Baixe pis e cofins e outras Slides em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! PIS O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma taxa federal, de natureza tributária. Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social brasileira, ou seja, atendendo programas sociais voltados à previdência social, assistência social e saúde pública. COFINS - Evolução
ED — COFINS - 2%
COFINS
02/99 (TOTALIDADE DAS RECEITAS) - 3%
LUCRO PRESUMIDO:
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Alíquotas As alíquotas do PIS e COFINS para as pessoas jurídicas ou para as receitas não inseridas na sistemática da "não- cumulatividade" são de: a) 0,65% para o PIS/PASEP; b) 3% para a COFINS. Para alguns produtos a legislação prevê alíquota zero e também há casos de suspensão da incidência. Forma e prazo para pagamento As contribuições ao PIS/Pasep e a COFINS devem ser pagas através de DARF, de forma centralizada na matriz, até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Na prática, todo dia 25. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior. Códigos do DARF: a) COFINS: 2172 b) PIS/Pasep: 8109 INCIDÊNCIA NÃO- CUMULATIVA A Contribuição PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, tem como base de cálculo o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Base de Cálculo Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); d) as receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente; e) as receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero a. de prestação de serviços de telecomunicações; b. de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; c. de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; d. de serviços prestados por hospital, pronto- socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia; As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes: •A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. •O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. •O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência não- cumulativa, será efetuado sob os códigos de receita 6912 e 5856. Apuração e Pagamento: Outras alíquotas reduzidas, isenção e suspensão Incidência Cumulativa Alíquota Zero Incidência não-cumulativa Outras alíquotas reduzidas, isenção e suspensão Outras alíquotas reduzidas Nafta petroquímica 1% - PIS 4,6% - COFINS Papel imune, destinado á impressão de periódicos 3,2% - PIS 0,8% - COFINS PIS – Aplicação de Recursos PIS - Aplicação dos Recursos
—
| Abono Salarial
REM,
Feito pelo empregador
na O EE. mm
“CEF
ABONO SALARIAL
> Pagamento de um salário mínimo; ”
> Trabalhadores que têm dinheiro:
> cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
> receberam, em média, até -2 salário mínimos
mensais; a
ar Et Bd TI AB eta
o.
> Recebimento:
SEGURO DESEMPREGO
Peer tro Lo Eai eba To iba: Mrs oa be oba ba PESO och o E Nati To od
desempregado; AR
>Quantidade de parcelas:
>De 6 a 11 meses: 3 parcelas
>De 12 a 23 meses: 4 PETSSS E)
>De 24 a 36 meses: 5 dada
, a,
>7º ao 120º dia, apõs”a demissão hard fazer o
>Valor dasip atiaide R$:510;00:a7R$/954,21.
E <= a:
Neofins = Aplicação
É destinada a financiar a seguridade social brasileira, ou seja, atendendo programas sociais voltados à: • Saúde Pública, • Previdência Social e • Assistência Social Fim da Cofins 05/06/2008 – Folha Online O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresenta [...] ao Senado, durante audiência que discute tributação, um levantamento que aponta que a eliminação da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) resultaria em um ganho de renda para as camadas mais pobres. Com isso, ao menos 6,4 milhões de brasileiros deixariam a linha de pobreza, segundo levantamento...