Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

livro biomedicina, Manuais, Projetos, Pesquisas de Biomedicina

Para saber um pouco mais sobre o curso

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 02/11/2010

tracy-f-campos-2
tracy-f-campos-2 🇧🇷

1 documento

Pré-visualização parcial do texto

Baixe livro biomedicina e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Biomedicina, somente na Docsity! 2008 1 Biomedicina, 40 anos de luta, em defesa da saúde do povo brasileiro Desde 1966, com a implantação do primeiro curso de graduação, a Biomedicina está voltada à qualidade de vida e à saúde do povo brasileiro. São mais de 40 anos de cuidados e vigilância em defesa do bem-estar da população. Seus profissionais têm estado atentos às evoluções da ciência e delas participado intensamente, por meio de suas atividades nas mais variadas habilitações regulamentadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, existentes há quase 30 anos. O Biomédico, um profissional a serviço da saúde e da ciência, com um respeitado histórico de luta em prol do bem-estar do povo, contribui, com seu ramo de atividade amplamente diversificado, para com a evolução do ser humano, ao mesmo tempo em que persegue a conquista e adoção de políticas públicas de saúde que tenham como objetivo alcançar a sociedade brasileira em todos os seus segmentos. 2 2008 Biomédico, um profissional de destaque na Saúde Saiba quem é o Biomédico — profissional que participa ativamente da nossa vida —, onde ele atua, o que faz e, principalmente, qual a sua importância para a área da saúde e para a sociedade brasileira. 2008 5 Um passo importante ............................................................................ 6 Conheça a Biomedicina ......................................................................... 8 Quem é o Biomédico ........................................................................... 10 Biomedicina, a arte de valorizar a vida ................................................ 12 Origem da profissão ............................................................................ 16 Mais detalhes da luta ........................................................................... 20 Trajetória da profissão ......................................................................... 22 Perfil do profissional ........................................................................... 26 Onde os Biomédicos atuam ................................................................. 32 Opções de trabalho ............................................................................. 36 Mercado diversificado ......................................................................... 40 Garantia legal ...................................................................................... 42 Dos desafios à estrutura ideal ............................................................. 44 Entidades e funções ............................................................................ 48 Participação, união e defesa ............................................................... 52 Ato profissional Biomédico .................................................................. 54 Um profissional da saúde .................................................................... 62 Execelência em diagnóstico laboratorial .............................................. 64 As 10 principais dúvidas sobre a atuação do Biomédico ..................... 66 Fontes de informação .......................................................................... 70 ÍNDICE 6 2008 Este trabalho procura apresentar um painel da Biomedicina — da profissão e de seus profissionais. Queremos oferecer à sociedade em geral — e ao profissional Biomédico em particular — informações que possam ser úteis sobre a carreira. Este relato nada mais é do que a própria realidade vivida por todos os Biomédicos do país. Representa as dificuldades que os Biomédicos viveram e ainda vivem. No Brasil de hoje, estamos diante de uma dura realidade: a inversão de valores, que espanta e preocupa todo o cidadão que deseja uma nação melhor para seus filhos e seus netos. Porém, se existem dificuldades, com certeza sempre existirão soluções para quem é perseverante, esforçado e competente. Um passo importante 2008 7 Foi com perseverança, com muita luta, que conseguimos, em 1979, a regulamentação da Biomedicina no Brasil. Fomos os primeiros – e temos muito orgulho disso – a promover um movimento na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em pleno cenário da ditadura militar, objetivando sensibilizar o governo federal. Lutamos pela regulamentação da Biomedicina sem nos abatermos diante das dificuldades. E, nestas décadas que se passaram, sempre trabalhamos seriamente para que os Conselhos Regionais de Biomedicina e o Conselho Federal de Biomedicina, numa visão mais ampla, conquistassem a confiança e o respeito de instituições antigas da área da saúde que gozam de prestígio. Isso é, indubitavelmente, fruto de um trabalho sério. Hoje, a Biomedicina se aproxima da marca de 30 anos de regulamentação com muitas realizações, avanços, conquistas, expansão, participando intensamente da história da saúde do país e contribuindo verdadeiramente para a saúde da população brasileira. Esperamos que esta publicação possa ser de grande utilidade para o profissional Biomédico em particular e a sociedade em geral, representando assim um passo importante e mais uma contribuição dos Conselhos Regionais de Biomedicina e do Conselho Federal da categoria. 10 2008 Quem é o Biomédico Conheça melhor a Biomedicina e saiba quem é o Biomédico. 2008 11 O Biomédico ajuda você a viver melhor, a viver com saúde! A cada dia, a Biomedicina vence uma barreira, desbrava fronteiras do corpo humano e da ciência. A Biomedicina está inserida no dia-a-dia e na história das universidades, laboratórios, hospitais, bancos de sangue, clínicas, empresas, institutos de pesquisa e indústrias. 12 2008 Biomedicina, ÁREA DE ATUAÇÃO: A área de atuação do Biomédico é ampla. A profissão oferece uma grande série de opções e oportunidades. Uma atividade de destaque é no ensino, onde o profissional forma e prepara acadêmicos para o exercício da carreira. Outro setor de grande atuação do Biomédico é na pesquisa, cujo objetivo é desenvolver e implantar novas tecnologias nas universidades e laboratórios. Pesquisadores brasileiros da área de Biomedicina têm se destacado em estudos de repercussão mundial, como o Projeto Genoma Humano. Também é papel do pesquisador Biomédico testar a eficácia de substâncias já existentes no mercado. O profissional da Biomedicina ainda pode atuar nos campos da análise ambiental, microbiologia, citologia oncótica, parasitologia, imunologia, hematologia, bioquímica, biofísica, banco de sangue, A Biomedicina, a arte de ensinar, diagnosticar e valorizar a vida, é uma das mais novas profissões da área da saúde. Ela busca o entendimento de cada transformação do corpo humano, bem como suas conseqüências. É o estudo que leva ao diagnóstico e possibilita o tratamento das mais diversas patologias, doenças que desafiam pacientes e profissionais da saúde. É a aplicação do saber em prol da humanidade. É a ciência que conduz estudos e pesquisas voltadas para a melhoria do meio ambiente, possibilitando o absoluto controle de fatores que interferem no ecossistema, descobrindo as causas, prevenção e diagnóstico. 2008 15 Marco Antonio Abrahão é presidente do CRBM-1 Conselho Regional de Biomedicina – 2ª Região Rua Gervásio Pires, 1075 Soledade – CEP 50050-070 Recife (PE) Tels.: (81) 3231-1080/3221-1245 Fax: (81) 3221-1080 www.crbm2.com.br e-mail: crbm2@hotlink.com.br Luís de França Ribeiro Neto é presidente do CRBM-2 ENDEREÇOS Conselho Regional de Biomedicina – 1.ª Região Av. Lacerda Franco, 1073 Cambuci – CEP 01536-000 São Paulo (SP) Tel.: (11) 3347-5555 Fax: (11) 3209-4493 www.crbm1.com.br e-mail: crbm1@crbm1.com.br Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região Av. República do Líbano, 2341 sala 301, setor Oeste CEP 74115-030 – Goiânia (GO) Tel./Fax.: (62) 3215-1512 www.crbm3.org.br e-mail: crbm3@terra.com.br Conselho Regional de Biomedicina – 4ª Região Av. Nazaré, 541, sala 309 Nazaré – CEP 66035-170 Belém (PA) Tel.: (91) 3212-2468 Fax (91) 3212-3933 www.crbm4.org.br e-mail: crbm4@crbm4.org.br Associação Brasileira de Biomedicina Av. Lacerda Franco, 1073 Cambuci – CEP 01536-000 São Paulo (SP) Tel.: (11) 3347-5555 Fax: (11) 3209-4493 www.abbm.org.br e-mail: abbm@abbm.com.br Rafael de Menezes Padovani é presidente da ABBM Silvio José Cecchi é presidente do CFBM Luiz André Tavares da Silva é presidente do CRBM-3 Conselho Federal de Biomedicina Representação em Brasília: SRTVN - Quadra 701 - Conj. C Centro Empresarial Norte Bloco B - Sala 424 – Asa Norte CEP 70710-200 – Brasília (DF) Tel./Fax. (61) 327-3128, (61) 9968-1759 Sede em São Paulo: R. Álvarez Cabral, 464 9º andar, sala 901/905 – Centro CEP 14010-080 – Ribeirão Preto (SP) Tel./Fax: (16) 3636-5963/3636-5586/8118-9162 www.cfbiomedicina.org.br e-mail: cfbiomedicina@netsite.com.br Ricardo Ishak é presidente do CRBM-4 16 2008 Tudo começou em novembro de 1950. Na segunda reunião anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência, realizada em Curitiba, foram apresentadas pelo prof. Leal Prado, as idéias básicas que deveriam orientar os cursos de graduação e pós-graduação em Ciências Biomédicas (Cf. Ciência e Cultura 2, 237, 1950). No mês seguinte, foi convocada uma reunião pelos profs. Leal Prado de Carvalho e Ribeiro do Vale, para discutir o assunto e da qual participaram representantes da Escola Paulista de Medicina, da Universidade de São Paulo, do Instituto Butantan e do Instituto Biológico. O objetivo do curso de Biomedicina era a formação de profissionais Biomédicos para atuar como docentes especializados nas disciplinas básicas das escolas de Medicina e de Odontologia, bem como de pesquisadores científicos nas áreas de ciências básicas, e com conhecimentos suficientes para auxiliar pesquisas nas áreas de ciências aplicadas. Com a federalização da Escola Paulista de Medicina (EPM) e com a entrada em vigor da Lei 4024 de 1961, que estabelecia as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Regimento da Escola Paulista de Medicina foi modificado, sendo aprovado pelo então Conselho Federal de Educação em 8 de julho de 1965. Origem da profissão A Biomedicina completou 40 anos de existência no Brasil em 2006. O curso sofreu diversas modificações curriculares, ampliando suas habilitações e propiciando uma melhor qualificação a seus profissionais. 2008 17 Neste novo regimento previa-se, no capítulo III, a organização de um curso de Graduação Biomédica e, no capítulo IV, que trata dos cursos de pós-graduação, estabelecia-se a criação do curso de doutorado em Ciências Biomédicas, não somente para os graduados em Ciências Biomédicas, como para egressos de outros cursos de graduação, a juízo do Conselho Departamental da instituição. Partindo da convicção de que existia um mercado nacional para tais especialistas, o Conselho Departamental da EPM tratou de obter condições para colocar em funcionamento o curso de graduação, o de mestrado e o de doutorado em Ciências Biomédicas, que, em linhas gerais, se destinaria à preparação de especialistas, pesquisadores e docentes neste campo das ciências. Terminada a 4ª série do curso de graduação, o aluno poderia seguir carreira não universitária, trabalhando em indústrias de fermentação, alimentação, farmacêutica, laboratórios de análises biológicas e de controle biológico, institutos biológicos e laboratórios de anatomia patológica. Por meio do Parecer nº 571/66 do extinto Conselho Federal de Educação, estabeleceu-se o mínimo de conteúdo e de duração dos currículos de bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, exigíveis para admissão aos cursos de mestrado e doutorado no mesmo campo de conhecimento, a serem credenciados por este órgão. De acordo com este Parecer, ficaram determinadas as atividades nos trabalhos laboratoriais aplicados à Medicina, existindo, de outra parte, amplo mercado de trabalho para pessoal cuja formação inclua sólida base científica, que tivesse o comportamento e espírito crítico amadurecidos, de preferência no convívio universitário, e que pretendesse dedicar-se à realização de tarefas laboratoriais vinculadas às atividades médicas. A aparelhagem necessária a essas tarefas se tornou cada vez mais complexa, e a sua substituição por equipamento mais aperfeiçoado ocorreu ao fim de prazos cada vez menores. Os encarregados desses trabalhos, por isso mesmo, não poderiam ser simples operadores que desconhecessem os fundamentos científicos do que estavam realizando. Para a formação de pessoal com essas características, o extinto Conselho Federal de Educação atendeu à solicitação de várias escolas médicas do país, fixando no Parecer nº 571/66 e, posteriormente, no Parecer nº 107/70, de 4 de fevereiro, os mínimos de conteúdo e de 20 2008 Mais detalhes da árdua luta Tudo começou em 1979, com a regulamentação da profissão. Mas só em 1986 foi assegurado definitivamente ao Biomédico o direito de exercer as análises clínico-laboratoriais. O caminho para a construção da Biomedicina foi árduo, mas vitorioso e valoroso, como recordam os pioneiros da profissão. A vitória teve início com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamentou, em conjunto, as profissões de biólogo e Biomédico, seguida da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, que dispunha sobre o exercício das análises clínico-laboratoriais pelo Biomédico. Esta última Lei continha o seguinte enunciado no seu artigo 1º: “Os atuais portadores de diploma de Ciências Biológicas - Modalidade Médica, e os que ve- nham a concluir o curso até julho de 1983 po- derão realizar análises clínico-laboratoriais, as- sinando os respectivos laudos, desde que com- provem a realização de disciplinas indispensá- veis ao exercício desta atividade”. A revogação deste limite imposto à classe biomédica viria anos depois. A Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, desmembrou as categorias de biólogos e Biomédicos, autorizando a criação dos Conselhos Federais e Regionais respectivos a cada profissão. Posteriormente, o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, regulamentou a profissão de Biomédico. Este Decreto, no capítulo das Disposições Transitórias, enunciava os limites impostos ao exercício das análises clínico- laboratoriais referido pela Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979. A imposição e permanência deste artigo feriam injustamente os interesses e a competência 2008 21 profissional da categoria biomédica. Assim, na tentativa de solução, foi aprovada a Lei nº 7.135, de 26 de outubro de 1983, mas sendo oferecido apenas mais um paliativo na solução do problema. Esta Lei apresentava-se da seguinte forma: “Art. 1º. - Os atuais portadores de diploma de Ciências Biológicas - Modalidade Médica, bem como os diplomados que ingressarem nesse cur- so em vestibular realizado até julho de 1983, po- derão realizar análises clínico-laboratoriais, as- sinando os respectivos laudos, desde que com- provem ter cursado as disciplinas indispensáveis ao exercício dessas atividades”. Todos esses avanços foram banhados por emocionantes manifestações dos acadêmicos dos cursos de Biomedicina e pelo empenho das entidades de ensino superior. As reivindicações da classe biomédica pela inconstitucionalidade das Leis 6.686, de 11 de setembro de 1979, e 7135, de 26 de outubro de 1983, foram levadas ao Supremo Tribunal Federal. E através da Representação 1256-5 DF, de 20 de novembro de 1985, foi lavrada a seguinte ementa: “Decisão: Julgou-se procedente a Representa- ção e declarou-se a inconstitucionalidade: I) da expressão” atuais “e das expressões” bem como os diplomados que ingressarem nesse curso em vestibular até julho de 1983 “, todas contidas no art. 1º. da Lei 6686, de 11 de setembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 1º. da Lei 7135, de 26 de outubro de 1983; II ) do artigo 2º. da Lei 7135, de 26 de outubro de 1983. Decisão unâ- nime. Votou o Presidente. Plenário, 20/11/85”. Justiça feita, o Senado Federal promulgou a Resolução nº 86, de 24 de junho de 1986, que trouxe no seu artigo único a seguinte redação: “Artigo Único - E suspensa, por inconstitucionali- dade, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Cons- tituição Federal e, em face da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em ses- são plenária de 20 de novembro de 1985, nos autos da Representação nº 1256-5, do Direito Federal, a execução da expressão ‘atuais’ e das expressões ‘bem como os diplomados que in- gressarem nesse curso em vestibular realizado até julho de 1983’, todas contidas no artigo 1º. da Lei nº 6686, de 11 de setembro de 1979, da redação que lhe deu o artigo 1º. da Lei nº 7135, de 26 de outubro de 1983, e a execução do arti- go 2º. desta última Lei”. Estava, assim, assegurado definitivamente, o direito do Biomédico de exercer as análises clínico-laboratoriais. A profissão passava a ser fiscalizada pelos Conselhos Federal (CFBM) e Regionais de Biomedicina (CRBM). Por estes diplomas legais, o CFBM e os CRBM’s possuíam a natureza jurídica de autarquia federal, com o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biomédico. Posteriormente, com o advento da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, o CFBM e os CRBM’s passaram a ter a natureza jurídica de pessoas jurídicas de Direito Privado, por delegação do Poder Público, continuando com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão de Biomédico. 22 2008 No âmbito acadêmico, o curso de Biomedicina nasceu com o Parecer nº 107/70, do extinto Conselho Federal de Educação, que teve como relator o prof. Roberto Figueira Santos. Na época, havia a preocupação dele, e de outros educadores, com a falta de docentes devidamente preparados para atuar nas disciplinas básicas da área da saúde, especialmente no curso médico. A Resolução s/nº do Conselho Federal de Educação fixou o mínimo de conteúdo e duração do curso de Ciências Biológicas Modalidade Médica, tomando as precauções necessárias para que este não se confundisse com o curso de Biologia, já existente nas escolas brasileiras. A partir da década de 60, e com várias denominações, diversas instituições de ensino superior oficiais, como a Escola Paulista de Medicina-SP (1966), a Universidade Estadual do Rio de Janeiro – RJ (1966), a Faculdade de Ciências Médicas de Botucatu – SP (1967), a Universidade de São Paulo-Ribeirão Preto- SP (1967), Universidade Federal de Pernambuco-PE (1968), a Universidade Trajetória da profissão A partir da década de 60, diversas instituições de ensino superior começaram a oferecer um curso na área da saúde que se diferenciava dos tradicionais por sua estrutura e conteúdos inovadores. 2008 25 Foi fundamental nessa fase o papel do senador Jarbas Passarinho, do ministro Délio Jardim de Matos e do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maciel. Em 1979, com a lei aprovada, os Biomédicos iniciaram outra batalha, agora judicial, para derrubar, no Supremo Tribunal Federal, as expressões que cerceavam o direito do exercício da atividade de análise clínico-laboratorial para os formados após julho de 1983. Em 20 de novembro de 1985, como resultado do trabalho desenvolvido pelo advogado Adib Salomão, o Supremo Tribunal Federal acatou, na Representação 1256-DF, a tese do Biomédico, declarando inconstitucionais aquelas expressões. Para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, foi criado o Conselho Federal de Biomedicina, mesclando antigas e novas lideranças, que além de suas funções institucionais buscou difundir a profissão em todo os Estados da Federação. Atualmente, a Biomedicina já está consagrada como profissão, com seus profissionais ocupando cargos e funções relevantes na área da saúde do país. Como órgãos orientadores e disciplinadores conta, além do Conselho Federal, com quatro Conselhos Regionais e já apresenta número de profissionais para abertura de outros em regiões estratégicas para o desempenho de suas atividades. Para os anais fica o registro dos profissionais citados e de entidades como: ABESP (Associação dos Biomédicos do Estado de São Paulo), ANB (Associação Nacional dos Biomédicos), ABEP (Associação dos Biomédicos do Estado do Pará), ABIRP (Associação dos Biomédicos de Ribeirão Preto), ABEGO (Associação dos Biomédicos de Goiás) e ABIPE (Associação dos Biomédicos de Pernambuco), marcos importantes para a história, reconhecimento e desenvolvimento da Biomedicina. Hoje, a Biomedicina tem mais de 30 habilitações, conforme Resoluções 78 e 83, de 29/04/2002, do Conselho Federal de Biomedicina, e está referendada como profissão da área da saúde de acordo com a Resolução 287 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação. 26 2008 Este é o perfil do profissional Biomédico desejado, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Biomedicina, que define os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de Biomédicos estabelecidos pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC): I - Biomédico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Capacitado ao exercício de atividades referentes às análises clínicas, citologia oncótica, análises hematológicas, análises moleculares, produção e análise de bioderivados, análises bromatológicas, análises ambientais, bioengenharia e análise por imagem, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade. II - Biomédico com Licenciatura em Biomedicina, capacitado para atuar na educação básica e na educação profissional em Biomedicina. Perfil do Biomédico O Biomédico é um profissional dotado de conhecimentos e habilidades