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Construção do Plano Nacional de Educação (PNE) em Brasil: Garantia de Recursos e Qualidade, Notas de estudo de Educação Física

O documento discute as políticas necessárias para garantir recursos públicos exclusivos para educação pública, manter e desenvolver a educação em todos os níveis e modalidades, universalizar a educação básica, melhorar a oferta e qualidade de cursos profissionalizantes, democratizar o acesso e permanência na educação superior e fortalecer o caráter público, gratuito e de qualidade da educação brasileira. O documento também aborda a definição de custo aluno-ano adequado, a participação da sociedade na construção do pne e a importância do financiamento público para a oferta de educação de qualidade.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 12/10/2010

waldirene-amorim-12
waldirene-amorim-12 🇧🇷

4.3

(30)

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Baixe Construção do Plano Nacional de Educação (PNE) em Brasil: Garantia de Recursos e Qualidade e outras Notas de estudo em PDF para Educação Física, somente na Docsity! M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (2 A) 2 DOCUMENTO FINAL M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (3 A) 3 4 Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Profissional (Sinasefe) Titular: Ricardo Eugênio Ferreira Suplente: José de Araújo Pereira Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE) Titular: Aguinaldo Garrido Suplente: José Reinaldo Antunes Carneiro União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) Titular: Paulo Eduardo dos Santos Suplente: Maria Ieda Nogueira União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) Titular: Gabrielle D’Almeida Gonçalves Suplente: Ana Letícia Oliveira Barbosa União Nacional dos Estudantes (UNE) Titular: Tiago Augusto da Silva Ventura Suplente: Daniel Iliescu Confederação Nacional de Pais de Alunos (Confenapa) Titular: Iedyr Gelape Bambirra Suplente: Pedro Trindade Barreto Representação da Comunidade Científica Titular: Nelson Maculan Filho – SBPC Suplente: Paulo Figueiredo Lima – SBPC Representação Social do Campo Titular: Antônia Vanderlúcia de Oliveira Simplício – MST Suplente: Eliene Novaes Rocha – Contag Movimentos de Afirmação da Diversidade Titular: Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus – Neab/UFPA Suplente: Antônio Carlos Malachias – Ceert Movimentos em Defesa da Educação Titular: Daniel Tojeira Cara – Campanha Nacional pelo Direito à Educação Suplente: Mozart Neves Ramos – Compromisso Todos pela Educação Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação Titular: Márcia Ângela da Silva Aguiar – Anped Suplente: Iria Brzezinski – Anfope Centrais Sindicais dos Trabalhadores Titular: José Celestino Lourenço – CUT Suplente: Antônio Bittencourt Filho – UGT Confederação dos Empresários e do Sistema S Titular: Regina Maria de Fátima Torres – CNI Suplente: Léa Maria Sussekind Viveiros de Castro – CNC Equipe de Assessoria da Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização - CEDES Clodoaldo José de Almeida Souza – MEC/SEB Genuíno Bordignon – MEC/Unesco Lêda Maria Gomes – MEC/SEA Maria Ricardina Sobrinho de Almeida – MEC/Unesco Equipe de Consultores da Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização – CEDES João Ferreira de Oliveira – UFG Luiz Fernandes Dourado – UFG Nilma Lino Gomes – UFMG Regina Vinhaes Gracindo – UnB Equipe – Secretaria Executiva Adjunta/MEC Adriana Lopes Cardozo Andréia Couto Ribeiro Daniel Otávio Machado Rodovalho Fabiana Feijó de Oliveira Baptistucci Glorineide Pereira Sousa Josylene Soares Lima Lucimar Pedrosa dos Santos Renato da Silva Cabral Sulamita da Silva Bomfim Vânia Lavoura Lopes Walmir Amaral da Silva Wesley Carvalho Praxedes Equipe de Desenvolvimento do Sistema de Relatoria - CONAE Bruno Rafael de Castro Guaitanele – DTI/MEC Fagner Alves Ernesto – DTI/MEC Maurício Hildebrand – DTI/MEC Nádia Mara Silva Leitão – MEC/Unesco Revisão Eliane Facción Diagramação Helkton Gomes da Silva M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (6 A) 6 5 APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 7 INTRODUÇÃO............................................................................................................ 10 EIXO I -Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional ..................................... 17 EIXO II -Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação ...................... 39 EIXO III -Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar ................. 59 EIXO IV -Formação e Valorização dos/das Profissionais da Educação ................... 75 EIXO V -Financiamento da Educação e Controle Social ....................................... 101 EIXO VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade 121 SUMÁRIO M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (7 A) 7 M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (8 A) 8 9 Nacional Articulado de Educação e o Plano Nacional de Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A Conae constituiu-se, assim, num espaço democrático de construção de acordos entre atores sociais, que, expressando valores e posições diferenciadas sobre os aspectos culturais, políticos, econômicos, apontam renovadas perspectivas para a organização da educação nacional e para a formulação do Plano Nacional de Educação 2011-2020. Nessa direção, a Conae representou um exemplo do princípio constitucional do regime de colaboração e construiu um patamar histórico para a efetivação do Sistema Nacional de Educação no Brasil. Dar consequência ao clima de credibilidade, de entusiasmo e de compromisso com as mudanças na educação nacional, instaurado pela Conferência, mediante o assumir de medidas concretas, a curto e médio prazo, constitui um desafio a ser enfrentado pelo Estado e a sociedade. O Documento Final da Conae expressa, portanto, o processo democrático de sua construção e a significativa participação de trabalhadores/as, mães/pais, estudantes, dirigentes, demais atores sociais e todas e todos que se preocupam com a educação, seja por meio das entidades da sociedade civil organizada ou pelo compromisso pessoal, refletindo, discutindo e propondo caminhos para a educação brasileira . Agradecemos às entidades parceiras, às comissões organizadoras das etapas precedentes à Conferência, aos/às patrocinadores/as e ao Ministério da Educação pelo apoio institucional, indispensável ao sucesso alcançado, e temos a expectativa de que este Documento Final seja entendido como a mola propulsora de continuidade da Conae e não seja apenas o fim do processo. Espera-se, portanto, que este Documento Final contribua com o esforço coletivo em prol da educação brasileira, tendo as deliberações da Conae como horizonte para a formulação e materialização de políticas de Estado na educação, sobretudo, para a construção do novo Plano Nacional de Educação, período 2011-2020. Comissão Organizadora Nacional da Conae M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (1 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (11 A) 11 10 A Conferência Nacional da Educação (Conae), realizada no período de 28 de março a 1º de abril de 2010, em Brasília-DF, constituiu-se num acontecimento ímpar na história das políticas públicas do setor educacional no Brasil e contou com intensa participação da sociedade civil, de agentes públicos, entidades de classe, estudantes, profissionais da educação e pais/mães (ou responsáveis) de estudantes. Ao todo foram credenciados/as 3.889 participantes, sendo 2.416 delegados/as e 1.473, entre observadores/as, palestrantes, imprensa, equipe de coordenação, apoio e cultura. As conferências municipais, intermunicipais, distrital e estaduais que a precederam, reuniram também diferentes segmentos, setores e profissionais interessados na melhoria da qualidade da educação brasileira, a partir do tema central: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Um Documento-Referência, elaborado pela Comissão Organizadora Nacional da Conae, composta por representantes de entidades da sociedade civil e da sociedade política, constituída pela Portaria Ministerial nº. 10 de 2008, subsidiou as discussões das referidas conferências, servindo como parâmetro para os debates locais e regionais, cujos resultados se traduziram em acréscimos e proposição complementares, expressando as posições políticas e pedagógicas dos diferentes grupos, segmentos e setores. As deliberações tomadas nos encontros foram registradas em um documento específico por Estado, que, inserido no Sistema de Relatoria da Conferência, foi objeto de análise e sistematização pela Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização, composta por membros da Comissão Nacional, conforme Regimento Interno. O processo de consolidação e de sistematização de todas as deliberações e encaminhamentos decorrentes das conferências que precederam à etapa nacional resultou na elaboração do Documento-Base para a realização da Conae, estruturado em dois volumes: Volume I, com emendas aprovadas em cinco ou mais estados e Volume II, emendas passíveis de destaque (ou aprovadas em menos de cinco estados). O Documento-Base foi enviado aos/às delegados/as por e-mail, divulgado no site da Conferência, além de entregue a cada participante credenciado, por meio de cópia impressa no início do evento. INTRODUÇÃO M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (1 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (12 A) 12 11 A Conae estruturou-se de maneira a garantir o aprofundamento de questões e encaminhamentos debatidos pelos/as delegados/as, por meio de discussões teórico- práticas ocorridas nos colóquios, palestras, mesas de interesse, plenárias de eixos e demais atividades do evento, incluindo a plenária final, que procedeu à aprovação das deliberações da Conferência. O presente documento é, pois, resultado das deliberações, majoritárias ou consensuadas, nas plenárias de eixo e que foram aprovadas na plenária final. Ele traz, assim, uma contribuição inestimável para o futuro da educação brasileira, pois concretiza o resultado de lutas históricas e de embates e debates democráticos, construídos pela sociedade civil organizada, pelos movimentos sociais e pelo governo na direção da garantia da educação como bem público e direito social. Espera-se que sua ampla divulgação, disseminação e debate possam servir de referencial e subsídio efetivo para a construção do novo Plano Nacional de Educação (2011-2020) e para o estabelecimento, consolidação e avanço das políticas de educação e gestão que dele resultarem em políticas de Estado. O processo de mobilização que foi desencadeado nos municípios, Distrito Federal, estados e as iniciativas crescentes e democráticas por maior participação envolveu as conferências municipais, distrital e estaduais, assegurando mais representatividade e participação ampliada na Conferência Nacional. Os resultados desse processo da Conae expressam as lutas desencadeadas no País por meio de inúmeros movimentos sociopolíticos e educacionais, destacando-se o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, a realização de conferências e congressos de educação, entre outros. É com base neste resgate histórico e na efetiva participação vivenciada nas diversas etapas que resultaram na Conae que o Documento Final sinaliza para a importância de consolidação de uma concepção ampla de educação, que articule níveis, etapas e modalidades de ensino com os processos educativos ocorridos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços, momentos e dinâmicas da prática social. Esses movimentos por meio de suas lutas e conquistas foram fundamentais no processo de construção da educação como direito social. Mas, se hoje este direito está assegurado legalmente, o Estado Brasileiro requer a sua consolidação por meio da participação da sociedade civil e política, no debate sobre a concepção, organização e implementação de suas políticas educacionais. Nesse sentido, a realização periódica de novas edições da Conferência Nacional de Educação coloca-se como espaço fundamental para a consolidação da participação ampla e para a efetivação de políticas de estado no Brasil. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (1 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (13 A) 13 14 todos/as, constitui-se em marco para a construção de um novo Plano Nacional de Educação com ampla participação das sociedades civil e política. O processo poderá possibilitar, ainda, o aprofundamento da discussão sobre a responsabilidade educacional, envolvendo questões amplas e articuladas como gestão, financiamento, avaliação, formação e valorização profissional, em detrimento de uma concepção meramente fiscalizadora e punitiva sobre os/as educadores/as. Ou seja, poderá contribuir para o delineamento de uma concepção político-pedagógica em que o processo educativo articule-se com a ampliação e melhoria do acesso e da permanência com qualidade social para todos/as, consolidando a gestão democrática como princípio basilar da educação nacional. Este Documento Final, em coerência com o Documento-Referência para as conferências municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e nacional e com o Documento-Base para a etapa nacional da Conae, mantém a estrutura dos seis eixos temáticos: I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação; III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; IV - Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação; V - Financiamento da Educação e Controle Social; VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade. As emendas apresentadas ao texto do encarte denominado Plano Nacional de Educação (PNE 2011 - 2020), Diretrizes e Estratégias de Ação foram deslocadas para os eixos temáticos pertinentes, assim como o próprio texto do encarte foi incorporado ao eixo I por considerá-lo complementar à sua temática. Cabe, finalmente, destacar, em articulação com este Documento Final, a aprovação da expressão Sistema Nacional de Educação no texto constitucional pela EC nº 59 /2009, na parte que altera o art. 214: “Art. 214. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação (o grifo é nosso) em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (…)” A expressão Sistema Nacional Articulado de Educação, tema central da Conae, aprovada em seu Regimento Interno, refere-se ao processo constituinte da forma de organização da educação de um sistema nacional de educação. Considerando, porém, o citado dispositivo constitucional, este documento utiliza a expressão Sistema Nacional de Educação, por entendê-lo, conforme o espírito da letra constitucional e de acordo com a deliberação da reunião da Comissão Organizadora Nacional da Conae, realizada M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (1 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (16 A) 16 15 em 06 de maio de 2010. Assim, o SNE é entendido como mecanismo articulador do regime de colaboração no pacto federativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomia dos entes federados. Espera-se, portanto, que o Documento Final, resultante das deliberações da plenária final da Conae, suscite um processo de mobilização e debate permanente nos diferentes segmentos educacionais e setores sociais brasileiros, e que possa contribuir efetivamente no balizamento das políticas educacionais, na perspectiva do Sistema Nacional de Educação, da efetiva consolidação de políticas de Estado no País e na elaboração do novo Plano Nacional de Educação (2011-2020). M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (1 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (17 A) 17 16 M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (1 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (18 A) 18 19 EIXO I - PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: ORGANIZAÇÃO E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL É dever do Estado a garantia do direito à educação de qualidade, estabelecido na Constituição Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e no Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010), considerado direito social e com estatuto de direito humano consignado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e no Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais de 1966. Cabe, assim, verificar como tem sido, historicamente, a postura do Estado brasileiro no cumprimento de seu dever. Historicamente, o Brasil tem se caracterizado como um país com frágeis políticas sociais, o que lhe imprimiu dois traços marcantes: uma das maiores desigualdades sociais em convívio com uma das mais altas concentrações de renda do mundo. Com 50% de uma população de 192.847 milhões de pessoas em situação de pobreza, é fácil constatar sua condição de país injusto por excelência. Além disso, relatório do IBGE (PNAD, 2003) indica que, dos/das trabalhadores/as brasileiros/as com mais de 10 anos, 68% recebem até dois salários mínimos. Essas características, reflexo da ausência de políticas sociais mais efetivas, assumem formas cada vez mais perversas de exclusão social. O panorama excludente tem reflexos importantes, também, no campo da educação. Basta identificar que, da população com mais de sete anos, 11,2% é analfabeto/a, dos/ das quais aproximadamente 2,5 milhões estão na faixa de escolaridade obrigatória (7 a 14 anos). Dentre os/as maiores de dez anos, 11,2% não têm escolaridade ou estiveram na escola pelo período de até um ano; 27,5% têm até três anos de escolaridade; e mais de 2/3 da população (60,4%) não possuem o ensino fundamental completo, tendo, no máximo, sete anos de escolaridade (IBGE - PNAD 2003). Para tanto, faz-se necessário garantir condições para erradicar o analfabetismo no País com a colaboração dos entes federados. Uma das evidências do menosprezo à educação nacional pode ser encontrada na estrutura de financiamento que permeou toda a sua história: o financiamento da educação nunca foi efetivamente concebido a partir das necessidades reais de crianças, M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (21 A) 21 20 adolescentes, jovens e adultos. Ao contrário, sempre foi estabelecido um quantum possível de recursos e, a partir dele, identificavam-se quais setores, níveis, modalidades e segmentos sociais seriam priorizados. Tal situação não favoreceu o sentido de Sistema Nacional. Por essa razão, historicamente, o termo Sistema Nacional de Educação é utilizado, quase sempre, de forma equivocada: ora como conjunto de “coisas” (escolas, níveis ou etapas de ensino, programas pontuais e específicos, nível de administração pública etc.), ora como uma forma de agrupar semelhanças, cuja lógica funcionalista lhe dá sentido. Ambas as formas não atendem ao princípio básico para a implantação de um sistema nacional articulado de educação. A educação é direito social inalienável e cabe ao Estado sua oferta. Assim, o Estado deve organizar-se para garantir o cumprimento desse direito. Isso foi feito por quase todos os países do mundo, sobretudo os da Europa, da América do Norte e alguns da América Central e do Sul, ao se configurarem como estados independentes e soberanos, universalizando o ensino básico público como direito de todos/as, garantido por meio de um Sistema Nacional de Educação. O Brasil ainda não efetivou o seu Sistema Nacional de Educação, sendo este um dos fatores que tem contribuído para a existência de altas taxas de analfabetismo e para a frágil escolarização formal de sua população, como demonstram os dados já descritos. E, ao não implantar o seu sistema, contemplando o setor público e o privado, o País não vem cumprindo integralmente o que estabelece a Constituição Federal de 1988, que determina, em seu artigo 22, que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Se de um lado o Estado brasileiro tem uma Lei Nacional de Ensino (LDB/1996), um órgão legislativo (Congresso Nacional), um órgão que normatiza todos os sistemas (CNE) e um órgão que estabelece e executa as políticas de governo (MEC), de outro não construiu, ainda, uma forma de organização que viabilize o alcance dos fins da educação e, também, o estatuto constitucional do regime de colaboração entre os sistemas de ensino (federal, estadual/distrital e municipal), o que tornaria viável o que é comum às esferas do poder público (União, estados/DF e municípios): a garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, inciso V). Vários foram os obstáculos que impediram a implantação do Sistema Nacional de Educação no Brasil, sobretudo aqueles que, reiteradamente, negaram um mesmo sistema público de educação de qualidade para todos/as os/as cidadãos/ãs, ao contrário M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (22 A) 22 21 do que aconteceu nos países que viabilizaram a organização de um sistema nacional próprio. De acordo com o artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as modificações dadas pela Emenda Constitucional nº. 53, de 2006, União, estados, Distrito Federal e municípios possuem competências comuns. Segundo o parágrafo único desse artigo, as “leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”. Tal dispositivo ainda não foi regulamentado, para assegurar o regime de colaboração entre os entes federados. E essa regulamentação é fundamental para as políticas públicas, particularmente para garantir a oferta de educação escolar com qualidade. A construção de um sistema nacional de educação, articulando os sistemas municipais, estaduais, distrital e federal de ensino, deve considerar as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001) e os princípios explícitos no artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece: Art 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos/das profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os/as profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Portanto, a construção de um sistema nacional de educação requer o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindo diretrizes educacionais comuns a serem implementadas em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação das desigualdades regionais. Dessa forma, objetiva-se o desenvolvimento de políticas públicas educacionais nacionais universalizáveis, por meio da M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (23 A) 23 24 Ainda na direção do regime de colaboração entre as três esferas de governo é importante que se estimule a aproximação do setor educativo e do setor produtivo, na perspectiva da sustentabilidade socioambiental local, regional e nacional. Nesse sentido, a articulação entre educação, ciência e tecnologia contribui, inclusive, para ampliar e consolidar as políticas direcionadas à educação profissional e tecnológica em curso no País. Dessa forma, ao consolidar o Sistema Nacional de Educação, asseguram-se, em última instância, as políticas e mecanismos necessários à garantia: dos recursos públicos, exclusivamente para a educação pública, direcionados à superação do atraso educacional e ao pagamento da dívida social e educacional do Estado para com a nação; da manutenção e desenvolvimento da educação escolar em todos os níveis e modalidades, em todos os sistemas de educação, com exclusividade para as instituições públicas; da universalização da educação básica (em suas etapas e modalidades); da ampliação da oferta e melhoria da qualidade de cursos profissionalizantes; da democratização do acesso e da permanência na educação superior, ampliando as redes de instituições educacionais públicas, com recursos humanos devidamente qualificados e número de vagas necessárias; do fortalecimento do caráter público, gratuito e de qualidade da educação brasileira, em todos os órgãos dos sistemas de educação; da implementação da gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições educativas; do reconhecimento e respeito à diversidade, de promoção de uma educação antirracista e antissexista, de valorização dos profissionais da educação pública e privada (professores/as, técnicos/as, funcionários/ as administrativos/as e de apoio) em sua formação inicial e continuada, carreira, salário e condições de trabalho. Diversas entidades sindicais e acadêmicas defendem a instituição de um sistema nacional de educação, concebido como expressão institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade brasileira pela educação, tendo como finalidade precípua a garantia de um padrão unitário de qualidade nas instituições educacionais públicas e privadas em todo o País. Assim, são compreendidos os sistemas de educação federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como outras instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam ações de natureza educacional, inclusive as instituições de pesquisa científica e tecnológica, as culturais, as de ensino militar, as que realizam experiências populares de educação, as que desenvolvem ações de formação técnico-profissional e as que oferecem cursos livres. A construção do sistema nacional de educação, que dará efetividade ao regime de colaboração entre os sistemas de ensino, é uma luta histórica dos profissionais da M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (26 A) 26 25 educação e de toda a sociedade brasileira. Deve-se compreender, portanto, a necessidade de sua construção e implementação, por meio de uma legislação objetiva sobre as regras, em que os custos sejam devidamente compartilhados e pautados por uma política referenciada na unidade nacional, dentro da diversidade. Essa política, ancorada na perspectiva do custo aluno/a qualidade (CAQ), deve fortalecer o relacionamento entre os órgãos normativos, permitindo equivalência nas diretrizes próprias de valorização dos profissionais, bem como na definição de instrumentos básicos para o perfeito desenvolvimento do ensino, em todas as suas necessidades. A regulamentação do regime de colaboração e a efetivação do sistema nacional de educação dependem da superação do modelo de responsabilidades administrativas restritivas às redes de ensino. Desse modo, de forma cooperativa, colaborativa e não competitiva, União, estados, Distrito Federal e municípios devem agir em conjunto para enfrentar os desafios educacionais de todas as etapas e modalidades da educação nacional, bem como regular o ensino privado. Os planos de educação, em todos os seus âmbitos (municipal, estadual, distrital e federal), devem conter obrigatoriamente diretrizes, metas e estratégias de ação que garantam o acesso à educação de qualidade desde a creche até a pós-graduação. Para a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados e, consequentemente, entre os sistemas de ensino, algumas ações devem ser aprofundadas, destacando-se: a) Ampliar e fiscalizar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, a fim de garantir a toda a população o acesso e a permanência na escola. b) Estabelecer política nacional de gestão e avaliação educacional, garantindo mecanismos e instrumentos que contribuam para a democratização das instituições educativas e dos processos formativos da escola e do ensino. c) Assegurar a elaboração e implementação de planos estaduais e municipais de educação, seu acompanhamento e avaliação, com ampla, efetiva e democrática participação da comunidade escolar e da sociedade. d) Articular a construção de projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais, sintonizados com a realidade e as necessidades locais. e) Promover e garantir autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das instituições de educação básica, profissional, tecnológica e superior, bem como o aprimoramento dos processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (27 A) 27 26 f) Assegurar a efetivação da autonomia universitária, conforme preconizado na CF/88. g) Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos estaduais e municipais, plurais e autônomos, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora, compostos, de forma paritária, por representantes dos/das trabalhadores/as da educação, pais, gestores/ as, estudantes, tanto do setor público quanto do privado, bem como conselhos e órgãos de deliberação coletivos nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas quanto à natureza de suas atribuições, em consonância com a política nacional, respeitando as diversidades regionais. Fortalecer e consolidar os conselhos estaduais e municipais de educação, apoiando sua criação e funcionamento, com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão garantidos por lei, com diretrizes comuns articuladas em consonância com a política nacional, explicitando a natureza e o objeto de suas competências. h) Estabelecer mecanismos democráticos de gestão que assegurem a divulgação, a participação de profissionais da educação, estudantes, mães/pais e/ou responsáveis e da comunidade local na elaboração e implementação orgânica de planos estaduais e municipais de educação, bem como de projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais. i) Estimular a organização dos sistemas municipais de ensino. j) Orientar os conselhos municipais de educação, para que se tornem órgãos de normatização complementar do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do SNE, dando suporte técnico e jurídico efetivo aos municípios que ainda não constituíram seus conselhos; k) Estabelecer base comum nacional, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais (CF, art. 210). Articuladas com o esforço nacional em prol da constituição do Sistema Nacional de Educação, que dê efetividade ao regime de colaboração entre os entes federados, essas ações poderão resultar em novas bases de organização e gestão dos sistemas de ensino. Contribuirão, desse modo, para a melhoria dos processos de transferência de recursos e o aprimoramento da gestão, e para alicerçar o compromisso entre os entes federados com a melhoria da educação básica e superior nacional. Assim, por meio da otimização de esforços e da corresponsabilização por políticas direcionadas a M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (2 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (28 A) 28 29 resultados. A avaliação do PNE deve ocorrer até o quinto ano de sua vigência e, posteriormente, a sua reavaliação com vista ao novo plano. Suas diretrizes devem ser tornadas públicas e acessíveis a todo/a cidadão/ã, com distribuição gratuita para todas as unidades escolares. Considerando os processos de