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patrimonio historico, Notas de estudo de Urbanismo

PATRIMÔNIO HISTÓRICO: COMO E POR QUE PRESERVAR EDIÇÃO: CREA

Tipologia: Notas de estudo

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Baixe patrimonio historico e outras Notas de estudo em PDF para Urbanismo, somente na Docsity! 1 PATRIMÔNIO HISTÓRICO: COMO E POR QUE PRESERVAR Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico e Arquitetônico Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo 3ª edição COLABORADORES Presidente do Crea-SP Eng. Civil José Tadeu da Silva Diretor Administrativo Eng. Alim. Adilma Regina Pippa Scamparini Coordenador da Câmara Especializada de Arquitetura Arq. Urb. Nilson Ghirardello Grupo de Patrimônio Histórico Arquitetônico Coordenador: Arq. Urb. Nilson Ghirardello FAAC – Universidade Estadual Paulista- Bauru, SP Coordenadora Adjunta: Arq. Urb. Beatriz Spisso ABEAA – Santana de Parnaíba, SP Arq. Urb. Gerson Geraldo Mendes Faria UNITAU – Universidade de Taubaté, SP Arq. Urb. Halina Sonia Radecki AEAAJ – Jaguariuna, SP Arq. Urb. Paulo Eduardo Moraes Sophia IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, SP Eng. Civil Roberto Paulo Valeriani Ignatios ABEAA – Santana de Parnaíba, SP Projeto Gráfi co e Diagramação Arq. Urb. Gerson Geraldo Mendes Faria Apoio Administrativo Gerente da GEAC: Arq. Urb. Gustavo Antonio Schliemann Téc. de Serv. Administrativos: Zuleide Bispo do Nascimento ISBN 978-85-99728-90-1 GRUPO DE TRABALHO GT MEMÓRIA E PRESERVAÇÃO 2009 Edição revisada e atualizada (3ª edição) Arq. Urb. Beatriz Ferraz Spisso - Coordenadora Arq. Urb. Halina Sonia Radecki - Coord. Adjunta Arq. Urb. Gerson Geraldo Mendes Faria Eng. Civ. Roberto Paulo Valeriani Ignátios Arq. Urb. Paulo Eduardo Moraes Sophia Arq. Urb. Fernando Rodrigues Neto 6 MENSAGEM DO PRESIDENTE É com renovada satisfação que o Crea-SP lança esta 3ª edição da cartilha “Patrimônio Histórico: como e por que preservar”, uma iniciativa dos conselheiros da nossa Câmara Especializada de Arquitetura e do antigo Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico Arquitetônico, instituído por esta Presidência em 2007 - fato inédito em nossa história - e com o empenho do atual Grupo de Trabalho Memória e Preservação. Os objetivos gerais do GT Memória e Preservação com este trabalho são discutir e apresentar propostas práticas e factíveis pelas áreas profi ssionais ligadas ao Sistema Confea/Crea, no âmbito da preservação histórica para as cidades paulistas e de outras localidades brasileiras. De fato, pudemos verifi car que os conceitos sobre memória, preservação e tombamento difundidos pela publicação foram absorvidos de imediato pelos interessados com a distribuição de suas primeira e segunda edições. A primeira, com 7.000 exemplares distribuídos gratuitamente, esgotou-se rapidamente, graças ao interesse de profi ssionais e instituições de todo o Estado e de outras várias localidades, cumprindo, assim, o GT - Memória e Preservação sua missão de levar à sociedade brasileira conhecimento técnico da melhor qualidade. Com a segunda edição, de 6.000 exemplares, aconteceu o mesmo, levando-nos à decisão de imprimir nova tiragem para uma 3ª edição, justamente para atender às solicitações existentes desde o esgotamento das anteriores. O Conselho paulista, dessa forma, mostra à comunidade tecnológica de todo o País que está disposto a contribuir com sua produção intelectual para a valorização e crescimento profi ssional de todas as categorias do Sistema Confea/Crea. Com esta atitude, o Crea-SP tem certeza de que estará benefi ciando grande número de profi ssionais ligados a empresas, entidades de classe, instituições de ensino e a todas as esferas do setor público brasileiro, articulados com os vários setores da sociedade em prol de uma qualidade de vida melhor para todos – qualidade, inclusive, do ponto de vista cultural, que também depende de uma fi scalização séria do exercício profi ssional em todos os empreendimentos de que trata esta cartilha. Enfi m, conscientizar sobre a necessidade de preservação de bens imóveis - arquitetônicos, urbanos e paisagísticos – e outros tipos de preservação, como os que abrangem os bens naturais, móveis e imateriais, é a contribuição que o Crea-SP almeja com esta publicação – e que a sua leitura possa incentivar a proteção do Patrimônio Histórico em nossas cidades pelas futuras gerações. Eng. Civil José Tadeu da Silva 7 SUMÁRIO Lista de fi guras ...............................................................................................................................................................10 Introdução ....................................................................................................................................................................... 11 Como e por que preservar .............................................................................................................................................13 O que é memória? ............................................................................................................................................................13 O que são bens culturais? ................................................................................................................................................13 O que é signifi cado cultural? ............................................................................................................................................13 O que é patrimônio? .........................................................................................................................................................13 O que é patrimônio cultural? ............................................................................................................................................13 O que é patrimônio cultural tangível e intangível? ...........................................................................................................14 O que é patrimônio natural e edifi cado?...........................................................................................................................14 Qual o signifi cado de preservação? .................................................................................................................................14 Por que preservar? ...........................................................................................................................................................15 O que preservar?..............................................................................................................................................................15 O que é tombamento? ......................................................................................................................................................15 Por que o nome tombamento? .........................................................................................................................................15 Preservar é o mesmo que tombar? ..................................................................................................................................16 Quando o tombamento de bens históricos começou no Brasil? ......................................................................................16 É necessário tombar?.......................................................................................................................................................16 O que é tombamento de conjunto de bens? ....................................................................................................................16 Deve-se tombar apenas bens das famílias importantes ou edifi cações ofi ciais? ............................................................16 Deve-se tombar apenas bens luxuosos e de grande porte? ............................................................................................17 Mesmo as cidades mais novas têm bens a serem tombados? ........................................................................................17 Os bens a serem tombados precisam ser antigos, com mais de 100 anos? ...................................................................17 Como começa a escolha dos bens a serem tombados?..................................................................................................18 Quais os critérios para se defi nir os bens a serem tombados?........................................................................................18 10 LISTA DE FIGURAS (Imagens de fundo) Igreja Matriz de Santana de Parnaíba – Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba – SP ................... 11 Estação Barracão – Ribeirão Preto – São Paulo – Acervo Condephaat ...................................................13 Estação da Luz – São Paulo – Acervo Condephaat ....................................................................................15 Jardim da Luz – São Paulo – Acervo Condephaat ......................................................................................17 Basílica de Aparecida do Norte - Aparecida – São Paulo – Acervo Condephaat .....................................19 Pinacoteca do Estado – São Paulo – Acervo Condephaat .........................................................................21 São Luís do Paraitinga – São Paulo – Acervo Condephaat........................................................................23 Teatro Pedro II – Ribeirão Preto – São Paulo – Acervo Condephaat ..........................................................25 Instituto Butantan – São Paulo – Acervo Condephaat................................................................................27 11 Igreja Matriz de Santana de Parnaíba. Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba - SP. INTRODUÇÃO Este trabalho é uma iniciativa do Crea-SP, partindo da Câmara Especializada de Arquitetura e do seu Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico Arquitetônico, aprovado pela Plenária do Crea-SP e instituído pelo presidente do Conselho, engenheiro José Tadeu da Silva, em 2007. Os objetivos gerais do GT Patrimônio Histórico Arquitetônico são: discutir e apresentar propostas práticas e factíveis pelas áreas profi ssionais ligadas ao Sistema Confea/Crea, no âmbito da preservação histórica para as cidades paulistas (e também brasileiras). O produto e objetivo principal é a criação desta cartilha, para ser distribuída e utilizada diretamente nas cidades, contendo conceitos sobre memória, preservação e tombamento. O texto de fundo técnico foi elaborado de maneira acessível e didática, com perguntas e respostas, para se atingir um público variado: a sociedade civil organizada, instituições de ensino, estudantes, a comunidade de forma geral e seus representantes municipais – Executivo e Legislativo. As questões abrangem as dúvidas mais comuns acerca do Patrimônio Histórico, podendo vir a guiar aquelas comunidades que ainda não possuem Conselho de Defesa do Patrimônio na criação de um. Com a cartilha, pretendemos desmistifi car os conceitos, ou preconceitos, que cercam o tombamento do patrimônio histórico e colocar à luz algumas considerações sobre a relevância da política preservacionista. Como esta publicação é fruto de um Grupo de Trabalho dentro de um Conselho Profi ssional que engloba engenheiros, arquitetos e agrônomos, entre outros profi ssionais da área tecnológica, seu foco está prioritariamente sobre a preservação de bens imóveis - arquitetônicos, urbanos e paisagísticos, muito embora seja demonstrada a importância dos outros tipos de preservação, como os que abrangem os bens naturais, móveis e imateriais. Por último, esperamos que esta cartilha, contribuição do Crea-SP, possa incentivar a proteção do Patrimônio Histórico em nossas cidades, pelas futuras gerações. 12 15 Por que preservar? Cada indivíduo é parte de um todo – da sociedade e do ambiente onde vive – e constrói, com os demais, a história dessa sociedade, legando às gerações futuras, por meio dos produtos criados e das intervenções no ambiente, registros capazes de propiciar a compreensão da história humana pelas gerações futuras. A destruição dos bens herdados das gerações passadas acarreta o rompimento da corrente do conhecimento, levando-nos a repetir incessantemente experiências já vividas. Atualmente, a importância da preservação ganha novo foco, decorrente da necessária consciência de diminuirmos o impacto sobre o ambiente, provocado pela produção de bens. A preservação e o reuso de edifícios e objetos contribuem para a redução de energia e matéria-prima necessárias para a produção de novos. O que preservar? Todos os bens de natureza material e imaterial, de interesse cultural ou ambiental, que possuam signifi cado histórico, cultural ou sentimental, e que sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu. O que é tombamento? É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público e alicerçado por legislação específi ca, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e/ou descaracterização. Como exemplo, pode-se buscar as Leis nos sites (Vide Anexo I). Por que o nome tombamento? É o ato de tombar, ou seja, inventariar, arquivar, registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região, para proteger, assegurar, garantir a existência por parte de algum poder. Este nome tem origem em Portugal, vem da Torre do Tombo, ou do Arquivo (uma das torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português. São Paulo (SP). Tombamento - Estação da Luz São Paulo: CONDEPHAAT,1982. 16 Preservar é o mesmo que tombar? Não, a preservação pode existir sem o tombamento. O tombamento é uma imposição legal; porém, sem ele não há garantia real de preservação. Esta é uma importante ação a ser tomada para garantir a preservação defi nitiva do patrimônio, impedindo, por lei, a sua descaracterização/destruição e propiciando a sua plena utilização. Quando o tombamento de bens históricos começou no Brasil? Começou em 30 de novembro de 1937, com o Decreto- Lei n° 25, criou-se o Sphan - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que nascia para proteger cidades antigas e monumentos que corriam risco, devido à especulação imobiliária e as reformas urbanas. Entre os artistas e intelectuais envolvidos na sua criação estavam Mário de Andrade, Lúcio Costa, Gustavo Capanema e Rodrigo Melo de Andrade. Atualmente é denominado Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e possui mais de 20.000 edifícios, 83 conjuntos urbanos e sítios arqueológicos tombados, além de objetos, obras de arte, documentos, etc. É necessário tombar? Sim, para se garantir a preservação dos bens culturais, da memória coletiva e, conseqüentemente, da identidade cultural dos grupos sociais. É uma medida legal conveniente e segura, particularmente em relação a bens ameaçados pela descaracterização, destruição e pela especulação imobiliária. O que é tombamento de conjunto de bens? É o tombamento que não abarca apenas um imóvel, mas uma série deles, localizados numa mesma área, como sítios históricos, arqueológicos e núcleos urbanos. Por exemplo: Ouro Preto, Brasília e Santana de Parnaíba. Deve-se tombar apenas bens das famílias importantes ou edifi cações ofi ciais? Os critérios de tombamento devem ser técnicos. Essa é uma forma errada de tratar o tombamento de 17 bens imóveis, pois reforça a história dos vultos. Deve-se ter o cuidado de preservar bens de todas as camadas sociais defi nidoras da história local. É importante o tombamento de edifícios públicos relevantes, assim como de qualquer edifício que possua características arquitetônicas e históricas de fortes significados cultural e afetivo. Por exemplo: deve-se lutar para se preservar o casarão do antigo coronel, mas também a vila operária, o palacete e a pequena casa de porta e janela, a sede da câmara municipal, o velho armazém, a casa grande da fazenda, mas, em conjunto, outras edifi cações que expressem a vida, o trabalho e os hábitos da comunidade que os criou. Deve–se tombar apenas bens luxuosos e de grande porte? Não, muitos imóveis modestos possuem técnicas construtivas interessantes, originalidade, expressam hábitos ou outro valor, como as casas de tábua trazidas pela ferrovia, as obras de taipa de mão ou taipa de pilão, ou as manufaturas e fábricas, por exemplo. Mesmo as cidades mais novas têm bens a serem tombados? Sim, se considerarmos a importância da memória coletiva do lugar. A partir do momento em que ele passa a existir, começa a confi guração da história daquela comunidade. Como exemplo, pode-se citar Brasília, tombada pelo IPHAN e também listada como Patrimônio da Humanidade. Os bens a serem tombados precisam ser antigos, com mais de 100 anos? É uma noção ultrapassada e equivocada sobre preservação e tombamento. A importância de um bem não tem ligação direta com sua idade. Hoje, existem entidades de preservação da arquitetura moderna. Bens recentes podem ser indicados para tombamento, pois também estão sujeitos às descaracterizações ou demolições. Exemplo: Pampulha, Brasília, Masp, Parque do Ibirapuera, jardins de Burle Marx, etc. São Paulo (SP). Tombamento – Jardim da Luz São Paulo: CONDEPHAAT,1981. 20 Como um bem é inscrito na lista do patrimônio universal da Unesco? A partir da solicitação dos países membros de um tratado internacional, denominado Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, aprovado pela Unesco no ano de 1972. Os também denominados Estado-Parte podem apontar bens ligados ao Patrimônio Cultural ou Natural. Depois de indicado o bem, o Centro do Patrimônio Mundial verifi ca se os dados estão completos; o Icomos ou o IUCN, organizações não-governamentais voltadas à preservação do patrimônio, avalia a solicitação; o Bureau do Patrimônio Mundial examina a indicação, recomenda ou não sua inscrição, e o remete ao Comitê do Patrimônio Mundial, que toma a decisão fi nal. Um bem pode ser tombado por mais de um conselho? Sim. Dependendo do seu relevo, pode ser inscrito na Lista do Patrimônio Universal e ser tombado pelas outras 3 (três) instâncias nacionais. Quem pode solicitar o tombamento? A solicitação do pedido de tombamento pode advir do proprietário, da sociedade, do conselho de defesa do patrimônio, de entidades, de toda e qualquer pessoa de direito público ou dos órgãos municipais/estaduais/ federais. O pedido deve ser devidamente descrito mediante justifi cativas. O que pode agilizar o tombamento? Caso seja possível, é conveniente que a solicitação de tombamento venha acompanhada, além das justificativas habituais, de fotos novas e antigas, plantas, histórico do bem, fontes de onde buscar outros dados, etc. Como se dá o processo de tombamento? A condição primordial que desencadeia o processo de tombamento é a conscientização da sociedade sobre a importância do patrimônio histórico e, por que também não dizê-lo, afetivo dos bens. Os Conselhos, geralmente, funcionam da seguinte maneira: 21 Um bem é indicado para tombamento; Abre-se um processo, ou guichê; Os Conselheiros definem, em reunião, e após votação de seus membros, se iniciam um Estudo de Tombamento; Caso aberto, o proprietário é notifi cado. Solicita-se um ou mais pareceres para a análise do processo. Por fi m, o parecer é votado; Caso seja aprovado o tombamento, o processo segue para lavrar-se a Lei de Tombamento. Inscreve-se o bem no “Livro do Tombo”; Caso o tombamento não seja aprovado, o processo é arquivado. Existem outros órgãos de preservação, além dos públicos? Sim, existem órgãos não-governamentais de defesa do patrimônio, sem poder legal para tombar, porém com o importante papel de conscientizar as comunidades sobre a preservação. Podem, ainda, agir no sentido da indicação de bens a serem preservados, participar da conservação dos mesmos e também ingressar com ação civil pública quando os mesmos estiverem ameaçados. Mesmo o cidadão, considerado individualmente, pode ingressar com ação popular no caso do bem ser de propriedade pública. Por que é importante um conselho de defesa do patrimônio local? A existência de um conselho municipal traz consigo a confi guração de uma estrutura de trabalho personalizada, que interage diretamente com a população local. A co-responsabilidade e a cumplicidade atribuem valor agregado de inestimável qualidade no resultado fi nal da defesa e preservação do patrimônio. Bens de interesse local só serão tombados por um conselho local - o conselho estadual, devido a sua hierarquia, tomba apenas bens de interesse do Estado. A ausência de um conselho local deixa o município sem lei específi ca sobre o assunto. São Paulo (SP). Tombamento – Pinacoteca do Estado São Paulo: CONDEPHAAT,1982. 22 Qual a participação da sociedade e da população junto ao conselho de defesa do patrimônio? Mobilização popular e vontade política são a resposta. Buscar no município pessoas interessadas no fruto deste trabalho, tendo como resultado a revitalização e a preservação da cultura local. Desta união resultarão os meios necessários à criação do Conselho. Os conselhos devem ser criados com o apoio das comunidades. Boa parte deles nasceu devido a pressões populares e a ONGs ligadas à preservação, junto ao poder público e à imprensa. A comunidade também pode pressionar para que a preservação possa estar presente em leis municipais, numa verdadeira gestão do patrimônio: como no Plano Diretor, Lei de Zoneamento, Código de Obras, etc. Como a sociedade pode auxiliar o conselho de defesa do patrimônio municipal? Atuar permanentemente em contato com os organismos públicos e privados, como agentes de fi scalização da preservação e do uso dos bens tombados, denunciando ações de destruição, demolição ou mutilação e alterações não autorizadas (reforma, reparos, pintura, restauro). O conselho de defesa do patrimônio é ligado a qual secretaria? Dentre os inúmeros municípios que contam com um conselho municipal, o mesmo está na competência da Secretaria de Cultura e Turismo ou na Secretaria de Planejamento Urbano. Porém, nada impede de ser articulado de outra forma, desde que seja atuante. A comunidade deve atuar junto aos poderes públicos, ainda, para que a preservação se faça presente em outras leis municipais, caracterizando uma moderna gestão do patrimônio e pautando-se no Estatuto da Cidade. Quem faz parte do conselho? Varia de município a município, mas, geralmente, representantes do poder público: associações, entidades de classe (IAB e Crea, por exemplo), universidades, ONGs, etc. 25 O que é área envoltória, ou entorno de bem tombado? Quando estabelecido o tombamento, pode ser indicada uma área ao seu redor a ser mantida sob determinadas características, como forma de valorizar, e não esconder ou descaracterizar, o bem tombado. Exemplos: gabarito máximo de altura, preservação da volumetria geral, ausência de fi xação de elementos visuais e luminosos, ausência de toldos e marquises, etc. Uma praça pode ser tombada? Sim. O jardim histórico é uma composição paisagística e arquitetônica passível de tombamento, sendo bastante oportuno o tombamento das antigas praças, impedindo que projetos “modernizantes” colaborem para a destruição da memória local. O tombamento preserva? Ainda é o melhor instrumento legal para a preservação definitiva, muito embora, caso o imóvel não seja mantido adequadamente, como qualquer outro, pode vir a se degradar com o tempo. Na lei de tombamento há dispositivo que obriga a preservação e conservação do imóvel tombado. O tombamento congela a cidade e impede seu desenvolvimento? São raríssimas as cidades que possuem conjuntos amplos a serem tombados; no geral, as cidades têm apenas bens pontuais para preservação, o que de maneira alguma “congela” o desenvolvimento urbano - ao contrário, valoriza e dá diversidade à paisagem. Quais os benefícios do tombamento para a cidade? Tem sua história preservada, através de bens importantes. Pode vir a incrementar o turismo local. Em termos de sustentabilidade, é uma conquista relevante. Ribeirão Preto (SP). Tombamento - Teatro Pedro II São Paulo: CONDEPHAAT, 1982. 26 É possível a convivência do novo com o antigo? Não só é possível como desejável, pois a arquitetura antiga e contemporânea devem conviver harmoniosamente. Nos países europeus, por exemplo, isto acontece com vantagens até de ordem econômica. Um imóvel tombado pode mudar de uso? Sim, através de re-uso. Uma antiga residência pode se transformar em agência bancária, uma indústria em mercado ou supermercado, desde que obedeçam às diretrizes do tombamento. Um imóvel tombado pode ser modifi cado? Sim. Àqueles cujo tombamento se refere apenas à volumetria geral, fachadas e cobertura, fi cam abertas possibilidades de alterações e adaptações internas. O que é conservação? São processos que visam à manutenção do patrimônio, sem alteração de suas características, de modo a preservar seu signifi cado cultural. Conjunto de intervenções e, posteriormente, de controle do estado de equilíbrio das estruturas e dos materiais, dentro de padrões considerados regulares e compatíveis com as condições presentes e favoráveis à identidade da edifi cação ou da obra de arte, não pretendendo retornar o objeto ao estado original. Qual o signifi cado de reconstrução? É o restabelecimento exato do estado anterior conhecido de um bem. Admite o uso de materiais diferentes dos originais, sejam novos ou antigos. O que é restauração? A restauração é um conjunto de atividades que visa a restabelecer o estado original ou próximo deste e anterior aos danos decorrentes da ação do tempo, ou do próprio homem em intervenções que descaracterizam um bem imóvel ou móvel. A restauração visa a garantir a permanência de um testemunho físico e real de época passada para gerações futuras. Os processos de restauração são orientados por posturas consolidadas em cartas patrimoniais. 27 O que são cartas patrimoniais? As diretrizes para a conservação, manutenção e restauro do patrimônio histórico, local, regional, nacional ou mundial, estão expressas nas cartas patrimoniais. Estas tratam da evolução conceitual e das formas de ação sobre um patrimônio histórico e arquitetônico. As cartas patrimoniais refl etem o que se pensou e o que se pensa no âmbito da comunidade de especialistas e organismos nacionais e internacionais que trabalham com a preservação de patrimônios culturais (vide Anexo II). Quem edita as cartas patrimoniais? Os organismos de preservação do patrimônio histórico, local, regional, nacional ou mundial, são em geral os editores das cartas patrimoniais, que muitas vezes redundam em leis e decretos locais. As cartas começaram com a Carta de Atenas, em 1931, e hoje somam mais de 40. Qual a diferença entre reforma e restauração? A restauração é uma ação onde atuam especialistas de forma dirigida e integrada, movidos por uma intenção de valorização de um bem histórico e/ou seu sítio. A restauração promove e preocupa-se com a valorização dos estilos, da época de uma dada construção, das técnicas construtivas utilizadas e da ambiência do patrimônio entre outros importantes itens relativos ao bem histórico. A reforma não é necessariamente uma intervenção de especialistas em restauração; trata-se da simples transformação do objeto, adequando-o às necessidades contemporâneas. Quem faz a restauração de um imóvel tombado? O arquiteto com especialização na área, que poderá coordenar uma equipe multidisciplinar. Este profi ssional é o responsável pela restauração, como especialista em Patrimônio Histórico Arquitetônico, e, por meio de seus cursos de especialização nas técnicas de restauração, está apto a conceituar, propor e conduzir as obras de restauração de um imóvel tombado. São Paulo (SP). Tombamento – Instituto Butantan São Paulo: CONDEPHAAT,1981. 31 ANEXO I Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral Estado de São Paulo Lei Nº 3.048, de 30 de Novembro de 2004. Dispõe sobre a criação do conselho de defesa do patrimônio cultural de Amparo, e dá outras providências. Endereço Eletrônico: http://www.amparo.sp.gov.br/servicos_online/legislacao/leis/ano/2004/3048.htm 32 CONPRESP Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo Lei Nº 10.032 de 27 de Dezembro de 1985 e Lei Nº 10.236 de 16 de Dezembro de 1986 Dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental de São Paulo. Endereço Eletrônico: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura/conpresp/legislacao/leis/0001 http://www.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/cultura/conpresp/legislacao/Leis_10.032-85_e_10.236- 86_criacao_CONPRESP.doc 36 4a CAPA Arquivo Separado Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo 9 788599 728901 ISBN 978-85-99728-90-1
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