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Qualificação de Recursos Humanos na Saúde Básica: Papel das Secretarias Estaduais e Munici, Manuais, Projetos, Pesquisas de Enfermagem

Os papéis e responsabilidades das secretarias estaduais e municipais de saúde no desenvolvimento de mecanismos técnicos e organizacionais para a qualificação de recursos humanos na atenção básica de saúde. Além disso, ele define estratégias de articulação com os serviços de saúde, estabelece metas e prioridades, monitora e avalia indicadores, verifica a qualidade e consistência de dados, consolidar e analisar dados locais, regionais e municipais, acompanhar e avaliar o trabalho da atenção básica, estimular capacitação e educação permanente dos profissionais, e buscar parcerias com organizações governamentais, não governamentais e setor privado.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 12/01/2010

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Baixe Qualificação de Recursos Humanos na Saúde Básica: Papel das Secretarias Estaduais e Munici e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! PACTOS S É R I E 2006 PELA SAÚDE Política Nacional de Atenção Básica V O L U M E 4 POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA Série Pactos pela Saúde Volume 4 2006 Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA Esplanada dos Ministérios,Bloco G, 6º andar, Sala 645 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tels.: (61) 3315-2497 / 3587 Fax.: (61) 3226-4340 Homepage: www.saude.gov.br/dab Tiragem: 20 mil exemplares Coordenação Geral Luis Fernando Rolim Sampaio Revisão Técnica: Antonio Dercy Silveira Filho Equipe de formulação: Técnicos da Coordenação de Gestão da Atenção Básica/DAB/SAS Capa, projeto gráfico e diagramação Gilberto Tomé Impresso no Brasil / Printed in Brazil Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica _______________________________________________________________________________________________ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção à Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 60 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4) ISBN 85-334-1186-3 1. Serviços básicos de saúde. 2. Política de saúde. 3. Saúde pública. I. Título. II. Série. NLM WA 525-546 _______________________________________________________________________________________________ Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2006/0703 Sumário 7 Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. 42 Anexo I : As atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de ACS 48 Anexo II: Quadros para Projetos de Implantação-ACS/SF/SB 50 Anexo III: Solicitação retroativa de complementação dos repasses dos incentivos financeiros (SF/SB;/ACS) 52 Ato Portaria nº 649/GM de 28 de março de 2006 54 Ato Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006 65 Ato Portaria nº 822/GM de 17 de abril de 2006 Os Anexos III e IV da Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006 foram substituídos pelos Anexos I e II da Portaria nº 822/GM de 17 de abril de 2006, que poderão ser encontrados em www.saude.gov.br/dab 6 7 Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil; Considerando a expansão do Programa Saúde da Família (PSF) que se consolidou como a estratégia prioritária para reorganização da atenção bási- ca no Brasil; Considerando a transformação do PSF em uma estratégia de abran- gência nacional que demonstra necessidade de adequação de suas nor- mas, em virtude da experiência acumulada nos diversos estados e municí- pios brasileiros; Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, entre as esferas de governo na conso- lidação do SUS, que inclui a desfragmentação do financiamento da Atenção Básica; Considerando a diretriz do Governo Federal de executar a gestão pú- blica por resultados mensuráveis; e Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tri- partite do dia 23 de março de 2006, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria. 10 junho de 2005. publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2005, Seção 1, página 74 e nº 82/SAS, de 7 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 8 de julho de 1998, Seção 1, página 62. SARAIVA FELIPE Anexo Politica Nacional de Atenção Básica CAPÍTULO I Da Atenção Básica 1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da uni- versalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na com- plexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável. 11 A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. A Atenção Básica tem como fundamentos: I - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de for- ma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade; II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: inte- gração de ações programáticas e demanda espontânea; articu- lação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços; III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equi- pes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado; IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação; V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resulta- dos alcançados, como parte do processo de planejamento e pro- gramação; e VI - estimular a participação popular e o controle social. Visando à operacionalização da Atenção Básica, definem-se como áre- as estratégicas para atuação em todo o território nacional a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde. Outras áreas serão definidas regionalmente de acordo com priori- dades e pactuações definidas nas CIBs. Para o processo de pactuação da atenção básica será realizado e fir- mado o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, tomando como objeto as metas anuais a serem alcançadas em relação a indicadores de saúde acorda- 12 dos. O processo de pactuação da Atenção Básica seguirá regulamentação específica do Pacto de Gestão. Os gestores poderão acordar nas CIBs indica- dores estaduais de Atenção Básica a serem acompanhados em seus respecti- vos territórios. 