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DB Aula 3- Organização do Estado
O À | b, Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
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Olá Pessoal, prontos para mais uma aula? Hoje veremos a
organização do Estado Brasileiro, é um assunto muito interessante!
Tenho certeza que vão gostar.
Destacamos que o assunto tem muitos detalhes, daí que
precisaremos de bastante concentração para que na hora da prova
acertamos com tranquilidade.
Organização do Estado
Organização Político-administrativa
Sabemos que o Brasil adota como forma de Estado a federação, ou
seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a
formação de entidades autônomas que segundo o art. 18 da
Constituilção são 4: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
| Te fique to!
e
” Não confunda Distrito Federal com
território federal, não tem nada aver uma coisa com outra. O Distrito
Federal é uma entidade autônoma da federação, O território federal
não é autônomo, pois integra à União.
Art. 18, 8 2º - Os Territórios Federais integram a União, e
sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Veja que estamos falando de autonomia, não de soberania. A
soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um
fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o
poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do
seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de
igual ou superior magnitude e tornando-se um país
independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se
manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil,
entendida como a união de todos os entes internos, representando
todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da
soberania. O ente federativo "União" não possui soberania,
apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e
Municípios. A República Federativa do Brasil é a única soberana e
É
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Mont
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que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito
internacional.
Assim, embora a União (e somente a União) possa representar o
Brasil externamente, lá fora ninguém sabe que está "tratando com a
União" e sim com a República Federativa do Brasil. Somente esta
(República Federativa do Brasil) é que é pessoa jurídica de
direito público externo. Assim, temos 2 visões de nosso país: a
visão interna e a externa. Veja:
1. Visão interna do Brasil: Federação formada por Estados,
Municípios e Distrito Federal. Todos sendo harmonizados pelo
poder central (União), sendo assim, 4 espécies de pessoas
jurídicas de direito público interno.
2. Visão externa do Brasil: República Federativa do Brasil, como
única pessoa jurídica de direito público externo.
República Federativa
do Brasil
Professor, por que dizemos então que eles são autônomos?
2
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O poder constituinte derivado decorrente (poder que os Estados
possuem para elaborar as suas Constituições Estaduais) deve
obediência a tais princípios, elencados da seguinte forma:
e Os princípios sensíveis: são aqueles presentes no art. 34, VII,
da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a
intervenção federal.
e Os princípios federais extensíveis: consistem naqueles
princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos
demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo,
dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
e Os princípios estabelecidos: são aqueles que estão
expressamente ou implicitamente no texto da Constituição
Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
Gabarito: Correto.
Reorganização do espaço territorial:
A doutrina costuma relacionar as hipóteses de reorganização do
espaço territorial da seguinte forma:
= Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu
território dando origem a outros entes. O ente inicial
deixa de existir.
= | Desmembramento-formação - Uma parte de um ente
se desmembra formando um novo ente. O ente inicial
continua existindo e agora temos um ente completamente
novo.
= Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente
se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,
ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua
existindo e não temos a formação de um ente novo, mas
um aumento territorial de outro.
= Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam
um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
4. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à
Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos
Estados-membros, todos com personalidades diferentes,
desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a
hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
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Comentários:
Isso será caso de cisão e não de fusão, que é quando dois ou mais
entes se agregam para formar um ente novo.
Gabarito: Errado.
5 (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração
da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na
subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo
primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o
desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
Comentários:
O termo "cisão" ou "subdivisão" é usado quando um ente subdivide
o seu território dando origem a outros entes. Desta forma, o ente
inicial deixa de existir.
Gabarito: Errado.
Bens Públicos:
Existem bens exclusivos da União e outros que dependendo da
situação poderão pertencer tanto a União, quanto aos Estados, ou
aos Municípios e até mesmo a terceiros.
Para responder as questões deste tema, colocarei abaixo um resumo
sobre os Bens Públicos que foi retirado do livro "Constituição Federal
Anotada para Concursos":
+ Terras Devolutas:
Regra > Estados;
Exceção > União, se indispensáveis:
- À defesa das fronteiras, fortificações e construções
militares ou vias federais de comunicação; ou
* À preservação ambiental.
Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou
foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o
patrimônio público.
+ Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:
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Regra > Estados;
Exceção > União, se fizer limite com outros países.
+ Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito:
Regra > Estados;
Exceção > União, se na forma da lei, decorrerem de obras da
União.
+ Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra > Estados;
Exceção > União:
= Se banhar mais de um Estado;
= Se fizerem limite com países ou se deles provierem
ou se estenderem;
= Também o são os terrenos marginais destes e as
praias fluviais.
União, Estados e Municípios:
+ Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:
Municípios > Quando for sede do Município, salvo se for afetada
por serviço público ou unidade ambiental federal
(nestes casos será da União);
Estados > Quando estiverem em seu domínio;
União > As demais, inclusive o caso acima.
Elas podem ainda ser de terceiros.
= Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a
ser atribuídos;
= Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
= Omarterritorial;
%
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à União 5 As demais, inclusive o caso acima (afetação da ilha
municipal).
Letra D - Correta. Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES,
temos:
Regra > Estados;
Exceção 5 União, se fizer limite com outros países.
Letra E - Está errada e é o gabarito!!! Essa foi muito fácil, não foi?
Nem precisava resolver as outras... mar territorial é obviamente da
União, mais óbvio ainda são os potencias de energia hidráulica, pois
tudo que é recurso energético, mineral e etc. está sob o cuidado da
União.
Gabarito: Letra E.
7. (CESPE/Analista - CNPq/2011)Consideram-se terras da
União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações, das construções militares e das vias federais de
comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e
as áreas de fronteiras.
Comentários:
As terras devolutas são bens que em regra são dos Estados, embora
possam ser da União se indispensáveis:
= À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares
ou vias federais; ou
= À preservação ambiental.
Erra a questão ao dizer que “as áreas de fronteira” são bens da
União. Não basta ser área de fronteira para ser bem da União, ela
tem que ser “indispensável à defesa das fronteiras”.
Gabarito: Errado.
8. (CESPE/ TRF 52/2009) São bens da União as terras
devolutas.
Comentários:
As terras devolutas são bens que em regra são dos Estados, embora
possam ser da União se indispensáveis:
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= À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares
ou vias federais; ou
= À preservação ambiental.
Não se pode então fazer esta afirmação: "São bens da União as
terras devolutas”.
Gabarito: Errado.
9. (CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de
terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não
estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras
devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa
das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias
federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Comentários:
As terras devolutas não são bens de uso comum, são bens
dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma destinação
estatal específica, nem são de uso indistinto da população.
Gabarito: Errado.
10. (CESPE/ACE-TCU/2009) Caso o estado do Amazonas
conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em
terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o
referido título será nulo, visto que essa área pertence à União.
Questão muito maldosa. Em regra as terras devolutas pertencem aos
Estados, porém pertencerão à União caso sejam "indispensáveis" à
defesa das fronteiras ou à preservação ambiental. O fato da terra
encontrar-se na zona de fronteira, por si, não a faz ser um bem da
União, assim seria se fosse considerada "indispensável à defesa da
fronteira”.
Gabarito: Errado.
11. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013)são bens dos
Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as
decorrentes de obras da União.
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Comentários:
Tais águas são bens dos Estados por expressa disposição
constitucional (CF, art. 26, 1).
Gabarito: Correto.
Competências Administrativas e Legislativas:
Trata-se de um tema muito explorado em concursos e, geralmente,
os candidatos têm aversão ao seu estudo pela aparente
complexidade e extensão. Estes problemas são facilmente
dissipados, se, antes de iniciarmos o estudo, atentarmos para
algumas lógicas usadas pelos Constituintes ao estabelecer as
competências.
Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição:
competência material (administrativa) e competência legislativa.
A competência material (realizar as coisas) pode ser:
e Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União
poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum
outro ente, ou
e Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os
entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir
para concretizar aquilo que está exposto.
