A Constituição Federal Brasileira confere à União a competência para elaborar e executar políticas...

Política Nacional de Atenção às Urgências
(Parte 1 de 7)
Política
Nacional de Atenção às Urgências
Brasília – DF 2006
3.ª edição ampliada Série E. Legislação de Saúde
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Série E. Legislação de Saúde Tiragem: 3.ª edição ampliada – 2006 – 3.700 exemplares
Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Coordenação-Geral de Urgência e Emergência Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Sede, 9.º andar, sala 925 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3314-3397 Fax: (61) 3315-3638 E-mail: cgue@saude.gov.br Home page: w.saude.gov.br/Samu
Equipe técnica das Portarias n. 1.863/03 e n. 1.864/03: Ademar Artur Chioro dos Reis Armando Negri Filho Irani Ribeiro de Moura Itajaí Albuquerque Ligia Soares Maria Cecília Cordeiro Dellatorre Zilda Barbosa
Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfi ca
Brasil. Ministério da Saúde.
Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. – 3. ed. ampl.
– Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 256 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde)
ISBN 85-334-16-9 1. Serviços médicos de emergência. 2. Legislação de saúde. I. Título. I. Série.
NLM WX 215 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2006/0580
Equipe editorial:
Normalização: Gabriela Leitão
Projeto gráfi co e capa: João Mário P. d'A. Dias Revisão: Denise Carnib, Lilian Alves e Daniele Thiebaut
Equipe técnica da Portaria n. 2.048/02: Armando Negri Filho Edson Vale Teixeira Jr. Elaine Machado Lopez Irani Ribeiro de Moura Ligia Soares Rosane Ciconet Zilda Barbosa
Equipe técnica da Portaria n. 2.072/03: Ademar Artur Chioro dos Reis Irani Ribeiro de Moura José Sebastião dos Santos Maria Cecília Cordeiro Dellatorre Margareth de Matos Cardoso Zilda Barbosa
Equipe técnica da Portaria n. 1.828/GM/04: Ademar Artur Chioro dos Reis Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo Irani Ribeiro de Moura Josafá Santos Roberto Bittencourt
Equipe técnica da Portaria n. 2.420/GM/04: Ademar Artur Chioro dos Reis Irani Ribeiro de Moura Roberto Bittencourt
Títulos para indexação: Em inglês: National Policy for Emergency Medical Care Em espanhol: Política Nacional de Atención a las Urgencias Médicas
EDITORA MS Documentação e Informação SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 3233-1774/2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: http://www.saude.gov.br/editora
APRESENTAÇÃO | 5 |
PORTARIA GM N. 1.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 | 7 |
PORTARIA GM N. 2.420, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 | 1 |
PORTARIA GM N. 1.863, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 | 15 |
PORTARIA GM N. 1.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 | 21 |
PORTARIA GM N. 2.072, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 | 45 |
PORTARIA GM N. 2.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 | 49 |
SUMÁRIO PORTARIA GM N.º 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. ................. 243
É com a maior satisfação que estamos implantando a Política Nacional de Atenção às Urgências avançando na construção do SUS, tendo como diretrizes a universalidade, a integralidade, a descentralização e a participação social, ao lado da humanização, a que todo cidadão tem direito.
Esta vitória, que é da população, é fruto do trabalho conjunto do
Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Saúde, com os estados e municípios. Nesta primeira etapa, 68 milhões de brasileiros passarão a ter acesso ao Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (Samu).
A Atenção às Urgências deve fl uir em todos os níveis do SUS, organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalecença, recuperação e reabilitação.
Dentre os componentes, optamos por iniciar pelo Serviço de
Atendimento Móvel às Urgências (Samu 192). Não serão “ambulâncias à deriva”, buscando onde “deixar pacientes, dores, sofrimentos”. O Samu 192, com suas unidades de Suporte Avançado e de Suporte Básico de Vida, responderá às necessidades de nossa população, oferecendo a melhor resposta de pedido de auxílio, por meio de Centrais de Regulação Médica. O médico regulador poderá dar um conselho, uma orientação, ou deslocar uma equipe com médico e enfermeiro e todos os equipamentos de uma UTI. A liberação de cada recurso será específi ca para a necessidade de cada paciente.
Precisamos, por meio de nossas centrais, analisar as informações que nos permitam indicar que determinadas calçadas necessitam de reparos para evitar a queda de nossos idosos, melhorar a atenção básica para diminuir os acidentes vasculares cerebrais, ou consertar nossas esquinas para diminuir atropelamentos.
A promoção da saúde, a solidariedade, a ação necessária e ágil, estruturam a nossa Política Nacional de Atenção às Urgências.
Contamos com o apoio de nossas equipes de saúde e que todas advoguem o direito à saúde da população e que todos respeitem nossas equipes, não vendo nos atendimentos às Urgências “espetáculos cinematográfi cos”, mas momentos de crise e cuidados.
Humberto Costa Ministro da Saúde
PORTARIA GM N.O 1.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
Institui incentivo fi nanceiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n.º 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de garantir recursos fi nanceiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192,
Resolve:
Art. 1.º Instituir incentivo fi nanceiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
§ 1.º O incentivo fi nanceiro de que trata este artigo será transferido aos estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do Samu 192, conforme descrição abaixo:
I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.0 habitantes – valor de R$50.0,0 (cinqüenta mil reais);
I - Porte I - municípios ou regiões com população entre 250.0 e 50.0 habitantes – valor de R$10.0,0 (cem mil reais); e
I - Porte I - municípios ou regiões com população acima de 50.0 habitantes – valor de R$150.0,0 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2.º Determinar que os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192 que forem implantados no Distrito Federal, nos estados, nos municípios e nas regiões farão jus ao incentivo fi nanceiro de que trata o artigo 1.º desta Portaria, em conformidade com os projetos elaborados e aprovados pelos respectivos Conselhos e Comissões Intergestores Bipartite e apreciados pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3.º Instituir fi nanciamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.
I - por Equipe de Suporte Básico R$12.50,0 (doze mil e quinhentos reais) por mês;
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