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Estatuto OAB e Etica Profissional, Notas de estudo de Direito

Estatuto OAB e Etica Profissional

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 11/05/2010

marcio-alberto-3
marcio-alberto-3 🇧🇷

4.7

(12)

63 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Estatuto OAB e Etica Profissional e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! e CO - wwy.bafisa.com.br R Ed J tl o MARCO AURELIO MARIN LÁ O exercicio ca advocacia é disciplinado pels Lei 8.906, de 4 de julho de 1995, também conhecida como Lotatuto da Advocacia c da Ordem dos Advogados do Brasil. Com efeito, apenas se denominam advogados os integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, A advocacia abrange ums séric de atividades. po rém são privativas ds advogados as de postulação riu é direção nat área jurídica, + A impetração de habeas corpus cm qualquer instân- cia ou tribunal não é atividade privativa de advogado. + lixercem arividade de advocacia os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da lic- senda Nacional, da Defensoria Pública e das Pre- curadorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípias o das respectivas entidades de administração indireta & fundacional. INSCRIÇÃO NA OAB Requisitos + capacidade civil; + diploma ou certidão de graduação em Direito: título de eleitor e quização do serviço militar. se brasileiro: aprovação em Exame do Ordem: não exercer atividade incompativel com a advocacia: idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho. A inidoneidade moral pode ser suscitada e, em sendo, deve scr declarada por dois lerços dos mem- bros do Conselho competente. Não atende no requisi- to da idoneidade moral quem tenha sido condenado por erimo infamante, Espécies de inscrição À inscrição deve ser [cita no terrilório em que o ad- vogado pretenda manter sen domicilio profissional Caso atue em mais de cinco cansas por ano em outro território, deverá promover a inscrição suplementar, permanecendo 2 anterior como inserição principal, Na caso de mudança efetiva de domicilio protíssio- nal para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Con- selha Seccional correspondente. CANCELAMENTO E LICENCIAMENTO Cancela-se a inscrição do profissional que: assim o requerer; sofrer penalidade de exclusão; falecer. passar à vxcroer, cm caráter definitivo, a compatível com à adyocacia perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição. Licencia-se 0 profissional que: assim o requerer, por motiva justificado; passar a exercer atividade incompatível com o excr- cício da advocacia solter doença mental considerada curável ividade in- Efe Ti RD 7a AA (proibição total do exercício da advocacia) São inicompativeis: « chcfe do Poder Exccutivo; + membros da Mesa do Poder L.egisfativo e scus suba- títutos legais, + membros de órgãos do Poder Judiciário, do Minis” tério Público, dos Tribunais o Canselhos de Contas, dos Juizados Especinis, da Justiça de Paz, hem co- mo tados os que exercem função de julgamento cm órgãos de deliberação coletiva da Admi Pública direta cu indiveta; ocupantes de cargos ou funções de direção em ór- sãos da Administração Pública direta ou indireta. em suas fundações e em suas empresas controladas cu concessionárias de serviço públio ocupantes de cargos ou funções vinculados direta cu indireramente a qualquer órgão do Poder Judiciário é es que exercem serviços notariais e de registro; ocupantes de cargos Da funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer naturcza; militares de qualquer natureza. desde que na ativa; ocupantes de cargos ou funções que tenham compe- tência de lançamento, assecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parufisca:s; ocupantes de lunções de direção e gerência em ins- tituições financeiras, inclusivo privadas, Na ADIn .127-8 o STE deu ao dispositivo a inter- pretação de que na abrangência do iermo “Poder Judiciário” estão excluídos es membros da Justiça Eleitora: é os juízes suplentes. Impedimento (proibição parcial do exercício da advocacia) ão impedidos: + 05 servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra à Fazenda Pública que os remu- nere ou à qual seja vinculada a entidade empregado- ra, exectuados os docentes dos cursos jurídicos: es membros do Poder Legislativo, em seus diferen- tes níveis, contra ou a fsvor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas. sociedades de economia mista, fundações púbticas, entidades pa- raestatais ou empresas concessionárias ou permis. sionárias de serviço público. DIREITOS DO ADVOGADO Inexistindo hierarquia entre magistrados. membros do Ministério Público e advogados. o tratamento. a considera- ão eo respeito devem ser reciprocos. sendo expressamen- te reconhecidos por le os segnuintes direitos do advogado: a Ter respeitada a inviolahilidade de seu escritório ou local de trabalho. de seus arquivos e dados. de sua correspondência e de suas comunicações. inclusive telefônicas ou afins, salva caso de busca ou apreen- são determinada por magistrado. Comunicar-se com seus elientes. em qualquer simia- ção. mesmo sem procuração. Ter a presença de representante da OAR. quando preso em Nagrante. por motivo ligado ao exercicio da advo- encia, para lavratura do auto respectivo. e, nos demais. casos, à comunicação expressa à seccional da OAB. e ser recolhido preso. antes de sentença transita- dn em julgado, senão cm sala de Estado-Maior. com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar Lugressar livremente aj mas salas de sessões dos tribunais: b) nas salas e dependências de audiências, secreta- ias, cartórios, ofícios de justiça, serviços not riais e de registro, e, no caso de delegacias « pri sões, mesmo fora da hora de expediente e inde- pendentemente da prescuça de seus titulares <) em qualquer edificio ou recinto eum que luncione al ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato cu colher prova gu informação útil ao exercício da atividade profis- sinal, dentro do expediente qu fora defe, e ser atendido, desde que se encontre presente qual- quer servidor ou empregado: dy em qualquer assembléia ou reunião de que parti- cipe ou possa participar scu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Permanecer sentado ou cam pé e retirar-se de quais- quer locais indicados no inciso anterior, indepx dentememte de licença. Dirigir-se diretamente aus magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independemtemente de hor fio previamente marcado ou outra condição. obser- vando-se à ordem de chegada + Sustentar oralmente as razões de qualguer recurso ou progesso, nas sessões de julgamento, cm instãt- cia judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo so prazo maior for concedido. Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária. para escla- recer equívoco ou dúvida surgida cm relação a fa tos. documentos ou afirmações que influa tamento, bem como para replicar acusas sura que lhe forem feitas, Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qual- quer juizo, tribunal ou autoridade, contra à inobser- vância de preccito de lei, regulamento ou regimento. Falar. sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deiberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislinive, Examinar, em qualguer órgão dos Poderes Judiciá- tão e Legislativo ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos cu em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujci- tos à sígilo, assegurada a obtenção de cápias. po- dendo tomar apontamentos. Examinar em qualquer topartição policial, mesmo sem procuração. autos de flagrante « de inquérito. fin- dos ou em andamento. uind que conclusos à autori- dade, podendo copiar pegas e tomar apontamentos; Ter vista dos processos judiciais cu administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente. ou retirá-los pelos prazos legais. Retirar autos de processos findos, mesmo sem pro- curação. pelo prazo de dez dias. Ser publicamente desagtavado, quando ofendido ro exercício da profissão oa em razão dela. Usar os simbolos privativos da profissão de advogada. Recusar-se à depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advo- gado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem: como sobre fato que constitua si- gila profissional. Retirar-se do recinto ande se encontre aguarcando ato judicial após 30 minutos do herário designado e ao qual ainda não :enha cosnpárecido a autoridade que o deva presidir, mediante comunicação protoco- lizada em juízo. A ADIn 1,127-8, que tramita no STF, suspendeu a cficácia de várias expressões do texto original do Estamio da DAR, entre as quais: E — “acompanhada de representante da OAB” da texto; “Ter respeitada (..) à inviolabilidade de seu escritório ou local de tra- balho, de seus arquivos e dados. de sua corres pondência e de'suas conmnicaçãos, inclnaivo tel fônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado 2 acompanhada de repre- sentante da OAB”; H — “soh pena de nulidade” do texto: “Ter à presença de representante da OAB. quando preso em flagrame, por motivo Lgade ao exercício da advocacia, para lavramea do auto respee- tivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seecional da OAB"; HU — “assim reconhecidas pela OAB” do texta: “Não sor recolhido preso, antes de senterça transitada em jul- gado. senão em sala de Estado-Maior, com insta- luções e comodidades condignas. assim esonhovidas pela QAB, , na sua falta, em prisão domiciliar”, ADIu 1.i08-7 o STF suspendeu a cficácia ã seguinte dispositivo em sua integralidade: “Sustentar uralmente as razões de qualquer tecurso ou processo, nas sessões de julgamento, após v voto du relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze mútuos, salvo se prazo raaier for concedido” [STA SL RT TEME O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo defensor do estado democrárico de ireiro, da cidadania, da moralidade pública, da justi- a e da paz social, Portanto, a advogado deve ser vaias wW vVHINY Y VIA V Y exemplo cin sus conduta, Assim, deve o advogado tra- tar o público, os colegas, as autoridades e os funcioná rios do Juízo com respeito. diserição c independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogati sas a que tem direito, Deveres do advogado O Código de Ética é Disciplina determina no pará- grafo único do artigo 2” uma série de deveres ao advo- sado, À interpretação dos dispositivos revela que são deveres do advogado: + Preservar à honra, a nobreza e a dignidade da pro- fissão Amar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade « boa-fé. Proceder de forma que 0 torne merecedor de respeito e que contribua para o prestigio da classe o da advocacia Victer por sua reputação pessoal e profissional Empenhar-se em scu aperftiçoamento pessoa! e profissional. Contribuir pars o aprimoramento das instituições, do Direito das leis. Estimular a conciliação entro os litigantes. preve- ninda a instauração de litígios. Aconselhar o eliente não ingrossar em aventura ju- dicial, Abster-se de a) utilizar influência indevida: b) patrocinar interesses ligados a atividades esta- nhas à advocacia em que também atue, «) vincular seu nome « empreendimentos de cunho manilestamente duvidoso; dl) emprestar concurso aos que atentem contra a su ca, a moral, a honestidade e a dignidade da pes- soa humana: 2) entender-sa diretamente com a parte adversa que te- nha patrono constituído. sem q assentimento deste Pugmar pela solução dos problemas da cidadania é pela efetivação de seus direitos individuais, colei vos e difusos, no âmbito da comunidade. + Cumprir rigorosamente os deveres consignados no Cádigo de Ética e Disciplina. Deveres do advogado decorrentes das relações com o clien' O elente mantém uma relação de confiança inabalá- vel com seu advogado, estando sujeito à orientação têrnica deste. Por tal motivo, são deveres do advogado: Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto à eventuais riscos de sua pretensão e das consegiiências que poderão advir da demanda. Não aceitar a imposição de seu eliente que pretenda ver tom cle atuando outros advogados, nem a indicação de outro profissional para com ete tra- balhar no processo. Não deixar ao abandono om ao desamparo os feitos, sem motiva justo e comprovada ciência do constituime. Rerumeiar av mandato quando se romper o vinculo ale confiança exisrenre, A renúncia ao patrocínio implica omissão do m vo e à continuidade da responsahilidade profis: nal do advogado ou escritório de advocacia por mais dez dias. porém não exclui a responsabilidade pelos damos causados aos clientes ou a terceiros. Deveres quanto à representação o que conserne à roprescaração de seus clientes, o advogado também deve observar certos deveres. Assim: & Sabreviado conflitos de interesse entre seus consti- tuintes, não poderá continuar à representá-los, po- dendo. com à devida prudência e disceraimento, vptar à advogado por um des mandatos, renuncian- s, resguardado o 5 Deve absltr=se de parocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado. orientado cu conhecido em consulta. Deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parto, so esta lhe houver revelado segredos ou oblido seu parecer. É defeso a advogado funcionar no mesmo preces- so, simultimeamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Representação — q ini Inicia-se com à constituição do advogado, por meio de mandato e da respectivo instrumento que o pro- va, à procuração + Atirmando urgência, o advogado pode atuar sem procuração, abrigando-se, porém. a apresentá-la no prazo de quinze dias. + O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévi conhecimento deste. salvo por motivo justa ou para adoção de medidas judiciais urgentes € ina- diáveis. Representação — o término Disse com « conclusão da causa ou 0 arquivamento do processo. Com o término, o advogado csturá obrigado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exeteicia do mandato e, ainda, a pormenorizada prestação de conta: Outras hipóteses de término 1 Término do prazo do contrato de trabalho ou de prestação de serviços; [E - renúncia. que se dá quando o advogado encerra a patrocínio; HT -- revogação. que se dá quando é cliente desiste do advogado: 1Y- subsrabelecimento sem seserva de paderes, que se dá quando o patrocinio é transferido a outro advo gado, com concordância da cliente. O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL Sociedade de Advogados Regras para as sociedades + Devem adotar à farna de sociedade simples e Registra no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, + Não se adunititá o registro das socisddades que: a) apresencem forma ou caracteristicas mercantis b) adotem denominação de fantasia; «) realizen axividades estranhas à advocacia: d) incluam sócio não advogado. Regras para os sócios é AS procurações devem ser uutorgadas individual mente aos advogados c indicar à sociedade de que Taçam part. à Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de ádvagados, com sede om filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. & Os advogados sócios de uma mesma sociedade pro- Iissional não podem sepresentar em juizo clientes de interesses opostos. Advagádo Empregado O advogado, quando empregado. mantém a isenção técnica c à independência profissional inerentes à ad- vocacia, motiva pelo qual à lei garante + a desobrigução serviços prolissivuais de interesse pessual dos empregadores fora da rela- ção de emprego: + jornada de trabalho com duração diária não superior à qualro horas continuas « à 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva: + horas extraordinárias remuncradas por um adicional são inferior à 190 por cento; & horas trabalhadas no periodo das 20 horas de um dia até as à horas do dia seguinte são remuneradas co- 10 noluraas, acrescidas de 25 por cento Nas causas em que for parte o empregador. ou pes- soa por este representada, os honorários dc sucum- bência são devidos aos aulvogados emprogados. Na. hipótese de honorários de sucumbência percebidos em sociedade de advogados serão partilhados, ra forma estabelecida em acordo, Honorários Profissionais. Regras gerais para a contratação dos honorários + Os honorários da sucumbência pertencem no advo- gado. + Compensação ou desconto dos honorários contrata dos sobre valores que devam ser entregues ao clien- te só podem ocorrer com prévia autorização ou pre- visão contratual + Ouros custos devem integrar as condições eerais do contrato, + Os serviços profissionais a se prestarem devem ser delimitados, a fim de que cutras medidas, solicita- das ou necessárias, possam ter novos honcrários estimados, « Recomenda-se pagamento em sentença e final). + Atuando em defosa de juridicamente necessitado, o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela organizadi pela OAB, s parcelas (início, Fixação dos honorários A fixação das honorários deve observar: a relevância, o vulio, a complexidade o a dificulda- de das questões versada: o trabalho e » tempo necessários; a possibilidade de ficar a advogado impedido de intervir em outras casos ou de se desavir com outros clientes ou terceiros: o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para cle resultante do serviço profissional: 6 caráter da intervenção, conforme se trate de servir ço a eliente avulso, habitual ou permanente; q lugar da prestação dos serviços, fora cu não do domicílio do advogado; à competéncia e o renome do profissional; à praxe do tara sobre trabalhos análogos Sigilo Profissional O sagilo profissional é invioláve, senda possivel a sua quebra apenas nas hipóceses do: « grave ameaça ao direito à vida; + Erave ameaça ao direito à honrz + defesa própria do edvagado, caso attontado pelo próprio cliente, e sempre nos limites do interesse da causa, O advogado deve guardar sigil aJmesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-sc a depor como testemunha em processo na qual fancionau om deva funcinnar, ou sobre fato relacianado com pessia de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constiminte: hysabre as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenaam sido confiadas, ao postular cm nome de terceiros, contra ex-elicare ou exempre- gador, judicial e extrajudicialmente. Publicidade O advogado pode anunciar seus serviços profi nais, individual ou coletivamente. com aliserição muileração. pois o anúncio jantais poderá iudivar mercantilização. Vedações veiculação vu rádio e leto denominação de fantasia: divulgação em conjunto com outra atividade; envia aleatório de boletins inlbrmativos; menção de cargo, função pública ou relação «i prego e patrocínio que tenha exercido; fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, lo- Bouipos, marcas eu simbalas incompatíveis com à sobriedade da advocacia: uso dos símbolos pficiais e das que sejam utilizados pela OAB; referências a valores dos serviços, tabelas, geatuida- de ou forma do pagamento, termos on expressões que possam iludir ou confundir o público, informa- sões de serviços jurídicas suscetíveis de implicar direta ou indiretamenre, captação de cansa ou clien- fes, bem como menção a tamanho, qualidade & trutura da sede profissional; uso de mala-direta (salvo para comunicar a clientes e colegas instalação ou mudança de endereço): de scu nome « escritório em par externas de veiculo ou inserção do seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocati- s, faça delas parte ou não; responder con habitual idade a consulta sobre rxaté- a. nos meias de comunic; imtuito de promever-se profissionalmente: debuer. em qualquer veiculo de divulgação, sob seu patracínio ou patrocínio de colega; abordar tema de modo 4 comprometer à diguidado da profissão e da instituicão que o congrega: divulgar ou deixar cue seja divulgada à lista do clientes e demandas” + insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
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