mobilização social nas últimas décadas, que visavam à construção da educação popular cidadã, formação da cidadania e dos direitos humanos, o novo PNE deve articular a educação formal com experiências de educação não formal, ou seja, as experiências de educação popular e cidadã, incorporando-as como políticas públicas. O novo PNE deve prever meios e processos para a articulação das políticas sociais: educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda, entre outras, com vistas a assegurar os direitos humanos, sociais, políticos e econômicos de cidadania a todo/as brasileiro/as. Quanto à função social, cabe destacar o entendimento de que educação é processo e prática constituída e constituinte das relações sociais mais amplas. Esta concepção de educação, além de ampliar espaços, sinaliza para a importância de que tal processo de formação se dê de forma contínua ao longo da vida. Assim, para se concretizar como direito humano inalienável do cidadão, em consonância com o artigo 1º da LDB, a práxis social da educação deve ocorrer em espaços e tempos pedagógicos diferentes, atendendo às diferenciadas demandas, sempre que justificada sua necessidade. Como prática social, a educação tem como loci privilegiados, mas não exclusivos, as instituições educativas, entendidas como espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do acesso, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens e adultos/as, em todas as etapas e modalidades. Este direito se realiza no contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito à diversidade. Como função social, cabe reconhecer o papel estratégico das instituições da educação básica e superior na construção de uma nova ética, centrada na vida, no mundo do trabalho, na solidariedade e numa cultura da paz, superando as práticas opressoras, de modo a incluir, efetivamente, os grupos historicamente excluídos: negros, quilombolas, M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (31 A) 31 30 pessoas com deficiência, povos indígenas, trabalhadores do campo, mulheres, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), entre outros. Ao eleger a qualidade como parâmetro de suas diretrizes, metas, estratégias e ações e conferindo a ela uma dimensão social e histórico-política e, portanto, inclusiva, a constituição do referido Sistema Nacional de Educação significará investimento na educação e envolverá questões como: financiamento; inclusão social; reconhecimento e valorização à diversidade; gestão democrática e formação e valorização dos profissionais da educação, dentre outros. A consolidação de um sistema nacional de educação que articule a educação nacional não pode ser realizada sem considerar a urgente necessidade de superação das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero e relativas à diversidade sexual ainda presentes na sociedade e na escola brasileira. Por isso, sua realização - assim como o cumprimento das normas constitucionais que orientam essa tarefa – só será possível por meio do debate público e da articulação entre Estado, instituições de educação básica e superior e movimentos sociais, em prol de uma sociedade democrática, direcionada à participação e à construção de uma cultura de paz, sobretudo por meio do Fórum Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos estaduais e municipais de educação. Assim, os esforços prioritários do Sistema Nacional de Educação para a educação básica devem se voltar para as regiões com baixo IDH, entre outros indicadores, no sentido de serem cumpridas as metas do Plano Nacional de Educação. A Constituição Federal, no inciso III do artigo 6º, agregado ao inciso V do Artigo 3º da LDB, autoriza a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. A CF/1988, em seu art. 209, define: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. De acordo com o artigo 7º da LDB, as instituições privadas deverão, ainda, assegurar a capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da CF/88. O artigo 19 da LDB, por sua vez, define que “as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I – Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direitos privados”. A LDB, no artigo 20, enquadra as instituições privadas nas seguintes categorias: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (32 A) 32 31 As instituições do setor privado, por fazerem parte do Sistema Nacional de Educação, subordinam-se ao conjunto de normas gerais de educação e devem se harmonizar com as políticas públicas, que têm como eixo o direito à educação, e acatar a autorização e avaliação desenvolvidas pelo poder público. Dessa forma, no que diz respeito ao setor privado, o Estado deve normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições, sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados às do setor público. A construção do Sistema Nacional de Educação, por meio da articulação entre os sistemas de ensino, deve considerar as bases da educação nacional como fundamento para a concessão da educação no setor privado. Assim, pode-se compreender que o Sistema Nacional de Educação, em consonância com as competências específicas dos demais sistemas, envolve ações de articulação, normatização e coordenação, avaliação, tanto da rede pública quanto da rede privada de ensino. O Sistema Nacional de Educação deve prover: a) A necessária ampliação da educação obrigatória como direito do indivíduo e dever do Estado. b) A definição e a garantia de padrões mínimos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. c) A definição e efetivação de diretrizes nacionais para os níveis, etapas, ciclos e modalidades de educação ou ensino. d) A implementação de sistema nacional de avaliação da educação básica e superior voltado, para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem e dos processos formativos, respeitando a singularidade e as especificidades de cada região. e) A existência de programas suplementares e de apoio pedagógico, de acordo com as especificidades de cada nível, etapa e modalidade de educação. f) A garantia de instalações gerais adequadas aos padrões mínimos de qualidade, em consonância com a avaliação positiva dos/as usuários/as, cujo projeto arquitetônico seja discutido e aprovado pelos conselhos escolares, nos casos de escolas já construídas, e ouvida a comunidade organizada no entorno da unidade escolar a ser criada, levando em consideração as necessidades pedagógicas e da comunidade a serem atendidas. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (33 A) 33 34 Nesse sentido, um plano de Estado, articulado ao Sistema Nacional de Educação, deve constituir-se pela definição clara do papel dos entes federados quanto às suas competências e responsabilidades, por meio de concepção ampla de educação, contribuindo para a articulação entre eles e para a estruturação de subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão e formação e valorização profissional, como prevê a LDB. Foi objetivo da Conae bem como das conferências que a precederam discutir e indicar diretrizes e estratégias de ação para a configuração de um novo PNE. Ela constituiu um espaço privilegiado de decisões coletivas e é protagonista da estratégia de participação da sociedade brasileira no movimento de construção do novo Plano. A participação dos movimentos sociais e da sociedade civil bem como da sociedade política propiciou as condições necessárias para que o novo PNE se consolide como política de Estado. Assim, considerando: a) a temática da Conferência Nacional de Educação «Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação - O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação», bem como seus eixos temáticos; b) os processos de avaliação e discussão do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente a avaliação do PNE 2001-20081; c) os movimentos de discussão e proposição de atividades, seminários e documentos com vistas à elaboração do novo PNE, destacando-se, nesse contexto: i) iniciativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de realização de audiências e seminários regionais2; ii) elaboração e aprovação de Documento pelo CNE3, intitulado Indicações para subsidiar a construção do Plano Nacional de Educação 2011 – 2020"; 1 Avaliação em fase de consolidação final pela SEA/MEC. Esta avaliação, coordenada pela Universidade Federal de Goiás, contou com a participação de pesquisadores da UFG, UnB, UFPE e UFMG. 2 A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados com o apoio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, realizou audiências e seminários com vistas à mobilização em torno da elaboração do novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020. 3 O CNE, por meio da Portaria CNE/CP nº. 10, de 6 de agosto de 2009, deu publicidade ao documento produzido pela Comissão Bicameral constituída pelas Portarias CNE/CP nº. 7/2009 e nº. 8/2009. Este documento foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária do dia 4 de agosto de 2009. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (36 A) 36 35 d) os debates na Conae sobre a construção do novo PNE; e) os limites significativos do atual PNE em relação à sua organicidade e à articulação entre sua concepção, diretrizes e metas bem como os relativos ao potencial de materialização na gestão e no financiamento da educação nacional; f) a não efetivação de planos estaduais e municipais que dessem consecução às diretrizes e metas do PNE, durante a vigência do Plano (2001-2011); g) os vetos ao atual PNE (2001-2011); h) a utilização secundária do PNE como referência para o planejamento das ações, programas e políticas governamentais; i) a ausência de regulamentação da cooperação, preconizada pela Constituição Federal de 1988, entre os entes federados; j) a necessidade de consolidação do regime de colaboração entre os sistemas de ensino; k) a adoção de políticas focalizadas no atual PNE, sobretudo no ensino fundamental, bem como a secundarização da diversidade das suas metas, em detrimento de uma visão ampla e articulada da educação nacional; l) as mudanças legais e as dinâmicas das políticas, programas e ações educativas, nos últimos anos, que requerem a revisão e a atualização de um conjunto de metas. Na construção das diretrizes e estratégias de ação do novo PNE, a Conae recomendou como balizamentos as seguintes concepções: a) o PNE deve ser expressão de uma política de Estado que garanta a continuidade da execução e da avaliação de suas metas frente às alternâncias governamentais e relações federativas; b) o Plano deve ser entendido como uma das formas de materialização do regime de colaboração entre sistemas e de cooperação federativa; M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (37 A) 37 36 c) a construção do Plano deve ser resultado de ampla participação e deliberação coletiva da sociedade brasileira, por meio do envolvimento dos movimentos sociais e demais segmentos da sociedade civil e da sociedade política em diversos processos de mobilização e de discussão, tais como: audiências públicas, encontros e seminários, debates e deliberações das conferências de educação; d) a vigência do novo PNE deve ser decenal (2011 a 2020), bem como a dos demais planos dele consequentes; e) as conferências municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e as nacionais de educação sejam consideradas como espaços de participação da sociedade na construção de novos marcos para as políticas educacionais e, neste sentido, sejam compreendidas como loci constitutivos e constituintes do processo de discussão, elaboração e aprovação do PNE; f) o novo PNE deve avançar na correção de deficiências e lacunas do atual Plano, como também contribuir para o aprimoramento e avanço das políticas educacionais em curso no País; g) o novo PNE deve contribuir para a maior organicidade das políticas e, consequentemente, para a superação da histórica visão fragmentada que tem marcado a organização e a gestão da educação nacional. Todos esses aspectos ratificam a necessidade de construção do Sistema Nacional de Educação, que se coloca como dinâmica fundamental a ser garantida, objetivando a efetivação de uma visão articulada da educação, regime de colaboração e cooperação, responsabilização e mobilização social. Tendo em vista a necessidade de efetivação e/ou consolidação de políticas educacionais direcionadas à garantia de padrões de qualidade social e de gestão democrática, destacam-se as seguintes diretrizes a serem consideradas, com vistas a um novo PNE como política de Estado: a) construção do Sistema Nacional de Educação que garanta uma política nacional comum, cabendo à União coordenar essa política, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, sem prejuízo das competências próprias de cada ente federado. Esse sistema deverá contar com a efetiva participação da sociedade civil e da sociedade política na garantia do direito à educação; M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (3 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (38 A) 38 39 EIXO II Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (4 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (41 A) 41 40 M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (4 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (42 A) 42 41 EIXO II - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E AVALIAÇÃO A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, materializadas em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. Implicam, também, processos de avaliação, capazes de assegurar a construção da qualidade social inerente ao processo educativo, de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão de saberes científicos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos, compreendendo as necessidades do mundo do trabalho, os elementos materiais e a subjetividade humana. Nesse sentido, tem-se como concepção político-pedagógica a garantia dos seguintes princípios: o direito à educação básica e superior, a inclusão em todas as dimensões, níveis, etapas e modalidades, a qualidade social, a gestão democrática e a avaliação emancipatória. A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas é um dos princípios constitucionais do ensino público, segundo o art 206 da Constituição Federal de 1988, que deve ser estendido ao setor privado de ensino com as necessárias alterações legais. O pleno desenvolvimento da pessoa, a garantia da educação como dever de Estado e da família e direito do cidadão, conforme o art. 205, ficará incompleto se não se realizar em práticas concretas no espaço da escola. Por sua vez, a LDB (Lei nº 9.394, de 1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição das normas da gestão democrática, de acordo com o inciso VIII do art. 3º. Além disso, a mesma lei explicitou dois outros princípios a serem considerados no processo de gestão democrática: a participação dos/das profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Na educação superior, a CF/1988 articula o processo de gestão com o princípio da autonomia universitária, entendida como condição precípua para a vida acadêmica. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (4 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (43 A) 43 44 exemplo –, para todas as instituições educativas (públicas e privadas) e para os sistemas de ensino; e, ainda, implantar formas colegiadas de gestão da escola, mediante lei específica. Lei própria deve garantir a eleição direta para diretores/as (gestores/as) das escolas federais, estaduais, distritais e municipais da educação básica, preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado, a garantia e o reconhecimento do direito às formas alternativas de gestão, de acordo com as necessidades de grupos culturais e sociais específicos - do campo, indígenas, de quilombolas - e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade, dentre outros. Considerando a gestão democrática como princípio assentado no ordenamento jurídico, faz-se necessário discutir permanentemente os processos de organização e gestão das instituições educativas e sistemas de ensino, de modo a ampliar a reflexão acerca de conceitos e práticas que as direcionam, bem como garantir ações concretas em prol de uma educação de qualidade, a partir do encaminhamento de políticas universais, que se traduzam em processos e ações regulares e permanentes, em detrimento de políticas meramente setoriais. Para a efetivação dessa concepção ampla, faz-se necessário garantir espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional: Fórum Nacional de Educação, fóruns estaduais, municipais e Distrital de educação, Conferência Nacional de Educação, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais (CEE) e municipais (CME); órgãos colegiados das instituições de educação superior e conselhos escolares. Situam-se como espaços de definição de políticas de Estado, o Plano Nacional de Educação, os planos municipais e estaduais de educação e, no âmbito das instituições educativas, a construção coletiva de planos de desenvolvimento institucionais e de projetos político-pedagógicos. A composição do Fórum Nacional de Educação deve refletir a composição da Comissão Organizadora Nacional da Conae, constituída pela ampla representação dos setores sociais envolvidos com a educação (sociedade civil organizada), com os correspondentes fóruns em âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos conselhos Nacional, estaduais, do DF e municipais de educação, como órgãos de Estado. O Fórum Nacional de Educação deve ter pelo menos as seguintes incumbências: convocar e coordenar as próximas edições da Conae; acompanhar a tramitação do novo PNE (2011-2020) no Congresso Nacional; incidir pela implementação das diretrizes e deliberações tomadas nesta e nas demais edições da Conae. Nesse sentido, é importante que seja institucionalizada a prática de M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (4 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (46 A) 46 45 conferências municipais e estaduais de educação, com ocorrência de até quatro anos, que deverão preceder as conferências nacionais de educação. No quadro de uma política democrática, o MEC será o órgão executivo/ coordenador das políticas nacionais do Sistema Nacional de Educação, e os conselhos (o CNE, os CEEs, o CEDF e os CMEs) terão caráter normativo, deliberativo e fiscalizador das políticas de Estado. Devem ser garantidas aos conselhos municipais de educação verbas específicas para sua gestão, bem com infraestrutura necessária para o seu funcionamento e garantia de liberação do/da conselheiro/a para participar efetivamente das reuniões, assegurada por meio de Lei. Assim, o Sistema Nacional de Educação, para sua concretização, necessita de uma política nacional de educação, expressa no PNE e na legislação em vigor, que garanta a participação coletiva em todos os níveis, etapas e modalidades educativas, envolvendo, inclusive, os conselhos de educação. Para pensar a relação entre os sujeitos e as instâncias de participação, é preciso dar especial atenção aos CEE, CME e CNE. A organização dos conselhos necessita, pois: superar a fragmentação comumente existente nos órgãos colegiados, articulando suas diferentes funções em um conselho de educação fortalecido; equilibrar a função normativa com a de acompanhamento e avaliação da sociedade; trazer a discussão de políticas para os conselhos; instituir uma composição que reconheça a pluralidade de saberes e contribuições, de modo a refletir a diversidade dos/das agentes e sujeitos políticos do campo educacional e para além deles/delas; que os mandatos dos conselheiros e das conselheiras não sejam coincidentes com os dos gestores/as; proibir que o exercício da Presidência do Conselho seja exercido por integrantes do Poder Executivo; ampliar iniciativas comprometidas com o desenvolvimento da capacidade e o fortalecimento da função de conselheiro/a; vincular a representação da sociedade a um fórum permanente (municipal, estadual,distrital ou nacional) de educação. Para isso, urge definir, em lei nacional, diretrizes gerais e mecanismos institucionais, que regulamentem o artigo 206 da CF/88, concretizando o princípio de gestão democrática. Esses mecanismos devem ser válidos, guardadas as especificidades, para o sistema público e para o setor privado de educação. A gestão democrática da educação vincula-se ao projeto que se quer implementar e este traz em seu bojo uma dada concepção do que entende por qualidade da M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (4 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (47 A) 47 46 educação. Nesse sentido, o delineamento e a explicitação de dimensões, fatores e indicadores de qualidade têm adquirido importância na agenda de governos, movimentos sociais, pais/mães e/ou responsáveis, estudantes e pesquisadores/as do campo da educação. Debater a qualidade remete à apreensão de um conjunto de variáveis que interfere no âmbito das relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais, como concentração de renda, desigualdade social, garantia do direito à educação, dentre outras. Envolve, igualmente, questões concernentes à análise de sistemas e instituições de educação básica e superior, bem como ao processo de organização e gestão do trabalho educativo, que implica condição de trabalho, processos de gestão educacional, dinâmica curricular, formação e profissionalização. É fundamental, pois, ressaltar que a educação se articula a diferentes dimensões e espaços da vida social, sendo, ela própria, elemento constitutivo e constituinte das relações sociais mais amplas. A educação é, assim, perpassada pelos limites e possibilidades da dinâmica pedagógica, econômica, social, cultural e política de uma dada sociedade. A definição das finalidades educativas e, portanto, do alcance do que se almeja como qualidade da educação se vincula aos diferentes espaços, atores e processos formativos, nos diferentes níveis, ciclos e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se realiza como direito social. Nesse contexto, a discussão acerca da qualidade da educação suscita a definição do que se entende por educação. Numa visão ampla, ela é entendida como elemento partícipe das relações sociais, contribuindo, contraditoriamente, para a transformação e a manutenção dessas relações. As instituições educativas situam-se como espaços de produção e de disseminação, de modo sistemático, do saber historicamente produzido pela humanidade. É fundamental, portanto, não perder de vista que qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço, vinculando- se às demandas e exigências sociais de um dado processo. No tocante à organização da educação nacional, sem perder de vista as injunções internacionais diversas, envolvendo a ação dos organismos internacionais e, sobretudo, os atuais processos de mercantilização da educação, reduzindo essa prática social a mera condição de serviço, é importante compreender o papel dos sistemas e das instituições como espaços de regulação e de produção de uma dada dinâmica M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (4 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (48 A) 48 49 político-pedagógico ou PDI das instituições, a participação e integração da comunidade escolar, a visão de qualidade dos/das agentes escolares, a avaliação da aprendizagem e do trabalho escolar realizado, a formação e condições de trabalho dos/das profissionais da escola, a dimensão do acesso, permanência e sucesso escolar etc.. i) A livre organização sindical e estudantil deve ser garantida. j) As políticas devem estimular a motivação, a satisfação com o trabalho e a identificação dos/das professores/as com a instituição educativa (como local de trabalho), de modo associado à formação inicial e continuada, bem como à estruturação de planos de carreira compatíveis com os/as profissionais da educação. k) A satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos e, sobretudo, do/ da estudante e do/da professor, no processo político-pedagógico e, fundamentalmente, no processo ensino-aprendizagem é fator de fundamental importância para a melhoria do desempenho escolar e para o sucesso do estudante na escola. Além desses princípios e diretrizes, faz-se necessário estabelecer referências, dimensões e mecanismos para a instituição dos Padrões de Qualidade para a Educação Básica e Superior. A legislação brasileira no campo educacional, com destaque para a LDB e o PNE, revela a importância da definição de tais padrões. A questão apresenta, contudo, dificuldades e diferenças significativas quanto à definição de um padrão único de qualidade, envolvendo aspectos relativos a variedade e quantidades mínimas por estudante-ano, insumos indispensáveis ao processo de ensino e de aprendizagem, custo-aluno/a, relação estudante-professor/a etc. Nesse sentido, entende-se que é fundamental definir dimensões, fatores e condições de qualidade a serem considerados como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e, também, consolidar mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados, visando a produzir uma formação de qualidade socialmente referenciada, nos diferentes níveis e modalidades, dos setores público e privado. Inicialmente, cumpre destacar a importância das dimensões extraescolares envolvendo dois níveis: o espaço social e as obrigações do Estado. O primeiro refere- se, sobretudo, à dimensão socioeconômica e cultural dos entes envolvidos (influência do acúmulo de capital econômico, social e cultural das famílias e dos/das estudantes no processo ensino-aprendizagem); à necessidade de políticas públicas e M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (5 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (51 A) 51 50 projetos escolares para o enfrentamento de questões como fome, drogas, violência na escola, homofobia, racismo, sexismo, acesso à cultura, saúde etc.; à gestão e organização adequadas da escola, visando a lidar com a situação de heterogeneidade sociocultural dos/das estudantes; à consideração da trajetória e identidade individual e social dos estudantes, tendo em vista o seu desenvolvimento integral e, portanto, uma aprendizagem significativa; ao estabelecimento de ações e programas voltados para a dimensão econômica e cultural, bem como aos aspectos motivacionais que contribuam para a escolha e a permanência dos/das estudantes no espaço escolar, assim como para o seu engajamento em um processo ensino-aprendizagem exitoso. Tais dimensões devem compor o elenco de mecanismos para avaliação da qualidade de ensino. O segundo diz respeito à dimensão dos direitos dos cidadãos e das obrigações do Estado, cabendo a este último: ampliar a obrigatoriedade da educação básica e superior; definir e garantir padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição educativa; definir e efetivar diretrizes nacionais para os níveis, ciclos e modalidades de educação ou ensino; implementar sistema de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem; implementar programas suplementares, de acordo com as especificidades de cada Estado e Município, dos níveis e modalidades de educação tais como: livro didático, alimentação escolar, saúde do/da estudante, transporte escolar, recursos tecnológicos, segurança nas escolas. Em seguida, é fundamental identificar as dimensões intraescolares em quatro planos, destacando os elementos que devem compor cada uma delas. a) O plano do sistema – condições de oferta de educação básica e superior, que se refere: à garantia de instalações gerais adequadas aos padrões de qualidade, definidos pelo sistema nacional de educação, em consonância com a avaliação positiva dos/das estudantes; ambiente educativo adequado à realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão, lazer e recreação, práticas desportivas e culturais, reuniões etc.; equipamentos em quantidade, qualidade e condições de uso adequados às atividades educativas; biblioteca com espaço físico apropriado para leitura, consulta ao acervo, estudo individual e/ou em grupo, pesquisa online; acervo com quantidade e qualidade para atender ao trabalho pedagógico e ao número de estudantes; laboratórios de ensino, informática, salas de recursos multifuncionais, brinquedoteca em condições adequadas de uso; serviços de apoio e orientação aos/às estudantes; condições de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência; ambiente educativo dotado de condições de segurança para estudantes, professores/as, funcionários/as, técnico/a – M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (5 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (52 A) 52 51 administrativos/as, pais/mães e comunidade em geral; programas que contribuam para uma cultura de paz na escola; definição de custo-aluno/a qualidade anual adequado, que assegure condições de oferta de educação básica e superior de qualidade. b) O plano da instituição educativa – gestão e organização do trabalho educativo, que trata: da estrutura organizacional compatível com a finalidade do trabalho pedagógico; do planejamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos; da organização do trabalho compatível com os objetivos educativos estabelecidos pela instituição, tendo em vista a garantia da aprendizagem dos/das estudantes; de mecanismos adequados de informação e de comunicação entre todos os segmentos da instituição; da gestão democrática, considerando as condições administrativas, financeiras e pedagógicas; dos mecanismos de integração e de participação dos diferentes grupos e pessoas nas atividades e espaços educativos; do perfil adequado do/da dirigente, incluindo formação específica, forma de acesso ao cargo e experiência; do projeto pedagógico/plano de desenvolvimento institucional, construído coletivamente e que contemple os fins sociais e pedagógicos da instituição educativa, da atuação e autonomia institucional, das atividades pedagógicas e curriculares, dos tempos e espaços de formação; da disponibilidade de docentes na instituição para todas as atividades curriculares, de pesquisa e de extensão; da definição de programas curriculares relevantes aos diferentes níveis e etapas do processo de aprendizagem; dos processos pedagógicos apropriados ao desenvolvimento dos conteúdos; dos processos avaliativos voltados para a identificação, monitoramento e solução dos problemas de aprendizagem e para o desenvolvimento da instituição educativa; das tecnologias educacionais e