Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Metodologia Nodal para Tarifas de Uso do Sistema Elétrico: TUSTRB, TUSDg e Rede Básica, Notas de aula de Engenharia Elétrica

Este documento explica a metodologia nodal utilizada pela aneel para calcular tarifas de uso do sistema elétrico, incluindo tustrb, tusdg e a rede básica. A metodologia teve evoluções desde a resolução 281/98, com aplicação aos contratos de transmissão, capacidades nominais e unidades geradoras. A tarifação local elimina a volatilidade por oito anos, mas não a incerteza associada às variações de encargos de uso.

Tipologia: Notas de aula

2013

Compartilhado em 05/09/2013

christiane-barbosa-arantes-6
christiane-barbosa-arantes-6 🇧🇷

4.9

(7)

250 documentos

1 / 8

Documentos relacionados


Pré-visualização parcial do texto

Baixe Metodologia Nodal para Tarifas de Uso do Sistema Elétrico: TUSTRB, TUSDg e Rede Básica e outras Notas de aula em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity! (*) Rua Delmiro Gouveia, n˚ 333 – sala 203 - Bloco D – CEP 50.761-901 Recife, PE, – Brasil Tel: (+55 81) 9991-9843 – Fax: (+55 81) 3229-2471 – Email: valdsons@chesf.gov.br XXI SNPTEE SEMINÁRIO NACIONAL DE PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Versão 1.0 23 a 26 de Outubro de 2011 Florianópolis - SC GRUPO -GPL GRUPO DE ESTUDO DE PLANEJAMENTO DE SISTEMAS ELÉTRICOS - GPL ESTRUTURA TARIFÁRIA DO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO E DISTRIBUIÇÃO BRASILEIRO – UMA ANÁLISE DE SUA EVOLUÇÃO METODOLOGICA Valdson Simões de Jesus(*) CHESF RESUMO Qualquer agente do setor elétrico, tem direito à utilização da Rede Básica. O uso desta rede seria feito atraves do pagamento de tarifas de uso do sistema de transmissão - TUSTRB e calculadas com uma metodologia nodal, que dá um sinal econômico locacional, conforme preconizado em Lei. Com a publicação da RN 067/04, foram introduzida a TUSTFR. Neste artigo será descrita a motivação das recentes alterações implementadas na metodologia Nodal bem como alguns pontos necessários para o entendimento da estrutura tarifária da transmissão. São eles: Receita Anual Permitida – RAP, contratos e encargos da transmissão, tarifa de uso do Sistema de Transmissão e distribuição – TUST e TUSDg. PALAVRAS-CHAVE Sistema de transmissão, Tarifa de uso, Rede Básica, Rede Unificada 1.0 - INTRODUÇÃO O serviço de transporte de grandes quantidades de energia elétrica por longas distâncias no sistema interligado nacional, é feito utilizando-se de uma rede de linhas de transmissão e subestações em tensão igual ou superior a 230 kV, denominada Rede Básica. Qualquer agente do setor elétrico, que produza ou consuma energia elétrica tem direito à utilização desta Rede Básica uma vez atendidas certas exigências técnicas e legais. Este é o chamado livre acesso, assegurado em Lei e garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As tarifas de uso do sistema de transmissão - TUST são calculadas com a metodologia nodal, que teve sua primeira e referencial proposta metodologica definida pela Resolução Normativa – RN 281/98, que dá um sinal econômico locacional. Esta metodologia teve como base discussões realizadas no âmbito do projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro - RESEB em meados da década de 90, cuja regulamentação estabeleceu que a compra e a venda de energia elétrica deverão ser contratadas separadamente do acesso e do uso dos sistemas de transmissão e distribuição e instituiu as condições gerais de contratação desse acesso. As tarifas são reajustadas anualmente na mesma data em que ocorrem os reajustes das Receitas Anuais Permitidas - RAP das concessionárias de transmissão. Esse período tarifário inicia em 1º de julho do ano de publicação das tarifas até 30 de junho do ano subseqüente. A data de 1º de julho é coincidente com o reajuste anual dos contratos de concessão da transmissão, quando são reajustadas as receitas anuais permitidas - RAP, que as transmissoras recebem para prestar o serviço de transmissão. 2 Com a publicação da RN 067/04, foram introduzidos aperfeiçoamentos nas regras de composição da Rede Básica, que passou a contemplar as instalações de transformação necessárias para rebaixar as altas e extra-altas tensões da transmissão - iguais ou superiores a 230 kV - para as tensões de distribuição. Outro aspecto importante associado a esse novo regulamento é que o serviço de transmissão prestado por essas unidades transformadoras passa a ser pago única e exclusivamente pelas concessionárias de distribuição que dele se beneficiavam, mediante a criação de uma parcela específica da TUST, denominada TUSTFR, que incorporava, ainda, os custos de uso associados às Demais Instalações de Transmissão – DITs, compartilhadas entre as concessionárias de distribuição. A parcela principal da TUST, a TUSTRB refere-se às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica com tensões iguais ou superiores a 230 kV, utilizadas para promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema e, portanto, gera tarifas aplicáveis a todos os usuários. Seu cálculo é realizado a partir de simulação com o Programa Nodal, que utiliza como dados de entrada a configuração da rede, representada por suas linhas de transmissão, subestações, geração e carga, uma receita total a ser arrecadada e alguns parâmetros estabelecidos por meio da RN 117/04. Essa receita é composta da RAP a ser paga às concessionárias de transmissão, de parte do orçamento do ONS, de uma Parcela de Ajuste, correspondente às diferenças de arrecadação do período anterior e de uma previsão de receita para pagamento de instalações de transmissão que irão entrar em operação ao longo do período considerado. A RN 349/09 estabeleceu os critérios para o cálculo locacional da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg conectadas no nível de tensão 138 kV a 88 kV, encerrando o processo de transição iniciado na separação dos âmbitos de transmissão e distribuição, a partir da RN 067/04. 2.0 - TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO A metodologia nodal de cálculo das tarifas de uso da Rede Básica é a forma que a ANEEL utiliza para calcular a tarifa de uso locacional. Sua diretriz é dada pelo art. 9º da Lei 10.848/04, que obriga a utilização do sinal locacional visando a assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão. A metodologia nodal vigente está estabelecida na Resolução 281/99, com diretrizes complementares definidas na RN 117/04, que trazem modificações importantes. Essas modificações foram regulatoriamente inseridas e alteram o resultado dos custos marginais de longo prazo, atenuando, estabilizando e reduzindo a volatilidade da TUST, mas também elevam a parcela selo, diminuindo a parcela locacional das tarifas. 2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA No que se refere ao livre acesso e à metodologia de tarifação de uso do sistema de transmissão, a regulação vigente permanece praticamente inalterada desde a sua edição, em 1999. A Resolução 281/99 estabeleceu as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, juntamente com a Metodologia Nodal, sendo que a Resolução 282/99 fixou parâmetros a serem utilizados pelo Programa Nodal, que implementa tal metodologia. Assim, a TUST tinha como principal objetivo ratear os custos devidos aos investimentos feitos pelas empresas de transmissão na Rede Básica e remunerados através da Receita Anual Permitida – RAP. Esta parcela foi denominada de TUSTRB. A Resolução 208/01 dispôs sobre a celebração dos contratos de uso e conexão previamente à execução de obras de reforços ou ampliações na rede, e desobrigou os geradores não conectados à Rede Básica e não despachados centralizadamente pelo ONS da celebração do CUST; A Resolução 655/02 disciplinou a celebração pelas concessionárias de distribuição do CUST com o ONS, determinando a contratação de montantes de uso em pontos de conexão localizados nas DIT. A seguir são listados os principais aperfeiçoamentos e melhorias introduzidos com respeito à Resolução 281/99 e à Metodologia Nodal, na tarifação de uso do sistema de transmissão. 2.2.1.. Mudanças nas premissas de cálculo Atendendo o disposto no inciso XVIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 1996, a ANEEL emitiu a RN 117/04, alterando a sistemática de cálculo das TUST. Dentre as mudanças efetuadas, ressaltam-se duas características: 1) O uso das capacidades nominais de longa duração constantes dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão- CPST, para as linhas de transmissão e transformadores de potência integrantes da Rede Básica (art. 2º, inciso V) e 5 introduziu um sinal econômico para TUST no horário fora de ponta para o segmento consumo, com início previsto a partir do ciclo tarifário 2011/2012. TUSTFR: aplicável apenas à concessionária ou permissionária de distribuição que utilize as instalações descritas na RN 067/04, em caráter exclusivo ou compartilhado, sendo obtida a partir do rateio das parcelas da RAP pelos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela respectiva concessionária ou permissionária de distribuição e a RN 399/10. TUSDG: aplicável a todos os geradores usuários das redes de distribuição e redes compartilhadas nos niveis de tensão entre 88 e 138kV e calculadas de acordo com a metodologia descrita na RN 349/09. 2.3 EVOLUÇÃO DA RAP A RAP corresponde ao pagamento recebido pelas concessionárias de transmissão pela disponibilização de suas instalações, integrantes da Rede Básica ou das DITs, para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. Como as concessões de transmissão são obtidas mediante processo licitatório, em regime de concorrência, a RAP fixada pela ANEEL para esses casos referese ao preço máximo dos leilões de transmissão. Os critérios usados pela ANEEL para o cálculo da RAP são: • Investimentos compostos por custos-padrão dos equipamentos associados; • Taxa média de depreciação ponderada por cada tipo de equipamento; • Custos padronizados de operação e manutenção, correspondentes a um percentual do investimento; • Custo de capital próprio e de terceiros, obtidos por modelos CAPM e WACC; • Estrutura ótima de capital para o negócio-transmissão; e • Tributos e encargos, de acordo com a legislação. O gráfico da Figura 1 ilustra a variação da RAP desde a sua definição no ciclo tarifário 1999/2000, assim como a variação do principal indice que define sua atualização – IGP-M. Cada contrato de concessão tem um índice de correção monetária especificado. Convem destacar que na composição da RAP estão outras parcelas, e que seu valor também depende do que é classificado como fronteira da Rede Básica. Já o gráfico da figura 2 compara a variação da RAP versus crescimento da demanda no horário de ponta. 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 140% 0.00 1,000.00 2,000.00 3,000.00 4,000.00 5,000.00 6,000.00 7,000.00 8,000.00 9,000.00 10,000.00 9 9 /0 0 0 0 /0 1 0 1 /0 2 0 2 /0 3 0 3 /0 4 0 4 /0 5 0 5 /0 6 0 6 /0 7 0 7 /0 8 0 8 /0 9 0 9 /1 0 1 0 /1 1 m il h õ e s R S IGP-M RAP FIGURA 1 – Comparação RAP x IGP-M 0 10,000 20,000 30,000 40,000 50,000 60,000 70,000 80,000 0.00 1,000.00 2,000.00 3,000.00 4,000.00 5,000.00 6,000.00 7,000.00 8,000.00 9,000.00 10,000.00 99 /0 0 00 /0 1 01 /0 2 02 /0 3 03 /0 4 04 /0 5 05 /0 6 06 /0 7 07 /0 8 08 /0 9 09 /1 0 10 /1 1 M W m ilh õ e s R $ Carga (ponta) RAP FIGURA 2 – Comparação RAP x consumo 3.0 - ESTABELECIMENTO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO Os acessantes da rede elétrica estão sujeitos ao pagamento de encargos de uso, estabelecidos com base em tarifas fixadas pela ANEEL. Uma parcela dessas tarifas representa o custo do transporte da energia gerada ou consumida e está associada aos investimentos feitos pelas concessionárias para construção dessas redes. Essa parcela é comumente conhecida como “tarifa-fio”. 3.1 CÁLCULO DA TUST A parcela fio da TUST é calculada a partir de simulação com o Programa Nodal. Essa metodologia procura atribuir tarifas que dependem da localização da carga ou geração e também das condições de carregamento da rede elétrica até aquele ponto. É por esse motivo que, por exemplo, unidades consumidoras instaladas em zonas de geração intensiva têm, normalmente, tarifas inferiores à média, porque aliviam o carregamento dos circuitos da região. 6 O Programa Nodal tem como entrada de dados a configuração da rede elétrica, carga e geração projetadas para o mês de junho do ano subseqüente ao da simulação das tarifas, bem como a receita anual permitida a ser arrecadada no período, correspondente à soma de todas as receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão. Desde julho de 2004, em decorrência da publicação da RN 067/04, que deu nova classificação às instalações de transmissão, a TUST fio passou a ter duas parcelas: a TUSTRB, correspondente às instalações integrantes da Rede Básica, e a TUSTFR, relativa às instalações integrantes da Rede Básica localizadas na fronteira entre a Rede Básica e a rede de distribuição correspondente aos transformadores rebaixadores e suas conexões. A TUSTFR também engloba as DITs de uso compartilhado entre os agentes setoriais regulados. A TUSTFR, é obtida a partir do rateio da receita associada às instalações de fronteira e das DITs compartilhadas pelos montantes de uso contratados pelos agentes setoriais regulados que delas se utilizam. 3.2 CÁLCULO DA TUSDG Um dos fatores que motivaram a definição desta tarifação foi a criação de dois ambientes tarifários e contratuais: transmissão e distribuição. Por força de comando legal e regulamentar, existem dois ambientes tarifários distintos, transmissão e distribuição, o que provoca relações contratuais e tarifas específicas para os agentes usuários de cada sistema. Neste sentido, observava-se que o pior caso era o das unidades geradoras conectadas aos sistemas de distribuição e despachadas centralmente, pois deveriam pagar encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, e que, portanto, acabavam sendo oneradas com o pagamento de duas tarifas de uso (TUST e TUSDg). Tal condição não reflete o respectivo uso que as mesmas fazem dos sistemas de transmissão e distribuição. Para comprovar a importância da construção de tarifas locacionais, registre-se que até então, por falta de tarifas com esses atributos, havia geradores conectados a redes de distribuição que desejavam migrar para as redes de transmissão, o que representa um tremendo contrassenso. Em alguns casos, a migração culminaria na necessidade de mais reforços na rede de transmissão e, no final das contas o gerador ainda assim pagaria menos, por conta de um sistema tarifário distorcido. As tarifas de uso da transmissão e distribuição orientadas por sinalização econômica locacional ganham ainda mais importância no setor elétrico brasileiro quando se entende sua influência na expansão da geração. Os métodos de fixação das tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição são bem diferentes entre si. O da transmissão se dá pelo uso da Metodologia Nodal, fixando tarifas por ponto de conexão, enquanto o da distribuição baseava-se nos custos marginais de expansão da distribuição, definindo-se tarifas iguais para cada nível de tensão. Essa diferença metodológica poderia levar, muitas vezes, a valores diferentes entre as tarifas de uso nos pontos de conexão na fronteira entre a Rede Básica e a rede de âmbito da distribuição. A metodologia de cálculo da TUSDg aplicada às usinas que acessam o SIN conectando-se em instalações nos níveis de tensão de 88 a 138 kV teve alterações definidas pela RN 349/09 que estabeleceu a mudança nos critérios para o cálculo da TUSDg. A finalidade da nova regra é incentivar a localização de novas unidades geradoras próximas aos centros de consumo, com consequente redução de investimentos na construção de redes, queda no nível de perdas de energia e aumento na confiabilidade do sistema. Para tal, o novo regulamento determina os critérios para o cálculo locacional dessa tarifa. Dentre os aspectos mais importantes da nova metodologia está a unificação do pagamento pelo uso dos sistemas de âmbito próprio da distribuição e, quando necessário, de transmissão, ou seja, os geradores conectados diretamente aos sistemas de âmbito próprio da distribuição no nível de tensão de 88 a 138 kV pagarão apenas a TUSDg pelo uso das instalações de distribuidoras e de transmissoras. A Tarifa será formada por três componentes que abrangem a parcela relativa à receita do sistema de âmbito próprio da distribuição, a parcela referente ao fluxo de exportação para a Rede Básica e a parcela correspondente ao custeio do ONS. Outro ponto é a manutenção dos critérios do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, e parte do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, sendo que este não terá custo para conexões em pontos não pertencentes à Rede Básica. O regulamento também trata dos critérios para revisão e reajuste dessas tarifas. A mudança na metodologia de cálculo da TUSDg provocou impactos tarifários diferentes para as centrais geradoras teria aumento ou redução de suas tarifas. Mas a redução é predominante. Ressalte-se também a importância da RN 402/10, que instituiu um regime de transição para as centrais geradoras que perceberam aumento do custo do transporte com a implantação do cálculo locacional da tarifa de uso dos sistemas de distribuição (conectadas nos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV). Essa resolução propiciou a esses geradores um escalonamento para a implantação da metodologia locacional. A Figura 3 ilustra uma definição de RU enquanto na Figura 4, pode se visualizar o fluxo financeiro da TUSDg. 7 FIGURA 3 – Definição de uma RU FIGURA 4 – Fluxo financeiro da TUSDg A TUSDg é composta de três componentes tarifárias: a) TUSDg - D/DIT: parcela relativa à receita da Rede Unificada - RU; b) TUSDg – T: parcela relativa ao fluxo de exportação para a rede básica. Isto acontece quando o fluxo de potência de referência resultar em exportação de geração da RU para a Rede Básica, com o objetivo de remunerar o uso do sistema de transmissão; e c) TUSDg – ONS: parcela relativa ao custeio do ONS. A segunda componente da TUSDg ocorre em empreendimentos nas quais a geração é significativa e o fluxo líquido, no cenário simulado, indica que a energia elétrica flui da rede de distribuição para a rede básica, indicando que os investimentos são devidos à geração distribuída. Assim, efetua-se a alocação dos custos aos geradores, gerando parcela TUSDg-T. A terceira componente é função dos custos do ONS que são alocados na TUSDg. As tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição com sinalização locacional colocam em uma base igualitária diferentes projetos de geração. Na definição da receita a ser recuperada por esta parcela, conforme RN 349/09, compõe os custos alocados aos geradores conforme os seguintes componentes: • Remuneração das instalações de distribuição em serviço (fio B); • Quota de reintegração regulatória (fio B); • Custos operacionais associados ao ativo em serviço (fio B); • Quota de Reserva Global de Reversão – RGR; • Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; e • Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética. Ainda acrescentam-se os custos de DIT compartilhadas ou de uso exclusivo de concessionárias ou permissionárias de distribuição, no nível de tensão de 138 kV ou 88 kV e transformadores de potência classificados como Rede Básica, com tensão secundária de 138 kV ou 88 kV. Por isto acrescentam-se custos de fronteira e conexão nas redes unificadas. Convém destacar que a Lei 10.762/03 estendeu para os empreendimentos de geração com potência menor ou igual a 30 MW, bem como para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1MW, a incidência de percentual de redução nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição. Assim, vários geradores submetidos à tarifa locacional tem o direito definido pela lei ao desconto. Por fim, as unidades geradoras conectadas ao sistema de distribuição em tensões inferiores a 88kV, em linhas gerais são de menor capacidade, e muitas possuem o incentivo dado pelo desconto da tarifa de uso de acordo com a RN 077/04. Qualquer sinalização locacional dada pode ser anulada com a aplicação de tais incentivos. 4.0 - EVOLUÇÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO A expansão da Rede Básica ocorre por determinação do planejamento setorial - EPE, sob coordenação do MME, e com a participação do ONS. Os reforços nas instalações existentes são autorizados pela ANEEL, também por delegação do poder concedente. As Figuras 5 e 6 ilustram a variação das TUSTRB no sistema interligado nacional, nos ciclos 2005/2006 e 2010/2011, respectivamente. A Figura 7 ilustra os valores de TUSDg para o ciclo 2010/2011.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved