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Análise de Investimentos em Ativos de Longo Prazo: Orçamento e Gestão Financeira, Notas de estudo de Computação Aplicada

Este documento aborda a importância da gestão financeira em organizações e apresenta o conceito de orçamento de capital, uma abordagem sistemática para avaliar investimentos em ativos de longo prazo. O texto discute a importância do valor do dinheiro no tempo, a estrutura de capital, o capital de giro e a liquidez, além de mencionar os diferentes tipos de impostos no brasil. O documento também inclui uma lista de impostos aplicáveis a pessoas jurídicas.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 05/05/2012

tamiris-andrade-12
tamiris-andrade-12 🇧🇷

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Baixe Análise de Investimentos em Ativos de Longo Prazo: Orçamento e Gestão Financeira e outras Notas de estudo em PDF para Computação Aplicada, somente na Docsity! 1 Administração Financeira 1.1. Introdução a Administração Financeira Se você iniciasse uma empresa, independentemente do ramo de negócios escolhido para sua atuação, três questões básicas precisariam ser respondidas: 1. Quais os investimentos, em longo prazo, deveriam ser feitos, ou seja, dentro do seu ramo de atividade, quais seriam as instalações, máquinas e equipamentos necessários para o negócio? 2. Como você obteria recursos para o financiamento desses ativos: você convidaria um sócio, ou obteria os recursos via empréstimo com uma instituição financeira? 3. Como seria administrado seu fluxo de caixa, ou seja, como você administraria o recebimento dos clientes e o pagamento de seus fornecedores? Em geral, a Administração Financeira baseia-se na resposta a essas perguntas fundamentais. A gestão financeira, nas organizações, geralmente, é designada para um alto executivo da empresa, denominado Diretor Financeiro, ou, em muitas multinacionais, chamado de CFO (Chief Financial Officer). Dentro da organização, esse executivo é responsável pelas áreas de Controladoria e Tesouraria. Controladoria é responsável pela contabilidade de custos, contabilidade financeira, pagamento de impostos e sistemas de informações gerenciais. A Tesouraria é responsável pela gestão do caixa, pela área de crédito da empresa, por seu planejamento financeiro e pelos gastos de investimentos. Essas atividades estão diretamente relacionadas com as perguntas apresentadas acima. Dentro das perguntas apresentadas, a primeira está ligada aos investimentos de longo prazo da empresa, ou seja, o ORÇAMENTO DE CAPITAL. O Orçamento de Capital é um conjunto de técnicas que o administrador financeiro usa para avaliar os projetos que envolvem a aquisição de ativos em longo prazo. As empresas desenvolveram muitas abordagens para o orçamento de capital. A idéia mais importante do orçamento de capital é o conceito do valor do dinheiro no tempo, pois o dinheiro pode ter um retorno, e esse valor depende do tempo que levou para ser recebido. Como todas as commodities, o dinheiro tem um custo. O custo do dinheiro não é o custo de comprar matéria-prima ou pagar um trabalhador. O custo do dinheiro é a oportunidade perdida por estar impossibilitado de investir o mesmo dinheiro em uma alternativa de investimento. Por exemplo, se a empresa investe o dinheiro na construção de um prédio para suas instalações, pode estar renunciando à opção de investir seu capital em ativos que possam gerar riqueza, ou até mesmo investir no mercado financeiro, que, como todos sabem, pagam as mais altas taxas de juros do mundo já há vários anos. Uma vez que o dinheiro tem um valor no tempo, a idéia primordial é lembrar que, no orçamento de capital, volumes de dinheiro recebidos em períodos diferentes devem ser convertidos, para uma data comum, a valores correspondentes e corrigidos, a fim de que sejam comparados. O orçamento de capital é uma abordagem sistemática para avaliar investimentos em ativos de longo prazo ou de capital. Sua análise enfoca a possibilidade de os fluxos de caixa crescentes que a empresa espera que o ativo gere, justifiquem o investimento nesse ativo de longo prazo. As ferramentas e métodos usados no orçamento de capital concentram-se na comparação entre investimento e retorno, ou entre rendimentos e custos associados com um ativo de longo prazo. Principais ferramentas de avaliação de Orçamento de Capital: VPL (Valor presente liquido) É a diferença entre seu valor de mercado e seu custo. Regra: um projeto deve ser aceito sempre que VPL for positivo e rejeitado se negativo. TIR (Taxa Interna de Retorno) Taxa de desconto que iguala o VPL estimado de um projeto a zero. Regra: um projeto deve ser aceito quando sua TIR for superior ao retorno exigido. Payback Período de Payback é o prazo necessário para que os fluxos de caixa de um investimento igualem seu custo inicial. Regra: um projeto de investimento deve ser aceito caso seu payback seja inferior a um prazo limite. A segunda questão para o administrador refere-se à ESTRUTURA DE CAPITAL que a empresa irá utilizar para obter os financiamentos necessários, como ela sustentará seus investimentos de longo prazo. A ESTRUTURA DE CAPITAL (ou estrutura financeira) é a composição da estrutura de capital próprio e capital de terceiros de longo prazo que a empresa utiliza para financiar suas operações. O administrador financeiro deve decidir como e onde a empresa deve ser financiada. A terceira questão refere-se à administração do CAPITAL DE GIRO da empresa. O CAPITAL DE GIRO está relacionado aos ativos de curto prazo da empresa, tais como estoques, contas a receber, saldos de caixa e bancos etc., bem como aos passivos de curto prazo, tais como pagamento a fornecedores e outros. Envolve uma série de recebimentos e pagamentos da empresa. A gestão do CAPITAL DE GIRO da empresa envolve questões, tais como: • Quanto se deve manter em caixa e estoques? • Como se deve vender, a vista ou a prazo? • Como obter financiamento em curto prazo, caso seja necessário? Esses são alguns dos desafios do administrador financeiro. Deve-se, também, ficar atento ao CICLO OPERACIONAL, que é o modo pelo qual um produto se desenvolve, ou seja, ele começa sua jornada na empresa pelo ESTOQUE, é vendido e convertido em CONTAS A RECEBER, e, ao se receber do cliente, é transformado em CAIXA. O PERÍODO DE ESTOQUE é determinado pelo prazo necessário para adquirir e vender o estoque. O PERÍODO DE CONTAS A RECEBER é definido pelo tempo necessário para cobrar uma venda. O PERÍODO DE CONTAS A PAGAR é o número de dias desde a entrada de uma mercadoria no estoque até o seu pagamento ao fornecedor. O CICLO DE CAIXA é medido pelo número de dias passados entre o efetivo pagamento ao fornecedor até o efetivo recebimento pela venda efetuada. Cabe ao administrador financeiro gerenciar os eventos de recebimentos e pagamentos, bem como a tomada de recursos de curto prazo para que a empresa não tenha problemas de excesso ou falta de recursos financeiros. Custo de Capital O custo de capital é a taxa de juros que as empresas usam para calcular o valor do dinheiro no tempo. O custo do capital equivale ao retorno que a empresa tem que obter em seu investimento para satisfazer as exigências de retorno de seus investidores. A empresa sempre espera ganhar mais do que seu custo de capital em um projeto. O custo de capital de uma empresa reflete, de um lado, a quantia e o custo da dívida e do patrimônio líquido em sua estrutura financeira e, de outro, a percepção do mercado financeiro sobre os riscos financeiros envolvidos em suas atividades. Algumas empresas utilizam seu custo de captação de empréstimos no mercado como parâmetro de seu custo de capital. Como exemplo, uma empresa que capta recursos no mercado a uma taxa anual de 18%, pode utilizar-se desse percentual como básico para decisões de investimentos. 1. Noções das Demonstrações Financeiras O balanço de uma empresa é uma foto, sintetiza o que ela possui (ativos) e o que deve (passivo), bem como a diferença entre eles, seu patrimônio líquido, em um dado momento. Os ativos são classificados como circulantes ou permanentes. Um ativo permanente tem duração mais longa, pode ser uma máquina, um caminhão, um computador. O ativo circulante tem duração inferior a um ano, ou seja, transformar-se-á em dinheiro no caixa no período de 12 meses. É composto por saldos de caixa e bancos, duplicatas a receber etc. O passivo também é dividido em passivo circulante e de longo prazo. Assim como no ativo, o passivo circulante tem duração de até um ano, é composto por contas a pagar, fornecedores etc. O passivo de longo prazo representa uma dívida com vencimento para mais de 12 meses. Como exemplo, pode-se citar um empréstimo contraído para pagamento em 5 anos. A diferença entre o valor total dos ativos (circulante + permanente) e o valor do passivo (circulante + longo prazo) é o patrimônio líquido, também chamado de capital dos acionistas ou capital próprio. Balanço patrimonial de uma empresa: Ativo Passivo Ativo Circulante (AC): • Caixa • Aplicações Financeiras Curto prazo: Contas circulantes Passivo Circulante (PC): • Fornecedores • Contas a Pagar • Obrigação acessória: são os procedimentos que nos levam a conhecer o montante da obrigação principal, como por exemplo, a escrituração de livros fiscais, apresentação de declarações e etc. 3. Fato gerador: é a ação que gera a incidência tributaria. 4. Sujeito ativo: o sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado. 5. Sujeito passivo: o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, ou seja, é o contribuinte ou responsável, sendo contribuinte aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e responsável aquele que, mesmo não tendo relação direta com o fato gerador, assume a obrigação decorrente de disposição expressa em lei. 6. Base da calculo: é o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido. 7. Alíquota: é o percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de calculo, determina o montante do tributo a ser recolhido. 4. Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); • Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Observação: 1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência dos seguintes tributos: • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; • Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II; • Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; • Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; • Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; • Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; • Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; • ICMS e ISS em alguns casos específicos; Mesmo sendo uma ME ou EPP, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional nos seguintes casos: • Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00; • De cujo capital participe outra pessoa jurídica; • Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; • De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; • Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; • Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; • Que participe do capital de outra pessoa jurídica; • Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; • Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores; • Constituída sob a forma de sociedade por ações; • Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); • Que tenha sócio domiciliado no exterior; • De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; • Para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, que preste serviço de comunicação; • Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; • Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; • Que exerça atividade de importação de combustíveis; • Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: • cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; • bebidas a seguir descritas: • alcoólicas; • refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; • preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado; • cervejas sem álcool; • Que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra; • Que realize atividade de consultoria; • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e • Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. 5. Crimes Fiscais Constituem crimes de sonegação fiscal, entre outros os seguintes: • Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. • Fraudar a fiscalização tributaria, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação em documento ou livros exigidos pelas leis fiscais. • Falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo a operação tributável. • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que deva saber ser falso ou inexato. • Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadorias ou prestação de serviços, ou fornecê-los em desacordo com a legislação. • Falta de atendimento da exigência da autoridade fiscal. • Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
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