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Guias e Dicas
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Cartilha MT LEGAL, Notas de estudo de Agronomia

Saiba tudo sobre o MT LEGAL, programa mato-grossense de regularização ambiental rural Fonte: SEMA

Tipologia: Notas de estudo

2010
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Compartilhado em 31/03/2010

adriana-nogueira-de-carvalho-11
adriana-nogueira-de-carvalho-11 🇧🇷

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Baixe Cartilha MT LEGAL e outras Notas de estudo em PDF para Agronomia, somente na Docsity! S A I B A T U D O S O B R E O M T L E G A L P r o g r a m a M a t o - g r o s s e n s e d e R e g u l a r i z a ç ã o A m b i e n t a l R u r a l O Estado de Mato Grosso tem se destacado no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas, tecno- logias e ferramentas para uma gestão eficiente dos recursos ambientais, servindo, inclusive, de exemplo para outros estados. A criação do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural é prova disso. Esta cartilha traz tudo o que você precisa saber sobre o MT Legal: como participar, quais as van- tagens e a importância das licenças ambientais. Fique por dentro dessa grande iniciativa e saiba como contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras. O Programa MT Legal foi criado através da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, e sua proposta foi construída pelo Governo de Mato Grosso com a parti- cipação das Organizações Não Governamentais (ONGs), Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). 4 P r o g r a m a M a t o - g r o s s e n s e d e R e g u l a r i z a ç ã o A m b i e n t a l R u r a l Programa Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural Por que a licença é tão importante? - É essencial para garantir a preservação da qualidade ambiental, indo desde questões que envolvem a saúde pública até a preser- vação da biodiversidade com o desenvolvi- mento econômico. - O mercado, cada vez mais, exige empre- sas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental. Além disso, os órgãos de finan- ciamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Am- biental. S A I B A T U D O S O B R E O M T L E G A L Prazos CAR – Cadastro Ambiental Rural Para aderir ao MT LEGAL, o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá requerer o CAR – Cadastro Ambiental Rural, no prazo má- ximo de um ano, a partir de 13 de novembro de 2009. Prazos LAU – Licença Ambiental Única – 1 ano para propriedades acima de três mil hectares; – 2 anos para propriedades acima de quinhentos e até três mil hectares; – 3 anos para propriedades de até quinhentos hectares. Prazos TAC - Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental Na hipótese do TAC contemplar a recomposi- ção ou regeneração parcial da reserva legal, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do ven- cimento do mesmo, o interessado poderá requerer ao órgão ambiental seu aditamento para complementação da recuperação a seu encargo, mediante justificativa técnica a ser apreciada pelo setor competente. 5 Prazos: providências que o produtor deve tomar Programa Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural IMPORTANTE: - É obrigação do empreendedor produtor, segundo a lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planeja- mento e instalação até a sua efetiva operação. - O empreendedor pode perder a licença, caso as con- dições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas. O processo de licenciamento ambiental de imóveis ru- rais será dividido nas seguintes etapas: 1- Cadastro Ambiental Rural – CAR 2- Licença Ambiental Única - LAU 1 - Cadastro Ambiental Rural - CAR na In- ternet ‐ Consiste no registro eletrônico dos imóveis rurais junto à Secretaria de Estado do Meio Am- biente – SEMA para fins de controle e monitora- mento. Esse registro deve ser feito via internet, no site: www.sema.mt.gov.br. - Terá efeito declaratório, atestando a situação atual do imóvel e não se constituirá em pro- va da posse ou propriedade, nem autorizará o desmatamento e/ou exploração florestal, para os quais será exigido a Licença Ambien- tal Única. - A SEMA analisará a documentação, a situação do imóvel e a proposta apresentada pelo inte- ressado. Após essa análise, será dado o aceite e se firmará o Termo de Ajustamento de Conduta. Caso seja constatado o dano ambiental, a análise terá que ser refeita e ratificada. 6 P r o g r a m a M a t o - g r o s s e n s e d e R e g u l a r i z a ç ã o A m b i e n t a l R u r a l 01) Contratação de Técnico Ambiental O proprietário é informado sobre o CAR e suas vantagens e procura um técnico ambiental para executar o cadastramento. 03) Base Cartográfica O engenheiro baixa a base cartográfica da SEMA 05) Diagnóstico Ambiental – elabora o diagnóstico ambiental O sistema efetua o cálculo dos dados a par- tir das informações do mapa digital e gera o quadro de áreas com a situação ambiental do imóvel. 