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Nbr10 ilustrada, Notas de estudo de Engenharia Elétrica

NBR10 ILUSTRADA

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010
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Compartilhado em 29/12/2009

bruh-del-santos-9
bruh-del-santos-9 🇧🇷

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Baixe Nbr10 ilustrada e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity! the Palestra Técnica Interpretando a NR-10 Palestrante: Eng. Carlos Alberto Elyseo – Schneider Electric Brasil Ltda 2 I. Introdução II. Legislação Brasileira III. Norma Regulamentadora NR-10 IV. Prazo de Cumprimento V. Resumo Geral Palestra Técnica Interpretando a NR-10 5 I. Introdução II. Legislação Brasileira III. Norma Regulamentadora NR-10 IV. Prazos de Cumprimento V. Resumo Geral Palestra Técnica Interpretando a NR-10 6 II. Legislação Brasileira Principais Conceitos " O cumprimento das Normas Brasileiras (NBR) são obrigatórias, devido as legislações complementares, tais como Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Normas Regulamentadoras (NR), Código Civil, etc. " Por estas legislações, responde Civil e Criminalmente, qualquer cidadão responsável por danos a propriedade ou a pessoa física que não tenha observado as Normas Brasileiras em sua total extensão; " As principais ações que podem ocorrer quanto ao não cumprimento dessas ações são: multas, interdições e responsabilização Civil e Criminal de todos os envolvidos (responsabilidade solidária). 7 II. Legislação Brasileira Código Civil - Principais Conceitos " Art. 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”; " Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”; " Súmula 229 (STF): “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”. 10 III. Norma Regulamentadora Nº 10 Introdução " É uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; ( revisão da Norma de 1978 – Portaria 598 Oficializada em Diario Oficial – 08.12.04 ) " Em linhas gerais a NR10 prega a segurança do trabalhador, ou seja, qualquer empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar. " As Normas Regulamentadoras - NR, são de observância obrigatória para todas as empresas e o seu não- cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;http://www.mte.gov.br 11 III. Norma Regulamentadora Nº 10 Sumário " 10.1 - Objetivo e Campo de Aplicação " 10.2 - Medidas de Controle " 10.3 - Segurança no projeto " 10.4 - Segurança, Construção, Montagem, Operação e Manutenção " 10.5 - Segurança em Instalações Desernegizadas " 10.6 - Segurança em Instalações Enegizadas " 10.7 - Trabalho envolvendo Alta tensão " 10.8 - Habilitações e Autorização dos Profissionais " 10.9 - Proteção contra Incêndios e Explosão " 10.10 - Sinalização de Segurança " 10.11 - Procedimentos de Trabalho " 10.12 - Situação de emergência " 10.13 - Responsabilidades " 10.14 - Disposições Finais 12 I. Introdução II. Legislação Brasileira III. Norma Regulamentadora NR-10 IV. Prazos de Cumprimento V. Resumo Geral Palestra Técnica Interpretando a NR-10 15 I. Introdução II. Legislação Brasileira III. Norma Regulamentadora NR-10 IV. Prazos de Cumprimento V. Resumo Geral Palestra Técnica Interpretando a NR-10 16 V. Resumo Geral – NR10 Objetivo e Campo de Aplicação " A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade; " Se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e trabalhos nas realizados nas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis; 17 V. Resumo Geral – NR10 Objetivo e Campo de Aplicação Principais Normas aplicáveis ao Segmento de Energia Elétrica: " NBR 14039 # Instalações Elétricas em Média Tensão (até 36,2 kV); " NBR 5410 # Instalações Elétricas em Baixa Tensão; " NBR 5418 # Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas; " NBR 5419 # Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas; " NBR 10898 # Sistema de Iluminação de Emergência; " NBR 10622 # Luvas, Mangas de Borracha e Vestimentas; " Resolução ANEEL 456/00 # Portaria para Condições Gerais de Fornecimento de Energia; " Norma Técnica Aplicável da Concessionária Local; " Lei 6514/77 – NR3, NR6, NR7, NR12, NR23, NR26, etc... " Capítulo V – CLT – Segurança e medicina no Trabalho; 20 V. Resumo Geral – NR10 Prontuário de Instalações Elétricas " Diagramas unifilares atualizados; " Especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; " Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de Segurança e Saúde; " Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos (Laudo do Pára-Raios) " Especificação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual e o Ferramental Aplicável ao serviço, baseados nos Estudos de Curto-circuito e Seletividade; " Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 21 V. Resumo Geral – NR10 Prontuário de Instalações Elétricas " Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; " Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos profissionais e dos treinamentos realizados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatório; " Relatório Técnico das inspeções atualizadas, assinado por profissional habilitado (Laudo Técnico), contendo recomendações e cronograma de adequações para atendimento as não conformidades relacionadas aos itens acima; 22 V. Resumo Geral – NR10 Prontuário de Instalações Elétricas " O Prontuário deve ser organizado e mantido pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa e deve permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade; " Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados; (Eng. Eletricista+ Médico + Eng. ou Técnico de Segurança do Trabalho) 25 V. Resumo Geral – NR10 Segurança na Construção e Montagem " As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas,reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários; " Adoção de medidas preventivas para controle de riscos adicionais nas atividades(altura, confinamento, explosividade) " As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente (Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva ) " Os ensaios e testes elétricos ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação quanto a segurança, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorizações estabelecidas na NR. 26 V. Resumo Geral – NR10 Segurança em Instal. Desenergizadas " Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho mediante os seguintes aspectos: " Seccionamento do circuito; " Impedimento de reenergização; " Constatação de ausência de tensão; " Instalação de Aterramento Temporário; " Proteção dos demais elementos energizados; " Instalação da sinalização de impedimento de energização; (Lock-out/Tag-out) " O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos; (Check List das atividades executadas) 27 V. Resumo Geral – NR10 Segurança em Instalações Energizadas " Somente trabalhos em instalações elétricas desenergizadas, ou com tensão inferior a 50 Vca ou 120 Vcc, ou ainda operações elementares (ligar/desligar circuitos elétricos em baixa tensão), podem ser executadas por qualquer pessoa não advertida; " Para todos os demais trabalhos, é necessário que o profissional seja qualificado, tendo recebido o treinamento de segurança para trabalhos em instalações elétricas energizadas; " O responsável pelo serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação imediata não seja possível. 30 V. Resumo Geral – NR10 Habilitação/ Capacitação " Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: " Troca de função ou mudança de empresa; " Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e " Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. " Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido; 31 V. Resumo Geral – NR10 Habilitação/ Capacitação " Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade (Eletricista): " Curso Básico de 40 horas – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. " Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade em Sistema Elétrico de Potência: " Curso Complementar de 40 horas - Segurança em Sistema Elétrico de Potência. " Necessidade de instruir e avaliar os riscos dos trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada. 32 V. Resumo Geral – NR10 Incêndio e Explosão " As áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 – Proteção Contra Incêndios ) " As áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou explosões, devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação; " Os serviços em eletricidade nessas áreas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. 35 V. Resumo Geral – NR10 Situação de Emergência " Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória; " A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação; " Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. 36 V. Resumo Geral – NR10 Responsabilidades " As responsabilidades quanto ao cumprimento da NR são solidárias a todos os contratantes e contratados envolvidos; " É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle dos riscos elétricos a serem adotados; " Em casos de acidentes, a contratante deverá adotar medidas preventivas e corretivas para evitar nos ocorrências; " Os trabalhadores são responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, pela segurança e saúde própria (e dos demais trabalhadores) e pela avaliação dos riscos provenientes para a execução dos serviços no sistema elétrico 37 V. Resumo Geral – NR10 Disposições Finais " Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o “Direito de recusa”, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; " A documentação prevista na NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas e das autoridades competentes; " Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR-3. ( Embargo ou Interdição ) e NR-28 – Fiscalização e Penalidades
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