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MARCO AURELIO MARIN
LÁ
O exercicio ca advocacia é disciplinado pels Lei 8.906,
de 4 de julho de 1995, também conhecida como Lotatuto
da Advocacia c da Ordem dos Advogados do Brasil. Com
efeito, apenas se denominam advogados os integrantes
dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
A advocacia abrange ums séric de atividades. po
rém são privativas ds advogados as de postulação
riu é direção nat área jurídica,
+ A impetração de habeas corpus cm qualquer instân-
cia ou tribunal não é atividade privativa de advogado.
+ lixercem arividade de advocacia os integrantes da
Advocacia Geral da União, da Procuradoria da lic-
senda Nacional, da Defensoria Pública e das Pre-
curadorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípias o das respectivas
entidades de administração indireta & fundacional.
INSCRIÇÃO NA OAB
Requisitos
+ capacidade civil;
+ diploma ou certidão de graduação em Direito:
título de eleitor e quização do serviço militar. se brasileiro:
aprovação em Exame do Ordem:
não exercer atividade incompativel com a advocacia:
idoneidade moral;
prestar compromisso perante o Conselho.
A inidoneidade moral pode ser suscitada e, em
sendo, deve scr declarada por dois lerços dos mem-
bros do Conselho competente. Não atende no requisi-
to da idoneidade moral quem tenha sido condenado
por erimo infamante,
Espécies de inscrição
À inscrição deve ser [cita no terrilório em que o ad-
vogado pretenda manter sen domicilio profissional
Caso atue em mais de cinco cansas por ano em outro
território, deverá promover a inscrição suplementar,
permanecendo 2 anterior como inserição principal,
Na caso de mudança efetiva de domicilio protíssio-
nal para outra unidade federativa, deve o advogado
requerer a transferência de sua inscrição para o Con-
selha Seccional correspondente.
CANCELAMENTO
E LICENCIAMENTO
Cancela-se a inscrição do profissional que:
assim o requerer;
sofrer penalidade de exclusão;
falecer.
passar à vxcroer, cm caráter definitivo, a
compatível com à adyocacia
perder qualquer um dos requisitos necessários para
inscrição.
Licencia-se 0 profissional que:
assim o requerer, por motiva justificado;
passar a exercer atividade incompatível com o excr-
cício da advocacia
solter doença mental considerada curável
ividade in-
Efe Ti RD 7a
AA
(proibição total do exercício da advocacia)
São inicompativeis:
« chcfe do Poder Exccutivo;
+ membros da Mesa do Poder L.egisfativo e scus suba-
títutos legais,
+ membros de órgãos do Poder Judiciário, do Minis”
tério Público, dos Tribunais o Canselhos de Contas,
dos Juizados Especinis, da Justiça de Paz, hem co-
mo tados os que exercem função de julgamento cm
órgãos de deliberação coletiva da Admi
Pública direta cu indiveta;
ocupantes de cargos ou funções de direção em ór-
sãos da Administração Pública direta ou indireta.
em suas fundações e em suas empresas controladas
cu concessionárias de serviço públio
ocupantes de cargos ou funções vinculados direta cu
indireramente a qualquer órgão do Poder Judiciário é
es que exercem serviços notariais e de registro;
ocupantes de cargos Da funções vinculados direta ou
indiretamente a atividade policial de qualquer naturcza;
militares de qualquer natureza. desde que na ativa;
ocupantes de cargos ou funções que tenham compe-
tência de lançamento, assecadação ou fiscalização
de tributos e contribuições parufisca:s;
ocupantes de lunções de direção e gerência em ins-
tituições financeiras, inclusivo privadas,
Na ADIn .127-8 o STE deu ao dispositivo a inter-
pretação de que na abrangência do iermo “Poder
Judiciário” estão excluídos es membros da Justiça
Eleitora: é os juízes suplentes.
