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Conselho Regional de Técnicos em Radiologia -sp n°38, Notas de estudo de Radiologia

revista - revista

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 09/11/2010

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daniel-palin-2 🇧🇷

4.8

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Baixe Conselho Regional de Técnicos em Radiologia -sp n°38 e outras Notas de estudo em PDF para Radiologia, somente na Docsity! 1 38 º E di çã o - Ju nh o 20 08 Formação Profi ssional: Uma questão em debate página 6i Como defi nir uma técnica adequada para um exame de raios-x? página 4 CRTR Rev Ed38_2.indd 1 15/5/2008 16:30:05 2 As Universidades hoje oferecem uma gama enorme de cursos de Tecnologia nas mais diversas áreas. Esses cursos se inserem na chamada educação profi ssionalizante pre- vista, em capítulo próprio, na “Lei Darcy Ribeiro de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96 e em outras nor- mas posteriores. A proposta é correta. Precisamos cada vez mais de mão-de-obra especializada em to- dos os setores, numa economia que está em constante mudança e evolução. Novas tecnologias e novos processos exigem profi ssionais com formação específi ca que muitas vezes os tradicionais cursos de ba- charelado, de formação generalista, não conseguem fornecer. Aqui se insere essa nova realidade nas aplicações das Técnicas Radiológicas: Os cursos superiores de Tecnologia em Radiologia. Pelas normas educacionais, esses cursos devem oferecer, ao seu término, habilitação plena nas cinco áreas previstas no art. 1º da lei que regulamenta nossa profi ssão. Porém, o que constatamos é que, infelizmente, as universidades não estão preparadas para esse segmento da profi ssão uma vez que nem todas têm laboratórios próprios para o ensino, não garantem o necessário estágio profi ssional supervisionado, não possuem corpo docente com profi ssionais formados para dar aula. Não basta o conhecimento no campo de trabalho, mas saber passar para o aluno de forma didática o que se faz no dia-a-dia da profi ssão. Vemos professores que não conseguem sequer se classifi car em concursos públicos. Como algumas faculdades podem querer dar uma aula de qualidade para esses estu- dantes/futuros profi ssionais? Os profi ssionais de excelência, com a devida formação para serem bons professores preferem trabalhar na produção, onde o salário é mais compensador. Muitas faculda- des admitem qualquer um que aceite ganhar baixos salários, pois o interesse desses cursos, infelizmente, não é o de formar profi ssionais qualifi cados, mas sim, o de auferir lucros. Nas minhas atividades, acompanho o estágio de alunos em cursos de Tecnologia em Radiologia e me espanto com o que vejo: alunos do último módulo sem conhecimento sobre posicionamento, anatomia e/ou patologia e muito menos de radiografi as. No ano passado foi realizado o exame nacional de desempenho dos estudantes – ENADE nos cursos superiores de Tecnologia em Radiologia. Os resultados ainda não foram divulgados. A julgar pelo que constatamos, talvez tenhamos a infeliz surpresa de um alto grau de reprovação. Se isso acontecer talvez o Ministério da Educação tome providências e passe a fi scalizar a qualidade desses cursos. Um abraço e boa leitura. José Paixão de Novaes E D IT O R IA L Palavra do Presidente EXPEDIENTE Diretoria Executiva: Presidente José Paixão de Novaes Diretora Secretária Vânia Regina da Silva Lopes Diretor Tesoureiro Gabriel Gonçalo Copque Daltro Conselheiros Efetivos Antônio Facin Cássio Valendorf Xavier Monteiro Erik da Silva Lima Tereza Travagin João Lucas de França Filho Rubens Sant ána Conselheiros Suplentes Arnaldo Honorato de Amorim Júlio César dos Santos Lázaro Domingos Sobrinho Lúcio José Feitosa Marcelino Silvestre dos Santos Mary Bernardes de Oliveira Nélio Tadeu Alves Jerre Carlos de Oliveira Vilmar Lopo da Silva Delegado Regional de Campinas Lázaro Domingos Sobrinho Delegado Regional de Ribeirão Preto Marcelino Silvestre dos Santos Delegado Regional de Bauru José Rubens Grandi Jornalista Responsável Adriana Teodoro MTB: 31237 - SP imprensa@crtrsp.org.br Publicidade Marcelo Alves e-mail: diretoria@crtrsp.org.br Tel.: (11) 2189-5412 Fotografi as Adriana Teodoro Impressão Ativa/M Editorial Gráfi ca Tel.: (11) 3277-5357 Projeto Gráfi co e Diagramação Moai Comunicação www.moaicomunicacao.com.br CRTR-5ª Região - SP Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo R. Herculano, 169 - Sumaré - São Paulo - CEP: 01257-030 Tel.: (11) 2189-5400 - www.crtrsp.org.br - crtrsp@terra.com.br Disque-Denúncia: 0800-7027875 Revista CRTR-5ª Região - SP, dos profi ssionais das técnicas radiológicas. É uma publicação do Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia de São Paulo, distribuída gratuitamente aos profi ssionais com registro no Conselho. O CRTR-5ª Região - SP, não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos entrevistados e por artigos assinados. Revista CRTR-5ª Região - SP, - 38ª edição - Junho 2008 - Tiragem: 23.000 exemplares - 200 cds em áudio CRTR Rev Ed38_2.indd 2 15/5/2008 16:30:16 5 O MA no início era baseado pelo tamanho da estrutura radiografada (ponto focal), usava-se foco fi no para estruturas pequenas (Ex: dedo) e foco grosso para estruturas maiores. (Ex: tórax).Determinou-se então que quanto menor a estrutura radiografa- da menor o MA e vice-versa. Hoje com o avanço da tecnologia, os equipamentos se- lecionam vários tipos de foco (50, 100, 200, 300, 500), e o foco passou a ser determina- do através da densidade a ser radiografada. Essas densidades são defi nidas numa esca- la de tons entre o branco e o preto podendo ser classifi cadas como ar (preto), partes moles (cinza) e ossos (branco). Então a regra mudou, quanto menor a densidade maior o foco e vice-versa, defi nimos que o Foco 100 é usado para a densidade óssea, o Foco 200 para a densidade de partes moles e o Foco 300 para a densidade de ar. O KV é dado através do uso de uma formula: KV = espessura x 2 + Cap + Fa, onde: Espessura – medida da estrutura radio- grafada com o uso do espessômetro. Cap – constante do aparelho, medida com o uso do osciloscópio, podendo variar de 20 a 30. Fa – fator absorvedor, conforme tabela: O tempo de exposição é dado pela dedução da fórmula: MAS = MA x S, então: S = MAS / MA Ao defi nirmos os valores que serão utiliza- dos na realização de um exame de raios-x, é importantíssimo utilizar nossos conheci- mentos acumulados durante o período de aprendizagem, o MA é defi nido pela anato- mia ou patologia da estrutura radiografi a, o KV defi ni-se pela física do equipamento, o Mas e o tempo de exposição limita a quan- tidade de radiação aplicada. Exemplo: Para calcular a técnica para um Exame de Tórax PA para um paciente que possua uma espessura de 22 cm, constante apare- lho de 25 e fator absorvedor de 10: KV = espessura x 2 + constante aparelho + fator absorvedor KV = 22 x 2 + 2 5 + 10 KV = 44 + 35 KV = 79 MA = estrutura radiografada Sabemos que nossa atenção em um exame de tórax com hipótese diagnóstica para uma patologia pulmonar é a densidade do ar, então utilizaremos o Foco 300. MAS = KV x Constante miliamperimétrica de Marrom MAS = 79 x 0,2 MAS = 15,8 S = Tempo de exposição MAS = MA x S MAS = MA x S S = MAS / MA S = 15.8 / 300 = 0,052666 (Constante miliamperimétrica de Marrom) C.M.M. constante miliamperimétrica de “Marrom”, defi nida dependendo do tipo de densidade radiografada conforme tabela a seguir: O MAS também é calculado com o uso de uma fórmula: MAS = (espessura x 2 + cap) X C.M.M Fator absorvedor valor Tampo da mesa ou estativa 05 Grade móvel ou fi xa 05 Cilindro de extensão 10 Cone de mastóides 10 Estruturas valor Tórax, seios da face 0,2 Mãos, pés, dedos 0,2 Perna,tornozelo, antebraço, braço, cotovelo 