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Guias e Dicas
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Apostila cipa, Manuais, Projetos, Pesquisas de Aconselhamento Profissional

NR 5 - NR 5

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2016

Compartilhado em 25/06/2016

jefersonfl
jefersonfl 🇧🇷

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Baixe Apostila cipa e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Aconselhamento Profissional, somente na Docsity! CURSO PARA COMPONENTES DA CIPA PAGE 2 INTRODUÇÃO Nosso curso tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho. Assim, sabemos da necessidade de se implantar uma estrutura voltada a prevenção capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho. Neste sentido, procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didáticos, etc., em atendimento ao currículo básico para o curso de componentes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Norma Regulamentadora, NR – 5 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Ao longo dos tempos, a experiência tem mostrado que a preparação prévia do indivíduo contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito a segurança, os esclarecimentos ao trabalhador quanto as possíveis condições inseguras dos ambientes de trabalho e dos procedimentos seguros que deverá adotar é fundamental para o sucesso de Programa Prevencionista. Com a aplicação do curso para membros da CIPA, acreditamos promover a combinação indivíduo – cargo - segurança, alicerçando no treinamento, a implantação de conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho. A existência da CIPA, já constitui um avanço a insensatez. Os resultados serão colhidos quando empregado e empregador estenderem aos demais empregados, doutrinas de segurança, reuniões, palestras, treinamentos, atendimento das solicitações que previem acidentes e doenças ocupacionais. Enfim, trabalhar o elemento humano é fator complexo mas possível, humanizar uma coletividade de trabalho e torná-la tão compreensiva quanto eficiente e consequentemente, consistirá na continuidade do trabalho operacional seguro. A você, “Cipeiro”, desejamos bom proveito no curso e sucesso em sua gestão. Os Instrutores. PAGE 2 INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso o trabalho realizado por essas empresas. Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes de acidentes dos mais variados tipos. Dentre esses agentes podemos destacar os mais comuns: ferramentas de todos os tipos; máquinas em geral; fontes de calor; equipamentos móveis, veículos industriais, substâncias químicas em geral; vapores e fumos; gases e poeiras, andaimes e plataformas, pisos em geral e escadas fixas e portáteis. As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando forem abordados os Fatores de Acidentes. Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais que envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio das empresas. Para se combater as causas dos acidentes e se implantar um bom programa de prevenção necessário se torna, primeiramente, conhecer-se a sua conceituação. 1) CONCEITO LEGAL (de acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991). “ACIDENTE DO TRABALHO É AQUELE QUE OCORRE NO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, OU PERDA, OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”. 2) CONCEITO PREVENCIONISTA: “ACIDENTE É A OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO, RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU REMOTO DESSA LESÃO”. Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o CONCEITO PREVENCIONISTA: A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais. 3) CLASSIFICAÇAO DOS ACIDENTES DO TRABALHO a) ACIDENTE DO TRABALHO OU SIMPLESMENTE ACIDENTE: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão. b) ACIDENTE SEM LESÃO: É o acidente que não causa lesão pessoal. c) ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela. d) ACIDENTE IMPESSOAL: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado. e) ACIDENTE INICIAL: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes. PAGE 2 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 1 – CONCEITO E IMPORTÂNCIA A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a ação desses riscos. A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes, mas quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os empregados precisam ter; servem de exemplo para que os próprios trabalhadores exerçam, em seus serviços, controles de segurança; proporcionam uma cooperação mais aprofundada entre os Serviços Especializados e CIPA’s e os diversos setores da empresa; dão aos empregados a certeza de que a direção da empresa e o poder público (no caso das inspeções oficiais ) têm interesse na segurança do trabalho. 2- LEVANTAMENTO DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Alguns atos inseguros podem ocorrer durante uma inspeção de segurança. Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir sensivelmente a ocorrência de tais atos. Quanto às condições inseguras, elas se tornam mais aparentes, mais visíveis, mais notadas porque são situações concretas, materiais mais duráveis que alguns atos inseguros que, às vezes, aconteceu em poucos segundos. Condições Inseguras – Problemas de iluminação, ruídos e trepidações em excesso, falta de protetores em partes móveis de máquinas e nos pontos de operação, falta de limpeza e de ordem, passagens obstruídas, pisos escorregadios ou esburacados, escadas entre pavimentos sem proteções, condições sanitárias insatisfatórias, ventilação deficiente ou imprópria, ferramentas desarrumadas, ferramentas defeituosas, substâncias altamente inflamáveis em quantidade excessivas na área de produção, má distribuição de máquinas e equipamentos, condutores de eletricidade com revestimento estragado, roupas muito largas, colares, anéis, cabelos soltos em operações com máquinas de engrenagens móveis, calçados impróprio, trânsito perigoso de material rodante, calor excessivo, resíduos inflamáveis acumulados, equipamentos de extinção de fogo (se estão desimpedidos, se podem ser facilmente apanhados, se estão em situação de perfeito funcionamento). Atos Inseguros – atos imprudentes, inutilização, desmontagem ou desativação de proteções de máquinas, recusa de utilização de equipamento individual de proteção, operação de máquinas e equipamentos sem habilitação e sem treino, operação de máquinas em velocidade excessiva, brincadeira, posição defeituosa no trabalho, levantamento de cargas com utilização defeituosa dos músculos, transporte manual de cargas sem ter visão do caminho, permanência debaixo de guindastes e de cargas que podem cair, uso de fusíveis fora de especificação, fumar em locais onde há perigo de fogo, correr por entre máquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de ferramentas, atirar ferramentas ou materiais para os companheiros e muitos outros. A presença de representantes da CIPA nas inspeções de segurança é sempre recomendável, pois a assimilação de conhecimentos cada vez mais amplos sobre as questões de segurança e higiene e medicina do trabalho vai tornar mais produtivo, mais completo o trabalho educativo que a comissão desenvolve. Além disso, a renovação dos membros da CIPA faz com que um número sempre maior de empregados passe a aprofundar os conhecimentos exigidos para a solução dos problemas relativos a acidentes e doenças do trabalho. PAGE 2 INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES Cabe à CIPA investigar, participar, com o SESMT quando existir da investigação dos acidentes ocorridos na empresa. Além disso, no caso de acidente grave a CIPA deverá reunir-se, extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio. A CIPA tem como uma de suas mais importantes funções estudar os acidentes para que eles não se repitam, ou ainda evitar outros que possam surgir. Para tal devem conhecer as causas dos acidentes, ou seja, o que os faz acontecer, para que possam então agir de modo a corrigir procedimentos, métodos e/ou situações inadequada à prevenção de acidentes. PROCURA DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um acidente. Cabe a CIPA estar atenta para evitar o acidente, através da identificação e análise desses fatores que são: ATO INSEGURO CONDIÇÃO INSEGURA FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA 1) ATO INSEGURO – é a violação (consciente) de procedimento consagrado como correto. São fatos comuns: a falta de uso de proteções individuais; a inutilização de equipamentos de segurança; o emprego incorreto de ferramentas ou o emprego de ferramentas com defeitos; o ajuste; a lubrificação e a limpeza de máquinas em movimento; a permanência debaixo de cargas suspensas; a permanência em pontos perigosos junto a máquinas ou passagens de veículos; a operação de máquinas em velocidade excessiva; a operação de máquinas sem que o trabalhador esteja habilitado ou que não tenha permissão; o uso de roupas que exponham a riscos; o desconhecimento de fogo; as correrias em escadarias e em outros locais perigosos; a utilização de escadas de mão sem a estabilidade necessária da manipulação de produtos químicos; o hábito de fumar em lugares onde há perigo. 2) CONDIÇÃO INSEGURA - é o risco relativo a falta de planejamento do serviço e deficiências materiais no meio ambiente, tais como: • Construção e instalações em que se localiza a empresa: a) prédio com área insuficiente, pisos fracos e irregulares; b) iluminação deficiente; c) ventilação deficiente ou excessiva, instalações sanitárias impróprias e insuficientes; d) excesso de ruídos e trepidações; e) falta de ordem e de limpeza; f) instalações elétricas impróprias ou com defeitos. • Maquinaria: a) localização imprópria das máquinas; b) falta de proteção em móveis e pontos de operação; c) máquinas com defeitos. • Matéria-prima: a) matéria-prima com defeito ou de má qualidade; b) matéria-prima fora de especificação. • Proteção do trabalhador: PAGE 2 Assim como, na empresa, existem preocupações com controles de qualidade, produção, de estoque e de outros elementos da atividade produtiva, também com os acidentes deve existir igual ou maior interesse. O acompanhamento da variação na ocorrência do infortúnio exige que se façam registros cuidadosos sobre acidentados com relatórios completos. Tais registros podem colocar em destaque a situação dos acidentes por área da empresa por causa, por tipos de lesões, por dias da semana, por idade dos acidentados e por muitos outros fatores. Todos esses ângulos de visão, esses campos especiais de estudos vão-se complementar nas estatísticas que devem satisfazer às exigências legais e também às necessidades dos órgãos da empresa encarregados de resolver problemas de segurança. Os próprios acidentes de trajeto devem merecer estatísticas especiais. DIAS PERDIDOS Para um estudo mais cuidadoso a respeito de acidentes, é necessário juntar dados e colocá-los em condições de se prestarem a comparações entre departamentos de atividades semelhantes ou mesmo diferentes e entre empresas que possibilitem tais comparações. Um dos dados que se prestam aos cálculos que vão formar as estatísticas é o relacionado aos dias perdidos nos acidentes. Trata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Os dias perdidos são contados de forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao do acidente até o dia anterior o da alta médica. No acidente sem perda de tempo, caso em que o acidentado pode trabalhar no dia do acidente ou no dia seguinte, não são contados dias perdidos. DIAS DEBITADOS Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou capacidade total permanente ou a morte, aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um