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Guias e Dicas
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Apostila contabilidade publica, Notas de estudo de Contabilidade

contabilidade publica

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 07/02/2012

franciele-freitas-3
franciele-freitas-3 🇧🇷

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Baixe Apostila contabilidade publica e outras Notas de estudo em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! CONTABILIDADE PÚBLICA INTRODUÇÃO Mudanças e Transformações na Contabilidade Brasileira A Contabilidade brasileira, em especial, a aplicada ao setor público, passa por um momento de profundas mudanças e transformações. Para o setor privado foi Aprovada, em 28 de dezembro de 2007, a Lei no 11.638, que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no .385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração edivulgação de demonstrações financeiras. Para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC editou a Resolução nº. 1.111/07, que aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93, objetivando um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público. Posteriormente foi editada a Portaria nº. 184/08, pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Nestas condições, em 21 de novembro de 2008, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC aprovou 10 (dez) Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Normas Brasileiras de Contabilidade Aprovadas-NBC 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação. 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis. 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil. 16.4 – Transações no Setor Público. 16.5 – Registro Contábil. 16.6 – Demonstrações Contábeis. 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis. 16.8 – Controle Interno. 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão. 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.1, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial das entidades do setor público. Tem como objetivo fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas e ao necessário suporte para a instrumentalização do controle social. RESUMO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA A Contabilidade Pública aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, proporcionando as informações necessárias para a compreensão de todos os resultados alcançados, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. Tem-se como objeto o patrimônio da entidade pública. As normas e as técnicas são aplicadas por todos os entes que movimentem os recursos públicos, pelas entidades que registram operações orçamentárias, que atuem para o cumprimento dos serviços sociais, os conselhos profissionais, incluindo aquelas sem fins lucrativos sujeitos a julgamento de contas pelo controle externo. A Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Caso ocorra a descentralização do patrimônio, resulta em nova unidade contábil. As unidades contábeis são classificadas em: originárias que possuem patrimônio próprio; descentralizadas que representam parcelas do patrimônio de uma mesma entidade pública; unificadas que representam a soma de elementos patrimoniais de duas ou mais unidades de natureza contábil; e as consolidadas que representam a soma de duas ou mais entidades públicas. O conceito de Unidade Contábil é aplicável aos casos de registro e controle das transações de parcelas do patrimônio de entidades públicas, em atendimento a controles internos; unificação de unidade contábil vinculada à unidade contábil ou entidade pública; e consolidação de entidades públicas para fins de atendimento de exigências legais ou entidade pública. NBC T 16.2 - PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer entidade pública, que prestem serviços públicos. O Patrimônio Público é estruturado em: Ativo que são as disponibilidades, os bens e os direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço; sendo dividido em Circulante quando estão disponíveis para utilização imediata, são realizados, consumidos ou vendidos até o final do exercício financeiro subseqüente, os outros ativos são classificados como Não-Circulante. Passivo que são obrigações, as contingências e as provisões, classificados como Circulante quando corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício financeiro subseqüente e os valores de terceiros ou retenções em nome deles quando a entidade pública for à fiel depositária, outros passivos são classificados como Não-Circulante. F 0 2 0Patrimônio Líquido é a diferença entre Ativo e Passivo, deve ser evidenciado o resultado do exercício separado dos resultados acumulados de exercícios anteriores. O Sistema Contábil Público é composto pelas etapas de planejamento, execução, controle e avaliação. Este representa a macroestrutura de informações de todos os atos e fatos da gestão pública, para orientar o processo de decisão e a correta prestação de contas. É dividido em subsistemas contábeis como: de Informações Orçamentárias, de Informações Financeiras, de Informações Patrimoniais, de Custos e de Compensação. Tais subsistemas devem ser integrados a outros subsistemas de informação para gerar a administração pública o desempenho da organização, a avaliação dos resultados obtidos, das metas fiscais estabelecidas, dos riscos e das contingências fiscais. NBC T 16.4 - TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO Evidencia o resultado econômico, em cada nível de prestação de serviços, fornecimento de bens ou produtos pela entidade pública, obtido do confronto entre a receita econômica e os itens de custos e despesas dos serviços, dos bens ou dos produtos, oriundos dos sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial em cada período. Deve ser elaborada considerando a interligação sistêmica com o Plano Plurianual e apresentar a seguinte estrutura: receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos, custos e despesas identificados com a execução da ação pública e resultado econômico apurado. A receita econômica é o valor medido a partir dos benefícios futuros gerada à sociedade pela ação pública. NOTAS EXPLICATIVAS Suas informações devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não evidenciadas nas Demonstrações Contábeis. NBC T 16.7 – CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações consolidadas de um ente ocorrerão pela soma ou agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as duplicidades, formando o patrimônio resultante da agregação de patrimônios autônomos pertencentes a duas ou mais entidades governamentais. Os procedimentos de consolidação são feitos através de ajuste e eliminações que se realizam através de documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento de escrituração. As informações utilizadas para consolidação devem ser levantadas na mesma data. A participação patrimonial nas entidades estatais não-dependentes será reconhecida nas demonstrações da entidade governamental controladora através de equivalência patrimonial. As demonstrações contábeis consolidadas devem ser completadas por notas explicativas. NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO O controle interno é o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela entidade governamental objetivando garantir razoável grau de eficiência e eficácia do sistema de informação contábil. Tem-se como finalidade comprovar atos e fatos que afetem o patrimônio; garantir a integralidade das informações prestadas. O controle interno deverá ser exercido em todos os níveis da entidade governamental. Os procedimentos de prevenção compreendem-se no mapeamento de risco; avaliação de riscos e resposta ao risco. Os procedimentos de detecção compreendem meios de identificação de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes. O monitoramento é feito para acompanhamento do controle interno para permanência da qualidade do desempenho da gestão e soluções das deficiências identificadas. NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser abordados os seguintes aspectos: F 0 2 0* Obrigatoriedade do seu reconhecimento; F 0 2 0* Valor da parcela que deve ser reconhecida como variação passiva independente da execução orçamentária; * Circunstâncias que podem influenciar seu registro. Entende-se que: PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração. O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício durante sua vida útil econômica. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício; quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. A depreciação, amortização e exaustão devem ser reconhecidas até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual. Os métodos de depreciação, amortização e exaustão utilizados devem estar compatíveis com a vida útil econômica do ativo e serem aplicados uniformemente, podem ser utilizados: F 0 2 0* O método linear; F 0 2 0* O método dos saldos decrescentes; F 0 2 0* O método das unidades produzidas. As Demonstrações Contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: o método utilizado, a vida útil econômica, a taxa utilizada, valor contábil bruto e a depreciação, amortização e exaustão acumuladas, no início e no fim do período. NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO Entende-se como: Avaliação: atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da gestão. Mensuração: ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso processo de evidenciação dos atos e fatos da gestão, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises tanto qualitativas quanto quantitativas. Reavaliação: adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes. As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no balanço patrimonial do final do exercício ao câmbio vigente nessa data. Os ajustes e as diferenças de câmbio apurados são contabilizados em contas de resultado. Os direitos de créditos e as obrigações serão avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço. Os riscos de recebimentos de dívidas devem ser reconhecidos por meio de uma conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. Os ajustes e as diferenças de câmbio apuradas são contabilizados em contas de resultado. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA Os estoques são mensurados com base no valor de aquisição ou valor de produção ou construção. Os gastos de distribuição, de administração geral e os financeiros não são incorporáveis no valor de produção. O método de custeio das saídas dos estoques adotado é o custo médio ponderado. Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deverá ser utilizado o preço de mercado. Relativamente às situações previstas nos itens anteriores, as diferenças serão expressas em contas de ajustamento dos estoques em contas de resultado. As participações no capital de empresas serão mensuradas de acordo com o custo de aquisição, ou, quando relevantes, pelo método da equivalência patrimonial. Os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado. O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, deve ser mensurado ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção. Quando os respectivos elementos tiveram vida útil limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas. Quando se tratar de ativo imobilizado obtidos a título gratuito deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento de valorização desses bens devidamente justificada. No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir será o valor contábil constante nos registros da entidade de origem, desde que em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos na presente norma, salvo se existir valor diferente fixado no instrumento que autorizou a transferência. Os bens de uso comum, que absorvem ou absorveram recursos públicos, serão incluídos no ativo permanente da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam ou não afetos à sua atividade operacional. A valorização dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção. Contabilidade pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da fazenda pública o patrimônio público e suas variações. Campo de atuação A contabilidade pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno, ou seja, união, estados, distrito federal e município e respectivas autarquias, através de metodologia especialmente concebida para tal, que utiliza-se de contas escrituradas nos seguintes sistemas: A) Sistema orçamentário; B) Sistema financeiro; C) Sistema patrimonial; D) Sistema de Custos; e E) Sistema de compensação • Sistema orçamentário Evidencia o registro contábil da receita e da despesa orçamentária e no final do exercício apresenta os resultados comparativos entre a previsão e a execução orçamentária. • Sistema financeiro Engloba todas as operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira. • Sistema patrimonial Registra analiticamente todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles. Bem como, mantém registro sintético dos bens móveis e imóveis. • Sistema de Custos Registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA • ORÇAMENTO ANUAL DE CUSTEIO Para atender às necessidades da população, o governo mantém, em pleno funcionamento, uma complexa rede de serviços: postos de saúde, hospitais, escolas, assistência social, comunicações, segurança, saneamento, produção, transmissão e distribuição de energia, tratamento e fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e lixo, conservação de estradas e vias públicas, iluminação pública, distribuição de justiça, relacionamento com outros países, etc. São as funções do governo. Tais serviços são custeados pelos governos. Os benefícios prestados à população pelo poder público exigem para sua manutenção, recursos materiais e humanos: materiais de consumo, materiais permanentes, máquinas e equipamentos, instalações, imóveis, técnicos de vários graus de qualificação profissional, cientistas, pesquisadores, auxiliares de diferentes níveis de especificação, trabalhadores braçais, etc. Os bens adquiridos e os recursos humanos contratados são pagos pelo governo. Denominam-se despesas de custeio, os gastos destinados à manutenção dos serviços públicos. Anualmente os dirigentes das repartições elaboram uma previsão dos custos dos serviços públicos a serem executados no exercício seguinte. Calculam os recursos materiais e humanos necessários para atender a demanda prevista. Essas previsões de custos, devidamente ordenados, classificados e sistematizadas segundo padrões estabelecidos em lei, constituem o orçamento de custeio. Ele especifica, qualifica, quantifica e fixa o custo de cada serviço. O orçamento de custeio é também conhecido como orçamento administrativo. É o orçamento anual. • PLANO PLURIANUAL A população aumenta, a cidade desenvolve-se e as necessidades do povo crescem. Mais pessoas procuram os hospitais, os postos de saúde e as escolas. A assistência social é cada vez mais solicitada. Para atender ao aumento da demanda o governo é obrigado a criar mais hospitais e postos de saúde, mais escolas, aumentar o fornecimento de água e ampliar os serviços de saneamento básico. E, para o desenvolvimento econômico, terá de abrir e pavimentar mais estradas e vias urbanas; aprimorar os meios de comunicação, incentivar os centros produtivos, dando prioridade àqueles que seguem o sentido da vocação ou regional. E para atender às ampliações dos serviços públicos, serão necessários mais imóveis, mais instalações, aparelhamentos, equipamentos, materiais e mais pessoal. Tudo isso resultará em maiores dispêndios e., consequentemente, mais recursos financeiros serão reclamados. Os órgãos de planejamento elaboram esses estudos, definem os novos investimentos, estabelecem seus graus de prioridade; fazem os projetos, orçam os custos, traçam os cronogramas físicos e financeiros e prevêem as épocas de início de cada programa. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA Esse plano plurianual da ampliação dos serviços público devidamente ordenado, classificado e sistematizado segundo os graus de prioridade, constitui o que se chama de plano plurianual de investimentos. Ele específica, qualifica, quantifica e orça o custo de cada projeto. • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Esta também tem duração maior que a do exercício financeiro anual. Nela deverão constar as metas e as prioridades da administração, bem como servirá de critério para a elaboração da Lei Orçamentária anual e compreenderá: • As metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. • Orientará a elaboração da lei orçamentária anual. • Disporá sobre as alterações na legislação tributária. • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF ELEVOU A IMPORTÂNCIA DA LDO COM NOVAS EXIGÊNCIAS DA ABRANGÊNCIA DE DISPOSIÇÃO SOBRE: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; e) sinaliza as modificações na política de pessoal; f) previsão do valor da reserva de contingência em relação à receita corrente líquida e a forma de sua utilização; g) o poder executivo de cada ente encaminhará ao legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação. INTEGRARÁ O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA I) Anexo de Metas Fiscais II) Anexo de Riscos Fiscais • LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA De acordo com o Inciso I do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, a lei orçamentária compreende o orçamento fiscal (relativo à receita e despesa) de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Também no parágrafo 5º do artigo 165 é previsto o orçamento de investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (inciso II). Isto é significativo, pois assim há um bom controle da União sobre estas empresas, inclusive com uma orientação no planejamento dos recursos. Na seqüência (inciso III do artigo 5º) encontramos um orçamento da seguridade social, que igualmente abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Fazem parte da seguridade social a previdência, a saúde e a assistência social, que terão sua atuação feita pelo Estado. O artigo 195 da CF estabelece os meios de financiamento da seguridade social. • ORÇAMENTO TRADICIONAL DE RECEITAS E DESPESAS Denomina-se orçamento tradicional aquele que se elaborava antes do advento do orçamento programa. Tratava-se de um simples relacionamento das receitas a arrecadar e das despesas de custeio. Já a ampliação dos serviços públicos ficava a mercê da existência de saldo positivo entre a receita e a despesa, ou seja, não eram planejados os investimentos. Portanto o orçamento ortodoxo nada mais era do que um extenso rol, profundamente analítico, das receitas e das despesas do exercício. Não tinha cunho de planejamento • ORÇAMENTO PROGRAMA O orçamento programa, põe em destaque as metas, os objetivos e as intenções do governo. Consolida um grupo de programas que o governo se propõe a realizar durante um período. Os planos são expressos em unidades mensuráveis e seus custos definidos. É um programa de trabalho e constitui, portanto, um instrumento de planejamento. Enquanto o orçamento tradicional mostrava o que se pretendia gastar ou comprar, o orçamento- programa realça o que se pretende realizar. O orçamento comum restringe os gastos e as compras ao montante da receita estimada, enquanto o orçamento—programa não limita as metas governamentais aos recursos orçamentários previstos. A elaboração do orçamento-programa abrange quatro etapas: Planejamento: é a definição dos objetivos a atingir; Programação: é a definição das atividades necessárias à consecução dos objetivos; PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA de arrecadação e os saldos credores acusam excesso de arrecadação. Eventualmente alguma conta poderá apresentar saldo zero, o que significará uma realização de receita exatamente igual à previsão. Comparações No final da execução orçamentária umas tantas rubricas de receita terão alcançado excesso de arrecadação, enquanto outras mostrarão uma queda de arrecadação; e algumas eventualmente, poderão demonstrar uma realização igual ã previsão. A análise da receita prevista com a realizada, rubrica por rubrica, é uma operação denominada comparação. FIXAÇÃO E REALIZAÇÃO DA DESPESA Ao contrario da receita que é estimada, a despesa é fixada pela lei orçamentária. Assim, a realização da receita pode ultrapassar sua previsão, mas a realização da despesa encontra seu limite no valor fixado. Às despesas orçamentárias, costumam ser denominada: despesa fixada, despesa prevista, despesa autorizada, dotação, verba, autorização de despesas, recurso orçamentário, crédito orçamentário ou simplesmente crédito. Todas essas expressões são equivalentes. Os créditos figuram no orçamento devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, elementos, sub-elementos e rubricas. A efetiva aplicação dos recursos orçamentários – os pagamentos – denomina-se, na contabilidade orçamentária, despesa realizada e na escrituração financeira despesa paga. No final do exercício, a despesa realizada poderá ser igual ou menor que a despesa fixada. Nunca será superior à autorizada. Economia orçamentária Denomina-se economia orçamentária o saldo não utilizado de uma dotação. Suponha-se, por exemplo, de num determinado programa, a dotação de material de consumo, foi fixada em $ 180.000,00. No final do exercício, verifica-se que desse crédito foi utilizado apenas $ 175.000,00. Houve uma economia orçamentária, nessa dotação, da ordem de $ 5.000,00. Contabilização A contabilidade analítica registra em contas individuais, um por um, todos os créditos concedidos, creditando em cada conta o valor da dotação correspondente. Diariamente essas contas são debitadas pelos pagamentos, diminuindo o saldo credor. No encerramento do exercício existirão contas com saldo zero, significando aplicação total do recurso orçamentário concedido. Outras contas poderão apresentar-se com saldo credores; são as economias orçamentárias do exercício. Nenhuma conta poderá apresentar saldo devedor, o que revelaria a realização de despesa sem crédito correspondente.. Comparações No final da execução orçamentária umas tantas dotações terão sido totalmente utilizadas, enquanto outras mostrarão economia orçamentária. A análise da despesa prevista com a despesa realizada, crédito por crédito, é uma operação denominada comparação. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA PERÍODOS DE ATIVIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO O orçamento é elaborado para o período de um ano. As despesas são rigorosamente discriminadas, conforme dispõem os princípios orçamentários da anualidade e da especificação. Os mais importantes princípios orçamentários discutidos doutrinariamente pela ciência das finanças estão consagrados em nossa legislação financeira: anualidade, especificação, exclusividade, unidade e universalidade. Tanto a receita – recursos financeiros – como a despesa – aplicações – tem três períodos de atividades extremamente importantes: A) Período de estimação da receita e da fixação da despesa (proposta orçamentária) B) Período de realização da receita e da despesa (execução orçamentária) C) Período de confrontações das receitas estimadas com as realizadas e das despesas fixadas com as realizadas. Os resultados deste período servirão de base à elaboração da proposta orçamentária do ano seguinte. CRÉDITOS ADICIONAIS Durante a execução orçamentária, o poder executivo pode solicitar ao legislativo, e este conceder, novos créditos orçamentários. Eles serão adicionais os créditos que integram o orçamento em vigor. Por essa razão, denominam-se créditos adicionais. Os créditos adicionais aumentam a despesa pública do exercício fixada no orçamento. A fim de não prejudicar o equilíbrio do orçamento em execução, a lei determina que cada solicitação de crédito adicional será acompanhada da indicação de recursos hábeis. São considerados recursos hábeis: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - - os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridicamente, possibilite ao poder executivo realizá-las. Sem a indicação de um ou mais recursos hábeis o poder legislativo não concederá o crédito solicitado. O valor do crédito deverá ser expresso. Os créditos adicionais, segundo suas finalidades, classificam-se em: A) - créditos suplementares; B) - créditos especiais e PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA C) - créditos extraordinários. 1 – créditos suplementares: Destinam-se a reforçar dotação já existente no orçamento em vigor. Sua vigência acompanha o da dotação suplementada, ou seja, expira em 31 de dezembro. São autorizados por lei e abertos por decreto. São publicados concomitantemente, até no mesmo dia lei e decreto. A lei diz: fica o poder executivo autorizado a abrir .................. Enquanto o decreto diz: de acordo com a lei n. ............ Fica aberto um crédito. Obs: a legislação financeira permite que a própria lei orçamentária autorize o poder executivo a reajustar as dotações orçamentárias suplementando e reduzindo dentro de um limite percentual estabelecido. 2 – créditos especiais Destinam-se a amparar programas novos que não figuram no orçamento. Geralmente a autorização para abertura de um crédito especial consta da própria lei que autoriza a inclusão no orçamento de um novo programa. O termo final de sua vigência é igual ao do orçamento, mas se for aberto dentro dos últimos quatro meses do ano, sua vigência poderá estender-se até o final do exercício seguinte. Também são autorizados por lei e abertos por decreto e exigem indicação de recursos. 3 – créditos extraordinários Destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública. São abertos por decreto do poder executivo independentemente de prévia autorização legislativa. Aberto um crédito extraordinário, o chefe do poder executivo informará imediatamente o legislativo, justificando as causas determinantes do ato. A vigência do crédito extraordinário expira no final do exercício, exceto se for aberto nos últimos quatro meses do ano; neste caso sua vigência poderá estender-se até 31 de dezembro do exercício seguinte, ou terminar antes, se cessarem as causas que determinam sua abertura. Contabilização Os créditos adicionais são contabilizados de modo adequado em contas orçamentárias e financeiras. ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DURANTE SUA EXECUÇÃO Aprovado por lei, o orçamento público não pode ser alterado senão por outra lei. Acontece com frequência casos de dotações que se esgotam antes do término do exercício financeiro. A insuficiência de dotações deve-se a falta de previsão adequada e mostra, sobretudo ausência de planejamento. O orçamento programa não deveria sofrer alterações, já que é totalmente planejado. Mas uma das causas de alterações é em razão de oscilações dos preços. Mas para estes casos, o próprio orçamento pode dispor de uma reserva de contingência. Existe ainda, uma alteração no orçamento feita por meio de suplementações, ou seja, um aumento da despesa sem um correspondente aumento da receita. Este fato provoca desequilibrio no orçamento, fazendo prever uma execução deficitária. É para evitar esse perigo que a lei exige que as suplementações sejam compensadas por recursos adequados já descritos e que agora comentaremos um a um. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA Finanças públicas ou ciência das finanças é a disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e ao dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os outros efeitos resultantes dessa atividade governamental. DIREITO FINANCEIRO Direito financeiro é, pois, o conjunto de leis que regulam a atividade financeira do estado; esta é a definição mais aceita entre os escritores de finanças públicas e de direito financeiro. O direito financeiro compreende o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras – receitas, despesas, orçamento e crédito. É no direito financeiro que se estuda os direitos tributário e fiscal. DIREITO TRIBUTÁRIO OU DIREITO FISCAL Direito fiscal é sinônimo de direito tributário, que estuda a receita. Regula as relações jurídicas entre o fisco, como sujeito ativo, e o contribuinte, como sujeito passivo. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PÚBLICA PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS CONCEITO O orçamento público surgiu para atuar como instrumento de controle das atividades financeiras do governo. Através da autorização prévia, pode o órgão de representação popular (congresso) exercer sua ação fiscalizadora sobre a arrecadação e a aplicação realizadas pelo poder executivo. Entretanto, para real eficácia desse controle, faz-se mister que a constituição orgânica do orçamento se vincule a determinadas regras ou princípios orçamentários. Dos inúmeros princípios expostos sobressaem alguns que já se confirmaram na doutrina que são: anualidade, especificação, exclusividade, unidade e universalidade. A – PRINCÍPIO DA ANUALIDADE De conformidade com o princípio da anualidade, também denominado princípio da periodicidade, as previsões de receita e despesa devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo. O período de doze meses tem sido considerado ideal, em quase todos os países; assim, o orçamento vigora durante um ano, que poderá ou não coincidir com o ano civil. B – PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO Tem como escopo vedar as autorizações globais, tanto para arrecadar tributos como para aplicar os recursos financeiros; exige que o plano de cobrança dos tributos e o programa de custeio e investimentos sejam expostos pormenorizadamente. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA C) – PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo é impedir que seja utilizado um procedimento legislativo rápido, em virtude dos prazos fatais a que está sujeito, para se aprovarem, com facilidades, medidas que em tramitação regular talvez não lograssem êxito. D) – PRINCÍPIO DA UNIDADE De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve constituir uma só peça, compreendendo as receitas e as despesas do exercício, de modo a demonstrar, pelo confronto das duas somas, se há equilíbrio, saldo ou déficit. Para outra corrente, entretanto, o conceito de unidade refere-se à unidade de caixa, isto é, todas as receitas devem entrar em uma caixa única e daí deverá sair do dinheiro para pagamento de todas as despesas. F) – PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE Em conformidade com o princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas no orçamento. OUTROS PRINCÍPIOS PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO Como o próprio nome sugere, deveria tratar-se do equilíbrio entre receitas e despesas. Deve-se levar em consideração para a observância deste princípio, o nível de intervenção do Estado no financiamento público, pois à medida que a base de arrecadação é inflexível, previsível, as despesas , ao contrário podem tornar-se, flexíveis, não previsíveis. PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI Por este princípio, os orçamentos e os créditos adicionais só podem ser aprovados por lei formal. A Constituição excetua deste princípio os créditos extraordinários, que podem ser autorizados por medida provisória em razão da urgência que se revestem. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA • A receita patrimonial, agropecuária e industrial são as que resultam da ação direta do estado na exploração de atividades comerciais, industriais, agropecuária. Bem como as fontes que se compõem de rendas provenientes, respectivamente, da utilização de bens pertencentes ao estado, como aluguéis, arrendamentos, juros, participações e dividendos, etc. • Transferências correntes são recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de despesas correntes. • Receitas diversas são as provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações, restituições e outras receitas sem classificação específica. B) receitas de capital são as que resultam na constituição ou criação de bens de capital e, consequentemente, acréscimos de patrimônio. Correspondem às operações de crédito, às transferências de capital e outras receitas de capital. • Operações de crédito são receitas de capital oriundas da realização de recursos financeiros provenientes de constituição de dívidas; são os empréstimos e os financiamentos. • Alienação de bens são as conversões em espécie de bens e direitos. • Amortização de empréstimos concedidos consiste no retorno de valores emprestados, anteriormente, a outras entidades de direito público. • Transferências de capital são os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados à aquisição de bens. • Outras receitas de capital constituem uma classificação genérica destinada a receber receitas de capital não especificadas na lei. Finalmente, constitui também receita de capital o superávit do orçamento corrente, isto é, a diferença positiva entre as receitas e despesas correntes, embora não constitua item orçamentário. B)RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA • Receita extra-orçamentária é aquela que não integra o orçamento. • O estado é obrigado a arrecadar valores que, em princípio não lhe pertencem. • O estado figura apenas como depositário dos valores que ingressam a esse título. • Entra no caixa e constitui um passivo exigível Exemplo de receita extra-orçamentária: Cauções, fianças, depósitos para garantia de instância, consignações em folha de pagamento a favor de terceiros, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo, etc. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA • Pode converter em receita orçamentária, quando houver perda do direito de ressarcimento. É o caso, por exemplo, de alguém perder, a favor do poder público, o valor de uma caução por inadimplência contratual. Codificação da receita A receitas públicas podem chegar a ter três tipos de códigos: os códigos de arrecadação; os códigos orçamentários e os códigos de escrituração contábil. • Códigos de arrecadação Também conhecidos como tributários, são preparados pelos técnicos das repartições tributárias e têm por finalidade a identificação de cada item de receita são os constantes nos documentos de arrecadação – guias • Códigos orçamentários São os constantes do anexo 3 , da lei federal 4.320/64, e que orientam as tabelas explicativas a serem aprovadas pelas leis orçamentárias, onde se identificam as receitas na seguinte ordem: categoria econômica; fonte; sub-fonte; rubrica; alínea e sub-alínea. * códigos e escrituração contábil Utilizados pelos serviços de contabilidade e servem para o registro e acompanhamento da arrecadação da receita, são identificados através dos planos de contas. PROCESSAMENTO DA RECEITA PÚBLICA Entende-se por processamento da receita pública o conjunto de atividades desenvolvidas pelos órgãos arrecadadores, objetivando a arrecadação de dinheiros e outros bens que, por força de lei ou de contrato, pertençam ou possam, no futuro, pertencer ao poder público. O estado é um cobrador implacável e, nesse mister, utiliza-se de todos os recursos que a lei e a tecnologia colocam em suas mãos. A matéria relativa à receita pública envolve dois períodos distintos de atividades: um período, que denominamos estimação da receita, durante o qual se desenvolve um complexo de atividades específicas destinadas à elaboração da proposta orçamentária e o segundo período denominado realização da receita, que cuidaremos a seguir. ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA A) Previsão B) Lançamento C) arrecadação D) recolhimento PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA A) previsão Corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsão, antes de comporem o projeto de lei orçamentária. B) lançamento É o ato administrativo que o poder executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos. É o imposto nominal. Muitas espécies de receitas não sujeitas a lançamento ingressam diretamente no estágio arrecadação. C) arrecadação O momento arrecadação é aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado. Os contribuintes não tem acesso direto ao tesouro público, portanto, eles devem liquidar suas prestações perante um órgão intermediário denominado agente arrecadador. Agentes arrecadadores Os agentes arrecadadores classificam-se em dois grupos: A) Agentes públicos: São as próprias repartições do governo B) Agentes privados: São os bancos autorizados Além dos agentes arrecadadores, há outros órgãos que prestam compulsoriamente, inestimáveis serviços ao poder público como auxiliares de arrecadação, que denominamos depositários. Eles deduzem dos pagamentos efetuados o imposto de renda, as contribuições previdenciárias e outros impostos, depois entregam o produto dessas retenções aos agentes arrecadadores públicos ou privados. D) recolhimento Recolhimento é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente, ao tesouro público, o produto da arrecadação. Os agentes arrecadadores públicos realizam o recolhimento diretamente ou através de depósitos nos bancos oficiais. Já os agentes privados, ou seja, os bancos autorizados em geral, fazem o recolhimento transferindo, periodicamente o valor arrecadado para as contas de arrecadação existentes nos bancos oficiais. QUITAÇÕES • Os agentes arrecadadores são obrigados a fornecer aos contribuintes recibos (guias de arrecadação) dos valores recebidos. • A quitação dos tributos lançados é feita no próprio aviso de lançamento mediante autenticação mecânica. PAGE 1 APOSTILA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
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