Apostila
Apostila - Direito Previdenciário
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Direito Previdenciário
| CAPÍTULO I ‐ SEGURIDADE SOCIAL | 2 |
| 1. CONCEITUAÇÃO | 2 |
| 2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS | 6 |
| CAPÍTULO II ‐ BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 9 |
| 1. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS | 9 |
| 2. SEGURADO FACULTATIVO | 13 |
| 3. DEPENDENTES | 13 |
| 4. TRABALHADORES EXCLUÍDOS DO RGPS | 15 |
| 5. MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO | 15 |
| CAPÍTULO III ‐ EMPRESA E EMPREGADOR DOMÉSTICO: CONCEITO PREVIDENCIÁRIO | 16 |
| 1. EMPRESA | 16 |
| 2. EMPREGADOR DOMÉSTICO | 16 |
| CAPÍTULO IV ‐ FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | 17 |
| 1. RECEITAS DA UNIÃO | 18 |
| 2. RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 18 |
| 3. RECEITAS DE OUTRAS FONTES | 25 |
| 4. SALÁRIO‐DE‐CONTRIBUICÃO | 26 |
| 5. ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL | 30 |
| 6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E DEMAIS CONTRIBUINTES | 30 |
| 7. PRAZO DE RECOLHIMENTO | 32 |
| 8. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO | 32 |
| CAPÍTULO V ‐ PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 35 |
| 1. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS | 36 |
| 3. SERVIÇOS DO RGPS | 47 |
| CAPÍTULO VI ‐ DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO | 50 |
| 1. DISTINÇÃO ENTRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO | 50 |
| 2. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO | 50 |
| 3. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS | 51 |
| CAPÍTULO VII ‐ CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL | 52 |
| 1. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA | 52 |
| 2. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 52 |
| 3. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO | 53 |
| CAPÍTULO VIII ‐ INFRAÇÕES À LESGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 54 |
| 1. VALORES DAS MULTAS | 54 |
| CAPÍTULO IX ‐ RECURSOS DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS | 57 |
| 1. INSTÂNCIAS RECURSAIS | 57 |
| REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | 58 |
1. CONCEIT
A S conjunto i assegurar A S destinado evento a Assistência
1.1. SAÚD
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1.2. ASSI
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uição Fede os e da soc ência socia amplo, ab visão na le espécies a de é direito e visem à io às ações tamente: p uridade soc er Público ação de for s contratos e as sem fin istência so ão à segur uficientes,
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Atlas, 2002. p
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Assistência prestação à pessoa ocial rados e ntes; utivo e o.
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3 portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (art. 20 da LOAS). Nos termos do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”.
1.3. PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência brasileira é formada por dois regimes básicos, de filiação obrigatória, que são o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e militares. Há também o Regime de Previdência Complementar, ao qual o participante adere facultativamente.
Regimes de Previdência
Î Regimes Básicos
(filiação obrigatória)
Î Regime Geral de Previdência Social
Î Regimes Próprios de Previdência Social
Î Regime de Previdência
Complementar (facultativo)
Quanto à natureza jurídica
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