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Convenções, normas e regulamentos marítimos, Notas de estudo de Cultura

CONVENÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS MARÍTIMOS

Tipologia: Notas de estudo

2012
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Compartilhado em 14/04/2012

samara-pimy-6
samara-pimy-6 🇧🇷

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Baixe Convenções, normas e regulamentos marítimos e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity! Especialização em Engenharia Naval Módulo 1 – Arquitetura Naval 104 12. CONVENÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS MARÍTIMOS Atualmente, a construção e operação de navios de longo curso requererem o atendimento a uma série de convenções internacionais, bem como leis e regras específicas de cada país. No caso de convenções internacionais, sua proposição é feita pela “IMO – International Maritime Organization”, órgão da ONU, e sua execução é garantida pelos países signatários. Cada um destes países, por sua vez, tem seus próprios organismos reguladores e, eventualmente, regras adicionais para a construção e operação dos navios. No caso do Brasil, a responsabilidade pelo cumprimento das leis e regras vigentes no setor naval é da Marinha do Brasil. Além da IMO e dos agentes reguladores de cada país, existem as sociedades classificadoras, que ao classificar um determinado navio, fiscalizam se o projeto, a construção e a operação estão de acordo com as suas próprias regras. Em muitos casos, governos delegam a estas sociedades classificadoras a função de fiscalizar o projeto e inspecionar a construção e a operação dos navios. 12.1 “IMO – International Maritime Organization” Já no século XIX havia um consenso quanto à necessidade de regras internacionais para garantir a segurança dos navios. No entanto, um organismo internacional para cuidar deste assunto só foi possível após a criação da ONU em 1948, quando foi instituída a “IMO – International Maritime Organization” (ou “IMCO – Inter-Governmental Maritime Consultative Organization”, até 1982); sendo a única agência especial da ONU localizada na Inglaterra. A preocupação original da IMO dizia respeito à segurança marítima. No entanto, com o aumento no transporte de produtos potencialmente poluentes (principalmente petróleo e seus derivados), também foram incorporadas questões relacionadas à prevenção da poluição marítima. Especialização em Engenharia Naval Módulo 1 – Arquitetura Naval 105 Em sua estrutura organizacional, a IMO apresenta no nível mais alto uma Assembléia que se reúne uma vez a cada dois anos. Esta Assembléia é atualmente constituída por 167 Estados membros e três Associados. Um nível abaixo se encontra o Conselho Executivo que é constituído por 40 membros eleitos pela Assembléia e age como comitê executivo da IMO. A IMO é uma organização técnica onde a maioria de seus trabalhos é desenvolvida através de comitês e sub-comitês para assuntos específicos. Esta estrutura pode ser entendida através da Figura 60. Figura 60: Organograma da IMO. 12.2 Principais Convenções As principais convenções propostas e assinadas por diversos países, inclusive o Brasil, são: 12.2.1 Convenção de Linhas de Carga – “Load Lines” A adoção de linhas de carga, observando a borda livre para cada embarcação, pode ser considerada como a primeira legislação marítima do mundo, cujo primeiro registro data de 2.500a.C., na ilha de Creta, exigindo que as embarcações passassem por inspeções periódicas de carga e manutenção. Especialização em Engenharia Naval Módulo 1 – Arquitetura Naval 108 12.2.3 “MARPOL – International Convention for the Prevention of Pollution from Ships” A convenção MARPOL é a principal convenção internacional dedicada à prevenção da poluição marinha (por óleo, químicos, substâncias perigosas, esgoto e lixo) devido à operação ou acidente com navios. A combinação de dois tratados de 1973 e 1978, além de atualizações e adendos, corresponde ao que hoje se conhece como MARPOL. 12.2.4 “COLREGS – Convention on the International Regulation for Preventing Colisions at Sea” A Convenção de Regulamentação Internacional para Prevenção de Colisões no Mar, de 1972, foi desenvolvida para atualizar e substituir a Regulamentação de Colisão de 1960, criada no contexto da SOLAS. A maior inovação trazida pela COLREGS foi o reconhecimento dado a esquemas de tráfego com separadores. Nela existem diretrizes para a condução em determinadas velocidades de segurança e riscos de colisão de navios operando perto destes separadores de tráfego. A COLREGS está divida em 38 regras que estão distribuídas em 5 seções: Parte A – Descrição Geral; Parte B – Manobra e Navegação; Parte C – Luzes e Formas; Parte D – Sinais Luminosos e Sonoros; Parte E – Exceções. 12.2.5 “STCW – International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers” A Convenção Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Vigia Marítima estabelece padrões para o treinamento, certificação e vigia marítima em nível internacional. Antes desta convenção, estes padrões eram de responsabilidade dos governos locais, normalmente diferentes de país para país. A STCW estabelece padrões mínimos que devem seguidos ou ultrapassados. Não desce ao nível de quantificação de pessoal, pois estes já são tratado pela Especialização em Engenharia Naval Módulo 1 – Arquitetura Naval 109 SOLAS. Entretanto, apresenta artigos relacionados à inspeção pelo Estado de Porto. 12.2.6 Outras Convenções para casos mais específicos: Segurança e Estabilidade – STLN e SUA; Prevenção à Poluição – Dumping, Intervantion, Anti-Fouling, Ballast Water Management; Resposta e Reação – SAR; Confiabilidade e Compensação – CLC, IOPC, Athens, Bunkers, HNS. 12.3 Sociedades Classificadoras Em meados do século XVIII um grupo de seguradores, estabelecido na Lloyd's Coffee House, desenvolveu um procedimento independente para inspecionar os cascos e equipamentos de navios, com vistas à cobertura de seguro. Em 1760 um comitê foi incumbido de formar o primeiro livro de registros, o Lloyd's Register Book, para os anos de 1764-65-66. Como conseqüência, houve um esforço para anualmente “classificar” os navios, de acordo com sua condição de operação. Esta idéia se difundiu e passou a ser aceita em vários lugares do mundo, dando origem a inúmeras sociedades classificadoras. Com o passar dos anos estas sociedades desenvolveram regras para o projeto, construção e também critérios de inspeção do navio durante a sua vida útil. Com isto as companhias de seguro acabaram possuindo um embasamento técnico para avaliar os riscos do seguro. Obviamente as regras das sociedades classificadoras atendem às convenções aprovadas pela IMO e, por isto, vários governos delegam a elas a fiscalização no cumprimento das convenções internacionais. Atualmente as sociedades classificadoras exercem um papel bastante importante na indústria naval. Suas regras, resultado da experiência acumulada ao longo dos Especialização em Engenharia Naval Módulo 1 – Arquitetura Naval 110 anos, são textos razoavelmente sintéticos que têm simplificado e até mesmo reduzido o custo de muitos projetos convencionais. Existem diversas Sociedades Classificadoras no mundo, onde cada uma estabelece regras diferentes. As principais são: ABS – American Bureau of Shipping, EUA; Colombo – Bureau Colombo LTDA, BRA; Bureau Veritas, FRA; DNV – Det Norske Veritas, NOR; GL – Germanischer Lloyd, GER; Lloyds – Lloyd´s Register, UK; Nipon Kaiji Kiokai, JAP; Registro Italiano Navale, ITA; Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves, BRA; Record Certificação Naval, BRA. 12.4 Autoridade Marítima Brasileira No caso do Brasil, o Comandante da Marinha é designado como a Autoridade Marítima Brasileira, conforme regulamentado pela lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, em cujo Art. 3° são explicitadas as principais responsabilidades dessa Autoridade: “Cabe à autoridade marítima promover a implementação e a execução desta Lei, com o propósito de assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio”. No Art 4° são detalhas suas atribuições e no Art 16° apresentas as medidas administrativas que poderão ser tomadas a fim de garantir que suas atribuições sejam seguidas. Estas são:
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