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Guias e Dicas
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Relatório estágio Drogaria, Provas de Bioquímica

Relatório de estágio Drogaria

Tipologia: Provas

2011

Compartilhado em 27/03/2011

daiana-rodrigues-3
daiana-rodrigues-3 🇧🇷

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Baixe Relatório estágio Drogaria e outras Provas em PDF para Bioquímica, somente na Docsity! Faculdade Anhanguera Educacional de Anápolis Relatório de Estágio Supervisionado em Drogaria Prof. Orientador: Paulo Marcos Nascimento Aluna: Daiana Rodrigues Primo Nº R.A.: Bacharelado em Farmácia. Turno: Noturno Turma: 6º (B) Agosto / Setembro de 2010 Índice I. Identificação da estagiária 04 II. Identificação da concedente 04 III. Características e organização funcional da drogaria 05 III.1. Organograma 05 III.2. Fundação 05 III.3. Serviços 05 III.4. Quadro de funcionários: 05 III.5. Horário de funcionamento 05 III.6. Instalações físicas (layout) 05 III.7. Sala de procedimentos 05 III.8. Sala de orientação farmacêutica 06 III.9. Equipamentos de segurança e informativos 06 III.10. Área de Dispensação 06 III.11. Vigilância Sanitária 08 IV. Controle de Estoque 08 IV.1. Compras e Reposição de produtos 08 IV.2. Recebimentos de mercadorias 08 IV.3. Conferência de mercadorias 09 IV.4. Devolução de mercadorias 09 V. Atribuições farmacêuticas: 09 V.1. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC): 09 V.2. Balanços mensais, trimestrais e anuais de produtos anorexígenos: 10 V.3. Balanços periódicos para conferência de estoque (controle interno). 11 V.4. Inutilização de medicamentos e substâncias da PORT 344/98 11 V.5. Atenção e assistência farmacêutica 11 V.6. Aferição de pressão arterial 12 V.7. Administração de injetáveis 12 V.8. Aferição de nível glicêmico 14 VI. Dispensação de Medicamentos 15 VI.1. Conferencia da Prescrição 15 PAGE 34 III.1. Organograma: Vide anexo 01 III.2. Fundação: a drogaria SAÚDE FARMA, foi fundada em novembro de 2008. III.3. Serviços: visando o atendimento da comunidade e de todos aqueles que procuram serviços de uma drogaria, a SAÚDE FARMA oferece serviços de dispensação de medicamentos industrializados (de referencia, similar e genéricos), produtos de higiene e produtos para saúde. Adicionalmente, a SAÚDE FARMA é uma escola para os estagiários de farmácia. Os alunos são treinados e têm a possibilidade de vivenciar o trabalho do dia a dia de uma drogaria. III.4. Quadro de funcionários: e composto de um balconista/ atendente, um entregador, um caixa/ atendente, dois proprietários e uma farmacêutica responsável/ proprietária. III.5. Horário de funcionamento: a Saúde Farma está aberta ao público de segunda a sábado, das 7:30 às 20:00 horas. III.6. Instalações físicas (layout) (vide anexo 02): a área da drogaria é dividida por paredes de alvenaria e divisórias gesso, resultando em: • Dispensação de medicamentos • Hall de entrada • Sala de orientação farmacêutica • Sala de procedimentos • Sanitário III.7. Sala de Procedimentos: Esta sala está localizada logo na lateral após o balcão da entrada dos clientes da drogaria. Quando solicitado o farmacêutico faz aplicação de injeção (mediante a apresentação da receita médica). Esta sala tem as paredes brancas e piso branco que facilita a limpeza. Conta com armário, mesa, cadeira e pia para lavagem das mãos. PAGE 34 III.8. Sala de orientação farmacêutica: Esta sala é destinada às atividades burocráticas e administrativas da drogaria, sendo utilizada pela farmacêutica responsável para orientar os pacientes, quanto ao uso adequado do medicamento, horários e dosagem. III.9. Equipamentos de Segurança e Informativos: Na Saúde Farma, esta disposto um extintor de incêndio, de pó químico, para incêndios do tipo B e C (líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos). Ele se encontra no corredor ao lado do banheiro e da sala de procedimentos. Adicionalmente, conta com o sistema de alarme sonoro de segurança. III.10. Área de Dispensação: Na área de dispensação os produtos são distribuídos em estantes de vidro (atrás do balcão) e prateleiras de vidro, sendo dividida em uma área na qual os clientes têm livre acesso aos produtos e outra de acesso restrito aos funcionários. Na área de livre acesso encontram-se produtos de higiene, produtos de perfumaria (alguns hidratantes, protetores solares, etc), cosméticos, alimentos. Na área restrita aos funcionários estão localizados os medicamentos que necessitam de receita para dispensação (de diversas empresas). Entre os medicamentos OTC mais vendidos estão: os analgésicos, antigripais e digestivos. Os medicamentos de marca estão organizados nas estantes em ordem alfabética, o que facilita a sua localização, assim como os medicamentos genéricos, localizados separadamente. Os medicamentos listados na Portaria n° 344 estão guardados em um armário de maior segurança com chave que fica sob responsabilidade da farmacêutica responsavél. As classes de medicamentos disponíveis na Drogaria são: • Adrenérgicos • Andrógenos • Anestésicos locais • Ansiolíticos • Anti-ácidos e antiulcerosos • Antianêmicos • Antiarrítimicos • Antibióticos • Anticoagulantes • Anticonvulsivantes • Antidepressivos PAGE 34 • Antieméticos • Anti-espasmódicos • Anti-fúngico • Anti-helmínticos • Antihipertensivos • Anti-histamínicos • Anti-parkinsonianos • Antipiréticos, Analgésicos e antiinflamatórios não esteroidais • Antissépticos • Antitussígenos • Bloqueadores adrenérgicos • Bloqueadores neuromusculares • Broncodilatadores • Cardiotônicos • Colinérgicos • Corticosteróides • Descongestionantes nasais • Estrógenos • Hipnóticos e sedativos • Hipoglicemiantes orais • Laxantes e catárticos • Neurolépticos • Quimioterápicos • Relaxantes musculares • Vasodilatadores • Vitaminas Os produtos comerciais são vendidos com até 40% de desconto sobre o preço tabelado e o pagamento é efetuado à vista ou a prazo. A drogaria e credenciada junto ao Governo Federal, que criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O PAGE 34 - Otimizar o processo de escrituração; - Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle; - Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o SNVS para a tomada de decisão; - Dinamizar as ações da vigilância sanitária. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial. Os estabelecimentos que integrar o SNGPC são farmácias e drogarias particulares. Através da realização do inventário inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI. E realizada a entrada do estoque de medicamentos controlados do armário no SNGPC. Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através do site da ANVISA pelo seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, ou ainda pelo http:// sngpc.anvisa.gov.br. O responsável pelas movimentações no SNGPC é o farmacêutico (responsável técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança da Anvisa. V.2. Balanços mensais, trimestrais e anuais de produtos anorexígenos: Balanços Trimestral e Anual de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial - BSPO (ANEXO XX constante da Portaria SVS/MS n.º 344/98) - o estabelecimento deve entregar os Balanços Trimestrais e Anuais de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial. A farmácia, que distribua substâncias entorpecentes (listas "A1" e "A2"), psicotrópicas (listas "A3", "B1" e "B2"), precursoras ("D1") e outras sujeitas a controle especial ("C1", "C2", "C3", "C4" e "C5"). Os balanços trimestrais devem ser manuscritos de forma legível, datilografado ou por sistema informatizado, conforme modelo BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial e devem ser entregues no Órgão competente de Vigilância Sanitária em 3 (três) vias até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Os balanços anuais devem ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano. Os Balanços Trimestral e Anual de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial – BMPO (ANEXO XXI constante da Portaria SVS/MS n.º 344/98) – os estabelecimentos devem preencher o BMPO trimestralmente e anualmente. As farmácias e drogarias que comercializam medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais), manuscritos de forma legível, datilografados ou por sistema informatizado. O balanço trimestral deve ser apresentado à Autoridade Sanitária local (quando as ações de Vigilância Sanitária estiverem descentralizadas) ou Estadual ou do Distrito Federal até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em 2 (duas) vias. PAGE 34 O balanço anual deve ser apresentado até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente, em 2 (duas) vias. Após o carimbo da Autoridade Sanitária, o destino das vias do balanço BMPO será: 1ª via: retida pela Autoridade Sanitária; 2ª via: retida na farmácia ou drogaria. V.3. Balanços periódicos para conferência de estoque (controle interno): São realizados mensalmente, com controles diário das compras e vendas de medicamentos. V.4. Inutilização de medicamentos e substâncias da PORT 344/98: a destinação de medicamentos não utilizados, Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n. º 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no Órgão competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação). V.5. Atenção e assistência farmacêutica: A atenção e assistência farmacêutica caracteriza-se como um conjunto de ações relacionadas à dispensação de medicamentos, enfatizando a orientação com o objetivo de contribuir para o sucesso da terapêutica. Por meio da atenção e assistência farmacêutica, o farmacêutico torna-se co-responsável pela qualidade de vida do paciente. O farmacêutico é o profissional que melhores condições reúne para garantir a qualidade de um medicamento, pois tem a sua formação dirigida ao medicamento. Sem o farmacêutico, todo o programa de atenção e assistência farmacêutica resultaria inevitavelmente, em má qualidade. É importante frisar que o medicamento é de fundamental importância para o paciente, tornando- se um componente estratégico na terapêutica e na manutenção de melhores condições de vida. A responsabilidade do farmacêutico é orientar o uso racional de medicamentos. O farmacêutico exerce atenção e assistência auxiliando o paciente quanto ao modo de usar e ao armazenamento; alertando dos prováveis efeitos colaterais e interações; informando para não usar medicamentos sem orientação médica ou por conta própria; alertando para não usar nenhum medicamento se estiver grávida ou amamentando, a menos que o conheça muito bem ou que tenha orientação médica; seguir as orientações médicas sobre o horário de administração e as restrições na alimentação, porque os alimentos modificam os seus efeitos; observar se a embalagem está intacta, se o rótulo está em perfeita condição, se há número do lote de fabricação, se há data de validade, se há o lacre protetor, se há a marca da indústria farmacêutica (logotipo) em todos os comprimidos ou cápsulas e se esta marca é igual, se há comprimidos quebrados ou cápsulas amassadas; informar o paciente se o PAGE 34 medicamento que ele vai usar causa hábito ou vício; informar os perigos da automedicação e de tratamentos alternativos não-científicos; dentre outras orientações. A população deve ter consciência que o uso irracional de medicamentos, sem conhecimento, sem informação e sem orientação, aumenta os riscos de reações indesejáveis e pode agravar a doença e o "bolso". Em suma, a atenção farmacêutica pode garantir a qualidade e a eficácia do medicamento, orientar o paciente quanto ao uso correto, aumentar sua aderência ao tratamento prescrito e prevenir efeitos colaterais ou interações medicamentosas. A atenção e assistência farmacêutica é essencial para orientar o paciente sobre os cuidados do uso de medicamento sendo este um dos insumos estratégicos para a garantia do direito à saúde. V.6. Aferição de pressão arterial: A aferição da pressão arterial permite guiar condutas terapêuticas individuais, monitorar prevalências populacionais e identificar fatores de risco associados à hipertensão arterial. O esfigmomanômetro de coluna de mercúrio tem sido considerado o padrão-ouro na medida da pressão arterial por mais de um século. A aferição na drogaria tem sido constante, realiza-se diariamente varias aferições principalmente de idosos que procuram a drogaria com o intuito de controlar a pressão arterial. V.7. Administração de injetáveis: Responsabilidade da Farmacêutica, que conferi de imediato a receita do paciente quanto ao nome a data que foi prescrita, dados do prescritor, a dosagem do medicamento e a forma que vai ser Aplicado. A receita estando correta e observada se o medicamento se encontra disponível na Drogaria, verificando de imediato a data de fabricação juntamente com a sua validade. Com a receita em mãos e registrado no livro de registro de injetáveis o qual deve conter: DATA NOME DO PACIENTE ENDEREÇO COMPLETO. NOME DO MEDICAMENTO. VIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCENTRAÇÃO DATA DE FABRICAÇÃO É PRAZO DE VALIDADE NOME DO MEDICO É CRM ASS. DO TÉCNICO RESPONSÁVEL ASS. DO PACIENTE. PAGE 34 -Estar sem rasuras ou emendas legíveis, observando a nomenclatura e o sistema oficial do Brasil de pesos e medidas. - Apresentar forma farmacêutica, posologia, duração do tratamento, data, assinatura, carimbo do prescritor no respectivo conselho profissional de forma a facilitar sua identificação. Em caso de duvida entrar em contato com o prescritor. - A dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com a Portaria SUS/MS Nº 344/98, fazendo uma rigorosa observância dos receituários, data da prescrição (so é valido no prazo de 30 dias depois disso a receita perde a sua função), carimbo e assinatura do prescritor, campos devidamente preenchidos, posologia, dosagem, nome e endereço do paciente e nome da substancia. - Depois da conferencia do receituário de controle especial a farmacêutica abre o armário onde se encontram os medicamentos, verifica se há ou não no estoque, caso afirmativo, irá dispensar o medicamento para o cliente e posteriormente irá carimbar a receita onde nela haverá as informações. VI.2. Orientação sobre o uso de medicamentos: A dispensação de medicamentos é realizada com orientação e esclarecimentos aos requisitantes (prática de assistência farmacêutica). Caso surgissem dúvidas, recorria-se ao farmacêutico presente e ao DEF (Dicionário de Especialidades Farmacêuticas), para assim, fornecer informações precisas sobre os medicamentos e seu modo de uso. Desta forma, as pessoas são orientadas sobre o modo correto da administração da medicação, diminuindo o risco de erros e aumentando a probabilidade de se ter um tratamento eficaz. VI.3. Intercambialidade de medicamentos: O produto farmacêutico intercambiável é o equivalente terapêutico de um Medicamento de Referência quando comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança. A intercambialidade é a substituição do Medicamento de Referência pelo seu Genérico. Ela é baseada nos testes de biodisponibilidade e/ou equivalência farmacêutica a que são submetidos os genéricos e que são apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser solicitada pelo médico ou realizada pelo farmacêutico responsável da farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica. VII. Levantamento do perfil da clientela da drogaria VII.1. Principais motivos da procura peta orientação farmacêutica: Esclarecimento sobre a dosagem indicada pelo médico, efeitos adversos e colaterais, horarios de administração, forma de PAGE 34 armazenamento, interação medicamentosa, alimentação correta durante o tratamento, a ingestão de bebidas alcoolicas, sobre o uso de medicamentos durante a gravidez, e o uso de medicamentos em criança e idosos. VII.2. Quando o paciente pode receber intervenção farmacêutica e quando esse ato não é indicado : Quando o atendimento e´ para gestantes, crianças e idosos, o farmacêutico acompanha a dispensação. Após avaliados as necessidades, a orientação é feita para o cliente fique ciente do tratamento e se for o caso a farmacêutico recomenda ao cliente uma assistência médica. - Se a prescrição apresenta duas ou mais substâncias ou princípios ativos não associados e interações não recomendáveis, o farmacêutico entra em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenham detectado. Dentro das necessidades, o usuário é orientado por escrito de forma legível e de fácil compreensão quanto à forma, posologia (como, quando e quanto), modo de usar, duração do tratamento. Efeitos colaterais, contra-indicações, dietas alimentares e outros que possam comprometer a terapêutica. Se são medicamentos controlados, são feitos esclarecimentos sobre efeitos colaterais indesejáveis ou que alterem o sistema neurológicos. O farmacêutico presente verifica as condições de estabilidade do medicamento, o estado da embalagem, a bula e o prazo de validade. VIII. Estudo dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) Objetivo: Estabelecer os requisitos gerais de boas praticas a serem observados na assistência farmacêutico aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em drogarias. Documentos necessário: Para realização do POP são necessários os seguintes documentos: -Manual de Boas Praticas e Drogarias: -Receitas medicas de medicamentos controlados (azul, branco) prescrição no livro de controlados; -Notas fiscal de medicamentos controlados; -Notas fiscal de medicamentos que não são sujeitos a controle; -Receita medica de medicamentos injetáveis; -Documentos de identidade do paciente; -Prescrição no livro de injetais; PAGE 34 Responsabilidades: Proprietários Balconista Farmacêuticas Serviços Gerais. Procedimentos: 1-Procedimento Operacional Padrão para Dispensação e Estoque: Objetivo manter os medicamentos, cosméticos e correlatos em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos as devidas condições de pureza e eficiência. Este procedimento é de responsabilidade da Farmacêutica Responsável e balconistas, na ausência destes qualquer funcionário autorizado presente no estabelecimento. Após conferência inicial, os medicamentos são armazenados em prateleiras (que são afastadas do piso) em quantidade relacionada ao giro diário, em ordem alfabética sendo que os medicamentos com data de validade próximas de vencer ficam dispostos em primeiro lugar na prateleiras; os medicamentos sujeitos a controle especial são encaminhados ao farmacêutico, que após conferencia são armazenados em armário próprio com chave, em ordem alfabética, onde os medicamentos com data de validade próxima ficam dispostos em primeiro lugar. Inspeção durante o armazenamento, de medicamentos, é feito um controle de temperatura ambiente, este controle é feito 3 vezes ao longo do dia(nos horários 8:00 12:00 e 8hs) devendo ser acionado ventiladores quando as condições estiverem acima de 30ºC), a temperatura é anotada em mapa. 2-Procedimento Operacional Padrão para Dispensação de Medicamentos Controlados: As normas descritas aplicam-se a área destinada para medicamentos controlados. Este procedimento é de responsabilidade da Farmacêutica Responsável. Assim que os medicamentos chegam na Drogaria o Farmacêutico (a) Responsável confere se os produtos recebidos estão de acordo com a nota fiscal, verifica o estado das embalagens dos medicamentos, data de fabricação, validade e lote. Os medicamentos avariados, danificados, sem validade, sem número do lote ou sem lacre, são reservados a parte dentro do armário para que sejam trocados imediatamente pelo fornecedor. Os medicamentos aprovados são lançados no sistema computadorizado SNGPC de controle especial contendo data, o nome do distribuidor, quantidade recebida, número da nota fiscal e a assinatura do Farmacêutico (a). Os medicamentos são guardados no armário de controlados. As notas fiscais após conferencia são guardadas no escritório da Drogaria até a data correta para encaminha-las ao escritório de contabilidade. PAGE 34 GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS): não se aplica. GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS): papel, embalagens plásticas, papelão (embalagem externa do medicamento). GRUPO E (PERFUROCORTANTES): seringas utilizadas, agulhas, ampolas rompidas, frascos-ampola, embalagens de vidro quebradas. IX.4. Segregação, Acondicionamento E Identificação: A segregação é a separação dos resíduos no momento e local da sua geração. Acondicionamento deverá ser ato contínuo á sua geração, em recipientes que não possibilitem rupturas e vazamentos. Os resíduos, após ser acondicionados, deverão ser identificados. LOCAL: Sala de Injetáveis. • RESÍDUOS GERADOS: seringas, agulhas, ampolas, frasco-ampola, papel-toalha, algodão, embalagem. • GRUPO: A, C e E. • ESTADO FÍSICO DO RESÍDUO: sólido. • RECIPIENTE E SACO PLASTICO IDENTIFICADOS PARA O ACONDICIONAMENTO: lixeira lavável com tampa e pedaleira, saco plástico azul ou cinza identificado pelo símbolo do grupo C, caixa duplamente revestida, em material papelão, identificada pela simbologia e texto "Cuidado, Material Pérfurocortantes" (ou recipiente tipo "descartex), com identificação do grupo A e E. LOCAL: Área Administrativa. • RESÍDUOS GERADOS: papel, papelão e embalagens plásticas (copo descartável). • GRUPO: D. • ESTADO FÍSICO DO RESÍDUO: sólido. • RECIPIENTE E SACO PLASTICO PARA O ACONDICIONAMENTO: lixeira lavável com saco plástico impermeável. LOCAL: Área de Atendimento (balcão). • RESÍDUOS GERADOS: papéis, plásticos, cartonagens de medicamentos, flaconetes vazios. • GRUPO: B e D. • ESTADO FÍSICO DO RESÍDUO: sólido. • RECIPIENTE E SACO PLASTICO IDENTIFICADOS PARA O ACONDICIONAMENTO: Caixa de papelão segregada da área de vendas devidamente identificada com a simbologia e texto, com os dizeres "Medicamentos Vencidos" para o grupo B. Lixeira lavável com saco plástico impermeável para o grupo D. PAGE 34 IX.5. Armazenamento Externo: • ABRIGO: abrigo de metal, tipo cesta, localizado no recuo frontal do terreno. • GRUPO: D Obs.: Os resíduos gerados do grupo E não são armazenados externamente devido ao baixo volume de resíduo gerado durante a semana e à freqüência de coleta pelo serviço público. IX.6. Coleta Interna: I - Da Fonte De Geração Para O Local De Armazenamento Temporário: O armazenamento temporário (se existir) consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados. Os resíduos do grupo A e E após atingir a capacidade máxima (2/3 (dois terços) de sua embalagem) é lacrado e armazenado temporariamente na própria sala de injetáveis onde fica guardado o recolhimento pelo carro de lixo da prefeitura. II - Da Fonte De Geração Para O Abrigo Externo: • Resíduos do grupo C: Todos os dias, pela a manhã e fim da tarde, ou quando se julgar necessário. • GRUPO: C • HORA COLETA: 09:00hs e 17:00hs • FREQUÊNCIA: Duas vezes ao dia • N°. DE FUNCIONÁRIOS: 01 IX.7. Programa De Reciclagem: Não realizado. IX.8. Coleta Externa: • GRUPO: A, C, D e E. • TIPO DE RESÍDUOS: Lixo comum (papéis, plásticos, papelões): embalagens secundárias de medicamentos, flaconetes e Pérfurocortantes (seringas, agulhas, ampolas, frascos-ampola). PAGE 34 VEÍCULO EQUIPAMENTO: caminhão da companhia de coleta pública para o grupo D e caminhão da companhia de coleta de resíduos hospitalares para o grupo A e E. O grupo B será recolhido pela própria empresa Drogaria Saúde Farma. FREQUÊNCIA: B e D: todos os dias; E: semanalmente. IX.9. Disposição Final: • GRUPO: A, C e E. • RESÍDUO: Lixo comum (papéis, plásticos, papelões) e pérfurocortantes (seringas, agulhas, ampolas, frascos-ampola). • DISPOSIÇAO FINAL: aterro sanitário, aterro controlado (conforme companhia de coleta pública). Grupo B: Medicamentos vencidos nocivos ao meio ambiente e à saúde deverão ser enviados para a Vigilância Sanitária Municipal (VISA). IX.10. Pessoal Diretamente Relacionado Com O Manejo Dos Resíduos: ATIVIDADE: Coleta interna e transporte interno são realizados pelo auxiliar de serviços gerais. EQUIPAMENTOS: Luvas emborrachadas e descartáveis. N°. DE FUNCIONÁRIOS: 01. PROCEDIMENTOS E CUIDADOS: Não colocar a mão dentro da caixa para descartar as seringas e agulhas ou para aumentar o espaço interno da caixa, a fim de evitar acidentes com os pérfurocortantes; Fechar e lacrar a caixa duplamente revestida, em material papelão (Descartex) quando esta atingir 2/3 de seu volume com resíduos do grupo A e E; Levar a caixa lacrada até o caminhão de recolhimento de resíduos da companhia pública de coleta; Se a caixa duplamente revestida, em material papelão (Descartex) preencher 2/3 de seu volume antes do dia da coleta pública, acondicionar a mesma dentro da sala de injetáveis até o dia da coleta. IX.11. Levantamento Dos Recursos Necessários: • EQUIPAMENTOS: Lixeiras com pedal e abrigo de metal, tipo cesta. • MATERIAIS: Sacos plásticos, caixa duplamente revestida, em material papelão (descartex). • PESSOAL: Auxiliar de Serviços Gerais. PAGE 34 O formulário de receita de controle especial, válido em todo o território nacional, deve ser preenchido em duas vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1a via – retenção da farmácia ou drogaria” e “2a via – orientação do paciente”. A receita de controle especial tem validade de 30 dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes). As farmácias ou drogarias são obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 horas à autoridade sanitária local a receita de qualquer controlado procedente de outras unidades federativas, para averiguação e visto. O aviamento ou dispensação de receitas de controle especial, contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” e “C5” (anabolizantes) em qualquer forma farmacêutica ou apresentação, é privativo de farmácia ou drogaria e somente pode ser efetuado mediante receita, sendo a “1a via – retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2a via – devolvida ao paciente”, com o carimbo comprovando o atendimento. A prescrição de medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais (lista “C4”), só pode ser feita por médico e é aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde, em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficará retida. As receitas que incluem medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos), somente podem ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com todos os campos preenchidos. A prescrição pode conter em cada receita no máximo 3 substâncias constantes da lista “C1” ou medicamentos que as contenham. A quantidade prescrita de cada substância da lista “C1” e “C5” (anabolizantes) ou medicamentos que as contenham fica limitada a 5 ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade fica limitada até 6 meses de tratamento. As plantas constantes da lista “E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e as substâncias da lista “F” (substâncias de uso proibido no Brasil) não podem ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos. As embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicas), têm uma faixa de cor preta com os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “Atenção: Pode causar Dependência Física ou Psíquica”. PAGE 34 Os medicamentos a base de substâncias constantes das listas “B1” e “B2” (psicotrópicas), têm em suas embalagens uma faixa de cor preta com os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”. No caso das embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes), têm uma faixa de cor vermelha, com os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “Só pode ser vendido com Retenção da Receita”. Sendo que este dizer está presente também na bula. Os medicamentos contendo substâncias constantes da lista “C2” (retinóides de uso tópico) também possuem uma faixa vermelha, porém contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “Atenção: Risco para Mulheres Grávidas, Causa Graves Defeitos na Face, nas Orelhas, no Coração e no Sistema Nervoso do Feto”. X.2. Resolução 328/99: O Art. 1º O item 5 do Anexo da Resolução – RDC 328, de 22 de julho de 1999, que trata do Regulamento Técnico que Institui as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias passa a vigorar com a seguinte redação: É vedado à farmácia e drogaria: Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico; A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos; A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial É vedado à drogaria o recebimento de receitas contento prescrições magistrais.” X.3. RDC 51 de 15/08/2007: O medicamento genérico somente será dispensado se prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser intercambiável com o respectivo medicamento referência." O medicamento de referência poderá ser dispensado quando prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser intercambiável com o medicamento genérico correspondente." Critérios para prescrição e dispensação de medicamentos similares. Da Prescrição No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, sob a Denominação Comum Internacional (DCI) ou sob o nome comercial. Dispensação: O medicamento similar poderá ser dispensado quando prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI) correspondente. PAGE 34 É dever do profissional farmacêutico explicar, detalhadamente, a dispensação realizada ao paciente ou usuário bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento similar." Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. X.4. RDC 44 de 17/08/2009: Lista de produtos Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias. Serviços Atenção farmacêutica:• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal; • Parâmetro bioquímico: glicemia capilar; • Administração de medicamentos;• Atenção farmacêutica domiciliar. Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco) • Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.Internet • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. • Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. • Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.Medicamento atrás do balcão • Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. • Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO. XI. Período de estágio Início: 02 de Agosto de 2010 Término: 15 de Setembro de 2010 Duração: 160 horas PAGE 34 Promover conhecimento sobre: • A documentação necessária para o funcionamento legal de uma drogaria; • A aplicação das leis referentes à compra, armazenamento e dispensação de medicamentos; • As rotinas de compras de medicamentos; • A prática na organização e no controle de estoques e os principais métodos de gestão de estoques; • Otimização do sistema operacional informatizado na dispensação. XIII. Bibliografia • Portaria n.° 344, de 12 de Maio De 1998 • Resolução 328/99 • RDC 51 de 15/08/2007 • RDC 44 de 17/08/2009 • http://acd.ufrj.br/consumo/legislacao/n_p6_99.htm#cap6 • Portaria nº 6, de 29 de Janeiro de 1999. • http://pfarma.com.br/forum/index.php?showtopic=801 • http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/119/a-importancia-da-assistencia-farmaceutica XIV. Comentários gerais O estágio realizado na Saúde Farma foi de grande valia, uma vez que possibilitou o aprendizado das tarefas realizadas no dia a dia de uma drogaria, assim como a aplicação e complementação (prática de assistência farmacêutica, interpretação de receitas e controle de estoques) dos conhecimentos adquiridos durante o curso de Farmácia. Adicionalmente, contribuiu para conhecer os medicamentos existentes no mercado e sua freqüência de prescrição. XV. Data e assinatura do estagiário Anápolis, 15 de Setembro de 2010. _________________________________ PAGE 34 (Estagiária) Anexo 01 PAGE 34 Anexo 02. Layout – Planta PAGE 34
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