Impedimento
(proibição parcial do exercício da advocacia)
ão impedidos:
+ 05 servidores da administração direta, indireta ou
fundacional, contra à Fazenda Pública que os remu-
nere ou à qual seja vinculada a entidade empregado-
ra, exectuados os docentes dos cursos jurídicos:
es membros do Poder Legislativo, em seus diferen-
tes níveis, contra ou a fsvor das pessoas jurídicas de
direito público, empresas públicas. sociedades de
economia mista, fundações púbticas, entidades pa-
raestatais ou empresas concessionárias ou permis.
sionárias de serviço público.
DIREITOS DO ADVOGADO
Inexistindo hierarquia entre magistrados. membros do
Ministério Público e advogados. o tratamento. a considera-
ão eo respeito devem ser reciprocos. sendo expressamen-
te reconhecidos por le os segnuintes direitos do advogado:
a Ter respeitada a inviolahilidade de seu escritório ou
local de trabalho. de seus arquivos e dados. de sua
correspondência e de suas comunicações. inclusive
telefônicas ou afins, salva caso de busca ou apreen-
são determinada por magistrado.
Comunicar-se com seus elientes. em qualquer simia-
ção. mesmo sem procuração.
Ter a presença de representante da OAR. quando preso
em Nagrante. por motivo ligado ao exercicio da advo-
encia, para lavratura do auto respectivo. e, nos demais.
casos, à comunicação expressa à seccional da OAB.
e ser recolhido preso. antes de sentença transita-
dn em julgado, senão cm sala de Estado-Maior. com
instalações e comodidades condignas e, na sua falta,
em prisão domiciliar
Lugressar livremente
aj mas salas de sessões dos tribunais:
b) nas salas e dependências de audiências, secreta-
ias, cartórios, ofícios de justiça, serviços not
riais e de registro, e, no caso de delegacias « pri
sões, mesmo fora da hora de expediente e inde-
pendentemente da prescuça de seus titulares
<) em qualquer edificio ou recinto eum que luncione
al ou outro serviço público onde
o advogado deva praticar ato cu colher prova gu
informação útil ao exercício da atividade profis-
sinal, dentro do expediente qu fora defe, e ser
atendido, desde que se encontre presente qual-
quer servidor ou empregado:
dy em qualquer assembléia ou reunião de que parti-
cipe ou possa participar scu cliente, ou perante a
qual este deve comparecer, desde que munido de
poderes especiais.
Permanecer sentado ou cam pé e retirar-se de quais-
quer locais indicados no inciso anterior, indepx
dentememte de licença.
Dirigir-se diretamente aus magistrados nas salas e
gabinetes de trabalho, independemtemente de hor
fio previamente marcado ou outra condição. obser-
vando-se à ordem de chegada
+ Sustentar oralmente as razões de qualguer recurso
ou progesso, nas sessões de julgamento, cm instãt-
cia judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze
minutos, salvo so prazo maior for concedido.
Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou
tribunal, mediante intervenção sumária. para escla-
recer equívoco ou dúvida surgida cm relação a fa
tos. documentos ou afirmações que influa
tamento, bem como para replicar acusas
sura que lhe forem feitas,
Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qual-
quer juizo, tribunal ou autoridade, contra à inobser-
vância de preccito de lei, regulamento ou regimento.
Falar. sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão
de deiberação coletiva da Administração Pública ou
do Poder Legislinive,
Examinar, em qualguer órgão dos Poderes Judiciá-
tão e Legislativo ou da Administração Pública em
geral, autos de processos findos cu em andamento,
mesmo sem procuração, quando não estejam sujci-
tos à sígilo, assegurada a obtenção de cápias. po-
dendo tomar apontamentos.
Examinar em qualquer topartição policial, mesmo
sem procuração. autos de flagrante « de inquérito. fin-
dos ou em andamento. uind que conclusos à autori-
dade, podendo copiar pegas e tomar apontamentos;
Ter vista dos processos judiciais cu administrativos
de qualquer natureza, em cartório ou na repartição
competente. ou retirá-los pelos prazos legais.
Retirar autos de processos findos, mesmo sem pro-
curação. pelo prazo de dez dias.
Ser publicamente desagtavado, quando ofendido ro
exercício da profissão oa em razão dela.
Usar os simbolos privativos da profissão de advogada.