2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA DE GOVERNO Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Bási- ca, pela organização e execução das ações em seu território. 2.1 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal; III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade insti- tucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de servi- ços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica; V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base terri- torial, utilizando instrumento de programação nacional ou cor- respondente local; VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadas- tro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambula- toriais, públicos e privados, sob sua gestão; 15 c) bloqueio do repasse de recursos ou demais providências con- sideradas necessárias e regulamentadas pela CIB; XIV - assessorar os municípios para implantação dos sistemas de in- formação da Atenção Básica, como instrumentos para monito- rar as ações desenvolvidas; XV - consolidar, analisar e transferir os arquivos dos sistemas de infor- mação enviados pelos municípios para o Ministério da Saúde, de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; XVI - verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais; XVII - analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, divulgar os resultados obtidos e utilizá-los no planejamento; XVIII -assessorar municípios na análise e gestão dos sistemas de infor- mação, com vistas ao fortalecimento da capacidade de planeja- mento municipal; XIX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógi- cos que facilitem o processo de formação e educação perma- nente dos membros das equipes; XX - articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família; XXI - promover o intercâmbio de experiências entre os diversos muni- cípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica; e XXII - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organi- zações governamentais, não-governamentais e do setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do estado e do Distrito Federal. 2.3 - Compete ao Ministério da Saúde: I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde no País, por meio do apoio à Atenção Básica e do estímulo à ado- 16 ção da estratégia de Saúde da Família como estruturante para a organização dos sistemas municipais de saúde; II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamen- to do Piso da Atenção Básica – PAB fixo e variável; III - prestar assessoria técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família; IV - estabelecer diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos téc- nicos e pedagógicos que facilitem o processo de capacitação e educação permanente dos profissionais da Atenção Básica; V - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secreta- rias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente para os profis- sionais de saúde da Atenção Básica; VI - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, em especial de medicina, enfermagem e odontologia, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Aten- ção Básica; VII - assessorar estados, municípios e o Distrito Federal na implanta- ção dos sistemas de informação da Atenção Básica; VIII - analisar dados de interesse nacional, relacionados com a Aten- ção Básica, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos; IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e ava- liação da Atenção Básica de âmbito nacional; X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamen- to, monitoramento e avaliação da Atenção Básica; XI - definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e mu- nicipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; XII - monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica, no âmbito nacional, divulgando anualmente os resultados al- cançados, de acordo com o processo de pactuação acordado na Comissão Intergestores Tripartite; 17 XIII - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, de mo- nitoramento e de avaliação das ações da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família no âmbito nacional; XIV - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvol- vimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamen- to e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; e XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organi- zações governamentais, não governamentais e do setor priva- do, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País. 3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípi- os e no Distrito Federal: I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Famí- lia inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saú- de do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes; II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desen- volvimento de suas ações, disponibilizem: III - equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, ci- rurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enferma- gem e agente comunitário de saúde, entre outros; IV - consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica; V - área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitári- os, por unidade; VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações pro- postas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica; VII - garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos servi- ços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambula- torial e hospitalar; e 20 CAPÍTULO II Das Especificidades da Estratégia de Saúde da Família 1 - PRINCÍPIOS GERAIS A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos prin- cípios gerais da Atenção Básica, a estratégia Saúde da Família deve: I - ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradi- cional nos territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam; II - atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diag- nóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, man- tendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde- doença da população; III - desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a pro- gramação realizados com base no diagnóstico situacional e ten- do como foco a família e a comunidade; IV - buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias; e V - ser um espaço de construção de cidadania. 2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades: 2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: I - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços visando à organização do sistema local de saúde; II - definir, no Plano de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saú- de da Família; 21 III - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das equi- pes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; IV - assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regula- mentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pe- queno Porte; V - realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, dos enfermei- ros da equipe PACS e dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde definidos para esse fim; e VI - estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de Saúde da Família. 2.2 Compete às Secretarias Estaduais de Saúde: I - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite estratégias, di- retrizes e normas de implementação e gestão da Saúde da Famí- lia no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria; II - estabelecer no Plano de Saúde estadual metas e prioridades para a Saúde da Família; III - submeter à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no prazo má- ximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do proces- so, a proposta de implantação ou expansão de ESF, ESB e ACS 22 elaborada pelos municípios e aprovada pelos Conselhos de Saú- de dos municípios; IV - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS nos sistemas de informação naci- onais, definidos para esse fim; V - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constata- das na implantação e no funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada; VI - analisar e consolidar as informações enviadas pelos municípios, referentes à implantação e ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS; VII - enviar, mensalmente, ao Ministério da Saúde o consolidado das informações encaminhadas pelos municípios, autorizando a trans- ferência dos incentivos financeiros federais aos municípios; VIII - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitora- mento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos aos municípios no território estadual; IX - prestar assessoria técnica aos municípios no processo de implan- tação e ampliação da SF; X - articular com as instituições formadoras de recursos humanos do estado estratégias de expansão e qualificação de cursos de pós- graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e educação permanente, de acordo com demandas e ne- cessidades identificadas nos municípios e pactuadas nas CIBs; e XI - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estraté- gia Saúde da Família nos municípios, identificando situações em desacordo com a regulamentação, garantindo suporte às ade- quações necessárias e divulgando os resultados alcançados. 25 lho integrado a uma ou duas ESF, com responsabilidade sanitá- ria pela mesma população e território que as ESF às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes; II - no caso das ESB, modalidade 2: existência de equipe multipro- fissional, com composição básica de cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico de higiene dental, com traba- lho integrado a uma ou duas ESFs, com responsabilidade sanitá- ria pela mesma população e território que as ESFs, às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes; III - existência de Unidade de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para atendimento das equipes de Saúde Bucal, que possua minimamente: a) consultório odontológico para a Equipe de Saúde Bucal, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência; e b) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde. É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reor- ganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia: I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no Cadas- tro Geral de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, de referência para os ACS e o enfermeiro supervisor; II - a existência de um enfermeiro para até 30 ACS, o que constitui uma equipe de ACS; III - o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dedica- das à equipe de ACS pelo enfermeiro supervisor e pelos ACS; IV - definição das microareas sob responsabilidade de cada ACS, cuja população não deve ser superior a 750 pessoas; e 26 V - o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde regu- lamentado pela Lei nº 10.507/2002. 4. DO PROCESSO DE TRABALHO DA SAÚDE DA FAMÍLIA Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família: I - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situa- ção de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território; II - definição precisa do território de atuação, mapeamento e reco- nhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento po- pulacional determinado, com atualização contínua; III - diagnóstico, programação e implementação das atividades se- gundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos proble- mas de saúde mais freqüentes; IV - prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do co- nhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-do- ença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade; V - trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; VI - promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal; VII - valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vín- culos de confiança com ética, compromisso e respeito; VIII - promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e IX - acompanhamento e avaliação sistematica das ações implemen- tadas, visando à readequação do processo de trabalho. 