0,3 Ombro, joelho 0,4 Costelas, fêmur, coluna cervical 0,8 Abdome, exames contrastados 1,5 Crânio, bacia, coluna lombar / torácica 2,0 Estudo contrastado com uso dos diferentes parâmetros técnicos Exame radiográfi co da mão, grande contraste entre KV e MAS Técnica radiográfi ca para exame de tórax Exame com ótima técnica CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:5 15/5/2008 16:30:25 6 C A P A FO R M A Ç Ã O P R O F IS S IO N A L: U M A Q U E S TÃ O E M D E B A TE Nesta virada de século, as mudanças tec- nológicas e a velocidade da informação no mundo globalizado vêm provocando alterações no relacionamento entre as pessoas e conseqüentemente na prática educativa, no país e no mundo. Percebe- se que as inovações tecnológicas são renovadas num curto período de tempo, surgindo assim, a necessidade do apri- moramento tecnológico a cada dia, para acompanhar as mudanças educacionais. Faz-se necessário ainda que exista profis- sional com conhecimento de informática, com uma visão atualizada e progressista da educação, no caso o professor, como integrante da sociedade e formador de opinião. Ele deve estar atualizado e par- ticipando constantemente das inovações. As tecnologias emergentes propiciaram grande expansão no plano econômico e comercial e, também, maior integração entre os povos devido à contribuição de- cisiva das telecomunicações, a informáti- ca, a microeletrônica e a biotecnologia. O curso superior de Tecnologia em Ra- diologia foi criado para suprir as neces- sidades do mercado de trabalho. Ao re- pensar e reformular os cursos técnicos, por não estarem conseguindo acompa- nhar as inovações tecnológicas e, através de pesquisas sobre a profissão no Brasil e em outros países, é que se chegou ao curso superior de tecnólogo em radiolo- gia. No artigo primeiro da Lei do Técnico (Lei nº 7394/85), estão discriminadas as áreas de atuação do profissional a saber: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radio- isotopia, Medicina Nuclear e Ra- diologia Industrial. E as normas complementares do Ministé- rio da Educação, como, por exemplo, o parecer CNE/ CEB 009/2001, diz que: “o curso superior de tecno- logia em radiologia leva à habilitação plena, ou seja, o egresso deste curso deve- rá ter formação para atuar nas cinco áreas descritas na lei”. O CRTR-SP, preocupado com a formação dos profissionais, se propôs a analisar as grades de algumas universidades, dentro de um modelo de educação superior, por meio do curso de Tecnologia em Radio- logia, buscando ampliar as perspec- tivas de atuação, atendendo às ne- cessidades da sustentabilidade econômica do setor. Para analisar se a docência do ensino superior está acompanhando essa nova modalidade de FORMAÇÃO UMA QUES Por Adriana Teodoro Dr. Sérgio Bortolai Libonati – CREMESP:16510 • Graduando em Direito pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - FDDJ • Graduação em Farmácia e Bioquímica – USP - 1965 • Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de Sorocaba - PUC/SP – 1971 • Técnico em Radiologia pelo “Curso de Técnicos Professor Cabello Campos” – 1969 • Residência Médica no Departamento de Radioterapia do Instituto Central - Hospi- tal A.C.Camargo da A.P.C.C.(atual Fundação Antônio Prudente) – 1972 • Pós-graduação em Radioterapia no The Royal Marsden Hospital – Londres – 1975 a 1976 • Pós-graduação em Laringologia – PUC/SP – 1979 a 1982 • Especialista em Cancerologia e Radioterapia – 1974 a 1976 • Atualmente é Diretor Clínico do CEPRO - Centro Paulista de Radioterapia e Onco- logia, desde 1981 “Dá a impressão de que estes programas estão repetindo a formação técnica de nível médio, com aparência universitária” CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:6 15/5/2008 16:30:32 7 PROFISSIONAL: S TÃO EM DEBATE ensino, convidamos alguns profissionais qualificados dentro da área da radiolo- gia. Conforme