A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão
feitas) pode ser:
e privativa da União (art. 22) - quando couber somente
a União legislar sobre o tema - embora neste caso,
através de uma lei complementar, ela permita que os
Estados façam a regulamentação de questões específicas
-; ou
e Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer
nada além das normas gerais (normas genéricas que se
aplicam a todos os entes) e com base nessas normas
gerais - sem precisar receber a delegação da União - os
Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é
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modificado por EC entre 1º de janeiro de 95 (o que inclui a EC 05/95)
até a EC 32/01", o que tornaria desnecessário esse texto.
As únicas coisas que precisam estar completamente decoradas são:
1-Osparágrafos únicos do art. 22 e 23, e os parágrafos do art. 24, já
que eles são cobrados literalmente, constantemente, em concursos.
2-As duas competências expressas dos Estados (CF, art. 25 882º e
3º). Os Estados só tem essas duas competências expressas, então
caem muito em prova, e não pode errar de jeito algum!!!
1- Como as competências são instituídas de acordo com o critério
da "predominância do interesse", sempre que se usar o
termo nacional ou internacional, já sabemos que é
competência da União.
2- Como a União é o poder central da federação, responsável por
uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será
ela que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases",
“normas gerais"... (tente imaginar o Rio de Janeiro
estabelecendo uma norma geral para ser cumprida por SP, MG,
RS... isto é inimaginável)
3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade
nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações mais uma
vez estaremos diante de competência da União.
4- Como vimos, as competências federativas encontram-se
basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes,
o Município só participa de 1 rol de competências: Competência
“administrativa” comum. Logo, sempre que se deparar com uma
questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser
legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa
para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho
(CF, art. 30, 1 e II).
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(OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois
esta entende que os Municípios legislam concorrentemente,
agregando o art. 30, II ao art. 24, a FCC de vez em quando
também aparece com uma dessa).]
4- A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos...
assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para
preservar florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela
guarda da Constituição e o patrimônio público.
6- Geralmente as coisas que são de competência comum entre os
entes, estarão atreladas a legislações concorrentes, veja o exemplo
abaixo:
me xt!
Legislação concorrente -
Competência Comum: legislar sobre:
proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor
proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico,
histórico, artístico e cultural);
turístico e paisagístico;
proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e
à ciência;
educação, ensino e
desporto;
cultura,
proteger o meio ambiente e
combater a poluição em
qualquer de suas formas;
responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético,
histórico, turístico e
paisagístico;
preservar as florestas, a fauna
e a flora;
florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio
ambiente e controle da
poluição.
7-A Constituição dispôs expressamente sobre alguns serviços que
podem ser executados pelos entes de forma direta ou sob regime
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de delegação (concessão, permissão ou autorização). Porém, pela
literalidade da Constituição, os serviços ali expressos foram
previstos da seguinte forma:
eUnião -—» diretamente ou por autorização, permissão e
concessão;
e Municípios — diretamente ou por permissão e concessão;
e Estados — diretamente ou apenas por concessão.
Assim, se a questão cobrar "Municípios" e falar em "autorização" já
está errada, pois pela literalidade Municípios = permissão ou
concessão. Da mesma forma, se falar em "Estados", tem que falar
em "concessão", senão já está errado.
:: fique atento!
r Essas coisas já são muiiiiito
manjadas! Se você errar vai ficar pra trás, pois todo mundo vai
acertar:
1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que
são de legislação privativa da União - gravem somente os 5
concorrentes. Assim temos:
Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico
e Urbanístico - (Mnemônico:Tri - Ei - Penit - EC - Ur);
Privativos da União - O que sobrou!
2-Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;
x
Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,
em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento
urbano.
3-Direito Processual - Competência legislativa privativa da União
(CF, art. 22, 1), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;
x
Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa
concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais
da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão
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14. (FCC/Analista TRT-62/2012) Em relação às competências no
âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é
correto asseverar que a União
a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser
delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual
para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.
c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o
interesse público exigir.
d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a
competência legislativa concorrente.
e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito
Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento alimentar.
Comentários:
Letra A - Errado. De fato a União possui competência legislativa
privativa, conforme previsto no Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre (...). No entanto, o parágrafo único prevê a
possibilidade de autorizar os Estados legislar, veja: (...) Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste
artigo.
Letra B - Errado. A competência remanescente ou residual não é
atribuída à União, mas sim aos Estados-membros (e ao DF que é
híbrido de Estado e Município). No âmbito da União e Municípios as
competências foram "enumeradas" no texto constitucional, o que não
aconteceu com os Estados, atribuindo-lhes tudo aquilo que não lhes
fossem vedado. Uma observação cabe aqui: a União, no entanto,
possui competência remanescente somente no que tange à matéria
tributária.
Letra C - Errado. Não há previsão constitucional para avocação de
competências.
Letra D - Errado. A União nestas hipótese editará normas gerais,
conforme previsto no art. 24, 8 1º, No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
Letra E - Correto, é o teor do Art. 23- É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII -
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
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Gabarito; Letra E.
15. (FCC/Analista TRT-62/2012) Determina a Constituição que
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência
a) comum.
b) reservada.
c) suplementar.
d) concorrente.
e) remanescente.
Comentários:
A resposta está no Art. 23 “É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único.
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a
União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista
o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Gabarito: Letra A.
16. (CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa
concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-
membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo,
sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua
eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de
então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-
membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao
tema tratado na legislação federal.
Comentários:
Os parágrafos do art. 24 devem estar completamente decorados:
e 8810 e 2º - Na competência concorrente caberá à União
estabelecer tão somente as normas gerais, e os
Estados/DF vão suplementar essas normas com as
peculiaridades de cada ente.
e 83º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, ou
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seja, vão legislar de forma completa para que possa atender
às suas necessidades.
e 840º Mas, se após o exercício pelo Estado/DF da competência
plena, for editada lei federal sobre normas gerais, esta irá
suspendera eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for
contrário.
Assim, a questão traz exatamente o entendimento conjunto dos 4
parágrafos do art. 24 da Constituição Federal, que acabamos de ver.
Gabarito: Correto.
17. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013)As
competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja,
lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos
Estados e da União.
Comentários:
São reservadas aos Estados e não aos municípios as competências
administrativas que não lhe sejam vedadas ou as que sobrarem após
a enumeração dos outros entes federativos (art. 25,8 1.º), ou seja,
as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito
Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art.
23), por isso tais competências são chamadas de residuais ou
remanescentes.
Gabarito: Errado.
18. (ESAF/ATRFB/2012) Ao Distrito Federal é atribuído apenas
as competências legislativas reservadas aos Estados.
Co ários:
O DF é um ente federativo híbrido, ele possui as competências
constitucionais atribuídas tanto aos estados quanto aos municípios.
Gabarito: Errado.
19. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013)A União
poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito
Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência
legislativa privativa.
Comentários:
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Tá aí a pegadinha clássica:
Direito Processual - Competência legislativa privativa da União (CF,
art. 22, 1), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;
x
Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa
concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais
da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão
os procedimentos a serem usados nos andamentos dos seus
processos.
Gabarito: Letra E.
24. (FCC/AJAA-TRT-92/2010) Compete privativamente à União
legislar sobre:
a) procedimentos em matéria processual.
b) orçamento.
c) produção.
d) desporto.
e) transferência de valores.
Letra A - Errado. A letra A traz uma questão clássica em concursos:
e Direito Processual - Competência legislativa privativa da União
(CF, art. 22, 1);
e Procedimentos em matéria processual- Competência
legislativa concorrente (CF, art. 24, XI).
Letra B - Errado. Orçamento é de competência concorrente (CF, art.
24, II). Todos os entes possuem orçamento. Temos um orçamento da
União, um orçamento para o Estado, um Orçamento para o DF, e um
para o Município... Caberá à União, porém, fazer as normas gerais,
típicas da legislação concorrente.
Letra C - Errado. Legislar sobre produção e consumo é concorrente
(CF, art. 24, V) já que se trata de uma matéria que não fica restrita
ao âmbito de um só ente público e sim "passa pelas barbas" de
todos.Tanto que logo abaixo, no inciso VIII do mesmo art. 24, a
Constituição estabelece que também será da legislação concorrente a
responsabilidade por danos ao consumidor. Lembrando ainda que as
normas gerais são da União e cada Estado faz a sua norma
específica.
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É importante também é notar que caberá de forma comum, a todos
os entes fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar (CF, art. 23, VIII).
Letra D - Errado. Desporto é uma atividade de muita relevância para
a sociedade como um todo. O desporte se une ao ensino e a cultura
para formar bases de uma sociedade que busca o desenvolvimento e
inibição da marginalização dos jovens. Assim, a Constituição elencou
como competência concorrente legislar sobre educação, cultura,
ensino e desporto (CF, art. 24, IX), bem como instituiu como
competência comum a todos os entes: proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e à ciência (CF, art. 23, V).
Letra E - Correto. Tudo que envolver sistema monetário, medidas,
títulos, metais, crédito, câmbio, seguros, valores, etc... é tudo da
competência da União, privativa, veja o art. 22, VI e VII. Assim, a
União possui o Banco Central e controla de forma uniforme no
território nacional a legislação referente a essas políticas.
Gabarito: Letra E.
25. (FCC/Oficial-DPE-SP/2010) Dentre as competências
concorrentes conferidas pela Constituição Federal à União, aos
Estados e ao Distrito Federal, tem-se a de legislar sobre
a) desapropriação e processo civil.
b) serviço postal e processo civil.
c) registros públicos e Defensoria Pública.
d) atividades nucleares e de segurança nacional.
e) assistência jurídica e Defensoria Pública.
Co ários:
As letras A, B e D trazem claramente competências privativas da
União:
. Desapropriação e serviço postal - os quais não podemos
errar de jeito nenhum);
. Processo civil - Um direito que está fora do "Tri-Fi-Penit-Ec-
Ur", logo é privativo e não concorrente;
. Atividade nuclear e segurança nacional - Precisa nem
comentar né? São matérias altamente sensíveis, onde só a União põe
a mão.
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Sobrou a letra C e E. Porém, sabemos que registros públicos é
matéria que deve estar uniformizada nacionalmente, logo, elimina-se
a letra C.
Sobra a letra E como gabarito.
Nós temos a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias
Públicas Estaduais (DPE's), por isso a Constituição previu, em seu
art. 24, XIII que assistência jurídica e Defensoria pública estaria sob
legislação concorrente.
Gabarito: Letra E.
26. (FCC/Analista - TRT-PI/2009) É correto afirmar que
compete à UNIÃO legislar
a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre
desapropriação e serviço postal.
b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa
civil e propaganda comercial.
c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre
comércio interestadual.
d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico.
e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico.
Comentários:
Letra A - Errado. Serviço Postal e Desapropriação, conforme visto,
são matérias privativas da União, e não concorrentes.
Letra B - Perfeito. Mas essa questão exige que façamos um
apontamento: Seguridade Social é o conjunto formado por
"Assistência Social + Saúde + Previdência Social". Legislar sobre a
seguridade como um todo, é privativo da União. Porém, legislar sobre
"previdência social" é concorrente, já que todos os entes podem
instituir seus próprios regimes de previdência, em se tratando dos
servidores públicos destes entes. Assim, não confunda:
Seguridade Social = Matéria privativa da União;
X
Previdência Social = Matéria concorrente.
Letra C - Em matéria de competências em geral, temos uma regra
bem simples: algo que está territorialmente dentro de um Município -
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Gabarito: Errado.
32. (CESPE/Assistente - CNPq/2011)De acordo com a CF, a
competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da
União.
Comentários:
É a previsão do art. 22 XXIX. A propaganda comercial é algo que
muitas vezes extrapola os limites de um Estado Membro, ela por
diversas vezes têm abrangência nacional e cabe a União definir
limites e regras, evitando que ocorram abusos, como o uso vexatório
de marcas e símbolos de concorrentes.
Gabarito: Correto.
33. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)
Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre
previdência social.
Comentários:
Nessa pegadinha não pode cair... ela é clássica:
Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social +
Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de competência
legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).
x
Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =
A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime
próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a
saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
Gabarito: Errado.
34. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011)
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da
saúde.
Comentários:
Isso aí... Previdência Social, bem como a proteção e defesa da
saúde é matéria de legislação é concorrente. Lembrando que não se
pode confundir com "seguridade social", que é de legislação privativa
da União.
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Gabarito: Correto.
35. (ESAF/ATRFB/2012) Sobre as competências da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.
a) Compete privativamente à União legislar sobre direito
penitenciário.
b) Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre desapropriação.
d) Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.
e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados não estão autorizados a exercer a
competência legislativa plena.
Comentários:
Letra A - Errado. Penitenciário é o "Penit" do Tri-Fi-Penit-Ec-Ur. Esses
são os de legislação concorrente e não de legislação privativa (CF, art.
24, 1).
Letra B - Correto. Registros públicos é da competência legislativa da
União, pois precisa estar uniformizado em território nacional. (CF, art.
22, XXV).
Letra C - Errado. Macete manjado em concursos:
Legislar sobre desapropriação: competência privativa da União.
X
Promover a desapropriação: competência de todos os entes, de
acordo com a sua área de atuação.
Letra D - Errado. O registro da junta comercial é estadual. A União
faz normas gerais para uniformizar, mas cada estado legisla de forma
específica. É legislação concorrente (CF, art. 24, III).
Item E - Errado. Inexistindo normas gerais, os estados estão sim
autorizados a legislar de forma plena (CF, art. 24, 8 3º).
Gabarito: Letra B
36. (ESAF/ATRFB/2012) Compete aos Estados organizar, manter
e executar a inspeção do trabalho.
Comentários:
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Trata-se de uma competência da União e não dos Estados (CF, art.
21, XXIV).
Gabarito: Errado.
37. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União
proteger os sítios arqueológicos.
Comentários:
Tudo que se refere à proteção de patrimônio público ou de interesse
público é de competência comum, pois os entes devem unir esforços
para conseguir efetivar tal proteção.
Gabarito: Errado.
38. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013)A competência
da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do
Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada
competência legislativa concorrente e compreende, entre outras
matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros
públicos.
Comentários:
De fato o item dá o conceito de competência legislativa concorrente,
conforme previsão do art. 24 da CF, que enumera as matérias em
seus incisos. Ainda o mencionado artigo prevê, em seu 81º, que no
âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-
á a estabelecer normas gerais. No entanto, o único erro do item é
afirmar que legislar sobre Registros Públicos é de competência
concorrente, considerando que tal competência é privativa da União
(art. 22, XXV).
Gabarito: Errado.
39. (ESAF/ATRFB/2012)Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.
Comentários:
Errado. A competência é privativa da União, conforme o art. 22, XX
da Constituição. Oportuno ainda trazer aqui o teor da Súmula
Vinculante nº 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou
distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,
inclusive bingos e loterias.
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material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema,
é correto afirmar que
a) o direito marítimo é classificado como direito material
administrativo.
b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a
radiodifusão são classificadas como direito material substancial.
c) as requisições civis e militares são classificadas como direito
material substancial.
d) o direito agrário é classificado como direito material
administrativo.
e) a desapropriação é classificada como um direito material
administrativo.
Comentários:
Trata-se de uma classificação doutrinária.
A competência legislativa privativa da União de 3 formas:
1- Competência para legislar sobre direito processual.
2- Competência para legislar sobre direito administrativo;
3- Competência para legislar sobre direito material, não
administrativo;
1) A competência para legislar sobre direito processual se materializa
na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal
e processual civil.
2) A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia
naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da
administração pública ou sobre coisas de interesse público. José
Afonso da Silva elenca nesse rol:
- desapropriação;
- requisições civis e militares;
- água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
- serviço postal;
- política de crédito, câmbio e seguros;
- diretrizes da política nacional de transportes;
- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
- regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e
aeroespacial;
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- trânsito e transporte;
- Imigração, emigração, extradição e expulsão;
- organização do sistema nacional de emprego;
- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do DF e Territórios.
- Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais.
- consórcios e sorteios;
- registros públicos;
competências da PF, PRF e PFF;
- atividades nucleares;
- defesa territorial, aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e
mobilização nacional.
3) O mesmo autor elenca como competência legislativa sobre direito
material não administrativo:
- Os demais direitos não processuais previstos no art. 22, I: direito
civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade,
cidadania e naturalização), agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e
do trabalho. Além da legislação sobre populações indígenas,
condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.
Professor, você quer me endoidar? Como que eu vou decorar
isso?!
Calma, tem solução pra tudo. É muito simples:
1- Direito processual já está, por si decorado.
2- Competência para direito material não administrativo - São os
direitos do art. 22, I (salvo os processuais) + tudo que mexe com
nacionalidade e cidadania e índio + profissão + seguridade social;
3- Competência para direito material administrativo - tudo o que
sobrou e que nós não vamos decorar.
Letra A - Errado. Direito marítimo está art. 22, I logo não se trata de
objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não
administrativo.
Letra B - Errado. Legislar sobreágua, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão é um monte de coisa que a gente
não decorou, logo éerrado. Trata-se de direito administrativo.
Letra C - Errado. Requisições civis e militares também não foi
decorada por nós, logo setrata de direito administrativo.
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Letra D - Errado. Mais um direito arrolado no art. 22, I, onde não se
trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material
não administrativo.
Letra E -Correto. Desapropriação não foi decorada, logo, realmente é
administrativo.
Gabarito: Letra E.
UFFFFFAAAA... Acabou!!!
Muita informação nessa aula não é mesmo? Mas não é um
tema bem legal?! É um dos meus preferidos...
Se tiverem alguma dúvida, me procurem lá no fórum.
Grande abraço e excelentes estudos.
Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Pontos importantes a serem fixados:
Organização Político-administrativa:
Entidades autônomas da Federação são só 4: União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Território federal não é autônomo, pois integra à União.
A União não é soberana, é apenas autônoma.
Capital Federal = Brasília e não o Distrito Federal (salvo para a ESAF,
que considera Brasília e DF como a mesma coisa).
» Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu
território dando origem a outros entes. O ente inicial
deixa de existir.
= Desmembramento-formação - Uma parte de um ente
se desmembra formando um novo ente. O ente inicial
continua existindo e agora temos um ente completamente
novo.
= | Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente
se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,
ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua
existindo e não temos a formação de um ente novo, mas
um aumento territorial de outro.
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= Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
=» Omarterritorial;
= Os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
= Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
= Os potenciais de energia hidráulica;
= As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos;
= As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Faixa de fronteira => faixa até 150km de largura ao
longo das fronteiras terrestres
Competências Administrativas e Legislativas:
Critério para repartição de competências = "predominância do
interesse" - a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações
internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os
Municípios fazem no âmbito local.
Técnica utilizada para a repartição de competências:
1- Enumerou as competências da União e dos Municípios
2- Estabeleceu a competência residual (ou remanescente) para os
Estados
3- Atribuiu competência legislativa hibrida ao DF
O Estado possui somente 2 competências expressas:
e Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição
de medida provisória para a sua regulamentação.
e Instituir, mediante lei complementar, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum.
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Competência Concorrente:
e Na competência concorrente caberá à União estabelecer tão
somente as normas gerais, e os Estados/DF vão
suplementar essas normas com as peculiaridades de cada
ente.
* Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, ou seja, vão
legislar de forma completa para que possa atender às suas
necessidades.
e Mas, se após o exercício pelo Estado/DF da competência
plena, for editada lei federal sobre normas gerais, esta irá
suspendera eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for
contrário.
Pegadinhas que sempre caem nos concursos:
1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que
são de legislação privativa da União - gravem somente os 5
concorrentes. Assim temos:
Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico
e Urbanístico - (Mnemônico:Tri - Fi - Penit - EC - Ur);
Privativos da União - O que sobrou!
2-Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;
x
Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,
em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento
urbano.
3-Direito Processual - Competência legislativa privativa da União
(CF, art. 22, 1), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;
x
Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa
concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais
da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão
os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus
processos.
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4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social
+ Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de
competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).
x
Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =
A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime
próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a
saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.
x
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional =
Privativa da União, até porque, tudo que tiver diretrizes, bases e
nacional, será competência da União.
Competências dos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
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12. (FCC/ AJAJ- TRT-5/ 2013) Certa lei estadual dispôs sobre
contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais,
contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho,
férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação
trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da
Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no
âmbito da competência legislativa
(A) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre
normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar,
inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
(B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho
firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei
estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho
menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
(C) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho
firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo
ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público
independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
(D) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a
delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do
trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República
Federativa do Brasil.
(E) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do
trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem
sobre questões específicas sobre a matéria.
13. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o
exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à
União.
14. (FCC/Analista TRT-62/2012) Em relação às competências no
âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é
correto asseverar que a União
a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser
delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual
para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.
c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o
interesse público exigir.
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d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a
competência legislativa concorrente.
e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito
Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento alimentar.
15. (FCC/Analista TRT-62/2012) Determina a Constituição que
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência
a) comum.
b) reservada.
c) suplementar.
d) concorrente.
e) remanescente.
16. (CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa
concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-
membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo,
sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua
eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de
então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-
membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao
tema tratado na legislação federal.
17. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013)As
competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja,
lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos
Estados e da União.
18. (ESAF/ATRFB/2012) Ao Distrito Federal é atribuído apenas
as competências legislativas reservadas aos Estados.
19. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013)A União
poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito
Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência
legislativa privativa.
20. (FCC/Analista Ministerial-MP- PE/2012) Compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) organização do sistema nacional de emprego.
b) proteção à infância e à juventude.
c) navegação lacustre.
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d) navegação fluvial.
e) sistemas de sorteios.
21. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) Compete privativamente à
União legislar sobre direito
a) comercial.
b) tributário.
c) financeiro.
d) penitenciário.
e) urbanístico.
22. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT
242/2011)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
a) águas.
b) proteção à infância e à juventude.
c) energia.
d) informática.
e) cidadania.
23. (FCC/TJAA-TRT 8/2010)Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) propaganda comercial.
b) comércio interestadual.
c) trânsito.
d) transporte.
e) procedimentos em matéria processual.
24. (FCC/AJAA-TRT-92/2010) Compete privativamente à União
legislar sobre:
a) procedimentos em matéria processual.
b) orçamento.
c) produção.
d) desporto.
e) transferência de valores.
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40. (ESAF/ATRFB/2012)0 Estado-membro dispõe de
competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes
de responsabilidade.
41. (ESAF/ATRFB/2012)Compete privativamente à União legislar
sobre procedimentos em matéria processual.
42. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013)Estão entre as
matérias de competência legislativa privativa da União
desapropriação, registros públicos, propaganda comercial, juntas
comerciais e proteção à infância e à juventude.
43. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013)compete aos
Municípios e ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
44. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013)Ao Distrito
Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e aos
municípios, inclusive organizar e manter o seu Ministério Público e o
seu Poder Judiciário.
45. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as
matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios orçamento, procedimento em matéria
processual, desapropriação e trânsito e transporte.
46. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Quanto à competência
legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito
material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema,
é correto afirmar que
a) o direito marítimo é classificado como direito material
administrativo.
b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a
radiodifusão são classificadas como direito material substancial.
c) as requisições civis e militares são classificadas como direito
material substancial.
d) o direito agrário é classificado como direito material
administrativo.
e) a desapropriação é classificada como um direito material
administrativo.
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