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Guias e Dicas
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pis e cofins, Slides de Contabilidade

Slides bem resumidos sobre PIS e Cofins

Tipologia: Slides

2010

Compartilhado em 15/08/2010

nadja-paixao-1
nadja-paixao-1 🇧🇷

4

(2)

3 documentos

1 / 36

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Pré-visualização parcial do texto

Baixe pis e cofins e outras Slides em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! PIS O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma taxa federal, de natureza tributária. Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social brasileira, ou seja, atendendo programas sociais voltados à previdência social, assistência social e saúde pública. COFINS - Evolução ED — COFINS - 2% COFINS 02/99 (TOTALIDADE DAS RECEITAS) - 3% LUCRO PRESUMIDO: Var, REGIME CUMULATIVO a 4 ' , iz à a a a q . i =. à à n i i CE o dl k 4 = ] e a E r = Ê Eua ' r ” É » Inieifofino; aa Alíquotas As alíquotas do PIS e COFINS para as pessoas jurídicas ou para as receitas não inseridas na sistemática da "não- cumulatividade" são de: a) 0,65% para o PIS/PASEP; b) 3% para a COFINS. Para alguns produtos a legislação prevê alíquota zero e também há casos de suspensão da incidência. Forma e prazo para pagamento As contribuições ao PIS/Pasep e a COFINS devem ser pagas através de DARF, de forma centralizada na matriz, até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Na prática, todo dia 25. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior. Códigos do DARF: a) COFINS: 2172 b) PIS/Pasep: 8109 INCIDÊNCIA NÃO- CUMULATIVA A Contribuição PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, tem como base de cálculo o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Base de Cálculo Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); d) as receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente; e) as receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero a. de prestação de serviços de telecomunicações; b. de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; c. de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; d. de serviços prestados por hospital, pronto- socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia; As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes: •A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. •O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. •O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência não- cumulativa, será efetuado sob os códigos de receita 6912 e 5856. Apuração e Pagamento: Outras alíquotas reduzidas, isenção e suspensão  Incidência Cumulativa  Alíquota Zero  Incidência não-cumulativa Outras alíquotas reduzidas, isenção e suspensão Outras alíquotas reduzidas Nafta petroquímica 1% - PIS 4,6% - COFINS Papel imune, destinado á impressão de periódicos 3,2% - PIS 0,8% - COFINS PIS – Aplicação de Recursos PIS - Aplicação dos Recursos — | Abono Salarial REM, Feito pelo empregador na O EE. mm “CEF ABONO SALARIAL > Pagamento de um salário mínimo; ” > Trabalhadores que têm dinheiro: > cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; > receberam, em média, até -2 salário mínimos mensais; a ar Et Bd TI AB eta o. > Recebimento: SEGURO DESEMPREGO Peer tro Lo Eai eba To iba: Mrs oa be oba ba PESO och o E Nati To od desempregado; AR >Quantidade de parcelas: >De 6 a 11 meses: 3 parcelas >De 12 a 23 meses: 4 PETSSS E) >De 24 a 36 meses: 5 dada , a, >7º ao 120º dia, apõs”a demissão hard fazer o >Valor dasip atiaide R$:510;00:a7R$/954,21. E <= a: Neofins = Aplicação É destinada a financiar a seguridade social brasileira, ou seja, atendendo programas sociais voltados à: • Saúde Pública, • Previdência Social e • Assistência Social Fim da Cofins 05/06/2008 – Folha Online O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresenta [...] ao Senado, durante audiência que discute tributação, um levantamento que aponta que a eliminação da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) resultaria em um ganho de renda para as camadas mais pobres. Com isso, ao menos 6,4 milhões de brasileiros deixariam a linha de pobreza, segundo levantamento...
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