prejuízo econômico que toma como base uma média de vida ativa do trabalhador calculada em vinte (20) anos ou seis mil (6000) dias. É uma tabela aceita e utilizada internacionalmente, que foi elaborada pela “International Association of Industrial Accident Board and Comission”, e que está transcrita a seguir: NATUREZA AVALIAÇÃO DIAS PERCENTUAL DEBITADOS Morte 100 6.000 Incapacidade total e permanente 100 6.000 Perda da visão de ambos olhos 100 6.000 Perda da visão de um olho 30 1.800 Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500 Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600 Perda da mão 50 3.600 Perda do 1º quirodatilo (polegar) 10 600 Perda de qualquer outro quirodatilo (dedo) 5 300 Perda de dois outros quirodatilos 12 ½ 750 Perda de três outros quirodatilos (dedos) 20 1.200 Perda de quatro outros quirodatilos (dedos) 30 1.800 Perda do 1º quirodatilo (polegar) e qualquer quirodatilo (dedo) 20 1.200 Perda do 1º quirodatilo (polegar) e dois outros quirodatilos (dedos) 25 1.500 Perda do 1º quirodatilo (polegar) e três outros quirodatilos (dedo) 33 ½ 2.000 Perda do 1º quirodatilo (polegar) e quatro outros quirodatilos (dedo) 40 2.400 Perda da perna acima do joelho 75 4.500 Perda da perna, no joelho ou abaixo dele 50 3.000 Perda do pé 40 2.400 Perda do 1 pododatilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododatilos (dedos do pé) 5 300 Perda do 1 pododatilo (dedo grande) PAGE 2 de ambos os pés 10 600 Perda de qualquer outro pododatilo (dedo do pé) 0 0 Perda da audição de um ouvido 10 600 Perda da audição de ambos os ouvidos 50 3.000 Os dias debitados constituem, ainda, dado a ser incluído no Anexo n.º 1 da Portaria n.º 3.214,de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. De acordo com o que estabelece a NR-5, item 5.16 dessa Portaria, em sua alínea “m”, a CIPA, a cada trimestre, encaminhará à direção da empresa, devidamente preenchido, o Anexo I que é um formulário com muitos dados e informações sobre as atividades da comissão, sobre a empresa e, especialmente, sobre acidentes. Esse mesmo anexo, será, posteriormente, encaminhado pelo empregador à Delegacia Regional do Trabalho – DRT. ESTATÍSTICAS Com o número de acidentados, com o número de dias debitados, podem ser calculados dois valores, denominados Taxa de Freqüência e Taxa de Gravidade. Muito embora não se trata de dados que precisem ser encaminhados à DRT, eles são de grande importância, pois se prestam a comparações destinadas a acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes. 1) Taxa de Freqüência: representa o número de acidentados, com perda de tempo, que podem ocorrer em cada milhão de homens – horas - trabalhadas. A fórmula é a seguinte: Número de acidentados com perda de tempo X 1.000.000 Homens – horas - trabalhadas Ex.: Se numa fábrica houve em um mês 5 acidentes e nesse mês foram trabalhadas 100.000 ( cem mil ) horas, o cálculo será feito da seguinte maneira: 5 X 1.000.000 = 50,00 100.000 A taxa de Freqüência será 50.00. A multiplicação por um milhão se presta a tornar possível a comparação das Taxas de Freqüência entre departamentos de uma mesma empresa, entre empresas diferentes e mesmo entre empresas de países diversos desde que usem o mesmo sistema de cálculo. 2) Taxa de Gravidade: representa a perda de tempo ( dias perdidos + dias debitados ) que ocorre em conseqüência de um acidente em cada milhão de homens – horas - trabalhadas. A fórmula da Taxa de Gravidade é a seguinte: (dias perdidos + dias debitados) X 1.000.000 Homens – horas - trabalhadas Os dias debitados só aparecem quando do acidente resulta a morte ou incapacidade total ou permanente ou a incapacidade parcial permanente. Nesses casos, é preciso consultar a tabela especial para o cálculo dos dias debitados segundo a natureza de lesões, tabela esta já transcrita. Há portanto, dois cálculos possíveis para a TG. Ex.: Se numa indústria houve trinta ( 30 ) dias perdidos com acidentes, em um mês com 100.000 homens – horas - trabalhadas, a TG será calculada da seguinte forma: 30 X 1.000.000 = 300 100.000 Seriam 300 dias perdidos em 1.000.000 ( um milhão ) de horas trabalhadas. Se num dos acidentes ocorreu uma lesão que provocou uma incapacidade parcial permanente com 300 ( trezentos ) dias debitados, o cálculo passará a ser este: ( 300) X 1.000.000 = 33.000 100.000 TERMOS USADOS NAS FÓRMULAS: 1-ACIDENTADO COM PERDA DE TEMPO – é aquele cuja lesão, oriunda de acidente do trabalho, o impede de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente. PAGE 2 2- HOMENS-HORAS TRABALHADAS – é o tempo real em que os empregados permaneceram expostos aos riscos do trabalho, a serviços do empregador. 3- DIAS PERDIDOS: São os dias que o empregado ficou afastado do trabalho, para recuperação da lesão, sofrida em conseqüência de acidente. Não são contados o dia do acidente e o dia da alta. Faz-se a contagem de dias corridos, incluindo domingos, feriados e outros dias que pôr qualquer motivo, não houve expediente no estabelecimento. 4- DIAS DEBITADOS: São números de dias que se somam aos dias perdidos, nos casos de morte ou de qualquer incapacidade permanente, total ou parcial, adquirida pôr algum acidentado, de acordo com tabela específica para tal fim. Há outros cálculos que enriquecem e valorizam as estatísticas. Eles são realmente importantes e servem como argumento nas divulgações educativas que são feitas em favor da prevenção de acidentes. Permitem identificar as principais causas de acidentes, os riscos mais freqüentes e que merecem medidas de correção mais rápidas. As estatísticas possibilitam o controle dos resultados dos programas de segurança desenvolvidos, ou seja, saber se estão sendo eficientes ou não. Também, através dos dados estatísticos, é possível fazer-se o levantamento de falhas de segurança que um acidente apenas não permitiria que fossem notadas. É conveniente fazer uma referência especial aos chamados acidentes de trajeto que aparece separadamente dos demais infortúnios. Estes são acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho e do trabalho para a residência do empregado. Ë o trajeto usual que o empregado percorre, para este tipo de acidente, convém fazer estudos à parte porque eles, também, pesam negativamente nas atividades da empresa. CAMPANHAS DE SEGURANÇA Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, estão a promoção do interesse dos empregados pelos assuntos ligados à Prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, a proposição de cursos e de treinamentos para os empregados, a promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho ( SIPAT ) e a proposição aos empregados de que concedam prêmios às sugestões sobre assuntos relacionados às atividades da CIPA. Pode-se dizer que a CIPA está sempre envolvida em campanhas. Cabe à CIPA promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, comunicando à DRT a sua programação (NR –5, item 5.16, alínea “o”) e participar junto com a empresa anualmente de Campanhas de Prevenção da AIDS (NR-5, item 5.16, alínea “p”). PAGE 2 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; PAGE 2 b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: PAGE 2 a) acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; c) outras que lhe forem conferidas. DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. PAGE 2 - definir e coordenar as atribuições dos demais membros. Ao Vice-Presidente da CIPA compete exercer funções que, por delegação, lhe forem atribuídas pelo Presidente, além de substituí-lo nos seus impedimentos. Ao Secretário cargo fundamental para o bom desenvolvimento administrativo da CIPA, cabe: - redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado; - preparar correspondência; - elaborar relatórios estatísticos. Os membros representantes dos empregados devem estar conscientes das suas responsabilidades e da confiança neles depositada pelos companheiros que os elegeram. O empregado quando participar da CIPA como membro eleito, estará protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma a sua atuação pelo fato de votar nas decisões e de solicitar meios de segurança os equipamentos de proteção e por perder algumas horas de serviço para comparecer às reuniões não será prejudicada. Deve respeitar a opinião dos outros e, quando quiser oferecer as suas sugestões, deverá solicitar a palavra, não interrompendo os outros membros da CIPA. Quando alguém estiver falando, deverá procurar compreender a mensagem e se colocar no lugar de quem a transmite. Havendo uma proposta com a qual não possa concordar, deverá explicar o porquê, fazendo uma outra proposta em seu lugar. Essas propostas e observações devem ser sempre baseadas em fatos e não em simples opiniões. Se uma proposta não for acatada pela maioria, a recusa deverá ser aceita com tranqüilidade. Desentendimentos pessoais não devem alterar o comportamento dos membros da CIPA. Os representantes dos empregados devem apresentar relatórios de acidentes, d atos inseguros, de condições inseguras do trabalho e, naturalmente, sugestões para melhoria dos métodos de segurança e redução de riscos. No final da reunião, os representantes do empregados estarão comprometidos com tudo que ficou acertado e votado. Depois, em reuniões com os seus colegas de trabalho, transmitirão as recomendações de segurança e relatarão quais as medidas práticas que serão tomadas para a prevenção de acidentes. Essa é, também, uma boa ocasião para colher opiniões e sugestões dos colegas. Elas deverão ser apresentadas na reunião seguinte da CIPA. Aliás, os membros da CIPA devem multiplicar seus contados com os companheiros porque, assim estarão ampliando as possibilidades de identificar riscos de acidentes e, ao mesmo tempo, poderão anotar as idéias práticas que podem ajudar a resolver os problemas. PRIMEIROS SOCORROS Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros em função das atividades que desenvolve, conforme determina a NR-7 da portaria n.º 3214/78 (item 7.6). Primeiro socorro é atendimento imediato que se dá a um acidentado ou portador de bom súbito, antes da chegada do médico. 1- REGRAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS • Manter a calma, afastar os curiosos e agir com rapidez e segurança. • Colocar a vítima deitada de costas, com a cabeça ao nível do corpo. Se o rosto começar a ficar congestionado (vermelho), conservar a cabeça levantada, colocando um pano em baixo. • Se tiver vômitos, voltar a cabeça da vítima para um dos lados. Isso evita que o vômito chegue até os pulmões. • Se tiver inconsciente, retirar dentadura, comida, lama ou outros objetos da boca. Manter a língua do acidentado esticada para evitara a sufocação, colocando um pano dobrado na nuca. • Desapertar as roupas e tirar sapatos, cintos, gravatas ou qualquer outra coisa que possa prejudicar a circulação. • Não remover a vítima, enquanto não tiver uma idéia precisa da natureza e extensão de seus ferimentos e sem, antes, prestar os primeiros socorros. • Evitar fazer a vítima sentar ou levantar. • Verificar o estado da vítima, remover a roupa que for preciso, até rasgando-a ou cortando-a sempre com cuidado. • Se a vítima estiver consciente, perguntar o que ela sente. Se houver hemorragias graves ou parada respiratória, agir com a maior urgência. • Não tentar dar de beber à pessoa que estiver inconsciente. • Nunca dar bebidas alcoólicas para beber. PAGE 2 • Em caso de suspeita de fratura ou luxação, não fazer massagem, nem mudar a posição da vítima, imobilizar o local atingido na posição correta. Se a fratura for na coluna, transportar a vítima em leito rijo. • Em caso de queimaduras, não aplicar óleo, pasta de dente ou qualquer outra coisa. • Não mexer em ferimentos com sangue já coagulado. • Acalmar a vítima e não deixá-la ver os ferimentos. • Medidas importantes: • evitar hemorragias; • manter a respiração; • proteger as áreas queimadas; • transportar com cuidado; • manter os ossos fraturados o mais próximo da posição normal; • inspirar confiança; • evitar pânico. 