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Despesas Públicas: Tipos, Classificação e Controle, Notas de aula de Contabilidade

Este documento aborda a concepção de despesa pública, seus tipos (fiscal e patrimonial), a classificação orçamentária e a importância dos princípios da administração pública. Além disso, é discutido o processo de controle de despesas, incluindo a fixação orçamentária, o empenho e a liquidação.

Tipologia: Notas de aula

2014

Compartilhado em 03/06/2014

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Baixe Despesas Públicas: Tipos, Classificação e Controle e outras Notas de aula em PDF para Contabilidade, somente na Docsity! Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ Faculdade de Administração e Finanças - FAF Curso de Graduação em Ciências Contábeis Administração Financeira Pública (AFP) Professor: Marcelo Vallim Filgueiras Email: marcelo.vallim@ig.com.br Bibliografia  Contabilidade Pública – Teoria e Prática do Prof. Dr. Hélio Kohama, 13ª edição - 2013, Ed. Atlas;  Contabilidade do Setor Público da Prof. Dr. Maria Berenice Rosa, 2ª edição - 2013, Ed. Atlas;  Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Vol I, 5ª edição – 2012, disponível no site da STN; https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/ Parte_I_-_PCO.pdf • “Constituem Despesa Pública os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis específicas e destinados à execução dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações, etc.” (Kohama, 2013) Conceito • “..., despesa pública pode ser conceituada como a soma de dispêndios ou gastos realizados pelo Estado com o objetivo de atender às necessidades coletivas, implementar suas políticas públicas e dar cumprimento a suas finalidades.” (Rosa, 2013)  A realização da despesa do Estado deve cumprir os princípios inerentes à Administração Pública, cabendo destaque aos relativos à impessoalidade, publicidade e eficiência, que juntamente com os da legalidade e moralidade, eencontram-se inseridos na Constituição Brasileira (art. 37). O princípio da legalidade: administração pública X administração particular.  Público: Só é permitido fazer o que a lei autoriza.  Particular: É lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. Atendimento aos Princípios da Adm. Públ. Enfoques da Despesa Pública  As Despesas Públicas são reconhecidas sob três enfoques:  O enfoque Orçamentário;  O enfoque Patrimonial; e  O enfoque Fiscal. Despesa sob o enfoque Patrimonial Pela Resolução do CFC nº 1.374/2011, que revoga a Resolução 1.121/2008, as despesas “são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.” É denominada simplesmente como despesa, para não confundir com despesa orçamentária. A despesa é reconhecida no momento de sua ocorrência. (REGIME DE COMPETÊNCIA) – NBCT SP 16.5 Despesa sob o enfoque Patrimonial Variações Patrimoniais Podem ser: QUALITATIVAS ou PERMUTATIVAS – modificam a qualidade ou natureza dos componentes patrimoniais, sem afetar o patrimônio líquido; ou QUANTITATIVAS ou MODIFICATIVAS – decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Logo, a despesa sob o enfoque patrimonial é uma variação patrimonial quantitativa diminutiva, pois reduz o patrimônio líquido. Despesa sob o enfoque Patrimonial Quanto a dependência da execução orçamentária, a variação patrimonial quantitativa diminutiva poderá ser: Resultante de execução orçamentária; ou Ex: aquisição de materiais e bens, salários, encargos, execução de obras etc. Independente de execução orçamentária. Ex: constituição de provisões, depreciação etc. Despesa sob o enfoque Orçamentário  Quanto à afetação patrimonial  Qualitativa ou permutativa (mutação): são aquelas que se realizam com uma mutação, ou seja, não contribuem para uma diminuição do patrimônio público.  Ex.: Despesas de Capital (exceto: Transferências a receber de capital).  Quantitativa ou modificativa (efetiva): são aquelas que geram uma diminuição do patrimônio público.  Ex.: Despesas Correntes (exceto: Aquisição de materiais de consumo).  Lembrando, as variações patrimoniais diminutivas podem ser:  Resultantes da execução orçamentária (pagamento de salários; contratação de serviços); e  Independente da execução orçamentária (constituição de provisão; depreciação). Classificação das Despesas (continuação)  Quanto à Regularidade  Despesas Ordinárias: são despesas recorrentes em todos os exercícios financeiros.  Ex.: Pagamento de pessoal, serviços de manutenção, etc.  Despesas Extraordinárias: são despesas excepcionais e/ou inconstantes  Ex.: Despesas com guerras, calamidades públicas, etc. Estágios ou Fases da Despesa Orçamentária  Pela Lei nº 4.320/1964: 3 estágios  Empenho;  Liquidação; e  Pagamento.  Porém, doutrinadores defendem que na verdade poderíamos nos estender em até 6 estágios, em função de suas relevâncias no processo. Programação Suprimento Licitação É a chamada fixação da despesa orçamentária Estágios ou Fases da Despesa Orçamentária  Empenho (continuação):  A emissão da Nota de Empenho seguirá um processo definido por cada unidade executora (EU), devendo observar diversos aspectos como os três citados abaixo:  Ser precedido de processo de licitação ou sua dispensa - Lei nº 8.666/93;  Ter autorização concedida pelo Ordenador de Despesa; e  A formalização - emissão da Nota de Empenho.  Modalidades ou tipos de empenho  Ordinário - utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, com pagamento que deva ocorrer de uma só vez;  Estimativo - utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, telefone e outros; e  Global - utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Estágios ou Fases da Despesa Orçamentária  Escrituração contábil do Empenho : A escrituração contábil do empenho é feita com base no registrado na NE  Exemplo: Aquisição de material de escritório: D – CRÉDITO DISPONÍVEL 55.000,00 C – CRÉDITO EMPENHADO À LIQUIDAR 55.000,00 Empenho na tela do SIAFI Data em que foi empenhado Sistema Documento Quem fez a consulta — STAFT2009-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNE (NOTA DE EMPENHO) ET USOS SETAS Data e hora da consulta Nº. do USUARIO : MARIA DATA EMISSAO : 09Dez09 Empenho NUMERO |: 2009NE900266 UG EMITENTE: : 530014 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, GESTAO EMITENTE : 00001 — TESOURO NACIONAL FAVORECIDO : 01801612/0001-46 — PORANGATU PREFEITURA MUNICIPAL Ente que recebeu o Órgão que fez o TAXA: empenho empenho OBSERVAÇÃO Visando a realização do objeto inserido no SICONV - Proc 59150.000318/2009-66 paciuadoieiperihado Empenho EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR BT, VATOR 401091 1 022743 0100000000 444042 530014 MT014 PESSOA SISTEMA DE ORIGEM: PORTALCONV TIPO 2 GLOBAL MODALIDADE : NÃO SE APLICA AMPARO 2 INCISO PROCESSO : PRECATORIO UF BENEFICIADA : GO MUNICIPIO BENEF . 9555: ORIGEM MATERIAL REFERENCIA DISPENSA: NUM. CV/CR/TP: 720172 LANCADO POR : 12090611120 — [GABRIEL UG : 530014 09Dez09 2onss PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA a ida Funcionário do Ministério que fez o empenho, data e hora. Estágios ou Fases da Despesa Orçamentária  Escrituração Contábil da Liquidação (2º estágio):  Exemplo: Aquisição de material de escritório: D – CRÉDITO EMPENHADO À LIQUIDAR 55.000,00 C – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 55.000,00 Estágios ou Fases da Despesa Orçamentária  Pagamento (3º estágio):  O pagamento é ato pelo qual a Fazenda Pública satisfaz o credor e extingue a obrigação, sendo o último estágio da despesa.  Segundo o art. 62 combinado com o art. 64 da lei nº 4.320/64, o pagamento da despesa somente será efetuado após sua regular liquidação, quando a autoridade ordenadora competente, mediante despacho, determina que a despesa seja paga. Tal ordem de pagamento só poderá ser dada em documentos processados pelos serviços de contabilidade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 64. Extrato da lei nº 4.320/64 Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade Estágios ou Fases da Despesa Orçamentária  Escrituração Contábil do Pagamento (3º estágio):  Exemplo: Aquisição de material de escritório: D – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 55.000,00 C – CRÉDITO EMPENHADO PAGO 55.000,00 Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  A codificação da natureza da despesa é composta pelos seguintes níveis: x . y . zz . kk . ee  1º Nível – Categoria econômica;  2º Nível – Grupo de despesa;  3º Nível – Modalidade de aplicação;  4º Nível – Elemento de Despesa;  5º Nível – Desdobramento do elemento de despesa. 3.0.00.00.00 Despesa corrente 4.0.00.00.00 Despesa de capital 3.3.00.00.00 Outras desp. correntes 4.4.00.00.00 Investimentos 3.3.90.00.00 Aplicação direta 4.4.90.00.00 Aplicação direta 3.3.90.30.00 Material de consumo 4.4.90.52.00 Eqtos. e Mat. Permanente 3.3.90.30.16 Material de expediente 4.4.90.52.42 Mobiliário em geral “Programação Quantitativa” Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Quanto à categoria econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital  Despesas correntes (DCo): são as despesas que geram uma diminuição do patrimônio, ou seja, não resultam em compensação patrimonial. Subdividem-se em despesas de custeio e transferências correntes.  Despesas de custeio: são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.  Ex.: Pagamento de pessoal (civil / militar); aquisição de material de consumo; pagamento serviços de terceiros; encargos diversos. Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Quanto à categoria econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital  Despesas correntes (continuação):  Transferências correntes: são as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.  Ex.: Subvenções sociais / econômicas; pagamento de inativos / pensionistas; juros da dívida pública; contribuições de previdência social. Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação) Classificação da Despesa pela lei 4.320/64 Pessoal Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Despesas de Custeio DESPESAS CORRENTES ' Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Transferências Correntes Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes Obras Públicas Equipamentos e Instalações Investimentos Material Permanente Aquisição de Imóveis DESPESAS DE CAPITAL | Inversões Financeiras Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Transferências de Capital Outras Contribuições. Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Grupo de Natureza de Despesa (GND) É um grupo cujo objetivo é agregar os elementos de despesa que tenham as mesmas características quanto ao objeto de gasto.  A lei 12.919/2013 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências) discrimina os GND – art. 7º, § 2º  GND 1 - Pessoal e encargos sociais;  GND 2 - Juros e encargos da dívida;  GND 3 - Outras despesas correntes;  GND 4 - Investimentos;  GND 5 - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas;  GND 6 - Amortização da dívida.  