27 As atribuições dos diversos profissionais das Equipes de Saúde da Fa- mília, de Saúde Bucal, ACS e enfermeiros das equipes PACS estão descritas no Anexo I. 5 - DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES O processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemente ao início do trabalho das ESF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe. Recomenda-se que: I - o Curso Introdutório seja realizado em até 3 meses após a im- plantação da ESF; II - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em municípios com população inferior a 100 mil habitantes, seja da Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; e III - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em municípios com população superior a 100 mil habitantes, e da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá realizar parceria com a Secreta- ria de Estado da Saúde. No Distrito Federal, a sua Secretaria de Saúde é responsável pela realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes. Os conteúdos mínimos do Curso Introdutório e da Educação Perma- nente para as ESFs serão objeto de regulamentação específica editada pelo Ministério da Saúde. 6 - DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO I - O município e o Distrito Federal deverão elaborar a proposta de implantação ou expansão de ESF, ESB e ACS e em conformidade com a regulamentação estadual aprovada pela CIB. Na ausência de regulamentação específica, poderão ser utilizados os qua- dros constantes no Anexo II a esta Portaria. A proposta deve definir: 30 2 - DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA O Piso da Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos finan- ceiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica. O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saú- de da Família – SF; Agentes Comunitários de Saúde – ACS; Saúde Bucal – SB; Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena – SI; e Saúde no Sistema Penitenciário. Os repasses dos recursos dos PABs fixo e variável aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para essa finalidade, com o ob- jetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Os recursos serão repassados em conta específica denominada “FMS – nome do município – PAB” de acordo com a normatização geral de trans- ferências fundo a fundo do Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais, que constarão nos respectivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público dos respectivos níveis de governo. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devida- mente atualizados relativos aos recursos repassados a essas contas, ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselhos responsáveis pelo acompa- nhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Dis- trito Federal e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo. Os municípios deverão remeter por via eletrônica o processamento da produção de serviços referentes ao PAB à Secretaria Estadual de Saúde, de 31 acordo com cronograma por ela estabelecido. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem enviar as informações ao DATASUS, ob- servando cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde. Os municípios e o Distrito Federal deverão efetuar suas despesas se- gundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da admi- nistração pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pa- gamento). De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Minis- tério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e apli- cados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara Municipal. A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos ór- gãos de controle, mediante a apresentação de: I - relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos; II - demonstrativo sintético de execução orçamentária; III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e IV - relatório de gestão. O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recur- sos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quan- titativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica. 2.1. Da parte fixa do Piso da Atenção Básica Os recursos do PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e au- tomática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal. 32 Excepcionalmente, os recursos do PAB correspondentes à população de municípios que não cumprirem com os requisitos mínimos regulamentados nesta Portaria podem ser transferidos, transitoriamente, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme resolução das Comissões Intergestores Bipartites. A parte fixa do PAB será calculada pela multiplicação de um valor per capita fixado pelo Ministério da Saúde pela população de cada município e do Distrito Federal e seu valor será publicado em portaria específica. Nos municípios cujos valores referentes já são superiores ao mínimo valor per capita proposto, será mantido o maior valor. A população de cada município e do Distrito Federal será a popula- ção definida pelo IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde. Os municípios que já recebem incentivos referentes a equipes de pro- jetos similares ao PSF, de acordo com a Portaria nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999, e Incentivos de Descentralização de Unidades de Saúde da FUNASA, de acordo com Portaria nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002, terão os valores correspondentes incorporados a seu PAB fixo a partir da publicação do teto financeiro do Bloco da Atenção Básica. Ficam mantidas as ações descritas nos Grupos dos Procedimentos da Atenção Básica, na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sis- tema Único de Saúde que permanecem como referência para a alimentação dos bancos de dados nacionais. 