recursos pedagógicos apropriados ao processo de aprendizagem; do planejamento e da gestão coletiva do trabalho pedagógico; da jornada ampliada ou integrada, visando à garantia e reorganização de espaços e tempos apropriados às atividades educativas; dos mecanismos de participação do/da estudante na instituição; da valoração adequada dos/das usuários sobre os processos formativos oferecidos pela instituição educativa. c) O plano do/da professor/a – formação, profissionalização e ação pedagógica, que se relaciona: ao perfil e identidade docente; titulação/qualificação adequada ao exercício profissional; vínculo efetivo de trabalho; dedicação a uma só instituição educativa; formas de ingresso e condições de trabalho adequadas; valorização da experiência docente; progressão na carreira por meio da qualificação permanente e outros requisitos; políticas de formação e valorização do pessoal docente: plano de carreira, incentivos, benefícios; definição da relação estudantes/docente adequada ao nível ou etapa; garantia de carga horária para a realização de atividades de planejamento, estudo, reuniões pedagógicas, pesquisa, extensão, atendimento a pais/mães ou responsáveis; ambiente M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (5 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (53 A) 53 54 Dessa forma, a avaliação deve considerar o rendimento escolar, mas, também, situar as outras variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional na efetivação e consolidação das práticas pedagógicas, os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das professores/as; as condições físicas e de equipamentos das instituições; o tempo de permanência do/da estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos/às estudantes que necessitam de maior apoio; e o número de estudantes por professor/a em sala de aula, dentre outros, na educação básica e superior, pública e privada. A avaliação deve, ainda, contribuir para a formação e valorização profissional. Deve ter caráter participativo, fundamentado em princípios éticos, democráticos, autônomos e coletivos. Após análise e publicação dos resultados da avaliação central, em larga escala, deverá haver definição, pelo poder público, nas três esferas de competência, de políticas públicas que contemplem diretrizes orientadoras para a correção e superação dos limites evidenciados. Nesse contexto, avaliar a formação e a ação dos/das professores/as e dos/ das estudantes complementa um amplo processo de compromissos com a qualidade social da educação. A partir de uma autoavaliação institucional, pode-se identificar, por exemplo, lacunas na formação inicial, passíveis de serem sanadas pelo desenvolvimento de um programa de formação continuada, assim como se poderão identificar, também, potenciais específicos em professores/as e demais trabalhadores/as em educação, seja em encontros pedagógicos, seja no âmbito do próprio sistema de ensino e/ou da instituição educativa. Assim sendo, essa concepção de avaliação poderá incentivar os/ as docentes à atualização pedagógica, contemplando, ainda, no plano de carreira, momentos de formação continuada. Por isso, a efetivação de uma política nacional de avaliação articulada ao subsistema, deve ser entendida como processo contínuo e que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino, e não para o mero “ranqueamento” e classificação das escolas e instituições educativas – tanto as públicas, quanto as privadas –, e do processo ensino-aprendizagem, resultando em uma educação de qualidade socialmente referenciada. Esta concepção ampla deve considerar não apenas o desempenho, o fluxo e a evasão escolar do/da estudante, tal como ocorre no Ideb, mas também as variáveis M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (5 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (56 A) 56 55 relativas à infraestrutura das redes de ensino, da relação professor/a/estudante, ou seja, é preciso estruturá-lo na perspectiva do desenvolvimento humano e não da punição.Tal política deve estimular e auxiliar os estados e os municípios a também implantarem sistemas próprios, que levem em conta a avaliação externa e a autoavaliação das escolas, restringindo seu caráter a diagnóstico, visando à superação de dificuldades na formação dos/das profissionais da educação. Assim, é fundamental superar um equívoco comum, quando se trata de avaliação, que é a defesa de um sistema de incentivos, via prêmios e punições, em geral de caráter pecuniário, às escolas ou às redes educacionais, frente a metas de qualidade em geral preestabelecidas. Deve-se superar, também, a idéia de se estabelecer um ranking entre as instituições educativas, docentes e discentes considerados “melhores” e “piores” pelos processos de avaliação. Portanto, é preciso considerar a ampliação dos indicadores que afetam o desempenho escolar para além do nível cognitivo dos/das estudantes e dos indicadores relativos à aprovação e à evasão. Uma concepção ampla de avaliação precisa incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do SNE, além de se tornar periódica e continuada para estudantes, professores/as e gestores/as do sistema. Deve, também, agregar indicadores institucionais, tais como: projetos político-pedagógicos; infraestrutura; tempo de permanência do estudante na escola; gestão democrática escolar; participação do corpo discente na vida escolar, sistema de avaliação local; carreira, salário e qualificação dos/das trabalhadores/as da educação; formação continuada e tempo de planejamento na unidade de ensino; formação e forma de escolha do/da dirigente escolar; número de estudantes por sala e material pedagógico disponível. Como já asseverado, a prática da avaliação, que deve ser democrática e voltada ao aprendizado, também deve compreender e abarcar todas as esferas do Sistema Nacional de Educação, salas de aula, escolas, redes de ensino e os programas do Ministério da Educação. Em termos objetivos, no tocante à educação básica, por exemplo, o sistema de avaliação deve ser capaz de identificar os desafios institucionais de infraestrutura dos sistemas de educação (tais como situação do prédio, existência de biblioteca e equipamentos, recursos pedagógicos e midiáticos, condições de trabalho dos/das profissionais de educação, dentre outros) e aferir o processo de democratização nas escolas, utilizando os indicadores de avaliação existentes para garantir a melhoria do trabalho escolar, bem como o aperfeiçoamento do senso crítico do/da estudante. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (5 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (57 A) 57 56 Da mesma forma, na educação superior é preciso aprimorar o processo avaliativo, tornando-o mais abrangente, de modo a promover o desenvolvimento institucional e a melhoria da qualidade da educação como lógica constitutiva do processo avaliativo emancipatório, considerando, efetivamente, a autonomia das IES, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, faz-se necessária maior interrelação das sistemáticas de avaliação da graduação e da pós-graduação, na constituição de um sistema de avaliação para a educação superior. Portanto, a construção da qualidade social, da gestão democrática e de um amplo processo de avaliação articula-se com o projeto pedagógico ou de desenvolvimento institucional, por meio de uma visão ampla de educação e de sociedade, buscando a consolidação da democracia, por meio da participação social, assentada na: descentralização do poder; elaboração de projetos institucionais, visando à garantia da educação pública de qualidade social; reestruturação e/ou ampliação da rede física de todas as instituições educativas, adequando-as aos novos projetos; garantia de espaço para a atuação estudantil; garantia de formação inicial e continuada ao/à profissional da educação; garantia de condições adequadas de trabalho aos/às profissionais da educação. É importante considerar, ainda, no contexto da gestão democrática, que a instituição educativa se define pelas relações sociais que desenvolve como instituição, devendo buscar o que lhe é específico (o ensino, a pesquisa, a extensão), sem perder de vista o ideal da aprendizagem como direito humano, social e democrático de todos/as os/as que a constituem. Não há como educar para a autonomia, criatividade, autoconfiança, numa instituição moldada no conteudismo, na memorização e na fragmentação do conhecimento. Como espaço de relações, cada instituição é única, fruto de sua história particular, de seu projeto e de seus/suas agentes. Como lugar de pessoas e de relações, é também um lugar de representações sociais. Dessa forma, a formação, na sua integralidade, dentre outras intenções, deve: contribuir para o desenvolvimento humano, primando por relações pautadas por uma postura ética; ampliar o universo sociocultural dos sujeitos da educação; fortalecer relações de não-violência e o reconhecimento das diferenças com aquilo que nos torna iguais. A instituição educacional deve ter, pois, como princípios fundamentais: o caráter público da educação; a inserção social e a gestão democrática, onde as práticas participativas, a descentralização do poder, a socialização das decisões desencadeiem M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (5 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (58 A) 58 59 EIXO III Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (61 A) 61 60 M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (62 A) 62 61 EIXO III - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO ESCOLAR A história da educação pública, enquanto demanda social, está associada à luta pela construção dos direitos sociais e humanos, consubstanciada na luta pela construção do Estado Democrático de Direito ou Estado Social. A educação pública vem sendo produzida historicamente nos embates político-sociais, a partir da luta em prol da ampliação, da laicidade, da gratuidade, da obrigatoriedade, da universalização do acesso, da gestão democrática, da ampliação da jornada escolar, da educação de tempo integral, da garantia de padrão de qualidade. Esses aspectos vinculam-se à criação de condições para a oferta de educação pública, envolvendo a educação básica e superior, tendo por base a concepção de educação de qualidade como direito social. No Brasil, a luta pela democratização da educação tem sido uma bandeira dos movimentos sociais, de longa data. Podem-se identificar em nossa história inúmeros movimentos, gerados pela sociedade civil, que exigiam (e exigem) a ampliação do atendimento educacional a parcelas cada vez mais amplas da sociedade. O Estado, de sua parte, vem atendendo a essas reivindicações de forma muito tímida, longe da universalização esperada. Nas diversas instâncias do poder público – União, estados, Distrito Federal e municípios – pode-se perceber o esforço em atender às demandas sociais por educação básica, porém de forma focalizada e restritiva. A focalização se deu na ampliação significativa do acesso a apenas um dos segmentos da educação básica: o ensino fundamental, com o atendimento a 32.086.188 estudantes (Inep, 2007). Porém, mesmo nesse segmento, há uma restrição evidente, pois somente às crianças de seis a quatorze anos é garantida a oferta obrigatória do ensino fundamental. Com isso, parcelas dos/das jovens e adultos/as ficam à margem do atendimento no ensino fundamental, bem como parte das crianças de zero a seis anos, demanda da educação infantil, e dos/das jovens do ensino médio, têm atendimento ainda insuficiente pelo Estado. O que assume dimensão ainda mais crítica, quando se consideram os enormes desafios para garantir acesso com qualidade à educação superior. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (63 A) 63 64 A democratização do acesso, da permanência e do sucesso escolar passa, certamente, por uma valoração positiva da escola. A instituição educativa de boa qualidade é vista positivamente pelos/as estudantes, pelas mães, pais e/ou responsáveis e pela comunidade, o que normalmente resulta em maior empenho dos/das estudantes no processo de aprendizagem, assim como na maior participação das famílias no projeto político-pedagógico da escola (PPP) ou no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no caso das IES. Instituição com PPP ou PDI claramente definidos pelo conjunto dos/das agentes e empenhada na formação e na aprendizagem dos/das estudantes obtém, normalmente, respostas mais positivas, sobretudo porque as aulas e as atividades educativas são mais abrangentes e, ao mesmo tempo, envolventes, geralmente porque os/as professores/as utilizam estratégias e recursos pedagógicos adequados aos conteúdos e às características dos/das estudantes. São instituições onde os/as estudantes reconhecem e valorizam o trabalho dos/das professores/as e dos/das demais trabalhadores/as da educação e, também por essa razão, se envolvem mais no processo de aprendizagem. Quando percebem e reconhecem que estão aprendendo, que os seus direitos estão sendo respeitados como sujeitos socioculturais, históricos e de conhecimento, os/ as estudantes acabam projetando uma trajetória escolar, acadêmica e profissional mais significativa, visão que acaba sendo valorizada pelas mães, pais, familiares e professores/ as. A expectativa de garantia do direito à educação, seja dos/das estudantes, seja das mães, pais e/ou responsáveis, dos/das professores/as e da comunidade em geral, deve, portanto, ser considerada fator importante para o desempenho e sucesso escolar. Para analisar como vem se desenvolvendo a democratização da educação no Brasil, é importante verificar alguns indicadores que dão a dimensão do acesso, permanência e sucesso dos/das estudantes no processo educativo. Os dados da educação brasileira evidenciam que ainda há cerca de 14 milhões de pessoas analfabetas; as taxas de analfabetismo da área rural são, em média, quase três vezes maiores que as da área urbana; em 2005, a taxa de escolarização líquida de crianças de seis anos era de 62,9%; a taxa de frequência à escola da população de quatro a seis anos era de 77,6%; em 2008 (PNAD), a taxa de escolarização das crianças de sete a 14 anos atingiu a quase universalização, com atendimento de 97%; quanto maior o nível de rendimento familiar per capita, maior a taxa de escolarização de crianças de quatro a seis anos de idade; cerca de 80% das pessoas de 15 a 17 anos estudam e apenas pouco mais de 30% dos de 18 a 24 anos, sendo que, destes, 71% ainda estavam no ensino fundamental ou médio; a defasagem idade-série continua sendo um dos grandes M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (66 A) 66 65 problemas da educação básica; é baixa a média de anos de estudo da população brasileira, que gira em torno de seis anos de escolarização; em 2005, a taxa de escolarização líquida no ensino médio era de 45,3%. Segundo a PNAD 2006, 89,3% da população branca é escolarizada, enquanto na população negra e parda esse índice não ultrapassa os 79,6%. A média de anos de estudo da população branca é 6,9, enquanto a população negra apresenta em média 4,7 anos de escolarização. Apesar do crescimento nos dois grupos, a diferença de dois anos permanece inalterada desde 1990. A proporção de matrículas no nível de ensino adequado à idade no ensino médio era de 58,4%, para a população branca, e de 37,4%, para a população negra. No que concerne aos indicadores de analfabetismo, há um abismo entre brancos e negros: 59,4% da população negra, acima de sete anos, é analfabeta, contra 12,1% da população branca. Portanto, é necessário criar condições para reduzir a defasagem série-idade, repetência, evasão, principalmente no noturno. Quanto à educação profissional, os dados evidenciam avanços importantes nos indicadores. Em 2007, registrou-se um total de 693,6 mil estudantes matriculados na educação profissional de nível técnico e de 86,6 mil estudantes, no ensino médio integrado. Em 2006, havia 125,9 mil estudantes matriculados em cursos de graduação de formação de professores/as de disciplinas profissionais e 278,7 mil estudantes, na educação profissional de nível tecnológico. Atualmente, cerca de 74% das unidades da federação contam com pelo menos uma Instituição Federal de Educação Tecnológica (Ifet). As políticas federais e estaduais, nos últimos anos, indicam que há um processo de expansão significativo nessa área, destacando-se os cursos de educação tecnológica, de formação de professores/as de disciplinas específicas, de nível técnico e de ensino médio integrado, também na modalidade educação de jovens e adultos (EJA). Destaca-se também a ampliação da rede federal de educação tecnológica, sobretudo com a criação dos Ifet. A ampliação de vagas nas instituições federais de educação tecnológica deve ocorrer de acordo com a demanda de cada município, contemplando educação profissional para estudantes de EJA. Faz-se necessária a continuidade de expansão em todo o território nacional, com uma meta de expansão dos Ifet de, no mínimo, três vezes a mais que os existentes, até o ano de 2015, cobrindo todo o território nacional, respeitando as diversidades regionais e assegurando a qualidade na formação profissional desses/as estudantes. Deve-se, ainda, promover convênios entre empresas e instituições de educação profissional no sentido de garantir estágios, oportunizando aos estudantes acesso ao mundo do trabalho. As constantes alterações produtivas no mundo do trabalho e nos perfis profissionais M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (67 A) 67 66 implicam cada vez mais qualificação e formação profissional, tendo em vista a inserção profissional e cidadã dos/das trabalhadores/as. No que se refere à educação superior, conforme dados recentes, observa-se que esse nível de ensino continua elitista e excludente. A expansão ocorrida na última década não foi capaz de democratizar efetivamente esse nível de ensino, sobretudo se considerarmos a qualidade. No Brasil, pode-se afirmar que o acesso ao ensino superior ainda é bastante restrito e não atende à demanda, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, pois apenas 12,1% dessa população encontram-se matriculados em algum curso de graduação (Inep, 2007). Além disso, 74,1% das matrículas estão no setor privado, enquanto apenas 25,9% estão em IES públicas; cerca de 68% das matrículas do setor privado são registradas no turno noturno, enquanto o setor público apresenta um percentual de 36%. Incrementar a expansão da educação superior pública presencial, visando à democratização do acesso e da permanência, coloca-se como imperativo às ações governamentais. Dados do Inep mostram que os brancos representam 52% dos brasileiros e 72,9% na educação superior. Os pardos representam 41% da população geral e 20,5% estão nas IES. Já os pretos somam 5,6% da população geral e somente 3,6% estão representados nesse nível de ensino (Inep, 2004). Esses dados evidenciam a presença das desigualdades raciais e a necessidade de políticas de democratização do acesso e da permanência nesse nível de ensino que visem à sua superação. Nesse sentido, a mais promissora alternativa, construída por setores da sociedade civil e da sociedade política, é a proposta que determina a reserva de vagas nas IES para um mínimo de 50% de estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/ as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE. Esta proposta teria um prazo mínimo de duração de 10 anos. Deve-se enfatizar a importância do Enem para ingressar na educação superior. É fundamental ressaltar esforços despendidos na expansão da educação superior pública estadual e municipal, nas duas últimas décadas. Tal processo expansionista verificou-se, sobretudo, nas IES estaduais, com a criação de universidades e instituições não-universitárias, a criação de novos cursos e/ou ampliação de vagas. Recentemente, merece destaque a ação do poder público federal para a expansão da educação superior por meio da criação de universidades e instituições federais tecnológicas, bem como pela ampliação de vagas das instituições federais, via o Plano de Reestruturação das Universidades Federais (Reuni), que deve ter avaliação social periódica, visando à M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (6 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (68 A) 68 69 aos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo (no máximo até março do ano de ingresso), admitindo-se a possibilidade de a criança nesta faixa etária manter- se na rede física da educação infantil com o mesmo currículo e o profissional que já a atendia; uma vez que esta é a rede que historicamente considera a infância e suas necessidades para o atendimento escolar, garantir, assim, mais tempo e oportunidades de aprendizagem à escolarização obrigatória e gratuita no País, e, ao mesmo tempo, a otimização do uso da capacidade instalada nos diversos sistemas de ensino. Isto inclui favorecer a autonomia das escolas em seus múltiplos aspectos; estimular o/a professor/ a e a escola a desenvolverem discussões sobre o currículo e sua gestão pedagógica; investigar e analisar as lacunas entre as propostas curriculares; promover discussões, análise e proposição a respeito do currículo, na perspectiva das diferentes linguagens e da diversidade cultural, dentre outras; avaliar os resultados de propostas alternativas, gestadas e implementadas em diferentes sistemas; estimular a implantação de organizações curriculares alternativas à seriação, conforme o previsto no Art. 23 da LDB (Lei n. 9.394/96); avaliar as possibilidades e o sentido do trabalho da alfabetização e do letramento, no âmbito do ensino fundamental, considerando as características específicas das crianças de seis anos de idade; adequar os espaços físicos, mobiliário e material didático-pedagógico às etapas e modalidades de ensino da escola, considerando o custo-aluno/a e os referenciais de qualidade para cada nível ou etapa de educação. d) A superação da ruptura entre os anos iniciais e os anos finais do ensino fundamental, bem como em todas as etapas da educação básica, compreendendo ciclos, séries e outras formas de organização, como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si. Nesse sentido, cabe compreender a construção de espaços coletivos para a formação em serviço dos/das profissionais da educação como uma das tarefas da gestão democrática das escolas, que deverá ser viabilizada em todos os sistemas de ensino. e) A busca da ruptura do dualismo estrutural entre o ensino médio e a educação pública profissional – característica que definiu, historicamente, uma formação voltada para a demanda do mercado de trabalho e o mundo da produção –, objetivando a ampliação das oportunidades educacionais, bem como a melhoria da qualidade de ensino para essa etapa da educação básica, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos. Nesse sentido, cabe compreender o ensino médio na concepção de escola unitária e de escola politécnica, para garantir a efetivação do ensino médio integrado, na sua perspectiva teórico-político-ideológica, conferindo materialidade à proposta de integração do Decreto nº 5.154, de 2004, como alternativa inicial, e a instituição plena M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (71 A) 71 70 da escola unitária, como meta. Além disso, faz-se necessário avançar para além dos progressivos graus de universalização do ensino médio, previsto na LDB, tendo em vista a ampliação da etapa de escolarização obrigatória no Brasil, entendida como uma demanda da sociedade brasileira em um contexto social de transformações significativas e, ao mesmo tempo, de construção de direitos sociais e humanos. f) A expansão de uma educação pública profissional de qualidade, entendida na perspectiva do trabalho como princípio educativo, com financiamento público permanente que atenda às demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com a sustentabilidade socioambiental e com a inclusão social. É preciso que a educação profissional no País atenda de modo qualificado às demandas crescentes por formação de recursos humanos e difusão de conhecimentos científicos, e dê suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo com o desenvolvimento econômico-social. Portanto, os diferentes formatos institucionais e os diferentes cursos e programas na área devem também ter forte inserção na pesquisa e na extensão, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas e estendendo seus benefícios à comunidade. Parte desse esforço nacional deve concentrar-se na oferta de nível médio integrado ao profissional, bem como na oferta de cursos superiores de tecnologia, bacharelados e licenciaturas. g) A consolidação de uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, de alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive aqueles/as em situação de privação de liberdade. Essa política – pautada pela inclusão e qualidade social – prevê um processo de gestão e financiamento que assegure isonomia de condições da EJA em relação às demais etapas e modalidades da educação básica, bem como a implantação do sistema integrado de monitoramento e avaliação, além de uma política de formação permanente específica para o/a professor/a que atue nessa modalidade de ensino e maior alocação do percentual de recursos para estados e municípios. Ainda, essa modalidade de ensino deve ser ministrada por professores/as licenciados/as. h) Faz-se necessário garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes federados. A alfabetização deve ser encarada como prioridade nacional, e para tanto devem ser asseguradas condições, especialmente financeiras, , em prazo a ser estabelecido no próximo Plano Nacional de Educação. Além da alfabetização, é necessário garantir oferta e condições de continuidade de escolaridade no sistema público de ensino para jovens e adultos, e implementar políticas públicas que promovam a integração da EJA com setores da saúde, do M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (72 A) 72 71 trabalho, meio ambiente, cultura e lazer, entre outros, na perspectiva da formação integral dos cidadãos. i) A implementação efetiva de uma política educacional como garantia da transversalidade da educação especial na educação, seja na operacionalização desse atendimento escolar, seja na formação docente. Para isso, propõe-se a disseminação de política direcionada à transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade, por meio de estrutura física, recursos materiais e humanos e apoio à formação, com qualidade social, de gestores/as e educadores/as nas escolas públicas. Isto deve ter como princípio a garantia do direito à igualdade e à diversidade étnico-racial, de gênero, de idade, de orientação sexual e religiosa, bem como a garantia de direitos aos/às estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. j) A garantia de uso qualificado das tecnologias e conteúdos multimidiáticos na educação implica ressaltar o importante papel da escola como ambiente de inclusão digital, custeada pelo poder público, na formação, manutenção e funcionamento de laboratórios de informática, bem como na qualificação dos/das profissionais. Numa sociedade ancorada na circulação democrática de informações, conhecimentos e saberes, por meio da tecnologias de comunicação e informação, propõe-se a disseminação do seu uso para todos os atores envolvidos no processo educativo, com ênfase nos professores/as e estudantes, sendo necessária uma política de formação continuada para o uso das tecnologias pelos/as educadores/as. k) Uma concepção ampla de currículo implica o redimensionamento das formas de organização e de gestão do tempo e espaço pedagógicos. Além disso, deve ser objeto de discussão pelos sistemas de ensino e unidades educativas, de modo a humanizar e assegurar um processo de ensino-aprendizagem significativo, capaz de garantir o conhecimento a todos/as e se consubstanciar no projeto político-pedagógico (PPP) ou plano de desenvolvimento institucional (PDI) da instituição. Isso pode ser feito por meio da discussão dos aportes teórico-práticos e epistemológicos da inter e da transdisciplinariedade, reconhecendo nos conselhos e órgãos equivalentes – democráticos e participativos – instâncias legítimas e fundamentais nesse processo. l) O estímulo e apoio à formação de leitores/as e de mediadores/as, na educação básica, como sistemáticas a serem implementadas e desenvolvidas pelos sistemas de ensino e escolas, realizando a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, profissionais qualificados, e a devida M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (73 A) 73 74 descurar da necessidade de democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período noturno, diurno e de tempo integral, sendo estes últimos, normalmente, os mais elitizados nas instituições, o que implica, também, na interiorização das universidades estaduais e federais e construção de novos campi e ampliação da oferta de cursos nos polos já existentes, garantindo também que jovens que residem no interior do estado tenham acesso ao ensino superior, considerando as peculiaridades socioeconômicas da região. O acesso e a permanência desses segmentos à educação superior implicam políticas públicas de inclusão social dos/ das estudantes trabalhadores/as, plano nacional de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, a exemplo das bolsas-permanência e do apoio financeiro para o transporte, residência, saúde e acesso a livros e mídia em geral. Implicam, também, a implementação e efetivação de políticas de ações afirmativas voltadas para o acesso e permanência de grupos sociais e étnico-raciais com histórico de exclusão e discriminação nas instituições de ensino superior brasileiras. Portanto, a cobertura de diferentes segmentos da população requer modelos educativos, curriculares e institucionais adequados à diversidades cultural e social brasileira. t) Compreender a educação das relações étnico-raciais e a discussão sobre igualdade de gênero, com políticas de ação afirmativas voltadas a ambos, como fundamentais à democratização do acesso, à permanência e ao sucesso em todos os níveis e modalidades de ensino. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (76 A) 76 75 EIXO IV Formação e Valorização dos/das Profissionais da Educação M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (77 A) 77 76 M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (7 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (78 A) 78 79 pela centralidade do trabalho como princípio educativo na formação profissional, além do entendimento de que a pesquisa se constitui em princípio cognitivo e formativo e, portanto, eixo nucleador dessa formação. Deverá, ainda, considerar a vivência da gestão democrática, o compromisso social, político e ético com um projeto emancipador e transformador das relações sociais e a vivência do trabalho coletivo e interdisciplinar, de forma problematizadora. A formação dos/das profissionais da educação deve ser entendida na perspectiva social e alçada ao nível da política pública, tratada como direito e superando o estágio das iniciativas individuais para aperfeiçoamento próprio, com oferta de cursos de graduação, especialização/aperfeiçoamento e extensão aos/às profissionais da educação pública, em universidades também públicas. Esta política deve ter como componentes, juntamente com a carreira (a jornada de trabalho e a remuneração), outros elementos indispensáveis à valorização profissional. Deve ser pensada como processo inicial e continuado, como direito dos/das profissionais da educação e dever do Estado. A fim de contribuir para uma educação básica e superior de qualidade, uma política nacional de formação dos/das profissionais da educação garantirá a formação baseada na dialética entre teoria e prática, valorizando a prática profissional como momento de construção e ampliação do conhecimento, por meio da reflexão, análise e problematização do conhecimento e das soluções criadas no ato pedagógico. Assim, por meio de programas, ações e cursos, envolvendo as instituições de formação, o MEC e os sistemas de ensino, essa política deve propiciar o desenvolvimento da capacidade de reflexão, oferecendo perspectivas teóricas de análise da prática, para que os/as profissionais nela se situem e compreendam, também, os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais em que atuam. Assim constituída, a formação de profissionais da educação básica e superior necessita ser estabelecida por meio de uma política nacional elaborada com planos específicos, como a construção de um Referencial Curricular Nacional, em fóruns, constituídos para tal fim, imediatamente após a aprovação do PNE, com financiamento definido, participação paritária do número de representantes da sociedade civil organizada em sua composição, e estabelecendo-se uma periodicidade para que eles ocorram regularmente. Criam-se, desta forma, condições para a elaboração da Lei de Responsabilidade da Educação Nacional, em um prazo máximo de cinco anos, a partir da efetivação deste documento. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (81 A) 81 80 Analisando a formação de professores/as no Brasil, no contexto atual, verifica- se que ela vem ocorrendo basicamente em cinco formatos institucionais: a) nas escolas normais, que ainda oferecem o curso de magistério/normal de nível médio; b) nas universidades, que oferecem os cursos de licenciatura compartilhados entre os institutos de conteúdos específicos e as faculdades/centros/departamentos de educação, que oferecem o curso de pedagogia e a complementação pedagógica dos demais cursos de licenciatura; c) nas IES, em geral, ou seja, nos centros universitários, faculdades integradas ou faculdade, institutos, centros e escolas que oferecem cursos de licenciatura em geral; d) nos institutos superiores de educação, criados pela LDB, para funcionar no interior das IES e para assumir toda a formação inicial e continuada de professores/as; e) nos centros federais de educação tecnológica (Cefet) ou institutos federais de educação tecnológica (Ifet), que podem ofertar os atuais cursos de licenciatura, além de licenciaturas específicas para a educação profissional. Como consequência de uma política nacional de formação e valorização dos/das profissionais da educação, a formação inicial deve ser articulada com a formação continuada, envolvendo todas as licenciaturas e estabelecendo o formato presencial ou a distância que cada projeto específico poderá conformar, e, nesse caso, deve-se destacar o papel dos centros, institutos e faculdades de educação. A formação e a valorização dos/das profissionais do magistério devem contemplar aspectos estruturais, particularmente, e superar as soluções emergenciais, tais como: cursos de graduação (formação inicial) a distância; cursos de duração reduzida; contratação de profissionais liberais como docentes; aproveitamento de estudantes de licenciatura como docentes; e uso complementar de telessalas. E extinguir, ainda, todas as políticas aligeiradas de formação por parte de “empresas”, por apresentarem conteúdos desvinculados dos interesses da educação pública, bem como superar políticas de formação que têm como diretriz o parâmetro operacional do mercado e visam a um novo tecnicismo, separando concepção e execução na prática educacional. Nesse contexto mais amplo, uma política nacional de formação e valorização dos/ das profissionais do magistério, pautada pela concepção de educação como processo construtivo e permanente, implica: a) Reconhecimento da especificidade do trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e prática (ação/reflexão/ação) e à exigência de que se leve em conta a realidade da sala de aula e da profissão e a condição dos/das professores/as. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (82 A) 82 81 b) Integração e interdisciplinaridade curriculares, dando significado e relevância aos conteúdos básicos, articulados com a realidade social e cultural, voltados tanto às exigências da educação básica e superior quanto à formação do/da cidadão/ã. c) Favorecimento da construção do conhecimento pelos/as profissionais da educação, valorizando sua vivência investigativa e o aperfeiçoamento da prática educativa, mediante a participação em projetos de pesquisa e extensão, desenvolvidos nas IES e em grupos de estudos na educação básica. Deve-se garantir o tempo de estudo dentro da carga horária do/da profissional, viabilizando programas de fomento à pesquisa, voltados à educação básica, inclusive, assegurando aos/às profissionais com dupla jornada um tempo específico para estudos, reflexões e planejamentos. Devem ser estabelecidas condições efetivas para que, nas localidades onde existam instituições (IES), as pesquisas e projetos acadêmicos/ pedagógicos garantam a formação contínua de professores/as, por meio de investimentos do Estado em todas as esferas, facilitando ao/à profissional da educação o acesso às fontes de pesquisa e fornecendo material de apoio pedagógico de qualidade às instituições de todos os níveis. Neste sentido, faz-se necessária a instituição da dedicação exclusiva, por meio da formulação de um plano que garanta inicialmente, no mínimo, um terço de horas- atividade, chegando, gradativamente, a 50% até 2015. d) Garantia de implementação de processos que consolidem a identidade dos/ das professores/as, e) Fortalecimento e ampliação das licenciaturas e implantação de políticas de formação continuada de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), sobretudo nas instituições públicas de ensino superior, tornando-as um espaço efetivo de formação e profissionalização qualificada e de ampliação do universo social, cultural e político. f) Realização de processos de formação inicial e continuada dos/das docentes, em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças epistemológicas no campo do conhecimento. g) Garantia do desenvolvimento de competências e habilidades para o uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na formação inicial e continuada dos/das profissionais da educação, na perspectiva de transformação da prática pedagógica e da ampliação do capital cultural dos/das professores/as e estudantes. h) Promoção, na formação inicial e continuada, de espaços para a reflexão crítica sobre as diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (83 A) 83 84 também, para isto, os recursos da educação a distância”, certamente porque, à época, o sistema de educação formal não conseguia, ainda, atender às novas demandas de formação. Não é demais lembrar a existência de centenas de cursos de EAD, em instituições que os oferecem, nos mais diversos polos pelo interior dos estados, e também nas capitais, grande parte deles sem o devido acompanhamento pedagógico, sem aprovação do MEC e sem compromisso com a formação de qualidade dos estudantes, visando apenas ao lucro das entidades e à distribuição de diplomas em curto prazo. A articulação entre o MEC e os sistemas de ensino, envolvendo as universidades no contexto da implantação de um sistema nacional de educação, deve visar às políticas públicas de ampliação e interiorização da oferta do ensino superior gratuito e de qualidade, priorizando o ensino presencial e fazendo o acompanhamento dos cursos de EAD, de maneira que estes, quando forem necessários, sejam implantados com qualidade social. Se bem estruturada como política integrada a um conjunto de ações formativas presenciais, a formação continuada de professores/as, por meio da modalidade EAD, pode contribuir para democratizar o acesso a novos espaços e ações de formação, proporcionando mais flexibilidade na organização e desenvolvimento dos estudos, para o fortalecimento da autonomia intelectual e o conhecimento das novas tecnologias da informação e comunicação aos que atuam em escolas distantes dos grandes centros. A interatividade entre os/as estudantes, facilitando o trabalho coletivo, a adequação de infraestrutura nas instituições públicas, estimulando a formação de quadros para atuarem com a EAD, e sua institucionalização na formação continuada são outras metas a serem alcançadas. A adoção das modalidades de formação, presencial ou por meio do EAD, deve ter por direção pedagógica a busca de uma formação de qualidade socialmente referenciada. Dessa forma, entende-se que o papel do/da professor/a é crucial para o bom andamento dos cursos, razão pela qual a dinâmica pedagógica deve enfatizar a ação docente em todos os momentos do processo formativo, optando pela manutenção do/da professor/a na implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de formação. Não se trata tão somente de adoção da nomenclatura, mas fundamentalmente da defesa da centralidade do papel do professor, em substituição ao tutor, nos processos formativos presenciais e a distância. Tal compreensão retrata o papel da EAD sob a ótica da formação de qualidade social, que não prescinde do acompanhamento docente M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (86 A) 86 85 efetivo e de momentos presenciais de aprendizagem coletiva. É necessário fazer a defesa da centralidade do papel do/a professor/a, em substituição ao/à tutor/a, nos processos formativos presenciais e a distância. Tal compreensão retrata o papel da EAD sob a ótica da formação de qualidade social, que não prescinde do acompanhamento docente efetivo, nem de momentos presenciais de aprendizagem coletiva. Nesse sentido, deve- se garantir e regulamentar um número proporcionalmente adequado de estudantes, por professor/a e por carga horária remunerada, a fim de assegurar o acompanhamento individualizado. Assim, os locais que desenvolvem EAD devem ser dotados de bibliotecas e equipamentos de informática, permitindo a socialização das experiências docentes e sua autoorganização em grupos de estudos, como um caminho promissor para a profissionalização. Com isto, o trabalho a ser ali desenvolvido poderá gerar condições especiais para superar o isolamento e produzir novas relações sociais e culturais na atividade docente, privilegiando o trabalho coletivo e solidário, em sintonia com a realidade social onde está inserido, de modo a transformar as condições atuais da escola pública e da educação na perspectiva das transformações sociais almejadas. Os princípios que estruturam a formação de professores/as da educação básica e da educação superior devem ser os mesmos, independentemente do locus dessa formação, seja nas IES públicas ou nas IES privadas. No entanto, há de se prever a ampliação de vagas e de responsabilidade das instituições públicas, quer as formadoras, quer as receptoras de docentes, no sentido de caracterizar um sistema próprio que possa, de um lado, garantir a devida articulação entre esses entes e, de outro, propiciar alguns incentivos e fomentos próprios para a educação pública. Assim, articulado ao SNE, deve- se estruturar um subsistema de formação e valorização para responder às demandas pela formação de docentes com alta qualificação e em número suficiente, na dimensão de uma educação que se configura como direito da cidadania. O quadro da formação inicial e continuada não é satisfatório no País. De modo geral, o setor privado responde por 74,1% das matrículas em cursos de graduação presenciais (INEP, 2007). A maior parte dessas matrículas encontra-se em instituições não universitárias, sobretudo em cursos oferecidos no turno noturno. Tais instituições apresentam, em geral, situação mais precária em termos, sobretudo, da qualificação/ titulação do corpo docente, projeto acadêmico dos cursos e bibliotecas. No entanto, em virtude do menor custo de oferta, as licenciaturas foram historicamente privilegiadas por essas instituições. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (87 A) 87 86 Pode-se afirmar, com base nos dados do censo da educação superior, que a maior parte dos/das professores/as no Brasil é, pois, formada em instituições não- universitárias e em cursos ofertados no período noturno (INEP, 2007). Portanto, é preciso, de um lado, avaliar a qualidade dessa formação e o seu impacto na prática docente, ou melhor, na melhoria do desempenho dos/das professores/as e, de outro, ampliar e fortalecer a formação nas instituições públicas de ensino. Destaca-se, ainda, a obrigatoriedade imediata de realização de concursos públicos, como forma de ingresso, para todos os/as profissionais da educação, nos sistemas de ensino que ainda convivem com elevado número de contratos precários. A universidade, que em tese deve promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão no processo formativo, também tem seus problemas. Os cursos de licenciatura, em geral, possuem baixo prestígio frente aos bacharelados, estes mais voltados para a formação do/da pesquisador/a. Isto ocorre, em geral, devido à desvalorização do magistério como profissão, e à educação, como campo de conhecimento. A licenciatura acaba se tornando um apêndice ou um curso de segunda categoria, destinado aos/às estudantes considerados/as menos capacitados/as para o bacharelado. Um outro conjunto de dificuldades aparece nos desenhos e nas práticas curriculares dos cursos de licenciatura. Verificam-se, em geral: a) uma dicotomia entre ensino e pesquisa, como se a pesquisa só fosse possível nos bacharelados; b) uma separação bastante evidente entre formação acadêmica (teoria) e realidade prática e, ainda, entre disciplinas de conteúdo pedagógico e disciplinas de conteúdo específico; c) uma formação pedagógica (complementação pedagógica) mínima para os cursos de licenciatura, à exceção da pedagogia; d) uma desarticulação dos componentes curriculares com o perfil do/da profissional a ser formado/a. Fica evidente, também, a dificuldade interna às universidades para conceber e implementar uma política de formação de professores/as, objetivando mudar os problemas identificados. Dado esse quadro que instiga a construção de medidas fortes e eficientes no processo de formação docente, algumas propostas e demandas estruturais altamente pertinentes se apresentam, a fim de garantir as condições necessárias para o delineamento desse sistema público: a) Ampliar o papel da União na formação de docentes para a educação básica e superior em suas etapas e modalidades. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (8 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (88 A) 88 89 s) Ofertar cursos de formação inicial e continuada aos/às profissionais em educação do campo, admitindo-se em caráter emergencial a alternativa da educação a distância que ultrapasse a especialização por disciplinas, buscando uma lógica que se aproxime dos campos constituídos dos saberes, oportunizando o diálogo entre as áreas. t) Consolidar a formação superior para os/as professores/as indígenas, ciganos, quilombolas, populações tradicionais e demais etnias, bem como ofertar para os/as já formados/as o programa de educação continuada voltado para essa especificidade de educação. u) Implementar programas de formação inicial e continuada que contemplem a discussão sobre gênero e diversidade étnico-racial, de orientação sexual e geracional, de pessoas com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e transtornos funcionais especiais, com destaque para as lutas contra as variadas formas de discriminação sexual, racial e para a superação da violência contra a mulher e outras formas de violências que influem negativamente no processo ensino-aprendizagem. v) Elaborar, implantar e implementar políticas e programas de formação continuada, de pós-graduação, acerca de gênero, diversidade sexual e orientação sexual para todos/ as os/as profissionais da área da saúde, educação, serviço social, esporte e lazer. w) Criar condições de permanência de professores/as na modalidade EJA, assegurando condições dignas de trabalho, como valorização profissional; critérios de admissão por concurso público; plano de cargos, carreiras e remuneração, garantindo- se os mesmos direitos e condições de igualdade com os/as demais professores/as da educação básica; criar mecanismos que possibilitem ao/à docente ser lotado em uma só escola e na mesma modalidade, priorizando, no processo de lotação, professores/as com formação inicial e específica na modalidade EJA; garantir recursos adequados e suficientes, buscando, dessa forma superar a realidade de complementação de carga- horária na EJA, a rotatividade de professores/as e o vínculo sem compromisso. x) Construir uma proposta pedagógica sobre gênero e diversidade sexual para nortear o trabalho na rede escolar de ensino, eliminando quaisquer conteúdos sexistas e discriminatórios e com a participação de entidades educacionais e afins. y) Implementar programas de formação continuada, em nível de especialização ou aperfeiçoamento, em atendimento educacional especializado para os/as profissionais que atuarão nas salas de recursos multifuncionais. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (9 1 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (91 A) 91 90 z) Assegurar licença, sem prejuízo de remuneração, para mandato classista dos/ das trabalhadores/as em educação dos estados, municípios e Distrito Federal. Na gestão do subsistema de formação, o Sistema Nacional de Educação e demais sistemas de ensino (municipal, estadual, distrital e federal), em sua corresponsabilidade, devem promover, facilitar e assegurar acesso aos meios de formação inicial e continuada, por meio de medidas como: a) Reduzir a carga horária, sem perda salarial, para o/a professor/a que participa da formação inicial e continuada. b) Criar dispositivo legal que garanta a aplicação da dedicação exclusiva dos/ das docentes em uma única instituição de ensino. c) Garantir oferta de cursos, vagas, acesso e condições de frequência nas instituições públicas de formação inicial, bem como a continuação de escolaridade, como especializações, mestrados e doutorados. d) Estabelecer diálogo com os/as profissionais da educação, estudantes, mães, pais, responsáveis, comunidade e movimentos sociais, para a construção e execução dos programas de formação (inicial e continuada), considerando os diversos interesses e fazeres bem como a interdependência entre essas relações e entre os saberes. e) Promover o acesso dos/das educadores/as a diversos meios e equipamentos capazes de possibilitar, mais facilmente, a busca de informações, conteúdos e vivências para a ampliação de conhecimento pessoal (visitas, excursões, encontros, bibliotecas, computadores, internet). f) Garantir financiamento de projetos de educadores/as, de construção/ampliação de conhecimentos, em parceria com instituições da sociedade civil, ou seja, com a avaliação de sua importância e oportunidade por parte da instituição de ensino, do bairro, da comunidade ou do País. g) Entrelaçar programas de pesquisa e de extensão das universidades, assim como dos centros de pesquisa mantidos ou financiados pelo poder público, com a educação continuada dos/das profissionais da educação dos sistemas públicos de ensino que atuam nas suas áreas de influência (municipal, estadual, regional, nacional). M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (9 2 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (92 A) 92 91 h) Desenvolver cursos de mestrado e doutorado para profissionais da educação, com vistas ao incremento da pesquisa. i) Implementar formação continuada dos/das profissionais do magistério voltada para as novas tecnologias. j) Sustentar essa formação em conhecimentos historicamente produzidos e que contribuam para a emancipação dos/das estudantes: conhecimentos teóricos sólidos nas áreas da filosofia, sociologia, psicologia, antropologia e pedagogia, incluindo troca de experiência, saberes, histórias de vida e habilidades dos/das formandos/as. Quanto às instituições de ensino dos sistemas municipais, estaduais e distrital, sua corresponsabilidade está em promover, facilitar e assegurar o acesso aos meios de formação inicial e continuada, por meio de medidas como: a) Orientar e incentivar a prática educativa para a produção de conhecimentos dentro da própria instituição. b) Criar grupos envolvendo os/as profissionais da educação para estudos e desenvolvimento de mecanismos, visando à melhoria do ensino. c) Regulamentar o artigo 67, inciso II da lei nº. 9.394/96 (LDB), quanto à licença remunerada para fins de estudo (mestrado e doutorado). d) Garantir o estudo/aprofundamento da política de educação ambiental, estudo de libras, história da África e culturas afro-brasileiras (Lei n. 10.639, alterada para n.11.645/08), cultura indígena, diversidade étnico-racial, religiosa, orientação sexual e direitos humanos. e) Implementar políticas para que as instituições da educação básica sejam campo de estágio obrigatório para a formação inicial dos/das licenciandos/as. f) Efetivar processos de formação inicial e continuada dos/das docentes em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças no campo do conhecimento. g) Efetivar parcerias com as universidades como instâncias formadoras, para que elas se aproximem da prática cotidiana da instituição de ensino. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (9 3 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (93 A) 93 94 e em instituições de ensino, com recursos humanos, financeiros e reconhecimento da formação continuada, integrada, de forma permanente, à estrutura das secretarias de educação e instituições de ensino superior. i) Garantir que os cursos de formação realizados pelos/as professores/as e demais profissionais da educação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializados em promoção funcional, devendo constar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Outro ponto importante, vinculado à formação, trata da valorização profissional. Observa-se que a profissão docente, bem como a de funcionários/as e técnicos/as que atuam na educação básica e superior, no Brasil, é bastante massificada, diversificada e organizada de forma fragmentada. Em razão de estados e municípios serem considerados entes autônomos, conforme a Constituição Federal de 1988, não se tem propriamente um sistema nacional articulado de educação, mas a junção de diferentes sistemas de ensino, correspondentes ao número de estados e de municípios. Assim, há nos sistemas de ensino: professores/as federais, estaduais e municipais, professores/as concursados/as e não concursados/as, professores/as urbanos e rurais, professores/as das redes pública e particular e das redes patronais profissionais (Sistema S), bem como professores/as titulados e sem titulação. Contexto semelhante vivenciam os/as funcionários/as e técnicos-administrativos. Tal situação ocasiona planos de carreira bastante distintos (ou ausência de planos), salários diferenciados e, sobretudo no caso dos/das professores/as, duplicação de jornada em carreiras diferentes: estadual/ municipal; público/privado; educação básica/educação superior. Esta situação acarreta graves prejuízos ao trabalho pedagógico, afetando a dedicação e o compromisso com as atividades desenvolvidas. Portanto, a aprovação do piso salarial para os/as profissionais do magistério pelo Congresso Nacional coloca-se como um importante avanço nas lutas em prol da superação desses desafios. Para a valorização dos/das profissionais da educação, é fundamental implementar políticas que reconheçam e reafirmem tanto a função docente como a dos/ das demais profissionais ligados ao processo educativo, valorizando sua contribuição na transformação dos sistemas educacionais, considerando-os/as sujeitos e formuladores/as de propostas e não meros/as executores/as. É fundamental, ainda, garantir apoio e incentivo aos/às profissionais que enfrentam situações de insalubridade e vulnerabilidade social. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (9 6 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (96 A) 96 95 Nesse sentido, articulada à formação inicial e continuada, faz-se necessária a criação de um plano de carreira específico para todos/as os/as profissionais da educação que abranja: piso salarial nacional; jornada de trabalho em uma única instituição de ensino, com tempo destinado à formação e planejamento; condições dignas de trabalho; e definição de um número máximo de estudantes por turma, tendo como referência o custo aluno/a - qualidade (CAQ). Um passo na conquista dos direitos acima mencionados foi a recente Lei nº. 11.738/ 08, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, que estabelece piso salarial nacional de R$ 950,00 para os/as professores/as da educação básica, com formação em nível médio e em regime de, no máximo, 40h semanais de trabalho, passando a vigorar a partir de 2009. Além disso, a Lei deliberou sobre outro aspecto que também interfere positivamente na qualidade da educação: melhores condições de trabalho. Agora, cada professor/a poderá destinar 1/3 de seu tempo de trabalho ao desenvolvimento das demais atividades docentes, tais como: reuniões pedagógicas na escola; atualização e aperfeiçoamento; atividades de planejamento e de avaliação; além da proposição e avaliação de trabalhos destinados aos/às estudantes. Tais medidas devem avançar na perspectiva de uma carga horária máxima de 30h semanais de trabalho, com, no mínimo, um terço de atividades extraclasses e piso salarial de R$ 1.800,00, atribuindo-se duas vezes o valor do piso salarial, para professores com dedicação exclusiva. Essa medida implica uma política salarial mais ampla que: a) Cumpra o preceito constitucional (art. 206, inciso V), que estabelece: “valorização dos/das profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”. Nesse contexto, propõe-se seleção pública para os/as profissionais da educação do setor privado, por entender que a garantia de padrão de qualidade só será alcançada com o tratamento igualitário para todos/as os/as profissionais que atuam na educação. b) Garanta a manutenção do dispositivo constitucional (art. 40, no que se refere à isonomia salarial entre o pessoal da ativa e os/as aposentados/as). c) Propicie a preservação do poder aquisitivo por meio de reposição das perdas salariais, tendo como parâmetro o indicador inflacionário anual do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em data-base estabelecida e definida no plano de carreira. M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (9 7 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (97 A) 97 96 d) Responsabilize-se pela ampliação de um piso salarial nacional profissional. Também muito importante é a valorização dos/das profissionais da educação por meio da instituição de princípios e da reformulação das Diretrizes Nacionais de Carreira, para todos os trabalhadores da educação, excluindo-se qualquer fundamentação na concepção de premiação ou punição; por meio, ainda, da implantação e implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, elaborado com participação paritária, considerando promoção, progressão e titulação como critérios automáticos de desenvolvimento na carreira; estabelecendo carga horária reduzida em 50%, sem perda da remuneração, quando atingir 20 anos de serviço e/ou 50 anos de idade, se mulher, e 25 anos de serviço e/ou 55 anos de idade, se homem; garantindo-se, ainda, o pagamento, por parte dos entes federados, das despesas advindas de sua formação e qualificação. Sendo assim, algumas medidas tornam-se urgentes: a) Realização de concurso público no regime estatutário para professores/as, especialistas e funcionários/as no ingresso na carreira e preenchimento de cargos, com vagas reais. b) Unificação dos planos de carreira, abrangendo funcionários/as de escola, professores/as e especialistas em educação, assegurando remuneração digna e condizente com as especificidades de cada profissão. c) Pagamento de salários relativos à maior habilitação na carreira, garantindo-se isonomia salarial relativa à mesma titulação nas demais carreiras do serviço público. d) Aprovação do PL 1.592/03, que institui os princípios e as diretrizes da carreira para todos/as os/ as profissionais da educação. e) Constituição de quadro de profissionais, especialmente de docentes, para a substituição imediata de efetivos em licença de qualquer natureza, regulamentando a seleção de professores/as substitutos/as, para que tenham graduação na área do conhecimento dos/das professores/as que forem substituir. Como outras formas de valorização dos/das profissionais da educação, deve- se requerer: a) Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor/a: (1) na educação infantil: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, até 15 M E C - D oc B as e D O C U M E N T O F IN A L - pr in t.j ob = > 0 5/ 27 /2 01 0 = > 1 5: 08 :3 3 = > ( M ed id a 1: 1 = 2 0, 5 x 27 ,5 ) - (9 8 A ) MEC - Doc Base DOCUMENTO FINAL - print.job => 05/27/2010 => 15:08:33 => (Medida 1:1 = 20,5 x 27,5) - (98 A) 98
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