GND 9 - Reserva de contingência (art. 7º, § 3º). Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Modalidade de Aplicação Entende-se por Modalidade de Aplicação as formas pelas quais os gastos serão realizados, ou seja, se corresponderão à transferência de recursos para que outras entidades, sejam elas públicas ou privadas, no país ou no exterior, as realizem ou se serão realizados pela unidade detentora dos créditos orçamentários. Ex:  20 – Transferências à União  22 – Execução Orçamentária Delegada à União;  40 – Transferências à Municípios ;  71 – Transferências à Consórcios Públicos;  80 – Transferências ao Exterior;  90 – Aplicação Direta. (mais comum) Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação) Esfera Órgão Unidade 52 . 131 . 05 . 572 . 0629 . 1421 . 0001 Função Subfunção Programa Ação Localizador Classificação Institucional Classificação Funcional Estrutura Programática 10 “Programação Qualitativa” Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação por Esfera:  A classificação por esfera identifica em qual orçamento (fiscal, seguridade social ou de investimento das empresas estatais) será alocada a despesa: Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Institucional:  A classificação institucional identifica o órgão responsável pela realização da despesa: 1º dígito: Indica o Poder (0-Legislativo; 1 – Judiciário; 2 a 5 – Executivo; 7 e 9 – órgão que não corresponde a uma estrutura administrativa. 1º + 2º dígito: Evidencia o Órgão. 3º dígito: Indica a natureza do Órgão (1 – Adm. Direta; 2 – Adm. Indireta; 3 - Fundo) Exemplo: 26.000 Ministério da Educação (Órgão) 26.201 Colégio Pedro II Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Funcional: A classificação funcional atual foi instituída pela Portaria nº 42/1999 do então Ministério de Orçamento e Gestão (MOG), atual MPOG. Esta classificação serve como agregador dos gastos públicos, nas diversas áreas de atuação, e é obrigatória para todos os entes, diferentemente dos programas, em que cada ente pode criar os seus. Ela indica em que área a despesa será empregada e obedece à seguinte estrutura: Esta estrutura é obrigatória desde 2002 para a União, Estados e Municípios. Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Funcional: (continuação) A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a missão institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações. Ex: Função com subfunção típica: Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Programática A classificação por programas, também conhecida como estrutura programática, passou a ser utilizada nas peças orçamentárias a partir do ano de 2000, em substituição à classificação funcional-programática, até então existente. A classificação programática é estruturada em programas, ações e subtítulos. É a classificação básica do Orçamento-Programa e tem como finalidade principal demonstrar as realizações do governo e o resultado pretendido. A classificação programática segue a seguinte estrutura: Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Programática: (continuação) Ação: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. . Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Programática: (continuação) Ação: Três tipos  Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.  Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.  Operações Especiais: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. . Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Classificação Programática: (continuação) Subtítulo: As atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos , utilizados, especialmente, para especificar a sua localização física, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade, do produto e das metas estabelecidas. O subtítulo ou localizador do gasto identifica onde o recurso está sendo empregado, se em âmbito nacional, regional ou no exterior. Por exemplo, se a programação tem um subtítulo 0001, quer dizer que esta ação é executada em âmbito nacional. . Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Outras Classificações: (continuação)  Identificador de Uso (IDUSO): Tem por finalidade indicar os créditos orçamentários que compõem a contrapartida nacional de empréstimos ou de doações. . Fonte: MTO 2014 Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Outras Classificações: (continuação)  Fonte de Recursos: Composto por três dígitos . Fonte: MTO 2014 2º e 3º dígitos: especificação das fontes de recursos Ex: 00 – Recursos Ordinários 02 – Transferência do Imposto Territorial Rural 62 – Reforma Patrimonial – Alienação de Bens Classificação das Despesas Orçamentárias (continuação)  Outras Classificações: (continuação)  Identificador de Resultado Primário: de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA . . Fonte: MTO 2014 Restos a Pagar  “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.” (art.36 da lei nº 4.320/64). *grifo próprio  Restos a Pagar Não Processados (RPNP) = valores empenhados – valores liquidados.  Restos a Pagar Processados (RPP) = valores liquidados – valores pagos. Empenho Liquidado Pago RPP RPNP R$ 10.000,00 R$ 7.000,00 R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 Despesa de Exercícios Anteriores “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.” (Lei nº 4.320/64) Despesa de Exercícios Anteriores The end
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