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Guias e Dicas
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Segurança no Trabalho na Terceirização de Serviços na Indústria Petroquímica , Trabalhos de Economia Agroindustrial

Monografia de Conclusão de graduação

Tipologia: Trabalhos

2012

Compartilhado em 18/06/2012

rozemberg-machado-11
rozemberg-machado-11 🇧🇷

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Baixe Segurança no Trabalho na Terceirização de Serviços na Indústria Petroquímica e outras Trabalhos em PDF para Economia Agroindustrial, somente na Docsity! FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ UNIVERSIDADE DE FORTALEZA ENSINANDO E APRENDENDO A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO NA TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA ROZEMBERG DE PAULA MACHADO Junho 2011 ROZEMBERG DE PAULA MACHADO A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO NA TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA Monografia apresentada para obtenção dos créditos da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso do Centro de Ciências Tecnológicas da Universidade de Fortaleza, como parte das exigências para graduação no curso de Engenharia de Produção Orientador da Monografia: Prof. Jorge Luis de Lima Maciel - MSc Coordenador do Curso: Prof. Francisco Adones de O. Filho - MSc Junho 2011 AGRADECIMENTOS A Deus, criador de todas as coisas e a Jesus Cristo, seu filho amado em quem me comprazo. Ao meu Orientador, Prof. MSc Jorge Luis de Lima Maciel pelo empenho, dedicação e paciência. A minha família, que apesar de ser meio estranha é minha família. A todos os meus amigos, pelas experiências de vida e por me mostrar a importância de tê-los sempre ao meu lado. A todos os colegas de trabalho que há anos acompanham a minha luta. CREDO DA SEGURANÇA Cremos que todo homem tem consigo a responsabilidade incontestável de afastar-se de caminhos inseguros. É seu dever para consigo mesmo e com seus colegas de trabalho; Cremos que nenhum homem vive ou trabalha absolutamente só; envolve-se com todos, é influenciado pelas realizações e marcado pelo fracasso dos companheiros. Cada homem que falha com o próximo, falha consigo mesmo e partilhará o peso do fracasso. O verdadeiro horror do acidente é a constatação de que o homem fracassou e, ainda, de que fracassaram também os companheiros; Cremos que o acidente é gerado pelas práticas inseguras, nasce dos momentos de ação impensada e só deixará de existir quando o hábito da prática segura assumir suficientemente o controle da ação; Cremos que a prevenção de acidente é um objetivo inerente a todo e qualquer nível hierárquico, organização ou procedimento; Cremos que viver livre dos riscos não é simplesmente um privilégio, mas a meta a ser atingida e perpetuada por todos, no seu dia a dia; Cremos que eliminar o sofrimento ocasionado pelos acidentes é um dever moral, e seu sucesso depende diretamente do nosso desempenho. The American Society of Safety Engineers Chicago RESUMO Considerando que a terceirização é cada vez mais utilizada pelas empresas como estratégia gerencial na busca da otimização dos custos de seus produtos e serviços, verifica-se que, na indústria petroquímica, isso não é diferente, também procuram-se parceiros que possam por meio da especialização da atividade que será terceirizada, qualidade adicional no produto ou serviço final deixando a tomadora de serviços focada em sua atividade fim, ou seja, aquela que é a razão de ser da empresa. Para se obter os resultados mencionados acima, é importante avaliar profundamente alguns aspectos da empresa prestadora de serviço, tais como, infra-estrutura, qualificação técnica da empresa, referência de outros clientes, clareza nos demonstrativos de custos e preços dos serviços etc. Outro aspecto a ser observado e que muitas vezes passa despercebida é como a empresa terceirizada enxerga a Segurança e Saúde de seus trabalhadores: como investimento ou como custo imposto pela legislação. Isso é importante porque negligenciar esse tema significa não dar valor ao principal responsável pelo sucesso da empresa, o trabalhador e para a contratante a responsabilidade de assumir os riscos de possíveis passivos provenientes de um acidente gerado pelo empregado terceirizado dentro de suas instalações. Diante dos fatos apresentados, surge o objetivo deste trabalho, que é evidenciar a importância da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na terceirização de serviços à Petrobras caracterizando-a como ferramenta de redução de acidentes e proteção à Segurança e Saúde dos trabalhadores terceirizados através da minimização, monitoramento ou até a eliminação dos riscos inerentes das atividades laborais por meio de uma gestão integrada criando valores e mudando conceitos. Palavras-chave: Terceirização. Segurança e Saúde no Trabalho. Acidente no Trabalho. Passivos. 2.6.2 Programas de Segurança e Saúde Ocupacional.................... 37 2.6.2.1 PPRA ........ een ere area neereae rea eaar erre nereaeare ente neaaeaa 38 2.6.2.2 PCMSO... ret eeeeeereane rear aee rea eneaeareaneneaaeaa 39 2.6.2.3 PPR....... re erne remete reeeaee renata rear erre nee seat rrenan 40 2.6.2.4 PCA... ertrererne nene aeaeea mta aeae ta raar erre ae aeee are nenaanaa 40 2.7 Acidente de Trabalho ................ eee eee eeeeerereaeas 42 2.7.1 Definição... nene eceerereereaeaer errei aearee arenas 42 2.7.2 Causa dos Acidentes no Trabalho .................... ie 43 2.7.3 Custos do Acidente no Trabalho ..................... iene 44 2.7.3.1 Custo Passivo do Acidente no Trabalho....................... 45 2.7.4 Como Prevenir Acidentes................ rr ieeemeceeeeerererneremaates 48 2.7.4.1 A Psicologia na Prevenção de Acidentes no Trabalho.................. 49 3. ASPECTOS RELACIONADOS À SST CONSIDERADOS NA SISTEMÁTICA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM UMA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA ............ 50 3.1 Pré-requisitos Contratuais .............. eee eeeeerereaeas 50 ..53 .55 .57 3.1.1 Requisitos Contratuais 3.2 Programação das Atividades 3.3 Indicadores. 3.3.1 Indicadores Reativos .57 3.2.2 Indicadores Pro ativos .............. eee ereeeeenereraanes 58 3.4 Procedimentos em Caso de Acidente no Trabalho.......................... 58 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.............eceerrmseeeeeerermrssseeerermessseeesermeresees 60 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............eeeeeeeeeeeseessesssessssssssremes 62 6. ANEXO. ........cccesrrrereeseneenenseneamencenensencenens encon cases ces cms es case mta sen arca en asencenencencane 64 ANEXO A - Resumo Estatístico Mensal (REM) ANEXO B — Matriz de Risco 10 1. INTRODUÇÃO A globalização que vem acontecendo nas últimas décadas, integralizou os mercados em uma “aldeia global” que pode ser explorada por todos. Essa integralização aumentou significativamente a concorrência entre as empresas que antes só se preocupavam com o mercado local e hoje precisam estar atenta aos concorrentes externos. Diante dessas mudanças as empresas tiveram que se adequar a essa nova realidade e buscar cada vez mais a eficiência em seus processos de produto e serviços a fim de permanecer competitiva. Essa eficiência deve ser buscada através da otimização de seus processos, gerenciamento de desperdícios e dos recursos materiais e humanos. A terceirização de serviços é um dos recursos utilizados pelas empresas para garantir competitividade. Inúmeros fatores levam as empresas optarem pela terceirização. Na literatura, os fatores apresentados com maior destaque, são: especialização do prestador de serviços; aumento do foco na atividade principal; aumento da produtividade; aquisição e atualização de novas tecnologias; ausência de recursos internos; melhoria da qualidade dos serviços; aumento da flexibilidade na gestão dos negócios; redução e controle dos custos operacionais; reduzir o ativo patrimonial da empresa e aumento da competitividade. Diante dessa crescente opção pela terceirização de serviços, constata-se a necessidade de atenção sobre a Segurança e Saúde dos colaboradores, pois estes, constituem-se como os agentes dinamizadores da organização sendo impossível fazer com que desempenhem suas atribuições de forma eficiente se o próprio ambiente de trabalho não lhes proporciona segurança para que os objetivos da organização sejam alcançados. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão expondo seus colaboradores porque mesmo com todo avanço tecnológico qualquer atividade gera certo grau de insegurança. Não se pode obter qualidade em um ambiente onde há insegurança. A qualidade de uma empresa depende principalmente de seu recurso humano e as organizações precisam garantir proteção psicológica e física a fim de q proteger e resguardar a saúde de seus colaboradores. Assim, o intuito desse trabalho é evidenciar a importância da Segurança no Trabalho na prestação de serviços à Petrobras, caracterizando-a como ferramenta de minimização dos riscos de acidentes, visto que estes geram grandes prejuízos como perca de produtividade, investimento perdido em treinamentos, danos temporários ou permanentes na saúde do trabalhador e outros custos como, por exemplo, indenizações por morte ou invalidez. 1.2 Justificativa/Resultados Esperados Diante dessa nova realidade do mercado mundial as empresas devem procurar unir os seus objetivos de qualidade e competitividade com bons programas preventivos de Segurança e Saúde no Trabalho. A fim de evitar perca de produtividade e custos desnecessários decorrentes do acidente de trabalho. 1.3 Objetivo Geral Evidenciar a importância da Segurança e Saúde no Trabalho na prestação de serviços à indústria petroquímica caracterizando-a como ferramenta de gestão na minimização, eliminação e controle dos riscos de acidentes. De forma a contribuir com a criação de novos valores, mudando conceitos a fim de se evitar prejuízos à saúde do trabalhador, instalações, máquinas, sociedade e a empresa contratante; por meio dos possíveis passivos gerados por acidente ocasionado pelo terceirizado sobre sua responsabilidade. 1.4 Objetivos Específicos e Estudar os aspectos legais existentes na relação contratual entre Contratante e Contratada; e Analisar a importância dos Programas Preventivos na área da Segurança e Saúde no Trabalho, tais como: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPR — Programa de Proteção Respiratória; 14 ela produz, são atividades de apoio como, por exemplo, o serviço de limpeza, vigilância, alimentação. Já a atividade fim da empresa é aquela que justifica sua existência. Como exemplo, a empresa Apple fabricante de smartphones e laptops que tem como atividade fim o desenvolvimento do produto com suas respectivas tecnologias (software) ficando para empresas chinesas a fabricação e montagem dos componentes físicos dos aparelhos. Segundo MARTINS (2010, p. 2), “A indústria automobilística é exemplo de terceirização, ao contratar a prestação de serviços de terceiros para a produção de componentes do automóvel, reunindo peças fabricadas por aqueles e procedendo á montagem final do veiculo”. A terceirização pode ser realizada de duas formas não excludentes. Na primeira a empresa deixa de produzir bens ou serviços utilizados em sua produção e passa a comprá-lo de uma ou mais empresas especializadas naquela atividade que ela pretende deixar de fazer e a outra maneira é colocar a empresa contratada para trabalhar dentro da empresa contratante em atividades que antes eram realizadas por seus trabalhadores diretos (DIEESE, 2007, p. 5). 2.1.2 Origem e Evolução Podemos observar traços de terceirização desde a idade média com o surgimento do feudalismo após a decadência do Império Romano onde os senhores feudais ofereciam suas terras aos servos em troca de certa quantia do que fosse produzido (OLIVEIRA, 1999, p. 15 apud FILHO, 2009, p. 22). O fenômeno da terceirização com efetivas conseqiiências para a economia e a sociedade pode ser verificado no período da Segunda Guerra Mundial, quando os Estados Unidos e países europeus se viram sobrecarregados devido ao grande aumento da demanda por armamento. Para atender a essa demanda as empresas resolveram se concentrar na produção em si, transferindo as atividades acessórias a terceiros. Relatado esse acontecimento que se impôs devido às circunstâncias da guerra, o inicio da mudança voluntária das organizações nos meios de produção devido à terceirização ocorreu a partir dos anos 70 (OAB/SP). 15 Do período pós guerra até o final dos anos 70 assistiu-se uma mudança no modelo tradicional de produção altamente verticalizada com produção em massa para um modelo de produção enxuta com redução de desperdícios e produção controlada em função da demanda. Esse modelo foi introduzido ao mundo pelos japoneses que após a derrota na Segunda Guerra Mundial viu seu país destruído e com limitação de recursos para a reconstrução da economia do país. O modelo de produção enxuta introduzido pelos japoneses também conhecido como toyotismo: é um modelo de pensar a produção (que se atribuiu à montadora japonesa de automóveis Toyota) que tenta encontrar uma equivalência entre a produção do produto e o fluxo de demanda, o combate ao desperdício, a subcontratação de fornecedores e a flexibilização da organização. A idéia de subcontratação apresentou-se com a finalidade de manter o modelo “enxuto” da indústria que poderia obter vários itens de determinado produto de diferentes empresas. Os terceiros especializados no seu ramo de negócios, poderia fornecer produtos ou serviços de qualidade tão boa ou ainda melhor do que poderiam ser realizados pelos próprios empregados da empresa contratante (OAB/SP). No Brasil segundo Martins (2010, p. 2) “a noção de terceirização foi trazida por multinacionais por volta de 1950, pelo interesse que tinham em se preocupar apenas com a essência do seu negócio”. O avanço tecnológico e o crescimento das pequenas empresas em um ambiente moderno de consumo desenvolveram condições favoráveis para a evolução do setor de fornecimentos de bens e serviços. A medida que as relações comerciais foram se estreitando devido a globalização e por consegiiência o aumento da concorrência devido a aproximação dos países e o nível de conhecimento cada vez maior dos consumidores a terceirização de serviços se transformou em uma estratégia empresarial seja pela redução de custos, seja pela qualidade dos serviços que são realizados por empresas cada vez mais especializadas nas diversas atividades que fazem com que a empresa que as contratou possam focar toda a atenção na estratégia empresarial. Antes tida como apoio na produção de bens e serviços, a terceirização se tornou uma realidade inafastável do mundo globalizado e da modernização das relações de produção de bens e serviços. 16 2.1.3 Finalidade As empresas não conseguem fazer tudo com a mesma eficiência, preferem focar na sua atividade principal e adquirir bens e serviços especializados. O principal objetivo da terceirização é a busca pela especialidade e pelo melhor preço e não simplesmente do menor preço. Segundo Martins (2010, p. 11) “o objetivo principal da terceirização não é apenas a redução de custo, mas também trazer agilidade, flexibilidade, competitividade à empresa”. Precisamos compreender que para que a terceirização funcione como um somador no processo pela busca da qualidade e de um preço cada vez mais competitivo faz-se necessário uma parceria bilateral onde haja vantagem para ambos, tanto para quem contrata como para quem é contratado. De acordo com Martins (2010, p. 35), Aquele que pretende terceirizar uma atividade de sua empresa deve ter em mente que a terceirização, acima de tudo, deve buscar qualidade. Em segundo lugar, para que a relação dê certo, deve-se ter confiança no parceiro, daí a necessidade de escolher corretamente o terceirizado. 