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Guias e Dicas
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Higiene e Segurança no Trabalho, Provas de Eletromecânica

Apostila de HST

Tipologia: Provas

2010
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Compartilhado em 13/08/2010

thaiana-gomes-6
thaiana-gomes-6 🇧🇷

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Baixe Higiene e Segurança no Trabalho e outras Provas em PDF para Eletromecânica, somente na Docsity! FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA Centro de Ensino Técnico e Profissionalizante Quintino ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL REPÚBLICA DEPARTAMENTO DE MECÂNICA HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Engº Mário L. C. Almeida HISTÓRICO 1 Quando estudamos documentos relacionados à Segurança do Trabalho vemos algumas referências aos riscos profissionais. Hipócrates, quatro séculos antes de Cristo, fez menção à existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos. Plínio, o Velho, no início da Era Cristã, descreveu moléstias do pulmão e envenenamento entre mineiros, pelo manuseio do enxofre e do zinco. Galeno, no século II, citou moléstias profissionais entre trabalhadores das ilhas do Mediterrâneo. Georgius Agrícola (forma latina de Georg Bauer). Médico, era estudioso de todos os aspectos da mineralogia e da indústria metalúrgica e iniciou um estudo de 25 anos que culminou na sua obra-prima publicada postumamente: “De re metallica” (1556), um tratado de mineralogia e metalurgia. O tratado, com doze capítulos, inclui 292 gravuras em madeira cuidadosamente entalhadas e estuda problemas relacionados à extração e à fundição da prata e do ouro. A obra discute acidentes do trabalho e doenças comuns entre mineiros, destacando-se a “asma dos mineiros”, provocada por poeiras que Agrícola denominava “corrosivas”. A descrição dos sintomas indica que se tratava de silicose. Ainda no século XVI, Paracelso escreveu a primeira monografia sobre a relação entre trabalho e doença: “Von Der Birgsucht Und Anderen Bergrank Heiten”. Nela foram mostrados os sintomas da intoxicação pelo mercúrio. Em 1700 publicou-se na Itália 'De Morbis Artificum Dia Triba” do médico Bernardino Ramazzini, “o pai da medicina do trabalho”. Nessa obra foram descritas cerca de cem profissões e os riscos específicos de cada uma delas. Descrições baseadas nas observações clínicas do autor que sempre perguntava aos pacientes: "Qual a sua ocupação ?”. Com a invenção da máquina de fiar, ocorreu na Inglaterra a Revolução Industrial. Até aí, o artesão era dono dos seus meios de produção. O alto custo das máquinas não mais permitiu que o artesão as possuísse. Quando os capitalistas viram as chances de lucro, decidiram comprar máquinas e empregar pessoas para fazê-las funcionar. Surgiram assim as primeiras fábricas de tecidos e, com elas, o Capitale o Trabalho. Com o advento das máquinas a vapor, a indústria, que não precisava mais dos rios para fazer as máquinas movimentarem-se, veio para as cidades, onde havia farta mão-de-obra. No crescimento desenfreado das fábricas não havia cuidados quanto à saúde da mão-de-obra, constituída de homens, mulheres e crianças. Chegou-se ao cúmulo de se vender crianças para suprir a mão de obra. No final do século XVII, a indústria inglesa ofereceu melhores salários mas causou problemas NR- 17 - Ergonomia NR- 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção NR - 19 - Explosivos NR - 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis NR- 21 - Trabalho a céu aberto NR - 22 - Trabalhos subterrâneos NR- 23 - Proteção contra incêndios NR - 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR - 25 - Resíduos industriais NR - 26 - Sinalização de segurança NR - 27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e da Previdência Social NR - 28 - Fiscalização e penalidades NR - 29 - Trabalho Portuário NR - 30 - Trabalho Aquaviário NR- 31 - Trabalhos em Espaços Confinados * NR - 32 - Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde * NR- 33 - Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Pesca * Mais cinco regulamentam o trabalho rural: NRR - 1 - Disposições Gerais NRR - 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR NRR - 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR NRR - 4 - Equipamentos de Prevenção Individual NRR - 5 - Produtos Químicos * em desenvolvimento Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C Almeida ACIDENTES DO TRABALHO 2, 2.1 - ACIDENTES DO TRABALHO Os acidentes no trabalho causam, em qualquer comunidade, prejuízos que são um sério obstáculo ao desenvolvimento sócio-econômico de um país porque debilitam o trabalhador, restringem a sua capacidade de produção além de poderem causar danos às máquinas, equipamentos e instalações de uma empresa. Para se determinar e combater as causas dos acidentes do trabalho é necessário, primeiramente, conhecermos as definições de acidente do trabalho. 2.1.1 - CONCEITO LEGAL No Brasil, o Decreto nº 61.784 de 28 de novembro de 1967, em seu Art. 3º assim define acidente de trabalho: Acidente do Trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 2.1.2 - CONCEITO PREVENCIONISTA De acordo com o conceito prevencionista: Acidente do Trabalho é um fato inesperado, não planejado, que interrompe ou interfere num processo normal de trabalho, resultando em lesão e/ou danos materiais e/ou perda de tempo. Ex.: A queda de um objeto do empilhamento mal feito, sem vítima. No conceito legal o legislador se interessou em definir o acidente para proteger o trabalhador acidentado garantindo-lhe o pagamento do salário enquanto estiver impossibilitado de trabalhar, ou indenizando-o quando houver lesão incapacitante permanente. O conceito prevencionista, alerta- nos que o ferimento é apenas uma das conseqiiências do acidente, pois o acidente pode ocorrer sem provocar lesões. Estatísticas mostram que em cada 300 acidentes do trabalho, 272 são acidentes sem lesões, 27 são acidentes que causam lesões leves e apenas 1 causa lesões graves. 7 Como não podemos prever se de um acidente vai resultar, ou não, uma lesão no trabalhador, concluímos que devemos tentar evitar todo e qualquer tipo de acidente. 2.1.3 - CASOS CONSIDERADOS COMO ACIDENTES DO TRABALHO * O acidente sofrido no local e no horário do trabalho em conseqiiência de: a. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho; b. ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho; d. ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundações, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; º * A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; * O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: a. na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b. na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c. em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d. no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles, locomovendo-se o empregado a pé ou valendo-se de transporte da empresa ou próprio ou da condução normal. O Decreto estabelece ainda, que no período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião de satisfação de outra necessidade fisiológica, no local ou durante o horário de trabalho, o empregado será considerado a serviço da empresa. Para fins legais, equipara-se ainda ao acidente do trabalho: Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 10 Responsáveis por 80% dos acidentes, os atos inseguros mais comuns são: - Brincadeiras em serviço (ofender, distrair, assustar, discutir, jogar objetos, gritar, etc.); - Desconhecimento das regras de segurança ou dos métodos seguros de trabalho; - Emprego incorreto das ferramentas ou de ferramentas sabidamente defeituosas; - Excesso de confiança dos que se julgam imunes a acidentes; - Fadiga fisica ou mental, que pode prejudicar os reflexos normais do trabalhador. - Falta de habilidade para o desempenho da atividade (pode ocorrer por treinamento insuficiente); - Levantamento de cargas de forma imprópria; - Negligência, como no caso do trabalhador que não usa os EPI's recomendados; - Permanecer sob cargas suspensas ou em locais perigosos, junto a máquinas ou à passagem de veículos; - Remover dispositivos de proteção ou alterar o seu funcionamento, tornando-os ineficientes; - Realizar operações para as quais não esteja devidamente autorizado; - Trabalhar, sem necessidade, com equipamento em movimento ou perigoso (manutenção, reparo e lubrificação de máquinas em movimento e realização de trabalhos em equipamentos elétricos energizados); - Usar vestimentas inadequadas (salto alto, mangas compridas, gravatas soltas, cabelos compridos soltos, anéis, pulseiras, etc.); - Uso inadequado de equipamentos (sobrecarregar veículos, andaimes, etc.); - Velocidades perigosas (operar máquinas em suas velocidades limites ou em velocidades inseguras, pular de locais elevados, atirar materiais ao invés de transportá-los, etc.). Não são considerados como atos inseguros os que emanarem da chefia ou as ações realizadas em obediência às instruções de superiores. Estes casos devem ser considerados como condições inseguras. 2.2.2 — CONDIÇÕES INSEGURAS Condições inseguras de um ambiente de trabalho são as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carências de dispositivos de segurança, e outras que põem em risco a integridade fisica ou a saúde do trabalhador ou a própria segurança das instalações e equipamentos. São responsáveis por 18% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras: Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida n - Arranjos físicos e arrumações perigosas (empilhamento perigoso, armazenagem irregular ou perigosa, passagens obstruídas, etc.); - Condições defeituosas dos equipamentos (grosseiro, cortante, corroído, fraturado, de qualidade inferior, etc.); - Condições precárias das instalações físicas (escadas, tubulações, rampas, instalações e pisos escorregadios, corroídos, sobrecarregados, mal conservados ou quebrados); - Construções ou projetos inseguros; - Equipamentos de proteção defeituosos ou mal sinalizados (extintores descarregados ou com a carga vencida); - INuminação ou ventilação incorreta ou inadequada; - Má distribuição de horários e tarefas; - Material mal identificado ou não identificado; - Proteção mecânica ou elétrica inadequada (falta de aterramento em instalações elétricas); - Operações e processos perigosos; - Riscos naturais provenientes de irregularidades e instabilidades dos solos, intempéries, animais selvagens (nos trabalhos externos ou “a céu aberto”). Importante: Não devemos confundir a condição insegura com o risco inerente de certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos serviços que envolvem eletricidade. Instalações elétricas mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras. 2.2.3 - FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA Fator pessoal de insegurança é a característica mental ou fisica que leva o trabalhador à prática do ato inseguro. A caracterização do fator pessoal de insegurança não é fácil, exigindo o exame apurado das circunstâncias em que ocorreu o acidente. O fator pessoal de insegurança, como o ato inseguro, não é necessariamente causado pelo trabalhador acidentado, podendo ser provocado por terceiros. Os fatores pessoais de insegurança predominantes são: - Alcoolismo ou uso de substâncias tóxicas ou de drogas; - Conhecimento ou treinamento insuficiente; - Defeito físico ou incapacidade física para o serviço executado (principalmente órgãos do sentido); - Desconhecimento do risco ou de práticas seguras para a execução do serviço; - Desrespeito às instituições e normas de segurança; - Falta de interesse pela atividade que desempenha; - Má interpretação do perigo; - Nervosismo ou excesso de confiança; Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida - Preocupação com outros problemas; - Problemas de saúde não tratados (mentais e nervosos); - Problemas diversos de ordem social; - Problemas familiares. 2.3 - CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO Muitas vezes, pior que o próprio acidente são as suas conseqiiências. Todos perdem. Perde o empregador, com a perda da mão-de-obra, de material, de equipamentos, de tempo, e, conseqiientemente, com a elevação dos custos operacionais. Perde o governo, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social. Perde o empregado, que fica incapacitado temporária ou permanentemente para o trabalho, de forma total ou parcial, e a sua família que passa a ter o padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais. Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa por apenas algumas horas, quando é chamado de acidente sem afastamento. E o que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna em seguida. Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador não retornar ao trabalho imediatamente ou até a jornada seguinte temos o chamado acidente com afastamento, que pode resultar: a) Na incapacidade temporária, que é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas atividades normais. b) Na incapacidade total e permanente, que é a invalidez para o trabalho. c) Na incapacidade parcial permanente, que é a diminuição, para o resto da vida, da capacidade fisica total para o trabalho desenvolvido. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista. 2.3.1 - PREJUÍZOS IMEDIATOS PARA O GOVERNO a) Pagamento, através do INSS, de benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado ou a seus dependentes. b) pagamento de despesas médico-hospitalares no tratamento do acidentado, inclusive com o fornecimento de próteses. c) despesas com a reabilitação profissional do trabalhador acidentado. d) assistência reeducativa e readaptativa profissional: Reeducativa quando, depois da assistência, o funcionário retorna para a mesma função; Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 15 preposto com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista. O INSS exige carência para este benefício: * 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de 25.07.91; * Os inscritos até 24.07.91 devem obedecer a uma tabela progressiva de carência. A aposentadoria especial começa a ser paga: Para o segurado empregado: e a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento. e a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. Para o trabalhador avulso: e a partir da data da entrada do requerimento. O valor da aposentadoria especial é 100% do salário de benefício. O aposentado por tempo de contribuição, especial ou idade pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer ou retornar à atividade sujeita a este regime, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família, salário maternidade e à reabilitação profissional. Pensão por morte: É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que falecer. Há três classes de dependentes: e Classe I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; e Classe I: os pais; e Classe II: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Observações: Por determinação judicial proferida em Ação Civil Pública também fará jus a pensão por morte quando requerida por companheiro ou companheira homossexual. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 16 A condição de invalidez do dependente maior de 21 anos deverá ser atestada pela perícia do INSS. Enteados e tutelados equiparam-se a filhos. Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito à pensão por morte. Também perde o direito ao benefício o dependente que passar à condição de emancipado. A pensão por morte começa a ser paga: e a partir da data do óbito do segurado, se requerida até 30 dias do falecimento; e a partir da data do requerimento, se requerida após 30 dias do falecimento; e a partir da data da decisão judicial, quando se tratar de morte presumida. A pensão por morte deixa de ser paga: Pelo falecimento do pensionista; Pela extinção da cota do último pensionista; e Se quem recebe a pensão é o filho ou o irmão, o benefício deixa de ser pago quando esse dependente se torna emancipado, ou completa 21 anos (a menos que seja inválido); * Se quem recebe a pensão é inválido, o benefício deixa de ser pago cessar a invalidez. O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia quando faleceu ou 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito. Todos os benefícios baseiam-se no salário-beneficio (SB) que é igual: - à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94 - para os inscritos até 28/11/99 - à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo - para os inscritos a partir de 29/11/99 Observação: O trabalhador que sofrer acidente de trabalho tem garantia da manutenção do contrato de trabalho até 12 meses após a cessação do acidente do trabalho. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 17 2.3.1.1 - A DOENÇA E O ACIDENTE DO TRABALHO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E NO AVISO PRÉVIO Se, durante o contrato de experiência o empregado adoecer, a empresa pagará os primeiros 15 dias e ele entrará em auxílio-doença no INSS, do qual não sairá antes de vencidos os 90 dias do contrato. Se, a doença se aparecer no 80º dia do contrato, a empresa deverá pagar apenas os 10 dias que faltam para o contrato terminar. O doente desempregado deverá passar a receber, de imediato, o auxílio-doença. De acordo com o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho “O contrato por prazo determinado não tem seu termo prorrogado em virtude de licença médica do empregado, salvo se houver prévia estipulação das partes contratantes” (AC-TP 1975/85, DOU de 8/11/85). Se, o empregado adoecer ou se acidentar no 20º dia do aviso prévio, a empresa deverá pagar-lhe os 10 dias restantes e o contrato ficará rescindido. O INSS deverá, de imediato, conceder-lhe o auxílio-doença. Porém, se a doença se apresentar no 10º dia do aviso prévio, a empresa pagará os primeiros 15 dias e o empregado entrará em auxílio-doença. No trigésimo dia do aviso prévio o contrato estará rescindido de acordo com o artigo 489 da CLT. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 20 eles: os ruídos, as vibrações mecânicas, as radiações ionizantes e as não ionizantes, o frio ou o calor extremo, as pressões anormais e a umidade. 3.2.1 - O Ruído Embora seja o risco profissional mais frequente na indústria, nem sempre recebe a atenção que merece. O ruído produz redução da capacidade auditiva do trabalhador e sua exposição intensa e prolongada atua desfavoravelmente sobre o estado emocional do indivíduo. 3.2.2 - As Vibrações Mecânicas De relativa freqiiência na indústria, a vibração mecânica é subdividida em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo inteiro. As vibrações localizadas são características de operações com ferramentas manuais elétricas ou pneumáticas e podem produzir, a longo prazo, alterações neuro-vasculares nas mãos dos trabalhadores, problemas nas articulações das mãos e braços além da osteoporose (perda da substância óssea). As vibrações de corpo inteiro, a que estão sujeitos os operadores de grandes máquinas e motoristas de caminhões e tratores, podem produzir problemas na coluna vertebral, dores lombares, além de haver suspeita de causarem lesões nos rins. 3.2.3 - As Radiações ionizantes e não-ionizantes As radiações são chamadas ionizantes porque produzem, nos materiais sobre os quais incidem, a subdivisão de partículas inicialmente neutras em partículas eletricamente carregadas. São provenientes de materiais radioativos como os raios Alfa, Beta e Gama ou são produzidas artificialmente em equipamentos como o de raios X. A sua manipulação deve obedecer a rigorosas normas de segurança e de proteção individual. Os raios Alfa e Beta possuem menor poder de penetração nos organismos e oferecem menor risco; mas os raios X e Gama, de natureza eletromagnética, possuem alto poder de penetração e podem causar a anemia, a leucemia, o câncer e outras alterações genéticas que podem comprometer fisicamente gerações futuras. As radiações não-ionizantes são as de natureza eletromagnética e os seus efeitos dependem de fatores como a duração, a intensidade de exposição, o comprimento de onda, etc. Como exemplo temos: - Radiação infravermelha, ou calor radiante. É encontrada em siderúrgicas, metalúrgicas, na fabricação do vidro e em trabalhos ao ar livre onde os Higiene e Segurança do Trabalho - Mário L. C. Almeida 24 operários ficam expostos à radiação solar. Além da sobrecarga térmica imposta ao trabalhador pode causar queimaduras e catarata. - A radiação ultravioleta é encontrada em operações com solda elétrica, fusão de metais e no controle de qualidade de peças com lâmpadas especiais. Além de estar relacionada ao câncer de pele, pode causar queimaduras, eritema e conjuntivite. - A radiação laser é utilizada largamente na indústria, nos trabalhos topográficos e geodésicos, na medicina e nas telecomunicações. Os principais efeitos são as queimaduras na pele e nos olhos que variam de gravidade de acordo com a intensidade e a duração da exposição. - As microondas são produzidas em instalações de radiotransmissão e de radar e utilizadas em telecomunicações, alguns processos de secagem de materiais. De acordo com a intensidade das estações de transmissão ou com a energia liberada nos processos de secagem, os operadores podem estar sujeitos à catarata, ao superaquecimento dos órgãos internos, hipertensão, alterações no sistema nervoso central, aumento da atividade da glândula tireóide, etc. 3.2.4 - Temperaturas extremas São as condições térmicas rigorosas em que são realizadas diversas atividades profissionais. O calor extremo é responsável por uma série de problemas que afetam a saúde e o rendimento do trabalhador como a intermação ou insolação, a prostração térmica, a desidratação e as câimbras de calor. O frio intenso pode provocar o enregelamento dos membros, a hipotermia (queda da temperatura do núcleo do corpo) além de lesões na epiderme do trabalhador, conhecidas como ulcerações de frio. 3.2.5 - Pressões Anormais Encontradas em trabalhos submersos ou realizados abaixo do nível do lençol freático. Dos problemas que mais comumente afetam os trabalhadores sujeitos a pressões elevadas, está a embolia. As principais medidas de controle aos riscos físicos são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) e Individual (EPTI's) a sinalização eficiente. 3.3 - RISCOS QUÍMICOS Os riscos químicos são causados por AGENTES QUÍMICOS, encontrados nas formas sólida, líquida ou gasosa e que penetram no corpo humano por três vias básicas: a via respiratória, a cutânea e a digestória. Higiene e Segurança do Trabalho - Mário L. C. Almeida 2 O grau de toxidade de um agente químico vai depender do seu estado físico, da sua solubilidade, do seu PH e da via de penetração no organismo. Algumas substâncias são inflamáveis ou apresentam risco de explosão quando em determinada proporção no ar atmosférico, ameaçando a integridade física do trabalhador. Quanto ao seu estado físico, os agentes químicos podem ser: * Sólidos, como as poeiras, de origem mineral (a de sílica produz a silicose), vegetal (a fibra de algodão produz a bissinose) ou animal, como as provenientes do pelo ou do couro de animais. * Os agentes em estado lígiiido, constituídos por ácidos e solventes. Podem causar danos ao sistema respiratório quando suspensão no ar, além de queimaduras e irritações quando em contato com a pele. e A maioria das exposições aos agentes químicos na indústria se dá quando estes se encontram na forma gasosa. Os agentes mais comuns são o dióxido de enxofre, os óxidos de nitrogênio, o monóxido de carbono e os vapores de solventes. De efeitos bastante diversos, chegam a causar a morte, mesmo em pequenas concentrações, como no caso do ácido cianídrico. Quando em suspensão ou dispersão no ar, são chamados de contaminantes atmosféricos e são classificados em: - Aerodispersóides, como são chamadas as poeiras, os fumos, as fumaças, as névoas e as neblinas; - Gases; - Vapores. Segundo a reação causada no organismo humano podemos dividir, a grosso modo, os contaminantes atmosféricos em: 1. Irritantes, os que têm a propriedade de produzir inflamação nos tecidos com os quais entram em contato (amônia, ácido sulfídrico e cloro); 2. Anestésicos, que apresentam ação depressiva no sistema nervoso central (acetona, éteres e álcoois); 3. Asfixiantes, que podem provocar asfixia por reduzir a concentração de oxigênio no ar ou por interferir no processo de absorção de oxigênio no sangue ou tecidos (Metano, Hélio, Cianuretos, Hidrogênio e Nitrogênio); 4. Intoxicantes Sistêmicos, que tanto causam as lesões agudas como as crônicas: a) podem causar lesões nos órgãos (tetracloreto de carbono e cloreto de vinila), Higiene e Segurança do Trabalho - Mário L. C. Almeida CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES (NR-05) Grupo 1: GC Riscos Físicos [es ui) AS uti) Riscos Químicos Grupo 3: Marrom Riscos Biológicos Vírus Esforços físicos Riscos de Acidentes Arranjo físico inadequado Pressões Anormais produtos químicos em geral Ruídos Poeiras : intensos Levantamento e Máquinas e Vibrações Fumos Bactérias transporte manual de equipamentos sem pesos proteção Exigência de posturas Ferramentas Radiações ionizantes Névoas Protozoários 8 : P inadequadas ou inadequadas : defeituosas Radiações : Controles rígidos de Iluminação Não-ionizantes Neblinas Fungos produtividade inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos Eletricidade excessivos Calor Vapores Bacilos Trabalhos em turnos . Probabilidade de ou noturnos incêndio ou explosão Substâncias, compostos ou Jornadas de trabalho Armazenamento inadequado prolongadas Umidade Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras situações de Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida O SESMT, A CIPA E SUAS ATRIBUIÇÕES 4 4.1 - O SESMT - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO De acordo com a NR-04, as empresas privadas ou públicas, os órgãos públicos da administração direta, da indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O SESMT é composto por Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho; e o número de seus componentes varia em função do grau de risco da atividade econômica e do número de funcionários da empresa, conforme o quadro de dimensionamento dos SESMT. Para fins de dimensionamento, nos canteiros de obras e nas frentes de trabalho com menos de mil empregados, situados num mesmo Estado, Território ou Distrito Federal, os Engenheiros de Segurança, os Enfermeiros e Médicos do Trabalho poderão ficar centralizados. Para os Técnicos de Segurança do Trabalho e os Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, o dimensionamento será feito conforme o quadro II da NR-04, anexo. Pela NR-04, as empresas obrigadas a constituir os SESMT deverão exigir, dos profissionais que os integram, comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) Engenheiro de Segurança do Trabalho - Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; b) Médico do Trabalho - Médico portador do certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. 27 c) Enfermeiro do Trabalho - Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem; d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação. e) Técnico de Segurança do Trabalho - Técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. AVISO: O texto acima está baseado na NR-04 em vigor em fevereiro de 2001. Quando o escrevemos, a Norma Regulamentadora estava sendo modificada. 4.2 - A CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES A NR-05 determina que as empresas privadas, as públicas, os órgãos de economia mista, os órgãos de administração direta e indireta, as instituições beneficentes, as associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, deverão constituir e manter em regular funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Aplicam-se ainda as disposições da NR-05 aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A empresa que possuir, em um mesmo município, dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPAs e dos designados com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde do trabalho. As empresas instaladas em centros comerciais ou industriais estabelecerão mecanismos de integração das CIPAs para promover o desenvolvimento das ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e das instalações de uso coletivo. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados e o número de seus componentes variará de acordo com o grau de risco e com o número de funcionários da empresa, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 30 - medidas de proteção individual; - medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. c) identificar os indicadores de saúde: - queixas mais fregiientes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; - acidentes de trabalho ocorridos; - doenças profissionais diagnosticadas; - causas mais frequentes de ausência ao trabalho. e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; O Mapa de Riscos será elaborado sobre o layout da empresa, indicando através de círculos: - o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela; - dentro do círculo deve ser anotado o número de trabalhadores expostos ao risco; - também deve ser anotada dentro do círculo a especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo); - a intensidade do risco deve ser representada por círculos de tamanhos proporcionalmente diferentes, de acordo com a percepção dos trabalhadores. O Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação de riscos estabelecida. 4.4 — O PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL De acordo com a NR-07, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores. O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis á saúde dos trabalhadores. Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 31 O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR's. Quanto ao PCMSO, compete ao empregador: a) garantir a sua elaboração e implementação, e zelar pela sua eficácia; b) custear todos os procedimentos a ele relacionados; c) indicar, dentre os médicos do SESMT, um coordenador responsável pela sua execução; d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho deverá o empregador indicar médico do trabalho não empregado da empresa para o coordenar; e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade. Compete ao médico coordenador: a) realizar os exames médicos previstos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; b) encarregar-se dos exames complementares previstos na NR-O07, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Os exames de que trata o parágrafo anterior compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental além de exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR, e seus anexos. A avaliação clínica deverá obedecer à periodicidade prevista: - O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; - O exame médico periódico, de acordo com os intervalos de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou para os portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: 1 a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico; Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 32 Dm de acordo com a NR-15, para os trabalhadores sob condições hiperbáricas; b) para os demais trabalhadores: 1 anual, quando menores de 18 e maiores de 45 anos de idade; D a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos; O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. O exame médico de mudança de função será realizado antes da mudança. A NR-07, entende por mudança de função a alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente do que estava exposto antes da mudança. O exame médico demissional será realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: - 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR-04 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); - 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, de acordo com o mesmo quadro. Para cada exame médico realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda será entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. O ASO deverá conter no mínimo: a) nome do trabalhador, número de registro de sua entidade, e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes na atividade do empregado, conforme instruções da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSsT. c) indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu ; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data, assinatura do médico encarregado do exame e carimbo com a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas serão registrados em prontuário Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 35 a) sua identificação; b) determinação e localização das fontes geradoras; c) identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) identificação das funções e do número de trabalhadores expostos; e) caracterização das atividades e do tipo de exposição; f) obtenção de dados existentes na empresa, que indicam comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) descrição das medidas de controle existentes. A avaliação quantitativa é realizada para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. São adotadas medidas para a eliminação ou a minimização dos riscos ambientais sempre que verificadas uma das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas excedem os valores previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de exposição adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que forem estabelecidos, desde que mais rigorosos; d) quando fica caracterizado o nexo causal entre danos à saúde dos trabalhadores e o trabalho desenvolvido. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva obedece à seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzem a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) medidas que previnem a liberação desses agentes no ambiente; c) medidas que reduzem a concentração desses agentes no ambiente. A implantação de medidas de caráter coletivo deve ser acompanhada do treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que asseguram a sua eficiência e de informação sobre as limitações de proteção que oferecem. Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, devem ser adotadas outras medidas, obedecendo à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 36 b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. A utilização de EPI deve considerar as Normas Legais em vigor e envolver: a) seleção de EPI adequado ao risco e à atividade exercida, considerando a eficiência e o conforto oferecido, segundo avaliação do usuário; b) treinamento dos trabalhadores quanto à utilização e às limitações de proteção do EPI; c) estabelecimento de normas para o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI; d) caracterização das atividades dos trabalhadores, com a identificação dos EPT's utilizados para os riscos ambientais. O PPRA estabelece critérios de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no PCMSO. O empregador deve manter um registro de dados, de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados devem ser mantidos por um período de 20 anos e estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou seus representantes e às autoridades competentes. É responsabilidade do empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa. É responsabilidade dos trabalhadores: a) colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; b) seguir as orientações recebidas nos treinamentos do PPRA; c) informar ao seu superior ocorrências que impliquem riscos à saúde. Os trabalhadores têm o direito de apresentar propostas e receber informações que assegurem proteção aos riscos ambientais identificados pelo PPRA. Os empregadores devem informar aos trabalhadores dos riscos ambientais que possam originar nos locais de trabalho e dos meios para preveni-los ou protegerem-se dos mesmos. Quando vários empregadores realizam simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. O conhecimento que os trabalhadores têm dos processos de trabalho e dos riscos ambientais presentes devem ser considerados, assim como o Mapa de Riscos, na execução do PPRA. O empregador deve garantir que, na ocorrência de riscos ambientais que coloquem em situação de risco um ou mais trabalhadores, os mesmos Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 37 possam interromper imediatamente as suas atividades, comunicando o fato ao seu superior para as providências. 4.6 - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Tipicamente preventiva, a inspeção de segurança é uma forma antiga e bastante eficaz de se evitar acidentes. Ela possibilita a determinação dos riscos e de seus meios preventivos antes da ocorrência dos acidentes, para podermos propor medidas que impeçam a ação desses riscos. De acordo com a freqiiência, as inspeções podem ser: a) Rotineiras, quando estabelecidas por normas de segurança ou por procedimentos de trabalho. Ex.: Cordas, escadas, ferramentas manuais. b) Periódicas, quando efetuadas, conforme prévia programação, em intervalos regulares. Podem ser diárias, anuais, quinzenais, etc. Visam apontar riscos previstos que possam surgir de quando em quando devido a desgastes, exposição, etc. Ex.: Extintores, caldeiras, elevadores. c) Eventuais quando caracterizadas por ato espontâneo, não planejado. Não têm dia certo ou período estabelecido. Devem ser feitas em conjunto com o pessoal do SESMT. Para impedir as situações de risco e as condições inseguras encontradas pelas inspeções de segurança, elaboramos um Relatório de Inspeção. Neste relatório, que deve ser conciso, são anotadas as condições inseguras e são abordados os pontos principais da inspeção: condições de meio-ambiente, equipamentos de combate a incêndios, EPI's, EPC's, máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos, etc. O relatório aponta com clareza o tipo de risco a ser corrigido. Riscos susceptíveis de correção imediata assim como os que implicam em perigo imediato devem ser resolvidos no ato da inspeção. Nunca deverá ser arquivado um Relatório de Inspeção que contenha recomendações ou medidas pendentes de execução. 4.7 - INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES A CIPA tem como uma das mais importantes atribuições a de investigar os acidentes para que eles não se repitam. Uma investigação de acidentes bem feita tem grande importância na prevenção de acidentes futuros. Para essa investigação os membros da CIPA devem estar aptos a apurar o que teria ocorrido para provocar o acidente. A experiência dos membros do SESMT, bem como a de todos os trabalhadores da empresa, ajudará, com certeza, a descobrir a melhor medida de controle a ser adotada. Quanto maior a quantidade das fontes de informação e pesquisa, melhor será o resultado da investigação. Para isso as empresas devem manter Higiene e Segurança do Trabalho — Mário L.C. Almeida 40 b) fornecer ao empregado somente E.P.I. aprovado pelo MTA e de fabricantes cadastrados no DNSST/MTA; c) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado; d) tornar obrigatório o seu uso; e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódicas; g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no E.P.I.. Obriga-se o empregado, quanto ao E.P.I., a: a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. 5.3 - RELAÇÃO DOS EPIs MAIS COMUNS E SUA UTILIZAÇÃO 5.3.1 - PROTEÇÃO PARA A CABEÇA a) b) c) d) Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas; Óculos de segurança para trabalhos em que haja o risco de ferimentos nos olhos, provenientes de: impacto de partículas; respingos de líquidos agressivos e metais em fusão; irritação por poeiras ou pela ação de radiações perigosas; Máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico; Capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: agentes meteorológicos; impactos provenientes de quedas ou projeção de objetos; queimaduras ou choque elétrico. Protetores Faciais Capacete de Segrança Óculos de Segurança Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C Almeida 4 5.3.2 - PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES Luvas de Segurança Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser usados em trabalhos onde haja perigo de lesão provocada por: materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; choque elétrico; radiações perigosas; frio e agentes biológicos. 5.3.3 - PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES * calçados de proteção contra riscos de origem mecânica; impermeáveis, para trabalhos em locais úmidos, lamacentos ou encharcados; resistentes a agentes químicos agressivos; contra riscos de origem térmica; contra radiações perigosas; contra agentes biológicos; contra riscos de origem elétrica; * perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica; contra riscos de origem térmica; contra radiações perigosas; 5.3.4 - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL a) Cintos de segurança para trabalhos realizados em altura superior a 2 (dois) metros, onde haja risco de queda; b) Trava-quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. c) Cadeiras suspensas para trabalhos em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; 5.3.5 - PROTEÇÃO AUDITIVA Protetores auriculares e abafadores, para trabalhos realizados em locais onde o nível de ruído seja superior a 85 dB (A), para oito horas de exposição contínua. (NR-15, Anexos 1 e 2) Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C Almeida Protetor auricular e abafador de ruído 5.3.6 - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15: a) respiradores contra poeiras, para trabalhos que implicam na produção de poeiras; b) máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através do jateamento de areia; c) respiradores e máscaras de filtro químico para a exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde; d) aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume. 5.3.7 - PROTEÇÃO PARA O TRONCO Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos nos quais haja perigo de lesões provocadas por: riscos de origem térmica; riscos de origem radioativa; riscos de origem mecânica; agentes químicos; agentes meteorológicos; umidade. 5.3.8 - PROTEÇÃO PARA O CORPO INTEIRO Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória e digestiva, ou prejudiciais à saúde. 5.3.9 - PROTEÇÃO PARA A PELE Cremes Protetores para prevenir contra riscos de agentes químicos absorvíveis pela pele. A NR-06 determina ainda que todo o empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos ou chinelos. As sandálias só serão utilizadas, em casos especiais, quando a autoridade do MTE permitir-lhes o uso e se comprovado que, pela atividade desenvolvida, não oferecem riscos à integridade física do trabalhador. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C Almeida 45 Na queima, a combustão só ocorre depois do combustível ter alcançado a sua temperatura de ignição. Reação em cadeia são as reações químicas que ocorrem quando as moléculas de um combustível se combinam com o oxigênio e oxidam-se até que sejam atingidos os pontos finais da combustão. Para fins didáticos utiliza-se a figura de um triângulo para representar os elementos essenciais à ocorrência da combustão. A combustão pode ser chamada de completa, incompleta ou espontânea. É dita completa quando se verifica em ambientes livres e com suprimento normal de oxigênio. COMBURENTE | É incompleta quando ocorre em setor confinado e com deficiência de oxigênio. O Triângulo do Fogo A combustão é espontânea quando origina de reações químicas, físicas ou de processos biológicos, sem que o combustível tenha tido contato com uma fonte de calor. Ex.: Auto-inflamação do celulóide, da pólvora, de blocos de Vulcaespuma, do carvão mineral, de resíduos de algodão e de panos e estopas impregnados de óleo de linhaça. A transmissão do calor acontece, praticamente, de três maneiras: - Condução, quando o calor é transmitido de um corpo para outro por contato direto ou através de uma substância condutora de calor; - Irradiação, quando o calor é transferido de um corpo para outro por intermédio de ondas caloríficas que se propagam pelo espaço existente entre os dois corpos; - Convexão, quando o calor é transmitido através da circulação dos vapores, tanto nos lígiidos como nos gases. 6.2 - OS PROCESSOS DE EXTINÇÃO Para extinguir o fogo basta separar o combustível, absorver o calor ou suprimir o oxigênio do ar atmosférico do combustível incendiado. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida À ação de separar o combustível chamamos isolamento. Ex.: Fechando-se o registro da passagem do gás de cozinha para os queimadores notamos que o fogo se apaga por falta de combustível. aj A TOMBURENTE Ao ato de absorver o calor chamamos resfriamento. Ex.: Mergulhando-se o carvão em brasa em água fria esta se aquece e as brasas se apagam por ausência de calor. TOMBURENTE Ao processo suprimir o oxigênio do ar atmosférico do combustível incendiado damos o nome de abafamento. ey Ex.: Se pegarmos uma vela acesa e a cobrirmos com uma redoma de vidro, de modo que o ar não penetre, notaremos 5 que a chama da vela vai apagando lentamente, até extinguir-se, por falta do oxigênio. 6.3 - AS CLASSES DE INCÊNDIO E OS MÉTODOS DE COMBATE Para efeito de estudos, quanto aos processos e elementos de extinção, dividimos os incêndios em quatro classes: A, B, C e D. Incêndios de Classe A são os que ocorrem em materiais de fácil combustão, que têm a propriedade de queimar em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos como: tecidos, madeira, papel, fibras, couro, borracha, etc. Neste tipo de incêndio a melhor escolha está na retirada do calor. Utilizamos para isso água ou soluções que a contenham em grandes proporções. Incêndios de Classe B são os que acontecem em produtos considerados inflamáveis, que têm a propriedade de queimar somente em sua superficie não deixando resíduos, como: óleos, graxas, tintas, vernizes, álcoois, éter, gorduras, ceras, solventes, gasolina, etc. Nesta classe de fogo não há aquecimento abaixo da superficie. Não devemos, pois, utilizar a água em jato sólido, e sim um elemento abafante como a espuma, a água em neblina, o dióxido de carbono ou o pó químico. Incêndios de Classe C são os que ocorrem em equipamentos elétricos energizados, com a corrente elétrica ligada, como em motores, transformadores, quadros de distribuição, cabos condutores, etc. Neste caso o agente extintor não deve ser bom condutor de energia elétrica, pois o operador pode ser, até mesmo, eletrocutado. Os extintores mais Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 47 recomendados aqui são os a base de dióxido de carbono ou de pó químico, extinguindo o incêndio por abafamento. O pó químico, por deixar resíduos, não é recomendado em incêndios em aparelhos eletrônicos de precisão. Incêndios de Classe D são os que ocorrem em metais pirofóricos, como: antimônio, cádmio, carbureto de cálcio, fósforo, lítio, magnésio, pó de alumínio, potássio, selênio, sódio, titânio, zinco, zircônio, etc. Para extinguí- los utilizamos pós especiais, que impedem a continuação das chamas, como o grafite em pó, a limalha de ferro fundido e a areia seca. Apresentamos a seguir um quadro resumido do que foi visto acima, com os materiais extintores mais recomendados para cada tipo de incêndio. CLASSES DIÓXIDO DE Pó DE ÁGUA | ESPUMA | PÓ QUÍMICO | CARBONO ESPECIAL INCÊNDIO (Cos) A SIM SIM NÃO NÃO NÃO B NÃO SIM SIM SIM NÃO c NÃO NÃO SIM SIM NÃO D NÃO NÃO NÃO NÃO SIM 6.4 - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO Chamamos de equipamentos de combate a incêndio os diversos dispositivos, engenhos, aparelhos e peças empregados na luta contra o fogo. Esses equipamentos constituem as instalações preventivas e protetoras, conforme a classificação usada pelos bombeiros. Quanto à mobilidade, as instalações são chamadas fixas quando fazem parte da estrutura do prédio, como as redes de hidrantes, as canalizações dos edifícios, os detetores de incêndio ou fumaça, os chuveiros automáticos - Sprinklers, Mulsyfire e Protectospray, etc. As instalações são ditas móveis, ou portáteis, quando podem ser deslocadas de um ponto para outro, de acordo com a necessidade, como as viaturas, os extintores, as mangueiras de incêndio, os esguichos, etc. 6.4.1 - OS EXTINTORES Extintor é um aparelho que serve para apagar princípios de incêndio. Há extintores portáteis, rebocáveis (carretas) e fixos. Estudaremos apenas alguns dos tipos de extintores mais comuns: a) Extintor de Água, Água-gás ou Água pressurizada (A) - São indicados, exclusivamente, para incêndios de classe A. Podem ser de pressão permanente ou injetada. - O de pressão permanente é constituído de um recipiente cilíndrico contendo água sob pressão, controlada por um manômetro. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 6.5.2 6.5.3 6.5.4 - SE A FRIGIDEIRA OU PANELA DE FRITURAS PEGAR FOGO Desligue a fonte de calor. Cubra a panela com a sua tampa, com uma bandeja ou com uma toalha molhada. Não jogue água sobre a frigideira nem a leve para uma pia ou uma janela. - SE A ROUPA DE ALGUÉM PEGAR FOGO Se for você mesmo, role pelo chão para abafar as chamas. Sendo outra pessoa, deite-a no chão de qualquer modo. Cubra a área em chamas com um tapete, um cobertor ou um casaco para que isole as chamas do ar. Proteja o rosto da vítima e o seu próprio, usando o casaco ou cobertor como escudo. Se for uma criança tomada de pânico impeça-a de correr (já que isso aviva as chamas). Enrole-a num cobertor e isole as chamas conforme descrito acima. As roupas escaldadas devem ser tocadas com cuidado pois os tecidos quentes pioram os danos à pele do paciente. Retire as partes escaldadas, cuidadosamente, começando pelas partes não queimadas. Chame uma ambulância. Se a pessoa não estiver gravemente queimada leve-a para um hospital imediatamente. Jamais tente remover roupas carbonizadas ou queimadas de uma pessoa. Deixe essa operação para os especialistas. - INCÊNDIO NUM AUTOMÓVEL Pare o automóvel e faça todos os passageiros saírem. Se possível, desligue o cabo da bateria antes de usar o extintor. Se o motor pegar fogo, entreabra um pouquinho o capô e introduza o aplicador do extintor pela abertura. Se o incêndio for grave, afastese do carro, pois o tanque de combustível pode explodir ou a fumaça venenosa dos plásticos em combustão podem comprometer seus pulmões. Se você vir alguém preso num carro em chamas tente tirar a pessoa dali, desde que você não corra perigo. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida ANEXO 1 SEGURANÇA NOS LABORATÓRIOS DE MECÂNICA Em toda a profissão há riscos profissionais. A corrente elétrica é um risco inerente aos serviços que envolvem a eletricidade mas nem por isso a energia elétrica pode ser considerada uma condição insegura. Nos nossos laboratórios de Mecânica existem algumas máquinas que podem ser consideradas de risco. Listamos, a seguir, algumas máquinas que lá estão, os acidentes mais fregientes que com elas possam acontecer e algumas recomendações para a prevenção desses acidentes. 1 - ESMERIL: Máquina usada para fazer desbastes e afiação das arestas cortantes de vários tipos de ferramentas. ACIDENTES MAIS FREQUENTES: - Quebra do rebolo ocasionando ferimentos graves no operador. - Lesões graves nas mãos do operador por segurar a ferramenta com estopa ou pano. - Queimaduras nas mãos do operador provocadas pelo não resfriamento das ferramentas ou por fagulhas PREVENÇÃO E RECOMENDAÇÕES: - Utilização de máscaras e óculos de segurança. - Verificar se o rebolo está com a proteção para evitar que fagulhas atinjam o operador. - Verificar se o batente de apoio se encontra a + 2 mm da superfície do rebolo para evitar o esmerilhamento do dedo. - Verificar se o material do rebolo é compatível com o material a ser esmerilhado. - Não utilizar luvas ou estopa ou pano para segurar a peça. - Desligar sempre a chave elétrica antes de fazer qualquer manutenção na máquina. - Não utilizar suporte para fixar a peça a ser esmerilhada. 2 —- FRESADORA: Máquina usada para produzir rasgos em peças a serem encaixadas, abrir dentes em engrenagens, etc. ACIDENTES MAIS FREQUENTES: - Lançamento da peça mal presa atingindo gravemente o operador. - A má fixação da fresa pode fazer com que esta se rompa, lançando-se sobre o operador. - Embaraçamento das partes da máquina com mangas de camisas compridas, adornos (anéis, pulseiras e etc.), cabelos compridos. PREVENÇÃO E RECOMENDAÇÕES: - Utilização de máscaras e óculos de segurança. - Verificar se as peças e a fresa estão bem presas. - Verificar se o material da fresa é compatível com o material a ser fresado. - Como em toda a máquina rotativa, utilizar sempre roupa adequada ao trabalho e retirar adornos que possam prender na máquina. O cabelo, se comprido, deverá estar preso. - Desligar sempre a chave elétrica antes de fazer qualquer manutenção na máquina. 3 - FURADEIRA: Máquina usada para produzir furos circulares por meio de giro de uma ferramenta de corte ACIDENTES MAIS FREQUENTES: - Lançamento da peça por força radial atingindo gravemente o operador. - Quebra ou entortamento da broca, ferindo o operador. - Embaraçamento das partes da máquina com mangas de camisas compridas, adornos (anéis, pulseiras e etc.), cabelos compridos. PREVENÇÃO E RECOMENDAÇÕES: - Utilização de máscaras e óculos de segurança. - Verificar se as peças e a broca estão bem presas. - Verificar se a broca está bem afiada. - Verificar se o material da broca é compatível com o material a ser perfurado. - Como em toda a máquina rotativa, utilizar sempre roupa adequada ao trabalho e retirar adornos que possam prender na máquina. O cabelo, se comprido, deverá estar preso. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida 55 - | Ferimentos nos pés causados por cavacos que caem da máquina. PREVENÇÃO E RECOMENDAÇÕES: - Utilização de máscaras e óculos de segurança. - Uso de sapatos de couro. - Utilizar sempre roupa adequada ao trabalho e retirar adornos que possam prender na máquina. O cabelo, se comprido, deverá estar preso. - Verificar se as ferramentas e a peça estão bem presas. - Retirar a chave “T” da placa logo após fixar a peça. - Usar a proteção coletiva da máquina para evitar o lançamento de cavacos. - Desligar sempre a chave elétrica antes de fazer qualquer manutenção na máquina. Higiene e Segurança no Trabalho - Mário L. C. Almeida Bibliografia TELERJ. Primeiros Socorros. Telerj, 1974 Ribeiro Fº, Leonídio Francisco. Técnicas de Segurança do Trabalho. Cultura Editora, 1974 FINEP. Primeiros Socorros. Finep, 1979 PETROBRÁS. Primeiros Socorros. Petrobrás, 1979 PHILCO. Segurança no Trabalho. Philco, 1980 Universidade Santa Úrsula - Engenharia de Segurança do Trabalho - Conduta em Primeiros Socorros. USU, 1982 Lima, Sérgio de Assis. Organização e Segurança no Trabalho. ETER - Mecânica, 1997 Porto, João Venceslau. Organização e Segurança no Trabalho. ETER - Informática, 1998 Ministério do Trabalho. Normas de Higiene e Segurança no Trabalho, 2003 Nossos agradecimentos aos professores Élio, Gérson, Joaquim, Henrique e Raimundo, da ETER, pela colaboração no Anexo 1 Rio de Janeiro, março de 2003
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