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Centro cirúrgico
Centro Cirúrgico
Unidade complexa e de acesso restrito, destinada à realização de procedimentos anestésico-cirúrgicos;
Equipe multiprofissional;
Objetivo em comum dos profissionais: assistir adequadamente as necessidades do paciente;
O enfermeiro e suas atribuições
Técnico-administrativas:
Supervisionar agendamento de cirurgias;
Zelar pelas condições ambientais de segurança;
Cumprir e fazer cumprir as normas da CCIH;
Elaborar escalas diárias e mensais de atividades dos O
enfermeiro e suas atribuições técnico-administrativas
funcionários;
Controlar custos;
Distribuir o mapa cirúrgico nas salas de operação;
Conferir materiais de implante e
Prever a necessidade de materiais e equipamentos e prover o setor de tais elementos;
O enfermeiro e suas atribuições assistenciais
A Sistematização da assistencia de enfermagem perioperatória (SAEP) é o alicerce que dá sustentação às ações do cuidado ao paciente cirúrgico;
Implantar a assistência de enfermagem integral, individualizada e documentada nas fases pré, trans e pós-operatórias em parceria aos enfermeiros das unidades de internação;
O enfermeiro e suas atribuições assistenciais
Levantar e analisar as necessidades individuais do paciente a ser submetido ao procedimento anestésico-cirúrgico;
Ajudar o paciente e sua família a compreender seu problema de saúde, preparando-os para o procedimento cirúrgico;
Receber o paciente no CC;
O enfermeiro e suas atribuições assistenciais
Confirmar informações sobre o jejum (a partir de que horário), as alergias, as doenças anteriores;
Encaminhar o paciente à sala de cirurgia;
Colocar o paciente na mesa cirúrgica de modo confortável e seguro;
Monitorizar o paciente e mantê-lo aquecido;
Auxiliar o anestesiologista durante a indução anestésica;
O enfermeiro e suas atribuições assistenciais
Preservar a segurança física e emocional do paciente e garantir a sua privacidade;
Realizar prescrição de enfermagem para o pós operatório no final do procedimento;
Manter a família informada sobre o andamento da cirurgia;
O enfermeiro e suas atribuições assistenciais
Receber o paciente na RPA, realizar exame físico;
Avaliar as condições do paciente ao longo de sua permanência na RPA e detectar possíveis complicações;
Prescrever cuidados de enfermagem, realizar e supervisionar sua execução;
Encaminhar paciente a sua unidade de origem em segurança;
Responsabilidade de educação e pesquisa
Promover educação continuada em serviço;
Promover pesquisas apoiadas nos avanços científicos e tecnológicos;
Romper com mitos e estigmas;
Legislação de enfermagem
Art.8 - Ao Enfermeiro incumbe
I Privativamente:
a) ... Chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
g) cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exija, conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Legislação de enfermagem
II Como integrante da equipe de saúde:
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
d) participação em projetos de construção e reforma de unidades de internação;
Legislação de enfermagem
e) prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
Atribuições do circulante de sala
Zelar pelas boas condições ambientais de segurança do paciente e da equipe multiprofissional.
Estar ciente das cirurgias escalas na sala de sua responsabilidade;
Executar as rotinas de limpeza dos mobiliários e equipamentos conforme normatização da CCIH e chefia do setor;
Atribuições do circulante de sala
Priorizar o atendimento dos procedimentos com maior complexidade conforme orientação do enfermeiro;
Zelar pelo correto manuseio dos equipamentos, aparelhos e materiais;
Atribuições do circulante de sala
Prover a sala de cirurgia com material e equipamentos necessários para o bom atendimento a cirurgia;
Receber o paciente no CC, verificando a pulseira de identificação , prontuários e exames;
Auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica;
Atribuições do circulante de sala
Auxiliar na transferência do paciente da maca para a mesa de cirurgia, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos;
Auxiliar o anestesiologista na indução/reversão anestésica, caso o enfermeiro não tenha condições de estar presente;
Atribuições do circulante de sala
Auxiliar no correto posicionamento do paciente para o ato anestésico-cirúrgico;
Preencher corretamente os impressos;
Comunicar ao enfermeiro qualquer defeito ou falha nos equipamentos e aparelhos;
Atribuições do circulante de sala
Solicitar a presença do enfermeiro sempre que necessário e comunicar as intercorrências;
Controlar materiais e compressas, junto com a equipe médica;
Atender solicitação médica no intraoperatório;
Realizar controle hídrico, fazer curativos, administrar medicações e controle de sinais vitais;
Atribuições do circulante de sala
Auxiliar na transferência do paciente da mesa cirúrgica para a cama ou maca, tomando o devido cuidado com drenos e sondas;
Encaminhar o paciente para a recuperação ou a unidade de destino;
Encaminhar exames clínicos e de anatomia patológica;
Atribuições do circulante de sala
Realizar as anotações do intra-operatório;
Realizar a desmontagem de sala.
Legislação de enfermagem
Art. 10 técnico de enfermagem
Exerce atividades, de nível médio técnico,atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao enfermeiro
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar
Legislação de enfermagem
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde
Legislação de enfermagem
Art. 11 O auxiliar de enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas a equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
Item III
I) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório.
Legislação de enfermagem
J) circular sala de cirurgia.
l) executar atividades de desinfecção e esterilização
Legislação de enfermagem
Art. 11 auxiliar de enfermagem
Item IV
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde.
Legislação de enfermagem
Art.16, art. 24, Prestar assistência de enfermagem livre dos riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência.
Art.11 § único e art. 25, garantir a continuidade da assistência de enfermagem
Legislação de enfermagem
Art. 28 Respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.