2.1.4 Classificação Conforme Martins (2010, p. 12 a 13), A terceirização poderia ser dividida em estágios: a) inicial, em que a empresa repassa a terceiros atividades que não são preponderantes ou necessárias, como restaurantes, limpeza e conservação, vigilância, transporte, tência contábil e jurídica etc.;b) intermediário: quando as atividades terceirizadas são mais ligadas indiretamente à atividade principal da empresa, como manutenção de máquinas, usinagem de peças; c) avançado: quando são terceirizados atividades ligadas diretamente à atividade da empresa, como de gestão de fornecedores, de fornecimento de produtos etc. Esse último estagio seria a terceirização na atividade-fim da empresa. Ainda de acordo com o Martins, a terceirização pode ser externa ou interna. A terceirização externa acontece quando a empresa transfere certa(s) etapa(s) de sua 19 Esse artigo da CLT estabelece a responsabilidade do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pelos subempreiteiros, mas o artigo não é muito claro sobre a extensão dessas responsabilidades. Por esse motivo várias brechas ficam abertas para que enunciados, incisos, instruções normativas, casos de jurisprudência e outros instrumentos jurídicos, regulem essas relações de subcontratação. Segundo Ferruzzi (2006, p. 44), O Congresso Nacional não legislou sobre essa matéria, mas o poder judiciário teve que julgar conflitos oriundos desta atividade, e a mais alta instância trabalhista no país, que é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), elaborou a súmula 331, que tem em seu inciso III, a principal referência jurídica para o exercício da terceirização no Brasil: “Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação”. Apesar do texto do inciso III da súmula 331ser pouco explicativo ele determina que somente as atividades meio da empresa podem ser terceirizadas ficando a atividade fim da empresa que diz respeito a razão de ser da mesma proibida de ser terceirizadas. Continuando o estudo sobre a Súmula 331 do TST o inciso IV tem como redação: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador; implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto aquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. O inciso acima relata que caso as obrigações trabalhistas não sejam cumpridas pela empresa prestadora de serviços estas recairão a empresa tomadora do serviço. A responsabilidade subsidiária talvez seja uma das maiores preocupações que as empresas que querem terceirizar precisam observar. Assumir passivos trabalhistas 20 da empresa prestadora de serviço significa assumir custos que não foram gerados por ela, mas que por imposição da lei são cobrados para garantir o direito dos trabalhadores que prestaram o serviço. De acordo com Ferruzzi (2006, p. 46), Uma forma de reduzir o risco de assumir o passivo trabalhista do prestador de serviços consiste em ser rigoroso na escolha do prestador, num processo de terceirização. É importante analisar a idoneidade e solidez dos concorrentes. Além da situação financeira que mostra a sua capacidade de pagamento, é necessário verificar se a empresa cumpre com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Uma das maneiras de se apurar isto é por meio da obtenção das Certidões Negativas de Débitos junto a Secretaria da Receita Federal, INSS, Dívida Ativa da União, Prefeitura Municipal, FGTS, e outros órgãos públicos. 2.1.6.1 Formalização dos Contratos de Prestação de Serviços A formalização entre as partes sobre os direitos, deveres e responsabilidades de ambas é de fundamental importância para minimizar problemas e conflitos entre as partes. O contrato deve ser considerado um instrumento de gerenciamento que facilite a administração de todos os envolvidos e deve funcionar como amparo legal para ambos para que se possa fazer com que se cumpram efetivamente os serviços e compromissos combinados pelas partes. Algumas cláusulas contratuais são essenciais num contrato de prestação de serviço como podem ser vistas na Tabela 2. 21 Cláusulas básicas Cláusulas especiais Descrição do objeto; Fornecimento de ART (anotação de responsabilidade técnica) e aprovação de projetos quando for o caso; Prazo de execução e responsabilidade dos atrasos; Seguro/ responsabilidade civil; Condições de pagamentos, reajustes e retenções; Obrigação das partes; Forma de fiscalização; Apresentação de documentos e comprovantes de pagamentos de impostos, taxas e obrigações trabalhistas; Multas e rescisão contratual; Formação do preço do serviço, fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos; Segurança e saúde do trabalho Garantia do serviço. Tabela 2: cláusulas essenciais dos contratos. Fonte: Oliveira (2004, p. 156) Segundo Oliveira (2004, p. 156), A parceria não deve ser apenas um mero acordo contratual, mas ter como objetivo a redução dos tradicionais relacionamentos adversários entre os agentes. Os parceiros podem formalizar suas intenções por meio de uma carta de princípios, que significa o compromisso de alcançar o objetivo comum. Complementado o parágrafo acima, que o contrato seja somente a formalização dos direitos e deveres cabendo a empresa tomadora de serviço e a empresa prestadora de serviço a prática da boa fé objetiva para que o resultado final seja alcançado da melhor forma possível. 24 EMPREGADOS 2005 2006 2007 2008 2009 Próprios 53.904 62.266 68.931 74.240 76.919 Terceirizados 156.034 176.810 211.566 260.474 295.260 Fonte: Petrobras (Relatório de Sustentabilidade 2009) 2.3. Segurança e Saúde no Trabalho O objetivo principal desse tópico é mostrar a importância da Saúde e Segurança no Trabalho na terceirização de serviços e sua evolução sob dois aspectos: como ferramenta de gestão na melhoria continua do ambiente de trabalho proporcionando cada vez mais segurança aos trabalhadores através do monitoramento e minimização dos riscos inerentes as atividades laborais e o controle dos custos passivos que um acidente de trabalho pode ocasionar como indenizações por danos causados a saúde do trabalhador ou a danos causados as instalações, equipamentos, maquinários, sociedade e ao meio ambiente em geral. 2.3.1. Definição Segundo Cardella (2010, p.37), define a Segurança no Trabalho como “o conjunto de ações exercidas com o intuito de reduzir danos e perdas provocados por agentes agressivos.”, ou seja, a preocupação está na redução de riscos e de suas fontes. Faz-se necessário o gerenciamento dos riscos em todas as atividades da organização mantendo-os abaixo dos valores tolerados para que os desempenhos de produtividade sejam atingidos. De acordo com Cicco (1999, p. 14, apud ASSMANN, 2006, p. 24), a norma OHSAS 18001 define Segurança e Saúde do Trabalho como “as condições e fatores que afetam o bem-estar de funcionários, trabalhadores temporários, pessoal contratado, visitantes e qualquer outra pessoa no local de trabalho. 25 Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas de ordem técnica, educacional, médica e psicológica utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação da práticas preventivas. (CHIAVENATO, 2010 p. 477). Opta-se pela definição de Chiavenato por ser mais apropriada para o trabalho em questão, em virtude de sua multidisciplinaridade abrangendo, o ambiente de trabalho, a saúde física e psicológica do trabalhador e o treinamento como práticas preventivas. 2.3.2. Origem e Evolução Doenças e acidentes sempre fizeram parte do cotidiano da humanidade desde o período pré-histórico até os dias atuais e acabam contribuindo no processo de evolução da espécie humana. As primeiras referências sobre a associação entre trabalho e doença provêm de papiros egípcios e, posteriormente, no mundo greco- romano. Plínio, o Velho, mencionou doenças que ocorriam em trabalhadores expostos a poeiras em minas, e a utilização de membranas de bexiga de carneiros como máscaras. (FERNANDES, 2000, apud ASSMANN, 2006, p. 18). Para muitos autores o primeiro trabalho importante sobre doenças profissionais foi publicado na Itália em 1700, pelo médico Bernardino Ramazzini cujo nome da obra era As doenças dos trabalhadores, em que descreve inúmeras doenças relacionadas a algumas profissões na época. Essa obra teve repercussão mundial, razão pela qual Ramazzini é considerado o “pai da Medicina do Trabalho”. A Revolução Industrial que ocorreu entre 1760 e 1830 na Inglaterra deve ser analisada como fato marcante no estudo da evolução da Saúde e Segurança no Trabalho. Os produtos que antes eram feitos artesanalmente como, por exemplo, a fiação e a tecelagem começaram a ser produzidos em larga escala com a invenção da máquina de fiar. A mão de obra necessária para a operação dessas máquinas era facilmente garantida pelas famílias pobres da época sendo aceitos como trabalhadores 26 homens, mulheres e crianças. Para os empresários, não importava o treinamento e qualificação dos trabalhadores para a operação dessas máquinas e por causa disso a ocorrência de acidentes era constante. O empregador estabelecia as condições de trabalho a serem cumpridas pelos empregados. Não existia qualquer regulamentação que protegesse a classe operaria e os empregadores assim abusavam de cargas diárias de trabalho de 16 horas sem descanso semanal com alimentação inadequada e instalações com condições precárias à saúde do trabalhador. Não havia distinção de trabalho para homens mulheres ou menores nem sequer entre as atividades penosas ou não. “Todo esse quadro assumiu situações tão graves que seria inadmissível permanecer desprotegido o próprio respeito humano.” (OLIVEIRA e MILANELI, 2010, p. 3). Ainda de acordo com o mesmo autor “não só os acidentes se sucederam, mas também enfermidades típicas ou agravadas pelo ambiente profissional”. Diante do exposto, os trabalhadores começaram a sentir a insegurança em que se encontravam, pois não existiam leis que os amparassem. Toda essa problemática começou a ser vista pelos governos da época, foi quando começaram a surgir leis de proteções ao trabalhador na Inglaterra, França, Alemanha e Itália. Na Inglaterra, em 1802, criou-se a lei de amparo aos operários, dispondo sobre o trabalho de aprendizes paroquianos nos moinhos. Essa lei limitava a 12 horas de trabalho diário a carga horária desses menores, que eram indigentes recolhidos pelos serviços de proteção que os exploravam. Em 1819, foi criada outra lei, proibindo o trabalho de menores de 9 anos e limitando a 12 horas a jornada de menores até 16 anos. Em 1833, o Parlamento Inglês votou nova lei, reduzindo para 8 horas o limite de jornada diário dos menores de 13 anos e para 12 horas aos menores de 18 anos e proibindo o trabalho noturno de menores. Em 1847, passou a vigorar uma lei que estabelecia a duração diária do trabalho de 10 horas, destinando-se à proteção das mulheres e menores. Em 1908 foi estabelecida a jornada diária de 8 horas; [...] e, em 1912, o Código de Leis Trabalhistas, ampliado sempre por estatutos especiais e portarias administrativas. (OLIVEIRA e MILANELI, 2010, p. 3). 29 Jamais será satisfatório o trabalho, no qual se sabe que podem ocorrer acidentes e não se faz o suficiente para preveni-los. A insensibilidade de uns quanto ao sofrimento humano e a falta de percepção de outros tantos sobre os danos materiais e econômicos ocasionados pelos acidentes mantém este estado de apatia e de inércia a respeito dos assuntos relacionados à prevenção de acidentes de trabalho. (ZOCCHIO, 1980, p. 18 apud ASSMANN, 2006 p. 23). O autor acima se refere à necessidade da criação de conscientização sobre a importância de atuar na prevenção de acidentes como medida de proteção ao sofrimento humano e aos danos materiais e econômicos ocasionados pelo acidente. Essa conscientização criará um elo entre contratada e contratante que juntas atuarão no mesmo objetivo de prevenção e proteção dos trabalhadores. A Segurança e Saúde do Trabalhador Terceirizado precisa ser vista como parte integrante na busca dos objetivos da tomadora de serviços, fazendo-se necessário a criação de uma gestão que envolva todos os aspectos relacionados ao tema. Para que essa gestão possa funcionar de forma efetiva e obter os resultados esperados, é necessário que a alta administração esteja envolvida e demonstre aos funcionários próprios e terceirizados que esse assunto é valor dentro da organização. E necessário também que os supervisores e líderes da organização sejam exemplos porque “se convencermos a liderança maior, o número um, de que é importante reduzir acidentes, temos um ótimo ponto de partida.” (CARDELLA, 2010, p.35). É preciso fazer com que o tema segurança seja introjetado no dia a dia dos trabalhadores. O colaborador dever se sentir e ser visto pela organização como o principal responsável pela segurança dele e de seus colegas de trabalho e funcionar também, ora como agente multiplicador de segurança ao divulgar a importância do assunto com seus colegas, ora como fiscalizador ao atentar quando um amigo estiver cometendo algum ato inseguro que possa prejudicar a sua vida, a vida dos amigos e as instalações, máquinas e equipamentos da organização fazendo com que o mesmo reflita sobre sua atitude. Nos dias atuais, a preocupação com o colaborador no que diz respeito a sua segurança não deve ser somente para o cumprimento da legislação vigente que obriga as empresas a cumprirem uma série de exigências sob pena de 30 multa ou paralisação de suas atividades até a regularização dos problemas constatados, segurança deve ser valor, e esse valor deve ser transformado em um diferencial competitivo frente aqueles que não dão o devido valor que o tema merece. Conforme relatado neste trabalho, a terceirização de serviços é outro diferencial usado pelas empresas que buscam na mão de obra especializada excelência em qualidade e em custos para se manter viva no mercado. A escolha da empresa prestadora de serviços é o primeiro passo para que os pensamentos de Segurança e Saúde sejam alinhados e transferidos. A empresa terceirizada precisa no mínimo atender a legislação vigente e mostrar que possui uma estrutura sólida, responsabilidade social, respeito pelos seus colaboradores e levar o assunto SST a sério. A empresa contratante precisa ver o prestador de serviços como parceiro e como tal, deve orientá-lo e ajudá-lo quando necessário na melhoria de sua Gestão de Segurança ou até mesmo na implantação de um Sistema de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), isso minimiza os riscos que a empresa contratante adquiri por meio da responsabilidade solidária ou subsidiária sobre os acidentes causados por trabalhadores terceirizados em suas instalações. 2.5. Orgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Organizações Toda organização quando começa estruturar a Segurança no Trabalho de suas atividades, inicia com a criação do setor responsável pelo gerenciamento das ações prevencionistas, chamado de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que de acordo com a Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho, possui a “finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.” A existência ou não desse setor está vinculada a gradação do risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados que trabalhem no estabelecimento, sendo este definido de acordo com a NR 1 como sendo “cada uma das unidades da empresa, funcionando 31 em lugares diferentes, tais como; fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório”. O SESMT deve ser formado por profissionais com formação na área de segurança e saúde ocupacional devendo ser exigido pela empresa no ato da sua contratação a qualificação necessária conforme exige a NR 4. Os profissionais que compõe o SESMT são: a) Engenheiro de Segurança do Trabalho — engenheiro ou arquiteto com formação em curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação; b) Médico do Trabalho — médico com formação em curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação; c) Enfermeiro do Trabalho — enfermeiro com formação em curso de especialização em Enfermagem do Trabalho em nível de pós-graduação; d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho — auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem com certificado de conclusão ministrado por instituição especializada e reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; e) Técnico de Segurança do Trabalho — técnico com registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. As competências do SESMT nas organizações segundo a NR 4 estão baseadas na aplicação de conhecimentos na área de Segurança e Medicina do Trabalho para promover a redução ou até eliminar os riscos das atividades, promover a saúde do trabalhador, atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a redução de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, determinar medidas de controle, participar da implantação de novas tecnologias na empresa no que diz respeito a sua competência, analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, esclarecer e conscientizar os empregados sobre o riscos e incentivá-los em favor da prevenção. Mais importante que garantir o atendimento da legislação, a organização precisa enxergar o SESMT como principal parceiro na mudança do conceito de SST, 34 Esta norma permite às empresas controlarem sistematicamente o nível de desempenho de suas ações prevencionistas. Estabelecem diretrizes para a implantação de um sistema de gestão em segurança e saúde do trabalho nas organizações descrevendo requisitos que devem ser cumpridos, visando a melhoria no gerenciamento da segurança e saúde no trabalho. Tem-se como exemplo destes requisitos a criação de uma política de SST, planejamento das atividades, atendimento aos requisitos legais e atividades de treinamento e conscientização, além do controle da documentação relativa à segurança do trabalho. Prevê ainda a realização de auditorias, visando verificar o cumprimento destes requisitos. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego prepara a NR 35 que abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. O objetivo é que o Sistema de Gestão seja adequado ao porte da empresa. As empresas sem riscos significativos deverão ter o PCMSO simplificado e as que possuem, terão um programa de Gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementação, avaliação dos resultados. (REVISTA PROTEÇÃO, 2011). Por meio destas definições cabe as organizações (contratada e contratante) buscarem uma maneira de gerenciar suas ações de Segurança no Trabalho de maneira organizada e isso pode ser facilitada através da implantação do SGSST. De acordo com Rodrigues e Guedes (2003, p.6 apud ASSMANN, 2006, p. 26) o SGSST é “parte integrante de um sistema de gestão de toda e qualquer organização, o qual proporciona um conjunto de ferramentas que potencializam a melhoria da eficiência de gestão dos riscos.” A implantação de um SGSST traz para a empresa como principais benefícios: e Assegurar aos clientes o comprometimento com a Saúde e Segurança do Trabalhador; * Manter boa relação com os Sindicatos; * Reduzir os acidentes que impliquem em responsabilidade social; * Melhorar o controle dos custos de acidentes Para os trabalhadores, a implantação do SGSST acarreta melhorias no local de trabalho através da eliminação ou minimização e monitoramento dos riscos das 35 atividades laborais, preocupação com a sua saúde, valorizando e promovendo a melhoria na qualidade de vida do trabalhador. Os Sistemas de Gestão alteram a forma tradicional de ver a Segurança no Trabalho. Na forma tradicional, a SST possui uma visão reducionista, pois acredita que os acidentes são gerados apenas pelos atos inseguros do colaborador e pelas condições inseguras que podem existir no posto de trabalho e por isso direciona suas ações corretivas apenas nestes dois pontos. Desta maneira, acredita-se que os acidentes são fenômenos de causa única e centram-se em sua maioria nos erros e falhas da própria vítima. O enfoque do SGSST é diferenciado e visa formar uma metodologia que garanta de forma sistêmica, gerenciar a Segurança e Saúde do colaborador promovendo a prevenção e antecipação dos riscos de todas as atividades laborais da organização. Aqui, analisa-se o acidente como uma combinação de fatores ou causas que interagem sob determinadas circunstâncias. É preciso saber se o SGSST esta dando os resultados que dele se espera, por isso faz-se necessário a definição de indicadores reativos e proativos, estes serão explicados no item 3.3 deste trabalho. É importante que a organização divulgue os resultados obtidos para todos os colaboradores como uma maneira de criar responsabilidade solidária. 2.6.1 Gerenciamento dos Riscos Umas das etapas que compõe a implementação do SGSST na organização é o gerenciamento de risco, que tem for finalidade identificar, avaliar e monitorar os riscos inerentes das atividades na organização que podem ser: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, numa ação preventiva a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Para que os objetivos da gestão de risco sejam alcançados é necessária uma mudança na cultura organizacional da empresa. É necessária a participação de todos, principalmente da alta administração que deverá dar subsídios para que os objetivos sejam alcançados. A identificação, avaliação e monitoramento correto dos riscos encontrados na organização é peça chave na redução 36 de acidentes e doenças ocupacionais. Ao fazer isso, a organização passa a demonstrar para seus colaboradores, investidores e sociedade em geral que esta preocupada com a qualidade de vida no ambiente de trabalho e essa atitude acaba refletindo positivamente em todos os setores da empresa, melhorando o ambiente de trabalho, as relações interpessoais e a própria produtividade da empresa, pois os trabalhadores se sentem valorizados e importantes dentro da organização. Há também melhora na imagem da empresa perante a sociedade e a minimização de custos passivos gerados por um acidente de trabalho. Como citado anteriormente, o gerenciamento de risco tem enfoque na prevenção, e por isso precisa analisar todo e qualquer acidente acontecido na organização para saber as causas que o levaram a acontecer e através de um processo de melhoria continua evitar que ele ocorra novamente. Para garantir a efetividade do gerenciamento de risco é necessário avaliar as implementações, e uma das ferramentas que podem ajudar nessa avaliação é a criação de indicadores que mostrarão para a organização onde ela deve direcionar seus esforços na busca do zero acidente. Depois de identificados os riscos, medidas preventivas de proteção e controle devem ser tomadas. As medidas de prevenção e controle dos riscos são realizadas respectivamente de duas maneiras: de forma coletiva, onde se atua na fonte geradora do risco e individual, onde a medidas preventivas acontecem no trabalhador. 2.6.1.1 Controle do Risco na Fonte O Controle dos Riscos na Fonte consiste em atuar no agente gerador do risco e isso é realizado através da mudança de máquinas, ferramentas e equipamentos potencialmente inseguros ou a instalação de equipamentos de proteção para inibir o perigo, automatização de atividades potencialmente perigosa, mudanças no layout dos postos de trabalho, organização do trabalho, operações de limpeza, programas de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, etc. 39 das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução entende-se como Engenharia de Segurança do Trabalho: II - programa de prevenção de riscos ambientais — PPRA, previsto na NR- 09:[...] Para empresas que são desobrigadas pela legislação de manter um serviço próprio, deverá contratar uma empresa ou um profissional da área para elaborar, implantar, acompanhar e avaliar o PPRA. 2.6.2.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — NR 7 O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pela empresa em função dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e registrados no PPRA. Seu objetivo é o de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores através da prevenção, detecção precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou de danos irreversíveis à saúde do trabalhador (NR 7). Assim como o PPRA, o PCMSO é obrigatório e deverá garantir o controle e monitoramento dos riscos à saúde do trabalhador por meio de exames médicos sendo alguns desses exames de caráter obrigatório, tais como: exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Todo o custeio dos exames médicos é de responsabilidade do empregador e “O Ministério do trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.” (art. 168 $ 3.º da CLT). 40 2.6.2.3. Programa de Proteção Respiratória (PPR) Conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE, o PPR tem como objetivo garantir a saúde dos colaboradores que trabalham em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos metálicos, vapores, gases, fumaça etc) que podem provocar doenças ocupacionais pela inalação desses elementos. O programa prevê o treinamento para o uso correto dos protetores respiratórios em função do tipo de aerodispersóide, bem como a orientação dos riscos inerentes da não utilização. Reduzir os riscos dessa inalação através de medidas coletivas de controle como a instalação de ventiladores, exaustores e máscara de proteção. O Engenheiro de Segurança no Trabalho, o Médico Ocupacional ou o Técnico de Segurança no Trabalho deve ser o responsável pelo acompanhamento das atividades e a implantação efetiva. 2.6.2.4. Programa de Conservação Auditiva (PCA) É um conjunto de medidas técnicas simplificadas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo com a finalidade de garantir a conservação da audição do trabalhador. O PCA é baseado no anexo I — Quadro II da NR 7 que determina “diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados” e o Anexo I da NR 15, que fixa os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente que o trabalhador poderá ficar exposto em função do tempo de exposição. É importante ressaltar que não é permitido a exposição de trabalhadores a níveis de ruído acima de 115 dB(A) sem proteção adequada pois essa exposição oferecerá risco grave e iminente (NR 15). O Objetivo principal do programa é prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais provenientes dos ruídos presentes em determinados postos de trabalho. Os ruídos são geralmente derivados de máquinas e equipamentos em operação. O fonoaudiólogo exerce papel fundamental no programa interagindo com cada trabalhador, realizando avaliação auditiva, informando a eficácia do programa, orientando sobre a forma correta de utilização dos protetores auriculares, as formas de 41 prevenção e dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído como perda parcial ou total da audição por meio de palestras educativas. Em um SGSST os Programas de Segurança e Saúde Ocupacional não devem existir somente para atender os requisitos legais e proteger a organização de possíveis multas e interdições dos órgãos competentes, mas também como ferramenta de monitoramento, controle e proteção da saúde do trabalhador. Num processo de melhoria contínua, com a participação de todos, os riscos são identificados e eliminados ou minimizados. O treinamento capacita e cria a consciência prevencionista. O trabalhador torna-se parte integrante da organização, sente-se valorizado e atua como multiplicador das práticas prevencionistas de segurança, garantindo o ciclo de melhoria contínua. O pontapé inicial desta ideia deve partir da alta gerência da empresa que juntamente com os esforços de todos da organização, criar ações efetivas voltadas para a segurança, saúde física e psicológica de seus funcionários através de uma organização estruturada para a avaliação e controle dos riscos no trabalho. A alta Administração deve definir, documentar e aplicar sua Política de Segurança e Saúde no Trabalho fazendo com esse tema seja parte integrante do desempenho do seu negócio providenciando recursos adequados e responsabilizando todos pelo cumprimento desta política. Todo programa bem sucedido de prevenção de acidentes repousa no compromisso da alta direção. Esse compromisso é importante para ressaltar a importância que a alta direção dá ao programa de profilaxia contra acidentes na empresa. (CHIAVENATO, 2010, p. 484). 44 2.7.3. Custos do Acidente no Trabalho Acidentes no Trabalho custam caro para o trabalhador e seus dependentes, para a sociedade e para a empresa de um modo geral. Os acidentes podem gerar perdas diretas e indiretas, onde na quase totalidade das vezes se torna impossível mensurar ou calcular seus valores. Os custos com acidentes em determinadas instalações de processo são muitas vezes incalculáveis devido à grandeza. Entretanto, a mais grave perda gerada por um acidente de trabalho é a perda humana. O custo direto não tem relação com o acidente em si na verdade é o custo do Seguro de Acidente no Trabalho (SAT) e que agora se chama RAT — Riscos Ambientais de Trabalho. É calculado em função do enquadramento da empresa em três níveis de risco aos quais o empregado fica exposto com a atividade da empresa podendo ser: risco leve, médio e grave. a) 1% (um por cento) - Empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) - Empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; e) 3% - (três por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.( Art. 22, Inc. Il da Lei 8.212/91). O seguro é pago pelo empregador ao INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social. Esse percentual é calculado em relação à folha de pagamento e recolhido na Guia da Previdência Social. Existe também o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que é um índice aplicado sobre a contribuição do SAT. Esse fator pode tanto resultar em aumento de 100% como diminuição de 50% da respectiva contribuição de acordo com o desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade. Já o custo indireto corresponde a contratação temporária de um trabalhador juntamente com o custo de treinamento para substituir o acidentado, o tempo perdido 45 pelos colegas para acudir o acidentado, o pagamento do salário do acidentado que é de responsabilidade da empresa pelos primeiros quinze dias de afastamento, os possíveis danos causados no equipamento ou nas instalações da empresa no momento do acidente. Vale ressaltar que a empresa tomadora de serviços deve estar ciente que ao contratar a terceirização de serviços expõe sua empresa a todos esses custos através da responsabilidade solidária. Em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. [...] Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte. [...] Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2009, encontraremos um valor da ordem de R$ 14,20 bilhões/ano. (Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS). 2.7.3.1. Custo Passivo do Acidente no Trabalho Muito se falou sobre o risco da terceirização mal efetuada e sem propósito definido, com parceiros despreparados e sem capacitação técnica. Além do risco de desestruturar o processo produtivo e prejudicar a qualidade do produto pondo em risco os negócios da empresa contratante, há ainda o risco de assumir os custos de encargos trabalhistas e indenizações referentes a acidentes de trabalho dos colaboradores da empresa contratada. Serão demonstradas abaixo algumas decisões judiciais onde houve passivo assumido pela PETROBRAS em indenizações devido a acidentes com trabalhadores terceirizados que prestavam serviço sob sua responsabilidade: 1º Caso: 46 (RR 428/2006-253-02-00.7) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve a condenação imposta à Montreal Engenharia S/A e a Petróleo Brasileiro S/A (de forma solidária) em razão do acidente de trabalho que incapacitou um trabalhador de forma irreversível, acarretando sua aposentadoria por invalidez pelo INSS aos 37 anos de idade. O acidente ocorreu na área de refinaria da Petrobras em Cubatão (SP). O trabalhador exercia a função de rigger (sinaleiro de guindaste) e atuava sobre uma estrutura de metal (conhecida como pipe-deck) a uma altura de oito metros, sinalizando ao operador de guindaste o local em que ele deveria soltar as peças transportadas. No dia 29/02/97, ao tentar alcançar o pipe-deck com o auxílio de um andaime, sofreu uma queda quando o tubo que dava sustentação à estrutura se soltou. A ação de indenização por ato ilícito, na qual cobrou pagamento de indenização por danos morais e materiais da Montreal e da Petrobras foram ajuizados na Justiça Comum (Estadual) e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004). Foi julgada parcialmente procedente pela 3º Vara do Trabalho de Cubatão (SP), cuja sentença responsabilizou a empregadora (Montreal) e a Petrobras (de forma solidária) ao pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos desde o acidente até a data em que o aposentado completar 65 anos de idade. Também foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a 250 salários mínimos. A decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP). No recurso ao TRT/SP, a Montreal e a Petrobras confirmaram os fatos ocorridos, mas alegaram que o acidente foi inesperado, “uma fatalidade”. A Petrobras pediu sua exclusão do processo alegando que não teve qualquer participação, responsabilidade, culpa ou dolo no episódio. A sentença constatou que a Petrobras contratou a Montreal para lhe prestar serviços nas suas dependências e exercia, de forma muito atuante, a fiscalização do local de trabalho, mas não atuou com a eficiência necessária no dia do acidente, já que o andaime utilizado pelo trabalhador não foi montado de acordo com as especificações recomendadas e ainda apresentava defeito inadmissível em um dos tubos que o sustentava. O andaime não tinha guarda-corpo, roda-pé nem piso antiderrapante, itens obrigatórios de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho para evitar quedas. Quanto à Montreal, a sentença considerou comprovada a conduta ilícita do empregador que ocasionou o acidente e o dano físico que levou o trabalhador à aposentadoria por invalidez, na medida em que a empresa deixou de observar normas de segurança ao montar o andaime de forma ineficiente. O TRT/SP considerou não haver dúvida de que ambas as empresas, de alguma forma, concorreram para o acidente. No recurso ao TST, a defesa da Petrobras alegou que a responsabilidade pela montagem dos andaimes era da Montreal e que seria impossível constatar, de longe, o problema que ocasionou o acidente (braçadeira frouxa no tubo superior do andaime). Para isso, um funcionário da Petrobras teria de subir no andaime e experimentar tubo por tubo para ver se estavam firmes. O recurso da Petrobras não foi conhecido pela Sétima Turma. (Disponível em: <http://www totalconsultores.com.br/index.php/noticia-da-newsletter/89>. Acesso em: 10 de maio 2011). 49 seus colegas de trabalho durante a realização de suas atividades é fundamental para que haja efetividade no SGSST. A prevenção deve ir além dos programas de prevenção já mencionados, é necessária também uma abordagem na área da psicodinâmica no ambiente de trabalho. 2.7.4.1. A Psicologia na Prevenção de Acidentes no Trabalho Segundo Oliveira e Milaneli (2010, p. 7) “a psicologia aplicada ao trabalho é uma ciência que tem aproximadamente um século de existência.”. Tem-se observado ao longo do tempo que o comportamento humano age diretamente em suas atividades, interferindo na produtividade, na dinâmica de relacionamento e na maneira como ele enxerga a sua segurança e de seus colegas no posto de trabalho. Deste modo, a psicologia visualiza os fatores comportamentais do trabalhador de forma sistêmica e interdependente com as funções que ele executa. É preciso saber como o trabalhador percebe e interage no ambiente de trabalho e nos diferentes contextos da vida (OLIVEIRA e MILANELI, 2010, p. 13). É preciso entender a individualidade do ser para poder diagnosticar os comportamentos que levam os trabalhadores a cometer atos inseguros que os colocam em situação de risco. O trabalhador quando vai ao trabalho, leva consigo uma carga de sentimentos e expectativas pessoais como insegurança, sonhos, frustrações, medos, ansiedades e histórias de vida e é nesse contexto que a psicologia atua integrando o trabalhador na organização e balanceando todos esses fatores comportamentais com treinamento voltados para a segurança e geração de valor. O colaborador é o elemento central de todo o processo de prevenção de acidentes no trabalho. O problema é que muitas organizações investem pesado em tecnologia para melhorar máquinas, equipamentos e processos para atender a legislação e garantir a segurança no trabalho, mas esquece que as melhores tecnologias são ineficazes nas mãos de profissionais desmotivados ou sem capacitação técnica para executar suas funções (OLIVEIRA e MILANELI, 2010, p. 14). 50 3. ASPECTOS RELACIONADOS À SST CONSIDERADOS NA SISTEMÁTICA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM UMA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA Este capítulo tem por objetivo mostrar à sistemática que foi envolvida na contratação de uma empresa prestadora de serviços que tem sua sede no Rio de Janeiro e atua a 10 anos na área de construção e montagem de tubulação e equipamentos no setor Petroquímico denominada contratada, pela Unidade LUBNOR (Lubrificantes do Nordeste) da PETROBRAS S/A denominada contratante, no quesito Segurança e Saúde no Trabalho considerando os aspectos legais e técnicos através de um SGSST. Toda essa importância tem como foco principal, garantir a segurança e saúde do trabalhador terceirizado que exercerão atividades dentro da Unidade por meio da avaliação e gestão dos riscos existentes, conscientização da função segurança gerada pelos treinamentos e palestras e pela análise de acidentes e incidentes. Dessa maneira, a contratante além de zelar pela segurança e saúde do trabalhador próprio e terceirizado afasta as outras perdas que podem ser geradas por um acidente no trabalho, tais como, danos as instalações, equipamentos, maquinários e as perdas financeiras geradas por indenizações pagas ao trabalhador terceirizado que de alguma maneira teve sua saúde prejudicada pelo acidente. Isso acontece porque pela legislação vigente, aquele que contrata empresa terceira assume responsabilidade solidária caso a mesma não disponha de recursos para os pagamentos indenizatórios. Serão apresentados também, os resultados dos indicadores utilizados pela contratante para evidenciar o gerenciamento realizado em SMS. 3.1 Pré-requisitos Contratuais Tudo começa antes do processo licitatório, ou seja, antes de colocar o contrato de prestação de serviço no mercado a contratante analisa em função do escopo do contrato os riscos que estarão presentes nas atividades e por meio de uma 51 matriz de riscos e categorização do escopo determina-se o nível de exigência necessário para a parte de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS). A escolha do nível acontece da seguinte maneira: Na matriz, existem 4 níveis de gravidade de forma crescente, ou seja, o nível 1 sendo o menos grave e o nível 4 sendo o de maior gravidade. Dentro de cada nível é avaliado 6 eventos pré determinados que podem acontecer em diferentes níveis de gravidade. Esses eventos são: 1. Saúde e Segurança da Comunidade (El); 2. Segurança da Força de Trabalho (E2); 3. Saúde da Força de Trabalho (E3); 4. Meio Ambiente: (Derramamento de Líquidos, Emissões Gasosas e Resíduos Sólidos (E4); a Impacto Legal (E5); 6. Atenção com a Imagem da Empresa (E6). A probabilidade de ocorrência desses eventos é definida da seguinte maneira: A — Evento extremamente remoto, mas possível. Não há notícia de ocorrência anterior; B — Evento remoto, mas ocorre de forma esporádica ou eventual. Pode ocorrer sob certas circunstâncias excepcionais. Há registro de ocorrência no Sistema Petrobras nos últimos 5 anos; C — Evento razoavelmente provável; ocorre de forma continuada. Pode-se esperar uma ocorrência. Existe histórico na Unidade nos últimos 5 anos; D — evento provável; ocorre de maneira recorrente. Ocorre com fregiiência na Unidade. Após o cruzamento dessas informações na matriz é definido o Nível de exigência necessário para a Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) do contrato que será colocado para a licitação. s4 2. Algumas metas contratuais precisam ser atendidas como a realização do Diálogo Diário de Segurança Meio Ambiente e Saúde (DDSMS), a investigação de acidentes e incidentes quando acorrer, realização de auditorias comportamentais de ordem e limpeza, a entrega de Resumo Estatístico Mensal (REM) onde se apresentam os resultados dos Indicadores Reativos; 3. A contratada deve contemplar em seu Plano de Gestão de SMS as atribuições e responsabilidades da alta administração bem como criar mecanismos para a demonstração de compromisso visível dela e de seus líderes para toda a força de trabalho estabelecendo um padrão de desempenho e liderança pelo exemplo; 4. Treinamento constante em SMS, sendo obrigatórios para iniciar as atividades dentro da Unidade os seguintes cursos: e Curso de Integração Básico — ministrado pela Petrobras LUBNOR com o objetivo de informar os riscos existentes e procedimentos vigentes dentro da Unidade onde serão realizados a prestação de serviço bem como os referentes a situações de emergência. O curso tem duração de 08 horas e o trabalhador deve ter aproveitamento mínimo de 70% na avaliação escrita ao final do treinamento e caso seja reprovado por duas vez ficará impedido de realizar novo treinamento no período de 6 meses. O curso tem validade de 24 meses desde que o trabalhador não fique mais de 6 meses trabalhando fora da Unidade. Na integração, inicia-se o primeiro contato do terceirizado com a terceirizante e é de fundamental importância que seja de forma clara para que os objetivos de proteção e saúde dos trabalhadores sejam atendidos; e Curso de Integração Avançado — ministrado pela Petrobras LUBNOR, com duração mínima de 16 horas. O colaborador deve ter aproveitamento mínimo de 70% na avaliação escrita ao final do treinamento e caso seja reprovado por duas vez ficará impedido de realizar novo treinamento no período de 6 meses. Além desses cursos mencionados acima, a empresa contratada deve ministrar treinamento nos riscos específicos de suas atividades com duração mínima de 06 horas para toda força de trabalho. Quando realizado trabalho em altura acima de 55 2,0 metros e em espaço confinado, o trabalhador também deverá ser treinado e avaliado e seu aproveitamento ao final do treinamento deverá ser no mínimo de 70%; 5. Independente das exigências dos requisitos legais ou características especifica do trabalho, com exceção das atividades desenvolvidas nos escritórios a contratada deverá fornecer aos empregados no mínimo os seguintes EPI: º Calçado de segurança; Capacete de segurança com Jugular; Óculos de segurança; Luva de segurança e Protetor auricular. Ainda deverá fornecer três conjuntos de fardamentos 100% algodão tornando-o obrigatório e substituindo-o sempre que necessário composto de calça e blusa de manga longa, com punho ajustável e os trabalhadores deverão estar sempre com a camisa por dentro da calça. 3.2 Programação das Atividades Após as etapas descritas acima a empresa prestadora está apta a iniciar a programação de suas atividades dentro da Unidade da Petrobras LUBNOR. O contrato é dividido em atividades à medida que surgem as demandas da fiscalização, e para cada atividade a empresa terceirizada precisa realizar o planejamento das tarefas. Isso inclui as medidas preventivas de segurança como a técnicas de análise de riscos elaboradas pela contratante, importantes na proteção dos trabalhadores e das instalações. Além da identificação, caracterização e a criação das medidas de controle ou eliminação dos riscos existentes de cada atividade, levantadas pelos programas preventivos da empresa terceirizada como o PPRA e o PCMSO, a Petrobras LUBNOR auxilia a terceirizada com mais algumas ferramentas de análise de riscos: 1. Análise Preliminar de Riscos (APR) — é uma técnica de identificação de perigos e análise de riscos por meio da identificação de eventos perigosos e suas consegiiências com o objetivo de estabelecer medidas de controle. Preliminar, porque ocorre antes do início das atividades e num grande número de casos é suficiente para estabelecer medidas adicionais de controle de riscos (CARDELLA, 2010, p. 133); 56 2. Requisitos Adicionais de Segurança (RAS) — Adiciona para algumas atividades como o trabalho em altura, requisitos adicionais que devem se juntar aos definidos pela APR; 3. Permissão para Trabalho (PT) — documento obrigatório para a realização de qualquer atividade dentro da Unidade Industrial que tem por objetivo informar ao trabalhador os riscos da atividade e suas formas de prevenção com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas, equipamentos, instalações e meio ambiente. A PT é emitida por profissional próprio e o requisitante pode ser qualquer trabalhador. Ambos precisam ser aprovados no curso de emitente e requisitante de PT elaborado pela Petrobras respectivamente sendo que somente o empregado próprio pode ser o emitente. Há uma preocupação constante com a saúde e proteção do trabalhador terceirizado por isso a fiscalização monitora os exames de saúde determinados pelo PCMSO bem como as medidas preventivas e o cronograma de treinamentos constantes no PPRA. O trabalhador terceirizado só estará liberado para exercer suas atividades depois que a empresa apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com os respectivos exames de saúde informando que ele está apto a exercer suas funções. A fiscalização cadastra o ASO do profissional no SISPAT - Sistema Corporativo da Petrobras, utilizado nacionalmente para gestão de empresas e funcionários contratados. Isso permite o bloqueio do terceirizado nas dependências da Unidade caso a empresa não cumpra os prazos dos reexames contidos no PCMSO. As auditorias comportamentais realizadas pela fiscalização semanalmente e sem aviso prévio mostram se os trabalhadores estão utilizando EPIs de forma correta e adequados para a atividade exercida, se os riscos existentes no posto de trabalho foram eliminados ou se estão sendo monitorados, se estão seguindo as recomendações da PT e da APR e analisar como anda o nível de consciência dos trabalhadores junto aos riscos das atividades. Mensalmente a Petrobras LUBNOR reúne os prepostos de todas as contratadas para falar sobre a Saúde e Segurança dos trabalhadores, propor novas 59 as não conformidades reais ou potenciais através do Relatório de Investigação de Acidente. Isso é feito por meio da criação de uma Comissão de Investigação de Acidente onde obrigatoriamente deverão participar a fiscalização, um membro da CIPA, o preposto do contrato e o Técnico de Segurança no Trabalho. Essa Comissão irá reconstituir o acidente, analisar as causas e criar um plano de ação que deverá ser aprovado pelo Gerente Geral da Unidade. Todas as medidas do plano de ação devem ser implementadas e os resultados bem como a Investigação do Acidente devem ser divulgados para toda a força de trabalho. 60 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS O referencial teórico (aspectos: técnicos e legais) permitiu uma conclusão coerente sobre a importância da Segurança e Saúde do trabalhador terceirizado na indústria petroquímica. Isso aconteceu porque foram evidenciadas as consegiiências de se negligenciar esse tema tão importante. Garantir a Segurança e Saúde do Trabalhador é dever de todos e precisa estar inserido no sistema de gestão da empresa. Sabe-se que o trabalhador é elemento fundamental para o sucesso da organização e precisa ser tratado como tal. A necessidade de se terceirizar atividades com o objetivo de garantir competitividade através da redução de custos precisa estar alinhada com uma política de responsabilidade social e proteção a saúde do trabalhador sob o risco de assumir passivos oriundos de acidentes de trabalho gerados pelos terceirizados. Isso precisa ser feito num processo de melhoria contínua, com participação de todos. A alta administração precisa ver a Segurança e Saúde no Trabalho como investimento e agir com o intuito de criar uma Gestão com enfoque diferenciado, tratando o tema de maneira ampla e multidisciplinar demonstrando a todos a importância do assunto dentro da organização. Sendo assim, ratifica-se que a gestão em SST necessita colocar o trabalhador como elemento principal na busca pela excelência em SMS e entender que somente assim os objetivos serão alcançados. Agir na prevenção através da identificação, análise, monitoramento, redução ou eliminação dos riscos nos postos de trabalho não será suficiente caso o trabalhador não seja treinado, capacitado, envolvido e o mais importante, conscientizado da sua importância para o sucesso da empresa e para a proteção da sua saúde. Contudo, ressalta-se que um dos grandes problemas de tratar a SST como um Sistema de Gestão seja a demora no retorno do investimento visto que a gestão atua na mudança de conceitos e valores presentes no colaborador para que as medidas realizadas nas máquinas, equipamentos e postos de trabalho possam surtir efeito. Uma 61 vez que, trabalhar com valores e conceitos pré-estabelecidos leva tempo e muitas vezes o retorno das ações geradas por uma gestão pode demorar em média de 5 a 10 anos. Portanto, é fato que a Segurança e Saúde do Trabalho não pode ser vista somente a luz da legislação como medida de proteção a multas e intervenções por parte dos órgãos competentes caso as exigências legais não estejam sendo cumpridas. A empresa precisa compreender que hoje a sociedade e principalmente os investidores vêem o assunto atrelado na política de desenvolvimento da empresa na busca por novos mercados. 64 6. ANEXOS ANEXO A - Resumo Estatístico Mensal (REM) H02 99 OIEW dO LE 'I9/ezapuOS [ouso EE O oquaes Dist a ur IS ERA om o o o o m [o |0]0 | o o o | um o o o o PA o n SEG SH OSS. o o o o o o Jololo o o o | es o o ' o psi m | um EN Sec OB; cómy o o o o o o Jololo o o o o o o o o prio o n - E E ae pa ououesay oleuweçemy ela EO E o og E E E DE l OMS OINEMIIOSTA VEMINIA VRIVEBOTVO "SOLEMVAINOS "SIQÕN MBNL 30 VESSVLNON O LvESINOO OQ OJ3NIO] l EVVSOBS9OO OSS AN O LVEINOO] TU VOO SG BBBLE PEN] SOALVIU SIHOAVIIANI Wau — TVSNIW OMNLSILVISI OWNSIA 65 ANEXO A - Resumo Estatístico Mensal (REM) continuação “HZ 9P ORW 9P LE “3O/ezo/eu0s SEIO OIqUaN aro dquaps CE aum un mr T 0 T T 0 0 0 mr Dor Dor E Dem E 0 z L 0 0 0 0 E 0 0 » ay RN E 0 0 0 0 0 0 0 E 0 0 or aaa ii] EO EEE DER O ogieunuy a ezedur] sojueupeooig “uepio EE) seossag seosad seossad EE] EAR EE ROD EE a cada EU ETR o Ro] ER sopefaidum, E] DRE OOINHZL OINSNVTOSI 3 VENINId VIHVEIZCTVO 'SOLNIWVAINOI SID TINA 3G WEDVINON 'OLVELINOO OM OLIPEO TU S08S000 0654 aN OLVHINOS] SOALLVOHid SIHOAVIIANI Wau — TVSNIN ODLSILVISI ONNSIA 66 ANEXO B — Matriz de Risco e Caracterização do Escopo nainveoyno [TT] HI ZLNVSaVND H3LNVEGVAD| TaLNVEGVAD| “SPEPIOA EU CUANDO GS 5050 SIUSHOSS ENAUEI Sp aLcão TonprordoNaTa] SOUES SONO SOU SPEpIoM EUOSNOIM SISD EPENUNDOS EUIO) Sp 211020 APAOIM SNUSITEACOZETONDTA| TENUDAS NO ESPEIGÕES ENO) SP SH050 SEU CIONSIGNSM «|e| va JOSE COUQUOIO SP EDNOU FUDEN TONSSOU SEN CO UOIS NaN Naa oaM SavaNiavaoNasvaovÍNIa Ieuopewajutoxayas ferduana uuoa euoneu a [230] apeprajand esuzrui apnes eu stanssonaut sonajano apepueres teuoneu apepougnd eunôjeo [30] apepronqnd esuagui siejuaiquie sopedu uuesa8 anb sapepuaay Jesnes apod ajusBeo | Jesnesapodausãeo apnes eu sopesapou sony 2 sanei sojuaunas TopreTsar ogfio opoeseruane ap ueyssazau anb sapepay OPTE SOME pm ogu'stensn sagóípuoo seu| un equasaudas auaseo apnes. eu stanssana sonaja a soou ua) souanbad TOpST ogfio opoeseruane ap ueyssazau oguanb sapepnny ES STE sopedunwesos om agóipuos seu anbsapepiany sono30s sostauud ap sose3 us21a8 anb ayuapry apnes eu soyajano sojuauyay apoasuwas
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