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Guias e Dicas
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Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo no Brasil, Notas de estudo de Psicopedagogia

Este documento discute o problema da exploração sexual de crianças e adolescentes no brasil, apresentando a legislação brasileira contra essa prática, as campanhas de conscientização realizadas no país e a importância do envolvimento do setor de turismo na prevenção deste crime. Além disso, o texto apresenta o papel da organização mundial de turismo e de organizações não-governamentais na promoção e no desenvolvimento do turismo, respeitando os princípios do direito internacional.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 27/11/2011

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iracema-rodrigues-e-rodrigues-11 🇧🇷

4.5

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Baixe Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo no Brasil e outras Notas de estudo em PDF para Psicopedagogia, somente na Docsity! Turismo Sustentável e Infância. Faça como os brasileiros: denuncie a exploração sexual de crianças e adolescentes. Disque 100. Cartilha de Orientação Realização Ministério do Turismo Programa Turismo Sustentável e Infância Secretaria Especial dos Direitos Humanos Fundação CTI-Nordeste Colaboração Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux Apoio Técnico Elisabeth Bahia Coordenadora Geral do Programa Turismo Sustentável e Infância Ministério do Turismo Inês Maria Dias da Silva Articuladora Institucional / Educadora Social Centro de Referência da Criança e do Adolescente / Recife - CERCA Gorete Vasconcelos Psicóloga e Consultora Childhood / Instituto WCF - Brasil Execução Executiv Projetos e Consultoria Ltda. 04 O Cenário da Exploração O governo brasileiro tem como uma das suas prioridades a proteção e a promoção dos direitos da infância e adolescência. É dentro deste enfoque que se insere o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. Até o dado momento falar de números seria precipitado, pois estudos vêm sendo desenvolvidos para qualificar e quantificar tais dados. Porém, a experiência aponta para o entendimento de que a população menos favorecida socialmente (os mais pobres) encontra-se mais vulnerável a esse tipo de situação, e que as meninas/mulheres ainda são as maiores vítimas, entendendo também, que os meninos estão inseridos nesse contexto de violação de direitos. A grande maioria das crianças e adolescentes inserida na exploração sexual possui baixa escolaridade e, muitos deles, saem do interior em busca de melhores condições de vida, o que, indubitavelmente, os tornam vítimas de múltiplas violências, dentre as quais podemos destacar a psicológica e a física. Para proteger essas crianças, tem sido realizado o acompanhamento dos casos de exploração sexual denunciados. A partir dos dados levantados pelo Disque 100, percebeu-se que a exploração sexual de crianças e adolescente ocorre nas regiões de praia, nas fronteiras estaduais e internacionais e em áreas com intenso movimento de pessoas, como nas grandes capitais. Veja abaixo os números de destinos turísticos, por região, que apresentam denúncias de casos de exploração sexual comercial: Fonte: Serviço Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Novembro/2008. 05 Ao observar os dados da tabela, pode-se perceber que o Nordeste apresenta maior número de casos denunciados. O que aponta para a necessidade de uma atenção especial não apenas por parte do poder público, como também de todos os que estão mobilizados e comprometidos com a infância e adolescência e, principalmente, aqueles interessados em prevenir essa violação de direitos humanos. O Papel do Operador: Contribuir com a Prevenção Dos turistas que visitam o Nordeste brasileiro, 62% têm como local de origem a União Européia. Grande parte desse fluxo chega ao Brasil por meio de viagens organizadas ou vôos charters. Assim, a participação dos operadores para informar e convencer os turistas a denunciar e ajudar a prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes é fundamental. Os operadores são os interlocutores ideais no esclarecimento aos viajantes, permitindo, além de tudo, que a presença deles no destino seja agradável e sem problemas. Vale lembrar que o Governo, a Polícia, a Justiça e a população brasileira estão cada vez mais preparadas para enfrentar a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Mundo contra a exploração sexual O Código Ético Mundial da OMT, citado anteriormente, destaca os princípios para guiar o desenvolvimento do turismo no mundo, servindo como uma referência para o setor. Seu objetivo é minimizar o impacto negativo do turismo no ambiente e na cultura e, ao mesmo tempo, maximizar os benefícios do turismo ao promover o desenvolvimento sustentável, aliviar a pobreza e facilitar o entendimento pacífico entre as nações. Em seus artigos, merece destaque especial os de número 6 e 10: Artigo 6: Obrigações dos agentes do desenvolvimento turístico 1. Os agentes profissionais do turismo têm obrigação de facilitar aos turistas uma informação objetiva e autêntica sobre lugares de destino e sobre as condições de viagem, recepção e estada. Além disso, manterão com absoluta transparência as cláusulas dos contratos que proponham a seus clientes, quanto à natureza, ao preço e à qualidade dos serviços, estipulando compensações financeiras no caso da ruptura unilateral dos contratos pela não prestação de serviços contratados. 06 2. No que deles dependa e em cooperação com as autoridades públicas, os profissionais do turismo terão que se ater com a segurança, prevenção de acidentes, e com as condições sanitárias e de higiene dos alimentos daqueles que buscam seus serviços. Preocupar-se-ão com a existência de sistemas de seguros e de assistência necessária. Além disso, assumirão o compromisso de prestar contas, conforme disponha a legislação nacional e, quando for o caso, pagar uma indenização eqüitativa pelo descumprimento de cláusulas contratuais. 3. E quando deles dependa, os profissionais do turismo contribuirão para o pleno desenvolvimento cultural e espiritual dos turistas e permitirão o exercício de suas práticas religiosas durante os deslocamentos. 4. Em coordenação com os profissionais interessados e suas associações, as autoridades públicas dos Estados de origem e dos países de destino, cuidarão pelo estabelecimento de mecanismos necessários para a repatriação dos turistas nos casos de descumprimento de contratos pelas empresas organizadoras de viagens. 5. Os Governos têm o direito - e o dever - especialmente em casos de crise, de informar aos cidadãos das condições difíceis, inclusive dos perigos com que possam se encontrar durante seus deslocamentos no estrangeiro. Além disso, é de sua incumbência facilitar essas informações, sem prejudicar de forma injustificada e nem exagerada o setor turístico dos países receptores e os interesses de seus próprios operadores. O conteúdo das eventuais advertências deverá ser previamente discutido com as autoridades dos países de destino e com os profissionais interessados. As recomendações que se formulem guardarão estrita proporção com a gravidade das situações reais e se limitarão às zonas geográficas onde se haja comprovada a situação de insegurança. Essas recomendações se atenuarão ou se anularão quando se permita a volta da normalidade. 6. A imprensa, e em particular a imprensa especializada em turismo e os demais meios de comunicação, incluindo os modernos meios de comunicação eletrônica, difundirão uma informação verdadeira e equilibrada sobre os acontecimentos e situações que possam influir na freqüência turística. Deverão ter o cuidado de divulgar indicações precisas e fiéis aos consumidores dos serviços turísticos. Com esse objetivo, desenvolverão e empregarão novas tecnologias de comunicação e comércio eletrônico que, igual à imprensa e aos demais meios de comunicação, não facilitarão de modo algum o turismo com motivação sexual. 09 Signatários do Código Ao todo, 623 empresas são signatárias do Código de Conduta no mundo. São agências de viagens, operadoras, agências de eventos, associações, sindicatos, cooperativas, casas noturnas, restaurantes e meios de hospedagem. No entanto, ainda não é um número expressivo diante da quantidade de estabelecimentos existentes no setor em esfera global. Portanto, diante das questões e números apresentados, é de suma importância o comprometimento e o engajamento de todos os atores da cena turística a esse Código de Conduta. Os empresários têm de assumir um papel pró-ativo, porque a sociedade não aceita mais conviver com empresas indiferentes aos problemas sociais. Não se omita, nem permita a violação dos direitos da criança e do adolescente: participe! Saiba mais Ministério do Turismo do Brasil: www.turismo.gov.br Turismo Sustentável e Infância no Brasil: www.turismoeinfancia.com.br The Code: www.thecode.org Unicef: www.unicef.org.br Organização Mundial de Turismo: www.world-tourism.org Organização Internacional do Trabalho: www.oit.org.br ECPAT: www.ecpat.net Childhood / Instituto WCF (Brasil): www.wcf.org.br
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