2.2. Do Piso da Atenção Básica Variável Os recursos do PAB variável são parte integrante do Bloco da Atenção Básica e terão sua utilização definida nos planos municipais de saúde, dentro do escopo das ações previstas nesta Política. O PAB variável representa a fração de recursos federais para o financi- amento de estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo financiamento global se dá em composição tripartite. Para fazer jus ao financiamento específico do PAB variável, o Distrito Federal e os municípios devem aderir às estratégias nacionais: I - Saúde da Família (SF); 35 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comu- nitários de Saúde (ACS), registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, na respectiva compe- tência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de In- formação de Atenção Básica – SIAB, no mês de agosto do ano vigente. O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será cal- culado pela fórmula: população IBGE/ 400. Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Gros- so, a fórmula será: população IBGE da área urbana / 400 + população da área rural IBGE/ 280. A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB, definida pelo IBGE e publi- cada pelo Ministério da Saúde. Equipes de Saúde Bucal (ESB) Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal implan- tadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipes de Saúde Bucal (ESB) registrados no cadastro de Equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, na respectiva competência financeira. Farão jus ao recebimento dos incentivos financeiros referentes a Equi- pes de Saúde Bucal (ESB), quantas equipes estiverem implantadas no SIAB, desde que não ultrapassem o número existente de Equipes de Saúde da Família, e considerem a lógica de organização da Atenção Básica - Saúde da Família. 36 São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESB: I - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 1: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista e 1 auxiliar de consultório dentário; II - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 2: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista, 1 auxiliar de consultório dentário e 1 técni- co de higiene dental. Compensação de Especificidades Regionais Os valores do recurso Compensação de Especificidades Regionais serão defi- nidos em Portaria Ministerial especifica para este fim. A utilização dos recursos de Compensação de Especificidades Regio- nais será definida periodicamente pelas CIBs. A CIB selecionará os municípios a serem contemplados, a partir de critérios regionais, bem como a forma de utilização desses recursos de acor- do com as especificidades regionais e/ou municipais de cada estado, a exem- plo de sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados, educação permanente, formação de ACS. Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT. No caso do Distrito Federal, a proposta de aplicação deste recurso deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal. As Secretarias Estaduais de Saúde enviarão a listagem de municípios com os valores e o período de transferência dos recursos pactuados nas CIBs ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, para que os valores sejam transferidos do FNS para os FMS. 3 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PAB Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do PAB são aque- les definidos pela legislação federal do SUS. O Plano de Saúde municipal ou do Distrito Federal, aprovado pelo res- pectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano, deve especificar a pro- posta de organização da Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica. Os municípios e o Distrito Federal de- 37 vem manter a guarda desses Planos por no mínimo 10 anos, para fins de avaliação, monitoramento e auditoria. O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recur- sos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quan- titativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica, e de- verá ser apresentado anualmente para apreciação e aprovação pelo Conse- lho Municipal de Saúde. Os valores do PAB fixo serão corrigidos anualmente mediante cumpri- mento de metas pactuadas para indicadores da Atenção Básica. Excepcio- nalmente o não alcance de metas poderá ser avaliado e justificado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde de maneira a ga- rantir esta correção. Os indicadores de acompanhamento para 2006 são: I - Cobertura firmada pelo gestor municipal e do Distrito Federal para o ano anterior no Pacto da Atenção Básica, para: a) média anual de consultas médicas por habitante nas es- pecialidades básicas; b) proporção de nascidos vivos de mães com quatro ou mais consultas de pré-natal; c) razão entre exames citopatológico cérvico-vaginais em mulheres entre 25 e 59 anos e a população feminina nessa faixa etária; e II - Cobertura vacinal da terceira dose de tetravalente em menores de um ano de idade maior ou igual a 95%; O Ministério da Saúde publicará anualmente, em portaria específica, os indicadores de acompanhamento para fins de reajuste do PAB fixo. 4 - DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do Sistema de In- formação de Atenção Básica – SIAB, por parte dos municípios e/ou do Distri- to Federal, e na transferência dos arquivos, realizada pelos municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS pode- rá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros a equipes de Saúde 40 I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou; II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por perío- do superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legisla- ção específica e/ou; III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta Política. O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incenti- vos, relativos aos Agentes Comunitários de Saúde, ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monito- ramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações: I - inexistência de unidade de saúde cadastrada como referência para a população cadastrada pelos ACS e/ou; II - ausência de enfermeiro supervisor por período superior a 90 (no- venta) dias, com exceção dos períodos em que a legislação elei- toral impede a contratação de profissionais, nos quais será con- siderada irregular a ausência de profissional por e/ou; III - ausência de ACS, por período superior a 90 (noventa) dias con- secutivos, e/ou; IV - descumprimento da carga horária estabelecida nesta Política, para os profissionais. 6 - DOS RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO Na implantação das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal os municípios e/ou o Distrito Federal receberão recursos específicos para estru- turação das Unidades de Saúde de cada Equipe de Saúde da Família e para Equipes de Saúde Bucal, visando à melhoria da infra-estrutura física e de equipamentos das Unidades Básicas de Saúde para o trabalho das equipes. Esses recursos serão repassados na competência financeira do mês posterior à implantação das equipes. 41 Caso a equipe implantada seja desativada num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do incentivo de estrutura- ção, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados aos Fun- dos de Saúde do Distrito Federal, do estado ou do município. Em caso de redução do numero de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal, o município ou o Distrito Federal não farão jus a novos recursos de implantação até que seja alcançado o número de equipes já implantadas anteriormente. O Ministério da Saúde disponibilizará, a cada ano, recursos destina- dos à estruturação da rede básica de serviços de acordo com sua disponibili- dade orçamentária. A CIT pactuará os critérios para a seleção dos municípios e/ou do Distrito Federal. Para o ano de 2006 serão disponibilizados recursos aos municípios: I - Que realizem residência médica em medicina de família e comu- nidade credenciada pelo CNRM; e II - Que em suas Unidades Básicas de Saúde recebam alunos de Cursos de Graduação contemplados no PROSAUDE. O Ministério da Saúde publicará portaria especifica com o montante disponibilizado, a forma de repasse, a listagem de contemplados e o crono- grama de desembolso. Esses recursos serão transferidos fundo a fundo aos municípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica. 42 Anexo I As atribuições dos profissionais das equipes de saúde da famí- lia, de saúde bucal e de acs As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com di- retrizes e normas da gestão local. 1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivídu- os expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situa- ções a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritaria- mente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos de- mais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas priorida- des e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da rea- lização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notifi- cação compulsória e de outros agravos e situações de importân- cia local; VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e via- bilizando o estabelecimento do vínculo; VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coorde- nação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; 45 indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabeleci- das pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação per- manente dos ACS e da equipe de enfermagem; V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF. Do Médico: I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, pre- venção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e ma- nutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando in- dicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços co- munitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulato- riais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompa- nhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela refe- rência; 46 V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, man- tendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF. Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem: I - participar das atividades de assistência básica realizando proce- dimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equi- pe; e III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF. Do Cirurgião Dentista: I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemio- lógico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgi- as ambulatoriais; III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e prote- ção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a to- das as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros ní- veis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acom- panhamento do usuário e o segmento do tratamento; V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; 47 VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multi- disciplinar. VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF. Do Técnico em Higiene Dental (THD): I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, preven- ção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo progra- mação e de acordo com suas competências técnicas e legais; II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipa- mentos odontológicos; III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multi- disciplinar. IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF. Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD): I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instru- mentos utilizados; III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários; IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; 50 Quadro resumo de financiamento das áreas de implantação Despesas Despesas Despesas com Estruturação TOTAL com pessoal material/manutenção. Atual Proposta com SF/SB Receitas Recursos Recursos Incentivo TOTAL municipais estaduais Ministério da Saúde Atual Proposta com SF/SB Definição das Referências na Média Complexidade Ações de Referência Nome e local da Unidade Forma de de Referência Encaminhamento Atendimentos especializados Atendimentos de urgência Exames de laboratório Radiodiagnóstico Ultra-sonografia Reabilitação Internação nas Clínicas Básicas Anexo III Da Política Nacional de Atenção Básica Solicitação retroativa de complementação do repasse dos incentivos finan- ceiros – ano Equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e de agentes comunitá- rios de saúde. Município UF Código IBGE Competência 51 Tipo de incentivo: Custeio adicional ESF ACS ESB mod I ESB mod II Identificação da equipe Motivo do não cadastramento no SIAB NOME DOS CATEGORIA REGISTRO PROFISSIONAL / PROFISSIONAIS PROFISSIONAL IDENTIDADE NOME DA EQUIPE: Identificação da equipe através do nome por ela utilizado. TIPO DE INCENTIVO: Identificar, inicialmente, se o incentivo é de custeio (aque- le transferido mensalmente) ou é o adicional. Em seguida, marcar se é relati- vo a equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde ou equipes de saúde bucal, modalidade I ou II. RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS: Nome completo de cada profissional integrante da equipe, que não gerou incentivo. CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de cada profissional lista- do na coluna anterior IDENTIDADE/ REGISTRO PROFISSIONAL: Informar, para o médico, enfermei- ro e dentista, o registro profissional; e para os demais, digitar o número do documento de identidade, Data Secretário Municipal de Saúde Secretário de Saúde do Estado 52 Portaria nº 649/GM de 28 de março de 2006 Define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes Saúde da Famí- lia, como parte da Política Nacional de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria de Diretrizes e Normas para a Atenção Básica, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) e define critérios para uso dos recursos da atenção básica, RESOLVE: Art. 1º Definir, para o ano de 2006, a transferência, em parcela única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por curso de graduação, aos municípios que aderiram ao PROSAÚDE e recebem alunos de enfermagem, medicina e/ou odontologia nas Unidades Básicas de Saúde municipais das equipes de Saúde da Família. Art. 2º Definir, para o ano de 2006, como valor de transferência para es- truturação de Unidades Básicas de Saúde municipais das equipes Saúde da Família, aos municípios que recebem nessas unidades, médicos residentes de Medicina de Família e Comunidade, cadas- trados na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), par- cela única de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por aluno residente. Art. 3º Definir que os recursos tratados nos artigos 1º e 2º desta Portaria sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Muni- cipais de Saúde para reformas, adequações de área física e equipa- mentos. 55 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002 (Anexo II), a partir da compe- tência março de 2006. Art. 3º Criar duas modalidades de Incentivo Financeiro para as Equipes de Saúde da Família, implantadas em conformidade aos critérios esta- belecidos pela Política Nacional de Atenção Básica. § 1º O valor dos Incentivos Financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família na Modalidade 1 é de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a cada mês, por equipe. § 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as Equipes de Saúde da Família dos municípios constantes do Anexo III a esta Portaria e as Equipes de Saúde da Família dos municípios constan- tes do Anexo IV a esta Portaria, que atendam a populações resi- dentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, res- peitado o número máximo de equipes definido neste Anexo IV. § 3º O valor dos Incentivos Financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família na Modalidade 2 é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a cada mês, por equipe. Art. 4º Definir que o valor do Incentivo Financeiro para os Agentes Comu- nitários de Saúde (ACS) seja de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por ACS a cada mês, a partir da competência financeira abril de 2006, estabelecendo como base de cálculo, o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), na respectiva competência financeira. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano, será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e pro- fissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incenti- vo fixado no caput deste artigo. Art. 5º Definir os seguintes valores de Incentivo Financeiros das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica: 56 I - Para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe; e II - Para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a cada mês, por equipe. Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transfe- ridos referentes as ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as Equipes de Saúde Bucal dos municípios constantes do Anexo III a esta Portaria e as Equipes de Saúde Bucal dos municípios constantes no Anexo IV a esta Por- taria, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido neste Anexo IV. Art. 6º Definir como valor de transferência para cada Equipe Saúde da Família implantada R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser transferido em duas parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos meses subse- qüentes ao mês de implantação, como recurso para investimento nas Unidades Básicas de Saúde e realização do Curso Introdutório. Art. 7º Definir como valor de transferência para cada Equipe Saúde Bucal implantada R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser transferido em parce- la única no mês subseqüente ao de implantação, como recurso para investimento nas Unidades Básicas de Saúde e realização do Curso Introdutório. Art. 8º Atualizar a base populacional para o cálculo do PAB fixo e variável com base na população IBGE 2005 e população assentada de 2005, segundo informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Anexo V a esta Portaria. Art. 9° Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.846.1214.0587 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e 57 II - 10.845.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei- tos financeiros a partir do mês de competência abril de 2006. SARAIVA FELIPE
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