2- TIPOS DE EMERGÊNCIAS a) Ferimentos • Sempre que ocorre um ferimento, haverá uma hemorragia que é a perda de sangue, em maior ou menor quantidade, devido ao rompimento de um vaso (veia ou artéria). • Conduta a seguir: • Em ferimentos leves ou superficiais, lavar a parte atingida com água, sabão ou água oxigenada. Depois, passar merthiolate e fazer um curativo com gaze e esparadrapo. • Em ferimentos extensos e profundos, controlar a hemorragia usando compressas e, se for o caso, torniquete. • E procurar um médico imediatamente: • se os ferimentos forem nos membros superiores ou inferiores e com grande hemorragia, levantar a parte ferida e aplicar o torniquete. • Modo de preparar o torniquete: Amarrar uma tira de pano acima do ferimento e colocar um pedaço de madeira no meio do nó. • Torcer o pedaço de madeira até parar o sangramento, desapertando o torniquete a cada 10 a 15 minutos. • Verificar se as pontas do membro sangrante não ficam arroxeadas ou frias: nesse caso, liberar, imediatamente, o torniquete. b) Queimaduras Queimadura é a lesão de uma ou mais regiões do corpo, provocada pela ação do calor sobre o organismo. Exemplos: contato direto com a chama, brasa ou fogo; líquidos quentes, materiais superaquecidos; substâncias químicas. Existem três tipos de queimaduras: de 1º, 2º e 3º graus. Às de 3º grau são as mais graves. Uma só pessoa pode apresentar, ao mesmo tempo, queimaduras de 1º, 2º e 3º graus. A gravidade de queimadura está na sua extensão e não nos números de graus. Conduta a seguir: • Colocar a vítima deitada de costas e com a cabeça em nível mais baixo que o do corpo; • Se a vítima estiver consciente, dar bastante líquido para beber, mais nunca bebidas alcóolicas; • Colocar panos limpos umedecidos sobre a parte queimada; • Dar, se existir e se conhecer, medicamento contra dor; • Não passar nenhuma substância como óleo, graxa, pasta de dentes ou qualquer medicamento; • Não furar as bolhas. Não colocar pano sujo ou as mãos sobre as bolhas; • Procurar sempre um médico; • Em casos de queimaduras por agentes químicos, lavar a parte afetada com água e proceder como em queimaduras de outros tipos. c) Fraturas PAGE 2 Fratura é uma lesão em que ocorre descontinuamente na superfície óssea, isto é, a quebra de um osso do esqueleto humano. Ela pode ser simples, sem ferimento da pele, ou exposta, com ferimento da pele através do qual o osso fica exposto. Conduta a seguir: • Impedir o deslocamento das partes quebradas para evitar maiores danos; • Colocar o membro acidentado na posição o mais normal possível, sem desconforto; • Improvisar talas para a imobilização. As talas devem cobrir as duas articulações que movimentam o osso atingido e deve ser acolchoado para não machucar o membro. Amarrar as mesmas com ataduras ou tiras de pano, sem apertar muito; • Em caso de fraturas expostas, cobrir a parte afetada com gaze ou pano limpo; • Não deslocar nem arrastar a vítima até que a região suspeita seja imobilizada; • Quando suspeitar de fratura de coluna, transportar o acidentado para uma maca e evitar o flexionamento do tronco. Nunca transformar a vítima em arco; isto é, pelos braços e pernas. O transporte deve ser feito por deslizamento, apoiando-se as mãos nas coxas, nádegas, zona afetada e dorso da vítima. São necessárias duas ou três pessoas para fazer isso; • Nos casos em que se suspeite de entorse ou luxação, a conduta é a mesma de fraturas não expostas. d) Parada respiratória – respiração artificial Quando uma pessoa cai, se afoga, é soterrada ou leva um choque elétrico, ela perde, muitas vezes, a respiração. A vida dessa pessoa pode ser salva fazendo-se a respiração boca-boca. É fácil, basta seguir as recomendações seguintes: • deitar a vítima de costa e afrouxar todas as suas roupas. Depois inclinar a cabeça de lado, tirando o que estiver dentro da boca, como dentadura, alimentos saliva e água; • inclinar a cabeça para trás e colocar debaixo do pescoço uma roupa dobrada ou uma peça macia a fim de ajudar a passagem do ar; • apertar o nariz da vítima para não deixar o ar sair. E abaixar o queixo para que o ar entre; • tomar fôlego, colocar a boca obre a boca da vítima e soprar até aparecer a elevação do peito. Pode-se fazer isto também pelo nariz. Nesse caso, fechar a boca da vítima. Nota: um lenço colocado sobre o nariz ou boca evita o contato direto e não impede a passagem do ar; • tirar os lábios da boca da vítima para não deixar o ar sair dos pulmões; • repetir a mesma operação, 10 a 12 vezes por minuto (nas crianças até 20 vezes, mas não tão profundamente) até que a vítima volte a respirar normalmente. • Não parar a respiração boca-boca até ter certeza de que a pessoa está totalmente recuperada ou até que o médico mande parar; e) Parada cardíaca Uma pessoa tem parada cardíaca quando o coração pára de bater. Para socorrer uma pessoa com esse problema, fazer, juntamente com a respiração boca-boca, os seguintes movimentos de recuperação. • deitar a pessoa em uma superfície firme e dura; • apoiar a palma da mão sobre a altura do coração e colocar a outra apoiada sobre a primeira; • calçar, com as mãos, o peito da vítima, fazendo força para baixar o peito. Fazer esse movimento de calçar 5 vezes, e parar. Nesse instante, o auxiliar deverá realizar o movimento de respiração artificial; • não parar a massagem por mais de 5 segundos. O intervalo para descansar não pode passar de 5 segundos. Para controlar, para medir esse tempo, basta falar 101,102, 103, 104, e 105; • continuar os movimentos de recuperação e a respiração boca-boca até que a vítima volte a respirar e o coração comece a bater normalmente. f) Convulsões Convulsão é quando uma pessoa tem um “ataque” ou contração dos músculos, geralmente acompanhada da perda de consciência. Dá-se de repente. PAGE 2 Quais são os sinais da doença Para o diagnóstico da AIDS deve-se levar em conta o quadro epidemiológico, o conjunto de sinais sintomas presentes, a ocorrência de doenças secundárias e as manifestações de imunodeficiência. O teste anti-HIV Se uma pessoa suspeita que pode estar contaminada, poderá submeter-se a testes específicos. O teste usado de rotina detecta a presença de anticorpos contra o vírus no sangue. É o teste ELISA. Em muitas situações há necessidade de confirmação do resultado do exame realizado por essa técnica. Nesse caso pode ser utilizada, por exemplo, a técnica de Western Blot, um dos testes confirmatórios. Quando este exame der resultado positivo, será considerado como definitivo, com possibilidade de erro muitíssimo reduzida Resultados do teste anti-HIV: Positivo: Indica a presença de anticorpos contra o vírus, ou seja, a pessoa foi infectada. Este resultado não significa que a pessoa está ou ficará doente de AIDS. Negativo: significa que no momento do exame não foram detectados anticorpos contra o vírus. Devemos considerar aqui o fenômeno da “janela imunológica”, ou seja, período de tempo que o organismo demora para produzir anticorpos contra o vírus em quantidade suficiente para serem detectados pelo teste. Portanto, quando o resultado for negativo, não podemos afirmar com certeza a ausência da infecção. Importante: é absolutamente necessário que antes e após a realização do teste o indivíduo passe pelo Aconselhamento . Lembrar que: • Não se pode obrigar ninguém a fazer o teste anti-HIV; • É obrigatória a guarda do sigilo do resultado; • parceiro ou parceira deverá tomar conhecimento do resultado pela própria pessoa que realizou o exame. Tratamento e vacina Ainda não existem medicamentos capazes de eliminar o HIV do corpo humano. Alguns, utilizados para tratamento do pacientes com AIDS, como o AZT, DDI, DDC, apenas reduzem a velocidade de multiplicação viral, retardando o processo de destruição do sistema imunológico. Tampouco existem medicamentos capazes de reconstruir este sistema quando ele já foi severamente injuriado. Mais recentemente sabe-se que a associação dos medicamentos citados acima traz melhoras significativas ao paciente e aumentam a sobrevida. No entanto, o diagnóstico precoce e o tratamento correto das infecções e afecções que acometem o paciente já com o diagnóstico de AIDS permite uma sobrevida maior e com melhor qualidade do que há alguns anos. Além disso, há consenso de que uma vida saudável, com alimentos mais naturais e dieta balanceada, controle do stress, doses elevadas de auto-estima e otimismo tem efeito importante no aumento da resistência imunológica. Em relação às vacinas, o grande obstáculo à sua obtenção é a grande variação apresentada pelo HIV em seus constituintes. Ainda não se conseguiu isolar um componente que seja comum a todos as variedades já conhecidas e que tenha o poder de levar o corpo humano a produzir substâncias protetoras de caráter universal. Grupos de pesquisa no mundo todo vêm se dedicando a essa busca e já há produtos candidatos a vacina sendo testadas em experimentos controlados. 4) REDUZINDO RISCOS Sexo Seguro Quando utilizamos a expressão sexo seguro estamos nos referindo à adoção de algumas medidas que podem reduzir o risco ou evitar a transmissão de HIV e de outras DST através das relações sexuais. Para indivíduos com vida sexual ativa é consenso internacional que essas medidas são: a) uso de preservativos em todas as relações penetrativas; b) práticas sexuais sem penetração. Uso de preservativos PAGE 2 Para garantir a eficiência e a eficácia do uso do preservativo como método de prevenção de DST/HIV, duas condições são essenciais que ele seja usado em todas as relações sexuais penetrativas e o que o seja de forma correta. Como “a prática faz a perfeição”, lembrar que homens e mulheres sentem-se mais confiantes em relação ao preservativo e têm menor probabilidade de enfrentar problemas de rompimento se praticarem o modo de usá-la corretamente. Por isto é importante que todo treinamento de agentes multiplicadores inclua uma oficina de sexo seguro, onde se aprofunde a discussão sobre o uso do preservativo. Os manuais complementares a este, dirigidos à formação de multiplicadores para prevenção junto a populações diferenciadas tratarão das especificidade de cada grupo no que se refere às práticas de sexo seguro. Nunca é demais relembrar que: • As camisinhas devem ser guardadas em lugar fresco, seguro e escuro. Não devem ser usadas se estiverem ressecadas ou grudentas, ou depois da data da expiração (geralmente impressa na embalagem). • A lubrificação ajuda a evitar o rompimento; no entanto, os lubrificantes oleosos ajudam no rompimento. Dicas para o uso da camisinha: • Coloque a camisinha quando o pênis estiver rígido, antes que ele penetre o parceiro ou toque seus órgãos genitais. • Ponha a camisinha (com a borda enrolada para fora) na cabeça do pênis com uma das mãos. Com a outra, aperte a ponta da camisinha (para remover o ar que ficou preso). Continue a apertar a ponta enquanto for desenrolando a camisinha para cobrir o pênis. • A lubrificação ajuda a evitar o rompimento da camisinha. Se ela se rasgar durante a relação, deve-se tirá-la imediatamente e colocar uma nova. • Retire o pênis logo depois da ejaculação, mas antes que se torne flácido, segurando com firmeza a borda da camisinha contra o pênis para evitar que vaze. • Deslize a camisinha até sair, sem derramar o sêmen. Não use outra vez. Dê um nó e jogue fora com segurança Importante lembrar: • A prática do sexo anal e vaginal com penetração e sem preservativo é considerada de alto risco para a aquisição do HIV/DST; • Na prática do sexo anal com preservativo, seguido da penetração vaginal com o mesmo preservativo há risco de infecções ginecológicas pela transferência de microorganismos do ambiente retal para o canal vaginal; • Qualquer contato com secreções implica em algum risco de contaminação; assim, a prática de sexo oral sem preservativo, mesmo que não haja ejaculação oferece risco, pois a mucosa oral pode estar com lesões até imperceptíveis que funcionam como porta de entrada para microorganismos. Práticas sexuais sem penetração Há muitas outras formas de relacionamento sexual que não as penetrativas e que são consideradas seguras. Por exemplo:, carícias e massagens, pegação , etc. Neste caso, a imaginação e a qualidade do relacionamento determinam os limites. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria MTb 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador. O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum ônus para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos a saúde do indivíduo. Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao uso do mesmo considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação, até mesma dispensa por justa causa do empregado faltoso. Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e Administração). PAGE 2 Obriga-se o empregador, quanto ao EPI: a. Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b. Fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; c. Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; d. Tornar obrigatório o seu uso; e. Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f. Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g. Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI: a. Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina; b. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. Segue-se uma relação de EPI’s que poderá servir, onde se ajustar as atividades da empresa, como orientação para uma futura consulta aos fabricantes desses equipamentos. I – CARACTERÍSTICAS DOS EPI’s Os EPI’s são indicados para uso específicos e convencional. Com relação aos EPI’s convencionais, as suas características são as seguintes: 1 – Proteção da cabeça Capacete – protege de impacto de objeto, que cai ou é projetado e de impacto contra o objeto imóvel e somente estará completo e em condições adequadas de uso se composto de : • Casco – é o capacete propriamente dito; • Carneira – armação plástica, semi-elástica, que separa o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia de impacto; • Jugular – presta-se à fixação de capacete à cabeça. O capacete de celeron se presta também, à proteção contra radiação térmica. 2 – Proteção dos olhos Óculos de Segurança – Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e de impactos contra objetos imóveis. Os óculos de segurança utilizados na empresa são, comprovadamente, muito eficazes quanto à produção contra impactos. 3 – Proteção facial Proteção facial – Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados e de calor radiante, podendo ser acoplado ao capacete. É articulado com perfil côncavo de tamanho e altura que permitem cobrir todo o rosto, sem toca-lo, sendo construído em acrílico, alumínio ou tela de aço inox. 4 – Proteção das laterais e parte posterior da cabeça Capuz: Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de proteção das fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é equipado com filtros de luz, permitindo proteção também contra queimaduras. 5 - Proteção respiratória Respiradores e Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e contra aerodispersóides (poeiras). Protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também, de inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc...) Há vários tipos de máscaras para aplicação específicas, com ou sem alimentação de ar respirável. 6 - Proteção de membros superiores PAGE 2 Características: Modo de eliminação: TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE À INCÊNDIO Os mais utilizados são: • extintores • hidrantes • chuveiros automáticos ou outros.. EXTINTORES a. Extintor de espuma Seu funcionamento ocorre pela reação química entre duas substâncias (sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio dissolvidos em água), bastando, para isso, inverter a posição do aparelho. b. Extintor de água pressurizada O agente extintor é a água. Há dois tipos comerciais: COM PRESSÃO PERMANENTE (pressurizado) É um cilindro com água sob pressão, cuja carga é controlada através do manômetro do qual é provido. O manuseio é simples. O operador deve aproximar-se até uma distância conveniente, retirar o pino de segurança e, dirigir o jato de água para a base do fogo. COM PRESSÃO INJETADA (a pressurizar) Há uma ampola de gás externa e, uma vez aberta a válvula da referida ampola, o gás liberado, pressionando a água. c. Extintor de gás carbônico (CO2) Ao ser acionado o gatilho, o gás passa por uma válvula num forte jato. No combate com extintor de CO2, o operador deverá aproximar-se o máximo possível do fogo, devido ao curto alcance do jato desse aparelho. Ideal para equipamentos delicados (pois não deixa resíduo). d. Extintor de pó químico seco Podem ser sob pressão permanente ou injetada. São mais eficientes que os de gás carbônico, mas deixam poeiras em suspensão e resíduos. SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES • Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um retângulo vermelho no piso. • Nos casos onde houver dificuldades de visualização imediata dos extintores devem ser colocadas, em locais visíveis setas vermelhas, indicando as localizações exatas dos extintores. • Deve ser pintado de vermelho uma área de 1x1m2 no piso localizado em baixo do extintor a qual não deve ser obstruída de forma nenhuma. • sistema de proteção por hidrantes, chuveiros automáticos e outros devem ser estudados dentro de projetos de engenharia. A água para incêndio deve ser exclusiva, e guardada em reservatórios especiais para essa utilização. POSICIONAMENTO DO EXTINTOR • A parte superior do extintor portátil deve ficar no máximo 1,60m do piso. • Não deve ser localizado nas paredes das escadas. • extintor sobre rodas deve ser posicionado em pontos centrais em relação aos extintores manuais e aos limites da área a proteger. IDENTIFICAÇÃO DO EXTINTOR PAGE 2 • retângulo indicador da posição do extintor deve conter uma legenda para identificar o tipo de agente contido no extintor. Esta legenda escrita em letras brancas, deve obedecer aos seguintes critérios: AGENTE LEGENDA Água AG Gás Carbônico CO2 Espuma ES Pó Químico PO CUIDADOS • Todos os extintores deverão ser revidados e testados hidrostaticamente a cada 5 anos. • Extintores de água, espuma química e pó seco, devem ter suas cargas trocadas anualmente. • Os extintores de CO2 devem ser pesados a cada seis meses e as ampolas de gás dos extintores de água e de pó químico seco ( aparelhos pressurizados ) a cada três meses. BRIGADA CONTRA INCÊNDIO Conforme estabelece a Portaria 3214/78 (NR-23) toda empresa deverá ter sua brigada contra incêndio composta por pessoas adestradas no uso correto dos equipamentos de combate á incêndio e, sempre que possível, os “Cipeiros” devem pertencer ao grupo de combate ao fogo. Esta brigada deve ser permanente e é muito importante que inclua o pessoal da vigilância. Os vigias, por força de suas funções, permanecem na fábrica 24 horas por dia e devem estar aptos a dar, junto com elementos da brigada, o primeiro combate. TREINAMENTO O treinamento deverá ser dado a todo elemento da brigada, ensinando-o a: • saber localizar, de imediato, o equipamento de combate ao fogo; • utilizar-se de um extintor; • engatar mangueiras; • fechar uma rede de “splinkers”( chuveiros automáticos contra fogo ). Durante o treinamento deverá ser dado ênfase ao controle de pânico e evacuação da área, verificando as vias de acesso, portas de emergências, significado do sinal de alarme, deixando bem caracterizadas as rotas de fuga. Os exercícios poderão ser realizados sem aviso prévio ( mas programado ), com a simulação do incêndio real, testando-se a eficiência do material de proteção contra incêndio e o desempenho da brigada. PROVIDÊNCIAS Recomendações para o caso de incêndio: • Toda área deve ser evacuada. • A brigada não tem todos os recursos e não domina todas as técnicas de combate ao fogo. Portanto em caso de dúvidas, deve ser chamado imediatamente o Corpo de Bombeiros; • Antes de dar-se combate a incêndio, deve se desligada a entrada de força a emergência. • Em qualquer caso, deve ser mantida a calma, deve-se atuar com serenidade. PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS Como já foi dito, a medida para prevenir o incêndio é não permitir que se forme o triângulo do fogo. Como fazer isto? Há várias maneiras: PAGE 2 O “Cipeiro” pode desenvolver e estudar medidas de seu local de trabalho: a. Armazenagem de Material • Manter sempre, se possível, a substância inflamável longe de fonte de calor e de comburente, como no caso de operações de solda e oxi-corte. • Manter sempre no local de trabalho, a mínima quantidade de inflamável para uso, como no caso, por exemplo, de operações de pintura, nas quais o solvente armazenado deve apenas ser o suficiente para um dia de trabalho; • Possuir um depósito fechado e ventilado para armazenagem de inflamáveis e, se o mais longe da área de trabalho de operações; • Proibição de fumar nas áreas onde existem combustíveis ou inflamáveis. b. Manutenção Adequada • Instalação elétrica apropriada • Fios expostos ou descascados podem ocasionar curtos-circuitos, que de focos de incêndio se encontrarem condições favoráveis à formação de chamas. • Instalações elétricas mal projetadas • Poderão provocar aquecimento nos fios e podem ser de origem de incêndios. • Pisos anti-faíscas • Em locais onde há inflamáveis, os pisos devem ser anti-faíscas, porque, um simples prego no sapato poderá ocasionar um incêndio. Pela mesma razão, chaves elétricas blindadas oferecem maior proteção que chaves de faca. • Instalação Mecânica • Falta de manutenção e lubrificação em equipamentos mecânicos pode ocasionar aquecimento por atrito em partes móveis, criando a perigosa fonte de calor. c. Ordem e limpeza • Os corredores, com papéis e estopas sujas de óleo pelo chão, são lugares onde o fogo pode começar a se propagar, sendo mais difícil a sua extinção. EXERCÍCIOS SOBRE NR 05 - C I P A RESPONDA E JUSTIFIQUE: 1) As empresas privadas e publicas que possuem empregados regidos pela CLT ficam obrigadas a organizar e manter uma CIPA em funcionamento? 2) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos? 3) A CIPA é composta de representantes do empregador e não precisa dos representantes dos empregados? 4) Na CIPA não é necessário suplentes? 5) Quando uma empresa não se enquadrar no quadro I da CIPA a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições da CIPA? 6) Os membros titulares da CIPA poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos? 7) Os representantes dos empregados poderão ser eleitos na presença de todos? 8) Assumirão a condição de membros titulares os mais antigos da empresa? 9) Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo no estabelecimento? 10) A eleição poderá ser a qualquer hora do dia ? 11) Deverá ter folha de votação mas não é necessário guardá-la? 12) O mandato dos membros terá duração de 02 anos? 13) A eleição para o novo mandato da CIPA, deverá ser convocada na ultima reunião da CIPA? 14) O membro titular eleito perderá o mandato quando? 15) O empregador designará o Presidente da CIPA? 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