02) Formulários O técnico ambiental acessa o sistema via in- ternet com seu login e senha e abre um pro- jeto referente ao CAR. Em seguida cadastra os dados da propriedade e do proprietário. 04) Mapa Digital – plota o mapa digital O técnico da SEMA importa o mapa digital com informações sobre a propriedade (limi- tes, hidrografia e áreas exploradas). 06) PRAD Se houver área degradada elabora o PRAD através da internet, o técnico ambiental infor- ma a forma de execução do PRAD. Prazos: providências que o produtor deve tomarPrograma Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural S A I B A T U D O S O B R E O M T L E G A L 9 Processo do Cadastramento Ambiental Rural - CAR Programa Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural 10 P r o g r a m a M a t o - g r o s s e n s e d e R e g u l a r i z a ç ã o A m b i e n t a l R u r a l A recomposição da reserva legal dos imó- veis rurais poderá ocorrer mediante o plan- tio de espécies nativas, ou protegidas, ou condução da regeneração natural. Formas de regularização das áreas de Re- serva Legal Degradadas O proprietário ou possuidor de imóvel ru- ral com área de reserva legal em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16 da Lei 4.771/65, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjun- tamente: • Recomposição na própria área, mediante plantio; • Regeneração natural; Programa Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural Sobre a reserva legal • Compensação • Desoneração Recomposição da Área de Reserva Legal Degradada na Própria Área Em sendo aceita, pelo órgão ambiental es- tadual, a proposta de regularização da re- serva legal mediante o plantio ou condução da regeneração natural da área de reserva legal degradada, deverá o proprietário ou possuidor assinar Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, apresentando Pla- no de recuperação de Áreas Degradadas ‐ PRAD, devidamente assinado por respon- sável técnico. Para o monitoramento e controle das obri- gações firmadas, deverá o interessado apre- sentar, anualmente, Relatório de Acompa- nhamento da Execução do PRAD, subscrito por responsável técnico. Verificado o descumprimento injustificado das medidas de recuperação ajustadas, a falta ou inexatidão das informações pres- tadas no Relatório Anual de Execução do PRAD, o Cadastro Ambiental Rural será sus- penso e canceladas a Certidão Provisória de Regularidade Ambiental, a Licença Am- biental e demais autorizações porventura emitidas, com o conseqüente encaminha- mento do processo à Procuradoria‐Geral do Estado, para a adoção das medidas judiciais cabíveis. 11 Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD Programa Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural S A I B A T U D O S O B R E O M T L E G A L Compensação da Área de Reserva Legal Degradada A compensação ambiental, visando à re- gularização da área de reserva legal degra- dada, deve ocorrer mediante a aquisição de outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia. Na impossibilidade de compensação da re- serva legal dentro da mesma micro bacia hidrográfica, deve o órgão ambiental esta- dual aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para com- pensação, desde que na mesma bacia hi- drográfica e no mesmo Estado. O projeto de compensação deverá ser sub- metido à aprovação do órgão ambiental competente, e poderá ser implementado mediante o arrendamento de área sob re- gime de servidão florestal ou aquisição de cotas. A servidão florestal poderá ser instituída por Contrato de Arrendamento, no qual o proprietário do imóvel rural voluntaria- mente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área com vegeta- ção de preservação permanente. A servidão florestal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imó- vel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental esta- dual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da des- tinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade. A Cota de Reserva Florestal - CRF, título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ou Reserva Legal - RL só poderá ser instituída voluntariamente sobre a vegetação que ex- ceder os percentuais estabelecidos no art. 16 da Lei 4.771/1965 (Código Florestal). Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD 14Programa Mato - grossense de Regularizaç ão Ambiental Rural P r o g r a m a M a t o - g r o s s e n s e d e R e g u l a r i z a ç ã o A m b i e n t a l R u r a l Efetivada a transferência da área para o Es- tado ou União, a Procuradoria-Geral do Es- tado determinará a extinção do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental firma- do, com a consequente averbação do perí- metro da área doada, como reserva legal da propriedade rural em processo de licencia- mento ambiental. P r o g r a m a M a t o - g r o s s e n s e d e R e g u l a r i z a ç ã o A m b i e n t a l R u r a l W W W . S E M A . M T . G O V . B R
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