que lhe possibilitem comunicação, liderança, atenção à saúde, à gestão administrativa, à tomada de decisões, educação permanente, etc. 2008 27 O objetivo da formação do Biomédico é dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais: • Atenção à saúde: os profissionais Biomédicos, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo; • Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas; • Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de pelo menos uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação; 30 2008 XVI - atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos; XVII - assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentadas no contexto mundial; XVIII - avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional; XIX - formar um raciocínio dinâmico, rápido e preciso na solução de problemas dentro de cada uma de suas habilitações específicas; XX - ser dotado de espírito crítico e responsabilidade que lhe permita uma atuação profissional consciente, dirigida para a melhoria da qualidade de vida da população humana; XXI - exercer, além das atividades técnicas pertinentes a profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo novos conhecimentos para a formação de novos profissionais e para a sociedade como um todo. CONTEÚDOS ESSENCIAIS Os conteúdos essenciais para o curso de graduação em Biomedicina devem estar relacionados com todo o processo saúde/ doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional. As áreas do conhecimento propostas devem levar em conta a formação global do profissional, tanto técnico-científica quanto comportamental, e deverão ser desenvolvidas dentro de um ciclo que estabeleça os padrões de organização do ser humano, seguindo-se de uma visão articulada do estudo da saúde, da doença e da interação do homem com o meio ambiente. Os conteúdos devem contemplar: I - Ciências Exatas - incluem-se os processos, os métodos e as abordagens físicos, químicos, matemáticos e estatísticos como suporte à biomedicina. II - Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como 2008 31 processos bioquímicos, microbiológicos, imunológicos e genética molecular em todo desenvolvimento do processo saúde- doença, inerentes à biomedicina. III - Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo. IV - Ciências da Biomedicina - incluem-se os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a saúde, doença e meio ambiente, com ênfase nas áreas de citopatologia, genética, biologia molecular, ecoepidemiologia das condições de saúde e dos fatores predisponentes à doença e serviços complementares de diagnóstico laboratorial em todas as áreas da Biomedicina. Fonte: Resolução nº 2, de 18/2/2003, da Câmara de Educação Superior [CES] do Conselho Nacional de Educação [CNE], que institui Diretrizes Nacionais dos Cursos de Graduação em Biomedicina) 32 2008 Os profissionais Biomédicos estão distribuidos por todas as esferas científicas públicas e privadas das universidades, faculdades, centros universitários, institutos de pesquisas, laboratórios clínicos, bancos de sangue, clínicas e hospitais, como também em indústrias de desenvolvimento tecnológico e comercialização de técnicas de diagnósticos laboratorial, assessorias de apoio a serviços de saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde, instituições e organizações internacionais, sempre na condição de graduados, mestres, doutores ou livre docentes, no Brasil e no Exterior. Onde os Biomédicos atuam As várias habilitações representam um trunfo para o profissional 2008 | 35 36 2008 Em todas essas atividades, o Biomédico deve se identificar com a área de competência profissional de sua preferência. De acordo com seu histórico escolar e o estágio supervisionado desenvolvido, receberá a devida habilitação de seu CRBM. E sua atuação nas várias áreas pode ser como docente, pesquisador, sócio ou proprietário de empresa e em colocação funcional (emprego). A seguir, um rol de áreas de inclusão conforme as disciplinas desenvolvidas durante o curso de Biomedicina e as respectivas competências: ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS • Disciplinas relacionadas: Citologia, Fisiologia Humana, Bioquímica Geral, Bioquímica Clínica, Química (Geral, Analítica e Orgânica), Biofísica, Genética Humana, Bacteriologia, Micologia, Virologia, Parasitologia, Imunologia (Geral e Analítica), Bioestática, Informática, Biologia Celular, Biologia Molecular e Opções de trabalho O profissional Biomédico tem inúmeras opções de trabalho, como vem sendo amplamente citado nesta publicação. Essas opções podem ser agrupadas em: docência, pesquisa científica, meio empresarial público e privado no país e no Exterior. 2008 37 Análises Clínicas. • Competência profissional: realizar análises, ser responsável técnico, assinar e emitir laudos, assumir chefias técnicas, ser diretor ou proprietário de laboratório, processar sangue e derivados, realizar exames pré- transfusionais (verificar exceções). ÁREA DE BANCO DE SANGUE • Disciplinas relacionadas: Anatomia Humana, Fisiologia Humana, Bioquímica Geral, Biofísica, Genética Humana, Biologia Celular, Citogenética, Bacteriologia, Imunologia (Geral e Analítica), Bioestatística, Informática, Citometria de fluxo, Biologia Molecular, Hematologia, Banco de Sangue, Biotecnologia, Epidemiologia e Saúde Pública. • Competência profissional: processar sangue e derivados, realizar sorologia, realizar exames pré-transfusionais, assumir chefias técnicas, ser diretor do banco de sangue. É vedado realizar transfusão (verificar exceções). ÁREA DE ANÁLISES AMBIENTAIS • Disciplinas relacionadas: Fisiologia Humana, Bioquímica Geral, Química (Geral, Analítica e Orgânica), Biologia Celular, Informática, Bioestatística, Matemática, Bacteriologia, Micologia, Virologia, Parasitologia, Epidemiologia, Saúde Pública, Biodiversidade, Citologia, Fisiologia Humana, Bioquímica Geral, Química (Geral, Analítica e Orgânica). • Competência profissional: prestar consultorias, ser proprietário da empresa, realizar análises físico-químicas e análises microbiológicas. ÁREA DE ANÁLISES BROMATOLÓGICAS • Disciplinas relacionadas: Biofísica, Bacteriologia, Micologia, Parasitologia, Informática, Biotecnologia, Epidemiologia e Saúde Pública. • Competência profissional: realizar análises de alimentos, análises físico-químicas e ser proprietário da empresa. 40 2008 A Biomedicina é uma carreira ampla e com mercado de trabalho diversificado: possui atualmente 33 áreas de atuação autorizadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), está em ampliação constante, sendo que as duas principais são docência/pesquisa e os laboratórios de Análises Clínicas — que concentram cerca de 63% dos profissionais formados. Outras áreas de atuação são: bancos de sangue, onde o Biomédico realiza todas as tarefas, com exceção da transfusão; análises ambientais, onde ele faz análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; indústrias, para trabalhar com soros, vacinas e reagentes; imagenologia, onde o profissional atua na área de raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética; DNA, na qual realiza exames laboratoriais, assumindo a responsabilidade técnica. Mercado diversificado Análise ambiental e Imagenologia prometem, na visão do presidente do CFBM, Sílvio José Cecchi. 2008 41 De acordo com Silvio José Cecchi, Biomédico, professor universitário e presidente do CFBM, a maioria dos profissionais recém-formados geralmente consegue colocação com certa facilidade no mercado de trabalho porque há um leque muito grande de áreas de atuação. Cecchi admite, no entanto, que o mercado está bastante competitivo. “O Biomédico tem várias opções de trabalho, mas o país não cresce como poderia e deveria. Diante disso, o emprego está difícil para todas as profissões. O que nos deixa feliz é que a carreira tem mais de 30 áreas de atuação, o que aumenta as chances de colocação no mercado. À medida que o mercado de trabalho detecta a necessidade de determinado profissional especializado, nós procuramos criar habilitações específicas para a carreira”, afirma Cecchi. Não existe um piso salarial para os profissionais de Biomedicina. Os salários dependem muito da região e para qual empresa o profissional trabalha. “Ele também pode ser concursado ou ter o próprio negócio. Por isso é muito difícil dizer quanto ganha um Biomédico”, adverte. De acordo com Cecchi, no Brasil há cerca de 20 mil Biomédicos registrados nos Conselhos, sendo que a maioria está concentrada nas Regiões Sul e Sudeste. “A área mais carente, como em outras carreiras, é a Região Norte. Na opinião de Cecchi, o segredo para o Biomédico ter sucesso no mercado de trabalho é ter coragem de buscar coisas novas e de ser empreendedor. “Não basta ter conhecimento. É preciso ir além. É preciso ter algo mais para conseguir ter uma carreira de sucesso e, se possível, até abrir o seu próprio negócio.” (Fontes: CFBM e Globo.com.) 42 2008 As leis, decretos e resoluções que oferecem garantia legal das atividades e atribuições do profissional Biomédico. Garantia legal 2008 45 “Estamos satisfeitos porque temos cumprido nossos objetivos bem antes do que esperávamos, o que nos permite pensar no futuro e fixar outros desafios Queremos avançar, obter novas conquistas para a categoria, visando facilitar a atuação dos novos Biomédicos e sensibilizar a sociedade sobre a real importância da Biomedicina no contexto da Saúde do país”, explica Marco Antonio Abrahão. Como observa a estrutura da Biomedicina? Marco Antonio Abrahão - A estrutura da Biomedicina sempre foi alicerçada no Conselho Federal e nos Regionais. Era pouco, não bastava. Tínhamos de incentivar as associações, em especial a nacional. Elas estão sendo reestruturadas com toda a retaguarda possível do CRBM. Também demos respaldo para a criação do sindicato. Cada um dentro de seu campo de atuação. E, no futuro, essa estrutura ainda prevê o desenvolvimento de federações e da confederação. Na verdade, só com essa ampla estrutura teremos condições de pleitear plenamente os nossos direitos, embora muito possa ser realizado agora, a partir da consolidação da associação e do sindicato. Como atingir objetivos que consolidem a estrutura da categoria? Abrahão - A união da categoria é fundamental para que se alcance o objetivo de consolidar a estrutura ideal da profissão. Em todos os níveis de infra-estrutura deve existir o trabalho em harmonia, definindo atribuições de cada órgão, de acordo com as necessidades da categoria, e respeitando sempre as peculiaridades de cada região, para que todos os organismos possam agir com competência. Infelizmente, porém, como isso ainda não vem ocorrendo de forma plena, os direitos dos Biomédicos acabam não prevalecendo. Quais as atribuições de cada organismo da Biomedicina? Abrahão - O Conselho Federal é o órgão hierarquicamente superior e dele emanam resoluções para os Conselhos Regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos. Os Conselhos Regionais devem cumprir rigorosamente o que determina a lei e as resoluções do Conselho Federal, fiscalizando e orientando o exercício profissional. As Associações têm de cuidar da reciclagem dos conhecimentos técnico-científicos dos Biomédicos, organizando cursos, simpósios, congressos e outras atividades, tendo como objetivo atualizar o profissional diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência. Já o 46 2008 Sindicato deve assumir a atribuição específica de verificar jornada ideal de trabalho do profissional, o piso salarial, os acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas dos profissionais Biomédicos, direitos estes garantidos pela CLT. Como deve agir um profissional que se sentir preterido em concursos públicos? Abrahão - Precisa ver qual atividade a ser desenvolvida pelo profissional que está sendo selecionada. Se essa atividade estiver compreendida dentre as habilitações conferidas pelo CFBM e se a habilitação desse profissional interessado em participar do concurso for compatível com o cargo que está sendo disputado, deverá o Biomédico tentar efetuar a devida inscrição. Em caso de insucesso, impetrar mandado de segurança. O profissional Biomédico ainda está distante da estrutura ideal? Abrahão - Sim, ele ainda está distante da estrutura ideal, que garantiria os seus direitos. Infelizmente, é essa a realidade. Só quando a infra-estrutura que mencionei estiver em pleno desenvolvimento, acredito, teremos as condições mínimas para pleitear os nossos direitos. Por isso é que insisto que todos devem participar, todos têm de colaborar, cada um tem de fazer a sua parte em uma das entidades que citei. Falta gente para atuar. Ainda não temos o número de pessoas suficiente para tudo o que deveríamos realizar nos municípios, nos Estados e na União. Conseqüentemente, o Biomédico tem de se conscientizar do quê? Abrahão - Todos devem se conscientizar de que ainda temos muito a realizar, embora já conseguimos muito desde a criação da Biomedicina. No entanto, é preciso fazer prevalecer essas conquistas, para que possamos desfrutá-las na prática e não apenas no papel. A solução, portanto, está em desenvolvermos um trabalho permanente junto ao Poder Legislativo, aos ministérios, às instituições governamentais como secretarias de Saúde e Administração de todos os níveis, principalmente, uma vez que são as secretarias da Administração estaduais e municipais que elaboram, por exemplo, os editais de convocação para concursos públicos. O que mais o preocupa no que se refere ao profissional Biomédico? Abrahão - Sinto a ausência do profissional Biomédico nas causas da classe. Nesses anos todos que lutamos pela Biomedicina, em uma 2008 47 batalha que começou em 1974, não sinto o interesse geral, o espírito de corpo, nem estou conhecendo novas lideranças em número satisfatório, profissionais que estejam dispostos a utilizar a nossa experiência e avançar. Faltam pessoas que queiram se dar para as causas dos Biomédicos. E, sem um número suficiente para administrar todas as entidades da Biomedicina, só temos de lamentar e acompanhar à distância a evolução das outras categorias. Portanto, independentemente da região, gostaríamos que todos procurassem seus conselhos regionais, associações ou delegacias e oferecessem sua colaboração, com trabalho para o crescimento da Biomedicina, e para que conquistássemos o que as outras categorias já conquistaram. O Biomédico conhece as prerrogativas básicas de um conselho, uma associação ou um sindicato? Abrahão - Não. De uma maneira geral, ele desconhece. Os Biomédicos têm se mostrado satisfeitos com a atuação do CRBM, mas se revelam insatisfeitos diante do não cumprimento das leis trabalhistas, da ausência de melhores condições de trabalho, da baixa remuneração por seus serviços e da falta de organização em maior número de cursos e simpósios, de acordo com pesquisas feitas pelo CRBM. O que mais chama a atenção nessas pesquisas do CRBM? Abrahão – O que chama a atenção é a ansiedade comum do profissional e suas queixas com relação a uma atuação mais forte em áreas que não são de competência do Conselho, mas sim de associações ou do sindicato de classe, uma vez que a função básica do CRBM é orientar e fiscalizar. Mas é sempre bom deixar bem claro que uma associação e um sindicato só se tornam fortes se puderem contar com o apoio da categoria, E isso não vem ocorrendo. Diante desse panorama, o que deve ser considerado, qual seria a recomendação? Abrahão - Conclamamos os profissionais Biomédicos, principalmente os mais jovens, para que apóiem associações, sindicato e conselhos, para que possa haver igualdade de direitos para todos, pois só com união e apoio a categoria alcançará os seus objetivos e ficará cada vez mais forte. Os Biomédicos nem sempre têm conseguido fazer prevalecer os seus direitos e isso é devido ao ainda frágil nível de organização da nossa categoria. As dificuldades têm sido inúmeras, dentre elas o corp*orativismo arraigado de todas as demais instituições. Mas não adianta só reclamar. Precisamos, sim, ultrapassar esses obstáculos, derrubar barreiras, buscando a nossa melhor organização. 50 2008 SINDICATOS Os sindicatos têm como missão principal defender e fazer prevalecer os direitos trabalhistas, lutando pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Os dirigentes dos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs), das associações científicas, como a Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) e dos sindicatos, são profissionais que têm os mesmos anseios de todos os demais Biomédicos. São prestadores de serviços ou proprietários de empresas de apoio diagnóstico que dedicam parte do seu tempo para representar, defender e auxiliar a categoria, sem remuneração ou ascensão profissional em função dessa colaboração. Todos os profissionais Biomédicos devem participar das atividades dos conselhos, associações e sindicatos. É fundamental a colaboração do profissional para o crescimento da classe. Os dirigentes dessas entidades lamentam constantemente a ausência do profissional Biomédico nas causas da classe, não sentem interesse geral, espírito de corpo, nem vêem o surgimento de novas lideranças em número satisfatório, profissionais que estejam dispostos a utilizar a estrutura 2008 51 conquistada pela Biomedicina e avançar. Estão faltando profissionais que queiram se dar para as causas dos Biomédicos. Independentemente da região, seria excelente que todos procurassem seus conselhos regionais, associações ou sindicatos e oferecessem sua colaboração com trabalho. A união da categoria é fundamental para que se alcance o objetivo de consolidar a estrutura ideal da profissão. Em todos esses níveis de estrutura deve existir um trabalho em harmonia, definindo atribuições de cada órgão de acordo com as necessidades da categoria e respeitando sempre as peculiaridades de cada região, para que todos os organismos possam agir com competência. 52 2008 Participação, união e defesa das instituições 2008 55 O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 10, da Lei n.º 6.684/79 e o inciso VI do art. 12, do Decreto n.º 88.439/83, CONSIDERANDO, que através da Resolução n.º 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, o Biomédico foi oficialmente reconhecido como profissional da área de saúde; CONSIDERANDO, os avanços tecnológicos na área de saúde, bem como da existência de várias profissões regulamentada na referida área; CONSIDERANDO, a necessidade de fixar o campo das atividades que o Biomédico possui legitimidade para atuar; CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a Responsabilidade Técnica dos Biomédicos em estabelecimentos inerentes às suas atividades; CONSIDERANDO, a efetiva necessidade de dar a devida interpretação jurídica à Lei n.º 6.684/79 e Decreto n.º 88.439/83, mantendo-se atualizada sua regulamentação, resolve: CAPÍTULO I - DO ATO PROFISSIONAL DO BIOMÉDICO Art. 1º - Definir o Ato Profissional do Biomédico como todo procedimento técnico- profissional praticado por Biomédico, na área em que esteja legalmente habilitado/capacitado, a saber. § 1º - Atividades que envolvam procedimentos de apoio diagnóstico. § 2º - Atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino. § 3º - Atividades de pesquisa e investigação. CAPÍTULO II - DO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO BIOMÉDICO Art. 1º - Fixar o campo de atuação das atividades do Biomédico. § 1º - O Biomédico poderá, desde que comprovada a realização de Estágio com duração igual ou superior a 500 (quinhentas) horas, em instituições oficiais ou particulares, reconhecidas pelo órgão competente do Ministério da Educação ou em laboratório conveniado com Instituições de nível superior ou 56 2008 cursos de especialização ou pós- graduação, reconhecidos pelo MEC, possuir as seguintes Habilitações: 1. Análises Clínicas 2. Acupuntura 3. Análise Ambiental 4. Análises Bromatológicas 5. Anatomia Patológica 6. Banco de Sangue 7. Biofísica 8. Biologia Molecular 9. Bioquímica 10. Citologia Oncótica 11. Coleta de Material 12. Docência e Pesquisa 13. Embriologia 14. Farmacologia 15. Fisiologia (Geral e Humana) 16. Genética 17. Hematologia 18. Histologia Humana 19. Imagenologia 20. Imunologia 21. Indústria e Comércio 22. Informática de Saúde 23. Microbiologia de Alimentos 24. Microbiologia e Virologia 25. Parasitologia 26. Patologia 27. Perfusão Extracorpórea 28. Psicobiologia 29. Radiologia 30. Reprodução Humana 31. Sanitarista 32. Saúde Pública 33. Toxicologia § 2º - O Exercício da Profissão de Biomédico é privativo aos portadores de diploma: I - Devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas - Modalidade Médica; II - Emitido por Instituição Estrangeira de Ensino Superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso anterior. Art. 2º - No exercício de suas atividades, legalmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá atuar: § 1º - Análises Clínicas ou Banco de Sangue. I - O profissional Biomédico com habilitação em Análises Clínicas ou Banco de Sangue tem competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-tranfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades; 2008 57 II - O Biomédico tem competência legal para assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades. § 2º - Análise ambiental. I - Realizar análises físico-química e microbiológica para o saneamento do meio ambiente; § 3º - Indústrias I - Indústrias químicas e biológicas a)soros, vacinas, reagentes, etc. § 4º - Comércio I - Assumir a Responsabilidade Técnica para as empresas que comercializam, importam e exportam produtos (excluídos os farmacêuticos), para laboratório de análises clínicas, tais como: a) Produtos que possibilitam os diagnósticos; b) Produtos químicos; c) Reagentes; d) Insumos ou reagentes bacteriológicos; e) Instrumentos científicos. § 5º - Citologia Oncótica (citologia esfoliativa) § 6º - Análises bromatológicas. a) Realizar análise para aferição de alimentos. Art. 3º - Para o reconhecimento das habilitações acima elencadas, além da comprovação em currículo, deverá o profissional comprovar a realização de estágio mínimo, com duração igual ou superior a 500 (quinhentas) horas, em instituições oficiais, ou particulares, reconhecidas pelo Órgão competente do Ministério da Educação ou em Laboratórios conveniados com Instituições de nível superior, ou curso de Pós-Graduação, reconhecido pelo MEC. Art. 4º - Caracteriza-se como atividade profissional do Biomédico, em relação ao magistério: § 1º - Em relação ao ensino Superior: a) O profissional que exerça o magistério tendo como campo de matérias específicas ou não, constante do currículo próprio do Curso de Ciências Biológicas - Modalidade Médica: b) Nas matérias não específicas do Curso de Ciências Biológicas - Modalidade 60 2008 Resolução n.º 02/95 - sub judice. Art. 9º - O profissional Biomédico poderá assumir Responsabilidade Técnica: I - Nas operações do sistema de tratamento de água, incluindo seu controle e manutenção nos serviços de hemodiálise e afins; II - Na dosagem de metais pesados e drogas de abuso; III - Na reprodução humana assistida. Art. 10º - Para exercício de quaisquer atividades acima referidas, é indispensável a apresentação da documentação exigida em cada atividade ou habilitação para anotação na Carteira Profissional pelo CRBM de sua jurisdição, bem como a apresentação de fotocópias autenticadas de todos os documentos para constar no dossiê do profissional no Conselho Regional. § 1º -O exercício de tais atividades sem a devida regulamentação acima citada, ou seja no CRBM de sua jurisdição, caracteriza exercício ilegal da profissão sendo crime previsto na Legislação Penal. CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO BIOMÉDICO Art. 11º - Para o exercício das atividades técnicas pertinentes à Biomedicina pelas pessoas jurídicas, a Responsabilidade Técnica será de competência do Biomédico, devendo o estabelecimento estar devidamente inscrito no CRBM da sua jurisdição, e preencher o Termo de Responsabilidade Técnica que ficará arquivado no CRBM. (modelo anexo) Art. 12º - O Certificado de Responsabilidade Técnica do Biomédico pelo estabelecimento emitido pelo CRBM, deverá ser afixado em local visível, ao público. (modelo anexo) Art. 13º - O Biomédico que exerça a Responsabilidade Técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento e terá obrigatoriamente sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a eles ficam subordinados hierarquicamente. 2008 61 Art. 14º - Ao profissional Biomédico será permitido assumir a Responsabilidade Técnica em no máximo dois (2) estabelecimentos ou instituições, mesmo quando se tratar de filiais e subsidiárias. Parágrafo Único - O número máximo fixado restringe-se a um mesmo município ou municípios limítrofes. Art. 15º - O profissional que deixar de ser Responsável Técnico por pessoa jurídica é obrigado a comunicar ao CRBM de sua jurisdição no máximo até quinze (15) dias, por escrito sob pena de sanções da Lei. Art. 16º - A extinção da Responsabilidade Técnica do profissional Biomédico, ocorrerá quando: I - For requerido por escrito pelo profissional ou pela pessoa jurídica, ao CRBM a extinção ou substituição da responsabilidade técnica; II - For o profissional suspenso do exercício da profissão; III - Mudar o profissional de residência para local que, a juízo do CRBM, torne impraticável o exercício dessa função; IV - Quando ocorrer, por motivo justificado, o impedimento do profissional por prazo superior a trinta (30) dias; V - Deixar o profissional de recolher ao CRBM de sua jurisdição a respectiva anuidade; VI - Quando houver rescisão do contrato de trabalho entre a empresa e o profissional. Art. 17º - Fica o Biomédico responsável a comunicar ao CRBM em que é inscrito, mudança de seu endereço, por escrito, sob as penas da Lei. Art. 18º - O Biomédico que for diplomado ou matriculado até 31/12/83 terá direito a Análises Clínicas, desde que comprove, através de seu histórico escolar, as matérias/disciplinas relativas à área e cinco (5) anos de exercício profissional. Art. 19º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor as Resoluções nºs 34/91, 01/95, e 043/99, revogando as Resoluções 04/86, 036/91, 045/92, 02/94, 04/95, 02/96, 06/96, 014/ 96, 044/99, 047/00, 048/00 e demais disposições em contrário. 62 2008 Profissional da Saúde Biomédico, um profissional a serviço da Saúde, de acordo com a Resolução 287 do CNS. O Biomédico está relacionado no Conselho Nacional de Saúde como um profissional da área da saúde entre as 14 categorias citadas na Resolução CNS 287, de 8 de outubro de 1998, homologada pelo ministro da Saúde da época, José Serra, ao considerar a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde e reconhecer que a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior constitui um avanço no que tange à concepção da saúde. 2008 65 esses profissionais denunciar aos CRBMs as irregularidades constatadas. Se, no passado, a figura do profissional responsável pelo serviço era a garantia de qualidade de um laboratório, hoje essa qualidade pode ser exigida por toda a sociedade em função dos avanços tecnológicos dos equipamentos, do desenvolvimento de programas de controles de qualidade internos e externos, das padronizações, das boas práticas de laboratórios, dos treinamentos, dos exames de proficiência. Ou seja: hoje não há exames que não possam ser feitos sob bom controle de qualidade, contribuindo para a precisão e exatidão das análises. É fundamental que os profissionais Biomédicos que atuam no setor, bem como os que ainda pretendam nele trabalhar, estejam conscientes da importância de implementar controles de qualidade internos e externos nos laboratórios. Pois, de acordo com dados divulgados recentemente, apenas um terço dos laboratórios de Análises Clínicas participam de algum tipo de controle de qualidade. (Fonte: “Análises Clínicas e Toxicológicas” CRFSP) uma população total de aproximadamente 180 milhões de habitantes. Outras pesquisas revelam a realização de algo como 36 milhões de exames mensais. Claro está que esse mercado não é apenas gigantesco, mas, principalmente, muitíssimo competitivo. Assim, a gestão de qualidade e atualização permanente de conhecimentos técnicos são requisitos indispensáveis para o profissional Biomédico que atua no setor, que sofre constantes mudanças tecnológicas, dele exigindo constante e melhor capacitação e alteração de perfil. Já o profissional que também atua como empresário, tem de reunir conhecimentos nas áreas de gestão administrativa e mercadológica. O setor de Análises Clínicas é de extrema responsabilidade, exigindo dos Biomédicos responsáveis-técnicos por laboratórios atuação pautada na ética. Normas como a RDC nº 302 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a CVS-13, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, apresentam em seus textos determinações que obrigam os profissionais responsáveis por serviços de Análises Clínicas a prestar serviço com qualidade, evitando a concorrência desleal e antiética. E cabe a 66 2008 1. Além do Biomédico, quem mais pode ser responsável técnico por laboratório de Análises Clínicas? São três os profissionais da área da saúde em condições legais: Biomédicos, farmacêuticos-bioquímicos e médicos patologistas. A frase “Biomédico, excelência em diagnóstico laboratorial”, criada pelo Conselho Federal de Biomedicina, é pura realidade. Embora seja ampla a área de atuação do Biomédico, a de Análises Clínicas ainda é a mais procurada pelos profissionais do setor. No Brasil, cerca de 80% dos Biomédicos trabalham no segmento. O mercado do diagnóstico laboratorial é gigantesco. Existem no Brasil, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde do Ministério da Saúde, aproximadamente 12 mil laboratórios de Análises clínicas, entre os de saúde pública e os prestadores de serviço. Boa parte deles tem Biomédicos como proprietários, gerentes, responsáveis técnicos e prestadores de serviços ou funcionários. 2. Quais as habilitações regulamentadas para os Biomédicos? As áreas de atuação legalmente atribuídas ao As 10 principais dúvidas sobre a atuação do Biomédico 2008 67 profissional Biomédico são: Análises Clínicas, Acupuntura, Análise Ambiental, Análises Bromatológicas, Anatomia Patológica, Banco de Sangue, Biofísica, Biologia Molecular, Bioquímica, Citologia Oncótica, Coleta de Material, Docência e Pesquisa, Embriologia, Farmacologia, Fisiologia (Geral e Humana), Genética, Hematologia, Histologia Humana, Imagenologia, Imunologia, Indústria e Comércio, Informática em Saúde, Microbiologia de Alimentos, Microbiologia e Virologia. Parasitologia, Patologia, Perfusão Extracorpórea, Psicobiologia, Radiologia, Reprodução Humana Assistida, Sanitarista, Saúde Pública e Toxicologia. 3. Qual a diferença entre Citologia Esfoliativa e Anatomia Patológica? Na Anatomia Patológica, o Biomédico tem condições de realizar os seguintes procedimentos: macroscopia, microtomia, diagnósticos histoquímicos e imunohistoquímicos, técnicas de biópsia de congelação, técnicas de necropsia, diagnóstico molecular e processamento das amostras histopatológicas. Na Citologia Esfoliativa, o estudo é das células esfoliadas ou desprendidas de um tecido de revestimento. Trata-se de exame de alta especificidade, alta sensibilidade, baixo custo, rapidez, facilidade de execução, dispensando anestesia prévia. Exemplo: a técnica de Papanicolaou, aliada aos conhecimentos profissionais possibilita excelência na avaliação do grau de alteração do epitélio escamoso cervical e tem ajudado a diminuir drasticamente a incidência de câncer de colo uterino. 4. O que o Biomédico pode realizar na Imagenologia? Pode realizar atividades em serviços de radiodiagnóstico (operações com equipamentos e sistemas de diagnóstico por imagem, como tomografias computadorizadas, ressonância magnética, ultra-sonografia, radiologia vascular e intervencionista, radiologia pediátrica, mamografia, densitometria óssea, neuroradiologia e medicina nuclear) e radioterapia (operações com equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamento, que utilizam radiações ionizantes). A atuação é sob supervisão médica. 5. Como obter as habilitações da categoria nos CRBMs? As várias áreas de atuação podem ser 70 2008 FONTES DE INFORMAÇÃO GOVERNAMENTAIS Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – www.anvisa.gov.br ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – www.ans.org.br CETESB – Cia. De Tecnologia e Saneamento Básico – www.cetesb.sp.gov.br CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – www.ctnbio.gov.br/ctnbio/ CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – www.conass.org.br CVS/SP – Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – www.cvs.saude.so.gov.br CVE/SP – Centro de Vigilância Epidemiológica – www.cve.saude.sp.gov.br CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – www.cnes.datasus.gov.br Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente - www.mma.gov.br/conama/ CNS – Conselho Nacional de Saúde – www.cns.org.br FDA – Food and Drugs Administration – www.fda.gov FioCruz – Fundação Oswaldo Cruz – www.fiocruz.br/ Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro – www.fundacentro.gov.br Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – www.ibama.gov.br Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia – www.inmetro.gov.br Instituto Adolfo Lutz – www.ial.gov.br/ INST/CUT – Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – www.instcut.org.br Ministério da Saúde (MS) – www.saude.gov.br Ministério do Meio Ambiente (MMA) – www.mma.gov.br/ Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS) – www.mpas.gov.br/ Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) – www.mtb.gov.br/ OMS – Organização Mundial de Saúde – www.who.intEn/ OPAS – Organização Pan-Americana de Saúde – www.opas.org.br PNCQ – Programa Nacional de Controle de Qualidade – www.pncq.org.br Secretaria do Meio Ambiente SP – www.ambiente.sp.gov.br/ Secretaria de Saúde SP – www.saude.sp.gov.br/ 2008 71 Secretaria de Saúde RJ – www.saude.rj.gov.br/ Secretaria de Saúde ES – www.saude.es.gov.br/ Secretaria de Saúde PR – www.saude.pr.gov.br/ Secretaria de Saúde SC – www.saude.sc.gov.br/ Secretaria de Saúde RS – www.saude.rs.gov.br/ Secretaria de Saúde MS – www.saude.ms.gov.br/ ORGANIZAÇÕES, ASSOCIAÇÕES ETC. ABBM – Associação Brasileira de Biomedicina – www.abbm.org.br ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – www.abnt.org.br ADA – American Diabetes Association – www.diabetes.org CAP – College of American Pathologists – www.cap.org/apps/cap.portal CFBM – Conselho Federal de Biomedicina – www.cfbiomedicina.org.br/ CRBM-1 – Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região – www.crbm1.com.br CRBM-2 – Conselho Regional de Biomedicina – 2ª Região - www.crbm2.com.br/ CRBM-3 – Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região - www.crbm3.org.br/ CRBM-4 – Conselho Regional de Biomedicina – 4ª Região - www.crbm4.org.br/ ControlLab – Controle de Qualidade para Laboratórios – www.control-lab.com.br IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – www.ibicit.br/ ONA – Organização Nacional de Acreditação – www.onaorg.br SBAC – Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – www.sbac.org.br SBC – Sociedade Brasileira de Cardiologia – www.cardiol.br SBHH – Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – www.sbhh.com.br SBI – Sociedade Brasileira de Imunologia – www.sbi.org.br SBM – Sociedade Brasileira de Microbiologia – www.sbmicrobiologia.org.br SBPC – Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – www.sbpc.org.br SBT – Sociedade Brasileira de Toxicologia – www.sbtox.org.br Sinbiesp – Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo – www.sinbiesp-biomedicina.com.br/ SindHosp – Sindicato dos Hospitais – www.sindhosp.com.br 72 2008 EXPEDIENTE BIOMEDICINA - Um painel sobre o profissional e a profissão Realização: Conselhos Regionais de Biomedicina e Conselho Federal de Biomedicina Editor responsável: Sérgio Barbalho (MTb. 8.889 – Fenaj 03044) Produção editorial: Sérgio Barbalho Estúdio de Comunicação Projeto gráfico: Carlos Alberto Martins Produção gráfica: Ameruso Artes Gráficas Revisão: Marisa Vieira da Costa Fotos: Rodrigo F. Campos, Leonardo Soares da Rosa e Arquivo/CRBM-1
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved