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Gestão integrada de resíduos sólidos, Notas de estudo de Biologia

MESQUITA JÚNIOR, José Maria de. Gestão integrada de resíduos sólidos. Coordenação de Karin Segala. Rio de Janeiro: IBAM, 2007. (Mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos sólidos 1).

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 21/06/2009

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Baixe Gestão integrada de resíduos sólidos e outras Notas de estudo em PDF para Biologia, somente na Docsity! ATITUDES AU Rd) STILL TEST ETC   SUMÁRIO MENSAGEM DOS MINISTÉRIOS DAS CIDADES E DO MEIO AMBIENTE 7 APRESENTAÇÃO 9 1. INTRODUÇÃO 11 2. O CONCEITO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 13 3. O MODELO DE GESTÃO INTEGRADA E A SUSTENTABILIDADE DO PROCESSO 15 3.1 A sustentabilidade 16 3.2 O aspecto legal 21 4. AS DIRETRIZES NACIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO 26 5. O MDL COMO OPORTUNIDADE PARA A MELHORIA DA SUSTENTABILIDADE DO SETOR 27 5.1 Contextualização 27 5.2 A oportunidade de uso do MDL em projetos de disposição final de resíduos sólidos urbanos 32 GLOSSÁRIO DE SIGLAS 34 BIBLIOGRAFIA 36   MENSAGEM DOS MINISTÉRIOS DAS CIDADES E DO MEIO AMBIENTE O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), e com o apoio do Banco Mundial e recursos disponibilizados pelo Governo do Japão, lançou o projeto Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Aplicado à Redução de Emissões de Gases Gerados nas Áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos. Este projeto tem como foco os 200 municípios mais populosos, que concentram mais da metade da população brasileira e são responsáveis por cerca de 60% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no país. As atividades do projeto visam a contribuir para o desenvolvimento sustentável nas áreas urbanas, disseminando o MDL como ferramenta eficaz para a implementação de programas econômicos, sociais e ambientais. Destinam-se, também, ao aproveitamento do biogás proveniente de aterros para a geração de energia e à erradicação de lixões, contribuindo para a inclusão social e para a emancipação das famílias que vivem da catação dos resíduos sólidos, proporcionando benefícios nos aspectos ambientais e sociais envolvidos. Além do componente capacitação, realizado por meio de cursos em âmbito regional e municipal e apoiado pela publicação desta série de manuais, intitulada Mecanismos de Desenvolvimento Limpo Aplicado a Resíduos Sólidos, o Projeto MDL também engloba outros três componentes: • Estudos de viabilidade da utilização do biogás gerado nas áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos – conduzidos para os municípios selecionados entre aqueles 200 mais populosos; • Ação governamental – unificação da agenda governamental para a implementação de políticas públicas voltadas para a gestão de resíduos sólidos, com enfoque na redução de emissões e no aproveitamento energético do biogás; • Unificação de base de dados e desenvolvimento do Portal Governamental – desenvolvimento e integração de bases de dados e de sistemas de informação disponíveis no Governo Federal sobre o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, incorporando o tema MDL. 0 2. Conceito, planejamento e oportunidades Descreve e analisa os objetivos do Protocolo de Quioto e do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, incluindo o detalhamento das etapas de um projeto, especificando as metodologias de cálculo de créditos de carbono relacionadas à gestão de resíduos sólidos existentes e as aprovadas, os modelos institucionais adequados para o projeto e os investimentos e custos estimados para a sua implementação. Apresenta ainda as estratégias para a viabilização de projetos, os riscos, as vantagens e os benefícios ambientais, sociais e econômicos. 3. Redução de emissões na disposição final Apresenta a forma mais adequada para a disposição final de resíduos sólidos urbanos: os aterros sanitários. Descreve as normas existentes, os procedimentos para o licenciamento ambiental, os elementos de projetos exigidos, o monitoramento ambiental e geotécnico dos sistemas de disposição final de resíduos sólidos, e a remediação dos lixões. Trata ainda do biogás de aterros e dos modelos mais empregados nas metodologias de projetos aplicados ao MDL. 4. Agregando valor social e ambiental Aborda as oportunidades sociais que se abrem para catadores de materiais recicláveis e para a população residente no entorno dos locais de disposição final, a partir de projetos sobre resíduos sólidos no âmbito do MDL. Além disso, apresenta as contribuições para o desenvolvimento sustentável do país hospedeiro em que os projetos serão implementados e sua convergência com outras agendas e compromissos internacionais. 