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IN 003/DSCIP/2011: Regulamento TASEG para Edificações com Mais de Um Risco - CBM-MT, Notas de estudo de Engenharia Agrícola

A instrução normativa 003/dscip/2011 do corpo de bombeiros militar de mato grosso, que estabelece regras sobre o recolhimento da taxa de segurança contra incêndio e pânico (taseg) para edificações com mais de um risco. O documento discute as leis e portarias relevantes e define que, para o cálculo da taseg em ocupações mistas, deve-se considerar a ocupação de maior risco.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 01/11/2014

vinicius-lopes-49
vinicius-lopes-49 🇧🇷

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Baixe IN 003/DSCIP/2011: Regulamento TASEG para Edificações com Mais de Um Risco - CBM-MT e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Agrícola, somente na Docsity! ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO Rua Carlos Gomes. 168 - Bairro Araés - Cuiabá / MT - Tel: (65) 3623-9183 CEP 78005-630 - Tel: (65) 3623-5374 / 3623-7352 home page: www.bombeiros.mt.gov.br - e-mail: dst@bombeiros.mt.gov.br INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/DSCIP/2011 Adota entendimento sobre o recolhimento de TASEG para edificações com mais de um risco. O DIRETOR DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.399 de 22 de dezembro de 2005 e do artigo 3º inciso V da Lei Complementar n o 239 de 28 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que a portaria nº 001/DSCIP/2011 adotou as normas/legislações a serem utilizadas pelas OST’s do CBMMT; CONSIDERANDO a realização do 1º Workshop de Segurança Contra Incêndio e Pânico cuja finalidade foi de nortear e padronizar os procedimentos atinentes a essa área de atuação dentro do CBMMT; CONSIDERANDO que todas as OST’s do CBMMT devem adotar procedimentos únicos expressados nas legislações que norteiam os serviços de segurança contra incêndio e pânico; CONSIDERANDO que torna-se necessário o esclarecimento sobre o recolhimento da TASEG nos casos em que uma edificação possua mais de um risco; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.067/08 e a Lei nº 9.377/10 que alteram dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º - Para o cálculo da TASEG referente ao serviço solicitado por uma ocupação mista deve ser considerada a ocupação de maior risco. DSCIP, Cuiabá 30 de agosto de 2011. Marcos Roberto Weber Hübner – CEL BM Diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico *original assinado
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