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A Sociedade Carioca e as atividades da milícia - Thiago Pernambuco, Notas de estudo de Direito

Milicias e o impacto na sociedade

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 09/12/2012

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thiago-pernambuco-11 🇧🇷

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Baixe A Sociedade Carioca e as atividades da milícia - Thiago Pernambuco e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! UNIVERSIDADE GAMA FILHO CURSO DE DIREITO A SOCIEDADE CARIOCA E AS ATIVIDADES DA MILÍCIA Thiago Oliveira de Castro Pernambuco Rio de Janeiro 2012 A SOCIEDADE CARIOCA E AS ATIVIDADES DA MILÍCIA Thiago Oliveira de Castro Pernambuco Projeto inicial da monografia elaborado pelo aluno Thiago Oliveira de Castro Pernambuco, objetivando a conclusão do curso e a obtenção do grau de Bacharel em Direito. Rio de Janeiro 2012 reveste de um relativo grau de legitimidade, na medida em que a finalidade perseguida é publica ou vinculada a regras definidas pelo Estado. Enquanto o poder político não alcançou o grau de complexidade e especialização que lhe permitiu monopolizar o uso da violência, foi sempre através do reconhecimento publico da existência e autoridade do Estado que as milícias puderam funcionar. A partir do advento de um poder político composto de organismos e instituições gestoras do uso especializado da força - isto é, com a modernidade política-, a legitimidade das forças para- estatais, das milícias e dos grupos citadinos armados ou foi vinculada ao Estado ou extinta. Pode se dizer que, em termos estruturais e por conta do grau de complexidade e organização do Estado e da sociedade nos dias atuais, as condições de possibilidade para a organização de milícias publicamente legitimáveis diminuíram sensivelmente. A organização de grupos armados para tomar e manter um determinado espaço territorial dentro de um país soberano passou em geral a ser uma ação criminosa. No Rio de Janeiro, o termo "Milícia" vem sendo utilizado desde a denúncia de grupos policiais que estavam dominando 42 favelas da cidade, feita pela reportagem do jornal O Globo em março de 2005. O termo, que acabou fixado na opinião pública, refere-se, de fato, à “Mineira” ou à “Polícia Mineira”. O fenômeno da “Mineira” foi identificado pela sociologia carioca nos estudos pioneiros sobre a comunidade favelada do Rio das Pedras, há pelo menos sete anos. Como os depoimentos iniciais dados aos pesquisadores eram ambíguos, deixavam entrever a presença de coação, ameaças e extorsão nas atividades daqueles grupos — originalmente chamados de "cangaceiros” —, mas vinculavam-nas positivamente à produção da ordem. Esses depoimentos deram a entender que a comunidade aprovava os extermínios e a expulsão dos “elementos” indesejáveis, por conta de certa “estabilização de expectativas”, expressa pela idéia de que “só quem faz besteira some”. Historicamente, as favelas cariocas vêm se organizando internamente através das Associações de Moradores que — dada a sensível ausência do Estado —, monopolizam a prevenção de litígios e gerenciam uma organização fundiária paralela ao direito estatal. Nas favelas “tradicionais” tais Associações sempre realizaram essa ordenação jurídica paralela através de 5 instrumentos de coação, já que se colocavam como um núcleo semi- institucionalizado nas funções de mediação e arbitragem. Nesses casos, entretanto, a ameaça verbal, isto é, o discurso de violência, era o limite da ação das lideranças locais: mesmo o recurso às Polícias Civil e Militar era evitado, para fortalecer o poder político das Associações. A baixa institucionalização do “direito” produzido por essas favelas “tradicionais” evidenciava o contraste flagrante com o direito estatal. O indício dessa distinção com o sistema jurídico oficial era o uso maciço da argumentação leiga como instrumento de mediação e a pouca capacidade de fazer valer as decisões das Associações pela coação física. Já no caso exemplar de Rio das Pedras, o fenômeno inovador é o incremento dos instrumentos repressivos ao ponto de suplantarem a legitimidade tradicional da Associação, confundindo-se com ela. A aplicação monopolística das normas produzidas pela Associação/“Polícia Mineira” de Rio das Pedras e a sua recorrência à coação física tornam mais grave a tensão cotidiana daquela população. Já no caso dos grupos parapoliciais das favelas do Rio de Janeiro, o objeto de sua ação é declarado — pelas lideranças da Associação e pelos informantes — como sendo prioritariamente a segurança da comunidade. Diferentemente das empresas de segurança privada, não se estabelece uma relação a princípio igualitária de comércio. Um grupo armado se impõe à comunidade, e a obriga a reconhecer a sua existência, financiar o seu custo, pagar pelos serviços que furta do Estado ou de empresas privadas (como é o caso dos serviços de TV a cabo), e a obedecer as suas regras de sociabilidade. Não existe nem a autonomia da população para se negar aos “serviços” impostos ou aos “termos” do “contrato”, nem é reconhecida a autoridade do Estado, que considera ilegal a existência desses grupos, mas que, na comunidade, pode estar representado por agentes dispostos à prevaricação e a negociatas. Como o tráfico, essas quadrilhas buscam se situar como um poder paralelo, ilegítimo — o poder que nega às comunidades reféns o acesso ao Estado de Direito, impondo inclusive um padrão de comportamento 6 estranho à normalidade jurídico-constitucional. As quadrilhas que cobram proteção nas favelas do Rio de Janeiro deixam clara a falta de políticas de segurança para as populações pauperizadas e, da mesma forma que o tráfico, fazem reeditar a impotência dos entes públicos em fazer valer o Estado de Direito para toda a população da cidade. A “saída política” das ditas “Mineiras” e a possível promiscuidade com órgãos do Estado podem, de fato, gerar alguma estabilização — traduzida em reconhecimento tácito do território e dificuldade de criminalização — e transformar essas quadrilhas armadas em grupos com uma certa perenidade. Os lucros que têm obtido segundo as últimas notícias dão conta da diversificação e burocratização de suas atividades. Se a sua legitimação não se realizar como desejam, a “saída política” dá sobrevida a esses grupos, que continuam a disputar com o tráfico as favelas enquanto mercado. De qualquer forma, o fenômeno das “Mineiras” pode ser sazonal e significar, na verdade, uma faceta da dinâmica de conflitos entre grupos criminosos no controle do espaço de negócios ilícitos nas comunidades carentes. A existência de tráfico de drogas hoje numa favela qualquer parece ser o sinal de que o território está livre para o saque das “Mineiras”. Entre a “tranqüilidade” prometida pela “Mineira” e a situação anterior de terror e anomia propiciada pelo tráfico, o que se atrofia é o desenvolvimento da cidadania, paralisada quando ações violentas são naturalizadas. Além disso, a comunidade, apartada do processo decisório nas ações da “Polícia Mineira”/Associação de Moradores, não vê em seu horizonte instrumentos de limitação daquele poder. Essa perda de autonomia local é nefasta na medida em que as populações reféns passam a desconhecer as possibilidades de uma cultura cívica, de uma relação política de caráter republicano. Na favela de Rio das Pedras, por exemplo, a existência da “Mineira” gera manifestações de que lá existiria, como já se disse, um clima de “tranqüilidade”, ao contrário do restante da cidade. Há uma relação direta entre a situação de “paz” gerada pela “Mineira”, segundo o depoimento de moradores, e a concepção restrita da cidadania como sendo exclusivamente integridade física e material. Não são identificadas ou tidas como relevantes a violência estrutural, a relação de desigualdade entre esta comunidade carente e os bairros ricos que a circundam, bem como a quase inexistente comunicação entre os 7
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