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Teoria do direito II, Notas de estudo de Teoria do Direito

Conceitos: Norma, doutrina costume,fontes, jurisprudencia, analogia, direitos e deveres magistrado e dos advogados (alguns)

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 17/12/2010

alan-costa-vargas-7
alan-costa-vargas-7 🇧🇷

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Baixe Teoria do direito II e outras Notas de estudo em PDF para Teoria do Direito, somente na Docsity! Frases Soltas-Teoria do Direito II - por Alan Costa Vargas Norma Jurídica: é reguladora da conduta social do homem, é prescritiva e sempre um dever ser. Normas agendi .As normas jurídicas podem ser de 3 formas: de proibição, de obrigatoriedade e de permissão. Existem normas jurídicas sem sanção, é o caso das que, por exemplo, definem coisas, como as do CC/02: Pessoa jurídica é... Mas existem normas que tem sanção, mas não explicitas no mesmo artigo como, por exemplo: o CC/02 define pessoa jurídica, mas existem sançoes à ela que aparecem não no CC, mas no CDC. È preciso tomar cuidado. Quanto à sistematização: Constitucionais, Codificadas(Todo um orgânico de normas fixadas em uma única lei ex:CC/02) Esparsas ou extravagantes(para tratar de um tema específico ex: lei maria da penha), consolidadas: união de diversas leis esparsas que tratavam de um mesmo tema ex;CLT) Quanto à obrigatoriedade: De ordem publica (imperativas), de ordem privada (permissivas) Quanto á vigência: definitiva até que se revogue ou temporária. Faculdade Jurídica: poder que o indivíduo tem de praticar ou não atos. Possibilidade de decidir, conhecida como facultas agendi. Ex: mulher vítima de estupro poder decidir se terá ou não o filho. Direito é a tranqüilidade da Ordem. (Santo Agostinho). Interpretação jurídica: ferramenta para correr atrás de atualizações e compreender aquilo que mudou e não era da mesma forma na faculdade. O DIREITO E SUAS FONTES Fontes do Direito – é lugar onde se origina o Direito. O lugar de onde ele provém ou busca inspiração criativa. Sãos os processos ou os meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia. As Fontes do Direito são divididas em: materiais e formais. FONTES MATERIAIS (OU PRIMÁRIAS) São os diversos fatos da vida social onde o legislador busca inspiração criativa, como os econômicos, políticos, sociais, naturais. Aponta a origem do direito. Fonte de Produção: Aspectos Éticos, sociológicos, históricos, políticos etc. Vinculada os valores sociais: cada época possui os seus valores, o conjunto de diversos fatores determina a elaboração do direito. Da vida em sociedade que as leis se influenciam, nem sempre na lei em si, mas na doutrina. FONTES FORMAIS (OU SECUNDÁRIAS) São as vias pelas qual o Direito se expressa, tais como a legislação, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. São os modos de manifestação do direito, mediante os quais o jurista conhece e descreve o fenômeno jurídico. Estatais (do estado): legislativa: leis decretos e regulamentos, jurisprudenciais: sentenças sumulas e acórdãos, Convenções internacionais: tratados. PAGE 8 Não estatais: Direito Consuetudinário: Costume, Direito cientifico:doutrina, negócios jurídicos:Contratos ESPÉCIES DE FONTES FORMAIS: LEI: No seu sentido genérico ou lato: é utilizado para designar toda regra de conduta ou de organização que disciplina as relações intersubjetivas de uma maneira geral e cuja observância o Estado impõe. No seu sentido estrito, a lei é o fruto da atividade, cabendo tão somente ao Poder legislativo a sua criação de conformidade com o processo legislativo para a criação de leis. De todas as fontes enumeradas a lei é a principal fonte, as demais são subsidiárias. A palavra LEI é designada no sentido de preceito normativo emanado dos órgãos que recebem da constituição o poder de legislar. È uma fonte formal (fonte jurídica por excelência) =>Lei constitucional =>Lei delegada: elaborada e editada pelo presidente da república. =>Lei principiológica: aquela que ingressa no sistema jurídico, fazendo, digamos assim, um corte horizontal, indo, no caso do CDC, atingir toda e qualquer relação jurídica que possa ser caracterizada como de consumo e que esteja também regrada por outra norma jurídica infraconstitucional. =>Medidas provisórias não são leis, mas funcionam como tal, e tem prazo para virar lei, senão deixa de valer., São expedidas pelo presidente em caso de relevância de interesse publico.Urgência devendo se transformar em lei no prazo de 60 dias+60. =>Lei complementar, ver art.69 cf/88 Exige quorum qualificado, maioria absoluta para aprovação. =>Lei ordinária: criada pelo poder legislativo, da união dos estados e municípios. Sanção é a aplicação de uma ação ou comportamento para aquele que descumpre alguma regra ou comando de uma norma jurídica, sanção é o ato de punir por uma norma infringida. Coerção: É o efeito psicológico da sanção e que tem função preventiva. Age sobre o destinatário como um aviso: se ele não cumprir a norma jurídica, poderá sofrer os efeitos concretos da sanção. Coação: é a aplicação forçada da sanção. JURISPRUDÊNCIA: É uma atividade típica do Poder Judiciário. É a atividade reiterada, constante e uniforme que são decididos em primeiro grau de jurisdição pelos juízes, que por meio da sentença aplicam o Direito ao caso concreto solucionando o conflito de interesses das partes – ex: o Direito Penal. Em síntese, pode ser considerada como a coletânea das decisões proferidas pelos nossos tribunais. Decisão de Primeiro Grau (ou singular, monocrática) – cabe recurso para o Tribunal, o qual, reapreciando a matéria, prefere uma decisão, tecnicamente chamada de acórdão, mantendo a decisão de primeiro grau ou reformando-a, no todo ou em parte, podendo ainda, anula-la, hipótese em que o processo judicial volve ao juízo de origem para que nova decisão seja prolatada. Decisão de Segundo Grau – é a decisão definitiva sobre um caso concreto qualquer preferida pelos Tribunais. Súmulas – representam a consolidação de alguns temas cujas decisões foram uniformizadas unificadas pelos Tribunais. PAGE 8 JUSTIÇA COMO VIRTUDE: O operador jurídico tem o dever ético e jurídico de ser justo, focado no resultado da ação. O operador jurídico deve abrir sua consciência para os princípios mais universais sobre a pessoa humana. JUSTIÇA E IGUALDADE: O principio da igualdade é visto sobre dois aspectos: F 0 E 8que a lei não pode fazer distinções à pessoas que considera iguais. F 0 E 8Deve fazer distinções para tentar igualar diferenças sociais extremas. LEI JUSTA: Em regra toda lei que esta de acordo com o ordenamento é justa, mas sabemos que interesses políticos, lobby, e poder econômico poder fazer vingar leis injustas. Deve-se então evitar a lei injusta ou o resultado injusto de qualquer lei aplicável. JUSTIÇA E VONTADE: As sociedades mudam seu comportamento seja pela evolução ou pelo avanço tecnológico. Ex: a nossa sociedade atual não tem qualquer relação com a sociedade do tempo do Filósofo Aristóteles. JUSTIÇA REAL E EQUIDADE: As leis têm o caráter da generalidade, para que no caso concreto se aplique princípios de justiça como a equidade. Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ex: 1000 reais de multa para um desempregado é uma forte multa, para uma multinacional não é nada. ****************** OPERADORES DO DIREITO: Juízes têm: A) independencia pessoal e funcional pra evitar pressoes e garantir a neutralidade da decisão. (vitaliciedade, inamovibilidade,alta remuneração). B) Dependencia absoluta da constituição e de sua hierarquia jurídica. C) Princípio da indeclanibilidade da função de julgar, o juiz sempre deve dar uma sentença, mesmo que a lei vague. Vitaliciedade: não perde seu cargo. Somente perderá por crime comum ou de responsabilidade Por procedimento administrativo se trabalhar em outra função, salvo a de professor universitário. Recebimento de valores referentes a seus processos julgados Exercício partidário ou político. Inamovibilidade: não poderá ser movido a não ser que consinta, salvo a situação do artigo 45 item I Irredutibilidade do vencimento: são irredutíveis, mas desconta-se todos os impostos vigentes que a lei determina. Prerrogativas do magistrado:.ser ouvido como testemunha em dia hora e local previamente ajustados por um juiz de instancia igual ou superior, prisão especial, não sujeição a notificação ou intimação, salvo se expedida por autoridade judicial eporte de arma. Deveres do magistrado: Cumprir e fazer cumprir os atos do oficio. Não exceder prazos sem justificativa; Determinar providencia para que os atos se realizem dentro dos prazos legais; Tratar com urbanidade as partes (ministério público, advogados, testemunhas etc.) Residir na sede da comarca em que atua. PAGE 8 Pontualidade Fiscalização sobre subordinados Conduta ilibada Vedado ao magistrado: Exercer comércio, exceto como acionista ou quotista. Exercer cargos de direção de associações, exceto a associação de classe e sem remuneração. Manifestar sua opinião publicamente, sobre processos pendentes. Juizes têm 60 dias de férias anuais. Responsabilidade civil do magistrado: responderá por perdas e danos: No exercício de suas funções proceder com dôo ou fraude; Recusar omitir ou retardar sem justo motivo, providencia que deva ordenar o oficio. Advocacia: Podem atuar de forma direta ou até mesmo preventiva. Preservar conduta honra nobreza e dignidade da profissão. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, ter boa fé. Estimular conciliação entre litigantes Aconselhar o cliente a não se aventurar no judiciário È proibido ao advogado mentir ou usar de má fé Deve informar ao cliente claramente os riscos e conseqüências de sua pretensão. A revogação do mandato judicial por parte do cliente não desobriga este de pagar os honorários do advogado ainda que proporcionalmente, bem como as custas Advogados de mesma sociedade não podem representar clientes de interesses opostos. Sigilo profissional, salvo ameaça a vida ou em defesa própria que tenha que revelar segredo, mas restrito ao interesse da causa. Anuncio de suas atividades são com discrição e vedada a divulgação junto de utra atividade. Vedado os outdoors Não pode mencionar função publica que ocupou para captar clientela. O advogado deve abster-se de: responder habitualmente questões jurídicas nos meios de comunicação para se promover. Os honorários do advogado devem ser previstos em contrato escrito. Hábeas corpus não é privativo da advocacia. È nulo ato praticado por advogado não inscrito na OAB. O estagiário inscrito na OAB, pode praticar certos atos,mas em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste. DIREITOS DO ADVOGADO: Alguns; Exercer com liberdade a profissão; Inviolabilidade do escritório; dentro de seu exercício. Comunicar-se com clientes reservadamente Ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivos ligados a profissão Não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado Ingressar livremente nas salas dos tribunais Imunidade profissional, não sendo injuria ou difamação qualquer manifestação de sua parte, no exercício profissional, em juízo ou fora dele. Algumas infrações disciplinares: PAGE 8 Violar sigilo profissional sem justa causa Abandonar a causa sem justo motivo Receber valores do constituinte para aplicação ilícita ou desonesta Recusar-se sem justificativa a prestar contas Reter abusivamente ou perder autos Manter conduta incompatível com a advocacia Falsa prova de qualquer requisito para ingresso na OAB Pratica do estagiário a trabalhos que não lhe é permitido Jogos de azar não permitidos por lei Embriaguez ou toxicomania habitual PROCESSO DISCIPLINAR: algumas consideraçõesF 0E 8 Instaura-se mediante representação de qualquer interessado. Tramitam em sigilo até seu término só tendo acesso as informações as partes envolvidas. È permitida a revisão de processo disciplinar. Policia: Os policiais de diversas corporações também são operadores do direito; geralmente não tem formação jurídica que nem as outras classes, com exceção do delegado de policia que deve ser formado em direito. ACESSO Á JUSTIÇA: divididos em 2 conceitos: a) Acesso formal a justiça: possibilidade legal de acionar o judiciário em caso de conflito. Ex: a lei garante direitos trabalhistas aos empregados. b) Acesso efetivo á justiça: possibilidade real de pedir proteção judiciária.Ex: Um empregado sofreu violações em seus direitos, mas não ingressou com causa por medo. Barreiras de acesso a justiça (dificuldades): A)Barreiras econômicas: altos custos dos processos. B)Barreiras sociais: desconfiança do judiciário ou por medo de represálias pela parte vencida. C)Barreiras Pessoais: ignorância sobre direitos, inferioridade cultural. D)Barreiras jurídicas: lentidão de processos, poucos juizes, advogados incompetentes. TENTATIVA DE REFORMA: Criação da assistência judiciária aos necessitados através de profissionais liberais com os honorários pagos pelo estado. Criação de procedimentos alternativos para a solução de conflitos, como o tribunal de pequenas causas e de agencias reguladoras de serviço público(caráter preventivo) JUSTIÇA RESTAURATIVA: evitar a prisão do agressor para que ele não aprenda coisas piores na cadeia e dificulte ainda mais a sua reabilitação. Promover diálogo entre vitima agressor e terceiros envolvidos para achar uma solução para superar danos causados pelo ato. Não precisa ser de caráter financeiro e punitivo e envolve pessoal técnico. A meta é a satisfação e reparação do agredido e a responsabilização e conscientização do agressor. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por falta de tempo o professor praticamente não falou na promotoria e defensoria pública, presumo então que não seja objeto de cobrança na prova. Não fiz resumo. PAGE 8
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