Baixe NR 15 - ATIVIDADES INSALUBRES e outras Notas de aula em PDF para Ciências da Educação, somente na Docsity! PROF. JAIRO BRASIL NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES PROF. JAIRO BRASIL ATIVIDADES INSALUBRES São consideradas Atividades Insalubres ou Operações Insalubres aquelas que se desenvolvem: a) Acima dos Limites de Tolerância previstos nos: ANEXOS 1, 2, 3, 5, 11 E 12. PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE NIVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas 30 minutos 90 4 horas xxxxxxx xxxxxxxx 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO Serão avaliados em Decibéis, com medidor de nível de pressão sonora, e as leituras sendo próximas ao ouvido do trabalhador. Limite de Tolerância será de 130 dB. Ruídos superiores a 140dB sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. MEDIÇÕES DECIBELÍMETRO AUDIODOSÍMETRO PROF. JAIRO BRASIL
ONO NINO SRASILO |
MEDIÇÃO
FIGURA 1 — TERMÔMETRO DE BULBO ÚMIDO NATURAL
1
Sm
Erlenmeyer
Fonte: Fundacentro. NHT - 01C/E: norma para avaliação ocupacional ao calor. São Paulo, 1985
+ FE ET.
FIGURA 2 — TERMÔMETRO DE GLOBO
f
E]
E]
Termômetro |
E
|
: |
|
Rolha
É
[
Bulbo do
Vista interna Termômetro
Lintema |
«—— Globo
Fonte: Fundacentro NHT = Q1C/C: cora para aval
PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 5 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RADIAÇÕES IONIZANTES Nessas atividades,os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles para proteção do trabalhador contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação serão aqueles constantes na NORMA CNEN-NE-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção, aprovada pela Resolução CNEN 12/88. PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 11 – AGENTES QUÍMICOS COM CARACTERIZAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO Quadro 1 do Anexo – Válidos para absorção por via respiratória; Concentração Mínima de Oxigênio em volume de 18%. Há agentes que possuem característica de absorção também pela pele. Avaliação de concentração por método de amostragem. Considerado o Limite de Tolerância através de unidades de ppm ou mg/m3 PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS 1. Trabalhos sob Ar Comprimido e Submersos. Efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e que exige cuidados com a Descompressão. Tabelas de Compressão e Descompressão PROF. JAIRO BRASIL TAMBÉM SERÃO CONSIDERADAS INSALUBRES ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS Atividades e Operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Envolve Arsênico, Carvão, Chumbo, Cromo, Fósforo, Hidrocarbonetos, Mercúrio, Silicatos, Benzeno. PROF. JAIRO BRASIL TAMBÉM SERÃO CONSIDERADAS INSALUBRES ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS ESGOTOS LIXO URBANO PACIENTES INFECTADOS VÍSCERAS DE ANIMAIS INFECTADOS PROF. JAIRO BRASIL ATIVIDADES INSALUBRES São consideradas Atividades Insalubres ou Operações Insalubres aquelas que se desenvolvem: c) Atividades COMPROVADAS ATRAVÉS DE Laudo de Inspeção no local de trabalho, constantes dos: ANEXOS 7, 8, 9 e 10. PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES Microondas, Ultravioletas e Laser. Operações serão consideradas insalubres em decorrência de Laudo de Inspeção realizada no local de trabalho; Radiações de Luz Negra não serão consideradas insalubres. PROF. JAIRO BRASIL ANEXO 10 – UMIDADE Atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde do trabalhador. PROF. JAIRO BRASIL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Incidente sobre o Salário Mínimo da Região: 40% - Grau Máximo 20% - Grau Médio 10% - Grau Mínimo Na incidência de mais de um fator, será considerado o Grau mais elevado. Vedada a percepção cumulativa. PROF. JAIRO BRASIL CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE PROF. JAIRO BRASIL PERÍCIAS As empresas e sindicatos poderão solicitar ao MTE, a realização de Perícias para caracterizar ou classificar atividade insalubre. Nestas perícias, o perito do MTE indicará o adicional devido. O perito descreverá no Laudo, a técnica e a aparelhagem utilizadas. PROF. JAIRO BRASIL DÚVIDAS PERGUNTAS ???