Manutenção de edificações - Procedimentos
Manual da construção civil
(Parte 1 de 21)
PrÆticas da SEAP Manual de Obras Pœblicas-Edificaçıes
SecretÆria de Estado da Administraçªo e do Patrimônio Claudia Costin
Solon Lemos Pinto SecretÆrio de Logística e Tecnologia da Informaçªo
Secretaria de Estado da Administraçªo e Patrimônio Secretaria de Logística e Tecnologia da Informaçªo

P C Sumário
| Prática Geral de Construção | 3 |
| Anexo 1 - Caderno de Encargos | 7 |
| Anexo 2 - Garantia de Qualidade | 8 |
| Anexo 3 - Fiscalização | 10 |
| Apenso 1- Modelo de Relatório de Andamento de Serviços e Obras | 12 |
| Anexo 4 - Medição e Recebimento | 13 |
| Demolição | 14 |
| Anexo 1-Fiscalização | 16 |
| Locação de Obras | 17 |
| Anexo 1- Fiscalização | 18 |
| Terraplanagem | 19 |
| Anexo 1-Fiscalização | 2 |
| Rebaixamento de Lençol Freático | 23 |
| Anexo 1- Fiscalização | 26 |
Serviços Preliminares
| Fundações | 27 |
| Anexo 1- Fiscalização | 35 |
| Estruturas de Concreto | 3 7 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 4 |
| Estruturas Metálicas | 45 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 51 |
| Estruturas de Madeira | 52 |
| Anexo 1- Fiscalização | 5 |
| Contenção de Maciços de Terra | 56 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 62 |
Fundações e Estruturas
| Arquitetura | 63 |
| Anexo 1- Fiscalização | 94 |
| Interiores | 9 6 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 97 |
| Comunicação Visual | 9 8 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 100 |
| Paisagismo | 101 |
| Anexo1- Fiscalizção | 104 |
| Pavimentação | 105 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 121 |
Arquitetura e Elementos de Urbanismo
| Água Fria | 122 |
| Anexo 1- Fiscalização | 126 |
| Água Quente | 127 |
| Esgotos Sanitários | 131 |
| Anexo 1- Fiscalização | 135 |
| Drenagem de Águas Pluviais | 136 |
| Anexo 1- Fiscalização | 140 |
| Disposição de Resíduos Sólidos | 141 |
| Anexo 1- Fiscalização | 142 |
| Instalações Elétricas | 143 |
| Anexo 1- Fiscalização | 148 |
| Telefonia | 149 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 153 |
| Antenas Coletivas de TV e FM e TV a Cabo | 154 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 157 |
| Circuitos Fechados de TV | 158 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 161 |
| Relógios Sincronizados | 162 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 165 |
| Sonorização | 166 |
| Anexo 1- Fiscalização | 169 |
| Detecção e Alarme de Incêndio | 170 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 173 |
| Sistema de Supervisão, Comando e Controle de Edificações | 174 |
| Anexo 1 -Fiscalização | 177 |
| Sistema de Cabeamento Estruturado | 178 |
| Anexo 1 -Fiscalização | 181 |
Instalações Elétricas e Eletrônicas
| Gás Combustível | 182 |
| Anexo 1- Fiscalização | 186 |
| Ar Comprimido | 187 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 191 |
| Vácuo | 192 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 196 |
| Oxigênio | 197 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 201 |
| Vapor | 202 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 206 |
| Ar Condicionado Central | 207 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 212 |
| Ventilação Mecânica | 213 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 216 |
Instalações Mecânicas e de Utilidades
| Prevenção e Combate a Incêndio | 217 |
| Anexo 1 - Fiscalização | 220 |
Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
| Limpeza de Obras | 221 |
3.1.1A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato.
3.1.2A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
3.1.3Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.2.1A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
3.2.2Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
•providenciar junto ao CREA as Anotações de
Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/7;
•obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
•obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
•apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
•responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
•atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável
SUMÁRIO 1. Objetivo
2. Terminologia
3. Condições Gerais 4. Normas e Práticas Complementares
Anexos
•Anexo 1 - Caderno de Encargos •Anexo 2 - Garantia de Qualidade
•Anexo 3 - Fiscalização •Anexo 4 - Medição e Recebimento
Estabelecer as diretrizes gerais para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
Para os estritos efeitos desta Prática, são adotadas as seguintes definições:
Órgão setorial ou seccional do SISG que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
Parte do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução.
Atividade exercida de modo sistemático pelo
Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
3.CONDIÇÕES GERAIS Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais:
por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
•efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.
3.3.1O Contratante fornecerá à Contratada todos os projetos executivos que compõem o objeto do contrato, de conformidade com as disposições do Caderno de Encargos.
3.3.2O Contratante fornecerá em tempo hábil os projetos aprovados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços e obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Legal), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Projetos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou orgão estadual competente ( Licença Ambiental de Instalação - LAI).
3.3.3A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas no Caderno de Encargos.
3.3.4 Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
3.3.5Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
3.3.6Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”.
3.3.7 Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos.
3.3.8Os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização.
3.4.1Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
3.4.2A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
3.4.3A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
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