Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

0504 Apostila Dir Adm, Notas de estudo de Direito Administrativo

direito administrativo

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 21/03/2011

elielma-santos-4
elielma-santos-4 🇧🇷

5

(7)

23 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe 0504 Apostila Dir Adm e outras Notas de estudo em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity! Direito Administrativo DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: ...................................... 7 INTRODUÇÃO ............................................................................................ 7 Conceito de Estado.................................................................................... 7 Elementos do Estado.................................................................................7 Poderes do Estado ..................................................................................... 7 ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO................................................8 Governo e Administração ......................................................................... 8 Governo..................................................................................................... 8 Administração Pública .............................................................................. 9 Natureza da administração pública ..................................................... 10 Fins da administração pública.............................................................10 Formas de Administração Pública ...................................................... 10 Tipos de Administração ...................................................................... 10 Direta............................................................................................... 10 Indireta ............................................................................................ 10 Órgãos públicos:...................................................................................... 12 Classificam-se os Órgãos Públicos ..................................................... 12 Quanto à escala governamental ou administrativa ......................... 12 Quanto à estrutura ........................................................................... 12 Quanto à atuação funcional:............................................................ 12 Quanto à esfera de ação: ................................................................. 12 Agentes públicos ..................................................................................... 13 Agentes políticos.....................................................................................13 Agentes administrativos..........................................................................13 Agentes particulares em colaboração com o poder público ................... 13 Descentralização e desconcentração e concentração .............................. 14 Prestação de serviço ................................................................................ 14 Autarquia................................................................................................. 15 Pessoal das autarquias.........................................................................16 Controle autárquico.............................................................................16 Extinção das autarquias....................................................................... 17 Dirigente das autarquias......................................................................17 Afastamento dos dirigentes.................................................................17 Fundações................................................................................................ 18 Entidades paraestatais ............................................................................. 19 Empresa pública ...................................................................................... 20 Patrimônio da empresa pública ........................................................... 20 Dirigentes das empresas públicas ....................................................... 20 Atos dos dirigentes de empresa pública..............................................20 Sociedade de economia mista ................................................................. 22 Forma da sociedade de economia mista.............................................. 22 Patrimônio das sociedades de economia mista ................................... 22 Atos e contratos da sociedade de economia mista..............................22 Dirigentes e pessoal da sociedade de economia mista....................... 23 Atos dos dirigentes de sociedade de economia mista ......................... 23 Serviços sociais autônomos..................................................................... 24 1 Direito Administrativo Vícios .................................................................................................. 44 Atos nulos e anuláveis............................................................................. 44 Convalidação (saneamento) .................................................................... 44 CONTRATO ADMINISTRATIVO ........................................................... 45 Considerações gerais...............................................................................45 Conceito de contrato administrativo ....................................................... 45 Características do contrato administrativo..............................................45 Características próprias dos contratos administrativos...........................45 Caracteriza o contrato administrativo ..................................................... 45 Administração realiza contratos sob normas .......................................... 46 Contratos administrativos - modalidades................................................46 Peculiaridades do contrato administrativo ............................................. 46 Controle do contrato administrativo ....................................................... 47 Interpretação do contrato administrativo ................................................ 47 Formalização do contrato administrativo................................................ 48 Instrumento e conteúdo do contrato administrativo ........................... 48 Cláusulas essenciais ................................................................................ 49 Garantias para execução do contrato ...................................................... 50 Execução do contrato administrativo......................................................51 Direitos e obrigações das partes..........................................................51 Execução ............................................................................................. 52 Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do seu objeto................................................................................................... 52 Recebimento do objeto do contrato .................................................... 53 Extinção, prorrogação e renovação do contrato..................................... 53 Inexecução, revisão e rescisão do contrato ............................................. 54 Inexecução ou inadimplência do contrato........................................... 54 Causas justificadas da inexecução do contrato ................................... 55 Conseqüências da inexecução.............................................................56 Revisão do contrato.................................................................................56 Rescisão do contrato ............................................................................... 57 Principais contratos administrativos ....................................................... 59 Contrato de obra pública ..................................................................... 59 Regime de execução........................................................................ 60 Contrato de serviço ............................................................................. 60 Contrato de trabalho artístico..............................................................61 Contrato de fornecimento.................................................................... 61 Contrato de concessão......................................................................... 61 Contrato de gerenciamento ................................................................. 62 SERVIÇOS PÚBLICOS ............................................................................. 62 Considerações gerais...............................................................................62 Classificação............................................................................................ 63 Regulamentação e controle do serviço público - utilidade pública.......64 Requisitos do serviço e direitos do usuário - 5 princípios ...................... 64 Direito do usuário.................................................................................... 64 Competência para prestação do serviço.................................................64 3 Direito Administrativo Formas e meios da prestação de serviço público ou utilidade pública .. 65 Descentralização e desconcentração e concentração .......................... 65 Prestação.............................................................................................. 65 Serviços delegados a particulares. .......................................................... 66 Serviços concedidos ................................................................................ 67 Regulamentação .................................................................................. 68 Contrato de concessão......................................................................... 69 Alteração unilateral do contrato..........................................................69 Fiscalização dos serviços .................................................................... 69 Execução do serviço............................................................................ 69 Remuneração do concessionário.........................................................69 Direito do usuário................................................................................ 70 Extinção da concessão ou retomada do serviço concedido ................ 70 Formas de extinção controversas .................................................... 72 Serviços permitidos.................................................................................73 Serviços autorizados................................................................................ 75 Convênio e consórcio administrativo...................................................... 76 LICITAÇÃO ............................................................................................... 78 Conceituação ........................................................................................... 78 Procedimento administrativo .................................................................. 78 Ente público na função administrativa.................................................... 78 Princípios da licitação ............................................................................. 79 Princípio da igualdade......................................................................... 79 Princípio da legalidade........................................................................79 Princípio da impessoalidade............................................................... 80 Princípio da moralidade e da probidade.............................................. 80 Princípio da publicidade...................................................................... 80 Princípio da vinculação ao instrumento convocatório........................80 Princípio do julgamento objetivo........................................................80 Princípio da adjudicação compulsória ................................................ 81 Princípio da ampla defesa ................................................................... 81 Obrigatoriedade de licitação ................................................................... 81 Dispensa e inexigibilidade ...................................................................... 81 Hipóteses de dispensa: ....................................................................... 82 Hipóteses de inexigibilidade ............................................................... 82 Modalidades ............................................................................................ 82 Procedimento........................................................................................... 84 Fases do procedimento........................................................................84 Anulação e revogação ............................................................................. 87 Recurso administrativo na licitação ........................................................ 87 BENS PÚBLICOS ...................................................................................... 88 Conceituação ........................................................................................... 88 Classificação............................................................................................ 88 0 0 9 6Bens de domínio público do estado bens de uso comum do povo e bens de uso especial ................................................................................ 89 Conceituação ....................................................................................... 89 4 Direito Administrativo Repressão ao abuso econômico: ....................................................... 121 Controle de abastecimento:...............................................................121 Tabelamento de preços......................................................................122 Criação de empresas paraestatais......................................................122 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO....................................................123 Considerações gerais.............................................................................123 Tipos de forma de controle ...................................................................123 Conforme o aspecto a ser controlado:...................................................124 Controle administrativo.........................................................................124 Meios de controle administrativo.......................................................... 125 Fiscalização hierárquica....................................................................125 Recursos administrativos ..................................................................125 Recursos hierárquicos ...................................................................128 Processo administrativo ........................................................................130 Princípios do processo administrativo..............................................131 Fases do processo administrativo...................................................... 132 Modalidades do processo administrativo..........................................132 Processo administrativo disciplinar ..................................................133 Meios sumários .............................................................................134 Processo administrativo tributário ou fiscal......................................135 Controle legislativo ou parlamentar......................................................136 Controle judiciário ................................................................................138 Meios de controle judiciário ............................................................ 141 SERVIDORES PÚBLICOS......................................................................144 Alterações da Emenda CONSTITUCIONAL N°19.............................147 RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO......................153 Considerações gerais.............................................................................153 Fundamentos da responsabilidade ........................................................ 153 Teorias da responsabilidade da administração......................................154 Teorias publicistas - segundo os princípios do direito público: .......154 Responsabilidade civil da administração no direito brasileiro:............156 Responsabilidade por atos legislativos e judiciais:...............................157 Reparação do dano................................................................................158 Ação regressiva.....................................................................................159 6 Direito Administrativo DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: INTRODUÇÃO Conceito de Estado Varia segundo o ângulo em que é considerado. Sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; Político é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana. Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada. Elementos do Estado É constituído de três elementos originários e indissociáveis: 0 0 9 5 Povo (é o componente humano do Estado); 0 0 9 5 Território (a sua base física); 0 0 9 5 Governo Soberano (elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Poderes do Estado São eles: 0 0 9 5 o Legislativo, 0 0 9 5 o Executivo; 0 0 9 5 o Judiciário, Independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Esses poderes são imanentes e estruturais do Estado, a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade. O que há, portanto, não é a separação de Poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuição de três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível. 7 Direito Administrativo Administração Pública Administração pública: Administrar é gerir interesses segundo a lei, moral e finalidade dos bens entregues a guarda e conservação alheias. Os bens geridos podem ser individuais ou coletivos, no primeiro caso temos administração particular e no segundo caso a administração pública. Administração pública: gestão de bens e interesses qualificados da comunidade , no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo princípios - preceitos - do direito e da moral, visando o bem comum. Administração pública : subjetiva: conjunto de órgãos a serviço do estado; 0 0 9 5 0 0 9 3 0 0 9 4objetiva: estado agindo in concreto para satisfação de seus fins a conservação do bem estar individual dos cidadãos e de progresso social. Administração está ligada a idéia de conservação e utilização, sendo oposto de propriedade, ligada a idéia de disponibilidade e alienação. Poderes normais da administração conservação e utilização, já a alienação oneração destruição e renúncia, devem vir expressas em lei, deve haver um consentimento. Administração pública: pratica, na sua gestão: 0 0 9 5 ato de império: contém uma ordem ou decisão coativa da administração para o administrado. ex.: decreto expropriatório. 0 0 9 5 ato de gestão: ordena a conduta interna da administração e de seus servidores ou cria direitos e obrigações entre ela e os administrados. ex.: despacho que determina a execução de determinado serviço público. 0 0 9 5 ato de expediente: de preparo e movimentação de processos recebimento e expedição de papeis despachos rotineiros, sem decisão do mérito administrativo. Para prática dos atos acima enumerados, deve ter o agente investidura e competência legal - ilegal o ato realizado por agente simplesmente designado. 9 Direito Administrativo 0 0 9 3 0 0 9 4Natureza da administração pública MÚNUS PÚBLICO encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade - impondo que se cumpra os preceitos do direito e da moral administrativa. Fins da administração pública 0 0 9 3 0 0 9 4BEM COMUM DA COLETIVIDADE ADMINISTRADA ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade. A administração pública não têm liberdade de procurar outro objetivo, ou dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade. Visa a administração pública a defesa do interesse público, aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda uma comunidade. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público, configura desvio de finalidade Formas de Administração Pública O poder público pode se dar de duas formas: :: 0 0 9 5 Centralizadamente; 0 0 9 5 Descentralizadamente; Através de entes de cooperação (serviços sociais autônomos, concessionários, permissionários e autorizatórios) Através de administração indireta (autarquias, fundações e entes paraestatais). Tipos de Administração Existem dois tipos de Administração: Direta Composta pelas entidades estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos a administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal; Indireta Compostas pelas entidades: 0 0 9 5 Entidades Autárquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento; Direito Administrativo Órgãos públicos: São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Classificam-se os Órgãos Públicos Quanto à escala governamental ou administrativa 0 0 9 5 0 0 9 6Independentes São os órgãos originários da Constituição, e representativo dos poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). 0 0 9 5 0 0 9 6Autônomos São os localizados na cúpula da administração, e tem autonomias administrativas, financeiras e técnica. Caracterizam-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 0 0 9 5 0 0 9 6Superiores São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência especifica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. 0 0 9 5 0 0 9 6Subalternos Detêm reduzido poder decisório, pois se destinam basicamente à realização de serviços de rotina e tem predominantemente atribuições de execução. Obs.: Não há poder hierárquico nem no Legislativo nem no Judiciário, porque, sem sendo função essencial, ninguém pode ser superior a ninguém. Quanto à estrutura 0 0 9 5 0 0 9 6Simples Constituídos por um só centro de competência. Ex.: portaria. 0 0 9 5 0 0 9 6Compostos Aqueles que reúnem, na sua estrutura, outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas. Quanto à atuação funcional: 0 0 9 5 0 0 9 6Singulares Aqueles que atuam e decide através de um único agente que é seu chefe e representante. 0 0 9 5 0 0 9 6Colegiados São todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Quanto à esfera de ação: 0 0 9 5 0 0 9 6Central Chefiam do Executivo Federal 0 0 9 5 0 0 9 6Local Comando de um exército. 12 Direito Administrativo Agentes públicos São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal; normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo. A representação legal da entidade é atribuição de determinados agentes (pessoas físicas). Não se confunda, portanto, a imputação da atividade funcional do órgão à pessoa jurídica com a representação desta perante a justiça ou terceiros; a imputação é da atuação do órgão à entidade a que ele pertence; a representação é perante terceiros ou em juízo, por certos agentes. O agente público pode ser de ordem política, administrativa e particular: Agentes políticos São os ocupantes dos cargos que compõem a organização política do País. São eles: presidente, governadores, prefeitos e respectivos auxiliares imediatos, ou seja, ministros e secretários, deputados, vereadores, senadores, membros do poder judiciário (titulares) e membros do Ministério Público. Agentes administrativos São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, Sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a quem servem; são todos os servidores públicos em sentido amplo. Agentes particulares em colaboração com o poder público 0 0 9 5 0 0 9 6Delegado São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado. Ex: concessionários e permissionários de obras públicas, serventuários notariais e de registro, leiloeiros e tradutores. 0 0 9 5 0 0 9 6Credenciado São os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Ex.: jurados e mesários eleitorais. 13 Direito Administrativo Atos lesivos: ao patrimônio autárquico são passíveis de anulação - AÇÕES POPULARES . Contratos das autarquias: Sujeito à licitação. Pessoal das autarquias Regime Jurídico único da entidade matriz, competência da justiça do trabalho, para as divergências sobre as relações de trabalho.Proibição de acumulação remunerada de cargos: atinge servidores das autarquias. PARA EFEITOS PENAIS: equiparam-se aos servidores públicos - funcionário público - . Controle autárquico Só admissível nos estritos limites e fins que a lei estabelecer. - nos termos da lei - Entre a Entidade Matriz e a Autarquia, não h subordinação e sim controle. São 3 os níveis de controle O Controle não é pleno - nem ilimitado - limitado ao limite da lei - para não suprimir a autonomia administrado dessas entidades. Sempre que a Autarquia tiver patrimônio que não for suficiente para cobrir as responsabilidades - a Entidade Matriz - responde subsidiariamente. CONTROLE POLÍTICO: nomeação de seus dirigentes pelo executivo. a gestão maior da autarquia e controlada pela administração central. CONTROLE ADMINISTRATIVO: exerce através de órgão específico - bem como para recurso interno ou externo na forma da lei. O conjunto de atos que a administração central pratica com a finalidade de conformar as autarquias ao cumprimento de seus fins próprios e que não suprime a autonomia administrativa não se confunde com hierarquia. Formas de controle administrativo : 0 0 9 5 PREVENTIVO : aquele que se realiza antes da autarquia produzir efeitos; o A priori : aquele que se da antes da pratica do ato o A posteriori : aquele que se d após a pratica do ato, mas antes que ele protege seus efeitos. 0 0 9 5 REGRESSIVO : realizar após o ato - o ato já está gerando efeitos. 0 0 9 5 CONTROLE DE MÉRITO : aprecia o ato quanto a própria conveniência da sua prática; 0 0 9 5 CONTROLE DE LEGITIMIDADE : (Legalidade) - aprecia o ato quanto a sua legalidade (homologação). 0 0 9 5 CONTROLE FINANCEIRO: nos moldes do Direito Administrativo: fiscalização pela administração central - Tribunais de Contas - onde houver. 0 0 9 5 O poder de intervenção não é discricionário - mas vinculado aos pressupostos finalistas a serviço outorgado. 16 Direito Administrativo Entidades paraestatais 0 0 9 4Embora não empregada na atual Constituição, "entidade paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e na jurisprudência, como também em leis ordinárias e complementares. O termo gera uma certa imprecisão, variando de definição, conforme o doutrinador: 0 0 9 5 Cretella Júnior : paraestatais são as autarquias que conservam fortes laços de dependência burocráticas, possuindo, em regra, cargos criados e providos como os das demais repartições do Estado, âmbito de ação coincidente com o do território do Estado e participa amplamente do jus imperii; 0 0 9 5 Themístocles Brandão Cavalcanti: o vocábulo designa os entes autárquicos que têm menores laços de subordinação com o Estado; 0 0 9 5 Hely Lopes Meirelles: entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivos, sob normas e controle do Estado"; são o meio- termo entre o público e o privado; compreendem as empresas públicas, as sociedades de economia mista as fundacionais instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos; 0 0 9 5 Celso Antonio Bandeira de Mello : a expressão abrange pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa, a qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não abrangendo as sociedades de economia mista e empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo hipo-suficientes, de assistência social, de formação profissional. 19 Direito Administrativo Empresa pública Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica com capital exclusivamente público, de uma ou várias entidades públicas, para realizar atividades de interesse da administração instituidora nos moldes da atividade privada, podendo revestir-se de qualquer forma e organização empresarial; geralmente destinadas a prestar serviços industriais ou de atividades econômicas. É controlada pelo poder público. Se Sujeita ao controle do estado, já que seu patrimônio, a sua direção e os seus fins estatais. O ato de criação de uma empresa pública é um ato administrativo e não de direito privado. Patrimônio da empresa pública Embora público por origem pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatuária, independente de autorização legislativa especial, todo seu patrimônio, bens e rendas serve para garantir empréstimos e obrigações resultantes de suas atividades. Transferência inicial de bens públicos imóveis, tem sido feito por decreto, forma mais adequada termo administrativo ou escritura pública. Na contratação de obras e serviços, compras e alienações de bens, sujeitam- se a licitação. Dirigentes das empresas públicas A administração dessas entidades varia segundo seu tipo e modalidade, pode ser unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado. É igualmente variável a forma de controle que a entidade matriz aplica à entidade, o controle, independente da forma, é sempre necessário.Os dirigentes das entidades são investidos nos cargos na forma da lei criadora ou estatuto, a destituição da diretoria pode ser feita no curso do mandado. O regime do pessoal é o da C.L.T - Justiça do Trabalho. -As funções públicas outorgadas ou delegadas aos entes não alteram o regime laboral do seus empregados - não lhe atribuem qualidades de servidores. O estatuto de tais empregados é o da empresa e não do poder público que o criou. Para fins criminais dirigentes e empregados, são, entretanto, considerados funcionários público, por expressa determinação do Código Penal. A proibição de acumulação de cargos, funções ou empregos atinge agora os dirigentes e empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Atos dos dirigentes de empresa pública No que concernem com as funções outorgadas ou delegadas pelo Poder Público são equiparados a atos de autoridade para fins de MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR. 20 Direito Administrativo Dirigentes e pessoal da sociedade de economia mista A administração dessas entidades varia segundo seu tipo e modalidade, pode ser unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado. É igualmente variável a forma de controle que a entidade matriz aplica à entidade, o controle, independente da forma, é sempre necessário. Os dirigentes das entidades são investidos nos cargos na forma da lei criadora ou estatuto, a destituição da diretoria pode ser feita no curso do mandado. O regime do pessoal é o da C.L.T - Justiça do Trabalho. As funções públicas outorgadas ou delegadas aos entes não alteram o regime laboral do seus empregados - não lhe atribuem qualidades de servidores. O estatuto de tais empregados é o da empresa e não do poder público que o criou. Para fins criminais, dirigentes e empregados, são, entretanto, considerados funcionários público, por expressa determinação do Código Penal. A proibição de acumulação de cargos, funções ou empregos atinge agora os dirigentes e empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Atos dos dirigentes de sociedade de economia mista No que concernem com as funções outorgadas ou delegadas pelo Poder Público são equiparados a atos de autoridade para fins de MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR. As sociedades de economia mista não tem por qualquer natureza qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas e tributárias e processuais que lhe forem concedidas especificamente na lei criadora. Se, porém, forem concessionárias de serviço público, por lei ou contrato, devem ser consideradas isentas do imposto municipal de serviços. 23 Direito Administrativo Serviços sociais autônomos São todas aquelas instituídas por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Ex.: SENAI, SESC, SESI, SENAR etc.. Embora oficializadas pelo Estado, não integram a administração direta nem indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo por isso, recebem, oficialização do poder público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não subsistem diretamente por recursos orçamentários das entidade que as criou. São passíveis, estas entidades, de Mandado de Segurança ou ação popular Regem-se por normas de direito privado, com as adaptações da lei administrativa de sua instituição e organização. Dirigentes e pessoal dos serviços sociais autônomos A administração dessas entidades varia segundo seu tipo e modalidade, pode ser unipessoal ou colegiada, com ou sem elementos do Estado. É igualmente variável a forma de controle que a entidade matriz aplica à entidade, o controle, independente da forma, é sempre necessário. Atos dos dirigentes dos serviços sociais autônomos No que concernem com as funções outorgadas ou delegadas pelo Poder Público são equiparados a atos de autoridade para fins de MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR. Não gozam de privilégios administrativos fiscais, nem processuais, além dos que a lei expressamente conceder. O STF já sumulou que o SESI, está sujeito à Justiça Estadual que se aplica aos demais serviços congêneres. 24 Direito Administrativo 0 0 9 5 FINALIDADE: objetivo certo de qualquer ato administrativo - interesse público - afastado esse objetivo se sujeita à invalidade, desvio de finalidade. 0 0 9 5 DESVIO DE FINALIDADE: conceito da lei de ação popular: fim diverso daquele previsto explicita ou implicitamente na regra de competência do agente. Princípio da finalidade o ato deve ser sempre praticado com as finalidades públicas, impedidas de praticá-lo em interesse pessoal ou de terceiros. O ato praticado sem o interesse público e a conveniência para a administração pública - é um desvio de finalidade - constituindo uma modalidade de abuso de poder Princípio da publicidade Divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Leis atos e contratos administrativos são produtores de conseqüência jurídica, fora dos órgãos que os emitem, exigem, portanto, publicidade para adquirirem validade universal - perante as partes e terceiros. Publicidade não é elemento formativo do ato, é requisito de eficácia e de moralidade do ato. Atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exeqüibilidade quando a lei regulamentar o exige. Em princípio todo ato administrativo deve ser publicados, sigilo nos casos de segurança nacional, investigação policial ,etc. Princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos assegura os efeitos externos, propicia seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo através do mandado de segurança, direito de petição, ação popular e habeas data. Publicidade como princípio da administração pública, abrange todas atuações estatais, divulgando seus atos e conduta interna de seus agentes. Atinge, a publicidade, os atos em formação, concluídos , em andamento, pareceres técnicos ou jurídicos, despachos, etc... Publicidade em órgão oficial , só do ato concluído ou de determinadas fases de certos procedimentos administrativos, como ocorre, por exemplo, na concorrência e tomada de preços. Essa publicação em órgão oficial é que produz os efeitos jurídicos; não a da imprensa particular pela televisão ou rádio, ainda que em horário oficial, vale a afixação dos atos na Câmara ou Prefeitura onde não houver órgão oficial. Atos e contratos que emitirem ou desatenderem a publicidade necessária deixam de produzir regulares efeitos, se expõe a invalidação por falta de requisitos de eficácia e moralidade, não fluem os prazos para impugnação administrativa ou anulação judicial. 27 Direito Administrativo Regime jurídico e princípios basilares 0 0 9 5 PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PÚBLICA: essencialidade, previsto o serviço público há de ser prestado - função do Estado - deve ser prestado pelo Estado. 0 0 9 5 PRINCÍPIO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO OU TUTELA: Tribunal de contas órgão de controle externo, seus atos devem ser controlados. Controle externo e interno 0 0 9 5 PRINCÍPIO DA IGUALDADE (ISONOMIA) DOS ADMINISTRADOS EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO: A administração ao agir deve tratar a todos igualmente. Igualdade não é de fato e varia conforme norma jurídica específica. 0 0 9 5 PRINCÍPIO DA INALIENABILIDADE DOS DIREITOS CONCERNENTES AOS INTERESSES PÚBLICOS. Base da tarefa da administração (cânones fundamentais): Supremacia do interesse público sobre o do particular: está implícito é uma necessidade pública Indisponibilidade dos interesses públicos: não pode ser confundido com sua própria pessoa o administrador público. 28 Direito Administrativo Atributos do ato administrativo Como emanação do Poder Público, são carregados de atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados, têm características próprias. 0 0 9 5 PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: (juris tantum) Qualquer que seja a categoria ou espécie do ato, tem ele a presunção de legitimidade . Enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos como válidos e operantes, quer para a administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários do efeito. 0 0 9 5 IMPERATIVIDADE: maneira pela qual os atos se impõe a terceiros , independentemente de sua concordância. 0 0 9 5 EXIGIBILIDADE: o Estado no exercício de suas prerrogativas públicas, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância das obrigações que impõe. 0 0 9 5 AUTO-EXECUTORIEDADE: o Poder Público pode compelir materialmente ao administrado, sem precisar buscar as vias judiciais. 0 0 9 5 TIPICIDADE: decorre de ato definido em lei; 31 Direito Administrativo Classificação dos atos administrativos Quanto a seus destinatários 0 0 9 5 ATOS GERAIS: expedidos sem destinatário -universo indeterminado. Abstrato e impessoal, revogável a qualquer tempo. Atos gerais prevalecem sobre os individuais , atos gerais de efeito externo, dependem de sua publicação para gerar efeitos. 0 0 9 5 ATOS INDIVIDUAIS: dirigem-se a destinatários certos - determinada pessoa - criando situação jurídica particular, o mesmo ato pode abranger um ou mais sujeitos individualizados - de efeitos externos - gera esses efeitos quando publicado em órgão oficial. Normalmente geram direitos subjetivos para os destinatários, como também, criam-lhe encargos. Gerando direitos adquiridos , são irrevogáveis. Quanto ao seu alcance 0 0 9 5 ATOS INTERNOS: produz efeitos dentro das repartições. Não dependem de publicação no órgãos oficiais - basta a cientificação direta. 0 0 9 5 ATOS EXTERNOS: (de efeitos externos) alcançam, administrados , contratantes e em certos casos os servidores. Só entram em vigor ou execução depois de divulgadas pelo órgão oficial. Quanto ao seu objeto (prerrogativas) 0 0 9 5 ATOS DE IMPÉRIO OU AUTORIDADE: são aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre administrado ou servidor. 0 0 9 5 ATO DE GESTÃO: praticado sem o uso da supremacia da administração sobre os destinatários. 0 0 9 5 ATO DE EXPEDIENTE: destinam-se a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pela repartições públicas. Quanto ao regramento 0 0 9 5 ATOS VINCULADOS OU REGRADOS: a lei estabelece requisitos condições de sua realização - observem por completo a liberdade do administrador - sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos em lei para a sua validade. Desatendido os requisitos compromete-se a eficácia do ato, tornando-o passível de anulação pela administração ou judiciário se assim requerer o interessado. 0 0 9 5 ATOS DISCRICIONÁRIOS: pratica a administração com liberdade de seu conteúdo, seu destinatário, sua conveniência, sua oportunidade e realização. Liberdade de ação dentro dos limites legais. Discricionários só podem ser os meios e modos - nunca os 32 Direito Administrativo 0 0 9 5 CONSUMADO: produziu todos os seus efeitos, tornando-se irretratável ou imodificável por faltar objeto. Quanto a retratabilidade 0 0 9 5 IRREVOGÁVEL: tornou-se insuscetível de revogação - não confundir com anulação - tendo produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo. 0 0 9 5 REVOGÁVEL: somente administração pode convalidar por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça. Respeita-se os efeitos já produzidos - decorrem da manifestação válida da administração. 0 0 9 5 SUSPENSÍVEL: são os que a administração pode cessar certos efeitos em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato para oportuna restauração da oportunidade. Quanto ao objetivo 0 0 9 5 PRINCIPAL: encerra a manifestação da vontade final da administração. 0 0 9 5 COMPLEMENTAR: aprova ou ratifica o ato principal para dar-lhe exeqüibilidade. 0 0 9 5 INTERMEDIÁRIO OU PREPARATÓRIO: é o que concorre par a formação de um ato principal.. 0 0 9 5 ATO CONDIÇÃO: antepõe-se ao outro para permitir a sua realização. Sempre ato-meio para realização de ato-fim. Quanto aos efeitos 0 0 9 5 constitutivo; 0 0 9 5 desconstitutivo; 0 0 9 5 constatação ou declaratória. Quanto à função da vontade administrativa 0 0 9 5 ATOS TÍPICOS: praticado pela administração no uso de seus poderes estatais; 0 0 9 5 0 0 9 6ATOS ATÍPICOS: que não envolvem os poderes estatais pode 0 0 9 6público no mesmo nível das pessoas de direito privado atos regidos 0 0 9 6pelo direito civil, comercial age a administração como simples particular. 34 Direito Administrativo Espécies e motivação dos atos administrativos Atos normativos contém comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. O objetivo de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados. Principais atos normativos. 0 0 9 5 DECRETOS: competência privativa.do Chefe do Executivo, destinado prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso: explicita ou implicitamente pela legislação . Decreto está sempre em situação inferior a lei, e por isso não pode contrariá-la. 0 0 9 5 REGULAMENTOS: atos administrativos posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei, ou prover situações ainda não disciplinadas por lei.. 0 0 9 5 REGIMENTOS: atos normativos de atuação interna destina-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados, e de corporações legislativas. 0 0 9 5 RESOLUÇÕES: atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo - mas não pelo Chefe do executivo ou pelos Presidentes dos Tribunais e órgãos legislativos para disciplinar matéria de sua competência específica. 0 0 9 5 DELIBERAÇÕES: atos normativos ou decisões emanadas de órgão colegiados . Quando normativos são atos gerais, quando decisórios são atos individuais. As deliberações devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para organização e funcionamento do colegiado.Quando expedidas em conformidade com as normas superiores são vinculantes para a administração e podem gerar direitos subjetivos para seus beneficiários. Atos ordinatórios Visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. São os mais freqüentes. 0 0 9 5 INSTRUÇÕES: ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução do serviço. 0 0 9 5 CIRCULARES: ordens escritas de caráter uniforme expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certos serviços ou desempenhos de certas atribuições em circunstâncias especiais. 0 0 9 5 Autorização: ato unilateral consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominantemente do particular. 36 Direito Administrativo o Permissão: faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente do permissionário e do público. 0 0 9 5 APROVAÇÃO: poder público verifica a legalidade e mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais de seus próprios órgãos de outras entidades ou de particulares , dependentes de seu controle e consente na sua execução e manutenção. Pode ser: o 0 0 9 6Prévia Subseqüente; o 0 0 9 6Vinculado discricionário; 0 0 9 5 ADMISSÃO: ato vinculado pelo qual o Poder Público verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular difere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante. Direito de admissão nasce do atendimento de pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio poder que o estabelece. 0 0 9 5 VISTO: ato pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria administração ou do administrado auferindo a sua legitimidade formal para dar exeqüibilidade -ATO VINCULADO. 0 0 9 5 HOMOLOGAÇÃO: ato de controle, a autoridade superior examina a legalidade e conveniência de ato anterior da própria administração , de outra entidade ou de particular - para dar-lhe eficácia - o ato que depende de homologação é inoperante enquanto não a recebe - o ato de controle - a homologação - não permite a alteração do ato controlado - deve ser confirmado ou rejeitado. 0 0 9 5 RENÚNCIA: extingue unilateralmente um crédito ou um direito próprio, liberando definitivamente o obrigado. Não admite condição , é irreversível uma vez consumada - têm caráter abdicativo - depende de lei autorizadora. 0 0 9 5 DISPENSA: ato discricionário exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei 0 0 9 5 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO: poder público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade, ou a abstenção de certa conduta no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar. Ato vinculante para os subscritores. 0 0 9 5 CONCESSÃO: pode ser um ato unilateral, quando da concessão de cidadania com ato jurídico já praticada, uma vez verificada sua consonância com os requisitos legais condicionadores. Deve ser cumprido até o fim - quando há prazo. 0 0 9 5 ALVARÁ: fórmula utilizada para expedição de autorizações e licenças. 37 Direito Administrativo o Ensejam em ambos os casos a punição, após a apuração da falta em processo administrativo regular ou pelos meios sumários facultados ao poder público. 0 0 9 5 MULTA: toda imposição pecuniária que sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração. Multas administrativas e fiscais, diferem das criminais 0 0 9 5 INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE: a administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que , incidem sobre seus bens. Não se confunde com a interdição judicial de pessoas ou direitos . 0 0 9 5 DESTRUIÇÃO DE COISAS: ato sumário da administração pelo qual se inutilizam : alimentos, substâncias , etc.. Ato típico de polícia administrativa -urgente - dispensa processo prévio - exige-se auto de apreensão e de destruição em forma regular. 0 0 9 5 AFASTAMENTO DE CARGO OU FUNÇÃO: faz cessar o exercício de seus servidores a título provisório ou definitivo 0 0 9 5 OUTROS ATOS PUNITIVOS: podem ser praticados visando a disciplinar seus servidores segundo o regime estatutário a que estão sujeitos. 39 Direito Administrativo Motivação dos atos administrativos MOTIVAÇÃO: administrador público justifica a sua ação administrativa , indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam a sua prática. Nos oriundos do poder discricionário - justificação será dispensável bastando evidenciar a competência e a conformação do ato com o interesse público - pressupostos de toda atividade administrativa. Nos oriundos do poder vinculado ou regrado - atividade de jurisdição acentua-se mais o dever de motivar - ação restrita pela lei ou pelo regulamento - administrador deve demonstrar a confirmação de sua atividade com todos os pressupostos de direito e de fato que condicionam a eficácia e validade do ato. Motivação deve apontar a causa dos elementos determinantes da prática do ato - bem como o dispositivo legal em que se funda esses motivos afetam a eficácia do ato. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: quando os atos administrativos tiverem sua prática ficam vinculados a esses motivos - para todos os efeitos jurídicos - tais motivos determinam e justificam a realização do ato - deve haver perfeita correspondência entre eles e a realidade. Até os atos discricionários, se motivados - ficam vinculados a esses motivos. Havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade , o ato é inválido. Controle dos atos administrativos 0 0 9 5 INTERNO: pela própria administração é bem ampla pode desfazer o ato por considerações de mérito e legais , com plenitude examina a oportunidade, conveniência , justiça , conteúdo, forma, finalidade e legalidade. 0 0 9 5 EXTERNO: pelo poder judiciário menos ampla, só pode invalidar os atos quando ilegais se restringe somente ao exame da legalidade, da conformidade do ato com o ordenamento jurídico. 40 Direito Administrativo Modos de desfazimento (extinção) dos atos administrativos Extinção ato eficaz 0 0 9 5 CUMPRIMENTO DE SEUS EFEITOS, pelas seguintes razões: Esgotamento de seu conteúdo jurídico - fluência de seus efeitos; Execução material - obtenção da providência de ordem e seu cumprimento.Implemento de condição resolutiva ou termo final, o primeiro é evento futuro e incerto - o segundo é evento futuro e certo. 0 0 9 5 DESAPARECIMENTO do sujeito ou do objeto. 0 0 9 5 RETIRADA DO ATO - quando a Administração expede um ato concreto com efeito extintivo sobre o anterior: 0 0 9 5 REVOGAÇÃO: razões de conveniência e oportunidade. 0 0 9 5 INVALIDAÇÃO: praticado em desconformidade com a ordem jurídica; 0 0 9 5 CASSAÇÃO: destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. 0 0 9 5 CADUCIDADE: sobreveio norma jurídica que se tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. Não cumprimento de funções pelos quais foram criados. 0 0 9 5 CONTRAPOSIÇÃO: retirada do ato porque foi emitido ato, com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, cujos efeitos são contrapostos aos daquele. 0 0 9 5 RENÚNCIA: consiste na extinção dos efeitos do ato, ante a rejeição pelo beneficiário de uma situação jurídica favorável que desfrutava em conseqüência daquele ato. Extinção ato não eficaz 0 0 9 5 PELA SUA RETIRADA: o Revogação: razões de mérito; o Invalidação e anulação: razões de legitimidade; 0 0 9 5 PELA INUTILIZAÇÃO DO ATO: ante a recusa do beneficiário. RevogaçãoÉ a extinção de um ato administrativo ato legítimo e eficaz ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e Direito Administrativo Sujeitos Ativo da Invalidação: podem ser tanto a Administração, quanto o poder judiciário. Revogação: é a inconveniência que suscita a reação da administração; Invalidação: é a ofensa ao direito. 43 Direito Administrativo Controle judicial doa atos administrativos Unicamente de legalidade, o ato pode ser vinculado e discricionário, o objeto é somente legalidade. Vícios Indica defeitos dos atos administrativos, são caracterizados pela: 0 0 9 5 RELATIVOS AO SUJEITO: corrupção, competência e capacidade - quanto ao sujeito; Podem ser: o Incompetência: usurpação de função, excesso de poder, função de fato; o Incapacidade; 0 0 9 5 RELATIVO AO OBJETO: ocorre quando o ato importa em violação de lei, regulamento, ou outro ato normativo; 0 0 9 5 RELATIVO A FORMA: inobservância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. 0 0 9 5 RELATIVO AO MOTIVO: inexistência ou falsidade do motivo; 0 0 9 5 RELATIVO A FINALIDADE: desvio de poder ou desvio de finalidade; Há uma divergência doutrinária sobre as conseqüências dos vícios, se os atos seriam nulos ou anuláveis. Atos nulos e anuláveis Atos nulos não são convalidáveis e podem ser fulminados em juízo, sob 0 0 9 3 0 0 9 4provocação do Ministério Público ou mesmo ex ofício pelo juiz mesmo 0 0 9 3 0 0 9 4que não seja argüida em juízo. Só prescrevem longui temporis - 20 anos. atos anuláveis são convalidáveis e dependem da arguição para serem 0 0 9 3 0 0 9 4fulmináveis prescrevendo brevi temporis . Convalidação (saneamento) É o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos - pode derivar de um ato da administração ou de um ato de particular afetado pelo provimento viciado. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos. A Administração não poder convalidar um ato viciado, se este já foi impugnado, administrativamente ou judicialmente. 0 0 9 5 RATIFICAÇÃO: Convalidação procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado. 45 Direito Administrativo Administração realiza contratos sob normas 0 0 9 5 D. PRIVADO: posição de igualdade com o contratante - contrato semi - público; 0 0 9 5 D. PÚBLICO: supremacia do poder público -contrato administrativo propriamente dito. Ambos com interesse e finalidade pública como pressupostos do contrato. Contratos administrativos - modalidades 0 0 9 5 CONTRATO DE COLABORAÇÃO: particular se obriga a prestar ou realizar algo para a administração, é firmado no interesse próprio da administração; 0 0 9 5 CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO: a administração confere determinado direito ou vantagens ao particular , Ex.: uso especial de bem público. É realizado no interesse do particular desde que não contrarie o interesse público. Peculiaridades do contrato administrativo Peculiaridades: consubstanciada na participação da administração com supremacia do poder, que os de direito privado não ostenta. 0 0 9 5 CLÁUSULAS EXORBITANTES : EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS: excedem as do direito comum, para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contratado. Não seria lícita num contrato privado, desigualaria as partes, num contrato público são válidos, decorrem da lei, prerrogativa para o perfeito atendimento do interesse público.Podem consignar as mais diversas prerrogativas no interesse do serviço público, possibilidade de alteração e recisão unilateral do contrato, equilíbrio econômico e financeiro, revisão de preços e tarifas, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, controle do contrato, aplicação de penalidades contratuais. 0 0 9 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO ILEGAL: pode ser extinto, ato unilateral da administração - contratado pode defender-se - extinção por ato unilateral - só contratos tipicamente administrativos, nos contratos de direito privado fixado pela administração pode ser extinto por acordo das partes ou via judicial. 0 0 9 5 CONTRATOS ANULADOS: os realizados com proveito da administração, devem ser pagos - dever moral. 0 0 9 5 EQUILÍBRIO FINANCEIRO/ECONÔMICO: do contrato administrativo, relação estabelecida inicialmente pelas partes entre 46 Direito Administrativo 0 0 9 1o objeto da contratação e sempre o atendimento do interesse público - não se pode interpretar sua cláusulas contra a coletividade , para só se atender os direitos individuais do particular contratado. Nos ajustes privados - a liberdade contratual; é ampla - mas a administração - está sempre vinculada ao interesse público é não pode , a administração abrir mão de seus direitos e poderes como mera liberalidade para com a outra parte , se assim o faz deve ser considerada , cláusula não escrita - salvo se autorizada por lei. A alterabilidade das cláusulas regulamentares ou de serviços são prerrogativas implícitas e impostergáveis da administração, alterando- se, assim, as cláusulas econômicas. Na interpretação não se pode negar o direito da administração de alterar as cláusulas em vista do interesse público, Sem, é óbvio, reconhecer a necessidade do equilíbrio financeiro e a equivalência dos direitos e obrigações das partes. Como é regido pelas normas públicas, devem ser observados os princípios da Administração Pública, onde ao ser celebrado visa ao bem da coletividade. As regras do direito privado são aplicadas, suplementarmente. As cláusulas do contrato administrativo equivalem a atos administrativos, gozando de presunção de legitimidade. Formalização do contrato administrativo Contrato administrativo rege-se pelas normas de direito público, admitindo- se supletivamente normas de direito privado. Instrumento e conteúdo do contrato administrativo INSTRUMENTO: É em regra - termo em livro próprio ou escritura pública - nos casos exigidos em lei - verbal (exceção). Deve ser sempre por escrito, sendo exceção verbal, por causa do controle interno e externo do órgão do Tribunal de Contas. Além do termo de contrato, obrigatório nos casos em que se exige concorrência pública, os ajustes administrativos podem ser formalizados em outros documentos hábeis, como: 0 0 9 5 carta-contrato; 0 0 9 5 nota de empenho e despesa; 0 0 9 5 autorização de compra; 0 0 9 5 ordem de serviço: DEFEITOS DE FORMA: podem viciar a manifestação de vontade - nulo o contrato omisso em pontos fundamentais ou firmados sem licitação - resultado de licitação irregular ou fraudada no seu julgamento. FORMA: exigência inarredável, não se confunde forma necessária com forma incítil. Além do termo do contrato (obrigatório nos casos de concorrência ), os ajustes administrativos podem ser formalizados por outros documentos hábeis: carta - contrato, nota de empenho, autorização 48 Direito Administrativo de compra, ordem de serviço - , todos são instrumentos de contratos e bilaterais. PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: formalidade geralmente exigida - contrato administrativo é um documento público - os sigilosos ( segurança nacional, por exemplo) não podem ser publicados. A publicação dispensa as testemunhas e o registro em cartório, é uma presunção de legitimidade contra terceiros , desde a sua publicação. CONTEÚDO: Do contrato -vontade expressa das partes, no momento de sua formalização. Cláusulas devem fixar, com fidelidade o objeto , o direito, obrigações , encargos, responsabilidades, conforme o edital e a proposta vencedora - quando da dispensa da licitação o contrato deve ater-se ao despacho que o autorizou e a proposta do licitaste escolhido - não se admite cláusulas que concedem maior vantagens ao particular - -ou sejam prejudiciais a administração. É a vontade das partes, expressa no momento da formalização. - fixação do objeto do ajuste, os direitos, obrigações, encargos e responsabilidades dos contratantes, em conformidade com o edital e proposta vencedora e no caso de dispensa de licitação, o despacho que autorizou e a proposta do licitante escolhido. Cláusulas essenciais Todos os contratos administrativos contém cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. As primeiras fixam o objeto do ajuste, estabelecem condições fundamentais para sua execução. As segundas esclarecem e complementam a vontade das partes para melhor entendimento. As primeiras não podem faltar - pena de nulidade - já a segunda não afetam o conteúdo negocial - pode ser omitidas sem invalidar o ajuste . 0 0 9 5 CLÁUSULA ESSENCIAL: define objeto, regime de execução, condição de pagamento. Essenciais, são também, as cláusulas que, se omitidas impeçam ou dificultam a execução do contrato. 0 0 9 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO: contém, ainda, cláusulas implícitas, por serem de natureza dos ajustes públicos - consideram- se existentes, mesmo não escritas ex.: rescisão unilateral por interesse público, alteração unilateral por conveniência do serviço, 49 Direito Administrativo Administração poderá utilizar-se dessas garantias sempre que o contratado faltar a seus compromissos. o FIANÇA BANCÁRIA: garantia fidejussória - fornecida por banco , que se responsabiliza perante a administração pelo cumprimento das obrigações do contratado - não permite benefício de ordem que é privativa da fiança civil. É de natureza comercia e onerosa. o SEGURO - garantia de obrigação - ( performance bond ): é oferecido por Cia de Seguro para assegura a plena execução do contrato, obriga-se a seguradora as suas custas, completar ou pagar a administração, o necessário para que a administração para que a administração transfira o contrato a terceiro ou o realize diretamente. o SEGURO DE PESSOAS OU BENS : exigidos nos contratos de execução particularmente perigosa, difere de seguro por acidente do trabalho - sua finalidade é a garantia de terceiros contra danos materiais ou pessoais de responsabilidade conjunta e solidária da administração e do empreiteiro, emobras e serviços. É para garantir à administração o reembolso do que despender com indenizações e danos à vizinhos e terceiros. o COMPROMISSO DE ENTREGA DE MATERIAL, PRODUTO OU EQUIPAMENTO: de fabricação ou produção de terceiros ao contrato, visando a continuidade do fornecimento. Execução do contrato administrativo Direitos e obrigações das partes Como nos demais contratos, a cada direito corresponde uma obrigação 0 0 9 5 DIREITOS: além dos previstos nas cláusulas contratuais, a administração tem as suas prerrogativas diretamente -sem intervenção do judiciário - o contratado pode recorre contra as pretensões da administração. São direitos do contratado: receber o preço nos contratos de colaboração - a prestação devida pela administração nos contratos de atribuição - também - o direito ao equilíbrio financeiro. 0 0 9 5 OBRIGAÇÕES: a administração deve pagar o preço o Contratado deve prestar o prometido. Contrato de colaboração - nos contrato de atribuição a prestação fica a cargo da administração e o 51 Direito Administrativo pagamento por conta do particular; a administração tem a obrigação de dar condições ao particular de executar a obra ou usar ou imóvel. 0 0 9 5 Ao particular - além do objeto - deve cumprir as normas técnicas e usar o material adequado , sob pena de reparar, reconstruir ou substituir à suas expensas. 0 0 9 5 VARIAÇÕES DE QUANTIDADE: acréscimos ou supressões legais são admissíveis , nos ajustes administrativos, desde que estejam nos limites regulamentares não se fará nova licitação, somente o aditamento ou supressão, nos casos de redução. Passado do limite regulamentar, obrigatória a licitação de acréscimo. Execução 0 0 9 3 0 0 9 4Todo contrato administrativo tem caráter pessoal - intuitu personae - tendo em vista o vencedor da licitação ou os de outro meio, que demonstrou poder executar o objeto, sob o aspecto jurídico, técnico e financeiro - assim deve executar pessoalmente o contrato - salvo autorização da administração para sub-contratação. Execução pessoal não se confunde com personalíssima. Pode exigir a participação de diferentes técnicos, participação mínima, sob responsabilidade do particular. Se necessitar de grande exigência técnica deve a administração fazer um consórcio ou admiti-lo. Consórcio: cada consorciado executa a parte que lhe competir, sob responsabilidade da empresa - líder ou são solidários pelas partes que realizam. ENCARGOS DA EXECUÇÃO: o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas , fiscais e comerciais oriundos do contrato, salvo disposição em contrário. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do seu objeto ACOMPANHAMENTO: direito e dever da administração compreende: fiscalização, orientação, interdição, intervenção e aplicação de penalidades contratuais. 0 0 9 5 FISCALIZAÇÃO: abrange material, trabalho, testes e provas - com o fim de assegurar perfeita execução do contrato - pautando-se pelo contrato. 0 0 9 5 ORIENTAÇÃO: direito-dever da administração: é o fornecimento de normas e diretrizes administrativos que condicionam a execução do objeto do contrato - não retiram obrigações contratuais ou extracontratuiais do contratado. 0 0 9 5 INTERDIÇÃO: ato pela qual a administração determina a paralisação da obra, do serviço ou de fornecimento que venha sendo feita em desconformidade com o avençado -aplicação do princípio Direito Administrativo Término do prazo: nos casos do contrato por tempo determinado - que uma vez expirado conclui o contrato - prazo máximo - normal - 5 anos - admitida prorrogação - exceto para obras públicas - contrato extinto não se renova - exige novos ajustes. 0 0 9 5 RESCISÃO: forma excepcional de término do contrato - ver mais abaixo. 0 0 9 5 ANULAÇÃO: forma excepcional, só declarada quando verificada ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial. Nulo contrato realizado sem concorrência ou realizado concorrência fraudulenta, etc.. 0 0 9 5 EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ILEGAL: só nos contratos tipicamente administrativos - não sendo nos atos de direito privado, a nulidade só é declarada judicialmente. Contrato administrativo - nulo - não gera direitos nem obrigações - nulidade original, impede a formação de qualquer vínculo -subsiste conseqüências em relação aos terceiros de boa - fé. Nulo ou inexistente o contrato : pode subsistir o dever moral de indenizar o fornecimento ou trabalhos executados - o Estado não pode tirar proveito do particular. 0 0 9 5 ANULAÇÃO DO CONTRATO: ato declaratório - de invalidade 0 0 9 3 0 0 9 4preexistente - opera efeito ex tunc retroagindo as suas origens - decreto, despacho, termo circunstanciado - apontando o dispositivo legal infringido - só ilegalidade autoriza anulação - sem indicação da ilegalidade - falta justa causa. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: prolongamento além de sua vigência inicial - mesmos contratados - mesma condições - feita através de termo aditivo deve ser prevista no edital ou cláusula contratual. RENOVAÇÃO DO CONTRATO: inovação no ajuste - mantém o objeto inicial - continuidade do serviço público - dentro das condições legais. Inexecução, revisão e rescisão do contrato Inexecução ou inadimplência do contrato Descumprimento de suas cláusulas no todo ou em parte pode ocorrer por ação ou omissão - culposa ou sem culpa. 0 0 9 5 INEXECUÇÃO CULPOSA: Resulta ação ou omissão da parte, oriunda da imprudência, negligência ou imperícia das cláusulas 54 Direito Administrativo contratuais - culpa a mesma do direito civil - pode a culpa referir-se aos prazos contratuais - mora - com o modo de realização do objeto do ajuste ou a própria consecução. As sanções variam da multa até a rescisão do contrato. 0 0 9 5 INEXECUÇÃO SEM CULPA: É a que decorre de fatos estranhos a conduta da parte - embora ocorra inadimplência e possa haver rescisão do contrato - não haverá responsabilidade alguma para os contratantes -pois os fatos estranhos atuam como causas justificadoras da inexecução do contrato. Causas justificadas da inexecução do contrato Sobrevêm eventos extraordinários imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, a parte atingida fica liberada os encargos originais - o ajuste de ser revisto ou rescindido pela 0 0 9 3aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO - provindo da cláusula rebus 0 0 9 4sic stantibus -e nos seus desdobramentos - fato do príncipe, fato da administração e interferência imprevista . 0 0 9 5 APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO: consiste no reconhecimento de que eventos novos imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis e refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam a sua revisão para ajustá-lo 0 0 9 3às circunstâncias supervenientes - aplicação da cláusula rebus sic 0 0 9 4stantibus - ônus para uma parte - vantagem desmedida para outra - somente essa álea econômica extraordinária e extra contratual autoriza a aplicação dessa cláusula. Não deve se confundir a revisão do contrato e de seu preços, cabível a aplicação a teoria da previsão e o reajustamento de preços este cláusula contratual. 0 0 9 5 FORÇA MAIOR: evento humano, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade cria para o contratado uma impossibilidade intransponível - ex.: greve. 0 0 9 5 CASO FORTUITO: evento da natureza que por sua imprevisibilidade e inevitibilidade e o impedimento absoluto que veda a regular execução do contrato - não deve ser o evento superável deve ser intransponível - caráter impeditivo absoluto. Pode a parte invocá-lo para eximir-se da mora , rescisão do ajuste sem encargos, cabendo-lhe o ônus da prova. 0 0 9 5 FATO DO PRÍNCIPE: toda determinação estatal positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.É uma álea administrativa extraordinária extracontratual -intolerável e impeditiva da execução do ajuste - Poder público obrigado a compensar integralmente os prejuízos suportados pelo contratante. O fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que Revisão do contrato: pode ocorrer: 0 0 9 5 INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: alteração de projeto ou processo técnico; 56 Direito Administrativo 0 0 9 5 SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS: obstáculos naturais. Impõe-se recomposição dos preços ajustados nesses casos - não se trata de reajustamento de preço constante do contrato. REVISÃO DO CONTRATO : interferências imprevistas - caso fortuito, força maior, fato príncipe fato da administração, decorrência da Teoria da 0 0 9 3 0 0 9 4Administração cláusula rebus sic stantibus . Contrato só é executável nas condições previstas e previsíveis normalmente pelas partes , ou seja, como cogitada no momento do ajuste - 0 0 9 3 0 0 9 4rebus sic stantibus - se houver modificação anormal da situação fática em que embasou (contrato) impõe-se a revisão até mesmo a rescisão. Rescisão do contrato RESCISÃO: desfazimento do contrato durante a sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste pela ocorrência de fatos que acarretam o seu rompimento de pleno direito. HIPÓTESES DE RESCISÃO: rescisão por interesse público - implícita - ato unilateral da administração - rescisão administrativa acordo entre as partes -rescisão amigável. -- rescisão judicial declaração da ocorrência de fato previsto como extintivo do contrato. 0 0 9 5 RESCISÃO ADMINISTRATIVA: ato próprio e efetivada unilateralmente pela administração -por inadimplência do contratado (podendo ou não haver culpa do contratado) ou por interesse do serviço público (a culpa é sempre existente). o UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: põe termo a execução do ajuste assumindo independente de ordem ou decisão judicial, exige , no entanto, procedimento regular com oportunidade de defesa e justa causa - rescisão administrativa - não é discricionária - mas vinculada aos motivos ensejadores desse excepcional distrato. Particular não inconformado - recorre ao judiciário. - Judiciário: não poderá valorar o mérito da rescisão deve verificar a existência de motivos e adequação as normas legais e cláusulas contratuais pertencentes para coibir arbítrio e o abuso de poder -pode ser invalidada por ação popular. ATO RESCISÓRIO: expresso decreto ou despacho consubstanciado em - termo - ato formalizador da rescisão administrativa operando seus efeitos a partir da data de sua publicação ou ciência oficial ao interessado - ex nunc -. o RECISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO: Descumprimento de cláusula 57 Direito Administrativo previsto na lei -regulamento ou texto do ajuste, falência do contratado. Resulta do próprio fato extintivo - retroagem a data do 0 0 9 3 0 0 9 4evento ex tunc pode dar-se com ou sem indenização - conforme norma legal - convencionada no contrato - difere da rescisão administrativa 0 0 9 5 ato unilateral da administração - pois, aqui, não cabe opção alguma a administração - ocorrendo o evento previsto o ajuste fica automaticamente rescindido. Principais contratos administrativos Contrato de obra pública Todo ajuste administrativo que tem por objeto uma construção , uma reforma , ampliação do imóvel destinado ao público ou ao serviço público - toda realização material. Pode ser classificado: 59 Direito Administrativo 0 0 9 5 Equipamento urbano; 0 0 9 5 Equipamento administrativo; 0 0 9 5 De utilidade pública. Regime de execução Modo pelo qual os contratos de colaboração - naqueles em que o particular se propõe a realizar algo para o poder público - se estabelecem as relações negociais entre opostos. Admite: 0 0 9 5 EMPREITADA: mais usado a administração comete ao particular a execução de obra por sua conta e risco, mediante remuneração previamente ajustada, tal como na Empreitada Civil - ARTIGOS 1.237 a 1.247 do Código Civil - a forma de pagamento pode ser por preço global, por preço unitário ou misto. o Empreitada por preço global: preço certo para totalidade da obra, podendo ser reajustado; o Empreitada por preço unitário : unidades determinadas; 0 0 9 5 ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: o valor da obra é apenas estimado e o pagamento é ajustado com base nos custos do material e da mão de obra, geralmente fornecidos pelos contratados. 0 0 9 5 TAREFA: execução de pequenas obras ou parte de uma obra maior, geralmente o tarefeiro fornece somente mão-de-obra, o valor da obra deve ser inferior ao limite máximo legal. Pode ser ajustada por preço global ou unitário, com pagamento efetuado periodicamente. Contrato de serviço Ajuste administrativo que tem por objeto uma atividade prestada à administração para atender suas necessidades. Para atender às necessidades da Administração ou de seus administrados 0 0 9 5 SERVIÇOS COMUNS: não exigem habilidade especial para sua execução - qualquer pessoa - licitação.. 0 0 9 5 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS: exige habilidade legal para sua execução, privativo de um profissional habilitado 0 0 9 5 Podem ser: 60 Direito Administrativo 0 0 9 5 GENERALIZADOS: não demandam maiores conhecimentos técnicos; 0 0 9 5 ESPECIALIZADOS: aprimoramento das generalidades e notoriedade - justifica a dispensa de licitação. Obs: O que distingue o serviço de obra é a predominância sobre o material empregado, a atividade operativa é a que define e diversifica o serviço, abrangendo desde o braçal até o intelectual. Contrato de trabalho artístico Visa a realização de obra de arte - serviço profissional - exige licitação, salvo se interessar os atributos pessoais do artista. Contrato de fornecimento É o pela qual a administração adquire coisas - moveis necessários a realização de obras ou manutenção de serviços - pode ser integral, parcelado. Fornecimento contínuo difere de compra e venda civil, pois o de fornecimento rege-se como os demais contratos administrativos. Contrato de concessão Ajuste pela qual a administração lega ao particular a execução remunerada de serviço ou de obra pública ou lhe cede o uso de um bem particular para que o explore por sua conta e risco pelo prazo e condições regulamentares e contratuais, concessão de serviço público, obra pública e bem público. 0 0 9 3 0 0 9 4Bilateral, cumutativo, remunerado, intuitu personae - possível subcontratação desde que o cessionário seja responsável pela execução do objeto, desde que prevista no edital - não se admite a subconcessão ou cessão parcial. 0 0 9 5 CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: transfere a execução de um serviço público ao particular que se remunerará dos gastos através de uma tarifa, cobrada dos usuários. - sempre através de licitação : 0 0 9 5 CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA: tem por objeto delegar a um particular a execução de uma obra pública ou de interesse público para uso da coletividade mediante remuneração ou tarifa. 0 0 9 5 CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: outorga a faculdade de utilizar um bem da administração segundo sua destinação especifica - contrato de atribuição - visa mais o interesse do concessionário que o da coletividade . Ex.: hotel, restaurante, logradouro. São duas modalidades :
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved