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Projetos de instalações elétricas - Apostilas - Desenho Civil Parte1, Notas de estudo de Engenharia Civil

Apostilas de Desenho Civil sobre o estudo de todas as etapas para a elaboração de um projeto de instalações elétricas residenciais de baixa tensão, conforme prescrições da NBR 5410:2004.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 28/03/2013

Cunha10
Cunha10 🇧🇷

4.5

(244)

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Baixe Projetos de instalações elétricas - Apostilas - Desenho Civil Parte1 e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! Página 1 1© 2006www.vertengenharia.com.br Engº Ricardo P. Tamietti PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS 2© 2006www.vertengenharia.com.br Objetivo Mostrar de forma clara, simples e objetiva, todas as etapas para a elaboração de um projeto de instalações elétricas residenciais de baixa tensão, conforme prescrições da NBR 5410:2004. Página 2 3© 2006www.vertengenharia.com.br Público-alvo Engenheiros, Arquitetos, estudantes de engenharia e arquitetura e demais profissionais envolvidos com projeto, instalação e manutenção de instalações elétricas de baixa tensão. 4© 2006www.vertengenharia.com.br Recursos didáticos Apostila com “slides” da apresentação; Ebook “passo a passo das instalações elétricas residenciais” em CD-Rom; Software QDC Pro para cálculos eletrotécnicos; Apresentação de vídeos técnicos; Exercícios em sala. Página 5 9© 2006www.vertengenharia.com.br O sistema nacional O Governo instituiu no país, em 1973, o SISTEMA NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (SINMETRO), o qual é integrado por entidades públicas e privadas, entre as quais a ABNT. Exerce atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação de conformidade; Órgão executivo do SINMETRO é o INMETRO; Dentro do SINMETRO, a ABNT tem sido reconhecida como o único fórum de normalização brasileiro até o momento. 10© 2006www.vertengenharia.com.br Norma x Regulamento Norma Normalização Regulamento Página 6 11© 2006www.vertengenharia.com.br Norma Documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. Convém que as normas sejam baseadas em resultados consolidados da ciência, tecnologia e da experiência acumulada, visando à obtenção de benefícios para a comunidade (ABNT ISO/IEC Guia 2). 12© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva, com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem, em um dado contexto. Nota: Em particular, a atividade consiste nos processos de elaboração, difusão e implementação de normas. A normalização proporciona importantes benefícios, melhorando a adequação dos produtos, processos e serviços às finalidades para as quais foram concebidos, contribuindo para evitar barreiras comerciais e facilitando a cooperação tecnológica (ABNT ISO/IEC Guia 2). Página 7 13© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Principais objetivos: 14© 2006www.vertengenharia.com.br Regulamento Documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade (ABNT ISO/IEC GUIA 2). Página 10 19© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Técnica NO BRASIL, A UTILIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS (ABNT) É OBRIGATÓRIA 20© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Técnica Normas Regulamentadoras (NR) - SSMT/MTb “NR-10 em 10.1.2 : “Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.” Página 11 21© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Técnica Portaria nº 456/00 - ANEEL/MME “Art. 3º - I a) Efetivado o pedido de fornecimento à concessionária, esta cientificará o interessado quanto à obrigatoriedade de observância, nas instalações elétricas da unidade consumidora, das normas... Oficiais... da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e das normas e padrões da concessionária, postos à disposição do interessado” 22© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Técnica Lei Federal nº 8078/90 - Código de Defesa do consumidor (CDC) “Art. 39 - VIII : É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- CONMETRO.” Página 12 23© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Técnica NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. < 1.000 Vca Instalações novas e a reformas em instalações existentes. 24© 2006www.vertengenharia.com.br Normalização Técnica NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas. Aplica-se também áreas descobertas das propriedades, externas às edificações, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações Análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias. Página 15 29© 2006www.vertengenharia.com.br Panorama Legislação profissional Legislação ordinária (comum) Os profissionais enfrentam processos judiciais muitas vezes por falta de conhecimento da legislação 30© 2006www.vertengenharia.com.br Responsabilidades RESPONSABILIDADES: TÉCNICA: em relação ao trabalho que realizam (ART) CIVIL: indenização por dano causado no exercício de sua atividade (contratual, solidez e segurança da construção, especif. materiais) PENAL/CRIMINAL: decorre de fatos considerados crimes (ex. incêndio provocado por sobrecarga elétrica por erro na especificação e dimensionamento dos componentes) ADMINISTRATIVA: restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional ÉTICA: Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional - Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do CONFEA. Página 16 31© 2006www.vertengenharia.com.br Garantias Contratual (escrito) Legal (ART – Anotação de Responsabilidade técnica): instrumento indispensável para garantir a qualidade do serviço prestado e a segurança, não apenas para quem contrata, mas por toda a sociedade. Instituída pela Lei Federal 6.496/77 e regulamentada pelas resoluções 317/86, 394/95, decisão Normativa 064/99 entre outros. 32© 2006www.vertengenharia.com.br Atribuições profissionais Definem que tipo de atividades uma determinada categoria profissional pode desenvolver; Toda atribuição é dada a partir da formação técnico- científica. As atribuições estão previstas de forma genérica nas leis e, de forma específica, nas resoluções do Conselho Federal: ENGENHEIRO ELETRICISTA: Decreto Fed. Nº 23.569/33; Art.32 (Mec. Eletr), 33 (Eletr); Lei Fed. Nº 5.194/66; Resolução CONFEA Nº 26/43; Resolução CONFEA Nº 218/73. Página 17 33© 2006www.vertengenharia.com.br Infrações Na maioria dos casos (o que é lamentável), as infrações são cometidas por puro desconhecimento da legislação. 34© 2006www.vertengenharia.com.br Infrações Principais infrações cometidas: Leigos atuando na área tecnológica; Empresas/Profissionais atuando sem registros; Empresas sem responsáveis técnicos por projetos, execução, etc; Profissionais executando serviços incompatíveis com a sua atribuição profissional; Página 20 39© 2006www.vertengenharia.com.br Legislação Lei Federal n0 5194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. Artigo 6: que trata do exercício ilegal da profissão: não possuir registro no CREA; exercer atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; emprestar seu nome a pessoas, firmas ou empresas executantes de obras/serviços sem sua real participação; executar a atividade profissional estando dela suspenso; 40© 2006www.vertengenharia.com.br Legislação Artigo 13, do valor jurídico de um trabalho de engenharia: estudos, plantas, projetos, laudos ou qualquer outro trabalho de engenharia somente podem ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só tem valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a própria lei. Artigo 16, da obrigação da colocação de placas em qualquer tipo de serviço técnico; o Artigo 18, segundo o qual somente o autor de um projeto poderá modificá-lo; e o Artigo 22, o qual assegura ao autor de um projeto o direito de acompanhar a execução da obra. Artigo 71, das Penalidades: advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária, cancelamento do registro. Página 21 41© 2006www.vertengenharia.com.br Legislação Decreto federal n0 90922/85, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial (20 grau). Entre outras providências, fixam-se as atribuições dos técnicos, principalmente as relativas ao projeto, apresentando algumas limitações. 42© 2006www.vertengenharia.com.br Legislação Resolução do Confea n0 218/73 (a ser substituída pela n0 1010) Discrimina as atividades técnicas e as atribuições das diversas modalidades profissionais. Esclarece principalmente que a atividade de projeto de instalações elétricas é exclusiva dos profissionais da área elétrica. Página 22 43© 2006www.vertengenharia.com.br Legislação Código de Ética Profissional (06/11/2002) Este trata, entre outras coisas, da postura e da conduta do profissional perante os demais profissionais e a sociedade, da conferência desleal da intervenção em trabalhos de outros profissionais, dos direitos/deveres. 44© 2006www.vertengenharia.com.br Casos de condenação “O cumprimento das normas técnicas pode ser o diferencial jurídico que dá ganho ou perda de causa a uma empresa ou prestador de serviços, em casos de processos envolvendo acidentes ou danos materiais, por exemplo.” Página 25 49© 2006www.vertengenharia.com.br O Projeto Conjunto de estudos e realizações físicas que vão desde a concepção inicial de uma idéia (materializada através de documentos técnicos) até sua concretização na forma de um empreendimento em operação. É um trabalho intelectual, de grande importância técnica, envolvendo experiência e significativa abrangência de conhecimentos normativos, físicos, matemáticos e da legislação, para proporcionar segurança e conforto, objetivando o melhor custo/benefício ao usuário e ao empreendimento. 50© 2006www.vertengenharia.com.br O Projeto Projetar, no sentido mais amplo do termo, é apresentar soluções possíveis de serem implementadas para a resolução de determinados problemas. Para o projetista, a solução procurada visa atender a uma necessidade, um resultado desejado, um objetivo. Página 26 51© 2006www.vertengenharia.com.br O Projeto Por exemplo, “definir de que forma a energia elétrica será conduzida da rede de distribuição da concessionária até os pontos de utilização em uma determinada residência”, abrangendo todos os aspectos envolvidos (seleção, dimensionamento e localização de equipamentos e componentes elétricos) é o enunciado geral do problema que será objeto do estudo do projetista de instalações elétricas. 52© 2006www.vertengenharia.com.br O Projeto Segundo a NBR 5679/77 o termo projeto é apresentado como "definição qualitativa e quantitativa dos atributos técnicos, econômicos e financeiros de uma obra de engenharia e arquitetura, com base em dados, elementos, informações, estudos, discriminações técnicas, cálculos, desenhos, normas, projeções e disposições especiais“. Página 27 53© 2006www.vertengenharia.com.br O Projeto 54© 2006www.vertengenharia.com.br O Projeto A solução de um projeto não é única; Projeto x pseudo-projetos; Proposta para elaboração de projetos x proposta para elaboração de desenhos; Melhor preço x menor preço; Custo do projeto: de 3 a 5% do investimento. Página 30 59© 2006www.vertengenharia.com.br Benefícios do Projeto Básico Possibilita estudar, discutir e definir antes do detalhamento a melhor alternativa diante dos CRITÉRIOS DE PROJETO pré- estabelecidos com o cliente; Pode-se fazer cálculos alternativos, trabalhar com mais de uma opção e até mesmo, em certas situações, retroagir em alguma decisão sem maiores impactos; Uma vez definida a solução e aprovado o projeto básico, o detalhamento ocorrerá num tempo menor e sem retrabalho. 60© 2006www.vertengenharia.com.br Projeto Detalhado Consiste no desenvolvimento detalhado das decisões básicas, no nível de fornecimento, fabricação, compra, construção, montagem e posta em marcha ("start up") das instalações. Os dois tipos de projeto (básico e detalhado), diferem substancialmente quanto ao objetivo, sendo o primeiro fonte de informações para o segundo. Página 31 61© 2006www.vertengenharia.com.br Projeto Detalhado Como exemplo de projetos executivos de eletricidade, podemos citar as plantas e detalhes de montagem, esquemas, memoriais de cálculo e descritivo, listas de materiais definitivas, além da adequação de alguns documentos do projeto básico, como, por exemplo, os diagramas unifilares da instalação. 62© 2006www.vertengenharia.com.br Benefícios do Projeto Detalhado Permite fornecer, fabricar, comprar, construir, montar e por em marcha ("start up") a instalação projetada; Facilita muito o entendimento e a montagem do projeto, bem como a aquisição e utilização adequada dos materiais especificados. Página 32 63© 2006www.vertengenharia.com.br Projeto “as-built” O projeto "as built" ("como construído") contempla os dados do projeto inicial (básico e executivo), acrescido ou modificado pelas informações (alterações) surgidas na fase de execução da instalação. A NBR 5410, no item 6.1.8.2, estabelece que: "após concluída a instalação, a documentação indicada em 6.1.8.1 deve ser revisada e atualizada de forma a corresponder fielmente ao que foi executado (documentação "como construído", ou "as built"). NOTA: Esta atualização pode ser realizada pelo projetista, pelo executor ou por outro profissional, conforme acordado previamente entre as partes" 64© 2006www.vertengenharia.com.br Projeto “as-built” Não cabe ao responsável pela elaboração de um projeto "as built" a análise técnica dos fatos, mas, sim, a representação deles!
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