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RESUMO LEI n°9.610, Resumos de Engenharia Mecânica

Resumo e Fichamento sobre a lei n 9.610 que fala sobre os direitos autorais.

Tipologia: Resumos

2011

Compartilhado em 29/12/2011

kelvinstark
kelvinstark 🇧🇷

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Baixe RESUMO LEI n°9.610 e outras Resumos em PDF para Engenharia Mecânica, somente na Docsity! UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE TECNOLOGIA FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA Kelvin Alves Pinheiro RESUMO E FICHAMENTO DA LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Belém – Pará Maio de 2011 Kelvin Alves Pinheiro RESUMO E FICHAMENTO DA LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota da primeira avaliação da disciplina metodologia científica e tecnológica do curso de engenharia mecânica da Universidade Federal do Pará, orientado pelo professor Raimundo Lucier Marques Leal Junior. Belém – Pará Maio de 2011 obra, ou exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecendo a ordem sucessória da lei civil, Se a obra intelectual realizada em co- autoria for indivisível, o prazo previsto será contado a partir da morte do ultimo dos co-autores sobreviventes. Obra as quais já se decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais pertencem ao domínio público. Esta lei também declara que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução na imprensa diária ou periódica, de noticia ou de artigo informativo, publicados em diário com menção do nome do autor, citações de trechos de qualquer obra para fins de estudo, crítica, indicando o autor e a origem da obra. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, a titulo universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito. Sendo que a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos. E será valida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulado em contrário. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas, intérpretes ou executantes. Tendo o direito exclusivo de a titulo oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir a fixação ou a radiodifusão de suas interpretações ou execuções. Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretações, inclusive depois da cessão dos direitos patrimoniais, sem prejuízo da redução, compactação, edição ou dublagem da obra em que tenham participado, sob a responsabilidade do produtor. De modo que este não poderá desfigurar a interpretação do artista. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e titulares de direitos conexos associarem-se sem intuito de lucro. De maneira que os titulares de direitos autorais poderão, pessoalmente, praticar a defesa de seus direitos, mediante comunicação prévia à associação a que estiverem filiados. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou qualquer outra forma de utilização, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou suspensão da divulgação, sem prejuízos da indenização cabível. De modo que quem edita obra literária, artística, ou cientifica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Sendo que quem vende, oculta, adquire obra intelectual reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter lucro para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator. E responderá judicialmente por perdas e danos. PALAVRAS CHAVES: Pessoa física. Obra literária. Direito autoral. Autor. Intérprete. Direitos morais. Direitos patrimoniais. Domínio público. Bens moveis. Sanções. Reprodução. Efeitos Legais. Que este trabalho sirva de base para seus estudos! Não copie, tente FAZER!
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