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Apostila Medicina Forense, Notas de estudo de Ciências Biologicas

Apostila muito nteressante para quem se interessa pelo assunto

Tipologia: Notas de estudo

2011
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Compartilhado em 05/05/2011

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Baixe Apostila Medicina Forense e outras Notas de estudo em PDF para Ciências Biologicas, somente na Docsity! SUMÁRIO 1. CONCEITOS BÁSICOS. ............................................................................................3 1.1. Conceito. .................................................................................................................3 1.2. Sinonímia. ...............................................................................................................3 1.3. Relações com as demais ciências. ........................................................................3 1.4. Importância do estudo da Medicina Forense. .........................................................4 1.5. Terminologia anatomomédica. .................................................................................4 1.6. Divisões da Medicina Forense. ...............................................................................7 1.7. Corpo de Delito. .......................................................................................................7 2. PERÍCIAS E PERITOS. ..............................................................................................8 2.1. Definição/ apresentação/ iniciativa da perícia. ........................................................8 2.2. Realização da perícia. .............................................................................................8 2.3.Classificação das perícias. .....................................................................................8 2.4. Laudo/ Auto de Exame de Corpo de Delito. ...........................................................9 2.5. Legislação principal sobre perícia. .........................................................................9 2.6. Peritos. .................................................................................................................14 2.7. Assistentes técnicos. ............................................................................................14 2.8. Documentos médico-forenses. ...........................................................................14 3. ANTROPOLOGIA MÉDICO-FORENSE. .................................................................16 3.1. Identidade. .............................................................................................................16 3.2. Reconhecimento. ...................................................................................................16 3.3. Identificação médico-forense. ................................................................................16 3.4. Métodos de identificação médico-forense. ............................................................16 3.5. Caracteres utilizados nos métodos de identificação. ............................................16 3.6. Vínculo genético de paternidade/ maternidade. ....................................................18 4. TANATOLOGIA MÉDICO-FORENSE. ......................................................................20 4.1. Conceito e diagnóstico de morte. .........................................................................20 4.2. Comoriência e primoriência (Art. 8º CC). .............................................................21 4.3. Fenômenos cadavéricos. ......................................................................................21 4.4. Cronotanatognose. ................................................................................................22 4.5. Modalidades de morte. ..........................................................................................24 4.6. Lesões " in vitam" e "post mortem". ..................................................................24 4.7. Causa jurídica da morte. ........................................................................................25 4.8. Interesse jurídico. .................................................................................................26 4.9. Necropsia. ...................................................................................................... .......26 .................................................................................................................................26 4.10. Exumação. ...........................................................................................................26 5. TRAUMATOLOGIA MÉDICO-FORENSE. ................................................................27 5.1. Lesões por meios mecânicos. ...............................................................................27 5.1.1. Meios de ação perfurante. ..................................................................................27 5.1.2. Meios de ação cortante. ....................................................................................27 5.1.3. Meios de ação contundente. .............................................................................28 5.1.4. Meios de ação perfurocortante. .........................................................................29 5.1.5. Meios de ação perfurocontundente. ...................................................................29 5.1.6. Meios de ação cortocontundente. ......................................................................30 ..................................................................................................................................30 5.2. Lesões por meios físicos. ......................................................................................30 5.2.1. Temperatura. .......................................................................................................30 1 5.2.2. Pressão atmosférica / barotraumas. ..................................................................32 5.2.3. Eletricidade. ........................................................................................................32 5.3. Lesões por meios químicos. ..................................................................................34 5.4. Lesões por meios físico-químicos. ........................................................................34 5.4.1. Fisiopatologia da asfixia. ....................................................................................34 5.4.2. Características das asfixias mecânicas. ............................................................35 5.4.3. Classificação das asfixias mecânicas. ...............................................................36 5.4.4. Afogamento. .................................................................................................. .....36 5.4.5.. Enforcamento / estrangulamento / esganadura ................................................37 5.4.6. Sufocação / soterramento. .................................................................................38 5.5. Lesões por meios de ordem mista. Lesões corporais e maus-tratos. ..................38 5.5.1. Conceito / tipificação. ..........................................................................................38 ..................................................................................................... ..................38 5.5.2. Classificação. ................................................................................................. ....38 5.5.3. Sevícias. .............................................................................................................41 6. ASPECTOS MÉDICO - FORENSES NO ABORTO / INFANTICÍDIO. ....................42 6.1. Conceito de aborto. ...............................................................................................42 6.2.. Legislação penal sobre aborto. ............................................................................43 6.3. Tipos de aborto. .....................................................................................................43 6.4. Perícia médico-forense no aborto. ........................................................................44 6.5. Conceitos no infanticídio. ......................................................................................44 6.6. Perícia médico-forense no infanticídio. .................................................................45 6.7. Perícia no infanticídio seguido de carbonização do cadáver. ...............................45 6.8. Abandono do recém-nascido. ................................................................................46 7. TOXICOLOGIA MÉDICO-FORENSE. ......................................................................46 7.1. Conceito. ....................................................................................................... ........46 7.2. Quadros clínicos mais comuns que acompanham a toxicomania. .......................46 7.3. Classificação clínica das drogas psicotrópicas. ...................................................48 7.4. Interesse médico-forense. .....................................................................................48 7.5. Principais drogas. ..................................................................................................48 7.6. Venenos. ..............................................................................................................52 7.6.1. Ciclo toxicológico. ...............................................................................................52 .............................................................................................................................53 7.6.2. Classificação. ................................................................................................. ....53 7.6.3. Perícia médico-forense. ......................................................................................53 8. IMPUTABILIDADE PENAL E CAPACIDADE CIVIL. ................................................54 8.1. Conceitos e legislação. ......................................................................................54 8.2. Imputabilidade penal. .............................................................................................55 8.3. Capacidade civil. ....................................................................................................55 8.4. Limites e modificadores da imputabilidade/capacidade. .......................................56 9. SEXOLOGIA MÉDICO-FORENSE. ..........................................................................60 9.1. Sexo normal. .................................................................................................. .....60 9.2. Estados intersexuais. .............................................................................................60 9.3. Parafilias (transtornos da preferência sexual). .....................................................61 9.4. Sexualidade delituosa. ...........................................................................................62 9.5. Impedimentos matrimoniais. ..................................................................................63 9.6. Questões médico-forenses. ..................................................................................64 10. BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................65 2 1) Posição anatômica. Todas as representações anatômicas são descritas em relação à posição anatômica: -cabeça, olhos e dedos do pé direcionados para frente; -membros superiores ao lado do corpo, com as palmas voltadas para a frente; e -membros inferiores juntos, com os pés direcionados anteriormente. Fig.2 2) Planos anatômicos. As descrições anatômicas são baseadas em 4 grupos de planos imaginários que passam através do corpo na posição anatômica. Esses planos orientam a dissecação e os cortes para estudo. São eles: -planos sagitais - planos verticais que passam longitudinalmente através do corpo, dividindo-o virtualmente em 2 partes: direita e esquerda. O que passar ao nível da cicatriz umbilical, será chamado plano mediano, por dividir o corpo em duas metades; -planos coronais - planos verticais que passam através do corpo, em ângulos retos (90º) com o plano mediano, dividindo o corpo em parte anterior ou ventral (frente) e parte posterior ou dorsal (atrás); e -planos transversais - planos horizontais que passam através do corpo, em ângulos retos com os planos coronais e medianos, dividindo o corpo em parte superior e inferior. O que passa ao nível da cicatriz umbilical denomina-se axial; e 5 -planos oblíquos – que formam ângulos diversos com os planos verticais. 3) Termos de comparação e relação. a) Superficial, intermediário e profundo. Termos usados para descrever a posição de uma estrutura (mais interna ou mais externa), em relação a outras estruturas. b) Medial e lateral. Termos usados para indicar que uma estrutura está mais próxima ou mais afastada, respectivamente, do plano mediano do corpo. c) Posterior ou dorsal e anterior ou ventral. Indicam a posição posterior, dorsal ou mais próxima do dorso e a anterior, frontal ou ventral, ou mais próxima da face anterior do corpo, respectivamente. d) Inferior ou caudal e superior ou cranial. Referem-se a estruturas que estão situadas mais próximas da sola dos pés ou mais próximas do ponto mais alto do crânio, respectivamente. e) Proximal e distal. São termos direcionais usados para comparar posições mais próximas da fixação ou origem (proximal) ou longe de sua fixação ou origem (distal). 4) Termos de lateralidade. - Unilateral (apenas um lado). Ex.: fígado - Bilateral (dos dois lados). Ex.: rins - Ipsilateral (do mesmo lado do corpo). Ex.: braço direito e perna direita. - Contralateral (em lados opostos do corpo). Ex. mão direita e pé esquerdo Fig.3 6 1.6. Divisões da Medicina Forense. Para fins didáticos, podemos dividir a Medicina Forense em: 1) Medicina Forense Geral, compreendendo a: a) Deontologia ( Ética, obrigações , deveres); b) Diceologia (direitos, exercício regular da profissão). 2) Medicina Forense Especial, abrangendo : a) Antropologia Médico-Legal -identidade e identificação médico-legal e judiciária; b) Asfixiologia Médico-Legal -asfixias de origem violenta; c) Criminalística -criminodinâmica (indícios materiais); d) Criminologia -criminogênese, origem e dinâmica do crime (criminoso, vítima e ambiente); e) Genética Médico-Legal -herança genética e sua aplicação na identificação e determinação paternidade; f) Infortunística -acidentes e doenças do trabalho; g) Psicologia Médico-Legal -psiquismo normal e alterações emocionais (criminoso, vítima, testemunha); h) Psiquiatria Médico-Legal -transtornos mentais e de conduta relacionados à capacidade e imputabilidade; i) Sexologia Médico-Legal -sexualidade normal e seus distúrbios de interesse jurídico; j) Tanatologia Médico-Legal -morte e morto, e fenômenos cadavéricos ; k) Toxicologia Médico-Legal -efeitos dos tóxicos e venenos no organismo; l) Traumatologia Médico-Legal -lesões corporais e energias causadoras; m) Vitimologia -vítima e seu comportamento na eclosão e justificação do delito. 1.7. Corpo de Delito. É o conjunto de lesões, alterações ou perturbações da vida e da saúde do ser humano (vestígios do fato criminoso - elementos sensíveis) e dos elementos causadores desse dano. O caráter do corpo de delito pode ser: - permanente ("delicta factis permanentis"); e - passageiro ("delicta factis transeuntis"). Elementos sensíveis do dano são aqueles que podem ser percebidos pelos sentidos (tato, gustação, audição, visão e olfato). 7 CPP CPC CrPM Boletim de identificação B09. capule 45 — Bt, 655 Capacitação técnica 159,51? | 145, 434 48, 1 18 Compromisso dos peritos e 159,52 s22 48,8 ônico ntes técnicos | : pç i . E do 5 Cortraprova | -— Sao Deficiência cu omissão do | 168,6 1º 428 | 323,381,81º laudo pericial E == ! Desaparecimento dos vestígios 167 -— | 328, 5 único T Dermatoglifia judiciária 6, Vi, — | sa” tes l Deveres dos peritos o 277, caput 438, 48, S único, assistentes técnicos e $ único 435, 49, 482.I a19 Direitos dos peritos e — 33, 146, 425, 452 13,4 assistentes técnicos “8, 137, 157,58 1028, i seo I Divergência entre cs peritos 180 435, 435, 437, 438 322 Desenhos | 185, zo aos | 169, capu, 170 T ] Dinâmica dos fatos | 155, Súnico - a | . cod E = Disciplina judiciá | Era 48,5 único i | ES t Escusa do perito i em | 48,50 i | qu Esquamas | 155, | 423 | ses 169, caput, 170 | Exame do corpo de delito 6, VII, 155. 161, | Es 13,4 167. 184.525, | | 27.185,52. | 564. Il. b | 315, 328, 329, | 331,54 fe ds, | i | aa ds, 500, b,515, 9 Exame externo do cadáver 182, S único | — | 325 i | [EE T Exame para classificação das 1168, capute 58 tel — 3%, capute 85 lesões corporais no art. 120, oe 8 19.1, do CP 10 cpp crc CPPM Estatística criminal 23, 694, Es 818, 709, capute & 1º, 655 747 [Es dm Exame complementar 168,8$ 1702", 437, 323, i 181 438 | 331. capute 58 Exame do cadaver (ver autórsia) I 162 a 166 ii 335, 337 Exame médico-legal 149, caput, 218, 434, 877 321, 334, 775 600, & único Exumação 163, 1868 — 330, d, 338 Falsa perícia 342 do CP 147, 346 do CPM 683, |, 2º figura, 1.010, 1, 2º figura Fatos que nc demandam 157, 184 420, 8 único, ta Et, 315, & único perícia 1 a Fotografia judiciária 164, 165, 429 324 168, caput, 170 Honorários dos peritos Ea 33 — Horério de realização 161, 163 431-A | a27, 329 | Idade minima avs, — sa, d Identificação do cadáver 166, caput — as” Identificação ce indiciado | 6º, Mill e S30, e impedimentos = suspeições 105, 112, 252, 134,135. [ ara 253, 254, 255, 138, 1H. | 52,53,137 | 279, 260 | 423 | 439, 334, 5 único T I Impossibilicace de realização | 167, | 420, Súnico. ll | 328, S unico do ECD | 168,53" | | incêndio | e ra | S43 Incidente de insanidade | 149 — | 156, | 162,8 1º | 330, c, 332 indeferimento ca perícia | 184 | 20, Súnico | 315. Súnico Infrações perais que deixam | 6º, VII, 158, 525, — 27,314, vestígios | 535,8 1º. 328, caput, | 564, Ill, b 5 341, 500, IH, b hicio do ECO | 421 329, asa 161, 162 Insalubricase | 1 cpr CPC crem instrumentos do crime 11,971, 175 — 320, 330, q, | Ra 81,345. ntardição -— 1.183 — Laudo imperfeito | 181 435, 497, 438, doa, | “32 31,81? Laudo pericial 153, 160, 165, 218,5 1º, 421,929,| 50, Súnico, €, 169, 178, 432, 433, 436, 607, 150, 162, | 179,8 único, 681, 722,8 1º, 319, 322, ' 180, 181, fez, 878, 957, 975, 323, 325, 271. 8 único, 978. 1.008, 1.011, a2s, 527, 528, 525, 1.035,58 1º02º, £00, & único 775,M 1.045, 1.066, 5 2º, 1.183, 1.186, 1.207 Lauccs complementares | 1a, 9510 2º, 427, ses, 181 «sa 31,51 Natureza da prova pericial | — 420 320 Número de peritos | 159, caput, “21, 318 | 527, 431B, | 775 42,499 Não podem ser peritos | 279, “24, tem 52 ver incompatibilidade e | 2eo suspeição) Nomeação de peritos e 159,6 120 2º, 421 48 assistentes tácnicos 278 431.8 Neve exame 180. 497, 408, 439, aes, 181, S úrico 1.066, 52º seo Nulicace 564, II, O -— 500, ll, b Orgãos auxiliares da justiça — 139 318 Orgãos que podem requisitar 6º, Vie Vil, — 315, exames 78,13. 321 47,149, 156, 271,8 1º, 366. 423, 499, 5U2, | 509,598,757 | T Pareceres técnicos — 427 — Penalicades administrativas ac 277, $ único 147, 50, perito 424, S único 51 Perícias criminalisticas 11, 164, 165 au 30, e feg, 166, 170, 171, 340 a 345 172, 173, 174, 175, 240, 81º, d.527 12 e -oficiais (formulados e aprovados por comissão); f -acessórios (formulados pelo juiz ou pelas partes); c) histórico. Registro dos fatos mais importantes que motivam o pedido da perícia, que possam esclarecer e orientar a ação do perito (Art. 429 do CPC); d) descrição. É a parte mais importante do relatório. É imprescindível que se registre com precisão todas as particularidades da lesão, inclusive os termos de relação e comparação, se possível com esquemas e fotografias, tornando-a completa, minuciosa, objetiva e metódica; e) discussão. É o diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais e da discussão das várias hipóteses. Nesta parte podem ser incluídas citações e transcrições pertinentes, que podem comprovar o nível científico e cultural do perito; f) conclusão. Síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, fruto da descrição e da discussão. Deve apontar uma idéia real não só da lesão, mas, também, do modo como foi produzida; g) respostas aos quesitos. De forma sintética e convincente, afirmando ou negando; 4) parecer médico-forense. É um relatório médico-forense onde está ausente a descrição. A discussão e a conclusão passam a ser as partes de maior relevo desse documento. Valem pelo seu conteúdo científico, pelos argumentos fundamentados, pela clareza de raciocínio e pelo espírito jurídico apresentados (Art. 427 do CPC). São oficiosos, particulares; 5) depoimento oral. É a declaração, tomada ou não a termo, em audiências de instrução e julgamento, sobre fatos obscuros ou conflitantes. 15 3. ANTROPOLOGIA MÉDICO-FORENSE. 3.1. Identidade. É o conjunto de caracteres próprios e exclusivos, que individualizam uma pessoa ou uma coisa, fazendo-a distinta das demais. 3.2. Reconhecimento. É o ato de certificar-se, conhecer de novo, afirmar conhecer. O reconhecimento é uma afirmação sempre realizada por alguém (parente ou conhecido) sobre alguém conhecido ou de sua convivência. É um processo empírico com baixo grau de precisão. 3.3. Identificação médico-forense. É o processo técnico-científico através do qual o perito determina a identidade (de uma pessoa / de uma coisa). Poderá ser feita no ser vivo, no cadáver ou em parte do corpo humano. Nesse processo o legista utiliza conhecimentos e técnicas médico-legais. 3.4. Métodos de identificação médico-forense. O bom método de identificação apresenta as seguintes características: 1)-unicidade (elementos escolhidos são específicos, individuais. Ex.: pap digitais); 2)- imutabilidade (caracteres não sofrem alteração com o tempo. Ex.: cor da pele); 3)-perenidade (permanência do caracter, mesmo após a morte. Ex.: sexo); 4)-praticabilidade (obtenção e registro de modo prático e simples); 5)-classificabilidade (passível de classificação). 3.5. Caracteres utilizados nos métodos de identificação. - espécie (ossos, sangue humanos); - raça (forma do crânio, índices cefálico, facial etc). Classificação de Ottolenghi (5 tipos raciais: caucásico, mongólico, negróide, indiano e australóide); - sexo (cromossomial, gonadal, cromatínico, genital, jurídico, psíquico); - idade (aparência, pele, pêlos, globo ocular, dentes, Rx de ossos); - estatura; - sinais individuais (nevos, verrugas); - malformações (lábio leporino, genuvalgo); - sinais profissionais (calosidades dos calígrafos); - biótipo; - tatuagens; - cicatrizes; - dentes (ficha dental); - papilas dérmicas (datiloscopia); - superposição de imagens; - registro da voz; - impressão digital genética do DNA (sêmen, sangue, pêlos, fragmentos de pele). 16 Para melhor compreensão, estudemos a datiloscopia (sistema VUCETICH). Este sistema utiliza dois elementos relacionados às papilas dérmicas: 1) Fórmula Datiloscópica (FD) FD = E 1432 * Mão direita (polegar, indicador, médio, anular e mínimo) V 2341 * Mão esquerda (idem) V = 4 (verticilo); I = 2 (presilha interna, direita); E = 3 (presilha externa, esquerda); A = 1 (arco). Fig. 4 2) pontos característicos Fig. 5 17 4. TANATOLOGIA MÉDICO-FORENSE. É a parte da Medicina Forense que estuda a morte e as suas repercussões jurídico- sociais. 4.1. Conceito e diagnóstico de morte. Morte é cessação total e permanente das funções vitais, pela parada das funções cerebral, respiratória e circulatória. É difícil precisar o exato momento da morte, bem como o seu diagnóstico, porque ela não é um fato instantâneo, e sim uma seqüência de fenômenos gradativamente processados nos vários órgãos e sistemas de manutenção da vida (Art.162 do CPP). Atualmente, a tendência é privilegiar a avaliação da atividade cerebral e o estado de descerebração (morte encefálica) como indicativo de morte real. Para isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM ) tomou a Resolução CFM nº 1.480 / 97 : "Art.1°. A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias. Art.2º. Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da morte encefálica deverão ser registrados no "Termo de Declaração de Morte Encefálica" anexo a esta Resolução. § único. As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao presente Termo, que deverão ser aprovados pelos CRM, sendo vedada a supressão de qualquer de seus itens. Art.3º.. A morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida. Art.4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são: coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia. Art.5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) de 7 dias a 2 meses incompletos ..........................48 h b) de 2 meses a 1 ano incompleto .............................24 h c) de 1 ano a 2 anos incompletos ..............................12 h d) acima de 2 anos .....................................................6 h. Art.6º. Os exames complementares a serem observados para constatação de morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca: a) ausência de atividade elétrica cerebral (EEG) ou, b) ausência de atividade metabólica cerebral ou, c) ausência de perfusão sangüínea cerebral. Art.7º. Os exames complementares serão utilizados por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) acima de 2 anos - um dos exames citados no Art. 6º; b) de 1 a 2 anos incompletos - um dos exames citados no Art. 6º. Quando optar-se por EEG, serão necessários 2 exames, com intervalo de 12 h entre um e outro; c) de 2 meses a 1 ano incompleto - 2 EEG, com intervalo de 24 h; d) de 7 dias a 2 meses incompletos - 2 EEG, com intervalo de 48 h. Art.8º. O Termo de Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e assinado, e os exames complementares utilizados para diagnóstico de morte encefálica deverão ser arquivados no próprio Prontuário do paciente. 20 Art.9º. Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor Clínico da Instituição Hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a Unidade hospitalar onde o paciente se encontrava internado. Art.10.. Esta Resolução (...), publicação e revoga a Resolução CFM nº 1.346 / 91." 4.2. Comoriência e primoriência (Art. 8º CC). Quando duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, que eles tiveram morte simultânea, surgindo a figura jurídica de comoriência. Diz-se primoriência, quando há condições de provar que uma delas faleceu momentos antes. Nesses casos caracteriza-se o momento da morte quando se verifica a parada cardiorrespiratória. 4.3. Fenômenos cadavéricos. Para se constatar a certeza da morte é necessária a observação dos fenômenos cadavéricos, os quais se instalam progressivamente no cadáver. BORRI divide esses fenômenos em: 1) abióticos ou vitais negativos , que podem ser: a) imediatos : -perda da consciência; -perda da sensibilidade; -perda da mobilidade e tono muscular (fácies, pupila, esfincteres); -cessação da respiração; -cessação da circulação; -cessação da atividade cerebral; b) consecutivos : -desidratação cadavérica (decréscimo do peso por perda de água), até 8g/kg/dia em recém-nascidos, ocorre apergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas e globos oculares; -algor mortis (resfriamento cadavérico). Sabe-se que o corpo humano perde calor por diversos mecanismos (evaporação, condução, irradiação e convecção), à razão de 1º C a 1,5º C por hora, igualando sua temperatura à do ambiente, no máximo, até a 24ª hora após o decesso. Existe uma fórmula matemática para esse cálculo: H = N - C / 1,5 (H é o tempo em hora, N é a temp. retal normal (37,2° C) e C é a temperatura retal do cadáver); -livor mortis (manchas cutâneas de hipóstase), encontradas na parte de declive dos cadáveres, as quais começam a aparecer sob a forma de pontilhado e, em seguida, coalescem para formar placas vermelho-arroxeadas, que desaparecem pela compressão. Surgem na 1ª meia hora após o óbito e se tornam evidentes em torno de 2 a 3 horas após . Ocorrem devido a parada da circulação, a gravidade e a permeabilidade dos tecidos; 21 -rigor mortis (estado de contratura muscular), resultante de múltiplos fatores - baixa de oxigênio, glicólise anaeróbica, permeabilidade de membranas, etc.; começa 1 a 2 horas após a morte, atinge o máximo após 8 horas, desaparecendo depois de 24 h, devido a putrefação. Pela Lei de NYSTEN-SOMMER, a rigidez se manifesta primeiro na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se os Membros Superiores (MMSS), o tronco e, finalmente, os Membros Inferiores (MMII); desaparecendo na mesma ordem; -espasmo cadavérico (rigidez abrupta), generalizada e violenta, sem o relaxamento muscular que precede a rigidez comum; e 2) transformativos , que podem ser : a) destrutivos : -autólise (destruição enzimática celular); -putrefação (decomposição fermentativa por ação de germes); -maceração (ocorre com cadáver imerso em líquido). Observa-se no afogado e feto no útero materno. Os tecidos se enrugam e se desprendem facilmente, aparecem bolhas epidérmicas que evoluem para destacamento cutâneo e descolamento dos ossos dos tecidos; e b) conservadores : -mumificação (rápida desidratação natural ou artificial). Ocorre em meio quente arejado e seco, quando o cadáver é ressecado naturalmente ou pelo embalsamamento. Os tecidos ficam com aspecto de couro curtido ; -saponificação ou adipocera (transformação do cadáver em substância com aparência de cera ou sabão. Ocorre em local úmido, argiloso e mal ventilado); -calcificação (precipitação de sais de cálcio). Formam os litopédios -corificação (mumificação rara de cadáveres em urnas metálicas fechadas); -congelação ( cadáveres conservados quase indefinid. a temp. -40 ° C ). 4.4. Cronotanatognose. É o ramo da Tanatologia que estuda os meios de determinação do tempo transcorrido entre a morte e o exame necroscópico e faz estimativa do tempo de morte. Assim como o diagnóstico de morte, a estimativa do tempo de morte apresenta inúmeras dificuldades e incertezas. Essa estimativa é estudada no conjunto dos seguintes fenômenos: 1) algor cadavérico; 2) livor cadavérico; 3) rigor cadavérico; 22 1) meios tradicionais. Fundamentam-se nas alterações físico-patológicas "in vivo", decorrentes dos mecanismos de reação de defesa do organismo humano: a) infiltração hemorrágica ( principalmente nas contusões); b) coagulação sangüínea; c) retratibilidade dos tecidos; d) equimoses ( presença e tonalidade - espectro equimótico); e) escoriações ( aspecto); f) reações inflamatórias (somente no ser vivo) ; g) embolias; h) calo de fraturas (evolução); i) queimaduras (reações vitais); 2) meios subsidiários: a) prova de VERDERAU. Contagem de glóbulos brancos / vermelhos da região da lesão e de outra parte do corpo: -relação equivalente - lesão "post mortem' ; -superioridade da 1ª contagem (área da lesão) em relação à 2ª - lesão "in vitam"; b) prova histológica: -reação inflamatória - lesão " in vitam "; -ausência de reação inflamatória - lesão " post mortem "; c) microscopia eletrônica do coágulo: -fibras de fibrina; -estrutura das plaquetas; d) prova histoquímica: -aminas vasoativas; -prostaglandinas; íons Ca, Zn, Mg. 4.7. Causa jurídica da morte. Um dos objetivos da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o diagnóstico da causa jurídica da morte, buscando determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou acidente. Na confirmação desse diagnóstico diferencial, o perito deve realizar: 1) análise do resultado da inspeção do local da morte (realizado pela perícia criminal ); 2) necropsia ; 3) estudo do indiciado autor. Os seguintes aspectos são relevantes nesse diagnóstico: - mecanismo da morte (esganadura, sugerindo homicídio; enforcamento, sugerindo suicídio, etc.); - lesões de defesa (palma das mãos, face palmar dos dedos, antebraços e braços da vítima apontam para homicídio); - lesões na vítima provocadas pelo agressor (escoriações e equimoses no pescoço e nos MMSS); - lesões no agressor provocadas pela vítima (escoriações e dentadas); - sede e nº de ferimentos no cadáver, direção da ferida, distância do tiro; - exame do indiciado e da arma usada. 25 4.8. Interesse jurídico. A verificação da realidade da morte apresenta interesse jurídico em várias situações, Dentre elas: 1) Código Civil: - Art. 2º (personalidade civil no nascimento com vida); - Art. 6º (existência de pessoa natural se encerra com morte); - Art. 7º (declaração de morte presumida); - Art. 8º (comoriência); - Art. 22 da Lei 6.515 / 77 (dissolução do casamento pela morte); - Art. 1.635 (extinção do poder familiar pela morte dos pais ou do filho). 2) Código Penal e Código de Processo Penal: - Art. 107 (extinção da punibilidade pela morte do agente); - Art. 121 (matar alguém...); - Art. 211 (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele); - Art. 212 (vilipendiar cadáver ou suas cinzas). - Art. 162 (realização da autópsia 6 (seis) horas depois do óbito). 4.9. Necropsia. Exame necroscópico, necropsia, autopsia, necroscopia ou tanatoscopia são termos semelhantes na prática médico-forense. É um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a " causa mortis " e esclarecer problemas de interesse da justiça ( identificação, causa jurídica, cronotanatognose ). A necropsia é a maior de todas as perícias médico-legais. A necropsia médico-legal compreende: 1) inspeção externa: -exame de conjunto (sexo, estatura, compleição física, nutrição, impressão digital, fenômenos cadavéricos, etc.); -exame dos grandes segmentos (na seguinte ordem: cabeça, pescoço, tórax, abdome, MMSS, MMII, dorso e genitália externa; e 2) inspeção interna: -exame da cavidade craniana; -exame das cavidades torácica e abdominal; -exame da cavidade vertebral; -exame dos órgãos do pescoço; -exame das cavidades acessórias da cabeça. 4.10. Exumação. Consiste no desenterramento de cadáver, por ordem legal, visando a: - esclarecimento da “causa mortis " e causa jurídica da morte; - identificação; - interesse sanitário; e - traslado. 26 5. TRAUMATOLOGIA MÉDICO-FORENSE. Estuda as lesões corporais de interesse jurídico. Lesão corporal é qualquer alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, capaz de provocar dano pessoal em decorrência de dolo, culpa, acidente ou autolesão. O objetivo fundamental do estudo médico-pericial das lesões corporais é a caracterização qualitativa e quantitativa do dano causado por ato ilícito contra a integridade física ou a saúde do ser humano. As lesões decorrentes de violência sobre o corpo humano são causadas por diversas modalidades de energia: - mecânicas; - físicas; - químicas; - físico-químicas; - bioquímicas; - biodinâmicas; - mistas. 5.1. Lesões por meios mecânicos. Os meios mecânicos causadores de dano funcional ou anatômico (representados por objetos ou instrumentos), atuam por : - pressão; - tração; - percussão; - torção; - compressão/ descompressão; - explosão; - deslizamento; e - contrachoque. De acordo com as características da lesão causada, os meios mecânicos podem ser classificados do seguinte modo. 5.1.1. Meios de ação perfurante. São instrumentos de aspecto pontiagudo, alongado e fino (estilete, agulha, furador de gelo) que originam os ferimentos perfurantes (punctiformes ou não) , tendo as seguintes características : - menor diâmetro que o do instrumento causador; - raro sangramento; - nocividade maior na região profunda; - raramente de origem acidental ou suicida. 5.1.2. Meios de ação cortante. São instrumentos que apresentam gume mais ou menos afiado (navalha, gilete, bisturi), que produzem os ferimentos cortantes, com as seguintes características principais : - forma linear, com predominância do comprimento sobre a profundidade; - regularidade das bordas e do fundo da lesão; - sangramento mais ou menos acentuado; - afastamento das bordas; - paredes lisas e regulares; - ausência de vestígios traumáticos em torno da lesão; - presença de cauda de escoriação; - mais acidentais e homicidas que suicidas. Quando a lesão determina perda de substância (nariz, orelha, etc.), é dita mutilante. 27 5.1.6. Meios de ação cortocontundente. São instrumentos que, mesmo possuindo gume, têm ação contundente, quer pelo seu peso, quer pela força de quem os maneja (foice, machado, enxada, serra elétrica, roda de trem). As lesões causadas são os ferimentos cortocontusos. Um exemplo peculiar desse tipo de lesão é a mordedura ou dentada, produzida pelo homem ou por animais. 5.2. Lesões por meios físicos. As energias de ordem física são aquelas que atuam pela mudança do estado físico. Dentre elas estudam-se abaixo as principais. 5.2.1. Temperatura. As modalidades de temperatura que podem causar lesöes corporais säo: 1) o frio. Que pode atuar de maneira individual ou coletiva, mais habitualmente no acidente, e sua natureza jurídica ocorre no crime e no suicídio. A ação localizada do frio (gelo, neve, ar frio) é conhecida como geladura, e produz lesões muito parecidas com as das queimaduras. A ação generalizada do frio não produz lesões típicas. Assim, podem ocorrer: - alterações do SNC; sonolência; fraqueza geral; - anestesias; delírio; convulsão; morte; e 2) o calor. Que pode atuar: - de forma difusa, causando a insolação (pela exposição ao calor solar) e a intermação (pela exposição ao calor ambiental e consumo inadequado de sal); e - de forma direta (eletricidade, Rx, raios ultravioleta, líquidos, etc.) ordinariamente de origem acidental, causando as queimaduras / radiodermites. Entende- se por queimadura "um conjunto de lesões determinadas pela ação do agente físico, químico ou biológico que, atuando sobre os tecidos, dão lugar a processos reativos locais e gerais, cuja gravidade guarda relação com sua extensão ou profundidade (BENAIN)". Para a qualificação e quantificação das queimaduras a Medicina Forense considera as duas seguintes classificações: a) área corporal atingida (Regra dos Noves de PULASKI e TENNISSON), que serve para a caracterização do perigo de vida (quando a extensão da queimadura é de mais de 50% da área corporal, a morte pode ocorrer entre 6 a 16 h); 30 Fig. 9 b) - grau da lesão (HOFFMANN), que caracteriza a profundidade da queimadura (produzida "in vitam") em 4 graus: (1)- 1º GRAU. Apenas a epiderme é afetada. Caracteriza-se pela presença apenas de eritema simples (sinal de CHRISTINSON), uma reação vital que não deixa cicatrizes. A coagulação fixa o eritema após a morte; (2)- 2º GRAU. Há comprometimento da derme. Caracteriza-se pela formação de vesículas ou flictenas (bolhas ), com líquido amarelo-claro em seu interior (sinal de CHAMBERT). No cadáver estão freqüentemente marcadas, formando placas apergaminhadas; (3)- 3º GRAU. A lesão atinge até os planos musculares, com coagulação necrótica de tecidos moles, formando escaras. A cicatrização é feita por 2ª intenção, deixando cicatrizes proeminentes; e (4)- 4º GRAU. Ocorre carbonização parcial ou total do tecido ósseo, com redução do volume do cadáver, retração dos tecidos moles (riso sardônico) e/ou flexão dos membros. No cadáver de um adulto, essa carbonização pode demorar de 1h 30 min a 2h para sua total redução a cinzas. Nos fornos crematórios (1.500º C) essa carbonização demora cerca de 45 min. 31 5.2.2. Pressão atmosférica / barotraumas. Ao nível do mar, o corpo humano está submetido a uma pressão atmosférica de 760 mm Hg ( = 1 atmosfera ). O ar que respiramos neste mesmo nível tem a seguinte composição aproximada: - azoto ..................80% ; - oxigênio..............14% ; - gás carbônico.......5% ; - outros gases.........1%. Desse modo, conforme a lei da difusão dos gases (a difusão dos gases em um líquido é diretamente proporcional à pressão e inversamente proporcional à temperatura), podemos observar 2 situações anômalas: 1) em alta altitude, ocorre: - menor pressão atmosférica; - menor temperatura; e - ar mais rarefeito. O que provoca diminuição da dissolução dos gases no sangue e, conseqüentemente (mal das montanhas / dos aviadores): - anóxia / hipoxemia (dispnéia, náusea, obnubilação, perda da consciência); - maior trabalho cardíaco (taquicardia, cansaço) - morte; e 2) em baixa altitude (abaixo do nível do mar - mergulhadores, mineiros), ocorre : - maior pressão atmosférica; - alta ou baixa temperaturas. O que provoca um aumento da dissolução dos gases no sangue e hiperoxigenação, podendo causar: - transtorno no SNC; -embolia gasosa (obstrução da corrente sangüínea por bolhas devido a rápida liberação de gases dissolvidos no sangue). 5.2.3. Eletricidade. A eletricidade pode causar lesões no corpo humano por: - fulguração, fulminação, se cósmica ou natural; e - eletroplessão ou eletrocussão, se artificial ou industrial. Essas lesões são, geralmente, acidentais, podendo, no entanto, ter origem suicida ou homicida. Elas variam, de acordo com as características da corrente elétrica: 1) intensidade ou amperagem (limite mortal): - corrente contínua = 40 a 600 mA; - corrente alternada = 20 a 150 mA (baixa freq.) e > 300 mA (alta freq.); 2) tensão ou voltagem: - baixa (até 120 v - fibrilação ventricular); - média (120 a 1.200 v - fibrilação e tetanização respiratória); - alta (1.200 a 5.000v -tetanização resp. e > 5.000v-paralisia bulbar e cardíaca); 3) freqüência ou ciclagem: - alta (efeito térmico - diatermia); - limite de perigo = 7.000 ciclos/seg. (SIMONIN); 4) resistência (OHM). Oposição oferecida pelo corpo à passagem de corrente. A resistência global do corpo humano pode alcançar até 1.000.000 Ohm, podendo cair para a faixa de 2.500 a 1.000 32 As energias de ordem físico-química que produzem asfixia, podendo levar o indivíduo à morte, atuam de 3 modos: - impedindo a circulação do ar nas vias aéreas (anóxia de ventilação); - inibindo as trocas gasosas (hematose) nos alvéolos pulmonares (anóxia anêmica ou anóxia de circulação); e - inibindo a respiração celular (anóxia tissular). A asfixia se processa, de modo geral, em 4 fases. São elas: a) 1ª fase - cerebral (1 a 2 min): - enjôos; - vertigens, lipotímia; - sensação de angústia; - inconsciência; - bradipnéia e taquisfigmia; b) 2ª fase - excitação cortical e medular (1 a 2 min): - convulsões; - contrações da musculatura (da face e respiratória); - relaxamento dos esfíncteres; - bradicardia e elevação da PA; c) 3ª fase - respiratória (1 a 2 min): - lentidão e superficialidade dos movimentos respiratórios; - insuficiência ventricular direita; d) 4ª fase - cardíaca ( 3 a 5 min ): - arritmias; - parada cardíaca em diástole; - morte. 5.4.2. Características das asfixias mecânicas. Nas asfixias mecânicas, em geral, existem certos sinais que, em conjunto, permitem seu diagnóstico. 1) Sinais externos: a) manchas de hipóstase (de tonalidade escura, são precoces e abundantes); b) congestão da face ( máscara equimótica, por estase mecânica da Veia Cava Superior - VCS ); c) equimoses da pele e das mucosas (arredondadas, de pequenas dimensões, formando agrupamentos); d) fenômenos cadavéricos: - livores (mais extensos, mais escuros e mais precoces); - algor (de instalação mais lenta); - rigor (mais lento, mais intenso e mais prolongado); - putrefação (mais precoce e mais acelerada); e) cogumelo de espuma (bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca, as narinas e o trato respiratório). Mais comum no afogado e no edema agudo de pulmão; f) projeção da língua e exoftalmia (presente também na fase gasosa da putrefação ). 2) Sinais internos: a) manchas de TARDIEU (equimoses viscerais - pulmões e coração); b) alterações sangüíneas: 35 - tonalidade escura, viscosidade diminuída, pH ácido; - hiperglicemia; c) congestão polivisceral (fígado, mesentério, etc.); d) distensão e edema pulmonar. 3) Sinais de violência: -indicativos da modalidade de asfixia. 5.4.3. Classificação das asfixias mecânicas. Segundo Afrânio Peixoto, as asfixias mecânicas podem ser classificadas em: 1) asfixias puras. Manifestadas pela anoxemia (↓ O²) e hipercapnéia (↑CO²); a) asfixias em ambientes por gases irrespiratórios: - confinamento (lesões produzidas em ações desesperadas da vítima); - asfixia por monóxido de carbono (presença de COHb - cor cereja às mucosas); - outras asfixias ambientais; b) asfixias por obstáculos à penetração do ar nas vias respiratórias: - sufocação direta (oclusão externa ou obstrução por corpo estranho ); - sufocação indireta (por compressão do tórax / crucificação ); c) asfixias por meios líquidos (afogamento ); d) asfixias por meios sólidos ou pulverulentos (soterramentos ); 2) asfixias complexas. Constrição das vias respiratórias, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço (zonas reflexógenas): - enforcamento (constrição passiva); - estrangulamento (constrição ativa); 3) asfixias mistas. Superposição de fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos. 5.4.4. Afogamento. É um tipo de asfixia mecânica produzida pela penetração de um meio líquido ou semilíquido nas vias respiratórias. Sua etiologia pode ser acidental, suicida (menos freqüente) e homicida (raro). A morte por afogamento ocorre em 5 fases (PONSOLD): - 1ª fase: defesa: - surpresa (inibição nos afogados brancos e inspiração inicial profunda no afogado azul); - 2ª fase : resistência: - apnéia como mecanismo de defesa; - 3ª fase : dispnéia de submersão; - 4ª fase : convulsões asfíxicas; - 5ª fase: exaustão: - inspiração profunda, apnéia (paroxística agônica), inconsciência e morte. Os sinais cadavéricos do afogado real (azul) estão caracterizados por: 1) sinais externos: - temperatura baixa da pele; - pele anserina; 36 - retração do mamilo, do saco escrotal e do pênis; - maceração da epiderme; - livores hipostáticos de tonalidade rósea; - cogumelo de espuma; - erosão dos dedos e presença de corpos estranhos sob as unhas; - equimoses da face e conjuntivas; - mancha verde de putrefação; - embebição cadavérica; - lesões "post mortem" produzidas por animais aquáticos; 2) sinais internos: a)-determinados pela presença de líquidos: - nas vias respiratórias, no tubo digestivo, no ouvido médio; - presença de corpos estranhos (plâncton); - enfisema aquoso (entrada de água obstruindo a saída de ar); - diluição e fluidez do sangue; - manchas de PALTAUF(hemólise aquosa das manchas de TARDIEU); b)-determinados por lesões na base do crânio: - hemorragias temporal e etmoidal; c)-diagnosticados laboratorialmente: - hidremia (coração esquerdo); - achados microscópicos, radiológicos, etc. 5.4.5.. Enforcamento / estrangulamento / esganadura Asfixia por constrição mecânica do pescoço por: a) laço fixo e ação da gravidade sobre o peso do próprio corpo da vítima, como força ativa no enforcamento; b) laço acionado por força diversa do peso no estrangulamento; e c) força muscular das mãos do agente na esganadura. 1) Fisiopatologia e fases. A morte por constrição mecânica ocorre por 3 mecanismos: - respiratório (obliteração das vias aéreas superiores); - circulatório (compressão troncos vasculares que irrigam o cérebro); e - nervoso (compressão de zonas reflexógenas, com inibição vagal). Esta modalidade de morte desenvolve-se em 3 fases: a) - 1ª fase: resistência: - sensação de calor; - zumbidos e escotomas cintilantes; b) - 2ª fase: inconsciência: - perda da consciência; - convulsões; - hipoxemia e hipercapnia; c) - 3ª fase: morte: - morte aparente; - morte real (rápida ou em até 10 min). 2) Sinais cadavéricos. Os sinais cadavéricos na asfixia mecânica estão caracterizados por : 37 As condições personalíssimas da vítima não devem ter nenhum relevo quanto à caracterização da deformidade; "V - aborto:" A lesão corporal seguida (direta e imediatamente) de aborto (expulsão do feto seguida de morte) , quando a gestação é conhecida ou manifesta, qualquer que seja a idade do feto. Nesse caso a lei protege dois interesses: a saúde da mulher e a continuidade da vida do concepto. A legislação penal entende por aborto a interrupção da gravidez por morte fetal em qualquer fase do ciclo gravídico. Desnecessária é a expulsão do feto para caracterização do aborto. 2) culposas. Diz-se que uma lesão corporal é de natureza culposa quando o agente lhe deu causa por: a) imprudência (ação inconveniente, estouvada, sem cautela); b) imperícia (agente incompetente, inexperiente, inábil); ou c) negligência (desleixo, incúria, desatenção, indolência). No estudo das lesões corporais culposas, não importa a qualidade e a quantidade do dano, visto não haver gradação de pena com referência a estes aspectos. Os objetivos periciais são os seguintes: - considerar o dano (caracterizar a lesão corporal); - estabelecer o nexo causal (ação ou omissão, sem a qual o resultado não teria ocorrido); - caracterizar o grau de previsibilidade do dano, levando em conta as circunstâncias em que o ato se realizou; 3) lesões corporais seguidas de morte (homicídio preterintencional). Ocorre quando o agente, sem dolo, lesa a vítima e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis (dolo direto), nem assumiu o risco (dolo eventual) do desfecho letal. O dano produzido (morte) não está relacionado com a vontade do agente. Seu propósito era ferir de maneira insignificante, sendo, no entanto, traído por um resultado inesperado. Ex.: alguém esmurra outrem; este cai, fratura a base do crânio e morre. 40 Fig 11 Quesitos 1º) Se das lesões recebidas resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2º) Se das mesmas lesões resultou perigo de vida para a paciente. 3º Se das mesmas lesões resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função para o paciente. 4º) Se das lesões aludidas resultou, para a paciente: a) incapacidade permanente para o seu trabalho; b) enfermidade incurável; c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função; d) deformidade permanente. 5.5.3. Sevícias. Denominam-se sevícias os maus-tratos, ofensas físicas, cuja natureza jurídica é de caráter exclusivamente doloso. Nessas ofensas físicas a vítima não deixa de apresentar grave comprometimento da emotividade, levada pelo terror, pelo medo, pela revolta, pelo ódio ou pela submissão. Destacam-se dentre as sevícias: 1) síndrome da criança maltratada (síndrome de SILVERMAN ). Caracterizada por um conjunto de lesões e agressões por: - omissão (carência física e afetiva); 41 LESÕES CORPORAIS Art. 129 caput § 1º § 2º § 3º Ofender a integridade corporal ou saúde (A) LE V E LESÕES CORPORAIS POSITIVO LESÃO Ocupações habituais por mais de 30 dias (B1) Perigo de vida (B2) G R A V E Debilidade permanente de membro, sentido ou função (B3) Aceleração do parto (B4) M O R T A L G R A V ÍS S IM A Deformidade permanente (C4) Aborto (C5) Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (C3) Incapacidade permanente para o trabalho (C1) Enfermidade incurável (C2) Morte (D) -ação (maus-tratos físicos / psíquicos, espancamentos, abuso sexual, ameaças, confinamentos). As lesões mais comuns são: - equimoses, hematomas (subperiósteos); - ferimentos contusos; - queimaduras; - fraturas dentárias, ósseas (arrancamento epifisário); - desidratação, desnutrição; - lesões genitais; - intoxicação por tranqüilizantes; - roturas viscerais. Impõe-se em casos suspeitos ou confirmados, a comunicação obrigatória ao: - Conselho Tutelar (Lei 8.069/90); - Conselho Municipal da Criança e Adolescente: - Ministério Público Estadual; ou - Juizado da Infância e da Adolescência. A não-comunicação pode caracterizar crime de omissão de socorro; 2) síndrome do ancião maltratado: - maus-tratos físicos; - maus-tratos psíquicos; - maus-tratos econômicos; 3) tortura (Lei nº 9.455 / 7 Abr 1997). Caracterizada pelo constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. 6. ASPECTOS MÉDICO - FORENSES NO ABORTO / INFANTICÍDIO. 6.1. Conceito de aborto. "Aborto é a expulsão prematura e violentamente provocada do produto da concepção, independentemente de todas as circunstâncias de idade, viabilidade e mesmo de formação regular" (TARDIEU). Aborto é a interrupção da gravidez, com morte fetal, em qualquer fase do ciclo gravídico (conceito legal). Abortamento é a interrupção da gravidez, antes da 20ª / 22ª semana de gestação. O produto do abortamento, denominado aborto, deve pesar menos de 500g e medir menos de 25cm . O abortamento pode ser: - ovular (até a 4ª semana); - embrionário ( 4ª a 8ª semana); e - fetal (8ª a 20ª/22ª semana). De acordo com a OMS, e conceituação aprovada pela FIGO (1976), abortamento é a expulsão ou a extração de concepto pesando menos de 500g, equivalendo, aproximadamente a 20 / 22 semanas de gestação. A gravidez humana é processo seletivo, considerando-se a baixa taxa de efetividade. Computando-se todas as fecundações: -50% terminam em abortamento subclínico (principalmente por malformações do ovo); 42 5) Recém-Nascido (RN). É o infante, desde o seu nascimento até o 28º dia de vida. 6.6. Perícia médico-forense no infanticídio. A caracterização do infanticídio constitui o maior de todos os desafios da prática médico- legal ("crucio peritorum"). Este diagnóstico é feito através de dois tipos de prova: 1) provas de comprovação de respiração (docimásias). São provas (do grego dokimos = eu provo) baseadas na possível respiração extra- uterina ou nos seus efeitos. As mais importantes são: - docimásia diafragmática de PLOQUET (se o diafragma está horizontal, o feto respirou; se convexo, o feto não respirou); - docimásia óptica de BOUCHUT (estudo do pulmão a olho nu); - docimásia radiológica (Rx do pulmão para observar sua transparência); - docimásia hidrostática pulmonar de GALENO (flutuação do pulmão que respirou); - docimásia histológica (VEIGA DE CARVALHO); - docimásia hematopneumo-hepática, etc.; 2) provas ocasionais (circunstanciais). As mais comuns são: a) presença de corpo estranho nas vias respiratórias. No infanticídio por sufocação ou soterramento, ocasionalmente podem estar presentes indícios evidentes de respiração (lama, pó , areia, ); b) presença de substâncias alimentares no tubo digestivo. Falam a favor de uma alimentação e, portanto, vida extra-uterina; c) presença de lesões corporais. Demonstram a intencionalidade do infanticídio; d) indícios de recém-nascimento. Além das provas, e devido a relevância que a lei dá ao grau de perturbação psicológica da puérpera (parturiente no período do parto até o 40º dia), deve o exame pericial avaliar: - se a mulher pariu recentemente; - se o parto transcorreu de forma angustiante e dolorosa; - se a puérpera, após o ato criminoso, tratou ou não de ocultar o cadáver ou fazer desaparecer as provas do delito ( provocando carbonização); - se há lembrança do delito ou simulação de amnésia; -se a puérpera tem antecedentes psicóticos ou se decorreram do estado puerperal (psicose puerperal); - se há vestígios de outra perturbação mental, cuja eclosão, durante ou logo após o parto, foi capaz de levá-la a cometer o crime. 6.7. Perícia no infanticídio seguido de carbonização do cadáver. Esta perícia é realizada em 3 situações distintas: 1) quando restarem apenas cinzas: - determinação da origem humana das cinzas: - confirmação se de feto a termo; 2) nos casos semicarbonizados: 45 - identificação da idade e do sexo fetais; - identificação da estatura; - caracterização da causa mortis; 3) nos casos de carbonização pouco acentuada: - lesões "in vitam" ou "post mortem"; - se o feto nasceu vivo; - identificação da “causa mortis". 6.8. Abandono do recém-nascido. Art.134 C. P.: "expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: § 1º se do fato resulta lesão corporal de natureza grave. § 2º se resulta a morte. 7. TOXICOLOGIA MÉDICO-FORENSE. 7.1. Conceito. A OMS definiu toxicomania ou toxicofilia: " como um estado de intoxicação periódica ou crônica, nociva ao indivíduo ou à sociedade, produzido pelo repetido consumo de uma droga natural ou sintética ". Entende-se, em sentido estrito, por tóxico/ droga, qualquer substância química, natural, sintética ou semi-sintética, com ação psicotrópica (atua sobre consciência, atividade intelectual, comportamento), cujo uso pode causar tolerância, dependência e crise de abstinência. A legislação discrimina essas substâncias em lícitas (comércio e consumo permitidos) e ilícitas (comércio e consumo proibidos). Uso é qualquer consumo (experimental, episódico). Abuso ou uso nocivo é o consumo que já está associado a algum prejuízo (biológico, psicológico ou social). Tolerância é o estado de adaptação de um organismo a uma substância, decorrente da necessidade de manutenção de sua homeostase. Manifesta-se pela necessidade do uso de doses crescentes para obtenção dos mesmos efeitos. A dependência pode ser: 1) dependência física. Necessidade por parte de um organismo do aporte regular de uma molécula química exógena para a manutenção de sua homeostase (equilíbrio). A suspensão abrupta da administração da droga pode causar a síndrome da abstinência; 2) dependência psíquica (dipsomania). Estado mental caracterizado pelo impulso a utilizar uma droga psicoativa, periódica ou continuamente, com a finalidade de obtenção de prazer ou de aliviar uma tensão. A suspensão provoca reações psicológicas inespecíficas (ansiedade, depressão ). 7.2. Quadros clínicos mais comuns que acompanham a toxicomania. 1) - transtorno psicótico. 46 Conjunto de sintomas psicóticos que acompanham ou sucedem o uso de substâncias psicoativas, caracterizado por : - alucinações (percepção sem objeto, referente aos 5 sentidos, devido a desorganização psíquica); - delírio (distorção radical da ideação do indivíduo com relação à realidade, devido a um estado de consciência alterada, usualmente de caráter persecutório ); - afetos anômalos (medo injustificado, euforia, êxtase ); 2)- síndrome amnésica de KORSAKOW( blackout ). Amnésia retrógrada para eventos e comportamentos ocorridos durante a intoxicação aguda ; 3)-“ delirium tremens". Síndrome caracterizada por: - tremores; - rebaixamento da consciência; e - alucinações visuais; 4)- intoxicação aguda. Quadro transitório, subseqüente ao consumo excessivo da substância psicoativa, podendo chegar ao coma e à morte, apresentando: a) alterações: - da consciência; - das funções cognitivas; - da senso percepção; - do comportamento; e b)Distúrbios Neurovegetativos ( DNV ); 5) - síndrome da dependência. Quadro crônico, subseqüente ao uso continuado (mais ou menos tempo, variando com o tipo de droga e a herança genética ), apresentando: - compulsão para o consumo; - abandono progressivo de outros interesses / atividades; - prejuízo no desempenho escolar / profissional; - negação. Os efeitos produzidos pelo uso ou abuso de uma substância psicoativa dependem de vários fatores: - tipo de substância utilizada; - quantidade utilizada; - via de introdução; - condições ambientais; - características da personalidade do usuário; 6) – síndrome da abstinência. A síndrome de abstinência é um conjunto de sinais e sintomas característicos, relacionados à interrupção ou diminuição abrupta do uso sistemático de uma substância psicoativa. Ex.: abstinência de opiáceos: - bocejos; - pilo ereção; 47 - miose; - boca seca; - retenção urinária; - hipotensão; - depressão do SNC; - coma; - morte. 7) Barbitúricos. a) Pentotal, comital, gardenal, nembutal, optalidon. b) Administração habitual - ingestão, injeção. c) Efeitos : - calma, desinteresse; - relaxamento, sonolência; - hipotensão; - midríase; - depressão do SNC; - coma; - morte. 8) Solventes orgânicos/ inalantes. a) São hidrocarbonetos (lança-perfume, cheirinho da loló, cola, acetona, gasolina, thiner, éter, benzina, esmalte. b) Administração habitual - inalação. c) Efeitos: - sonolência, euforia; - disartria; - diplopia; - tentativa de suicídio; - parada cardíaca; - manifestações tardias ( lesões em medula, fígado, rins, nervos periféricos). 9) Benzodiazepínicos. a) Substância ativa - benzodiazepam e derivados (diazepam, valium, librium,lorax, lexotan, rohypnol). b) Administração habitual - ingestão, injeção. c) Efeitos: - relaxamento, sedação, hipnose; - incoordenação motora; - confusão mental; - bradicardia, dispnéia. 10) Cafeína. Encontrada nos grãos de café, folhas de chá, de mate, guaraná, sementes de cacau. a) Administração: via oral. b) Efeitos: - dilatação dos brônquios; - estimulação cardíaca; - aumento da excreção urinária; - aumento da secreção gástrica; - melhora da atenção; - nervosismo; - ansiedade; - insônia; - tremores. 11) Esteróides ou anabolizantes. a) Grupo de derivados sintéticos da testosterona. b) Administração: via oral e injetável. c) Efeitos: - aumento da agressividade; - oligospermia; - impotência; - ginecomastia; - tumores hepáticos. 12) Poppers. São vasodilatadores (nitrato de amila ou de butila) empregados na terapêutica das anginas. a) Administração: inalação. b) Efeitos: - vasodilatação; - relaxamento muscular e dos esfíncteres (usado para relaxamento do esfíncter anal dos homossexuais). 13) Alcool e fumo. São as drogas psicoativas mais usadas. Estão entre as causas mais freqüentes de morte evitável : - 1º lugar ...............20% ...................fumo; - 2º lugar ...............14% ...................dieta; 50 - 3º lugar ................5 % ...................álcool . . "Alcoólatras são bebedores excessivos, cuja dependência do álcool chega ao ponto de acarretar-lhes perturbações mentais evidentes, manifestações afetando a saúde física e mental, suas relações individuais, seu comportamento socioeconômico ou pródromos de perturbações desse gênero e que, por isso, necessitam de tratamento"(OMS). a) Fases da alcoolização (embriaguez). A embriaguez se desenvolve em 3 fases: (1) 1ª fase: excitação. Por intoxicação (depressão) dos centros superiores de controle: - vontade; - autocrítica; e - capacidade de julgamento diminuidas; (2) 2ª fase: confusão: - funções intelectivas; - juízo crítico; - atenção; - memória; - equilíbrio; - perturbações visuais (diplopia); - parestesias; e (3) 3ª fase: comatosa: - abolição dos reflexos; - paralisias; - anestesias; - hipotonias; - coma; - morte. Fig. 13 51 b) Avaliação médico-forense. A avaliação pericial pode ser feita: no alcoolismo crônico, pelo exame clínico e psiquiátrico; e no alcoolismo agudo, por: (1) manifestações clínicas: - língua saburrosa, salivação abundante; - conduta insolente, injuriosa, loquacidade ou indiferença; - desordem no vestuário; - hiperemia conjuntival; - disartria; - reflexos alterados; - incoordenação motora (marcha em ziguezague); - memória comprometida; e por (2) exames subsidiários: - alcoolmetria direta (sangue); e indireta (ar expirado- bafômetro). c) Tipificação penal. (1) - Código Penal: - Art.28, II - embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, e § 1º e 2º - embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é inimputável; e - Art. 61, II, L – circunstâncias agravantes na embriaguez preordenada). (2) - Lei das Contravenções penais (Dec.-Lei 3.688 / 41): - Art. 34 (direção perigosa de veículos na via pública); - Art. 62 (embriaguez em público). (3) – Código de Trânsito (Lei 9.503 / 97): - Art. 276 embriaguez impedindo direção de veículos (alcoolemia > 0,6 g /litro de sangue). 7.6. Venenos. São substâncias que, introduzidas no organismo, alteram momentaneamente ou suprimem definitivamente as manifestações vitais de toda matéria organizada (FABRE). São relativamente freqüentes e sua natureza jurídica pode ser acidental (mais comum), suicida, criminosa. Denomina-se mitridatização a elevada resistência orgânica aos efeitos do veneno, conseguida pela introdução repetida de doses progressivas no organismo. A baixa resistência é chamada de sensibilidade ou intolerância. Chama-se sinergismo a ação potencializadora dos efeitos de uma substância, quando associada a outra. Quando a ação é neutralizadora, dizemos antagonismo. A ação nociva de um veneno varia com a dose (quantidade, concentração), a via de administração e a resistência individual. 7.6.1. Ciclo toxicológico. O ciclo toxicológico seguido por um veneno através do organismo tem as seguintes fases: 52 1º) – nível instintivo ou reflexo, no qual a resposta aos estímulos externos é dada através de um arco-reflexo simples (nervo sensitivo, aferente > medula nervosa > nervo motor, eferente). Aqui a resposta é imediata, reflexa, dada instintivamente, independendo, portanto, de consciência ou vontade; 2º) – nível emocional, representado pelo sistema límbico (hipotálamo), onde a resposta é dada com nível de consciência diminuído ou suprimido (violenta emoção); e 3º) – nível intelectivo, com resposta mais elaborada, dada após atividade intelectiva do córtex cerebral, expressando consciência e vontade. A pessoa humana é dotada de poder de arbítrio, decorrente de: - consciência; e - vontade. Sobre estas faculdades atuam inúmeros fatores: biológicos, sociais, econômicos, religiosos, etc, que influenciam a personalidade para o seu comportamento anti-social. 8.2. Imputabilidade penal. Denomina-se imputabilidade à condição de quem é capaz de realizar um ato com pleno discernimento, caracterizando uma capacidade de compreensão (consciência ) e uma determinação para atuar ( vontade ). O legislador, reconhecendo esses aspectos, assegura: a) a inimputabilidade: - Art. 26 do CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"; - Art. 27 do CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial"; - Art. 28, II, § 1º do CP: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"; b) a não-exclusão da imputabilidade penal: - Art. 28, I (emoção e paixão) e II (embriaguez voluntária ou culposa); c) a redução de pena: - Art. 26, § único (se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3); - Art. 28, II, § 2º (mesma redução se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato...) 8.3. Capacidade civil. Denomina-se capacidade civil à aptidão para gerir sua pessoa e seus bens. Segundo Afrânio Peixoto : " a capacidade ou faculdade de exercício dos direitos civis deriva da aptidão que tem para dirigir-se na vida todo homem maduro e são de espírito, por possuir as noções jurídicas que regulam as convivências sociais, poder aplicar essas regras ao caso concreto que lhe interessa e ser independente em suas deliberações". 55 Nossa lei civil assegura que: - Art. 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil;" - Art. 3º: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de 16 (dezesseis) anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (loucos de todo o gênero); “III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;” - Art. 4º: "são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos." 8.4. Limites e modificadores da imputabilidade/capacidade. Os mais destacados limites e modificadores biopsicossociais da imputabilidade penal e da capacidade civil são: 1) idade. A idade tem um valor significativo, tanto na imputabilidade quanto na capacidade civil, em virtude da completude do desenvolvimento mental só ocorrer depois da adolescência e regredir na senectude. Assim: a) menores de 18 anos, são penalmente inimputáveis, cabendo ao Estado proporcionar-lhes as Medidas Específicas de Proteção. Os infratores ficam sujeitos às Medidas Sócio educativas previstas no ECA ( Lei 8.069 /13 Jul 90 ); b) maiores de 70 e menores de 21 anos são imputáveis criminalmente, porém sua pena é atenuada (Art. 65,I do CP ); c) maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes; d) maiores de 70 anos têm aposentadoria compulsória no serviço público, por incapacidade presumida; 2) sexo. Crimes exclusivos do sexo feminino ( infanticídio – Art. 123 CP; aborto – Art. 124 CP ). Aborto provocado por terceiro em menor de 14 anos (Art. 126 CP). Sedução de mulher maior de 14 e menor de 18 anos (Art. 217 CP). Tráfico de mulheres (Art. 231 CP). Etc.; 3) estado agônico. De interesse na capacidade civil. A capacidade de um moribundo não pode ser refutada originalmente pelo seu estado agônico. Apesar de estar em penoso sofrimento e na iminência de morte, sua consciência e sua vontade podem estar intactas; 4) surdo-mudez. A privação dessas duas faculdades da vida de relação pode causar um déficit no entendimento, sobretudo se congênita. Entretanto, os surdos-mudos não podem ser considerados penalmente inimputáveis, mas são absolutamente incapazes para a vida civil os que não puderem exprimir a sua vontade; 56 5) civilização. A civilização, a cultura e os hábitos culturais influem na consciência e na vontade. O Código Civil remete a regulação da capacidade civil dos silvícolas para legislação específica. O Código Penal não considera este fator; 6) estados alterados do psiquismo e do comportamento. O Código Penal (Art. 28) não exclui a imputabilidade por: - emoção e paixão (há casos de diminuição de pena se o crime é cometido sob violenta emoção. Ex.: Art. 121 do CP); - embriaguez voluntária ou culposa. Entretanto, considera-os como circunstâncias atenuantes (Art 65, III, c; Art 28, I, do CP); O Código Civil considera incapazes relativamente: - os ébrios habituais; - os viciados em tóxicos; - os deficientes mentais com discernimento reduzido; 7) transtornos mentais. Código Penal: Art. 26: "É isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". O Código Penal considera 3 tipos de transtorno mental. São eles: a) desenvolvimento mental incompleto. O desenvolvimento mental incompleto é uma referência àqueles que não alcançaram ainda sua maturidade psíquica, como, por exemplo, a criança e o adolescente. Art. 2º da Lei nº 8.069 / 90 (ECA): "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade." Art. 3º ECA: "assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, MENTAL (grifo nosso), moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."; b) desenvolvimento mental retardado. Os retardos mentais, antes denominados por KRAEPELIN oligofrenias (oligo=pouco; phreno = espírito, mente), são constituídos pelos hoje chamados deficientes mentais (cujas causas mais freqüentes são a síndrome de DOWN, o cretinismo e a microcefalia), podendo apresentar-se sob três formas clínicas: 1) deficiente mental grave: - possuem idade mental de uma criança de até 3 anos e um Quociente Intelectual ( QI ) de, no máximo, 25 pelos testes de BINET-SIMON (QI = idade mental X 100/ idade cronológica); - não têm capacidade expressiva, mímica ou verbal; - são incapazes de se defenderem e de cuidar de si mesmos; 2) deficiente mental moderado: - possuem idade mental de uma criança de 3 a 7 anos e QI de 25 a 50 ; 57 9. SEXOLOGIA MÉDICO-FORENSE. A sexologia estuda os aspectos relacionados à conduta sexual da pessoa humana. Para a Medicina Forense importa a repercussão social que esta conduta possa ter, pelos seus desdobramentos jurídicos. Neste ponto de vista, podemos considerar que a sexualidade ("strictu sensu"), pode se apresentar sob os seguintes aspectos: 1) sexo normal, o que se atém às injunções da natureza, no sentido da perpetuação da espécie; 2) estados intersexuais, os que apresentam anomalias genitais e extragenitais, que dificultam sua diferenciação sexual; 3) parafilias, os que apresentam desvios da conduta normal; e 4) sexo delituoso, o que apresenta tipificação legal. 9.1. Sexo normal. O sexo normal é resultante do equilíbrio entre os seguintes elementos: 1) genético (cromossômico ou genótipo). Definido genotipicamente por um par de cromossomos ditos sexuais. 2) endócrino (glandular ou gonádico). As glândulas reprodutoras (gônadas) representadas pelos testículos (no homem) e pelos ovários (na mulher) definem o sexo endócrino, por serem as principais produtoras de hormônios: testosterona (principal andrógino) e estrogênio e progesterona (principais estrogênicos); 3) morfológico (fenotípico). As morfologias masculinas e femininas, tanto genitais como extragenitais, diferem entre si de modo evidente; 4) psicológico (mental). Os aspectos de ordem educacional, cultural, familiar, de adaptação social, etc, atuam para o ajuste bio-psíquico-social, de modo a que as pessoas apresentem uma estrutura psicológica própria de seu sexo biológico; 5) jurídico (legal). Resultante, basicamente, do Registro Civil, o qual pode ser feito por declaração assistida por testemunhas. 9.2. Estados intersexuais. São quadros clínicos que apresentam problemas (diagnóstico, terapêutico e jurídico) quanto ao verdadeiro sexo da pessoa considerada, em decorrência de anomalias genitais (principalmente) e extragenitais: 60 1) hermafroditismo. Ocorre quando um ser apresenta simultaneamente as gônadas masculinas e femininas (testículos e ovários) e genitais externos mal definidos. Quando apenas os genitais externos são indiferenciados, sem bigonadismo, dizemos pseudo-hermafroditismo; 2) síndromes especiais (aneuploidias). Aneuploidia é a aberração cromossômica que consiste no aumento ou na diminuição do nº de cromossomos sexuais: (a) XXY (síndrome de KLINEFELTER) - hipoplasia testicular e peniana; - sexo cromatínico negativo; - azoospermia, ginecomastia; - retardamento mental; - esquizóide; (b) YO - não encontrado; (c) XO (síndrome de TURNER) - baixa estatura; - infantilismo sexual; - malformações esqueléticas; - sexo cromatínico positivo; (d) XYY - trissomia (supermacho) - altos; - inteligência normal; - disposição agressiva; (e) XXX - trissomia (superfêmea). 9.3. Parafilias (transtornos da preferência sexual). 1) Transexualismo. É a ocorrência de pessoa com conflito entre o sexo morfológico (fenotípico), perfeitamente definido, e o sexo psicológico, comportando-se segundo este e rejeitando aquele. 2) Homossexualismo. Homossexual é o indivíduo que possui conduta afetivo-sexual para pessoas do mesmo sexo. 3) Travestismo. - bivalente, uso de vestimentas do sexo oposto durante parte de sua existência; - fetichista, uso de roupas de outro sexo, com o objetivo de obter excitação sexual e criar aparência do sexo oposto. Pode envolver somente as roupas íntimas. 4) Anafrodisia / Frigidez. Diminuição do desejo sexual no homem e na mulher, respectivamente. 5) Fetichismo sexual. Atividade sexual envolvendo objetos inanimados, crianças (pedofilia), animais (zoofilia), cadáveres (necrofilia), excreções (coprofilia). 6) Exibicionismo (flasher) 61 Impulso erótico de expor os genitais em público, para o sexo oposto, para excitação e prazer sexual. Em geral são pessoas tímidas, introvertidas. 7) Voyeurismo (mixoscopia). Compulsão em observar pessoas despidas ou em atividade sexual, sem o consentimento dos envolvidos, para excitação sexual, seguida de masturbação. 8) Narcisismo. É o sentimento emotivo de amor a si próprio; a libido é dirigida anormalmente ao próprio EU. Até certo ponto, é natural nas crianças. 9) Erotismo (satirismo masculino e ninfomania feminino). É o exagero patológico do desejo sexual. Caracteriza-se por uma tendência mórbida para o abuso do coito. 10) Outras. 9.4. Sexualidade delituosa. 1) Estupro. Art. 213 CP; “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. A conjunção carnal caracteriza-se por "immissio penis in vaginam" ou cópula vulvar, ou vestibular se dela resultar gravidez. A violência pode ser: (a) efetiva: - por superioridade de forças; - por pluralidade de agressores; (b) presumida: - por incapacidade de consentir (menor de 14 anos, vítima débil ou alienada); - por incapacidade de resistir (inconsciência: sono, coma, hipnotismo,drogas, histeria; e imobilidade: paralisias, uso de aparelhos ortopédicos). Em caso de violência efetiva caberá à perícia médico-forense constatar as lesões (equimoses, escoriações, contusões) genitais e paragenitais (pulsos, face) na vítima e realizar exame (físico e mental) no agente. Na violência presumida, a orientação da perícia será no sentido de determinar a idade da vítima, realizar o exame físico e mental da mesma e analisar as circunstâncias do fato delituoso. A perícia médico-forense no estupro avalia: - sinais presuntivos (dor hemorragia, lesões, contaminação por DST); e - sinais diagnósticos (ruptura himenial, gravidez, presença de esperma na vagina). 3) Atentado violento ao pudor. Art. 214 CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal: inclui desde a exibição de órgãos sexuais, de gestos ou de atos sexuais (que, em menores pode induzi-los à excitação e à imitação - Art. 233 e 234 CP), a toques e manobras (sucções, beliscões, mordeduras) e a práticas sexuais anormais (felação, sodomia, etc.). 62
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