5. Diretrizes para a elaboração de propostas de projetos Apresenta o conjunto de conhecimentos gerais necessários para a elaboração de propostas de projeto em função de oportunidades visualizadas junto a entidades financiadoras. Oferece ainda informações sobre a elaboração de projetos na área de resíduos sólidos urbanos com vistas à redução da emissão de gases de efeito estufa no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.  A situação do manejo de resíduos sólidos no país é preocupante, principalmente no que diz respeito à questão da disposição final, uma vez que 63,6% dos municípios brasileiros utilizam lixões como forma de disposição dos resíduos sólidos urbanos, 18,4% utiliza aterros controlados e 13,8% dispõem os resíduos em aterros sanitários1. Providências urgentes têm que ser tomadas para reverter esse quadro, e a necessidade de mudança de conceitos e formas de tratar o assunto é premente para que sejam alcançados melhores resultados no manejo dos resíduos sólidos urbanos, principalmente na disposição final, segmento em que os dados são mais aflitivos. Uma das dificuldades existentes no trato 1 Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB/IBGE), de 2000. do problema está no fato de que os resíduos sólidos apresentam um problema particular, pois percorrem um longo caminho – geração, descarte, coleta, tratamento e disposição final – e envolvem diversos atores, de modo que o tratamento meramente técnico tem apresentado resultados pouco animadores. Outra dificuldade são os recursos envolvidos, pois devido ao aumento considerável na produção per capita de resíduos e à aglomeração urbana acelerada que vem se verificando em nossas cidades, são necessários investimentos vultosos para a aquisição de equipamentos, treinamento, capacitação, controle e custeio de todo o sistema de manejo de resíduos sólidos. De natureza complexa, o problema deixa de ser 1INTRODUÇÃO  simplesmente uma questão de gerenciamento técnico para inserir-se em um processo orgânico de gestão participativa, dentro do conceito de gestão integrada de resíduos sólidos. A gestão que se propõe envolve a articulação com os diversos níveis de poder existentes e com os representantes da sociedade civil nas negociações para a formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos. No que diz respeito a recursos, um instrumento fundamental para o setor vem da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), prevista pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, e da viabilização do comércio de emissões, que estabelece um mercado de compra e venda do “direito de emitir gases de efeito estufa”. Chamados de “créditos de carbono”, esses créditos podem ser conseguidos com a disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos, contribuindo para diminuir a emissão de biogás tanto pela desativação dos lixões quanto pela implantação de aterros sanitários, com o conseqüente tratamento dos gases produzidos pela decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos. Finalmente, outro importante elemento no processo de reversão do quadro relativo aos resíduos sólidos é a Lei no 11.145, de 05/01/07, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, representando um marco histórico no setor e oferecendo respaldo legal consistente para a melhoria do manejo dos resíduos sólidos no país.  O modelo de gestão integrada de resíduos sólidos pode ser entendido como “um conjunto de referências político – estratégicas, institucionais, legais, financeiras, sociais e ambientais capaz de orientar a organização do setor”. São elementos indispensáveis na composição de um modelo de gestão: reconhecimento dos diversos agentes sociais envolvidos, identificando os papéis por eles desempenhados e promovendo sua articulação; integração dos aspectos técnicos, ambientais, sociais, institucionais e políticos para assegurar a sustentabilidade; consolidação da base legal necessária e dos mecanismos que viabilizem a implementação das leis; • • • 3O MODELO DE GESTÃO INTEGRADA E A SUSTENTABILIDADE DO PROCESSO mecanismos de financiamento para a auto- sustentabilidade das estruturas de gestão e do gerenciamento; informação à sociedade, empreendida tanto pelo poder público quanto pelos setores produtivos envolvidos, para que haja controle social; sistema de planejamento integrado, orientando a implementação das políticas públicas para o setor (Lima, 2001). A elaboração e implementação de um Sistema de Gestão Integrada são um processo renovador e duradouro, que deve ser internalizado pelos participantes. A fase inicial é a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), que deve • • •  privilegiar a gestão participativa com os diversos setores da administração pública e da sociedade, para garantir que o plano respeite as características, os hábitos e a cultura dos moradores. A participação de todos os segmentos da sociedade faz com que o plano seja de todos e permita a implantação e manutenção de um sistema sustentável que atenda de fato às demandas da comunidade. . A sustentabilidade A sustentabilidade do processo está assentada no atendimento às dimensões ecológica, ambiental, cultural, demográfica, social, institucional, política, econômica, legal e ética. A relação destas dimensões com a elaboração e implementação do plano de gestão e com a garantia da continuidade e da qualidade do sistema de gestão integrada que se deseja, é descrita a seguir, juntamente com algumas ações práticas que ajudam a garantir a sustentabilidade do processo. ECOLÓGICA: é a base física do processo de crescimento e tem como objetivo conservar e usar racionalmente os recursos naturais. AMBIENTAL: considera a capacidade de suporte dos ecossistemas de absorver ou se recuperar da degradação causada pela ação antrópica e busca o equilíbrio entre as taxas de geração de resíduos e a recuperação da base natural de recursos. É necessária uma preocupação constante com o aperfeiçoamento das matrizes de produção e de consumo. Na matriz de produção, devem ser buscadas a melhoria da qualidade dos produtos e a otimização das embalagens, visando diminuir a quantidade de materiais desnecessários agregados na cadeia produtiva. Na matriz de consumo, os usuários podem fazer uma grande diferença, tratando e se relacionando com seus resíduos de forma responsável. Essa atuação passa por um consumo com viés ecológico, privilegiando produtos com selo verde ou selo social, que tragam garantia de pouca ou nenhuma geração de resíduos, com embalagens retornáveis e recicláveis. Finalmente, não se deve – e nem se pode – esquecer da necessidade de uma disposição adequada dos resíduos gerados. Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade: • universalização da cobertura dos serviços de manejo de resíduos sólidos; • seleção de áreas adequadas para a implantação de aterros sanitários; • elaboração de projetos para a captação de recursos para construção de aterros sanitários;  • licenciamento de projetos junto aos órgãos ambientais competentes; • início da construção de aterros sanitários; • obediência dos projetos à linha da eco-eficiência. CULTURAL: engloba a diversidade de culturas e valores, fazendo referência às minorias e grupos culturalmente vulneráveis, cuidando da sua preservação e inserção no mercado de trabalho. O processo participativo, solicitando, incentivando e garantindo a participação dos setores da sociedade organizada na discussão dos problemas, no estabelecimento de diretrizes, no posicionamento a respeito dos assuntos envolvidos e na elaboração e execução dos projetos de interesse geral, movimenta e resgata valores da cultura local. Isso, facilita o entendimento e a integração entre os diversos componentes, tornando mais confortável a participação popular no processo como um todo. Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade: • levantamento da história da cidade; • levantamento dos aspectos culturais da população; • discussão com os setores representativos; • elaboração de projetos para resgatar e divulgar os aspectos culturais; • adequação dos projetos aos aspectos culturais e aos hábitos locais; DEMOGRÁFICA: geração de condições básicas para que os projetos atendam satisfatoriamente ao crescimento demográfico e à evolução da geração de resíduos sólidos. A taxa de crescimento da população da região, o incremento da urbanização e os hábitos dos habitantes devem ser considerados no planejamento dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos, visando ao aumento da qualidade e da produtividade dos serviços prestados, para atender às demandas atuais e futuras da população. Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade: • levantamento dos dados demográficos existentes e confrontação com a realidade local; • levantamento do histórico de crescimento da população por área; • levantamento do histórico de crescimento da geração per capita de resíduos sólidos; 0 dos resíduos, adaptando os padrões de produção e de consumo às necessidades ambientais, sociais e econômicas. A forma de entendimento e condução da questão econômico-ambiental passa por um acentuado processo de mudança. No começo da atuação dos órgãos de controle ambiental, vivia-se o paradigma do comando-e-controle, entendido como “regulações governamentais que definem normas de desempenho para as tecnologias e produtos e estabelecem normas e padrões para efluentes e emissões”, configurando uma atuação e ação bipolares. Hoje o conceito é da tri-polaridade, que envolve a participação do primeiro, segundo e terceiro setores (governo, iniciativa privada e sociedade civil, respectivamente) nas discussões e ações relacionadas à questão ambiental. Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade: • definição de orçamento municipal para o setor de resíduos sólidos; • criação e implementação de uma taxa de coleta de resíduos sólidos; • utilização responsável dos recursos captados / recebidos. ÉTICA: reconhecimento de que no almejado equilíbrio ecológico está em jogo algo mais do que um padrão duradouro de organização da sociedade, ou seja, a vida dos demais seres e da própria espécie humana (gerações futuras). O que se espera de uma organização, seja ela empresa privada, não governamental ou instituição pública, é que contribua para a construção de uma sociedade mais justa e ambientalmente sustentável. Nesse campo, executivos municipais, legisladores, gerentes técnicos, empreendedores e empresários têm o poder de iniciar e assegurar grandes mudanças em nossa sociedade por meio da busca de oportunidades rentáveis aliadas à criatividade, persistência e sinergia com outros empreendedores. LEGAL: o atendimento aos dispositivos legais existentes é fundamental, bem como o estabelecimento de uma regulação adequada do setor. O Ministério Público, instituição que vem se notabilizando pelo trabalho interessado no equacionamento dos problemas relacionados ao manejo inadequado dos resíduos, principalmente no que diz respeito à erradicação dos lixões, à retirada de crianças e adolescentes do trabalho em lixões e à luta pela implantação de uma disposição final adequada, é um aliado valioso e deve ser considerado na implantação de um sistema de gestão integrada de resíduos.  Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade: • definição e implementação de lei de resíduos sólidos; • criação e implementação de um regulamento de manejo de resíduos sólidos; • elaboração e implementação de legislação para a inclusão social dos catadores; • elaboração e implementação de legislação facilitadora de beneficiamento de materiais recicláveis e de uso de materiais reciclados; A questão legal, dada a sua importância para a implantação, manutenção e sustentabilidade dos sistemas de gestão integrada, com ênfase na parte relacionada ao tratamento e disposição final dos resíduos, é tratada em detalhes no item a seguir. . O aspecto legal3 É fundamental planejar e implementar as formas de constituição de serviços mais adequadas, do ponto de vista legal, para suprir com qualidade as necessidades locais, pensando sempre na melhor relação custo-benefício. A Constituição Federal de 1988 trata dessa questão no artigo 175, que diz: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. A prestação do serviço público deve ser objeto de regulação, compreendendo todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impactos socioambientais, bem como os direitos e obrigações dos cidadãos, dos usuários e dos responsáveis por sua oferta e prestação, e a política e o sistema de cobrança, inclusive a fixação, reajuste e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos. Deve ser objeto também de fiscalização, envolvendo todas as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle, avaliação e de aplicação de penalidades exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de forma permanente por parte do órgão ou entidade de direito público titular dos serviços. Com o objetivo de prestar um serviço de 3 Baseado no trabalho “O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo nos empreendimentos de resíduos sólidos urbanos e o impacto do Projeto de Lei 5.296/05”, de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia  qualidade com a melhor relação custo benefício, deve ser considerada a possibilidade de administração integrada entre municípios, envolvendo todos os serviços ou apenas a coleta, o tratamento ou a disposição final. A implantação e operação de aterro sanitário é a solução mais fácil de ser viabilizada, pois além de atender diretamente aos interesses dos municípios envolvidos, geralmente apresenta maior economia de escala, traz mais vantagens aos parceiros e apresenta resultados mais significativos do ponto de vista da gestão integrada nos moldes indicados neste trabalho. A Constituição Federal de 1988 também trata dessa questão no artigo 241, cuja redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998, diz que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”, o que é tratado na Lei Federal no 11.1074. Em geral, os empreendimentos de limpeza de logradouros, coleta e disposição final de resíduos sólidos urbanos – esta última envolvendo a construção, regularização, desativação e recuperação de aterros sanitários ou lixões – podem ser executados pelo próprio Poder Público das seguintes formas: direta; ou indireta, a qual é concretizada pela via da delegação, abrangendo a delegação legal e a contratual. Sem prejuízo dessas formas de execução dos serviços, o Poder Público poderá adotar, ainda, a gestão associada. Analisar- se-á, agora, cada uma das formas referidas: 3.2.1 Execução direta Na execução direta, o Poder Público, por si só, realiza a prestação dos serviços públicos, desde que disponha de recursos materiais, humanos e técnicos. Não há, portanto, contratação de particular ou criação de entidade da Administração Pública indireta para isso. Além disso, nada impede que o Poder Público crie órgão ou departamento específico para a execução desses serviços. 3.2.2. Execução indireta Na execução indireta, o Poder Público delega o serviço para terceiro. Esta delegação pode ocorrer por lei para entidade da Administração Pública indireta ou, ainda, por contrato para o particular, permitindo a formalização da concessão, parceria público-privada, permissão ou terceirização. No primeiro 4 A Lei Federal n 11.107, de 06/04/05, “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”.  fiscalização e a avaliação e controle de serviços públicos. Por meio desse tipo de convênio, o município pode delegar a regulação de um determinado serviço a uma instituição de outro município ou do governo estadual. O convênio de cooperação entre entes federados precisa estar amparado, obrigatoriamente, por lei de cada um dos conveniados. Formas de execução Direta Indireta (delegação) Gestão associada (Consórcio Público ou Convênio de Cooperação) Concretização das formas de execução Poder Público (por si só) ou Órgão, departamento etc. Delegação Legal (Autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista) Delegação Contratual (Concessão, parceria público-privada, permissão ou terceirização) Contrato de Programa  A Lei Federal no 11.445, de 05/01/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, dispõe sobre a regionalização dos serviços, o que interessa diretamente ao tratado neste capítulo. A questão da prestação, regulação e fiscalização dos serviços encontra-se estabelecida nos artigos 15 e 16: Art. 15. Na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas: I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal; II - por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços. 4 Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por: I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação; II - empresa a que se tenham concedido os serviços. Ainda no aspecto da regionalização dos serviços, a Lei no 11.445, no artigo 48, XI, determina que a União observará no estabelecimento de sua política de saneamento básico o “estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados”. AS DIRETRIZES NACIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO  . Contextualização As precariedades e deficiências enfrentadas pelos municípios brasileiros na condução da questão do manejo dos resíduos sólidos urbanos aponta para a viabilidade da implantação do sistema de gestão integrada de resíduos como forma de melhorar a qualidade, socializar as decisões e otimizar o uso dos recursos destinados ao setor. O projeto Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Aplicado à Redução de Emissões de Gases Gerados nas Áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos, estabelecido pelo Ministério das Cidades e pelo Ministério do Meio Ambiente, trata da utilização do MDL nas ações de manejo de resíduos sólidos urbanos e de estabelecer o modo mais adequado para a habilitação ao MDL, como oportunidade de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de gestão nos municípios interessados 5 que apresentem viabilidade para o uso desse mecanismo. O MDL pode funcionar como instrumento aglutinador e facilitador do processo de destinação (envolvendo tratamento e/ou disposição final) adequada de resíduos sólidos nos municípios, principalmente naqueles cuja população é mais elevada e, conseqüentemente, há uma maior quantidade de resíduos. Sabe-se que, via de regra, quanto maior a quantidade de resíduos, maior é a possibilidade de geração de gases de efeito estufa, os quais, desde que convenientemente tratados, podem levar à obtenção e à venda de certificados de redução da emissão de gás metano, facilitando a viabilização econômica de implantação e operação de aterros sanitários. O presente capítulo apresenta, de maneira sucinta, a relação estreita entre o Mecanismo de O MDL COMO OPORTUNIDADE PARA A MELHORIA DA SUSTENTABILIDADE DO SETOR 0 MDL e para a obtenção de RCEs é bastante complexo. Envolve diferentes agentes, necessários para a avaliação e a certificação, e engloba diversas etapas, relacionadas a seguir: Agentes Conferência das Partes – órgão superior que se reúne anualmente e do qual emanam as determinações e as orientações centrais do MDL; Conselho Executivo - órgão consultivo deliberativo; Entidades Operacionais Designadas – acreditadas pelo Conselho Executivo, cumprem as funções de avaliar a adequação do projeto do MDL; Autoridade Nacional Designada (AND) – aprova o projeto segundo critérios de contribuição para o desenvolvimento sustentável do país, autorizando o prosseguimento dos trâmites de obtenção de créditos de carbono; Partes interessadas (stakeholders) – indivíduos ou grupos de indivíduos envolvidos ou afetados pelas atividades propostas pelo projeto do MDL; Entidades promotoras do projeto – entes de direito público ou privado interessados na realização da atividade de obtenção do MDL. • • • • • • Etapas envolvidas em um projeto para a participação no mercado de carbono: 1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP); 2. Validação 3. Aprovação; 4. Registro; 5. Monitoramento; 6. Verificação/Certificação; 7. Emissão e aprovação das RCEs. 1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) A elaboração do DCP é a primeira etapa do ciclo do projeto. Todas as informações necessárias para validação/registro, monitoramento, verificação e certificação deverão estar contempladas. Esse documento deverá incluir, entre outros dados, a descrição dos seguintes tópicos: atividades de projeto; participantes da atividade de projeto; metodologia da linha de base; metodologias para o cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas; plano de monitoramento. Deve conter, ainda, a definição do período de obtenção de créditos, a justificativa para a adicionalidade10 da atividade de projeto, o relatório de impactos ambientais, 10 Critério pelo qual uma atividade de projeto deve, comprovadamente, resultar na redução de emissões de gases de efeito estufa e/ou remoção de CO2, adicional ao que ocorreria na ausência da atividade de projeto do MDL.  os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de financiamento. 2. Validação Validação é o processo de avaliação independente de uma atividade de projeto por uma entidade operacional designada, no tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP. 3. Aprovação Aprovação é o processo pelo qual a AND das partes envolvidas confirma a participação voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de projeto do MDL atesta que tal atividade contribui para o desenvolvimento sustentável do país. 4. Registro Registro é a aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como atividade de projeto do MDL. O registro é o pré- requisito para a verificação, certificação e emissão das RCEs relativas à atividade de projeto do MDL. 5. Monitoramento Processo de monitoramento da atividade de projeto, incluindo o recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para calcular, de acordo com a metodologia de linha de base estabelecida no DCP, a redução das emissões de GEE que tenham ocorrido dentro dos limites da atividade de projeto – ou fora desses limites, desde que sejam atribuíveis às atividades de projeto – e dentro do período de obtenção. 6. Verificação / Certificação Verificação é o processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca da redução de emissões de GEE ou da remoção de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por meio do DCP. Esse processo é feito com o intuito de verificar, ex post, a redução de emissões que efetivamente ocorreu. Apenas atividades de projetos do MDL registradas são verificadas e certificadas. Certificação é a garantia fornecida por escrito de que uma determinada atividade de projeto atingiu um dado nível de redução de emissões de gases de efeito estufa durante um determinado período de tempo específico. 7. Emissão e aprovação das RCEs Etapa final, quando o Conselho Executivo tem certeza de que, cumpridas todas as etapas, as reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de projetos são reais, mensuráveis e de longo prazo e, portanto, podem dar origem a RCEs. As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e, dependendo do caso, podem ser utilizadas como forma de cumprimento parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa.  . A oportunidade de uso do MDL em projetos de disposição final de resíduos sólidos urbanos11 A disposição final de resíduos orgânicos em aterros sanitários gera a emissão de uma mistura de gases conhecida como biogás, sendo o seu principal componente o metano (CH4), que é um dos gases conhecidos como gases de efeito estufa (GEE), pois quando liberados no meio ambiente causam o efeito estufa, levando ao aquecimento do planeta. Os principais GEE são o dióxido de carbono (CO2), responsável por 50% do efeito estufa, e o metano (CH4), que responde por cerca de 17% do problema. Porém, como a ação específica do metano é muitas vezes mais intensa do que a do CO2, programas para o seu controle tendem a produzir resultados expressivos. O CH4, que é 21 vezes mais ativo na retenção de calor na estratosfera, é o principal componente do biogás de aterros sanitários, decorrente da decomposição da matéria orgânica. Os resíduos sólidos urbanos, pelo seu elevado teor de matéria orgânica, representam cerca de 12% das fontes emissoras desse gás. Por falta de recursos e, principalmente, por deficiências crônicas de organização administrativa, esses resíduos acabam sendo dispostos de forma inadequada, contaminando a água, o solo e a atmosfera por meio do chorume e do biogás (oriundos da decomposição da matéria orgânica). Grande parte dos resíduos sólidos urbanos gerada no país é lançada em lixões sem qualquer tipo de controle, com todos os tipos de problemas ambientais e sociais que esse descaso por acarretar. Parte representativa desses resíduos é disposta em aterros controlados que, via de regra, não contam com todos os sistemas de controle adequados. Além disso, há a parcela destinada a aterros sanitários que também não dispõem de todos os equipamentos de controle, o que torna a disposição final um sério problema. Por outro lado, essa situação dá uma idéia da quantidade de resíduos orgânicos que poderiam, se bem tratados, contar com os benefícios do MDL. A implantação de projetos para evitar a dispersão do CH4 no meio ambiente, ou mesmo a redução dessa emissão – por meio de uma captação adequada, que promova a combustão desse gás e a sua conseqüente transformação em CO2, ou através de seu tratamento e aproveitamento energético – seria, portanto, altamente benéfica 11 Baseado em: “Estudo do potencial de geração de energia renovável proveniente dos aterros sanitários nas regiões metropolitanas e grandes cidades do Brasil / Sumário Executivo - Versão Final - MMA / Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Programa de Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental”, e “O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo nos empreendimentos de resíduos sólidos urbanos e o impacto do Projeto de Lei 5.296/05, de. Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia”; dados do IBGE - PSNB / PNAD e do Min das Cidades.  CQNUMC Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima ECO-92 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – 1992 GEE Gases de Efeito Estufa GWP Global Warming Potencial (Potencial de Aquecimento Global) IBAM Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCC Intergovernmental Panel on Climate Change (Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática) MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MMA Ministério do Meio Ambiente PAC Plano de Aceleração do Crescimento PGIRS Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PMSS Programa de Modernização do Setor de Saneamento PNSB Pesquisa Nacional de saneamento Básico PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento GLOSSÁRIO DE SIGLAS  PPP Parceria público-privada SNSA Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental SRHU Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano RCEs Reduções Certificadas de Emissões UNFCCC United Nations Framework Convention On Climate Change  BIBLIOGRAFIA BIDONE, Francisco Ricardo Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos básicos de resíduos sólidos. São Carlos: EESC/USP, 1999. BRASIL. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Dados do Brasil para a primeira avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais nos países da América Latina e Caribe. Brasília: OPAS/OMS, 2003. ______. Diagnóstico do manejo de resíduos sólidos urbanos-2004. Programa de Modernização do Setor Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento:. Brasília: Ministério das Cidades, 2006. ______. O mecanismo de desenvolvimento limpo nos empreendimentos de manejo de resíduos sólidos urbanos e o impacto do Projeto de Lei nº 5296/2005. Brasília: Ministério das Cidades, 2006. (Saneamento para todos, n. 3). Disponível em: <http://snis.gov.br> CALDERONI, S. Os bilhões perdidos no lixo. São Paulo: Humanitas, 1998. CHENNA, Sinara Inácio Meireles. Programa de educação a distância: gestão integrada de resíduos sólidos: plano de gerenciamento integrado dos serviços de limpeza urbana. Coordenação de Tereza Cristina Baratta e Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Unidade de estudo 2. 0  
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