candidato Siqueira Campos (PSDB), segundo colo- cado na eleição para governador do Estado em 2006, chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal, para que fosse empossado no cargo, mas teve seu pedido rejeitado. De acordo com a lei, a eleição deveria ser indireta, pois faltam menos de dois anos para o encerramento do mandato. Além disso, Marcelo Miranda obteve mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2006, sendo eleito no primeiro turno. Confronto entre policiais e traficantes no Morro dos Macacos (RJ) – 17/10/09 O confronto envolvendo policiais e traficantes no Morro dos Macacos, ocorrido entre a madrugada de sexta-feira e a manhã de sábado (17/10/09) deixou treze mortos, sendo dez bandidos e três policiais. Segundo a Polícia Militar, o tiroteio ocorreu motivado por rivalidades envolvendo traficantes de quadrilhas ri- vais. A polícia também informou que o tiroteio começou por volta de 1h do sábado (17), quando traficantes do Morro São João, no Engenho Novo, invadiram o Morro dos Macacos. Como resultado do conflito e da ação militar, bandidos atingiram um helicóptero da Polícia Militar, resultando na morte de três ocupantes, e incendiaram oito ônibus. Brasil volta a fazer parte do Conselho de Segurança rotativo da ONU (Out/2009) O Brasil foi eleito pela décima vez, membro do Conse- lho de Segurança da ONU. Esse conselho é composto de 15 países, sendo 5 permanentes (Rússia, China, França, Reino Unido e EUA), com poderes de voto e veto. Além desses, estão os 10 rotativos, com poder apenas de voto, sendo que cada membro permanece por apenas 2 anos, sendo substituído por um novo membro. O Brasil recebeu 182 votos, de um total de 190 mem- bros que participaram da votação. O cargo passa a ser ocupado pelo Brasil em janeiro de 2010, substituindo a Costa Rica. Vale ressaltar, que o Conselho de Segurança da ONU tem por finalidades a segurança e a paz mundial e autorizar intervenções militares em casos de conflito e crises políticas. Já há algum tempo, o Brasil, juntamente com a Alema- nha, Índia e Japão almejam uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU. Incêndio destrói obras de Hélio Oiticica Grande parte das obras do artista, Hélio Oiticica (1937/ 1980) foi destruída por um incêndio ocorrido entre a noi- te de sexta-feira (16) e sábado (18) de outubro de 2009. As obras estavam guardadas na casa de seu irmão, César Oiticica, localizada no jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. Segundo informações, o incêndio destruiu cerca de 90% das obras, entre pinturas e esculturas. Estima-se que a perda seja de aproximadamente US$ 200 milhões. Atentados terroristas no Irã e no Iraque (Out/2009) Um atentado terrorista, ocorrido no dia 18 de outubro de 2009, na região de Sistan e Baluchistão, na fronteira do Irã com o Afeganistão e Paquistão, deixou 42 mortos, sendo 15 deles, integrantes da Guarda Revolucionária iraniana, e, dois deles altos comandantes. O governo iraniano chegou a responsabilizar os Esta- dos Unidos e o Reino Unido pelos atentados, além de acusar o Paquistão de dar refúgio a terroristas. O grupo extremista sunita yundulah (exército de Alá), ligado à rede Al Qaeda assumiu a autoria do atentado. Outros atentados, desta vez no Iraque (25/11/09), dei- xaram 155 mortos e 500 feridos. Os atentados foram contra o Ministério da Justiça e o Conselho Provincial de Bagdá, chamado Conselho Le- gal do Governo Local de Bagdá. Segundo autoridades, os atentados foram praticados por sunitas ligados à Al-Qaeda. Desde a invasão do País, em 2003, a maioria Xiita passou a dominar o governo. Desde a invasão do Iraque, por tropas anglo-saxôni- cas, em 2003, aproximadamente 102 mil pessoas fo- ram mortas. 0553_Tec Bacen 7ª Edicao.pmd 30/11/2009, 12:0332 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 35 • Disponibilidade – A propriedade que um sistema ou um dos seus recursos de estarem acessíveis e utili- záveis sob demanda por uma entidade autorizada, de acordo com especificações de desempenho pro- jetadas; isto é, um sistema que está disponível para fornecer serviços de acordo com o seu projeto, sem- pre que uma solicitação for realizada. • Confiabilidade – A habilidade de um sistema de executar uma função requerida sob condições in- dicadas por um período de tempo especificado. • Integridade – A propriedade de manutenção dos dados da forma como foram gerados, não sofren- do alteração durante a sua manipulação. • Sobrevivência - A habilidade de um sistema de con- tinuar em operação ou existindo apesar das condi- ções adversas, inclui as ocorrências naturais, ações acidentais, e ataques ao sistema. 3. Justificando um PCN Mesmo sem ter planos formais de continuidade, atra- vés dos questionamentos abaixo a alta gerência pode- rá saber se a sua organização está preparada para uma fatalidade operacional: • Quais são os principais negócios da minha orga- nização? • Quais são os fatores de risco operacionais que podem afetar seriamente os negócios da organi- zação? • Qual seria o impacto nas receitas geradas pelos negócios da empresa se um ou mais fatores de risco acontecesse? • Como a empresa está preparada para lidar com o inevitável ou uma ameaça? Para cada questão não respondida ou respondida in- satisfatoriamente, aumenta a vulnerabilidade da em- presa frente a fatos cuja ocorrência esteja fora de seu controle. 4. Relação dos planos de um PCN Planos distintos são desenvolvidos para cada ameaça considerada em cada um dos processos do negócio pertencentes ao escopo, defi- nindo em detalhes os procedimentos a serem executados em estado de contingência. Estes planos são: • Plano de Gerenciamento de Crises PGC – Este documento tem o propósito de definir as respon- sabilidades de cada membro das equipes envolvi- das com o acionamento da contingência antes, durante e depois da ocorrência do incidente. Além disso, tem que definir os procedimentos a serem executados pela mesma equipe no período de re- torno à normalidade. O comportamento da empre- sa na comunicação do fato à imprensa é um exem- plo típico de tratamento dado pelo plano. • Plano de Continuidade Operacional PCO – Tem o propósito de definir os procedimentos para contin- genciamento dos ativos que suportam cada pro- cesso de negócio, objetivando reduzir o tempo de indisponibilidade e, conseqüentemente, os impac- tos potenciais ao negócio. Orientar as ações dian- te da queda de uma conexão à Internet, exemplifi- cam os desafios organizados pelo plano. • Plano de Recuperação de Desastres PRD – Tem o propósito de definir um plano de recuperação e res- tauração das funcionalidades dos ativos afetados que suportam os processos de negócio, a fim de restabelecer o ambiente e as condições originais de operação, no menor tempo possível. Para obtenção de sucesso nas ações dos planos, é necessário estabelecer adequadamente os gatilhos de acionamento para cada plano de continuidade. Estes gatilhos são parâmetros de tolerância usados para si- nalizar o início da operacionalização da contingência, evitando acionamentos prematuros ou tardios. Após o retorno à normalidade, relatórios deverão ser entregues pelas equipes que operacionalizaram o pla- no, ao Gestor do plano, com informações sobre o even- to, apontando, por exemplo, características do objeto da contingência, percentual de recurso afetado, quanti- dade de recursos afetados, tempo de indisponibilida- de, impactos financeiros, etc. 5. Atores e suas Responsabilidades no Grupo de Gerência de Crise A estrutura organizacional para o plano de continuidade de negócios, está descrita abaixo, onde se apresen- tam a definição, as atribuições e os responsáveis no- meados. O organograma terá validade enquanto durar as ações de emergência, até ser resolvida, cancelada ou paralisada. Modelo de organograma, com sua estrutura hierárqui- ca, definições e descrições de atribuições: Participantes do Grupo de Gerência de Crise Organograma Posição / Atribuições Coordenador do plano / Substituto • Nomear os participantes do plano. • Garantir a documentação atualizada dos sistemas. • Garantir cópias redundantes das informações e dados da organização. • Disponibilizar recursos para ação de resposta. • Promover treinamento dos colaboradores. • Promover exercícios simulados. • Garantir a revisão periódica do plano. • Enviar relatório final de situação para o Comitê de Segurança da Informação. Grupo de atuação direta • Planejamento das ações de resposta relacionadas à sua área. • Determinar as orientações para as equipes de atuação. • Seguir os procedimentos descritos para o cenário. • Auxiliar, no que for necessário, nas ações de combate. • Avaliar a participação do grupo após um incidente. • Elaborar relatório final de situação. 02_Cont. de Negocios.pmd 30/11/2009, 12:0335 36 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Grupo de apoio • Planejamento das ações de resposta relacionadas à sua área. • Seguir as orientações do coordenador do plano. • Executar as atividades de infra-estrutura de enge- nharia e manutenção. • Executar as atividades de provimento de recursos. • Elaborar relatório final de situação. 6. Fases da Elaboração do PCN Um Plano de Continuidade ao ser desenvolvido deverá resultar num conjunto de documentos onde estarão registradas as ações do Plano propriamente dito e num conjunto de ações relativas às adequações da infra- estrutura e relativas às alterações dos procedimentos do dia a dia da Organização. Porém, antes de desen- volvido e implementado, ele passará por todas as fa- ses abaixo: 6.1. Anteprojeto do PCN O Anteprojeto abrange a parte dos Planos de Continui- dade mais controvertida e discutida no momento. Esta discussão é em parte decorrente da importância desta etapa do trabalho, mas também devido aos diferentes entendimentos sobre ela. Apesar da sua importância observamos que a pressão exerci- da sob os responsáveis pela estruturação do Plano tem feito com que esta etapa seja ignorada, ou sub-valori- zada optando-se por se iniciar de imediato as etapas subseqüentes. Como resultado desta postura encon- tramos inúmeros Planos de Continuidade pouco confi- áveis por não atenderem às reais necessidades da Organização para a qual eles foram desenvolvidos. Não há como se estruturar um Plano de Continuidade, sem a realização de um anteprojeto que possibilite a identificação das reais necessidades da Organização e de cada processo crítico. Perguntas como estas de- verão ser respondidas nesta fase: • O que proteger (Quais processos?); • Do que proteger (Quais desastres?); • Com o que proteger (Que Processos e recursos ado- tar?); • Grau de exposição (Quanto o(s) processo(s) está(ão) exposto(s) a um desastre?); • Estimativa de Impacto de um Desastre (Qual a con- seqüência de um desastre?); • Estratégia de Continuidade (Como manter a capaci- dade produtiva no caso de um desastre?). 6.2. Elaboração do Plano de Continuidade Neste ponto devemos construir os Planos propriamen- te ditos, conforme as definições do item 2 deste docu- mento. • Plano de Gerenciamento de Crises PGC; • Plano de Continuidade Operacional PCO; • Plano de Recuperação de Desastres. 6.3. Implementação Ao final desta fase, poderá parecer que o trabalho está concluído. Mas não está. Falta ainda: • Treinamento; • Teste; • Revisão dos procedimentos (manutenção do Plano de Continuidade). O Treinamento pode e deve ser feito utilizando-se to- dos os meios já disponíveis na organização. O envolvi- mento da área de treinamento da Organização e funda- mental para que todos os funcionários, de alguma forma, se- jam alcançados por esta etapa e assim venham a pos- suir informação sobre o Plano de Continuidade. Uma vez que a equipe está treinada, é chegada a hora do Teste dos Planos, em especial dos Planos de Con- tinuidade Operacional e Recuperação de Desastres onde os fatores tempo e recursos são sempre críticos. Temos vários tipos de testes possíveis. Estes testes podem ir desde a leitura em conjunto dos procedimentos (teste de mesa) de um grupo/equipe, até uma simulação completa envolvendo todos os funcionários. Dos resultados dos testes e do treinamento obteremos dados para realizar uma atualização do PCN. Esta revi- são deverá ser a primeira de uma série de atualizações que devem ser feitas enquanto a Organização existir. Um Plano de Continuidade sem atualização não será eficaz na hora de um evento de indisponibilidade. Esta atualiza- ção poderá ser feita tanto para descrever um novo cenário instalado ou, simplesmente, para modificar, para melhor, um procedimento descrito. 7. A Mais Importante Estratégia do PCN “Sem uma solução de backup eficaz, não teremos con- tinuidade de serviços” O Plano de Continuidade tem sua sustentação básica com- posta pelos procedimentos de cópias de base de dados e a respectiva guarda destas cópias em local seguro. Cada tipo de arquivo irá exigir um tipo de cópia. Entre- tanto, numa primeira abordagem, podemos distinguir entre dois tipos de arquivos: os arquivos de uso Corpo- rativo e os arquivos de uso pessoal. Independente do tipo de arquivo, sua cópia e a respectiva armazenagem desta cópia é uma exigência do Plano de Continuida- de, claro de acordo com a política de segurança esta- belecida. As cópias (backup’s) de todas as bases de dados cor- porativas devem ser feitas com a freqüência que suas atualizações demandarem pela área gestora dos Re- cursos de Tecnologia de Informação. A guarda deve ser feita em local seguro, com uma dis- tância geográfica mínima que evite que problemas nas instalações tenham repercussão no local de guarda das cópias (ou vice-versa). Baseado na importância dos backup’s, pois guardam uma cópia fiel dos dados minutos, ou até segundos, antes de um desastre, foram criadas diversas estraté- gias para o seu armazenamento, que são: 02_Cont. de Negocios.pmd 30/11/2009, 12:0336 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 37 • Estratégia de Contingência Hot-site – Recebe este nome por ser uma estratégia pronta para entrar em operação assim que uma situação de risco ocorrer. O tempo de operacionalização desta estratégia está diretamente ligado ao tempo de tolerância a falhas do objeto. Se a aplicássemos em um equipamento tecnológico, um servidor de banco de dados, por exemplo, estaríamos falando de milessegundos de tolerância para garantir a disponibilidade do serviço mantido pelo equipamento. • Estratégia de Contingência Warm-site – Esta se apli- ca a objetos com maior tolerância à paralisação, podendo se sujeitar à indisponibilidade por mais tempo, até o retorno operacional da atividade, como exemplo, o serviço de e-mail dependente de uma conexão. Vemos que o processo de envio e recebi- mento de mensagens é mais tolerante que o exem- plo usado na estratégia anterior, pois poderia ficar indisponível por minutos, sem, no entanto, comprome- ter o serviço ou gerar impactos significativos. • Estratégia de Contingência Cold-site – Dentro da classificação nas estratégias anteriores, esta pro- põe uma alternativa de contingência a partir de um ambiente com os recursos mínimos de infra-estru- tura e telecomunicações, desprovido de recursos de processamento de dados. Portanto, aplicável à situ- ação com tolerância de indisponibilidade ainda mai- or, claro que esta estratégia foi analisada e aprovada pelos gestores. • Estratégia de Contingência Datacenter – Considera a probabilidade de transferir a operacionalização da atividade atingida para um ambiente terceirizado; portanto, fora dos domínios da empresa. Por sua própria natureza, em que requer um tempo de indis- ponibilidade menor em função do tempo de reativa- ção operacional da atividade, torna-se restrita a pou- cas organizações, devido ao seu alto custo. O fato de ter suas informações manuseadas por terceiros e em um ambiente fora de seu controle, requer aten- ção na adoção de procedimentos, critérios e meca- nismos de controle que garantam condições de se- gurança adequadas à relevância e criticidade da ati- vidade contingenciada. 10. Conclusão O Plano de Continuidade deve ser estruturado para res- ponder a determinados desastres. Um Plano de Conti- nuidade não é um Plano genérico para qualquer tipo de desastre. Antes de sua estruturação devem ser seleci- onados os que serão contemplados no Plano (A exis- tência de um Plano de Continuidade para um determi- nado tipo de desastre, poderá vir a ser útil na resposta a um desastre cuja ocorrência não tenha sido conside- rada quando da estruturação do Plano. A existência de procedimentos previamente planejados e dissemina- dos aumentará a capacidade de resposta da Organiza- ção a qualquer tipo de desastre). Muito embora um dos produtos importantes da elabora- ção de um Plano de Continuidade de Negócios seja a sua documentação, ela por si só é ineficiente. A docu- mentação visa registrar as premissas, os procedimen- tos e deverá somente servir de base para os treinamen- tos e orientações dos envolvidos, capacitando-os a ope- racionalizá-lo quando for necessário. Lembrem-se “Plano de Continuidade de Negócios não é papel”. 11. Referências Bibliográficas Norma brasileira NBR ISO/IEC 17799-1:2001 – Código de Prá- ticas para a Gestão da Segurança da Informação, tradução da norma internacional ISO/IEC 17799-1:2000; Norma britânica BS 7799-2:1999 – Specification for Informa- tion Security Management Systems; Norma internacional ISO/IEC 13554 “Code of Pratice for Infor- mation Security Management”; O Common Body of Knowledge e Professional Practices for Business Continuity Planners, do Disaster Recovery Institute International – DRI International (www.drii.org); Jon William Toigo, Disaster Recovery Planning: Strategies for Protecting Critical Information; James C. Barnes , A Guide to Business Continuity Planning; Documentos Microsoft Technet; 02_Cont. de Negocios.pmd 30/11/2009, 12:0337 40 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento no ambiente externo à organização e as ações integradas mencionadas no parágrafo anterior devem ser realizadas nos dois ambientes. Desta maneira, argumenta-se a im- portância da organização definir em seu organograma uma unidade de trabalho especificamente voltada a de- senvolver ações e atividades à gestão da informação, gestão do conhecimento ou inteligência competitiva na organização. Os termos ‘gestão da informação’, ‘gestão do conheci- mento’ e ‘inteligência competitiva’, serão conceituados neste momento, uma vez que também se confundem pela proximidade do seu significado. Gestão da informação pode ser definida como todas as ações relacionadas à “obtenção da informação ade- quada, na forma correta, para a pessoa indicada, a um custo adequado, no tempo oportuno, em lugar apropri- ado, para tomar a decisão correta” (Woodman apud Ponjuan Dante, 1998, p.135). Para explicar melhor o conceito de gestão da informa- ção, a autora traz a definição de ‘gestão de recursos de informação’ como “o processo dentro do segmento da gestão da informação que serve ao interesse corpora- tivo”. A GRI persegue associar a informação para bene- fício da organização em sua totalidade, mediante a ex- ploração, desenvolvimento e otimização dos recursos de informação (Burk e Horton apud Ponjuán Dante, 1998, p.136). Gestão do conhecimento é um “conjunto de estratégi- as para criar, adquirir, compartilhar e utilizar ativos de conhecimento, bem como estabelecer fluxos que ga- rantam a informação necessária no tempo e formato adequados, a fim de auxiliar na geração de idéias, so- lução de problemas e tomada de decisão” (Machado Neto, 1998). Barroso define gestão do conhecimento como “a arte de criar valor alavancando os ativos intangíveis; para conseguir isso, é preciso ser capaz de visualizar a em- presa apenas em termos de conhecimento e fluxos de conhecimento” (1999, p.156). A gestão do conhecimento “está, dessa maneira, intrin- secamente ligada à capacidade das empresas em uti- lizarem e combinarem as várias fontes e tipos de co- nhecimento organizacional para desenvolverem com- petências específicas e capacidade inovadora...” (Ter- ra, 2000, p.70). A definição de inteligência competitiva está muito liga- da a noção de processo, conforme segue: “objetiva agregar valor à informação, fortalecendo seu caráter estratégico, catalisando, assim, o processo de cresci- mento organizacional. Nesse sentido, a coleta, trata- mento, análise e contextualização de informação per- mitem a geração de produtos de inteligência, que faci- litam e otimizam a tomada de decisão no âmbito tático e estratégico” (Canongia, 1998, p.2-3). Tyson afirma que inteligência competitiva é “um proces- so sistemático que transforma bits e partes de informa- ções competitivas em conhecimento estratégico para a tomada de decisão” (apud Costa & Silva, 1999, p.2). Inteligência competitiva é um “conjunto de capacida- des próprias mobilizadas por uma entidade lucrativa, destinadas a assegurar o acesso, capturar, interpretar e preparar conhecimento e informação com alto valor agregado para apoiar a tomada de decisão requerida pelo desenho e execução de sua estratégia competiti- va” (Cubillo, 1997, p.261). Os três termos são muito próximos e relacionados, porquanto a ação de um incide na ação do outro. Existe claramente uma hierarquização entre esses termos, além disso as tecnologias de informação fazem parte desse contexto. “Um sistema de informações pode ser caracterizado como uma tecnologia intelectual porque afeta a organização das funções cognitivas do homem: a coleta, o armazenamento e a análise de informações assim como atividades de previsão, concepção, esco- lha, decisão” (Petrini, 1998, p.14). Isso pode ser apli- cado à gestão da informação, na gestão do conheci- mento e à inteligência competitiva. Os dados, informações e conhecimento estruturados são aqueles acessados dentro ou fora da organiza- ção e podem ser entendidos como aqueles que com- põem bancos e bases de dados internos e externos, redes de comunicação como Internet, intranet’s, pu- blicações impressas etc. Dados, informações e conhecimento estruturáveis ba- sicamente são aqueles produzidos pelos diversos se- tores da organização, porém sem seleção, tratamento e acesso. Como exemplo pode-se citar: cartões de visi- ta, colégio invisível, nota fiscal, atendimento ao consu- midor, entre outros. Dados, informações e conhecimento não-estruturados são aqueles produzidos externamente à organização, porém sem filtragem e tratamento. Alguns exemplos: in- formações veiculadas na mídia, mais especificamente TV e rádio, boatos, acontecimentos sociais e políticos. A inteligência competitiva necessita ter o mapeamento e a prospecção de dados, informações e conhecimento produzidos internamente e externamente à organização, conhecer profundamente as pessoas chave da organi- zação independentemente de cargos, assim como as pessoas estratégicas fora da organização, saber quais setores/instituições participam dos fluxos informacio- nais, formais e informais, tanto no ambiente interno quan- to externo à organização, estar sensíveis as necessida- des informacionais dos clientes internos e externos, vi- sando elaborar produtos e serviços informacionais de qualidade e direcioná-los de forma adequada e, final- mente diminuir o stress informacional da organização. Todas essas ações visam, portanto, criar uma cultura informacional/intelectual na organização. Os dados, informações e conhecimento prospectados sobre empresas, produtos, mercados, materiais, pro- cessos, meio ambiente, tecnologia, pessoas, política, economia, finanças, comércio etc., têm a finalidade de dar maior segurança às direções perseguidas pela or- ganização. Agregar valor é fundamental para que o pro- cesso de inteligência competitiva da organização, seja efetivo. Por isso, os serviços e produtos devem ser per- sonalizados ao público usuário. Uma outra questão importante para a inteligência competitiva é a validade dos dados, informações e conhecimento, isto é, real- mente eles respondem as perguntas críticas do negó- cio da organização quanto a consistência e confiabili- dade, utilidade e obsolescência e, finalmente a confi- dencialidade exigida. O processo de inteligência competitiva organizacional deve seguir sete passos para seu funcionamento con- tínuo. São eles: 04_Inteligencia Competitiva.pmd 30/11/2009, 12:0440 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 41 1. Identificar os “nichos” de inteligência internos e ex- ternos à organização; 2. Prospectar, Acessar e Coletar os dados, informa- ções e conhecimento produzidos internamente e externamente à organização; 3. Selecionar e Filtrar os dados, informações e co- nhecimento relevantes para as pessoas e para a organização; 4. Tratar e Agregar Valor aos dados, informações e conhecimento mapeados e filtrados, buscando lin- guagens de interação usuário / sistema; 5. Armazenar através de Tecnologias de Informação os dados, informações e conhecimento tratados, buscando qualidade e segurança; 6. Disseminar e transferir os dados, informações e conhecimento através de serviços e produtos de alto valor agregado para o desenvolvimento competitivo e inteligente das pessoas e da organização; 7. Criar mecanismos de feed-back da geração de novos dados, informações e conhecimento para a retroalimentação do sistema. Referência: Feito por: Marta Lígia Pomim Valentim Bibliografia: ALMEIDA, F. C. de. Do saber intelectual ao conhecimento ação. Disponível em: <http://www.hottopos.com/convenit4/ fernalme.htm>. Acesso em: 22 de mar. 2001. BARROSO, A. C. de O., GOMES, E. B. P. “Tentando entender a gestão do conhecimento”. Revista de Administração Públi- ca, Rio de Janeiro, v.22, n.2, p.147-70, mar./abr. 1999. BEUREN, I. M. Gerenciamento da informação: um recurso estratégico no processo de gestão empresarial. São Paulo: Editora Atlas, 1998. BIO, S. R. Sistemas de informação: um enfoque gerencial. São Paulo: Atlas, 1996. 183p. BORGES, M. E. N. “A informação como recurso gerencial das organizações na sociedade do conhecimento”. Ciência da Informação, Brasília, v.24, n.2, p.181-188, maio/ago. 1995. ________, CARVALHO, N. G. de M. “Produtos e serviços de informação para negócios no Brasil: características”. Ciên- cia da Informação, Brasília, v.27, n.1, p.76-81, jan./abr. 1998. BRAGA, A. “A gestão da informação”. Millenium Internet, Viseu, n.19, jun. 2000. Disponível em: <http://www.ipv.pt/mi- llenium/19_arq1.htm>. Acesso em: 15 de mar. 2001. CANONGIA, C. “Sistema de inteligência: uso da informação para dinamização, inovação e competitividade”. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, INFORMA- ÇÃO E ÉTICA, 1, 1998, Florianópolis, Anais eletrônicos... Flo- rianópolis: UFSC, 1998. Disponível em: <http:// w w w . c i b e r e t i c a . i a c c e s s . c o m . b r / a n a i s / d o c / claudiacanongia.doc>. Acesso em: 08 de mar. 2001. COSTA, M. D., SILVA, I. A. da. “Inteligência competitiva: uma abordagem sobre a coleta de informações publicadas”. Informação&Sociedade, João Pessoa, v.9, n.1, 1999. Dispo- nível em: <http://www.informaçãoesociedade.ufpb/ 919901.html>. Acesso em: 08 de mar. 2001. COUTINHO, L., FERRAZ, J. C. (Coord.). Estudo da competiti- vidade da indústria brasileira. 3.ed. Campinas: Papirus ; Editora da UNICAMP, 1995. 510p. CUBILLO, J. “La inteligencia empresarial en las pequeñas y medianas empresas competitivas de América Latina: algunas reflexiones”. Ciência da Informação, Brasília, v.26, n.3, p.235- 242, set./dez. 1997. DAVENPORT, T., PRUSAK, L. Conhecimento empresarial. Rio de Janeiro: Campus, 1999. 237p. ________, ________. Ecologia da informação: por que só a tecnologia não basta para o sucesso na era da informação. São Paulo: Futura, 1998. 316p. DRUCKER, P. “As informações de que os executivos neces- sitam hoje”. In: Administrando tempos de grandes mudan- ças. São Paulo: Pioneira, 1995. p.75-89 FROTA, M. N., FROTA, M. H. A. Acesso à informação: estratégia para a competitividade. Brasília: CNPq/IBICT, FBB, 1994. 188p. JANUZZI, C. A. S. C., MONTALLI, K. M. L. “Informação tecno- lógica e para negócios no Brasil: introdução a uma discussão conceitual”. Ciência da Informação, Brasília, v.28, n.1, p.28- 36, jan./abr. 1999. KRUGLIANSKAS, I. Tornando a pequena e média empresa competitiva. São Paulo: IEG, 1996. 152p. LASTRES, H. M. M., ALBAGLI, S. (Org.). Informação e globa- lização na era do conhecimento. Rio de Janeiro: Campus, 1999. 318p. LESCA, H., ALMEIDA, F. C. “Administração estratégica da in- formação”. Revista de Administração, São Paulo, b.29, n.3, p.66-75, jul./set. 1994. LESCA, H., FREITAS, H. CUNHA JR., M. V. M. da. “Como dar senso útil às informações dispersas e ações dos dirigentes: o problema crucial da inteligência competitiva através da cons- trução de um “PUZZLE” (‘quebra-cabeça’)(r)”. Revista Ele- trônica de Administração, Porto Alegre, v.2, n.2, edição n.3. Disponível em: <http://read.adm.ufrgs.br/read03/artigo/ freitas.htm>. Acesso em: 14 de mar. 2001. MACHADO NETO, N. R. “Gestão de conhecimento como dife- rencial competitivo”. SEMINÁRIO GERENCIAMENTO DA INFOR- MAÇÃO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO, 4, 1998, Brasília. Anais... Brasília: Linker, 1998. MCGARRY, K. O contexto dinâmico da informação. Brasília: Briquet de Lemos, 1999. 206p. MIRANDA, R. C. da R. “O uso da informação na formulação de ações estratégicas pelas empresas”. Ciência da Informa- ção, Brasília, v.28, n.3, p.284-290, set./dez. 1999. MONTALLI, K. M. L., CAMPELLO, B. dos S. “Fontes de infor- mação sobre companhias e produtos industriais: uma revi- são de literatura”. Ciência da Informação, Brasília, v.26, n.3, p.321-326, set./dez. 1997. NONAKA, I., TAKEUCHI, H. Criação de conhecimento na em- presa. Rio de Janeiro: Campus, 1997. PETRINI, M. “Sistemas de informações, inteligência e criativi- dade”. READ - Revista Eletrônica de Administração, Porto Alegre, v.4, n.1, jul. 1998. Disponível em: <http:// read.adm.ufrgs.br/read08/artigo/maira.htm.>. Acesso em: 14 de mar. 2001. PONJUÁN DANTE, G. Gestión de información en las organi- zaciones: principios, conceptos y aplicaciones. Santiago: CECAPI, 1998. 222p. PORTER, M. E. A vantagem competitiva das nações. Rio de Janeiro : Campus, 1993. 897p. 04_Inteligencia Competitiva.pmd 30/11/2009, 12:0441 42 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento POZZEBON, M., FREITAS, H. M. R. de, PETRINI, M. “Pela inte- gração da inteligência competitiva nos Enterprise Information System (EIS)”. Ciência da Informação, Brasília, v.26, n.3, p.243-254, set./dez. 1997. SANTOS, R. N. M. dos. “Sistemas de informações estratégi- cas para a vitalidade da empresa”. Ciência da Informação, Brasília, v.25, n.1, p.12-14, jan./abr. 1996. SETZER, V. W. “Dado, informação, conhecimento e compe- tência”. DataGramaZero - Revista de Ciência da Informa- ção, Rio de Janeiro, n.0, dez. 1999. Disponível em: <http:// www.dgz.org.br/dez99/Art_01.htm>. Acesso em: 15 de mar. 2001. SILVA, E. O. “Enfoque conceptual de la inteligencia organiza- cional en algunas fuentes de información. Aplicación en la industria biofarmacéutica”. Ciencias de la Información, Ha- bana, Cuba, v.29, n.4, p.35-46, dic. 1998. ________. “La inteligencia organizacional en la industria bio- farmacéutica”. Ciência da Informação, Brasília, v.28, n.1, p.59- 66, jan./abr. 1999. STEWART, T. A. Capital Intelectual: a nova vantagem competi- tiva das empresas. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1998. TARAPANOFF, K. et al. “Sociedade da informação e inteligên- cia em unidades de informação”. Ciência da Informação, Bra- sília, v.29, n.3, p.91-100, set./dez. 2000. TERRA, J. C. C. Gestão do conhecimento: o grande desafio empresarial. São Paulo: Negócio Editora, 2000. 283p. VALENTIM, M. L. P. O custo da informação tecnológica. São Paulo: Polis; APB, 1997. 91p. Coleção Palavra-Chave, 8) ________. “O mercado de informação brasileiro”. Informação&Informação, Londrina, v.5, n.1, p.35-42, jan./jun. 2000. XAVIER, R. de A. P. Capital intelectual: administração do conhecimento como recurso estratégico para profissionais e empresas. São Paulo: STS, 1998. 126p. WHITELEY, R. A empresa totalmente voltada para o cliente. Rio de Janeiro: Campus, 1999. 263p. WURMAN, R. S. Ansiedade de informação: como transfor- mar informação em compreensão. 5.ed. São Paulo: Cultura Editores, 1995. 380p. 04_Inteligencia Competitiva.pmd 30/11/2009, 12:0442 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 45 continuidade da entidade por, pelo menos, mais um ano e para tal, o ideal é considerar o risco das fraudes. Após verificar-se o conceito de auditoria, passa-se a apresentar os principais instrumentos de óbice para evitar-se a tramóia nas empresas. 3.5. O Controle Para Lopes e Hoog (2005, p. 12) a fraude é “intensa- mente praticada, repudiada pela ética e pela moral, a fraude é considerada perante a lei como algo que mere- ce reprovação”. As causas para a prática fraudulenta podem ser Diver- sas. A fim de tentar desvendar os motivos, na Tabela 2 apresenta-se o resultado de uma pesquisa realizada em 2004. Tabela 2 – Causas Prováveis para o Crescimento de Atos Fraudulentos Causas Prováveis das Fraudes Percentual (%) Falsificação de balanços 6% Violação de direitos autorais 14% Espionagem Corporativa 41% Compras para uso pessoal 51% Cartão de crédito 52% Uso de informação privilegiada 62% Pagamentos indevidos (propina) 5% Fonte: Adaptado da KPMG Forence Service – 2004 De acordo com o resultado da pesquisa apresentada na tabela anterior, tem-se que o maior motivo apontado pelos respondentes foi a perda de valores sociais e mo- rais, seguidos pela impunidade e pela insuficiência de sistemas de controle. Importante explicar que a tabela acima totaliza número maior que 100% pelo fato de os entrevistados na pes- quisa terem a opção de assinalarem mais de uma alter- nativa de causa de fraudes. As fraudes vêm se tornando cada vez mais citadas em jornais especializados em negócios no Brasil. Neste sen- tido, aqui se cita o resultado da pesquisa de Murcia e Borba (2006, p. 6) que após pesquisa nos jornais Gazeta Mer- cantil e Valor Econômico, identificaram 06 noticias envol- vendo fraudes no ano de 2001, 177 em 2002, 78 no ano de 2003, 103 noticias em 2004, sendo que das empresas citadas 13 eram brasileiras e 33 eram internacionais. Ao longo dos tempos empresas e auditores têm de- senvolvido os seus controles internos e suas técnicas para garantir, dentro do possível, a ausência de não- conformidades materialmente relevantes nas demons- trações contábeis. Além da necessidade pessoal de auditores e empresá- rios, existem diversas normas que objetivam a redução das fraudes no mundo corporativo. As principais nor- mas são: novo Código Civil, Código de Defesa do Con- sumidor, Lei Sarbanes-Oxley, Código Penal, Código de Ética do Contabilista, Lei do Colarinho Branco e Normas do Conselho Federal de Contabilidade. 4. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO PESQUISADA Neste ponto passa-se, efetivamente, a apresentar a le- gislação inerente à fraude pesquisada. 4.1. O Novo Código Civil – Lei 10.406/2002 Nesta lei são normatizados os princípios fundamentais: a eticidade, a socialidade e a operabilidade, e ainda, é atribuído ao contabilista a responsabilidade solidária pelos atos praticados inerentes ao exercício da profis- são, que denote conduta antijurídica, especificadamente nos artigos discorridos a seguir: Art.186. Dos Atos Ilícitos: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral cometer ato ilícito. Art. 1.177. Do contabilista e outros auxiliares -Seção III: Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele. Parágrafo Único: No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante o preponente, pelos atos dolosos. Art. 159. Da Fraude contra credores – Seção VI: Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Art. 927. Da obrigação de indenizar: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvi- da pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Relacionado ao assunto contábil, no artigo 1.188, está a principal virtude do novo Código Civil. Estabelecem-se, expressamente, rigores ao balanço patrimonial, exigin- do fidelidade, clareza e situação real da empresa, tudo isso subordinado rigorosamente ao processo centená- rio das partidas dobradas. Exigências, essas, que não eram expressamente feitas pela Lei 6.404/76 (que tem sido tomada como base). Essa lei, nos artigos 178 a 188, estabelece os conceitos contábeis, critérios e pro- cedimentos para a elaboração do seu balanço patrimonial, normas que também podem ser aplicadas às demais sociedades, desde que tal aplicação esteja prevista no contrato social. Para Sá (2002, p.27): “A fidelidade está em se espelhar de forma sincera o que ocorreu; A clareza se encontra na facilidade do entendimen- to; A uniformidade é o princípio que defende a regularidade ou constância de critérios; A realidade expressa o que é verda- deiro; Só o verdadeiro interessa à Contabilidade e atende ao espírito do artigo 1.188 do Código Civil de 2002 (Lei 10.406)”. 05_Prevenção.pmd 30/11/2009, 12:0445 46 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Importante mencionar que o dispositivo acima mencio- nado, apesar de ainda hoje ser chamado de “novo Códi- go Civil”, não é tão novo, tanto é que no ano de 1961, o escritor Sá (1961, p.11) já afirmava que “são requisitos de um balanço: 1 – Clareza, 2 – Exatidão e 3 – Apresen- tação Técnica”. Após mostrar o tratamento dado na esfera civil, tratando a respeito da reparação do prejuízo causado a terceiros, a seguir passa-se a apresentar a normatização de pro- teção aos tomadores de serviços. 4.2. Código de Defesa do Consumidor Visando proteger os tomadores de serviços, o art.14 do Código de Defesa do Consumidor normatiza: Art.14. o fornecedor de serviços responde, independen- temente da existência de culpa, pela reparação dos da- nos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e ris- cos. No par.4o do artigo há previsão de que “a responsa- bilidade pessoal dos profissionais liberais será apura- da mediante a verificação de culpa”. As fraudes também são puníveis penalmente, a seguir, apresenta-se os principais artigos constantes no Códi- go Penal Brasileiro no que concerne as fraudes. 4.3. Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei 2848/1940 Além das normas civis, existe a norma penal, através do Código Penal, que trata a respeito das fraudes. Os prin- cipais artigos são: Art.342. Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a ver- dade como testemunha, perito, contador, tradutor ou in- térprete em processo judicial, ou administrativo, inquéri- to policial, ou em juízo arbitral... Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, ... No momento seguinte, apresenta-se a norma emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade. 4.4. Código de Ética do Contabilista Além das normas gerais atinentes a toda a sociedade, o contabilista possui seu código de ética a ser seguido. Esta norma diz que: Art.2º. São deveres do contabilista: I. Exercer com zelo, diligência e honestidade, observa- da a legislação vigente e resguardados os interes- ses de seus clientes e/ou empregadores, sem pre- juízo da dignidade e independência profissionais; Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista: VIII. Concorrer para a realização de ato contrário à le- gislação ou destinado a fraudá-la ou praticá-la, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção. Em 1990, teve-se a aprovação de uma lei que trata sobre os crimes cometidos contra a ordem tributária e financei- ra do país brasileiro. A seguir passa-se a discorrer a res- peito dessa lei, chamada de Lei do Colarinho Branco. 4.5. Lei do Colarinho Branco – Lei 8.137/1990 A Lei 8.137/1990, mais conhecida como Lei do Colari- nho Branco também arrazoa a respeito das fraudes. Conforme art.1º: constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qual- quer acessório, mediante as seguintes condutas: I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elemen- tos inexatos, ou omitindo operação de qualquer na- tureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar docu- mento que saiba ou deva saber falso ou inexato. A seguir, após apontar a legislação relacionada aos cri- mes financeiros e tributários, passa-se a comentar a legislação emanada pelo Conselho Federal de Conta- bilidade no que concernem as fraudes e erros. 4.6. Normas de Auditoria -Conselho Federal de Conta- bilidade O trabalho do auditor visa avalisar as informações con- tábeis da empresa refletidas nos demonstrativos contá- beis e sempre que o auditor emite seu parecer ele é responsável pelo mesmo. Historicamente as notícias de erros de auditoria, se com- paradas ao grande número de auditorias realizadas, são poucos. No entanto, de acordo com Boynton, Johnson e Kell (2002, p. 134), “falhas de auditoria, contudo, são como acidentes nucleares: raramente acontecem, mas quando acontecem têm conseqüências enormes”. O Conselho Federal de Contabilidade em harmonia com a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados edi- tam normas que regulamentam a profissão contábil. 05_Prevenção.pmd 30/11/2009, 12:0446 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 47 Neste artigo se faz mister mencionar a Resolução CFC 836/99 que complementa a Resolução 820/97 inter- pretando o item 11.1.4 desta que trata sobre o erro e a fraude. Os principais pontos são apresentados no Quadro 1: Quadro 1: Interpretação do item 11.1.4 da Resolução CFC 820/97 PONTOS O QUE FAZER A responsabilidade do auditor O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. Ao planejar a auditoria, o auditor deve indagar da administração da entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados. Ao detectálos, o auditor tem a obrigação de comunicá- los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas. Os procedimentos quando existe indicação de fraude ou erro Quando a aplicação de procedimentos de auditoria, planejados com base na avaliação de risco, indicar a provável existência de fraude e/ou erro, o auditor deve considerar o efeito potencial sobre as demonstrações contábeis. Se acreditar que tais fraudes e erros podem resultar em distorções relevantes nas demonstrações contábeis, o auditor deve modificar seus procedimentos ou aplicar outros, em caráter adicional. A extensão desses procedimentos adicionais ou modificados depende do julgamento do auditor quanto: - aos possíveis tipos de fraude e/ou erro; - à probabilidade de que um tipo particular de fraude e/ou erro possa resultar em distorções relevantes nas demonstrações contábeis. Salvo quando houver circunstâncias indicando claramente o contrário, o auditor não pode presumir que um caso de fraude e/ou erro seja ocorrência isolada. Se necessário, ele deve revisar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria. Os efeitos de fraude e/ou erro no parecer do auditor Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis, e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa. Se o auditor não puder determinar se houve fraude e/ou erro, devido a limitações impostas pelas circunstâncias, e não pela entidade, deve avaliar o tipo de parecer a emitir. Fonte: Adaptado da Resolução CFC A fim de ilustrar como atualmente ocorre nos EUA, pas- sa-se a discorrer a respeito de um dos mecanismos mais recentes de coibição de fraudes aprovados pelo Senado americano, a Lei Sarbanes-Oxley. 4.7. Lei Sarbanes-Oxley Após diversos escândalos financeiros envolvendo com- panhias americanas, o Senado aprovou a Lei Sarba- nes-Oxley que objetiva coibir as fraudes. Os principais pontos da mencionada Lei são os seguintes: I. Responsabilidade do CEO (Chief Executive Officer) e CFO (Chief Financial Officer) pelas divulgações da empresa e pela certificação das demonstrações contábeis; II. imediata divulgação de transações de administra- dores com ações da empresa; III. criação do comitê de auditoria, composto por mem- bros não executivos do conselho da administração; IV. especificação dos serviços que não podem ser re- alizados pelas empresas de auditoria; V. maior transparência na divulgação das informações financeiras e dos atos da administração; VI. devolução de participação nos lucros ou bônus pelo CFO, no caso de prejuízos decorrentes de erros contábeis; VII. a criação de novos tipos de penas e aumento da penalidade para crimes listados; VIII. a redução de prazos para divulgação dos relatórios anuais; IX. a adoção de práticas mais rígidas de governança, como o código de ética para os administradores, novos padrões de conduta e maior responsabilida- de dos advogados; X. aprovação de stock options pelos acionistas. Ao finalizar as considerações à legislação norte-ameri- cana, passa-se a ponderar sobre as formas de preven- ção contra as fraudes. 4.8. Formas de Prevenção Contra as Fraudes Atualmente, talvez o melhor instrumento de combate à fraude seja a auditoria integral. A auditoria integral, também chamada de auditoria fo- rense, diferencia-se da auditoria contábil (tradicional) pelo fato de esta última, geralmente, visar apenas pare- cer do auditor independente, que nada mais é do que a opinião sobre a existência de distorções materialmente relevantes nas demonstrações contábeis, e ainda, fre- qüentemente, utiliza técnicas de amostragens, enquan- to a auditoria integral procura detectar fraudes; para a reunião de provas, verifica todos os documentos que corroboram as transações efetuadas pela empresa. Entrevista os empregados da empresa e terceiros. Faz análise de arquivos de computadores, e outros procedi- mentos que entender útil para o perfeito aferimento da segurança nos demonstrativos contábeis, enfim, existe certo espírito de suspeição. Quanto ao nível de materia- lidade, a investigação de irregularidades, não atenta para o nível de materialidade. O nível de minúcia na realiza- ção de um exame depende essencialmente da susceti- bilidade de ocorrência de fraudes e manipulações numa determinada área. Verifica-se que no cotidiano empresarial, uma das princi- pais fraudes praticadas é a fraude contábil. A contabilida- de, que tem como principal função demonstrar através de números toda a existência da empresa, bem como con- trolar o patrimônio das mesmas, se apresenta como um grande atrativo para pessoas mal intencionadas, normal- mente, objetivando desviar ativos, dados ou informações. No entanto, a contabilidade, principalmente através da técnica da auditoria integral, apresenta-se como um bom subsídio para a descoberta e desmantelamento de ver- dadeiras quadrilhas de crimes empresariais, e, até mesmo, crimes sociais contra o patrimônio empresari- al e público. Cabe a ela e, conseqüentemente, aos pro- fissionais que a conduzem, manterem-se atualizados e melhorarem os controles internos da empresa. 05_Prevenção.pmd 30/11/2009, 12:0447 50 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento SEGURANÇA DE PESSOAS PRIMEIROS SOCORROS Qual a finalidade do gerenciamento de segurança pessoal? Resposta: A Segurança Pessoal cuida de preservar a integridade física e a saúde dos funcionários, clientes, fornecedores e outras pessoas que frequentam as ins- talações de um datacenter. Que é mapeamento de áreas de risco? Resposta: É o levantamento sistemático dos riscos para a segurança pessoal nos diversos pontos das instala- ções de um datacenter, indicando os locais e os tipos de risco presentes em cada local. Que considerações são importantes para a manuten- ção de integridade pessoal? Resposta: O controle de riscos que podem trazer feri- mentos ou lesões para a saúde das pessoas. isto in- clui proteção contra situações de incêndio e controle de questões ambientais como temperatura (muito alta ou muito baixa), umidade e ruidos fortes, riscos de que- das e choques e doenças ocupacionais decorrentes de monitores com flicker, iluminação inadequada e es- forços repetitivos que devem ser minimizados. Segurança Física e Patrimonial · Definição = sensação de proteção física e patrimonial. · Art.144(CF) – Segurança Pública = dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. · Motivos = criminalidade · Segurança privada x segurança pública: 1. vigilância – segurança armada 2. segurança – segurança desarmada 3. transporte de valores e carga * Vulnerabilidade = falha no sistema defensivo * Ameaça * Risco = produto da ameaça , ou seja, qualquer even- to capaz de causar danos. * Dano = resultado do risco = potencial ou impotencial. * Meios de Proteção = Sistema Defensivo. • Sistema físico=ofendículos = retarda a ação de ame- aça ao patrimônio; Ex; cercas, muros guaritas, barreiras, portas, cerca de arame farpado, cancela, holofotes com senso- res de presenças, alarme, circuito interno de tv, mo- nitores, sistema de rádio , etc. • Meios metodológicos de proteção = normas, dire- trizes, novas estratégias de identificação pessoal, controle de entrada e saída, controle de circulação interna. 1. Primeiros Socorros Abordagem Primária Visa identificar e manejar situações de ameaça à vida, A abordagem inicial é realizada sem mobilizar a vítima de sua posição inicial, salvo em situações especiais que possam comprometer a segurança ou agravar o quadro da vítima, tais como: 1) Situações climáticas extremas: Geada, chuva, frio, calor, etc.; 2) Risco de explosão ou incêndio; 3) Risco de choque elétrico; 4) Risco de desabamento. Obs.: Só se justifica mobilizar a vítima de sua posição inici- al na abordagem primária quando a situação de risco não possa ser afastada. Por exemplo: Havendo risco de cho- que elétrico e sendo possível a interrupção da passagem de energia, não há necessidade de mobilizar a vítima. Na abordagem primária, havendo mais de uma vítima, o atendimento deve ser priorizado conforme o risco, ou seja, primeiro as que apresentem risco de morte, em seguida as que apresentem risco de perda de membros e, por último todas as demais. Esta recomendação não se apli- ca no caso de acidente com múltiplas vítimas, onde os recursos para o atendimento são insuficientes em rela- ção ao número de vítimas e, portanto, o objetivo é identifi- car as vítimas com maiores chances de sobrevida. A abordagem primária é realizada em duas fases: 1) Abordagem primária rápida; 2) Abordagem primária completa. Abordagem Primária Rápida É a avaliação sucinta da respiração, circulação e nível de consciência. Deve ser completada em no máximo 30 se- gundos. Tem por finalidade a rápida identificação de condi- ções de risco de morte, o início precoce do suporte básico de vida (SBV) e o desencadeamento de recursos de apoio, tais como médico no local e aeronave para o transporte. Atendimento Inicial Na abordagem primária rápida devem ser seguidos os seguintes passos: 1) Aproximar-se da vítima pelo lado para o qual a face da mesma está volta, garantindo-lhe o controle cervical; 2) Observar se a vítima está consciente e respirando. Tocando o ombro da vítima do lado oposto ao da abordagem, apresente-se, acalme-a e pergunte o que aconteceu com ela: “Eu sou o... (nome do so- corrista), da Polícia Rodoviária Federal, e estou aqui para te ajudar. O que aconteceu contigo?”. Uma resposta adequada permite esclarecer que a víti- ma está consciente, que as vias aéreas estão per- meáveis e que respira. Caso não haja resposta, examinar a respiração. Se ausente a respiração, iniciar as manobras de controle de vias aéreas e a ventilação artificial. 3) Simultaneamente palpar pulso radial (em vítima inconsciente palpar direto o pulso carotídeo) e de- finir se está presente, muito rápido ou lento. Se ausente, palpar pulso de artéria carótida ou femo- ral (maior calibre) e, caso confirmado que a vítima está sem pulso, iniciar manobras de reanimação cardiopulmonar. 07_Seg. de Pessoas.pmd 30/11/2009, 12:0450 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 51 4) Verificar temperatura, umidade e coloração da pele e enchimento capilar. 5) Observar rapidamente da cabeça aos pés procu- rando por hemorragias ou grandes deformidades. 6) Repassar as informações para a Central de Emer- gência. Abordagem Primária Completa Na abordagem primária completa segue-se uma sequ- ência fixa de passos estabelecida cientificamente. Para facilitar a memorização, convencionou-se o “ABCD do trauma” para designar essa sequência, utilizando-se as primeiras letras das palavras (do inglês) que definem cada um dos passos: Passo “A” (Airway) – Vias aéreas com controle cervical; Passo “B” (Breathing) – Respiração (existente e qualidade); Passo “C” (Circulation) – Circulação com controle de hemorragias; Passo “D” (Disability) – Estado neurológico; Passo “E” (Exposure) – Exposição da vítima (para abor- dagem secundária). Lembre-se de somente passar para próximo passo após ter completado o passo imediatamente anterior. Duran- te toda a abordagem da vítima o controle cervical deve ser mantido. Suspeitar de lesão de coluna cervical em toda vítima de trauma. a) Passo “A” – Vias Aéreas com Controle Cervical Após o controle cervical e a identificação, pergunte à víti- ma o que aconteceu. Uma pessoa só consegue falar se tiver ar nos pulmões e se ele passar pelas cordas vocais. Portanto, se a vítima responder normalmente, é porque as vias aéreas estão permeáveis (passo “A” resolvido) e respiração espontânea (passo “B” resolvido). Seguir para o passo “C”. Se a vítima não responder normalmente, examinar as vias aéreas. Desobstruir vias aéreas de sangue, vômito, corpos estranhos ou queda da língua, garantindo imobi- lização da coluna cervical. Para a manutenção da aber- tura das vias aéreas pode ser utilizada cânula orofarín- gea ou nasofaríngea. Estando as vias aéreas desobs- truídas, passar para o exame da respiração (passo “B”). b) Passo “B” – Respiração Checar se a respiração está presente e efetiva (ver, ouvir e sentir). Se a respiração estiver ausente, iniciar respira- ção artificial (passo “B” resolvido temporariamente). Es- tando presente a respiração, analisar sua qualidade: lenta ou rápida, superficial ou profunda, de ritmo regular ou irregular, silenciosa ou ruidosa. Se observar sinais de respiração difícil (rápida, profunda, ruidosa), reavaliar vias aéreas (passo “A”) e solicitar a pre- sença do médico no local. A necessidade de intervenção médica é muito provável. Se observar sinais que antece- dam parada respiratória (respiração superficial, lenta ou irregular), ficar atento para iniciar respiração artificial. Iniciar a administração de oxigênio a 12 litros por minu- to, sob máscara de contorno facial bem-ajustado. Ga- rantir que os passos “A” e “B” não sejam interrompidos antes de passar ao exame da circulação (“C”). c) Passo “C” – Circulação com Controle de Hemorragias O objetivo principal do passo “C” é estimar as condições do sistema circulatório e controlar grandes hemorragi- as. Para tanto devem ser avaliados: pulso; perfusão pe- riférica; coloração, temperatura e umidade da pele. Nes- te passo também devem ser controladas as hemorragi- as que levem a risco de vida eminente. Pulso - Em vítima consciente, verificar inicialmente o pul- so radial; se este não for percebido, tentar palpar o pulso carotídeo ou o femoral; em vítima inconsciente, examinar o pulso carotídeo do lado em que você se encontre. A avaliação do pulso dá uma estimativa da pressão arterial. Se o pulso radial não estiver palpável, possi- velmente a vítima apresenta um estado de choque hi- povolêmico descompensado, situação grave que de- manda intervenção imediata. Se o pulso femoral ou carotídeo estiver ausente, iniciar manobras de reanimação cardiopulmonar. Estando pre- sente o pulso, analisar sua qualidade: lento ou rápido, forte ou fraco, regular ou irregular. Perfusão Periférica - A perfusão periférica é avaliada através da técnica do enchimento capilar. É realizada fazendo-se uma pressão na base da unha ou nos lábi- os, de modo que a coloração passe de rosada para pálida. Retirando-se a pressão a coloração rosada deve retomar num tempo inferior a dois segundos. Se o tem- po ultrapassar dois segundos é sinal de que a perfusão periférica está comprometida (oxigenação/perfusão ina- dequadas). Lembre-se que à noite e com frio essa ava- liação é prejudicada. Coloração, Temperatura e Umidade da Pele - Cianose e palidez são sinais de comprometimento da oxigena- ção/perfusão dos tecidos. Pele fria e úmida indica choque hipovolêmico (hemorrá- gico). Controle de Hemorragias - Se o socorrista verificar he- morragia externa, deve utilizar métodos de controle. Ob- servando sinais que sugerem hemorragia interna, deve agilizar o atendimento e transportar a vítima o mais bre- vemente possível ao hospital, seguindo sempre as ori- entações da Central de Emergências. d) Passo “D” – Estado Neurológico Tomadas as medidas possíveis para garantir o “ABC”, im- porta conhecer o estado neurológico da vítima (passo “D”), para melhor avaliar a gravidade e a estabilidade do quadro. 07_Seg. de Pessoas.pmd 30/11/2009, 12:0451 52 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento O registro evolutivo do estado neurológico tem grande valor. A vítima que não apresente alterações neurológi- cas num dado momento, mas passe a apresentá-las progressivamente, seguramente está em situação mais grave que outra cujo exame inicial tenha mostrado algu- mas alterações que permaneçam estáveis no tempo. Na avaliação do estado neurológico o socorrista deve realizar a avaliação do nível de consciência e o exame das pupilas. Avaliação do Nível de Consciência - Deve sempre ser avaliado o nível de consciência porque, se alterado, indi- ca maior necessidade de vigilância da vítima no que se refere às funções vitais, principalmente à respiração. A análise do nível de consciência é feita pelo método “AVDI”, de acordo com o nível de resposta que a vítima responde aos estímulos: A – Vítima acordada com resposta adequada ao ambiente; V – Vítima adormecida. Os olhos se abrem mediante estímulo verbal; D – Vítima com os olhos fechados que só se abrem mediante estímulo doloroso. O estímulo doloroso deve ser aplicado sob a forma de compressão in- tensa na borda do músculo trapézio, na região pós- tero-lateral do pescoço. I – Vítima não reage a qualquer estímulo. A alteração do nível de consciência pode ocorrer pelos seguin- tes motivos: Ï% Diminuição da oxigenação cerebral (hipóxia ou hipoperfusão); Ï% Traumatismo cranioencefálico (hipertensão in- tracraniana); Atendimento Inicial - Intoxicação por álcool ou droga; - Problema clínico metabólico. Exame das Pupilas - Em condições normais as pupilas reagem à luz, aumentando ou diminuindo seu diâmetro conforme a intensidade da iluminação do ambiente. O aumento do diâmetro, ou midríase, ocorre na presença de pouca luz, enquanto a diminuição, ou miose, ocorre em presença de luz intensa. Quanto à simetria, as pupilas são classificadas em iso- córicas (pupilas normais ou simétricas), que possuem diâmetros iguais, e anisocóricas (pupilas anormais ou assimétricas), de diâmetros desiguais. O socorrista deve avaliar as pupilas da vítima em rela- ção ao tamanho, simetria e reação à luz. Pupilas aniso- córicas sugerem traumatismo ocular ou cranioencefáli- co. Neste caso a midríase em uma das pupilas pode ser consequência da compressão do nervo oculomotor no nível do tronco encefálico, sugerindo um quadro de gravidade. Pupilas normais se contraem quando submetidas à luz, diminuindo seu diâmetro. Se a pupila permanece dilata- da quando submetida à luz, encontra-se em midríase paralítica, normalmente observada em pessoas incons- cientes ou em óbito. Pupilas contraídas (miose) em pre- sença de pouca luz podem indicar intoxicação por dro- gas ou doença do sistema nervoso central. Se houver depressão do nível de consciência e anisoco- ria, ficar alerta, pois existe o risco de parada respiratória. Manter-se atento para o “ABC”. III- Abordagem Secundária Finalmente, no passo “E”, expor a vítima, à procura de lesões. Entretanto, em nível pré-hospitalar, as roupas da vítima só serão removidas para expor lesões sugeridas por suas queixas ou reveladas pelo exame segmentar, respeitando seu pudor no ambiente público. No hospital, ao contrário, é imperdoável deixar de despir completa- mente a vítima antes de iniciar a abordagem secundária. Só iniciar a abordagem secundária depois de completa- da a abordagem primária. Examinar todos os segmentos do corpo, sempre na mesma ordem (exame segmentar): crânio, face, pesco- ço, tórax, abdômen, quadril, membros inferiores, mem- bros superiores e dorso. Nesta fase, realizar: Inspeção: cor da pele, sudorese, simetria, alinhamento, deformidade e ferimento; Palpação: deformidade, crepitação, rigidez, flacidez, tem- peratura e sudorese; Ausculta: tórax (campos pleuropulmonares e precordi- al) – procedimento exclusivo do médico. Durante todo o exame segmentar, manter-se atento a si- nais de dor ou a modificações das condições constatadas na abordagem primária da vítima. Exame segmentar: a) Cabeça: palpar o crânio com os polegares fixos na região frontal, mantendo o controle cervical. Palpar as órbitas. Simultaneamente, inspecionar cor e integrida- de da pele da face, hemorragia e liquorragia pelo nariz e ouvidos, hematoma retroauricular (sugestivo de fratura de coluna cervical alta ou base de crânio), simetria da face, hemorragia e laceração dos olhos e fotorreativida- de pupilar (não a valorize em olho traumatizado). Retirar corpos estranhos (lentes de contato e próteses dentári- as móveis) eventualmente remanescentes. b) Pescoço: inspecionar o alinhamento da traqueia e a simetria do pescoço. Palpar a cartilagem tireoide e a musculatura bilateral. Inspecionar as veias jugulares: se ingurgitadas, principalmente com piora na inspira- ção, preocupar-se com lesão intratorácica grave (derra- me de sangue no pericárdio, impedindo os movimentos normais do coração: - hemopericárdio com tamponamento cardíaco). Palpar as artérias carótidas separadamente e a coluna cervi- cal, verificando alinhamento, aumento de volume, crepi- tação e rigidez muscular. Completado o exame, colocar o colar cervical. c) Tórax: inspecionar a caixa torácica (face anterior), bus- cando simetria anatômica e funcional, respiração para- 07_Seg. de Pessoas.pmd 30/11/2009, 12:0452 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 55 - Rede de dados - conexão de dois ou mais computado- res, ligados entre si através de um protocolo de comu- nicação (ou conjunto de protocolos) como, por exem- plo, o TCP/IP, permitindo a troca de informações e o compartilhamento de recursos; - TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Pro- tocol) - conjunto de padrões de comunicação em uma rede de dados (Internet, intranet etc) que orienta o tráfe- go de informações e define o endereçamento e o envio de dados; - Termo de responsabilidade - acordo de confidencialida- de e não divulgação de informações que atribui respon- sabilidades ao Colaborador e Administrador de Serviço quanto ao sigilo e a correta utilização dos ativos de propri- edade ou custodiados pela ANEEL. - Acesso privilegiado - é aquele que permite ao Cola- borador sobrepor controles do sistema de informação, e somente deve ser concedido àqueles que o necessi- tam para a condução de suas atividades; - Administrador de Serviços - Colaborador que possui acesso privilegiado para a utilização e disponibilização, por força de suas funções, de recursos restritos de Tec- nologia da Informação; - Ativo - tudo que manipula a informação (inclusive ela própria). São exemplos de ativos associados com siste- mas de informação: base de dados e arquivos, docu- mentação do sistema, manuais, material de treinamen- to, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade, procedimentos de recuperação, informa- ções armazenadas, softwares, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários, estações de trabalho, servidores, equipamentos de comunicação (roteadores, fax, modens etc.), no-breaks e outros; - Colaborador - agente público em exercício na ANEEL podendo ser titular de cargo efetivo ou em comissão, contratado por tempo determinado ou prestador de ser- viço terceirizado; (*Conceitos dispostos na Portaria n° 80, de 15 de julho de 2004 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL) Ameaças comuns no ambiente digital. Hackers São indivíduos que cultivam técnicas avançadas em informática, com o objetivo de invadir computadores e redes. O objetivo do Hacker não é destruir, mas sim deixar sua marca. Mas o termo hacker ainda é mais divulgado do que o termo cracker que veremos a se- guir. Crackers Estes, sim, são perigosos. Geralmente a mídia confun- de os termos hacker e cracker. O cracker invede os sis- temas a fim de destruir, ou de levar vantagens, através do furto de dados sigilosos, senhas bancárias, núme- ros de cartões de crédito, etc. Os crimes virtuais são realizados, na sua maioria, por crackers. Tipos de ataques de hackers mais comuns Os tipos de ataques hackers mais comuns são o DoS, DDoS e o Spoofing, embora existam muitos outros. 1 - DoS Denial of Service - Ataque de negação de serviço é uma tentativa em tornar os recursos de um sistema indisponíveis para seus utilizadores. Alvos típicos são servidores web, e o ataque tenta tornar as páginas hos- pedadas indisponíveis. Não se trata de uma invasão do sistema, mas sim da sua invalidação por sobrecar- ga. A máquina que é “inundada” por um volume enor- mede pacotes, ocasionando um extremo congestiona- mento da rede e resultando na paralização dos servi- ços oferecidos por ela. 2 - DDoS Distributed Denial of Service - ataque distribuído de negação de serviço. Um computador mestre distribui tarefas de ataque de negação de serviço a um grande número de máquinas denominadas zumbis. O ataque consiste em fazer com que os Zumbis (máquinas infec- tadas e sob comando do Mestre) se preparem para acessar um determinado recurso em um determinado servidor em uma mesma hora de uma mesma data. Todos os zumbis (ligados e conectados à rede) aces- sarão ao mesmo recurso do mesmo servidor. Como servidores web possuem um número limitado de usu- ários que pode atender simultaneamente o grande e repentino número de requisições de acesso esgota esse número de acessos, fazendo com que o servidor não seja capaz de atender a mais nenhum pedido. O servidor então, ficará travado. 3 - Spoofing O spoofing consiste em falsificar o endereço de um e- mail apresentando um remetente falso. Dentro de uma rede, um computador realizando um ataque spoofing pode não ser detectado, por se tratar de uma máquina dentro da própria rede, realizando um ataque. Neste caso, o IP da máquina pode ser alterado pelo hacker, a fim de que se camufle o verdadeiro nº IP. Engenharia Social A Engeharia social explora a falta de conhecimento técni- co em segurança pessoas ou de funcionários de deter- minada empresa, que, quando não possuem treinamen- to em segurança, podem ser facilmente manipulados. A técnica consiste em obter acesso a informações impor- tantes ou sigilosas em sistemas através do uso da frau- de, onde o golpista pode assumir outra identidade, fingir que é outro funcionário da mesma empresa e a pessoa é enganada na sua boa-fé. É uma maneira de burlar a se- gurança de sistemas em empresas. Uma maneira de se prevenir contra este ataque é estar sempre alerta e desconfiar quando alguém por meio digital, ou até mesmo por telefone, pedir informações pessoais dos funcionários ou organizacionais da em- presa, como números de IP, números de cartões de crédito, dados pessoais dos funcionários, etc. Vírus Vírus são programas que têm por objetivo instalar-se em algum arquivo executável ou em outro programa do computador, a fim de apagar ou danificar dados no mesmo. O vírus iniciará o ataque, quando o arquivo ou programa onde ele se instalou for executado. Como este arquivo é um arquivo hospedeiro para o vírus, ao executar este arquivo, ele automaticamente se executa também. Alguns vírus se manifestam por esta- rem programados para serem executados em datas 08_Sistemas de TI.pmd 30/11/2009, 12:0455 56 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento específicas, como Sexta-feira 13, por exemplo. Profis- sionais que lidam com segurança devem estar atentos a essas datas. Algumas formas abaixo descrevem como os computadores podem ser infectados por ví- rus: - Através de uma mídia infectada, levada de um compu- tador para outro (disquete, pen-drive, etc); - Através da rede de computadores; - Ao abrir arquivos anexados à mensagens de email; Existem outras formas de ataques por vírus, portanto, é importante manter em seu computador um programa de Anti-vírus sempre atualizado e evitar instalar progra- mas desconhecidos, não abrir mensagens de pesso- as desconhecidas e muito menos seus anexos. Worm (Verme) O worm é um programa auto-replicante, semelhante a um vírus, porém é mais perigoso, pois, enquanto o ví- rus necessita de um arquivo ou programa hospedeiro para se propagar, o Worm é um programa completo e não precisa de outro programa para se propagar. Ele tem poder de infestar o sistema, além de se auto-repli- car, podendo, inclusive enviar documentos por email. A maioria dos programas anti-vírus detectam vermes. (Trojan-Horse) Cavalo de Tróia Os objetivos deste Malware (Malicious Software – Sof- tware Malicioso) são vários, desde descobir senhas, até apagar todo o conteúdo do disco. Alguns cavalos de tróia, uma vez instalados nos computadores, possibili- tam o furto de informações (arquivos, senhas etc.). O Cavalo de Tróia, também pode possibilitar ao hacker o controle total do sistema. O Cavalo de Tróia, como na mitologia grega, funciona como um presente de grego. Geralmente vem anexado em um e-mail, mas também pode ser adquirido quan- do o usuário clica em algum link de um site da Internet que não possui uma política de segurança, ou faz do- wnload de algum programa. Ele costuma driblar a fra- gilidade dos sistemas operacionais, passando pela porta da frente, camuflado com o nome de um arquivo conhecido pelo sistema. Sistemas de segurança chamados Firewall podem detectar essas invasões e bloquear o ataque. Spyware É um tipo de programa que se instala na máquina do usuário, a fim de pegar informações e hábitos do usu- ário e enviá-los à empresa ou pessoa criadora do pro- grama espião, sem o seu consentimento. Diferem dos cavalos de Tróia por não terem como objetivo danificar o sistema do usuário. O usuário não percebe a presen- ça do programa espião, que age livremente. Os spywares têm objetivos geralmente comerciais, a fim de vender mais pela Internet, captando dados pes- soais e hábitos do usuário e vendendo esse cadastro a outras empresas. É comum o usuário “ganhar de brinde” spywares em- butidos em programas na Internet freeware (“grátis”) ou shareware (“grátis por um tempo”), ao fazer o down- load desses programas em sites de downloads. Keyloggers Keylogger é um programa do tipo spyware cuja finalida- de é capturar senhas e outros dados que a vítima digi- ta. O objetivo principal é o furto de dados, como senhas de banco, números de cartão de crédito, até mesmo personagens de jogos virtuais. Screenlogger Com o advento dos teclados virtuais, a fim de evitar que keyloggers capturassem senhas e dados digitados, surgiu o screenlogger, capaz de capturar a tela apre- sentada no monitor. Muitos casos de phishing, assim como outros tipos de fraudes virtuais, se baseiam no uso de algum tipo de keylogger, instalado no computador sem o conhecimen- to da vítima, que captura dados sensiveis e os envia a um cracker que depois os utiliza para fraudes. Existem softwares apropriados para se defender deste tipo de ameaça. É indispensável ter um computador protegido através de softwares Anti-vírus, AntiSpyware e Firewall. Phishing phishing é uma forma de fraude eletrônica, que consis- te em enviar mensagem para a caixa de correio do usu- ário, geralmente fazendo-se passar por um Banco ou pela Receita Federal. Na mensagem, é requisitado que o usuário digite dados cadastrais como número da con- ta e senha, números de cartões de crédito, CPF, etc., ou que ele clique em algum link que aparece no corpo da mensagem. Este ataque caracteriza-se por tentativas de adquirir informações sigilosas, do usuário. O termo Phishing vem do inglês e o objetivo é pescar informa- ções sigilosas do usuário. Pharming Pharming é um tipo de phishing, porém é uma fraude caracterizada pelo “sequestro” do IP de uma página no DNS. O usuário, ao digitar a URL de uma página no browser, geralmente páginas de Banco, é remetido a uma outra página, muito parecida com a original, mas que na verdade é uma máscara que induzirá a vítima ao erro e fará com que digite seu nº de conta e senha. Os dados serão enviados ao cracker que seqüestrou a página, e não para o Banco. Backdoors Backdoor ou porta dos fundos é uma falha de segurança em programas de computador ou sistemas operacio- nais, e permite a invasão do sistema por um cracker para que ele possa obter um total controle da máquina. Muitos crackers utilizam-se de um Backdoor para insta- lar vírus de computador ou outros programas malicio- sos, conhecidos como malwares. Para proteger o siste- ma contra Backdoors em computadores pessoais deve- se usar um firewall e manter as versões atualizadas dos programas. Os cavalos de tróia também costumam ser chamados de Backdoors, devido à sua forma de ataque, onde utilizam portas para invadir sistemas. Java, JavaScript e ActiveX Java é uma linguagem de programação desenvolvida pela empresa Sun Microsystems. Os programas em Java, costumam ser rodados por um outro programa chamado Máquina Virtual Java. Praticamente todos os 08_Sistemas de TI.pmd 30/11/2009, 12:0456 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 57 browsers (navegadores) podem possuir este comple- mento ao Java. Esta ferramenta permite que você jogue on-line, converse com pessoas do mundo inteiro, cal- cule a taxa de juros de um financiamento e veja ima- gens em 3D. Ele também faz parte dos aplicativos de intranet (redes internas corporativas) e de outras solu- ções de e-business que formam a base da computa- ção corporativa. JavaScript é uma programação que pode ser incorpo- rada à pagina de um site, a fim de executar algum even- to que não seria possível executar, por exemplo em HTML (linguagem padrão das páginas da Internet). ActiveX Parecido com o Java, mas só roda em computadores com Windows instalado. Antes de baixar ou executar Java, JavaScript ou ActiveX o browser verifica a procedência do mesmo através de um esquema de certificados digitais e abre uma caixa de diálogo, onde você permitirá ou não a instalação deste plug-in. É comum, ao navegar na Internet, aparecer mensagens pedindo para instalar esses aplicativos. Se você acei- tar a certificação o programa será rodado em sua má- quina. Você pode rejeitar a instalação de plug-in´s pelo browser. Plug-in´s Pequenos programas que permitem ao browser exe- cutar funções e ferramentas em determinados sites, que normalmente não executaria, sem a instalação destes complementos. Chats Praticamente bloqueados nas grandes redes das em- presas, pelos administradores de rede, esses pro- gramas permitem que as pessoas se comuniquem on-line e em tempo real (real-time) em salas de bate- papo. Os usuários desse tipo de ferramenta devem ter o cuidado de não divulgar seus dados pessoais, como nome completo, endereço ou telefone, ou mes- mo dados da empresa onde trabalha. Geralmente, ao invés do nome, atribui-se aos usuários de chats os nicknames (apelidos). Programas para Comunicação em Tempo Real O programa mais divulgado e mais comum hoje em dia é o Messenger, da Microsoft. Esse tipo de programa possi- bilita ao usuário fazer uma inscrição e instalar o programa em seu computador. Com o programa instalado e estan- do on-line, outros usuários definidos por você como seus contatos, poderão encontrá-lo e bater um papo, que po- derá ser até visualizado através de Webcam. Esses programas geralmente são bloqueados pelo Administrados da rede, porque sua forma de acesso é através do servidor do provedor do serviço, que man- tém ativa a conexão com o micro dos outros usuários com quem você está se comunicando, logo, se for ata- cado por crackers, comprometerá todos os usuários logados naquele momento. Seu programa de troca de mensagens Cookies Cookies são tipos de arquivos temporários que são armazenados, quando você visita um site e geralmen- te, faz algum acesso, como compras, preenchimento de formulários, etc. Os cookies utilizam suas informa- ções pessoais e, por essa razão são considerados como invasão de privacidade, na política de privacida- de usada pelos browsers. Os cookies constituem uma ameaça, quando um spywa- re (espião), instalado na máquina captura essas infor- mações para saber das preferências do usuário em comprar determinados produtos na Internet, personali- zando posteriormente anúncios, em forma de pop-up´s (janelas indesejadas), ou mesmo enviando SPAM para a caixa de entrada do email do usuário. SPAM São mensagens indesejadas, que chegam na caixa de entrada do email do usuário. Não solicitadas, e, geral- mente enviadas por empresas ou pessoas desconhe- cidas, não devem ser abertas, muito menos seus ane- xos, que constituem verdadeira ameaça. Devem ser deletadas imediatamente. HOAX Hoaxes são boatos, mensagens mentirosas ou de con- teúdo alarmista. Existem vários tipos de hoaxes, como mensagens de distribuição gratuita de celulares por empresas de telefonia famosas, pessoas com doença grave, cuja doação seria enviar a mensagem para vári- as outras pessoas para uma suposta arrecadação de dinheiro por empresa famosa, etc. Os objetivos dessas mensagens, tanto spam’s, quan- to hoaxes, são de abarrotar a caixa de emails do usuá- rio, ou até mesmo disseminar um vírus ou verme. Procedimentos básicos de Segurança Senha ou Password Uma senha ou password é uma forma de autenticação do usuário, e garante que determinado indivíduo que utiliza um serviço é ele mesmo. Ao fornecer sua senha para uma outra pessoa, você está dando a oportunida- de daquela pessoa se passar por você. Como escolher uma senha Escolher uma senha segura é uma maneira de asse- gurar que seus dados não sejam violados. Há no mer- cado, vários programas espiões, capazes de descobrir senhas em computadores pessoais e em redes de computadores. Uma senha considerada segura deve ter pelo menos oito caracteres e não deve ser compos- ta somente por letras. Deve-se evitar colocar como se- nha dados óbvios, como data de nascimento, número de documento, o próprio nome, por serem fáceis de serem descobertas. O usuário deve misturar letras maiúsculas e minúsculas, normalmente os sistemas diferenciam letras maiúsculas das minúsculas, núme- ros e símbolos do teclado, embora, muitas vezes, se- nhas desse tipo não sejam tão fáceis de lembrar. Pro- cure utilizar sempre uma senha para cada serviço. O fato de se utilizar a mesma senha para vários serviços diferentes pode pôr em risco a integridade do sistema, ou de seus dados. 08_Sistemas de TI.pmd 30/11/2009, 12:0457 60 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento SEGURANÇA PRIVADA APRESENTAÇÃO São consideradas empresas de segurança privada aquelas que tenham objetos econômicos diversos da vigilância ostensiva e do transporte de valores e que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para a execução dessas atividades. MERCADO A violência e a criminalidade nunca estiveram tão presen- tes na vida do brasileiro como nos últimos tempos. São assaltos, seqüestros, roubos a mão armada, brigas de grupos rivais, brigas no trânsito, entre tantos outros tipos de violência urbana. Isso fez com que o mercado de segu- rança brasileiro nunca estivesse tão aquecido como ago- ra, ou seja, um mercado bastante promissor. ESTRUTURA A infra estrutura básica deve contar com escritório, sa- las para palestras, sala forte (com um cofre para guar- dar o armamento), e vestiários. EQUIPAMENTOS Os equipamentos necessários para o funcionamento da empresa são: • Veículos devidamente equipados com rádio de co- municação e giroflex; • Rádios de comunicação-base; • Sistema de monitoramento 24 horas; • Armas e munições, coletes à prova-de-bala, cintu- rões equipados com cacetetes e algemas; • Uniformes completos (botas, bonés, tênis, calças e camisas); • Equipamentos de mobiliário (mesas de escrivani- nhas com cadeiras, mesa de reunião, arquivo de aço e armário); • Computadores e impressoras; • Material de expediente e etc. INVESTIMENTO Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimen- to, podendo este girar em torno de R$ 150 Mil. PESSOAL As pessoas que procuram este tipo de profissão, podem ser tanto leigas, como já possuírem alguma experiência neste ramo profissional (policiais ou ex-policiais). Para uma vigilância, alguns requisitos para recrutamen- to devem ser considerados: Um teste psicológico para avaliar perfil adequado para essa função; a pessoa con- vocada deve ter acima de 21 anos; 1,70 m de altura no mínimo; saber ler e escrever; ter pelo menos curso pri- mário e não possuir antecedentes criminais. Para uma vigilância não armada os requisitos não são tão exigentes, porém o teste psicológico para avaliar o perfil do candidato é requisito mínimo; a idade mínima pedida é de 18 anos. Geralmente, as empresas de vigilância terceirizam seus serviços, contratando empresas que oferecem treinamen- to especializado, e após o curso recebem o certificado e o porte da arma (no caso de vigilância armada). OS SERVIÇOS Os serviços prestados são: • Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares; • Garantia da incolumidade física de pessoas; • Realização do transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga. O PROCESSO OPERACIONAL Desenvolve-se através das seguintes fases: 1. Vendas dos serviços. Efetuadas pelo próprio em- preendedor ou pela área de vendas. 2. Contratação. É feito um “contrato indeterminado” com o cliente, isto é, são estabelecidas regras e normas, entre ambas as partes, ou seja, um con- trato de forma bilateral. 3. Operacionalização. Consiste na efetiva prestação dos serviços, que se dá de acordo com o instru- mento assinado. AS ARMAS A empresa deve possuir armamento de porte médio e que sejam para defesa do segurança, a mais aplicada para este fim é a de calibre 38, que também tem a vantagem de ser leve, de fácil manuseio e manuten- ção. As armas ficam em nome da empresa e após o expedi- ente, cada empregado deve devolvê-la. LEMBRETES IMPORTANTES Alguns fatores que o futuro empreendedor deve levar em consideração no momento de constituir o empre- endimento: • Oferecer seguros de vida em grupo; • Possuir uniforme próprio, então este deve ser apro- vado pela Polícia Federal; • Visitar empresas de outros estados que prestam este tipo de serviço, e assim estabelecer contatos para possíveis assessorias e/ou franquias. NOTÍCIAS Venda de Equipamentos de Segurança deve Crescer 8%.Estimativas dos fabricantes de equipamentos de pro- teção individual (EPI) dos trabalhadores indicam que as unidades produzidas pelo setor deverão crescer cerca de 8% neste ano. Mas tudo dependerá do ritmo da atividade industrial nacional, diz o presidente da Associação Nacio- nal da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Silvio Ribeiro Franklim Martins. Se- gundo ele, o segmento depende muito do índice de em- prego industrial. Se há retração na indústria, há menos empregados trabalhando e menos equipamentos sendo utilizados, explica Martins. 11_Segurança Privada.pmd 30/11/2009, 12:0460 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 61 Vili Francisco Neusburger, diretor-sócio da Epicon, pe- quena fabricante de máscaras respiratórias descartá- veis, acredita em aumento nas unidades vendidas. Mas as receitas estão em queda, na sua opinião. A produ- ção da Epicon, de acordo com ele, deve ser 20% supe- rior à do ano passado. Mas, o faturamento, 15% inferior. Neusburger não revelou os números de 2001, mas ex- plica que a concorrência está aumentando. As empre- sas estão trabalhando com preços muito baixos e re- duzindo margens, diz. A Epicon está há 12 anos no mercado e atua nos seg- mentos têxtil, farmacêutico e agrícola. O segmento de EPI movimenta anualmente cerca de R$ 500 milhões e conta com cerca de 60 pequenas e médias empresas. O faturamento médio delas gira em torno de R$ 8 milhões. Segundo Martins, apenas qua- tro grandes fabricantes atuam no setor. Martins conta que, anualmente, há mais de R$ 20 bi- lhões em perdas por acidentes de trabalho no Brasil. Cerca de 80% dos trabalhadores formais não têm aces- so aos equipamentos protetivos, revela. As estatísticas abrangem apenas os trabalhadores formais e o núme- ro de acidentes deve ser pelo menos o dobro do que é divulgado, diz. De acordo com ele, seria necessário investimento de R$ 3 bilhões em equipamentos para economizar 75% das perdas anuais causadas pela falta de segurança no trabalho e poupar 20 mil trabalhadores. A Feira Internacional de Segurança e Saúde no Trabalho começa amanhã e termina sábado, no Expo Center Norte. Fonte: Diário do Comercio e Indústria, 18/06/2002 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como: • Contratar um profissional especializado – Recomen- dável CONTADOR COM REGISTRO ATIVO no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e devidamen- te especializado e AUTORIZADO PELA POLICIA FE- DERAL; • Registro na Junta Comercial; • Registro na Secretária da Receita Federal; • Registro na Secretária da Fazenda; • Registro na Prefeitura do Município; • Registro no INSS; • Procedimentos, autorizações e registros específicos na Polícia Federal (Consultar Contador Especializa- do); • Registro no Sindicato Patronal; Antes de iniciar qualquer procedimento deve-se obter autorização prévia na Policia Federal, e é preciso for- malizar CONTRATO entre os sócios da empresa e o contador cumprindo rotina específica. O contador do novo empresário deve procurar a prefei- tura da cidade onde pretende montar seu empreendi- mento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (inclusive com relação a localiza- ção), e também para o Alvará de Funcionamento Muni- cipal. Também necessário obter autorização prévia da prefeitura. Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990). É importante que o futuro empreendedor tenha o co- nhecimento da algumas leis que regem este setor, tais como: • LEI Nº 9.017/95. Estabelece normas de controle e fisca- lização sobre produtos e insumos químicos e altera dis- positivos da Lei nº 7.102 de 20/06/83 (que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros). • DECRETO Nº 89.056/83 e DECRETO Nº 1.592/95. Estabelece sobre as atividades de segurança priva- da desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços. • PORTARIA Nº 891/99. Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formu- lário de requerimento, estabelece normas e pro- cedimentos para sua concessão e dá outras pro- vidências. REGISTRO ESPECIAL Há a necessidade de Autorização para o funcionamen- to da empresa especializada em vigilância, para isto existe na Polícia Federal, um roteiro a ser seguido com todas as exigências, dentre algumas delas, podemos citar: 1. Requerimento dirigido ao Sr. Superintendente Regi- onal - DPF, solicitando vistoria nas instalações, aná- lise e encaminhamento do processo à CCP/DPF. 1.1. Comprovante de pagamento de taxa conforme FU- NAPOL, com código de valor e unidade arrecada- dora. 2. Requerimento dirigido ao Coordenador Central de Polícia do Departamento de Polícia Federal, firma- do pelo representante legal da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço completo e telefone, solicitando autorização para funcionamento como empresa especializada em vigilância, juntando os seguintes documentos: 2.1. Cópia dos atos constitutivos, registrados no cartó- rio de registro de pessoas jurídicas ou na junta comercial, contendo: a) Razão social, espelhando a atividade da empresa (vigilância); b) Objetivo social (“...a empresa destina-se à presta- ção de serviços de vigilância armada e desarmada a estabelecimentos financeiros e a outros estabele- cimentos...”, conforme preceitua o art. 30, inciso I, do Decreto nº 89.056/83, com a nova redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 1.592/95); c) Capital inicial não inferior a cem mil UFIRs. 2.2. Comprovantes de inscrição nos órgãos adminis- trativos federais (CNPJ, INSS, FGTS), estaduais e municipais. 2.3. Documentos dos sócios e gerentes da empresa: a) Carteira de Identidade (cópia autenticada); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Certificado de Reservista; d) Título de Eleitor. 11_Segurança Privada.pmd 30/11/2009, 12:0461 62 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento 2.4. Certidões negativas de registros criminais expedi- dos pelos cartórios de distribuição das varas crimi- nais da justiça federal, estadual, militar federal, militar estadual e eleitoral dos sócios, diretores, administradores e gerentes, dentro do prazo de validade, comprovando a inexistência de condena- ção criminal transitada em julgado, nos locais da federação onde mantenham residências e preten- dam constituir a empresa. 2.5. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União. 2.6. Memorial descritivo do uniforme dos vigilantes (art. 33, e seus parágrafos, e art. 34 do Decreto nº 89.056/83), contendo: a) Fotos coloridas (10x15) de frente, de perfil e de cos- tas de vigilante devidamente fardado; b) Amostra dos tecidos a serem utilizados na confec- ção; c) Das especificações do uniforme deverá constar: 1) apito com cordão; 2) emblema da empresa; 3) plaqueta de identificação (esta plaqueta terá vali- dade de seis meses e conterá o nome do vigilan- te, nº do registro do certificado do curso de forma- ção do vigilante, local e data da expedição do mes- mo e fotografia tamanho 3 x 4 cm do vigilante. Con- terá, no verso, transcrição do art. 19 da Lei nº 7.102/ 83: “É assegurado ao vigilante: porte funcional de arma, quando em serviço, e prisão especial por ato decorrente do serviço.”, fator RH, grupo sangü- íneo e assinatura do vigilante. 2.7. Comprovar, mediante certificado de propriedade ou contrato de locação, ter disponibilidade de, no mí- nimo, dois veículos, dotados de sistema de comu- nicação. 3. Instalações físicas, de uso e acesso exclusivos, separadas das demais onde o grupo eventualmen- te exerça outras atividades, contendo, no mínimo, dependências destinadas a: 3.1. Setor administrativo. 3.2. Local seguro e adequado à guarda de armas e de munições, com as seguintes características: 3.2.1. Construção em alvenaria, sob laje, com um único acesso; 3.2.2. Porta de ferro ou de madeira (reforçada com grade de ferro), dotada de fechadura especial; 3.2.3. Extintor de incêndio próximo à porta de aces- so; 3.2.4. Setor operacional e plantão, dotado de siste- ma de rádio, devidamente autorizado pelo Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações, para operar em freqüência exclusiva, permitindo comunicação com os veículos da empresa para fiscalizar de forma permanente os postos de serviço. 4. Após a publicação da Portaria de Autorização de Funcionamento, no D.O.U., a requerente deverá providenciar: * Livros para controle de armas e munições, com termo de abertura lavrado pelo responsável pela empresa, com rubrica e numeração das respecti- vas folhas, e visto do Presidente da Comissão de Vistoria. 5. A requerente poderá fazer, concomitantemente com o pedido de Autorização de Funcionamento, pedido para Aquisição de Armas e de Munições, em pro- cesso separado (taxa e códigos conforme FUNA- POL), tomando por base o efetivo mínimo de 30 vigilantes. O pedido só será deferido pelo Coorde- nador Central de Polícia/DPF após a comprovação da contratação do efetivo. OBSERVAÇÃO As empresas de segurança privada que desejam obter autorização para exercer a atividade de TRANSPORTE DE VALORES, além das exigências descritas anterior- mente, deverão atender as seguintes obrigações: • Garagem exclusiva para, no mínimo, dois veículos especiais destinados aos transporte de valores; • Cofre-forte para guarda de valores e numerários, com os dispositivos de segurança necessários; • Sistema de alarme em perfeito funcionamento, co- nectado à unidade mais próxima da Polícia Militar, Polícia Civil ou empresa de segurança privada que possua sistema de segurança monitorado; • Sistema de telecomunicação próprio, que permita a comunicação entre seus veículos e a central da empresa. Caso adote outro sistema de telecomu- nicação, a empresa deverá comprovar a sua aqui- sição à Comissão de Vistoria/DPF. O formulário de requerimento da Carteira Nacional de Vigilante deverá ser dirigido ao Chefe da Divisão de Controle de Segurança Privada, instruído com os se- guintes documentos: • Carteira de Identidade; • Certificado de conclusão do curso de formação e, se for o caso, comprovante de reciclagem do vigilante; • Carteira de Trabalho, na parte que identifique o vigi- lante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF; • Guia GAR-FUNAPOL autenticada mecanicamente, comprobatória do recolhimento da taxa de 10 UFIR’S; • 01 (uma) fotografia tamanho 2 x 2 cm, fundo bran- co, recente, de frente, colorida. COMO PROCEDER PARA OBTER O ALVARÁ DE FUNCIO- NAMENTO DA POLICIA FEDERAL? Evite agir sozinho, e não busque serviços de pessoas sem a devida especialização, senão corre o risco de perder seu tempo, dinheiro, e até ter outros transtornos como implicações legais por procedimentos irregula- res. Para abrir, legalizar, assessoria técnica, alvará da policia federal, autorizações de armas e equipamen- tos, e toda orientação que precisar, consulte e utilize somente serviços de profissionais especializados. FONTES DE CONSULTA / CONTATO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Esplanada dos Ministérios - Bl. T - Ed. Sede - Brasília - (DF) - 70064-900 11_Segurança Privada.pmd 30/11/2009, 12:0462 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 65 Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encar- regado dos destinos do país. Neste momento contur- bado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta deno- minação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras. Guarda do Rio de Janeiro Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Per- manentes, nova denominação da Divisão Militar da Guar- da Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional. As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, cir- cunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém auto- rizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”. A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanen- tes desde a sua criação foi motivo de destaque, confor- me citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Per- manente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tan- to nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”. Esta corporação teve em seus quadros vultos nacio- nais que souberam conduzí-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832. Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação: “Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta gran- de capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem preci- sado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos, 20/ 12/39. Luís Alves de Lima e Silva”. Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que atuava no âmbito muni- cipal do Município da Corte. A história das Guardas Municipais acaba se confundin- do com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios direta- mente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina. Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Con- gresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu- se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Consti- tuição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais. Organização As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios “criar” Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dis- por a Lei (complementar - texto constitucional). Portan- to, a priori, elas têm poder de polícia para agirem nes- sas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaça à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei dispõe, “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes de- verão prender quem quer que seja encontrado em fla- grante delito” (artigo 301, do Código de Processo Pe- nal). Assim, mesmo que hajam divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, esta é amparada pela lei. Portanto, assim como a polícia está para as leis penais, as guardas municipais estão para as leis municipais. Quanto à sua organização administrativa, diverge bas- tante entre um e outro município. 12_Segurança Pública.pmd 30/11/2009, 12:0465 66 Central de Concursos / Degrau Cultural Complemento Guarda Civil Municipal Veículo da Guarda Civil Municipal de São João de Merití - RJ. A Guarda Civil Municipal ou, simplesmente, Guarda Mu- nicipal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municípais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxi- liar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Fer- roviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropo- litana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul mari- nho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos poli- ciais militares. As Guardas Civis são organizações de natureza emi- nentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las nos termos da lei federal, apenas as de uso permitido, conforme autorização concedida pela Polí- cia Federal. As antigas guardas civis estaduais Não se confundem com as guardas municipais, as antigas Guardas Civis do Brasil, existentes até 1969[3], ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, des- tinadas a executar o policiamento ostensivo uniformi- zado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindi- cantes, carcereiros etc. O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações poli- ciais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo Meneghet- ti. Seu comando foi de 1963 à 1967. Fonte Wikipédia 12_Segurança Pública.pmd 30/11/2009, 12:0466 Complemento Central de Concursos / Degrau Cultural 67 TERCEIRIZAÇÃO Introdução No sentindo administrativo, terceirização significa des- centralizar à terceiros, processos auxiliares (atividade- meio) à atividade principal (atividade-fim). Modismo ou não, as empresas tem recorrido a terceiri- zação, como meio de a atender o trinômio: produtivida- de, qualidade e competividade no mercado, frente a atual política imposta pelo governo brasileiro. No sentido legal, a terceirização veio a ser reconhecida pelo Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Traba- lho - TST, em dezembro/93, que alterou o conteúdo da Enunciado 256, que colocava obstáculo quanto a ter- ceirização. Requisitos Segundo o Enunciado, 3 é o número de requisitos ne- cessários, para caracterização legal da terceirização, os quais são: • ATIVIDADE-MEIO: A descentralização de atividades, somente poderá ocorrer nas atividades auxiliares a sua atividade principal. São exemplos de atividades auxiliares: manutenção, restaurante, limpeza, segu- rança, administração, etc. • IMPESSOALIDADE: A contratação de empresa, de personalidade jurídica (PJ), não há diretamente a pessoalidade, porque tem a opção de contratar em- pregados para prestarem o serviço, junto o tomador. Já a contratação de profissionais autônomos (PF), muito embora seja ele quem deverá executar o servi- ço, deve-se tomar o cuidado para não ficar subordi- nado a horário de trabalho e subordinado hierarqui- camente, pois do contrário, poderá caracterizar a pessoalidade. • SUBORDINAÇÃO DIRETA: Qualquer forma de con- tratação de terceiros, não poderá haver a subordina- ção direta (hierárquica), isto é, o tomador de servi- ços não poderá ficar dando ordens aos emprega- dos da contratada ou autônomo profissional. Registro de empregados - Empresas terceirizadas A Portaria nº 739, de 29/08/97, DOU de 05/09/97, do Ministério do Trabalho, que deu nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria nº 3.626, de 13/11/91, permitiu que o registro de empregados, de empresas terceirizadas, permaneçam na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo “cra- chá”, contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função. Responsabilidade solidária Um outro ponto à ser observado, no referido Enuncia- do, é de que a empresa tomadora é responsável soli- dário pela obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, IRRF, direitos trabalhistas, etc.) da empresa contratada. No tocante ao INSS, o art. 220, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), exclui a em- presa da responsabilidade solidária pela comprova- ção do recolhimento das contribuições incidentes so- bre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executa- dos, quando corroborada por escrituração contábil e pela comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, aferi- das indiretamente nos termos, forma e percentuais pre- vistos pelo INSS. Opções para terceirização OPÇÃO DEFINIÇÃO ENCARGOS TRABALHISTAS FGTS INSS - PATRONAL AUTÔNOMOS É aquele que sem subordinação hierárquica e de horário de trabalho, executa serviços profissionais por conta própria. não há não há A partir da competência março/2000, com o advento da Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99, as empresas que contratam os serviços do Trabalhador Autônomo, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição social de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual. No período de maio/96 até fevereiro/00, a contribuição era de 15% sobre os honorários pagos ou opcionalmente 20% sobre o seu salário de contribuição ao INSS (Decreto nº 1.826, de 29/02/96, DOU de 01/03/96). Nota: A empresa está obrigada a fornecer, ao trabalhador autônomo, cópia da GPS ou cópia da GFIP (subitem 15.6, da Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99). EMPRESA É um organismo que, reunindo pessoas e meios materiais, tem como fim o produto ou prestação de serviços. não há não há não há COOPERATIVA É uma forma de organização mútua de livre ingresso, na qual os fundos investidos geralmente recebem apenas os juros de lei. Os lucros obtidos acima desse limite são distribuídos entre os cooperados, de modo proporcional às suas operações (Lei nº 5.764/71). não há. não há É de 15% a contribuição a cargo da empresa sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Notas: Na contratação de serviços em que a contratada se obriga a fornecer material ou dispor de equipamentos, fica facultada ao contratado a discriminação, na nota fiscal, fatura ou recibo, do valor correspondente ao material ou equipamentos, que será excluído da retenção, desde que contratualmente previsto e devidamente comprovado. Não havendo previsão contratual dos valores correspondentes a material ou a equipamentos, cabe ao INSS normatizar a forma de apuração e o limite mínimo do valor do serviço contido no total da nota fiscal, fatura ou recibo. (Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99). Terceirização - Atividades sujeitas à aposentadoria especial - Alterações a partir de 01/04/2003 Cooperativa de Trabalho • A empresa tomadora de serviços da cooperativa de trabalho terá uma contribuição adicional de 9, 7 ou 5% sobre o valor bruto da prestação de serviço de cooperados sujeitos a condições especiais que pre- judiquem a sua saúde ou a sua integridade física e permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. • A cooperativa de trabalho deverá destacar na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços a base de cálculo para a aplicação da alíquota adicio- nal relativa aos segurados envolvidos na prestação de serviços em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física. 13_Terceirização.pmd 30/11/2009, 12:0467
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved