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Guias e Dicas
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Cartilha Homeopatia -CRF, Notas de estudo de Cultura

Cartilha Homeopatia

Tipologia: Notas de estudo

2011
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Compartilhado em 05/02/2011

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daniel-palin-2 🇧🇷

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Baixe Cartilha Homeopatia -CRF e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity! Homeopatia novo COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA2 • DIAGRAMAÇÃO: Ana Laura Azevedo • IMPRESSÃO: Rettec Artes Gráficas • TIRAGEM: 3.000 exemplares REDAÇÃO Alcione Geralda de Alencar Rocha Amarilys de Toledo Cesar Daniel de Aguiar Magano Flávia Silva Trovão Flávio Ernesto Milanese Graziela Garbi Helena Pires Fujiara Guerino Ivana Stefanini Carreiro Joely Pucci Cristino Josiane Cameshi Magalhães Luiz Henrique de Faria e Silva Márcia de Cássia Silva Borges Marialba Salvador Lopes Moreno Rocha Salette Maria Krowczuk de Faria Stela Maria Garbi Vera Lúcia Martins REvISÃO TécnIcA: Daniel de Aguiar Magano Marcelo Ferreira C. Cunha Márcia Rodriguez Vázquez Pauferro Vanessa Boeira Farigo Expediente Publicação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Setembro/2010 DIRETORIA Raquel Rizzi presidente Marcelo Polacow Bisson vice-presidente Pedro Eduardo Menegasso diretor-tesoureiro Margarete Akemi KishiR secretária-geral cOMISSÃO ASSESSORA DE hOMEOPATIA Daniel de Aguiar Magano Coordenador Flávia Trovão Helena Pires Guerino Vice-coordenadoras REvISÃO ORTOGRáfIcA: Allan Araújo COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 5 APRESEnTAÇÃO A Comissão Assessora de Homeopatia surgiu da necessidade de se promover o en- trosamento e a troca de informações entre os farmacêuticos atuantes nesta área, que pode ser considerada relativamente recente, tendo em vista o reconhecimento dessa área pela Classe Farmacêutica somente em 1986. Embora seus conhecimentos tenham sido desenvolvidos pelo médico alemão Samuel Hannemam em 1796, a Homeopatia permaneceu, durante muito tempo, como uma prática não reconhecida no meio cien- tífico, dada a inexistência de métodos capazes de comprovar sua eficácia naquela época. Atualmente, esta Comissão integra a estrutura organizacional do CRF-SP, regida pela Deliberação nº 04/2007; tem caráter aberto e é constituída por farmacêuticos com experiência na área de Homeopatia, que participam voluntariamente de suas reuniões e discutem temas relativos à área. Para se tornar um membro, é necessário ser farmacêutico com inscrição ativa no CRF-SP, atuar na área e ter participado de, no mínimo, três reuniões consecutivas. Esta Comissão assessora o Plenário e a Diretoria do CRF-SP em assuntos que exijam conhecimentos específicos da área de Homeopatia e também funciona como fórum de debates para troca de informações entre profissionais com vivências e experiências distin- tas, bem como as dificuldades cotidianas deste exercício. Os temas discutidos nessa Co- missão são de vital importância para apontar caminhos ao Plenário e à Diretoria do CRF-SP. Nas próximas páginas, são apresentados conhecimentos básicos sobre a área de Homeopatia que visam a ajudar tanto aqueles que já exercem o ofício como aqueles que desejam trabalhar nesta área, que tende a se expandir frente às emergentes de- mandas em saúde e bem-estar, fazendo jus ao compromisso com a sociedade, que requer um profissional farmacêutico cada vez mais bem preparado, tanto do ponto de vista técnico-científico, quanto do ponto de vista ético e humanístico. Além disso, como os medicamentos antroposóficos são comumente dispensados em farmácias homeopáticas, foi inserido um capítulo sobre Antroposofia. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA6 SUMáRIO Introdução ...........................................................................................................7 A Homeopatia ................................................................................... 9 Histórico............................................................................................................10 A Farmácia Homeopática ...................................................................................18 Áreas de Atuação ...............................................................................................20 Assistência Farmacêutica .....................................................................................23 Atenção Farmacêutica ........................................................................................24 Homeopatia – para saber mais ...........................................................................26 Sites Interessantes (Homeopatia) ........................................................................28 Legislação ..........................................................................................................30 A Antroposofia ................................................................................ 32 Medicamentos antroposóficos – para saber mais ................................................35 Sites Interessantes (Antroposofia) .......................................................................36 A Comissão Assessora de Homeopatia ..............................................................37 Depoimentos ....................................................................................................38 Você sabia que... ...............................................................................................40 Bibliografia Consultada .......................................................................................41 COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 7 InTRODUÇÃO Segundo a OMS, saúde é “um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”. Desde a Assembleia Mundial de Saúde de 1983, a inclusão de uma dimensão “não material” ou “espiritual” de saúde vem sendo discutida extensamente, a ponto de haver uma proposta para se modificar o conceito clássico de “saúde” da Organização Mundial de Saúde para “um estado dinâmico de completo bem- estar físico, mental, espiritual e social e não meramente a ausência de doença” (WHO/MAS/MHP/98.2.15) O universo da medicina humana é muito amplo. O conhecimento médico é estruturado por sistemas decorrentes de pensamentos filosóficos, influenciados por um contexto social e evolutivo. Os sistemas constituem-se de métodos terapêuticos com técnicas particulares para sua aplicação. Estes sistemas às vezes se interrelacio- nam e divergem entre si, conforme o enfoque, mas todos têm o objetivo comum de preservar ou restaurar a saúde. Nos casos em que a cura não for possível, é importante ao menos atenuar o sofrimento do doente. No século XX, a adoção do modelo biomédico mecanicista (modelo científico que divide o ser humano em partes para poder compreender o funcionamento do organismo) desencadeou inúmeros avanços na área médica. A utilização do mo- delo biomédico levou ao desenvolvimento de vacinas e antibióticos para combater infecções potencialmente letais, de medicamentos para aliviar as dores do corpo (analgésicos anti-inflamatórios) e da alma (antidepressivos), além de aumentar signifi- cativamente a resolutividade da medicina de emergência e da clínica em si. Por outro lado, nas últimas décadas, verificou-se uma dependência excessiva da alta tecnologia, o que elevou significativamente os custos dos tratamentos e produziu diversos efei- tos adversos, bem como a crescente desumanização das práticas profissionais. Essa constatação tem abalado o prestígio da medicina científica, reabrindo espaço para as práticas alternativas (GONÇALVES et al, 2008). COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA10 hISTÓRIcO Os Antecessores da Homeopatia O tratamento dos enfermos com substâncias medicamentosas que produziam quadros semelhantes às suas enfermidades já era conhecido pelos hindus e chineses, que as empregavam em suas terapêuticas desde a mais remota antiguidade. Na Grécia antiga, Hipócrates, considerado o pai da medicina, dizia que a harmo- nia cósmica está implícita na vida de cada indivíduo e de cada coisa existente, e que o ser humano é uma unidade vital harmônica que está sujeita a influências do seu meio. Também falava das duas leis de cura que regem a terapêutica: I - Principio dos contrários (Contraria contraria curantur): a terapêutica é dirigida con- tra o agente causal e se sustenta no fundamento: desaparecida a causa, suprime-se o efeito. Pode ser usada quando se conhece a causa da doença. II - Lei da semelhança (Similibus similia curantur): a cura deve proceder de forma se- melhante ao que ocorre na natureza, estimulando a Vix medicatrix naturae1 e, para isto, são empregadas substâncias que produzem em pessoas sãs sintomas semelhan- tes à enfermidade. Galeno, que liderou o pensamento médico até a Renascença, baseou sua tera- pêutica na teoria dos contrários. Embora reconhecesse a importância da lei da se- melhança, como atestam seus escritos, não a utilizava. Afirmava ser a doença um de- sequilíbrio dos humores do organismo (sangue, bílis, pituita e astrabilis) e que cabia à terapêutica restabelecê-lo. Desta forma de pensamento terapêutico originaram-se práticas como as sangrias, as purgações e a polifarmácia. 1 Vix medicatrix naturae – um dos princípios utilizados por Hipócrates, que significa os meca- nismos naturais de cura do próprio organismo, ou os mecanismos de autorregulação do orga- nismo vivo. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 11 Paracelso (1493-1541), médico, botânico, astrólogo e alquimista nascido na Su- íça, estabeleceu novos postulados a respeito da medicina e da terapêutica em con- traposição ao pensamento de Galeno, enfatizando: o estudo da natureza, a indivi- dualização do doente, e a individualização do remédio (não só do medicamento), baseado na lei da similitude. Na sua prática médica, deu mais importância à teoria das signaturas do que à aplicação da lei dos semelhantes. Embora fosse um defensor da lei da semelhança, suas atividades relacionadas com ocultismo e esoterismo levaram Hahnemann a não fazer referência a Paracelso em suas obras. O Desenvolvimento da Homeopatia - Hahnemann Coube finalmente ao médico alemão Christian Friedrich Samuel Hahnemann (1755-1843) estabelecer as bases cientificas e práticas da Homeopatia, introduzindo a experimentação de medicamentos em indivíduos sadios, a elaboração do me- dicamento dinamizado (diluição seguida de agitação), bem como a elaboração de matérias médicas correlacionando as propriedades efetivas dos medicamentos com os sintomas produzidos pelas drogas experimentadas (desde os sintomas ditos men- tais até os físicos, dando importância inclusive, aos sintomas peculiares e raros que apareciam nas experimentações). Dava muita ênfase a uma anamnese cuidadosa e exigia o registro por escrito de cada caso em particular. Era conhecedor das ideias de Francis Bacon e da física de Isaac Newton. Discordava dos métodos de cura basea- dos na medicina galênica, que ele achava muito especulativa. Hahnemann desenvolveu uma medicina de base experimental quando, em 1796, publicou no jornal de Hufeland seu “Ensaio Sobre um Novo Princípio para Descobrir as Virtudes Curativas das Substâncias Medicinais, Seguido de Algumas Exposições Sumárias Sobre os Princípios Aceitos até Nossos Dias”, no qual escreveu: “Para aprofundar o conhecimento dos medicamentos, para adaptá-los aos males, deve-se confiar o menos possível no acaso, mas proceder sempre racionalmente (...) só COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA12 nos resta, por conseguinte, experimentar no organismo humano os medicamentos de que se deseje conhecer o poder medicinal”. O médico que queira aperfeiçoar verdadeiramente sua arte deve fixar sua aten- ção em dois pontos: quais os efeitos simples produzidos por uma substância tomada individualmente no organismo humano e o que resulta das observações de seus efeitos em tal ou qual doença simples ou complicada. Estas afirmações provêm da observação da relação de semelhança entre sintomas suscitados pela intoxicação pela quina e as curas obtidas por aquela planta citadas num livro de matéria médica de Cullen, médico escocês. Historicamente é dito que Hahnemann, ao traduzir a obra de Cullen do inglês para o alemão, teve a inspiração para desencadear suas experimentações, e desenvolveu um raciocínio que culminou na nova terapêutica. Fez então em si mesmo a experimentação patogenética da quina - ingeriu a casca seca de Cinchona pulverizada e observou a ocorrência de sintomas semelhantes aos da malária. A partir daí experimentou várias outras substancias em si, seus familiares e seus colaboradores, expondo seus trabalhos num espírito rigorosamente objeti- vo, inaugurando o método experimental antes de Claude Bernard (1813-1851). Era conhecedor das experiências com animais, mas acreditava que, em matéria de terapêutica, não era lícito aplicar no homem conclusões obtidas a partir dos animais. Tratava-se de uma revolução que abalaria o pensamento médico e farmacêutico do século XVIII, contrariando muitos hábitos e situações conquistadas para que se impusesse sem choques. A Homeopatia no Brasil A Homeopatia foi introduzida oficialmente no Brasil em 1840 pelo médico fran- cês Benoît Jules Mure, que veio para cá com o propósito de implantar comunida- des societárias de trabalhadores franceses, mas trazia na bagagem a experiência de grande divulgador da homeopatia em algumas cidades europeias. Suas convicções e COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 15 Apesar dos avanços tecnológicos da Medicina Moderna e seus incontestáveis be- nefícios à saúde das pessoas, existe uma parcela crescente da população que não consegue atingir um nível satisfatório de saúde com os tratamentos convencionais e que pode se beneficiar da homeopatia, já que esta avalia o doente como um todo e, aparentemente, estimula o sistema de defesa. Como nem sempre os exames labo- ratoriais registram com fidelidade disfunções de órgãos percebidas pelos pacientes, o diagnóstico alopata pode ser impreciso em alguns e o profissional de saúde se vê diante da situação de simplesmente ter de confessar ao paciente que “não encontrou nada nos exames”. Muitas vezes, a Homeopatia complementa a assistência médica convencional, chegando, algumas vezes, a substituí-la, principalmente nos casos em que o paciente é intolerante às terapias convencionais. Observa-se uma tendência ao aumento de moléstias crônicas por causa do au- mento da expectativa média de vida da população e os tratamentos atuais muitas vezes são ineficazes ou apenas paliativos, além de serem frequentemente dispen- diosos. Nestes casos, a Homeopatia também pode ser muito útil, tanto no restabe- lecimento, quanto na manutenção da saúde. Ainda que não cure todas as doenças, nem a todos os doentes, a Homeopatia ofe- rece uma possibilidade real de cura para muitas doenças agudas, crônicas, epidêmicas ou até mesmo hereditárias, como demonstram as pesquisas desenvolvidas na área. Presume-se, em geral, que a maneira de pensar sobre a saúde e a doença e as práticas de cura dos médicos convencionais é a única e a mais adequada, mas quan- do se pode compará-la com um modelo coerente de assistência, essas certezas diminuem. Por isso é importante que a homeopatia seja disponibilizada como opção terapêutica a toda a população e não só a uma parte restrita dela. A Homeopatia brasileira ocupa hoje um lugar de destaque no cenário mundial devido ao alto grau de desenvolvimento da sua prática e por estar inserida nos COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA16 órgãos oficiais e acadêmicos nacionais. Com a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Portaria º 971/2006 – MS), a homeopatia passou a integrar o rol de terapias oferecidas através do SUS e vem sendo gradual- mente implantada, o que a torna acessível a qualquer cidadão. Por outro lado, cabe ressaltar que existe ainda uma lacuna em relação à farmácia homeopática e à assis- tência farmacêutica no SUS. Esforços devem ser empreendidos para sanar esta falha, permitindo que, em futuro próximo, as práticas antes consideradas alternativas sejam parte integrante de um sistema abrangente de atenção à saúde. Regulamentação da Homeopatia no Brasil A farmácia homeopática no Brasil esteve desde cedo regida por dispositivos legais. Em 1851 tem-se o registro mais antigo relativo ao exercício de farmácia ho- meopática, sendo que, até 1965, quem orientava os processos de licenciamento de produtos homeopáticos era uma subcomissão de Assuntos Homeopáticos no Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia. Pelo Decreto nº 57.477, de 20/12/65, foi regulamentada a manipulação, re- ceituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia. Logo depois foi instituída a Portaria nº 17, de 1966, que o implantou. Em 25/11/76, foi aprovada a primeira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira, graças aos trabalhos e empenho da Dra. Helena Minim, médica e far- macêutica homeopata. A Lei 5.991, de 17/12/73, incluiu a farmácia homeopática na legislação. Em 1976, a Lei nº 6.360 incluiu os medicamentos homeopáticos no sistema de Vigilância Sanitária. Em 1980, a Homeopatia foi aprovada como especialidade médica pelo Conse- lho Federal de Medicina. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 17 Em 1986, por meio da Resolução nº 176, o Conselho Federal de Farmácia rati- ficou como privativa da profissão farmacêutica a farmácia homeopática. Em 1992, este mesmo Conselho regulamentou pela primeira vez a responsabilidade técnica em farmácia homeopática. Em 1997, foi publicada pelo Ministério da Saúde a segunda edição da Farmaco- peia Homeopática Brasileira. A partir de 2000, a farmácia homeopática foi incluída nas sucessivas normas de boas práticas de manipulação e, em 2003, o registro de medicamentos ho- meopáticos industrializados foi regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Em 2006, o Ministério da Saúde publicou a Política Nacional de Práticas Integra- tivas e Complementares (PIC) no Sistema Único de Saúde (Portaria º 971/2006 – MS). Segundo essa política, as PIC compreendem um universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/ MCA e incluem, dentre outras práticas: a acupuntura, a homeopatia e a fitoterapia. Para o usuário, isto significa a democratização na opção e no acesso à terapêutica que melhor lhe convém, além de atender também à recomendação da OMS de introdução de práticas complementares nos serviços de saúde. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA20 áREAS DE ATUAÇÃO Farmácia homeopática Conforme a resolução do CFF nº 440/05, para trabalhar nesta área, o far- macêutico responsável e seu substituto devem comprovar seu conhecimento na área (exceto aqueles que já exerciam a responsabilidade técnica antes da publicação da Resolução nº 319/97). O CFF considera habilitado a exercer a responsabilidade técnica de Farmácia que manipule homeopáticos o farmacêu- tico que tenha cursado a disciplina de Homeopatia com mínimo de 60 horas mais estágio de 240 horas durante a graduação ou aquele que possua curso de especialização em Homeopatia reconhecido pelo CFF. O farmacêutico deve zelar pelas Boas Práticas de Manipulação, conforme a RDC 67/2007 e as alte- rações introduzidas pela RDC 87/2008, bem como as Boas Práticas de Farmá- cia preconizadas pela RDC 44/2009. O gerenciamento da qualidade engloba a documentação de todos os processos (elaboração de Manual de Boas Práticas, contendo todos os Procedimentos Operacionais Padrão), a avaliação farma- cêutica das receitas, a qualificação de fornecedores, o controle da qualidade das matérias-primas e produtos acabados, bem como a orientação ao paciente (Atenção Farmacêutica). Indústria Homeopática A Indústria Homeopática é aquela que manipula e fabrica insumos farma- cêuticos dinamizados, produtos oficinais homeopáticos, medicamentos home- opáticos industrializados e outros, de uso em homeopatia. Só poderá funcionar com autorização de funcionamento da Anvisa, sob supervisão do farmacêuti- co, de acordo com a legislação em vigor. A indústria de insumos farmacêuti- cos dinamizados produz principalmente tinturas-mãe e matrizes dinamizadas, matérias-primas essenciais para que farmácias homeopáticas realizem a mani- pulação de medicamentos homeopáticos. Apesar de existir um número muito COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 21 pequeno de indústrias deste tipo no país, são elas que garantem a existência do medicamento nas farmácias. O farmacêutico homeopata tem papel indis- pensável nesta indústria. Com relação aos medicamentos homeopáticos industrializados, estes se divi- dem em produtos isentos de registro (porém passíveis de notificação) e passíveis de registro. De acordo com a RDC 26/2007, existem os medicamentos homeo- páticos de componente único, passíveis de notificação ou de registro e os medi- camentos homeopáticos compostos, que são medicamentos passíveis de registro. Somente os medicamentos dinamizados de um único insumo ativo isentos de prescrição, conforme disposto na Tabela de Potências para Registro e Notificação de Medicamentos Dinamizados Industrializados, são passíveis de notificação. Todo medicamento homeopático industrializado deve ser preparado a partir insumos ativos, em quaisquer potências, com base nos fundamentos da homeopatia, cujos métodos de preparação e controle estejam descritos na Farmacopéia Homeopáti- ca Brasileira, edição em vigor, outras farmacopeias homeopáticas, ou compêndios oficiais reconhecidos pela Anvisa, com comprovada ação terapêutica descrita nas matérias médicas homeopáticas ou nos compêndios homeopáticos oficiais reco- nhecidos pela Anvisa, estudos clínicos, ou revistas científicas. O rótulo dos medicamentos homeopáticos, além de atender (no que cou- ber) ao regulamento vigente para rotulagem de medicamento, deve conter as seguintes informações: potência, escala, via de administração, forma farmacêutica e denominação do(s) insumo(s) ativo(s) utilizando a nomenclatura oficial. Também deve constar no rótulo o texto “HOMEOPÁTICO (produtos sujeitos a registro) ou a expressão “FARMACOPEIA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA” (medicamentos homeopáticos industrializados sujeitos a notificação, integrantes da Farmacopeia Homeopática Brasileira), ou ainda a expressão “HOMEOPÁTICO” (medicamen- tos não inscritos na Farmacopeia Homeopática Brasileira, mas inscritos em outras farmacopeias e compêndios reconhecidos pela Anvisa). COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA22 Ensino Considerando que a maior parte das faculdades de farmácia possui a disciplina de Homeopatia ou Farmacotécnica Homeopática, a presença de professores farmacêu- ticos com profundo conhecimento de Homeopatia é essencial. Pesquisa Embora a produção científica nesta área ainda seja reduzida, já existem algumas pesquisas em andamento nas universidades em que o farmacêutico está presente como membro de grupos de pesquisa multiprofissional. Esta atividade é essencial para o futuro seguro da Homeopatia, já que o desconhecimento do mecanismo de ação é ponto frágil importante para a maior aceitação desta terapêutica. Serviço Público Com a implantação do Programa Nacional de Práticas Integrativas e Complemen- tares (PNPIC), é essencial que existam, na rede pública, farmacêuticos que garantam a manipulação dos medicamentos homeopáticos ou qualifiquem fornecedores con- veniados para o atendimento das prescrições geradas pelos homeopatas médicos e dentistas que atendam a população. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 25 Š Os medicamentos devem ficar longe de aparelhos eletrodomésticos ou que emitam radiação (rádio, televisão, forno de microondas, geladeiras, computadores, telefones celulares, etc.); Š Ambientes úmidos ou expostos à luz solar direta, como também os locais que possuam odores fortes de perfumes, sabonetes, produtos de limpeza, condimentos e outros medicamentos (principalmente canforados) alteram o medicamento. Portanto, deve-se evitar guardá-los em bolsas com perfumes, balas ou cigarros; Š Nas viagens de carro, procurar guardá-los em sacolas térmicas, caixas de madeira ou isopor, pois o sol e o calor forte do porta-luvas podem danificá-lo; Š Quando viajar de avião, evitar a exposição dos medicamentos aos raios X e arco magnético. Sugere-se levá-los como bagagem de mão e explicar aos funcionários do aeroporto que são medicamentos sensíveis às radiações. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA26 hOMEOPATIA - PARA SABER MAIS PARA LER Obras de Divulgação (Estas obras são mais didáticas para principiantes) Rosenbaum, Paulo. Homeopatia: Medicina sob medida, São Paulo, Publifolha, 2005. Marins, Gerson Rodrigues. Homeopatia, o que é e o que não é 3ªed. São Paulo: Do autor. Nassif, Maria Regina Galante: Homeopatia sem dúvida. São Paulo: Paulinas, 1996. Brunini, Carlos et Sampaio,Carlos (coord.). Homeopatia, Princípios, Doutrina e Farmácia. São Paulo: Mythos,1993. Barollo, Célia Regina. Aos que se tratam pela Homeopatia. São Paulo: Typus,1989. Obras Essenciais (Estas são obras essenciais, mas difíceis de serem entendidas pelos principiantes) Hahnemann, Samuel: Organon da Arte de Curar, 6ª edição, Trad. de Villela, E. M. e Soares, I. C. Museu de Homeopatia Abraão Brickmann, Ribeirão Preto, 1995. Hahnemann, Samuel: Matéria Médica Pura, Robe Editorial, 2007. Hahnemann, Samuel: Doenças Crônicas, Sua Natureza Peculiar e Sua Cura Homeopática: Ed. Bento Mure, 1999. Outras obras indicadas (Obras que explicam de forma mais didática) Vithoulkas, George. Homeopatia Ciência e Cura. São Paulo: Cultrix,1980. Kent, James T.: Filosofia Homeopática. São Paulo: Robe Editorial,1996. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 27 Demarque, Dénis: Homeopatia: Medicina de Base Experimental. Rio de Janeiro: Gráfica Olímpica,1973 Fontes, Olney L. Farmácia Homeopática: teoria e prática 2ª ed. Barueri: Manole, 2005. Soares, Antonius A. D.: Farmácia Homeopática. São Paulo: Andrei, 1977. Vannier,Leon. Manual de Terapêutica Homeopática. São Paulo: Organon, 2004. Demarque, Denis. Técnicas Homeopáticas. Buenos Aires: Marecel S.L.R.,1981. Vithoulkas, George. The science of Homeopathy 1ª.ed.New York; Grave Press,1980. Jahr,G.H.G.: Nouvelle Pharmacopée Homeopathique, Paris; J.B.Bailliere et Fils1862. Martinez, Juan Arsenio. Farmacia Homeopática. Buenos Aires: Albatroz,1979. Banerjee, D.D. Text book of Homeopathic pharmacy. New Delhi: B. Jain Publishers,1991. Lanuza, M.M.D.N.G; Suarez, R.B. Tratado de farmacotecnica homeopática. Buenos Aires: Biblioteca Ho- meopatica Argentina,1962. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA30 LEGISLAÇÃO Decreto nº 57.477, de 20 de dezembro de 1965: Dispõe sobre manipulação, re- ceituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia e dá outras providências. Portaria nº 17, de 22 de agosto de 1966: Dispõe sobre a manipulação, receituário industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973: Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá ou- tras providências. Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974: Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976: Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977: Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamen- tos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Resolução RDC nº 26, de 30 de março de 2007: Dispõe sobre o registro de me- dicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-ho- motóxicos. Instrução Normativa nº 3, de 11 de abril de 2007: Dispõe sobre a “Lista de Refe- COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 31 rências Bibliográficas Para Avaliação de Segurança e Eficácia de Medicamentos Di- namizados.” Instrução Normativa nº 4, de 11 de abril de 2007: Dispõe sobre o Guia para a Re- alização de Estudos de Estabilidade para Medicamentos Dinamizados. Instrução Normativa nº 5, de abril de 2007: Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados. Resolução RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007: Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. RDC 87, de 21 de novembro de 2008. Alterações da RDC 67/2007. Resolução nº 465, de 24 de julho de 2007. Dispõe sobre as atribuições do farma- cêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica. Resolução CFF Nº 440 de 22 de setembro de 2005: Dá nova redação à Resolução nº 335/98 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia. Resolução CFM nº 1845/2008: Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Reso- lução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especia- lidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA32 A AnTROPOSOfIA A Antroposofia foi iniciada pelo filósofo austríaco Rudolf Steiner (1861 - 1925) a partir do estudo da obra e do método científico de J. G. Goethe. Ela propõe um caminho de evolução cognitiva que une os aspectos materiais, anímicos e espiritu- ais do ser humano, da natureza e do cosmo. Com colaboração de muitos estudiosos, a Antroposofia foi introduzida em vá- rios âmbitos de atuação humana, como na educação (pedagogia Waldorf), na agri- cultura (biodinâmica), nas artes (euritmia, arte da fala, etc.), na sociologia (trimem- bração social), economia, na religião (Comunidade de Cristãos) e na medicina e seus âmbitos correlatos, em que se destaca a farmácia antroposófica, ladeada por terapias corporais e cognitivas. Todos estes âmbitos têm evoluído intensamente desde o início do século XX. A farmácia antroposófica tem evoluído muito proximamente à homeopatia, no Brasil e no mundo. Elas compartilham a utilização de medicamentos dinamizados (ou ultradiluições), além de vários outros aspectos técnicos. Fundamentos da Farmácia Antroposófica Faz parte do conhecimento fundamental da Antroposofia o fato do ser humano e a natureza terem tido uma evolução comum, existindo assim uma reconhecível identidade de processos entre o ser humano e os reinos da natureza. Conhecendo-se assim as relações análogas existentes entre a natureza e o ser humano, pode-se reconhecer medicamentos capazes de estimular atividades básicas do organismo humano ou de certos órgãos. A ação destes medicamentos não pode ser compreendida levando-se em conta apenas a composição química dos mesmos, eles são mais do que uma soma de COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 35 MEDIcAMEnTOS AnTROPOSÓfIcOS – PARA SABER MAIS PARA LER HUSEMANN, F.; WOLFF, O. A Imagem do Homem como Base da Arte Médica. Vol 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Resenha Universitária, 1978. 1064 p BOTT, V. Medicina Antroposófica, uma Ampliação da Arte de Curar. Vol. 1 e 2. 3ª ed., São Paulo: Associa- ção Beneficente Tobias, 1991. 400 p MORAES, W. A. Medicina Antroposófica: Um paradigma para o século XXI. São Paulo: Associação Brasi- leira de Medicina Antroposófica, 2005. 384 p STEINER, R.; WEGMAN, I. Elementos Fundamentais para uma Ampliação da Arte de Curar. São Paulo: Editora Antroposófica, 2001. 104 GARDIN, N. e SCHLEIER, R. Medicamentos Antroposóficos - Vademécum. São Paulo: Editora João de Barro, 2009, 285 p. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA36 SITES InTERESSAnTES (AnTROPOSOfIA) Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica - FARMANTROPO: http://www.farmantropo.com.br International Association of Anthroposophic Pharmacists — IAAP: http://www.iaap.org.uk Sociedade Antroposófica no Brasil: http://www.sab.org.br Sociedade Antroposófica Universal: http://www.goetheanum.org Associação Brasileira de Medicina Antroposófica - ABMA: http://www.medicinaantroposofica.com.br International Federation of Anthroposophic Medical Associations — IVAA : http://www.ivaa.info COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 37 A cOMISSÃO ASSESSORA DE hOMEOPATIA A Comissão Assessora de Homeopatia conta com a colaboração de profissionais especializados em Homeopatia, Antroposofia e Homotoxicologia, mas que também têm em seu currículo cursos de aperfeiçoamento em práticas demandadas em far- mácias homeopáticas, como Aromaterapia, Florais, Fitoterapia, Oligoterapia, etc. Ini- cialmente, estes farmacêuticos participavam das reuniões da Comissão Assessora de Farmácia, mas com a crescente demanda de assuntos a serem tratados, a Diretoria do CRF-SP optou pela criação do Grupo de Trabalho de Homeopatia, com funcio- namento independente da Comissão Assessora de Farmácia, a partir de setembro de 2004. Os trabalhos do Grupo foram avançando e, em fevereiro de 2008, foi criada a Comissão Assessora de Homeopatia. A Comissão Assessora de Homeopatia tem por finalidade discutir assuntos que exijam conhecimentos específicos na área de homeopatia para dar assistência técnica ao CRF-SP (Diretoria, Conselho, Fiscalização, Assessoria Jurídica, etc.). Participa de Consultas Públicas, dá sugestões e propõe temas para a Revista do Farmacêutico, para programação e participação em congressos e promoção de cursos informativos de homeopatia nos diversos locais onde se fizer necessário. COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA40 você sabia que... ... embora Hahnemann fosse um médico bem sucedido, parou de exercer a profis- são porque estava desiludido com os métodos utilizados? Ele e sua família passaram a viver do dinheiro que ganhava com a tradução de livros médicos. Certo dia, en- quanto traduzia um livro de farmacologia, que falava sobre a planta Cinchona Offi- cinalis, usada para o tratamento da malária, pensou em experimentá-la e começou a tomar doses diárias da infusão da planta. Foi assim que Hahnemann reparou que o seu próprio corpo exibia sintomas semelhantes aos da malária e esta observação o levou a descobrir a Lei dos Semelhantes. ... Hahnemann brigou muito com os boticários de sua época, passando a fazer ele próprio os medicamentos por não confiar neles? COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA 41 BIBLIOGRAfIA cOnSULTADA AMHB. (Associação Médica Homeopática Brasileira). O que é homeopatia? Disponível em: http://www. amhb.org.br/?op=conteudo&id=91: Acesso em 26/07/2010. GONÇALVES, R.P; ANTUNES, H.M; TEIXEIRA, J.B.P; CARDOSO, L.O; BARBOSA, P.R. Profissionais da área de saúde pública; atitudes, conhecimentos e experiências em relação a práticas médicas não- convencionais. Rev. APS, 398 , v. 11, n. 4, p. 398-405, out./dez. 2008. HILL, A. (org). Guia das medicinas alternativas: todos os sistemas de cura natural. São Paulo: Hemus, (sd). IAPO (Interamerican Association of Pediatric Otorhinolaringology). MARCHISIO, P. BAGGI, E. RAGAZZI, M; DUSI, E. BIANCHINI, S. O papel da medicina complementar e alternativa nas infecções das vias aéreas superiores em crianças In: Manual de Otorrinolaringologia da IAPO. Disponível em: http://www.iapo.org.br/ manuals/VI_Manual_br_Marchisio.pdf Acesso em 20/07/2010. VALOURA, L.C. Paulo Freire, o educador brasileiro autor do termo empoderamento, em seu sentido trans- formador. Artigo disponível na internet em: http://www.paulofreire.org/pub/Crpf/CrpfAcervo000120/Pau- lo_Freire_e_o_conceito_de_empoderamento.pdf. Acesso em 20/07/2010. 2m COMISSÃO ASSESSORA DE HOMEOPATIA
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