Recusar-se à depor como testemunha em processo
no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato
relacionado com pessoa de quem seja ou foi advo-
gado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo
constituinte, bem: como sobre fato que constitua si-
gila profissional.
Retirar-se do recinto ande se encontre aguarcando
ato judicial após 30 minutos do herário designado e
ao qual ainda não :enha cosnpárecido a autoridade
que o deva presidir, mediante comunicação protoco-
lizada em juízo.
A ADIn 1,127-8, que tramita no STF, suspendeu a
cficácia de várias expressões do texto original do
Estamio da DAR, entre as quais: E — “acompanhada
de representante da OAB” da texto; “Ter respeitada
(..) à inviolabilidade de seu escritório ou local de tra-
balho, de seus arquivos e dados. de sua corres
pondência e de'suas conmnicaçãos, inclnaivo tel
fônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão
determinada por magistrado 2 acompanhada de repre-
sentante da OAB”; H — “soh pena de nulidade” do
texto: “Ter à presença de representante da OAB.
quando preso em flagrame, por motivo Lgade ao
exercício da advocacia, para lavramea do auto respee-
tivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a
comunicação expressa à seecional da OAB"; HU —
“assim reconhecidas pela OAB” do texta: “Não sor
recolhido preso, antes de senterça transitada em jul-
gado. senão em sala de Estado-Maior, com insta-
luções e comodidades condignas. assim esonhovidas
pela QAB, , na sua falta, em prisão domiciliar”,
ADIu 1.i08-7 o STF suspendeu a cficácia ã
seguinte dispositivo em sua integralidade: “Sustentar
uralmente as razões de qualquer tecurso ou processo,
nas sessões de julgamento, após v voto du relator, em
instância judicial ou administrativa, pelo prazo de
quinze mútuos, salvo se prazo raaier for concedido”
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O advogado é indispensável à administração da
Justiça, sendo defensor do estado democrárico de
ireiro, da cidadania, da moralidade pública, da justi-
a e da paz social, Portanto, a advogado deve ser
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exemplo cin sus conduta, Assim, deve o advogado tra-
tar o público, os colegas, as autoridades e os funcioná
rios do Juízo com respeito. diserição c independência,
exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogati
sas a que tem direito,
Deveres do advogado
O Código de Ética é Disciplina determina no pará-
grafo único do artigo 2” uma série de deveres ao advo-
sado, À interpretação dos dispositivos revela que são
deveres do advogado:
+ Preservar à honra, a nobreza e a dignidade da pro-
fissão
Amar com destemor, independência, honestidade,
decoro, veracidade, lealdade, dignidade « boa-fé.
Proceder de forma que 0 torne merecedor de respeito e
que contribua para o prestigio da classe o da advocacia
Victer por sua reputação pessoal e profissional
Empenhar-se em scu aperftiçoamento pessoa! e
profissional.
Contribuir pars o aprimoramento das instituições,
do Direito das leis.
Estimular a conciliação entro os litigantes. preve-
ninda a instauração de litígios.
Aconselhar o eliente não ingrossar em aventura ju-
dicial,
Abster-se de
a) utilizar influência indevida:
b) patrocinar interesses ligados a atividades esta-
nhas à advocacia em que também atue,
«) vincular seu nome « empreendimentos de cunho
manilestamente duvidoso;
dl) emprestar concurso aos que atentem contra a su
ca, a moral, a honestidade e a dignidade da pes-
soa humana:
2) entender-sa diretamente com a parte adversa que te-
nha patrono constituído. sem q assentimento deste
Pugmar pela solução dos problemas da cidadania é
pela efetivação de seus direitos individuais, colei
vos e difusos, no âmbito da comunidade.
+ Cumprir rigorosamente os deveres consignados no
Cádigo de Ética e Disciplina.
Deveres do advogado decorrentes
das relações com o clien'
O elente mantém uma relação de confiança inabalá-
vel com seu advogado, estando sujeito à orientação
têrnica deste. Por tal motivo, são deveres do advogado:
Informar o cliente, de forma clara e inequívoca,
quanto à eventuais riscos de sua pretensão e das
consegiiências que poderão advir da demanda.
Não aceitar a imposição de seu eliente que pretenda
ver tom cle atuando outros advogados, nem
a indicação de outro profissional para com ete tra-
balhar no processo.
Não deixar ao abandono om ao desamparo os feitos,
sem motiva justo e comprovada ciência do constituime.
Rerumeiar av mandato quando se romper o vinculo
ale confiança exisrenre,
A renúncia ao patrocínio implica omissão do m
vo e à continuidade da responsahilidade profis:
nal do advogado ou escritório de advocacia por mais
dez dias. porém não exclui a responsabilidade pelos
damos causados aos clientes ou a terceiros.
Deveres quanto à representação
o que conserne à roprescaração de seus clientes, o
advogado também deve observar certos deveres.
Assim:
& Sabreviado conflitos de interesse entre seus consti-
tuintes, não poderá continuar à representá-los, po-
dendo. com à devida prudência e disceraimento,
vptar à advogado por um des mandatos, renuncian-
s, resguardado o 5
Deve absltr=se de parocinar causa contrária à
ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que
tenha colaborado. orientado cu conhecido em
consulta.
Deve declinar seu impedimento ético quando tenha
sido convidado pela outra parto, so esta lhe houver
revelado segredos ou oblido seu parecer.
É defeso a advogado funcionar no mesmo preces-
so, simultimeamente, como patrono e preposto do
empregador ou cliente.
Representação — q ini
Inicia-se com à constituição do advogado, por meio
de mandato e da respectivo instrumento que o pro-
va, à procuração
+ Atirmando urgência, o advogado pode atuar sem
procuração, abrigando-se, porém. a apresentá-la no
prazo de quinze dias.
+ O advogado não deve aceitar procuração de
quem já tenha patrono constituido, sem prévi
conhecimento deste. salvo por motivo justa ou
para adoção de medidas judiciais urgentes € ina-
diáveis.
Representação — o término
Disse com « conclusão da causa ou 0 arquivamento
do processo.
Com o término, o advogado csturá obrigado à
devolução de bens, valores e documentos recebidos
no exeteicia do mandato e, ainda, a pormenorizada
prestação de conta:
Outras hipóteses de término
1 Término do prazo do contrato de trabalho ou de
prestação de serviços;
[E - renúncia. que se dá quando o advogado encerra
a patrocínio;
HT -- revogação. que se dá quando é cliente desiste
do advogado:
1Y- subsrabelecimento sem seserva de paderes, que
se dá quando o patrocinio é transferido a outro advo
gado, com concordância da cliente.
O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE PROFISSIONAL
Sociedade de Advogados
Regras para as sociedades
+ Devem adotar à farna de sociedade simples
e Registra no Conselho Seccional da OAB em cuja
base territorial tiver sede,
+ Não se adunititá o registro das socisddades que:
a) apresencem forma ou caracteristicas mercantis
b) adotem denominação de fantasia;
«) realizen axividades estranhas à advocacia:
d) incluam sócio não advogado.
Regras para os sócios
é AS procurações devem ser uutorgadas individual
mente aos advogados c indicar à sociedade de que
Taçam part.
à Nenhum advogado pode integrar mais de uma
sociedade de ádvagados, com sede om filial na
mesma área territorial do respectivo Conselho
Seccional.
& Os advogados sócios de uma mesma sociedade pro-
Iissional não podem sepresentar em juizo clientes
de interesses opostos.
Advagádo Empregado
O advogado, quando empregado. mantém a isenção
técnica c à independência profissional inerentes à ad-
vocacia, motiva pelo qual à lei garante
+ a desobrigução serviços prolissivuais
de interesse pessual dos empregadores fora da rela-
ção de emprego:
+ jornada de trabalho com duração diária não superior
à qualro horas continuas « à 20 horas semanais,
salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de
dedicação exclusiva:
+ horas extraordinárias remuncradas por um adicional
são inferior à 190 por cento;
& horas trabalhadas no periodo das 20 horas de um dia
até as à horas do dia seguinte são remuneradas co-
10 noluraas, acrescidas de 25 por cento
Nas causas em que for parte o empregador. ou pes-
soa por este representada, os honorários dc sucum-
bência são devidos aos aulvogados emprogados. Na.
hipótese de honorários de sucumbência percebidos em
sociedade de advogados serão partilhados, ra forma
estabelecida em acordo,
Honorários Profissionais.
Regras gerais para a contratação
dos honorários
+ Os honorários da sucumbência pertencem no advo-
gado.
+ Compensação ou desconto dos honorários contrata
dos sobre valores que devam ser entregues ao clien-
te só podem ocorrer com prévia autorização ou pre-
visão contratual
+ Ouros custos devem integrar as condições eerais do
contrato,
+ Os serviços profissionais a se prestarem devem ser
delimitados, a fim de que cutras medidas, solicita-
das ou necessárias, possam ter novos honcrários
estimados,
« Recomenda-se pagamento em
sentença e final).
+ Atuando em defosa de juridicamente necessitado, o
advogado tem direito aos honorários fixados pelo
juiz, segundo a tabela organizadi pela OAB,
s parcelas (início,
Fixação dos honorários
A fixação das honorários deve observar:
a relevância, o vulio, a complexidade o a dificulda-
de das questões versada:
o trabalho e » tempo necessários;
a possibilidade de ficar a advogado impedido de
intervir em outras casos ou de se desavir com outros
clientes ou terceiros:
o valor da causa, a condição econômica do cliente e o
proveito para cle resultante do serviço profissional:
6 caráter da intervenção, conforme se trate de servir
ço a eliente avulso, habitual ou permanente;
q lugar da prestação dos serviços, fora cu não do
domicílio do advogado;
à competéncia e o renome do profissional;
à praxe do tara sobre trabalhos análogos
Sigilo Profissional
O sagilo profissional é invioláve, senda possivel a
sua quebra apenas nas hipóceses do:
« grave ameaça ao direito à vida;
+ Erave ameaça ao direito à honrz
+ defesa própria do edvagado, caso attontado pelo
próprio cliente, e sempre nos limites do interesse da
causa,
O advogado deve guardar sigil
aJmesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em
razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-sc a depor
como testemunha em processo na qual fancionau om
deva funcinnar, ou sobre fato relacianado com pessia
de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que
autorizado ou solicitado pelo constiminte:
hysabre as informações reservadas ou privilegiadas
que lhe tenaam sido confiadas, ao postular cm
nome de terceiros, contra ex-elicare ou exempre-
gador, judicial e extrajudicialmente.
Publicidade
O advogado pode anunciar seus serviços profi
nais, individual ou coletivamente. com aliserição
muileração. pois o anúncio jantais poderá iudivar
mercantilização.
Vedações
veiculação vu rádio e leto
denominação de fantasia:
divulgação em conjunto com outra atividade;
envia aleatório de boletins inlbrmativos;
menção de cargo, função pública ou relação «i
prego e patrocínio que tenha exercido;
fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, lo-
Bouipos, marcas eu simbalas incompatíveis com à
sobriedade da advocacia:
uso dos símbolos pficiais e das que sejam utilizados
pela OAB;
referências a valores dos serviços, tabelas, geatuida-
de ou forma do pagamento, termos on expressões
que possam iludir ou confundir o público, informa-
sões de serviços jurídicas suscetíveis de implicar
direta ou indiretamenre, captação de cansa ou clien-
fes, bem como menção a tamanho, qualidade &
trutura da sede profissional;
uso de mala-direta (salvo para comunicar a clientes
e colegas instalação ou mudança de endereço):
de scu nome « escritório em par
externas de veiculo ou inserção do seu nome em
anúncio relativo a outras atividades não advocati-
s, faça delas parte ou não;
responder con habitual idade a consulta sobre rxaté-
a. nos meias de comunic;
imtuito de promever-se profissionalmente:
debuer. em qualquer veiculo de divulgação,
sob seu patracínio ou patrocínio de colega;
abordar tema de modo 4 comprometer à diguidado
da profissão e da instituicão que o congrega:
divulgar ou deixar cue seja divulgada à lista do
clientes e demandas”
+ insinuar-se para reportagens e declarações públicas.