a visão do especialista em Cancerologia e Radioterapia, Dr. Sérgio Bortolai Libonati, o curso de Técnico em Radiologia, que equivale ao ensino médio, não poderia ter seu conteúdo aproveitado para reduzir o tempo do curso superior. “Falta um enfoque maior em eletrôni- ca, física, mecatrônica e informática para poder operar equipamento de ponta. Algumas universidades colocam no mesmo sub-item assuntos distintos como: radioterapia e medicina nuclear, isso sem falar na falta de inclusão de ra- diologia, radioisotopia, ultrassonografia e radioterapia em medicina veterinária. Dá a impressão de que estes programas estão repetindo a formação técnica de nível mé- dio, com aparência universitária, conclui Dr. Sérgio. De acordo com a Lei de Diretrizes e Ba- ses da Educação (LDBE), Lei nº 9.394, de 1996, no inciso II, do art. 44, os cursos de graduação de nível tec- nológico estão regulamentados pelo parecer nº 436, de 2001, da Câmara de Educação Su- perior do Conselho Nacio- nal de Educação. Visam uma rápida qualifica- ção, possibilitan- do a imediata inserção no m e r c a - do de trabalho, ou a oportunidade para aqueles que já estão no mercado de conquistar uma nova posição, mudar de atividade, ou mesmo gerenciar o seu próprio negócio. “Penso ser pouco provável o aproveita- mento de competências vindas do ensino médio para reduzir o tempo do curso uni- versitário. Creio que todos os curriculos são falhos, e apenas tenta-se preencher a carga horária e suprir a falta de conteú- do programático objetivo. Numa época de grande desenvolvimento tecnológico, esse curso superior deveria dar maior ênfase ao equipamento gerador/produtor de ra- diação, seu desenvolvimento, aperfeiçoa- mento, manutenção e reparo. Há um nicho de mão-de-obra especializada que não está contemplada nem na formação, nem na grade curricular, e nem é mostrada na lei”, completa Dr. Sérgio. Na opinião do diretor do Instituto de Orto- pedia e Traumatologia (IOT), do Hospital das Clínicas (FMUSP), Dr. Marcelo Borda- lo, as grades curriculares dessas universi- dades atendem às necessidades do futuro profi ssional. “Para responder a esta per- gunta devemos entender o papel do tec- nólogo de radiologia. Ele não deve se res- tringir apenas à realização dos exames, e sim ter capacidade de auxiliar na gestão do centro de imagem, especialmente em relação a radioproteção, responsabilidade Dr. Marcelo Bordalo - CRM: 87146 • Graduação em Medicina pela Universidade de São Paulo – USP - 1996 • Residência em Radiologia no Hospital das Clínicas / FMUSP • Estágio em radiologia do sistema músculo-esquelético na Bélgica (2001) e nos EUA – (2003) • Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo Colégio Brasileiro de Radiologia • Atualmente é médico e diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT) do Hospital das Clínicas / FMUSP, desde 2005 “O técnico de radiologia que se inscreve em um curso superior de tecnologia radiológica é alguém que procura se diferenciar no mercado de trabalho” CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:7 15/5/2008 16:30:42 10 SINTTARAD-RPR Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia de Ribeirão Preto e Região O Sinttarad-RPR continua lutando prin- cipalmente contra as terceirizações frau- dulentas que já extinguimos em Ribeirão Preto, e estamos dando ênfase nas cidades de nossa base de representação, pois infe- lizmente algumas ainda sofrem com esse tipo de exploração. Estamos de olho nos patrões que têm des- respeitado nosso acordo coletivo, que o sindicato estadual, Sintaresp, conquistou com muita luta. No fi m do ano de 2007, nos deparamos com a demissão minha e do nosso companheiro Sr. Deniz Vinícius de Sá, diretor fi nanceiro do Sinttarad, trabalhador da radiologia, sem justa causa e no mesmo dia. O nosso corpo jurídico não brinca em ser- viço e depois de uma semana conseguimos uma liminar de reintegração de cargo para nosso companheiro. Deniz voltou de ca- beça erguida e com mais força para lutar S IN D IC A L A Ética A ética, um dos valores humanos mais importantes, irmã siamesa da moral e da honra, está órfã. Ela não, a socrática: aquela do dia a dia; aquela massacrada, sofredora de todos os males, tão aviltada, mutilada e relegada à mais baixa catego- ria dos valores humanos, por aqueles que deveriam ser os seus defensores, os seus exemplos e os seus melhores representan- tes. Ledo engano. São estes, não todos, para não ser injusto, que demonstram à sociedade, quanto vili- pendiada ela é. Exemplos são estampados todos os dias na mídia, seja ela escrita ou não. São exemplos que os nossos jovens re- cebem em tenra idade e, pasmem, passam a ser normais, isto é, fi cam gravados. A cada dia que passa morre mais um dos seus baluartes. Morre no sentido fi gurado. Ela é vencida pelo descrédito, pela chaco- ta, pela desilusão, pelas palavras “deixa como está,” “é assim mesmo, há muito tempo”, “nada se pode fazer”, “desde Ca- bral acontece”, e assim por diante. A sociedade e os poucos espartanos que ainda teimam em defendê-la precisam de ajuda desta mesma sociedade, que deve se erguer e não aceitar como normal a cor- rupção, a exploração garantida da mão de obra regulamentada, as notas frias, o ne- potismo, contratações sem o devido con- curso, e outras coisas chulas que aconte- cem em nosso meio profi ssional. Cabe a nós, profi ssionais da radiologia, nos tornarmos profi ssionais adultos o sufi cien- te, para eliminar aqueles que não apresen- tam traços éticos. Cabe a nós não aceitar a concorrência desleal, e aos alunos não se desencaminhar aceitando migalhas de fraudadores em troca de estágios que nun- ca se transformam em uma vaga efetiva. Enfi m, cabe a nós cuidar dessa profi ssão que já teve seu ganho salarial quebrado ao meio e daqui pra frente não deixar que seja quebrado também a nossa honra pessoal, para que a radiologia seja de fato uma profi ssão digna para todos e não para alguns que se encastelaram na vergonha do proveito próprio, em detrimento da ne- cessidade do trabalho. Sei que sozinho ninguém consegue mudar o mundo, mas se nos juntarmos e cada um fi zer a sua parte, as mudanças ocorrerão. Vejam um exemplo: em meio a tantos de- sencontros, ainda existem praticantes da ética. Este mês, fechamos acordo com a Rede Anhanguera de Educação, ou seja, os grandes combatentes e fi rmes associados ao SINTTARCRE, já podem escolher cursos superiores e serem benefi ciados com des- contos que só uma parceria sincera e justa pode oferecer. Pratiquemos a ética no seu sentido maior de dentro de casa para o mundo. Só assim poderemos exigir dos outros, a ética que este país necessita. Pedro Aparecido Silva Presidente SINTTARCRE SINTTARCRE Praça Pará - 147 - Vl. Santana - Valinhos - SP CEP: 13274-029 Tel: (19) 3871-1427 (19) 9720-7758 e-mail: silvana.marquezi@terra.com.br ou rad.mattos@uol.com.br CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:10 15/5/2008 16:30:56 11 S IN D IC A L STF supre omissão legislativa para conceder aposentadoria especial a servidora pública Em recente decisão proferida em MI- 721-7, o Supremo Tribunal Federal apre- sentou nova vertente para solucionar os casos de servidores públicos que, após 25 anos de trabalho árduo em atividades exercidas sob condições prejudiciais à sua saúde, não obtinham o direito à apo- sentadoria especial. Trata-se de acórdão do tribunal para o caso concreto da servidora pública fe- deral (MAM) que impetrou Mandado de Injunção para reconhecimento da falta de norma regulamentadora e pronun- ciamento para supri-la temporariamente autorizando a aposentadoria especial da auxiliar de enfermagem que mantinha habitual contato com agentes nocivos à sua integridade física. Foi o entendimento dos ministros do STF, neste processo, que a impetrante não poderia ser privada do seu direito des- crito no inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal por uma omissão do Poder Legislativo que permaneceu inerte à necessidade de re- gulamentação dos requisitos e critérios necessários para a concessão de aposen- tadoria especial a servidores cujas ati- vidades sejam exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A decisão também está fundamentada no texto do artigo 57, da Lei nº 8.213/91 que prevê aposentadoria especial em hipóte- ses equivalentes à situação concreta da impetrante auxiliar de enfermagem. Todavia, devemos destacar que o Manda- do de Injunção – meio processual utili- zado – somente produz efeito a parte que impetrou a ação constitucional sendo que com essa decisão poderá usufruir plenamente o seu direito previsto na Lei Maior. Tendo em vista que tal decisão é individu- al, ou seja, não se estende a outros pro- fissionais da área, importante destacar que conquista revelada em decisório do órgão máximo do Poder Judiciário brasi- leiro abre um precedente jurisprudencial ao reconhecer que diante de ausência de norma regulamentadora do direito de servidor público à aposentadoria espe- cial, este obstáculo deve ser removido de forma a se implementar eficácia máxima ao preceito constitucional de que os pro- fissionais, inclusive Técnicos em Radio- logia, expostos a agentes nocivos em seu ofício, possam vir a gozar do seu direito consagrado à aposentadoria especial. Os profissionais da Radiologia que se virem prejudicados pela omissão legis- lativa do Poder Público, deverão buscar assegurar esse seu direito junto ao Judi- ciário. MI 721/DF Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 30/08/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno MANDADO DE INJUNÇÃO - NATURE- ZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à naciona- lidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmen- te declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formali- zada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECI- SÃO - BALIZAS. Tratando-se de proces- so subjetivo, a decisão possui efi cácia considerada a relação jurídica nele re- velada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊN- CIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específi ca da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamen- to judicial, daquela própria aos traba- lhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. VOTAÇÃO UNÂNIME pelos direitos dos trabalhadores. Sua audiência foi no dia 31 de março, e es- tamos aguardando o julgamento. O meu caso foi diferente, já passei por duas au- diências e ainda não saiu o julgamento, mas estamos esperançosos que a justiça prevalecerá. Cito isso somente para mostrar para nos- sa categoria o que nós vamos enfrentar pela frente, mas podem ter certeza que o Sinttarad-RPR veio para lutar e nunca desistir. Mas para ganharmos todas as guerras precisamos nos fortalecer, nos unir para que tornemos nossa profissão muito mais reconhecida e respeitada. Por isso, filie-se, denuncie, ajude seu sindicato a crescer. E já está confirmado para os dias 10 e 11 de outubro, o II Congresso Tecnológico de Radiologia, e estamos trabalhando para que seja um sucesso para nossa ca- tegoria, pois o fortalecimento científico é também uma das nossas metas. Mais informações através do site www.sinttarad.com.br ou pelo telefone (16) 3904-8920. Não percam!!! TR. Marcelino Silvestre dos Santos Diretor Presidente do SINTTARAD-RPR SINTTARAD-RPR R: Visconde de Inhaúma, 868 – Centro – Ribeirão Preto – SPCEP: 14010-100 Tel: (16) 3904-8920 / 3636-6754 / 3011-3575 Site: www.sinttarad.com.br ou e-mail: sinttaradrpr@hotmail.com CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:11 15/5/2008 16:31:02 12 IN FO . G E R A IS AVISO IMPORTANTE: Após decorrido o prazo de renovação da Cédula de Identifi cação Profi ssional (CIP) provisória, se não houver a validação dos documentos escolares de alunos egressos de instituições de Ensino Médio ou de Curso de Técnico em Radiologia, cassados, o CRTR-5ª Região - SP procederá ao cancelamento do registro profi ssional provisório por não atender aos requisitos da Lei Nº 7.394/85. Avisos da Secretaria e Informações Gerais 1 REEMISSÃO DAS ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE 2008 O (a) profissional ou empresa que dei- xou de efetuar o pagamento da anuidade de 2008, cujo carnê perdeu a validade em 10/03/2008, receberá o carnê de re- emissão coletiva feita, anualmente, pelo Regional. As anuidades de pessoas físi- cas e jurídicas de 2008, ainda não pagas, foram renegociadas mantendo-se o par- celamento em 3 vezes e seus valores devi- damente corrigidos, conforme Resolução CONTER nº 06/2007. Em caso de paga- mento parcial, ou seja se ficou em aberto uma ou duas parcelas da anuidade/08, o (a) profissional deve solicitar novo(s) boleto(s), podendo fazê-lo por e-mail: financeiro@crtrsp.org.br, por telefone (11) 2189-5427 ou fax: (11) 2189-5409 (Sr. Paulo Malzone). Manter atualizado o endereço junto ao CRTR/SP e comunicar quaisquer altera- ções cadastrais são condições indispen- sáveis para possibilitar o recebimento de anuidades, revistas CRTR e outras correspondências do seu interesse e res- ponsabilidade. 2 BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA O Regional invariavelmente a cada edi- ção da Revista CRTR vem divulgando que é de inteira responsabilidade do(a) profissional que não estiver atuando na área, por quaisquer razões, requerer a baixa do seu registro profi ssional (pedido formal, acompanhado da do- cumentação necessária), providência indispensável para evitar a geração de anuidades futuras e garantir a cobrança da anuidade proporcional do exer- cício de 2008, desde que o pedido seja requerido até 30 de junho de 2008, impreterivelmente. A partir de 1 de julho de 2008 será devida a anuidade integral de 2008. Consulte o setor de cobrança sobre o parcelamento de anuidades pendentes mediante acordo amigável e, solicite a baixa/suspensão do registro até que haja a sua total quitação, ocasião em que ocorrerá a análise da concessão de baixa definitiva do registro em Reunião Plenária do Corpo de Conselheiros do CRTR/SP. 3 CERTIFICADO DE REGULARIDA-DE DE EMPRESA - CRE • No mês de dezembro/07, na mes- ma época em que foram gerados os carnês de anuidades de pesso- as jurídicas, o regional emitiu os boletos correspondentes à taxa de expedição do Certificado de Re- gularidade de Pessoa Jurídica do exercício de 2008 para pagamento até 30/04/08; • O Regional, após ter efetuado o le- vantamento dos boletos que foram efetivamente quitados, bem como das anuidades de pessoa jurídica, já emitiu os respectivos Certifica- dos de Regularidade de Pessoa Ju- rídica de 2008, com vigência esten- dida até 30/04/2009, remetendo-os às empresas que se encontram re- gulares junto ao CRTR/SP; • Se houver pendências de anui- dade(s) ou de documentação da pessoa jurídica, o responsável téc- nico ou contador, deverá sanar tal pendência da empresa e, somente então, o referido Certificado será enviado pelo Correio. • As empresas que ainda não recebe- ram o Certificado de 2008 devem entrar em contato com o Setor de Registro de pessoa física – tel.: (11) 2189-5424. 4 BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA O Regional acolherá o pedido de baixa mediante a apresentação do Distrato Social Registrado em Cartório/Junta Comercial ou na falta deste, será aceito o CNPJ baixado ou cancelado, comple- mentado pelos seguintes documentos: • Requerimento de baixa preenchido e assinado pelo responsável técnico da empresa; • Termo de Responsabilidade preen- chido e assinado pelo responsável técnico da empresa; • Estar em dia com as anuidades de pessoa jurídica (se houver anuida- des em aberto, consulte o Regional sobre a possibilidade de suspensão do registro de pessoa jurídica e parcelamento dos débitos). 5 PRÉ-ATENDIMENTO NO SITE A maioria das questões de interesse geral dos profissionais pode ser inicia- da ou esclarecida consultando o site: www.crtrsp.org.br. Nele estão disponí- veis informações gerais, quanto às so- licitações de registro de Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia, transferências, baixas, responsabili- dades de pessoas físicas e jurídicas, impressão de formulários/requeri- mentos, esclarecimentos de dúvidas na forma de perguntas e respostas, programação de eventos científi cos legislação e outros. Se ainda restarem dúvidas, faça seu contato por e-mail, dire- cionando-o ao setor específi co responsá- vel por determinado assunto. CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:12 15/5/2008 16:31:06 Agradecimentos aos Patrocinadores do evento CRTR- 5ª Região - SP e Unisant´anna A CRTR-5ª Região - SP agradece a Alternativa Ambiental, a Indústria Brasileira de Filmes (IBF), a Kon Tato e a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna que acreditaram no sucesso e na importância do I Encontro de Radiologia CRTR-SP e Unisant´anna realizado em novembro de 2007, e também contribuíram com material didático para a realização do evento. Curso de Aperfeiçoamento em Mamografi a O CRTR-5ª Região - SP irá ministrar um Curso de Aperfeiçoamento em Mamografia nas regiões de: São Paulo, Bauru, Campinas e Ribeirão Preto. Para participar é necessário ter o curso completo de técnico em radiologia, e as vagas serão limitadas. Mais informações sobre inscrição, data e conteúdo em breve através do site: www.crtrsp.org.br Homenagem Póstuma A Diretoria Executiva e os demais membros do corpo de Conselheiros do CRTR – 5ª Região - SP, comunica com pesar o falecimento do colega João Carlos Peracini, Diretor Presidente do Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia de Marília, Bauru e Região. Peracini, além de um excelente profi ssional das técnicas radiológicas sempre esteve à frente das lutas e conquistas da categoria. Expressamos nossas condolências aos familiares e amigos. CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:15 15/5/2008 17:42:33 w w w .m o ai co m u n ic ac ao .c o m .b r A Revista CRTR-SP é uma publicação do Con- selho Regional dos Técnicos em Radiologia de São Paulo, sendo distribuída aos auxilia- res, técnicos e tecnólogos em radiologia. Anuncie na Revista CRTR-SP, sua marca exposta para mais de 23.000 profi ssionais da área de radiologia. O editorial da Revista traz diversas maté- rias do mercado da radiologia tais como: • entrevistas com os mais renomados profi ssionais • informações gerais de responsabilidades dos técnicos e tecnólogos • eventos que estão para acontecer • espaço para o leitor tirar suas dúvidas e dar sugestões • informações úteis • matérias que abordam diversos segmen- tos na radiologia Periodicidade: Trimestral Formato: 21x28cm Impresso em papel couchê Colorida frente e verso Tiragem: 23.000 exemplares Público-alvo: profi ssionais das técnicas radiológicas Distribuição gratuita em hospitais, clínicas, faculdades, escolas técnicas, laboratórios e na residência de todos os profi ssionais credenciados ao CRTR-SP Para anunciar na Revista CRTR-SP ligue para o telefone (11) 2189-5412 ou pelo e-mail: diretoria@crtrsp.org.br AVISO: Todos os artigos publicados na revista do CRTR-SP pertencem ao autor (a) ou autores (as) dos mesmos, e somente são publicados com a expressa autorização destes. Sendo assim, os autores estão livres de restrições para autorizarem a publicação dos artigos em outros veículos de comunicação, tais como internet, revistas, jornais e etc. Os artigos serão retirados imediatamente do ar quando da solicitação de seu autor. CRTR Rev Ed38_2.indd Sec1:16 15/5/2008 16:31:20
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