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Guias e Dicas
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Aula 17 Direito Constitucional, Notas de aula de Direito Constitucional

Aula 17 Direito Constitucional

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 07/03/2015

fabiana-silva-41
fabiana-silva-41 🇧🇷

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Baixe Aula 17 Direito Constitucional e outras Notas de aula em PDF para Direito Constitucional, somente na Docsity! Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale AULA 17: DIREITO CONSTITUCIONAL SUMÁRIO PÁGINA 1- Controle de Constitucionalidade 1 - 154 2- Lista de Questões e Gabarito 155 - 203 Controle de Constitucionalidade 1- Noções Básicas sobre o Controle de Constitucionalidade. 1.1-Conceito: Na concepção de Hans Kelsen, o ordenamento jurídico é composto de normas que estão escalonadas em diferentes níveis hierárquicos, sendo que as normas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas superiores. No ápice do ordenamento jurídico, está a Constituição, que é a norma-fundamento de todas as outras, que nela devem se apoiar. Surge, então, o princípio da supremacia da Constituição, que se baseia na noção de que todas as normas do sistema jurídico devem ser verticalmente compatíveis com o texto constitucional. A validade de uma norma está, assim, diretamente relacionada à sua conformidade com a Constituição. O controle de constitucionalidade consiste justamente na aferição da validade das normas face à Constituição. A partir desse controle, as normas são consideradas inconstitucionais / inválidas (quando em desacordo com a Carta Magna) ou constitucionais / válidas (quando compatíveis com a Constituição). Assim, é por meio do controle de constitucionalidade que se busca fiscalizar a compatibilidade vertical das normas com a Constituição e, assim, garantir a força normativa e a efetividade do texto constitucional. No Brasil, por influência do direito norte-americano, a doutrina majoritária adotou a "teoria da nulidade" ao tratar dos efeitos das leis ou atos normativos declarados inconstituciona is. Segundo essa teoria, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei afeta o plano da validade, o que significa que a lei declarada inconstitucional é nula desde o seu nascimento (ela já "nasceu morta"). Por ter nascido morta, a lei inconstitucional nunca chegou a produzir efeitos, pois não se tornou eficaz. É por isso que, em regra, a declaração de inconstitucionalidade opera efeitos retroativos ("ex tunc"). Contrapondo-se a essa teoria, a escola austríaca desenvolveu a "teoria da anulabilidade", segundo a qual a declaração de inconstitucionalidade da lei afeta o plano da eficácia. Isso significa que a lei produziu seus efeitos normalmente, até o momento em que é declarada inconstitucional. Nesse caso, a lei inconstitucional não será nula, mas sim anulável. Para a escola austríaca, a declaração de inconstitucionalidade gera, portanto, efeitos prospectivos ("ex nunc"). Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Conforme já destacamos, no Brasil, a doutrina majoritária adotou a "teoria da nulidade". Porém, com o passar dos anos, a jurisprudência e o próprio arcabouço normativo evoluíram para mitigar (flexibilizar) o princípio da nulidade. Hoje, existe a possibilidade de o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei, modular os efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público. Essa técnica permite que a declaração de inconstitucional tenha eficácia apenas a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado; em outras palavras, passa a ser possível que a declaração de inconstitucionalidade opere efeitos "ex nunc" (efeitos prospectivos). Mais à frente, estudaremos isso tudo em detalhes! Por enquanto, é importante que você saiba apenas que a "teoria da nulidade" foi flexibilizada no direito brasileiro. 1.2- Pressupostos: Segundo a doutrina, são pressupostos do controle de constitucionalidade: i) existência de uma Constituição escrita e rígida e; ii) existência de um mecanismo de fiscalização das leis, com previsão de, pelo menos, um órgão com competência para o exercício da atividade de controle. As constituições rígidas são aquelas que somente podem ser alteradas por procedimento mais dificultoso do que o de elaboração das leis ordinárias. Da rigidez, decorre o princípio da supremacia formal da Constituição, eis que o legislador ordinário não poderá alterá-la por simples ato infraconstitucional (cujo procedimento de elaboração é mais simples). Para que essa relação fique mais clara, basta pensarmos em um Estado que adote uma constituição flexível. Ora, nesse Estado, qualquer lei que for editada terá potencial para modificar a Constituição; não há, portanto, que se falar na existência de controle de constitucionalidade em um sistema de constituição flexível. A rigidez constitucional é, asb im, um pressuposto para a existência do controle de constitucionalidade. Logo, nos países de Constituição escrita e rígida, por vigorar o princípio da supremacia formal da Constituição, todas as demais espécies normativas devem ser compatíveis com as normas elaboradas pelo Poder Constituinte, tanto do ponto de vista formal (procedimental), quanto material (conteúdo). Isso porque, como consequência da rigidez constitucional, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores às demais. De nada adiantaria, todavia, reconhecer-se a supremacia formal da Constituição sem que existisse um mecanismo de fiscalização da compatibilidade vertical das normas. Segundo o Prof. Gilmar Mendes, a Constituição que não possuir uma garantia para anulação de atos Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S A inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica), por sua vez, caracteriza-se pelo desrespeito ao processo de elaboração da norma, preconizado pela Constituição. Como exemplo, citamos a edição de lei proposta por Deputado Federal, mas cuja iniciativa era privativa do Presidente da República. A denominação nomodinâmica se dá em função de o vício formal decorrer da violação ao processo legislativo, o que traz, consigo, uma ideia de dinamismo, movimento. A inconstitucionalidade formal poderá ser de três tipos: i) orgânica; ii) forma propriamente dita ou; iii) formal por violação a pressupostos objetivos do ato. 1) Inconstitucionalidade formal orgânica: decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato. Exemplo: lei municipal que trata de direito penal será inconstitucional, por ser essa matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF/88). 2) Inconstitucionalidade formal propriamente dita: decorre da inobservância do processo legislativo, seja na fase de iniciativa ou nas demais. Se o vício ocorrer na fase de iniciativa, ter-se-á o chamado vício formal subjetivo. É o caso, por exemplo, de iniciativa parlamentar de projeto que modifique os efetivos das Forças Armadas. Essa competência é exclusiva (reservada) do Presidente da República, sendo este o único que pode iniciar processo legislativo sobre a matéria. Caso contrário, o projeto sofrerá de vício formal subjetivo, insanável pela sanção do Presidente da República. Por outro lado, caso esse vício se dê nas demais fases do processo legislativo, ter-se-á o vício formal objetivo. É o caso, por exemplo, de não obediência ao quórum de votação de emenda constitucional (três quintos, em dois turnos, em cada Casa Legislativa). Nesse caso, a emenda votada padecerá de vício formal objetivo. 3) Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo: decorre da inobservância de pressupostos essenciais para a edição de atos legislativos. Por exemplo, as medidas provisórias, para serem editadas, deverão atender aos requisitos de urgência e relevância (art. 62, caput, CF). Caso esses requisitos não sejam atendidos, haverá inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo. Outro exemplo que podemos apontar diz respeito à criação de municípios por lei estadual. Há alguns requisitos para isso (art. 18, § 4°), dentre os quais a realização de um plebiscito com as populações envolvidas. Caso a lei estadual crie um Município sem a realização prévia de um plebiscito, estaremos novamente diante de uma inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale O Prof. Pedro Lenza defende, ainda, a tese da inconstitucionalidade de uma norma em razão de vício de decoro parlamentar. Não se trata de uma inconstitucionalidade formal ou material, mas sim de uma inconstitucionalidade por vício na formação da vontade do parlamentar, que votou em determinado sentido em troca do recebimento de propina. Essa tese foi desenvolvida em razão do esquema de compra de votos apurado pelo STF na Ação Penal n° 470 (que tratou do "Mensalão") e tem fundamento no art. 55, § 1°, CF/88, que dispõe que "é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas". c) Inconstitucionalidade Total e Parcial: A inconstitucionalidade total fica caracterizada quando o ato normativo for considerado, em sua totalidade, incompatível com a Constituição. Nesse caso, todo o conteúdo da norma padecerá de vício. A inconstitucionalidade parcial, por sua vez, ocorrerá quando apenas parte do ato normativo for considerada inválida. Em regra, um vício formal gera a inconstitucionalidade total do ato normativo. Ora, se houve o desrespeito ao processo legislativo ou mesmo à repartição de competência, o ato normativo restará inteiramente prejudicado. A doutrina considera, todavia, que existe a possibilidade (excepcional) de um vício formal acarretar a inconstitucionalidade parcial de um ato normativo. Suponha, por exemplo, que seja editada uma lei ordinária tratando de matéria típica de lei ordinária, mas que, em um de seus artigos, trata de matéria reservada à lei complementar. Apesar de possuir vício formal, essa lei padecerá de inconstitucionalidade parcial. No Brasil, o Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade parcial de fração de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou até mesmo sobre uma única palavra ou expressão do ato normativo. Trata-se do chamado princípio da parcelaridade. J ^ I N D O \ J rn a is fundo A declaração de inconstitucionalidade parcial é diferente do veto parcial do Presidente a projeto de lei. O veto parcial deverá abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade parcial pode abranger apenas parte de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou até mesmo uma única palavra ou expressão. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Cabe destacar, todavia, que a declaração de inconstitucionalidade parcial não poderá modificar o sentido e o alcance da lei, sob pena de ofensa à separação dos Poderes, princípio que impede o Poder Judiciário de atuar como legislador positivo. Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade parcial pode recair até mesmo sobre palavra ou expressão isoladas, mas isso não poderá subverter por completo o sentido da norma.3 d) Inconstitucionalidade Direta e Indireta: Antes de explicarmos o que é a inconstitucionalidade direta e a inconstitucionalidade indireta, é preciso relembrarmos a diferença entre atos normativos primários e secundários. Os atos normativos primários são aqueles que retiram seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Como exemplo, podemos apontar as leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias e decretos legislativos. Os atos normativos secundários, por sua vez, não retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, mas sim dos atos normativos primários. São os atos infralegais, como, por exemplo, os decretos executivos, que têm como função regulamentar as leis. Quando um ato normativo primário violar a Constituição, estaremos diante de uma inconstitucionalidade direta. Nesse caso, há uma frontal incompatibilidade da norma com o texto da Constituição. A aferição de validade da norma é realizada comparando-a diretamente com o texto constitucional. Por outro lado, quando um ato normativo secundário (como, por exemplo, um decreto) violar a Constituição, estaremos diante de uma inconstitucionalidade indireta (reflexa). Isso porque os atos normativos secundários não retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Assim, quando um decreto executivo violar a Constituição será hipótese de inconstitucionalidade indireta. É importante ressaltar que para o STF só existe a inconstitucionalidade direta, ou seja, a desconformidade de norma primária com a Constituição. A chamada inconstitucionalidade indireta, em que um ato normativo secundário (um decreto expedido pelo Presidente da República, por exemplo) ofende a Carta Magna, é considerada pelo Pretório Excelso mera ilegalidade. Isso porque a norma secundária tem sua validade aferida a partir da norma primária, e não da Constituição, sendo a ofensa a esta apenas indireta. 3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, Ed. Juspodium, Salvador: 2013, pp.979. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S jurisdicional. Esse modelo é adotado pela França, no qual o controle de constitucionalidade é realizado por um Conselho Constitucional. c) Controle misto: Nesse sistema, a fiscalização da constitucionalidade de algumas normas cabe ao Poder Judiciário; outras normas, por sua vez, têm sua constitucionalidade aferida por órgão político. No Brasil, o sistema de controle é preponderantemente judicial. É do Poder Judiciário a competência para controlar a constitucionalidade de leis e atos normativos, mas há também alguns controles políticos. 4-Momentos de Controle: Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. 4.1-Controle preventivo: O controle preventivo (ou "a priori") fica caracterizado quando a fiscalização de constitucionalidade incide sobre a norma em fase de elaboração, ou seja, incide sobre projeto de lei e de emenda constitucional. É um controle que se aplica no curso do processo legislativo. No Brasil, o controle preventivo pode ser de 2 (dois) tipos: a) Controle político-preventivo: É realizado pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo, incidindo sobre a norma em fase de elaboração. O controle preventivo feito pelo Poder Legislativo diz respeito ao trabalho das Comissões de Constituição e Justiça, que analisam as proposições legislativas quanto à sua constitucionalidade. Já o controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei. b) Controle judicial-preventivo: Trata-se da possibilidade excepcional de que o STF analise se o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo está sendo respeitado. Explico. O processo de elaboração das normas (emendas constitucionais, leis ordinárias, leis complementares, etc.) deve respeitar uma série de regras previstas na Constituição (quórum de presença, quórum de deliberação, impossibilidade de violação a cláusulas pétreas). Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Se as regras do processo legislativo forem desrespeitadas, abre-se a possibilidade para que o parlamentar (Deputado ou Senador) impetre mandado de segurança junto ao STF. Nessa situação, os parlamentares estarão, via mandado de segurança, tentando garantir o respeito ao seu direito líquido e certo ao devido processo legislativo. É importante observar que apenas os parlamentares é que terão legitimidade para impetrar mandado de segurança com vistas a garantir o cumprimento das regras do processo legislativo constitucional. Suponha, por exemplo, que esteja tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC) que viole uma cláusula pétrea. Um Deputado poderá, então, impetrar mandado de segurança junto ao STF, a fim de que seja sustada a tramitação da PEC. Um cidadão jamais terá tal prerrogativa; a legitimidade é exclusiva dos parlamentares. Observação: o mandado de segurança deverá ser impetrado por parlamentar integrante da Casa Legislativa na qual a proposta de emenda constitucional ou projeto de lei estiver tramitando. É interessante notar que a perda da condição de parlamentar restará por prejudicar o mandado de segurança, extinguindo-o, por perda de legitimidade ad causam para propor a referida ação. O mandado de segurança também ficará prejudicado, por perda de objeto, caso o processo legislativo termine antes da apreciação do mérito pelo STF; em outras palavras, caso a PEC ou o projeto de lei sejam aprovados, o mandado de segurança perderá o objeto e será extinto. 4.2- Controle repressivo: O controle repressivo (ou "a posteriori"), por sua vez, caracteriza-se pela fiscalização de constitucionalidade incidente sobre norma pronta, que já integra o ordenamento jurídico. Também se aplica à realidade brasileira o controle repressivo, que pode ser de 2 (dois) tipos: a) Controle político-repressivo: Em regra, o controle repressivo é realizado pelo Poder Judiciário, que analisa a constitucionalidade de normas já prontas. No entanto, existe a possibilidade excepcional de que o Poder Legislativo realize o controle repressivo de constitucionalidade. Isso acontecerá em 2 (duas) situações diferentes: - O art. 49, V, CF/88, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa". Esse controle se dá por meio de decreto legislativo expedido pelo Congresso Nacional, que irá sustar uma lei delegada ou um decreto presidencial. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - O art. 62, CF/88 prevê que as medidas provisórias serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional. Se a medida provisória for rejeitada pelo Congresso com fundamento em inconstitucionalidade, estaremos diante de um controle político- repressivo. Destaca-se ainda que o TCU, ao exercer suas atividades, poderá, de modo incidental (em um caso concreto) deixar de aplicar lei que considere inconstitucional. Nesse sentido, dispõe a Súmula 347/STF que "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". Note que a Corte de Contas não tem competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato. b) Controle judicial-repressivo: Caberá aos juízes e Tribunais do Poder Judiciário efetuar o controle de constitucionalidade das normas prontas, já integrantes do ordenamento jurídico. Por meio do controle judicial-repressivo, fiscaliza-se a validade das leis e atos normativos do Poder Público, avaliando sua conformidade com a Constituição. 5- Modelos de Controle de Constitucionalidade: No que diz respeito ao número de órgãos do Poder Judiciário com competência para fiscalizar a constitucionalidade das leis, há 3 (três) modelos de controle distintos: o difuso, o concentrado e o misto. No controle difuso (ou aberto), a competência para exercer o controle de constitucionalidade das leis é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário. Existe, assim, uma multiplicidade de órgãos responsáveis pela realiza do controle de constitucionalidade. Esse modelo de controle também é chamado de modelo americano, pois surgiu nos Estados Unidos, com o caso "Marbury versus Madison", no qual se firmou o entendimento de que o Judiciário poderia deixar de aplicar uma lei aos casos concretos quando a considerasse inconstitucional. No controle concentrado (ou reservado), o controle de constitucionalidade é de competência de um único órgão jurisdicional, ou de um número bastante limitado de órgãos. Assim, a competência para controlar a constitucionalidade das leis estará "concentrada" nas mãos de um (ou poucos) órgãos, normalmente o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Esse modelo de controle é também chamado de modelo europeu (ou austríaco), pois teve sua origem na Áustria, por influência de Hans Kelsen. Com base nas ideias desse jurista, a Constituição austríaca de 1920 atribuiu a competência para fiscalizar a constitucionalidade das leis a um Tribunal Constitucional. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * 9- Controle Difuso: 9.1- Noções Gerais: Direito Constitucional p/a f r f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale O controle difuso é aquele realizado por qualquer juiz ou Tribunal do país. É também chamado controle pela via de exceção ou, ainda, controle aberto. Ocorre diante de um caso concreto, em que a declaração de inconstitucionalidade se dá de forma incidental ("incidenter tantum"), como antecedente lógico ao exame do mérito. No controle difuso, o objeto da ação (a questão principal) não é a declaração de constitucionalidade de uma norma. Essa é apenas uma questão prejudicial, que deverá ser resolvida pelo Poder Judiciário previamente ao exame de mérito. A finalidade principal das partes, nessa modalidade de controle, não é a defesa da ordem constitucional, mas sim a proteção a direitos subjetivos cujo exercício está sendo obstaculizado pela norma que (supostamente) viola a Constituição. 9.2- Legitimação Ativa: O controle incidental de constitucionalidade se dá no curso de qualquer ação submetida à análise do Poder Judiciário em que haja um interesse concreto em discussão. Assim, são legitimados ativos (competentes para provocar o Judiciário) todas as partes do processo e eventuais terceiros intervenientes no processo, bem como o Ministério Público, que atua como fiscal da lei ("custos legis"). Além disso, o Poder Judiciário pode, sem provocação, declarar de ofício a inconstitucionalidade da lei, afastando sua aplicação ao caso concreto. Diz- se, então, que o juiz ou tribunal também são legitimados ativos no controle difuso, quando declaram, de ofício, a inconstitucionalidade do ato normativo. 9.3- Objeto e Parâmetro de Controle: A perguntas que nos fazemos nesse momento são a seguinte: quais normas podem ser objeto do controle difuso de constitucionalidade? E qual o parâmetro para o exercício do controle de constitucionalidade? No ordenamento jurídico brasileiro, qualquer lei ou ato normativo (federal, estadual, distrital ou municipal) poderá ser objeto do controle de constitucionalidade. Assim, não importa em qual nível federativo teve origem o ato normativo: todos eles estão sujeitos ao controle difuso de constitucionalidade. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale Por sua vez, qualquer norma constitucional servirá como parâmetro para que se realize o controle de constitucionalidade, mesmo que esta já tenha sido revogada. Todavia, um pré-requisito essencial para que uma norma constitucional seja parâmetro para o controle de constitucionalidade é o de que ela estivesse em vigor no momento da edição do ato normativo questionado. Assim, é plenamente possível que se questione a constitucionalidade de uma lei editada em 1979 tendo como parâmetro a Constituição de 1969 (que era a Constituição em vigor à época). Assim, teremos as seguintes situações possíveis: a) Lei editada em 1979: pode ser avaliada, quanto à sua recepção ou revogação, perante Constituição de 1988. b) Lei editada em 1979 pode ser avaliada, quanto à sua constitucionalidade, perante a Constituição de 1969 (que estava em vigor à época de sua edição) c) Lei editada após 1988 pode ser avaliada, quanto à sua constitucionalidade, perante a Constituição de 1988. 9.4- Controle Difuso nos Tribunais: O controle difuso será, em regra, realizado pelo juiz monocrático, em primeira instância. Todavia, por meio do recurso de apelação, é possível que a parte sucumbente (parte vencida) recorra a um Tribunal. Observa-se, então, que no âmbito do controle difuso qualquer juiz ou tribunal do País será competente para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afastando sua aplicação ao caso concreto. Quando o controle difuso ocorre em primeira instância, a constitucionalidade da norma será decidida pelo juiz monocrático; ou seja, depende apenas da vontade dele. No entanto, quando o controle difuso é feito pelos Tribunais, é necessário que seja obedecida a "cláusula de reserva de plenário", nos termos do art. 97, CF/88: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula de reserva de plenário visa garantir que uma lei seja declarada inconstitucional somente quando houver vício manifesto, reconhecido por um grande número de julgadores experientes.5 Nesse sentido, para que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja válida, é necessário 5 RE 190.725-8/ PR. Rel. Min. Celso de Mello. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale voto favorável da maioria absoluta dos membros do tribunal ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial. A existência de órgão especial nos tribunais está prevista no art. 93, CF/88, Trata-se de órgão composto por 11 a 25 juízes, que exerce as atribuições administrativas e jurisdicionais que lhes forem delegadas pelo Tribunal Pleno. XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. A observância da cláusula de reserva de plenário é, assim, condição de eficácia jurídica da declaração de inconstitucionalidade. Apenas o Plenário do Tribunal ou o órgão especial poderão, por maioria absoluta, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Cabe destacar que a cláusula de reserva de plenário deverá ser observada tanto no controle difuso quanto no controle concentrado (controle em abstrato). Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade das leis. Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do tribunal. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade. Suponha que uma determinada ação judicial seja levada a um Tribunal e seja distribuída a um de seus órgãos fracionários (Turmas, Câmaras, etc). Nessa ação, discute-se, incidentalmente, a constitucionalidade de uma norma. O órgão fracionário irá discuti-la internamente: caso considere que a norma é constitucional, ele mesmo irá prolatar a decisão (em respeito à presunção de constitucionalidade das leis); por outro lado, caso entenda que a lei é inconstitucional, deverá remeter o processo ao plenário ou ao órgão especial. Isso é o que se depreende a partir dos art. 480 e art. 481, do Código de Processo Civil: Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale Quanto ao aspecto temporal, os efeitos da decisão serão, em regra, retroativos ("ex tunc”), atingindo a relação jurídica motivadora da decisão desde sua origem. Isso se deve ao fato de que uma norma declarada inconstitucional será considerada nula e, por consequência, todos os efeitos por ela produzidos também serão nulos. As relações jurídicas por ela estabelecidas serão, da mesma maneira, consideradas inválidas e, portanto, deverão ser desconstituídas. Existe a possibilidade, todavia, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) realize a modulação dos efeitos de uma decisão tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade. Isso significa que o STF poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou relevante interesse nacional, dar efeitos prospectivos ("ex nunc”) à decisão, ou fixar outro momento para que sua eficácia tenha início. A técnica de modulação de efeitos está prevista no art. 27, da Lei n° 9.868/99, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Em que pese a Lei n° 9.868/99 tratar do controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência do STF e a doutrina reconhecem a possibilidade de modulação de efeitos também no âmbito do controle difuso. 9.6- Atuação do Senado Federal: No âmbito do controle difuso, as decisões possuem eficácia " inter partes" e seus efeitos não são vinculantes. Entretanto, existe a possibilidade excepcional de ser atribuída eficácia geral ("erga omnes”) a uma decisão tomada no âmbito do controle difuso. Em outras palavras, é possível que seja ampliado o alcance da decisão, que deixará de afetar apenas as partes processuais, passando a propagar seus efeitos sobre todos. Para que isso ocorra, todavia, haverá necessidade de atuação do Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 52, X, CF/88, segundo o qual compete privativamente ao Senado "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal." Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale Assim, o Senado Federal tem, por disposição constitucional, a faculdade de suspender, por meio de resolução, lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso de constitucionalidade, conferindo eficácia geral ("erga omnes") à decisão da Corte. A suspensão de lei pelo Senado Federal é um ato de natureza política, que visa ampliar o alcance de uma decisão tomada pelo STF em um caso concreto. Em razão desse caráter político da atuação do Senado, a doutrina considera que este é um ato discricionário daquela Casa Legislativa. Logo, o Senado Federal não é obrigado a suspender uma lei declarada inconstitucional pelo STF; caso o órgão permaneça inerte, não haverá qualquer infração ao ordenamento jurídico. Vejamos alguns tópicos importantes acerca desse tema: 1) O Senado Federal atuará para ampliar os efeitos da decisão do STF em sede de controle difuso. As decisões do STF no controle concentrado-abstrato já terão, por si próprias, eficácia "erga omnes", independentemente de qualquer atuação do Senado. 2) A atuação do Senado é discricionária e não tem um prazo para ocorrer. Assim, o Senado Federal poderá suspender, a fique qualquer tempo, lei declarada inconstitucional pelo STF. atento! 3) O Senado Federal poderá suspender qualquer lei declarada inconstitucional pelo STF, seja ela uma lei federal, estadual, distrital ou municipal. Pode-se dizer que, quando exercita essa competência, o Senado está atuando como órgão de caráter nacional (e não apenas federal!). Lembre-se que, no controle difuso, os atos normativos de todos os níveis federativos poderão ser objeto de aferição de constitucionalidade. 4) A deliberação do Congresso Nacional acerca da suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF é irretratável._____ Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a inconstitucionalidade de uma lei, no âmbito do controle difuso, ele deverá fazer uma comunicação ao Senado Federal. O Senado poderá, então, suspender a execução da lei. Todavia, não poderá ampliar, restringir ou interpretar a decisão do STF; ao contrário, o Senado Federal deverá seguir exatamente o que prevê a decisão da Corte Suprema. Assim, se o STF houver declarado a inconstitucionalidade de apenas um artigo da Constituição, o Senado ficará impedido de suspender a execução da lei como um todo. Deverá suspender a execução apenas do artigo declarado inconstitucional. É exatamente essa a interpretação que devemos ter sobre a expressão "no todo ou em parte", prevista no art. 52, X Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale ("suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal"). Há controvérsia doutrina acerca dos efeitos da resolução do Senado que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. A doutrina majoritária (e que deve ser seguida para fins de prova!) é a de que a resolução do Senado terá efeitos prospectivos ("ex nunc" ) . Destaque-se, todavia, que o Decreto n° 2.346/97 estabelece que, no âmbito da Administração Pública federal, a decisão do Senado Federal terá efeitos retroativos ("ex tunc"). Por fim, a doutrina considera que a resolução do Senado Federal poderá ser objeto de controle de constitucionalidade. Um exemplo de situação em que fica caracterizada a inconstitucionalidade seria o caso de uma resolução do Senado que amplia ou restringe a decisão do STF. 9.7- Súmula Vinculante: No controle incidental de constitucionalidade, as decisões (inclusive do STF) possuem apenas efeitos " inter partes" . Uma consequência disso é a proliferação de ações judiciais no STF acerca do mesmo objeto. Ademais, pelo fato de as decisões do STF no controle incidental não terem efeito vinculante, os tribunais inferiores e os juízes poderão continuar julgando de forma diferente. Gera-se insegurança jurídica. Foi em razão desses problema que a Emenda Constitucional n° 45/2004 criou o instituto da Súmula Vinculante, que pode ser editada pelo Supremo Tribunal Federal (art. 103-A, CF/88): Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. § 1° A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. São 3 (três) os pressupostos constitucionais para que seja editada Súmula Vinculante: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Caso seja praticado ato administrativo ou proferida decisão judicial que contrarie os termos da súmula, a parte prejudicada poderá intentar reclamação diretamente perante o STF. Salienta-se, contudo, que o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas. 9.8- Meios de Acesso ao Controle Difuso: O controle difuso de constitucionalidade pode ser efetuado por qualquer juiz ou tribunal do País, diante de um caso concreto. Um grande número de controvérsias poderá, nesse sentido, ensejar a arguição de inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo. É ampla, portanto, a capacidade do Poder Judiciário de exercer a jurisdição constitucional. Qualquer tipo de ação poderá ser utilizada para realizar o controle difuso de constitucionalidade. Este irá ocorrer sempre que for necessário avaliar a compatibilidade de uma norma com a Constituição, independentemente da ação judicial que estiver sendo proposta. 9.9- Recurso Extraordinário: O Supremo Tribunal Federal (STF), assim como qualquer outro Tribunal do País, pode realizar o controle difuso de constitucionalidade. Há duas situações possíveis: a) O controle difuso pode ser efetivado pelo STF quando for necessário avaliar a constitucionalidade de uma norma no âmbito de um processo de sua competência originária. É o caso, por exemplo, de habeas corpus que tenha como paciente um detentor de foro especial. Também pode-se apontar o caso de mandado de segurança contra ato do Presidente da República e, ainda, ações penais contra Deputados e Senadores. b) Também será possível que o STF realize o controle difuso em sede de recurso extraordinário, que é cabível nas hipóteses do art. 102, III, CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. O recurso extraordinário é usado para recorrer de decisão sobre matéria constitucional. Em todos os casos do art. 102, III, percebe-se exatamente isso: na decisão recorrida, há uma controvérsia constitucional. Alguém até poderia dizer que no caso do art. 102, III, "d" não se trata de controvérsia constitucional, mas sim de controvérsia entre leis. Todavia, mesmo nessa situação, o problema envolve, sim, matéria constitucional. Como as leis federais, estaduais e municipais têm a mesma hierarquia, o que determina qual delas prevalece sobre as outras é a repartição constitucional de competências. Ao utilizar o recurso extraordinário, o interessado estará provocando o STF a decidir sobre a constitucionalidade de alguma(s) norma(s), em sede de controle incidental. Mas quais são os pressupostos para que se possa ingressar com recurso extraordinário? São 3 (três) os pressupostos para que o interessado ingresso com recurso extraordinário junto ao STF: a) ofensa direta ao texto constitucional. b) prequestionamento. c) repercussão geral da matéria. A repercussão geral foi inserida pela EC n° 45/2004 como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Consiste em verificar se determinada questão é relevante do ponto de vista político, econômico, social ou jurídico. Cabe destacar que o requerente é que deverá demonstrar a repercussão geral das questões discutidas no caso. Obviamente, o STF poderá considerar que a questão não apresenta repercussão geral e, em consequência, recusar o recurso extraordinário. Entretanto, a recusa do recurso extraordinário dependerá do voto de 2/3 dos membros do STF. É exatamente isso o que se pode depreender do art.102, § 3°, CF/88: § 3° No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão gerai das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Por último, vale destacar que, segundo o STF, a decisão no sentido de inexistência de repercussão geral em recurso extraordinário é irrecorrível. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 1. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito. Comentários: É isso mesmo! Questão correta. 2. (ESAF / TRT 7a Região - 2003) A declaração de inconstitucionalidade pelos Tribunais exige quorum de votação de: a) maioria simples. b) maioria absoluta. c) 2/3 dos membros do órgão julgador. d) não exige quorum de votação. e) unanimidade. Comentários: Segundo o art. 97 da Carta Magna, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A letra B é o gabarito. 3. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Comentários: De fato, a cláusula de reserva de plenário não impede que juiz monocrático declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no controle difuso. Questão correta. 4. (ESAF / AFT - 2006) O "princípio da reserva de plenário” impede que o juiz singular declare a inconstitucionalidade de lei em suas decisões. Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S A inconstitucionalidade por omissão, assim como a por ação, pode ser tanto total quanto parcial. Questão incorreta. 14. (ESAF / TRT 7a Região - 2005) A Constituição veda aos tribunais regionais do trabalho exercer o controle incidental de constitucionalidade de leis estaduais ou municipais. Comentários: Todos os tribunais podem exercer o controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta. 15. (ESAF / MPOG - 2005) Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no Brasil. Comentários: Não custa repetir: todos os juízes e tribunais do Poder Judiciário podem exercer o controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta. 16. (ESAF / SEFAZ-MG - 2005) Somente juízes federais têm autorização constitucional para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis federais. Comentários: Nada disso! Todos os os juízes e tribunais do Poder Judiciário podem exercer o controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta. 17. (ESAF / TRT 7a Região - 2005) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade do STF, um tribunal de segunda instância somente pode deixar de aplicar a lei declarada inconstitucional depois de suscitado e julgado, pelo Plenário ou órgão especial do mesmo tribunal, o incidente de inconstitucionalidade. Comentários: Nesse caso, não há necessidade de declaração da inconstitucionalidade pelo Plenário ou por órgão especial. . Segundo o STF, fixada a orientação do Pleno ou do órgão especial, em consonância com o art. 97 da Constituição, poderá o órgão fracionário decidir como de direito, observando a decisão sobre a questão constitucional7. Questão incorreta. 7 RE 190.728, Rei. Min. limar Galvão, DJ de 30.05.1997; RE 191.896, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 29.08.1997, RE-AgRg 433.806, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.04.2005. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 18. (ESAF / SEFAZ-MG - 2005) O Congresso Nacional está expressamente autorizado pela Constituição a declarar a inconstitucionalidade de leis que ele próprio editou. Comentários: Nada disso. O Brasil adota o controle jurisdicional misto. Assim, somente o Poder Judiciário poderá declarar a inconstitucionalidade das leis editadas pelo Congresso Nacional. Questão incorreta. 19. (ESAF / MRE - 2004) No Brasil, somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Comentários: Considerando que o Brasil adota o controle jurisdicional misto, qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Questão incorreta. 20. (ESAF / Auditor-Fiscal/Prefeitura de Recife - 2003) O Tribunal de Justiça do Estado não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Comentários: Tem sim! Qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Questão incorreta. 21. (ESAF / Auditor-Fiscal/Prefeitura de Fortaleza - 2003) O Juiz de Direito pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais. Comentários: Pode sim! Isso se dá no controle incidental de constitucionalidade, na analisar um caso concreto. Questão correta. 22. (ESAF / MRE - 2004) O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil é o sistema misto, uma vez que há um controle político da constitucionalidade das leis, exercido pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e um controle jurisdicional, exercido pelo Poder Judiciário. Comentários: Nada disso! O Brasil adota o controle jurisdicional de constitucionalidade, exercido apenas pelo Poder Judiciário. Questão incorreta. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/ a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 23. (ESAF / IRB - 2004) Sentença em ação civil pública não pode declarar a inconstitucionalidade de lei. Comentários: Isso é possível sim, no controle difuso de constitucionalidade. Questão incorreta. 24. (ESAF / PM - Fortaleza - 2002) Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública. Comentários: Pode, sim, haver declaração de inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública, no controle difuso de constitucionalidade. Questão incorreta. 25. (ESAF / MRE - 2004) Quando se realiza o controle de constitucionalidade de atos normativos por um único tribunal, independentemente da existência de um caso concreto a ser julgado, diz-se que esse controle é: a) apenas concentrado. b) apenas abstrato. c) concentrado e abstrato. d) difuso e incidental. e) apenas incidental. Comentários: Nesse caso, o controle é abstrato por ser exercido em tese, sem relação com um caso concreto, por um tribunal com competência específica e originária (não recursal). Também é concentrado por ser realizado por um único tribunal. A letra C é o gabarito. 26. (ESAF / Auditor-Fiscal/Prefeitura de Fortaleza - 2003) Somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Comentários: Essa questão é mesmo "queridinha" da ESAF, não é mesmo? Não custa repetir: o Brasil adota o controle jurisdicional misto, por isso qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Questão incorreta. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: Falar em declaração de inconstitucionalidade em tese significa se remeter ao controle abstrato de lei. Nesse sentido, o controle abstrato de lei federal somente poderá ser realizado pelo STF. Questão errada. 37. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) Órgão fracionário de tribunal de segunda instância pode declarar a inconstitucionalidade de lei, prescindindo dos procedimentos próprios do incidente de inconstitucionalidade, se o Supremo Tribunal Federal já tiver julgado, mesmo que em sede de recurso extraordinário, inconstitucional o mesmo diploma. Comentários: A exigência de reserva de plenário só se aplica à apreciação da primeira controvérsia referente à inconstitucionalidade de uma lei. Caso já tenha havido decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal, ou do plenário do STF declarando a inconstitucionalidade da lei analisada no caso concreto, poderão os órgãos fracionários ou monocráticos proclamarem a inconstitucionalidade daquele ato normativo. Questão correta. 38. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) O Tribunal de Contas da União, que não integra o Poder Judiciário, não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis. Comentários: O TCU, ao exercer suas atividades, poderá, de modo incidental, deixar de aplicar lei que considere inconstitucional. Nesse sentido, dispõe a Súmula 347/STF que "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". Note que a Corte de Contas não tem competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato. Questão incorreta. 39. (ESAF / Analista BACEN - 2001) O juiz de primeira instância não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou ato normativo. Comentários: O juiz de primeira instância tem, sim, competência para fazê-lo, no controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta. 40. (ESAF / Analista BACEN - 2001) Os tribunais, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, não podem declarar a inconstitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade, de emenda à Constituição. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: Emenda constitucional, por ser fruto do poder constituinte derivado, pode, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade. Questão incorreta. 41. (ESAF / Assistente de Chancelaria - 2002) O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho não podem declarar a inconstitucionalidade de lei. Comentários: Qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei na via incidental. Questão errada. 42. (ESAF / TCU - 2002) A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de uma lei federal, pronunciada incidentalmente num processo da sua competência recursal, produz efeitos vinculantes para todos os poderes públicos. Comentários: A decisão do STF, na via incidental, não terá efeitos vinculantes para todos os poderes públicos, a menos que o Senado suspenda a execução da lei declarada inconstitucional. Caso o Senado o faça, a decisão passará a ter eficácia "erga omnes". Questão errada. 43. (ESAF / PGFN - 2002) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. Essa declaração de inconstitucionalidade, mesmo não tendo eficácia erga omnes, apresenta efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário. Comentários: A decisão no controle de constitucionalidade incidental não vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração, por isso diz-se não vinculante. Questão errada. 44. (ESAF / PGFN - 2006) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. Caberá à Câmara dos Deputados suspender os efeitos da lei, para que, então, a decisão do Supremo Tribunal Federal ostente efeitos erga omnes. Comentários: Nesse caso, por se tratar de declaração de inconstitucionalidade em sede de controle incidental, poderá o Senado Federal suspender, por meio de Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S resolução, a lei federal, dando à decisão do STF caráter "erga omnes". Questão errada. 45. (ESAF / PGFN - 2006) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. O órgão fracionário do tribunal de segunda instância, deparando-se com a mesma argüição de inconstitucionalidade do diploma, não deverá suscitar o incidente de inconstitucionalidade, mas deverá simplesmente aplicar a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Comentários: De fato, segundo o STF, fixada a orientação do Pleno ou do órgão especial, em consonância com o art. 97 da Constituição, poderá o órgão fracionário decidir como de direito, observando a decisão sobre a questão constitucional8. Questão correta. 46. (ESAF / CGU - 2006) No controle de constitucionalidade concentrado, a aferição de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma norma promulgada e publicada sob a égide do texto constitucional anterior é feita em face do texto em vigor. Comentários: Essa aferição é feita sob a égide do texto constitucional anterior. No que se refere ao conflito entre essa lei e a Constituição atual, tem-se apenas a verificação de sua recepção ou não pela nova Carta, uma vez que o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente. Questão errada. 47. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) Admite-se o controle concentrado de constitucionalidade sobre o processo de elaboração de leis e emendas à Constituição, sendo que apenas os parlamentares são legitimados à propositura de ação perante o Supremo Tribunal Federal. Comentário: De fato, somente os parlamentares da Casa em que esteja tramitando o projeto de lei ou a proposta de emenda à Constituição são legitimados a provocar esse controle perante o STF. Questão correta. 48. (ESAF / MI- 2012) O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que, dentre outras hipóteses, contraria dispositivo da Constituição Federal. Comentários: 8 RE 190.728, Rei. Min. limar Galvão, DJ de 30.05.1997; RE 191.896, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 29.08.1997, RE-AgRg 433.806, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.04.2005. Prof. Nádia Carolina WWW.eStrategiaCOnCUrSOS.COm.br 37 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S de tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em virtude da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). Questão incorreta. 57. (ESAF / PGFN - 2012) Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última ou única instância, quando a decisão recorrida contrariar ou negar vigência a lei federal. Comentários: Nesse caso, cabe recurso especial, de competência do STJ (art. 105, III, "a"). Questão incorreta. 58. (ESAF / PGFN - 2012) Pode o Superior Tribunal de Justiça, no exercício do controle de constitucionalidade incidental ou em concreto, declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, desde que assim se pronuncie pelo voto favorável dos seus dez membros mais antigos. Comentários: Nesse caso, o controle deverá ser realizado pelo Pleno ou pela Corte Especial do STJ, composta por 15 membros, escolhidos metade por eleição entre os Ministros e metade por antiguidade, nos termos do art. 93, X, da Constituição. Questão incorreta. 59. (ESAF / PGFN - 2012) Na ação direta de inconstitucionalidade, é admissível a impugnação de decretos executivos quando estes representem atos de aplicação primária da Constituição. Comentários: Nesse caso, em se tratando de normas primárias, que violem diretamente a Constituição, de fato, cabe ADI. Questão correta. 60. (ESAF / PGFN - 2012) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário. Comentários: É o que determina o art. 103-A, "caput", da Constituição. Questão correta. 61. (ESAF / AFRF -2002) Somente o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, pode resolver controvérsia sobre Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S a continuidade da vigência, no atual regime constitucional, de lei ordinária anterior à Constituição de 1988. Comentários: Qualquer juiz ou tribunal poderá fazê-lo, no controle concreto de constitucionalidade. Questão errada. 62. (ESAF / PGE-DF - 2004) Nas causas relativas a direitos subjetivos, a decisão definitiva em recurso extraordinário comunicada ao Senado Federal gera para essa Casa legislativa a faculdade de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal no julgamento daquele recurso, exceto se essa lei for municipal ou distrital, quando aprovada, neste último caso, pelo Distrito Federal no exercício de competência municipal. Comentários: Não há tal exceção. As leis municipais ou distritais também poderão ter sua execução suspensa pelo Senado Federal, nesse caso. Questão errada. 63. (ESAF / PGE-DF - 2004) A decisão definitiva em recurso extraordinário que modifica a conclusão de acórdão proferido por Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente pela Corte estadual para julgá-la procedente, com a declaração de inconstitucionalidade da lei, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, goza de eficácia contra todos (erga omnes), sendo dispensada a sua comunicação ao Senado Federal. Comentários: Nesse caso, uma lei é objeto de ADI perante o TJ e, por ser a norma da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica Municipal de reprodução obrigatória da CF/88, cabe recurso ao STF. Trata-se de uma hipótese de controle abstrato e, por isso, não há que se falar em suspensão da norma pelo Senado Federal. Questão correta. 64. (ESAF / PGE-DF - 2004) O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito retroativo (ex tunc) às decisões proferidas em recurso extraordinário. Comentários: De fato, em regra, a decisão do STF que declara a inconstitucionalidade da lei em recurso extraordinário tem efeito "ex tunc". Questão correta. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 65. (ESAF / PGE-DF - 2004) O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito prospectivo (ex nunc) às decisões proferidas em recurso extraordinário. Comentários: Embora o efeito "ex tunc" seja a regra, pode o STF conferir efeito "ex nunc" à decisão. Questão correta. 66. (ESAF / Oficial de Chancelaria - 2004) A inconstitucionalidade por ação pode ser total ou parcial, porém a inconstitucionalidade por omissão será sempre total. Comentários: A inconstitucionalidade por omissão pode ser total ou parcial. Na primeira, o legislador se abstém de regular a norma constitucional, gerando uma lacuna no ordenamento jurídico. Na segunda, o legislador produz a norma de maneira insatisfatória, deixando de atender aos pressupostos constitucionais da norma de regência. Questão errada. 67. (ESAF / Oficial de Chancelaria - 2004) A inconstitucionalidade superveniente é aceita pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo em relação a essa inconstitucionalidade o controle concentrado de constitucionalidade. Comentários: O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente, de uma norma primária em relação a uma Constituição posterior. Isso porque entende que a Constituição nova revoga a norma primária incompatível. Não se trata de inconstitucionalidade, mas de revogação. Questão errada. 68. (ESAF / Oficial de Chancelaria - 2004) A inconstitucionalidade reflexa, segundo o Supremo Tribunal Federal, só pode ser aferida em sede de controle difuso de constitucionalidade. Comentários: O STF não admite a inconstitucionalidade indireta ou reflexa, que ocorre quando se faz necessário o exame do conteúdo de outras normas infraconstitucionais ou da matéria de fato (STF, RTJ, 164:897). Nesse caso, o ato infralegal desobedece a lei, havendo que se falar em mero controle de legalidade. Questão errada. 10 10- Controle Abstrato: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S equivalência de emenda e integrará o chamado "bloco de constitucionalidade". É importante termos em mente que somente as normas constitucionais em vigor podem ser parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nesse sentido, não é possível, por meio de ADI, avaliar a constitucionalidade de normas face à Constituição pretérita. Uma questão polêmica, que enseja controvérsias, surge quando há alteração do parâmetro de controle (alteração da norma constitucional). Vamos ao caso concreto examinado pelo STF. O Estado do Paraná editou a Lei n° 12.398/98, que previu que poderia ser exigida contribuição previdenciária dos servidores inativos (aposentados). À época da lei, todavia, a CF/88 vedava essa exigência, que passou a ser autorizada apenas com a EC n° 41/2003. A pergunta que se faz, então, é a seguinte: a Lei n° 12.398/98 foi convalidada pela EC n° 41/2003? Não. A Lei n° 12.398/98 "nasceu morta", porque à época de sua publicação, ela era inconstitucional. Assim, a promulgação da EC n° 41/2003 não convalidou a Lei n° 12.398/98, uma vez que, no ordenamento jurídico brasileiro não existe constitucionalidade superveniente. Assim, a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo deve ser analisada segundo o parâmetro vigente à época da sua publicação. 10.2.4-Objeto de Controle: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto a aferição da validade de lei ou ato normativo federal ou estadual editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal (art. 102, I, alínea "a"). A partir dessa afirmação, já se pode concluir que as leis e atos normativos municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. Todavia, seria precipitado concluir que as normas municipais não se submetem, em nenhuma situação, ao controle de constitucionalidade perante o STF. Elas podem, sim, se submeter a esse controle, mas por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). E as leis e atos normativos do Distrito Federal? Será que elas podem ser objeto de ADI perante o STF? Depende. Conforme já sabemos, o Distrito Federal acumula as competências dos Estados e dos Municípios. Caso uma lei distrital tenha sido editada no exercício de competência estadual, ela poderá ser objeto de ADI perante o STF; por outro lado, caso a lei distrital tenha sido editada no Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale exercício de competência municipal, ela não poderá ter sua constitucionalidade examinada por meio de ADI. O direito municipal, bem como as leis e atos normativos do Distrito Federal editados no desempenho de sua competência municipal, não poderão ser impugnados em sede de ADI. Para que uma norma (federal ou estadual) seja objeto de ADI, ela deverá ser pós-constitucional, ou seja, deverá ter sido editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, uma norma editada na vigência de Constituição pretérita não pode ser objeto de ADI. Recorde- se que o direito pré-constitucional pode ser recepcionado ou revogado pela nova Constituição; não há, no ordenamento jurídico brasileiro o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Outro ponto a se destacar é que só podem ser impugnados via ADI atos que possuam normatividade, isto é, sejam dotados de generalidade e abstração. É dotada de generalidade o ato que não tem destinatários certos e definidos; ao contrário, se destina a todos aqueles que cumpram os requisitos para nele se enquadrarem. Por sua vez, a abstração fica caracterizada quando o ato é aplicável a todos os casos que se subsumirem à norma (e não a um caso concreto específico). Assim, os atos de efeitos concretos, em regra, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Um exemplo de ato de efeitos concretos seria uma Portaria que nomeia um servidor para cargo em comissão. Veja: esse ato não é dotado de generalidade e abstração. Todavia, em julgado mais recente, o STF abriu uma exceção. Como toda exceção costuma ser bastante cobrada em concursos, guarde bem esta! Segundo a Corte Suprema, atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Executivo, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com esse entendimento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI. Feitas essas considerações, vamos, agora, definir exatamente quais atos normativos, segundo a doutrina majoritária, podem ter sua constitucionalidade aferida por meio de ADI: a) Espécies normativas do art. 59, CF/88: Podem ser impugnadas por ADI as emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do Poder Legislativo. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 203 0 Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo ValeEstratégia C O N C U R S O S * * Observação: A jurisprudência é pacífica no sentido de que medidas provisórias podem sofrer controle abstrato10. Entretanto, cabe destacar que a ação direta de inconstitucionalidade precisa ser aditada caso a medida provisória seja convertida em lei11. Por outro lado, caso a medida provisória seja rejeitada ou não seja apreciada, dentro do prazo constitucionalmente estabelecido, pelo Congresso Nacional, a ação direta de inconstitucionalidade restará prejudicada12. b) Decretos autônomos. Assim como as espécies normativas do art. 59, CF, os decretos autônomos consistem em atos normativos primários. c) Tratados internacionais. Qualquer que seja o tratado (comum ou sobre direitos humanos) ele estará sujeito ao controle de constitucionalidade. Observação: Os decretos legislativos que autorizam o Presidente da República a ratificar os tratados internacionais (CF, art. 49, I) poderão ser objeto de ADI. O controle abstrato é possível, sim, após a promulgação do decreto legislativo, por se tratar de ato legislativo que produz consequências para a ordem jurídica10 23. O mesmo vale para o decreto do Chefe do Executivo que promulga os tratados e convenções internacionais. d) Regimentos Internos dos Tribunais e das Casas Legislativas. e) Constituições e leis estaduais. O Prof. Gilmar Mendes aponta que também podem ser objeto de ADI14: i) os atos normativos editados por pessoas jurídicas de direito público (ex: uma resolução editada por Agência Reguladora), desde que fique configurado seu caráter autônomo; ii) outros atos do Poder Executivo com força normativa, como os pareceres da Consultoria-Geral da República, aprovados pelo Presidente; iii) Resolução do TSE; iv) Resoluções de tribunais que deferem reajuste de vencimentos. Na ADI n° 3.202/RN, o STF declarou a inconstitucionalidade de um ato administrativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que concedia gratificações a servidores públicos. O STF examinou a 10 ADI 293, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 16.04.1993; ADI 427, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.02.1991. 11 ADI 1.922, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.05.2007. 12 ADI 525, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04.09.1991; ADI 529, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04.09.1991. 13 Rp. 803, Rel. Min. Djaci Falcão, RTJ 84/724 e s. 14MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6a edição. Editora Saraiva, 2011, pp. 1190-1192. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Destaca-se também que o STF admite a instauração do controle abstrato por "associações de associações", ou seja, associações que congreguem apenas pessoas jurídicas. Ainda sobre o tema, o STF entende que os sindicatos e as federações, mesmo tendo abrangência nacional, não têm legitimidade ativa para instaurar o controle abstrato, uma vez que a legitimidade alcança somente as confederações sindicais.17 d) O rol de legitimados ativos do art. 103, CF/88 é taxativo. Logo, não se pode estender a legitimidade para propor ADI ao Vice-Presidente e ao Vice-Governador, a menos que eles estejam exercendo a função do titular. Dentre todos os legitimados do art. 103, CF/88, apenas dois necessitam de advogado para a propositura da ação: i) partido político com representação no Congresso Nacional e ii) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Apesar disso, no curso do processo, eles poderão praticar todos os atos, sem necessidade de advogado. Os outros legitimados (incisos I a VII) podem propor ADI independentemente de advogado. Pode-se dizer, assim, que eles possuem capacidade postulatória especial, podendo subscrever a peça inicial da ADI sem qualquer assistência advocatícia. O STF diferencia os legitimados a propor ADI em dois grupos: a) Legitimados universais: São aqueles que podem propor ADI sobre qualquer matéria. São eles: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, partido político com representação no Congresso Nacional, Procurador-Geral da República e Conselho Federal da OAB. b) Legitimados especiais. São aqueles que só podem propor ADI quando haja comprovado interesse de agir, ou seja, pertinência entre a matéria do ato impugnado e as funções exercidas pelo legitimado. Em outras palavras, só poderão propor ADI quando houver pertinência temática. São eles o Governador de Estado e do DF, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Feitas todas essas considerações, fica bastante perceptível o quanto a CF/88 ampliou o rol de legitimados a propor ADI perante o STF. Até a CF/88, o Procurador-Geral da República era o único que poderia ingressar com ADI. Vejamos a seguir um quadro-resumo com os legitimados do art. 103, CF: 17 Confederações sindicais são reuniões de, no mínimo, 3 Federações. Federações são reuniões de, no mínimo, 5 sindicatos. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale Legitimados universais Presidente da República Procurador-Geral da República Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Conselho Federal da OAB Partido político com representação no Congresso Nacional A Legitimados especiais Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 10.2.6- Processo e Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): 10.2.6.1- Petição Inicial e Princípio do Pedido: A Lei n° 9.868/99 é que dispõe sobre o processo e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Iremos, nesse tópico, tratar justamente disso, comentando sobre os aspectos mais relevantes trazidos pela Lei n° 9.868/99. De início, é preciso saber que o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá, de ofício, dar início ao exercício da jurisdição constitucional; em outras palavras, a jurisdição constitucional somente será exercida pelo STF através de provocação por um dos legitimados a propor ADI (art. 103, CF). Aplica-se, portanto, o princípio da inércia da jurisdição. Tudo começa com a petição inicial, que deverá indicar: a) o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações e; b) o pedido, com suas especificações. Veja que o interessado deverá indicar, na petição inicial, o pedido (declaração de inconstitucionalidade de determinados dispositivos de uma lei) e a fundamentação jurídica do pedido (a causa de pedir). O STF está vinculado ao pedido feito pelo interessado, ou seja, somente irá examinar a constitucionalidade dos dispositivos indicados na petição inicial. Cabe destacar que, em algumas oportunidade, o STF tem aplicado a técnica da Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S "declaração de inconstitucionalidade por arrastamento", que é uma exceção ao princípio do pedido (explicamos sobre isso no tópico 2, "d" dessa aula). Embora esteja vinculado ao pedido, o STF não se vincula à causa de pedir. A Corte não está vinculada à fundamentação jurídica apresentada pelo proponente da ADI; o STF poderá decidir pela inconstitucionalidade de uma lei por um motivo totalmente diferente daquele indicado na petição inicial. Diz-se, por isso, que a ADI tem causa de pedir aberta. Proposta a ADI, o autor da ação não poderá dela desistir; trata-se de uma ação indisponível. Isso porque o controle abstrato é processo objetivo, que tem como fim a defesa do ordenamento jurídico. Uma vez proposta a ação, dado o interesse público, o legitimado não pode impedir seu curso. Isso também vale para a medida cautelar em sede de ADI. Apresentada a petição inicial, ela será distribuída a um Ministro do STF (Ministro Relator). Caso seja inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente, ela será liminarmente indeferida pelo relator. Nesse caso, a ADI não será nem mesmo conhecida pelo STF. Se a ADI for admitida, o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Se a lei cuja constitucionalidade é arguida for uma lei federal, serão solicitadas informações ao Congresso Nacional. Se for uma lei estadual, o relator solicitará informações à Assembleia Legislativa do Estado do qual ela provém. Essas informações serão prestadas no prazo de 30 (trinta dias) contados do recebimento do pedido. 10.2.6.2- Intervenção de Terceiros e "Amicus Curiae A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo objetivo, no qual inexistem partes e direitos subjetivos envolvidos. Em razão disso, não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI. No entanto, a Lei n° 9.868/99 admite a manifestação de outros órgãos e entidades na condição de "amicus curiae" ("amigo da corte"). Nesse sentido, dispõe o art. 7°, § 2°, que "o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades". O objetivo de se permitir a participação de "amicus curiae" no processo de uma ADI é pluralizar o debate constitucional e, ao mesmo tempo, dar maior legitimidade democrática às decisões do STF. É nesse sentido que o STF tem admitido, por exemplo, que ONG's atuem como "amicus curiae" em importantes casos levados à Corte. Destaque-se que, atualmente, também Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Mas quais são os efeitos da concessão de uma medida cautelar em ADI? Os efeitos da concessão de medida cautelar são os seguintes: a) Efeitos prospectivos ("ex nunc” ) : Em regra, os efeitos da concessão de medida cautelar não afetam o passado, ou seja, não irão desconstituir situações pretéritas. Todavia, excepcionalmente, o STF poderá conceder-lhe efeitos retroativos ("ex tunc"). Ressalte-se que, caso o STF pretenda atribuir efeitos retroativos à concessão de medida cautelar, ele deverá fazê-lo expressamente; caso a sentença seja silente, os efeitos serão "ex nunc". b) Eficácia geral ("erga omnes”): A concessão de medida cautelar é dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. c) Efeito repristinatório: Quando o STF concede uma medida cautelar em ADI, a norma impugnada ficará suspensa até que o julgamento de mérito. Com a suspensão da norma impugnada, a legislação anterior, acaso existente, torna-se aplicável. É esse o efeito repristinatório. As normas revogadas pela lei ou ato normativo suspenso tornam-se novamente aplicáveis. É a volta dos "mortos-vivos"... rsrs. Cabe destacar, porém, que o STF poderá afastar o efeito repristinatório. É que, segundo o art. 11, 2°, da Lei n° 9.868/99, "a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário". Dessa forma, caso o efeito repristinatório seja indesejado, é possível que o STF o afaste, manifestando-se expressamente nesse sentido. O STF só poderá afastar o efeito repristinatório quando houver pedido expresso do autor da ADI. O início da produção de efeitos pela medida cautelar se dá com a publicação, no Diário de Justiça da União, da ata de julgamento do pedido, ressalvadas as situações excepcionais expressamente reconhecidas pelo STF. Por ter efeito vinculante, a concessão de medida cautelar irá, automaticamente, suspender o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Quando o STF analisa uma medida cautelar em sede de ADI, ele não está se pronunciando em definitivo sobre o tema. Essa será uma decisão provisória; a decisão de mérito somente ocorrerá depois, mais á frente. Dessa maneira, o indeferimento da medida cautelar não significa que foi reconhecida a constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. Percebe-se, dessa maneira, que o indeferimento de uma medida cautelar não produz efeito vinculante. Os outros Tribunais do Poder Judiciário terão ampla liberdade para decidir pela inconstitucionalidade da norma que foi impugnada no STF. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale 10.2.7- Imprescritibilidade: Por ser um processo objetivo e que tem como objeto a defesa da ordem jurídica, não há prazo prescricional ou decadencial para a propositura da ADI. Relembra-se apenas que o controle abstrato em sede de ADI só pode ter como objeto leis ou atos normativos expedidos após a entrada em vigor da Constituição de 1988. Além disso, as leis e atos normativos deverão estar em seu período de vigência para serem objeto da ação. 10.2.8-Deliberação: A decisão de mérito em ADI está sujeita a dois quóruns: a) Quórum de presença: É necessário que estejam presentes na sessão pelo menos 8 (oito) Ministros do STF. Sem esse "quórum" especial, não pode haver decisão deliberativa. b) Quórum de votação: Em razão da cláusula de "reserva de plenário" (sobre a qual nós já estudamos), a proclamação da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade da norma ou do dispositivo impugnado dependerá da manifestação de pelo menos 6 (seis) Ministros (maioria absoluta). Caso não se alcance o número de 6 (seis votos), estando ausentes Ministros em número suficiente para influir no julgamento, esse será suspenso para aguardar o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para a decisão num ou noutro sentido. O Presidente do STF não está obrigado a votar, devendo fazê-lo apenas quando assim quiser ou quando for necessário desempate, por terem 5 (cinco) Ministros votados no sentido da constitucionalidade da norma analisada e 5 (cinco) votado no sentido da inconstitucionalidade. r ----------- PRESENÇA PELO MENOS 8MINISTROS --------------------------J , r--- ---> r --------- ”, VOTO PELO MENOS 6MINISTROS ---- --- j k.--------- --------- J Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 10.2.9-Natureza dúplice ou ambivalente: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) possui natureza dúplice (ou ambivalente), o que significa que a decisão de mérito proferida em ADI produz eficácia quando o pedido é concedido ou quando é negado. Se o STF considerar que a lei ou ato normativo é inconstitucional, a ADI será julgada procedente; por outro lado, caso o Tribunal entenda que a lei ou ato normativo é compatível com a Constituição, a ADI será julgada improcedente. 10.2.10-Efeitos da decisão: As decisões de mérito em ADI (decisões definitivas) têm os seguintes efeitos: a) Efeitos retroativos ("ex tunc”): A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo terá, em regra, efeitos retroativos ("ex tunc"). Aplica-se, aqui, a teoria da nulidade, segundo a qual considera-se que a lei já "nasceu morta". Em razão disso, os efeitos por ela produzidos são todos considerados inválidos. Por essa ótica, a sentença que reconhece a inconstitucionalidade da norma, em sede de ADI, é meramente declaratória de uma situação que já existia: a nulidade da norma. Os atos praticados com base na lei ou ato normativo declarado inconstitucional podem, então, ser invalidados. Existe a possibilidade de que STF, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, proceda à modulação dos efeitos temporais da sentença. Assim, excepcionalmente, a decisão em sede de ADI poderá ter efeitos "ex nunc” ou mesmo poderá ter eficácia a partir de um outro momento fixado pela Corte. b) Eficácia "erga omnes” : A decisão em sede de ADI terá eficácia contra todos, ou seja, alcança indistintamente em todos. Isso se deve ao fato de que a ADI é um processo de caráter objetivo, no qual inexistem partes; a ADI tem como finalidade tutelar a ordem constitucional (e não interesses subjetivos). Cabe destacar que o STF poderá, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, restringir os efeitos da decisão em uma ADI, determinando que ela não alcançará a todos indistintamente, mas apenas a algumas pessoas. c) Efeito vinculante: A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em ADI terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: Por meio de ADI, só pode ser arguida a constitucionalidade de leis federais ou estaduais, jamais de leis municipais. estaduais (art. 102, I, "a", CF). Questão correta. 72. (ESAF / MRE - 2004) O ato normativo, para efeito de fiscalização da constitucionalidade em tese, deve possuir autonomia jurídica, generalidade abstrata e impessoalidade. Comentários: De fato, só podem ser impugnados via ADI atos que possuam normatividade, ou seja, generalidade e abstração. Atos de efeitos concretos, em regra, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Questão correta. 73. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) Proclamada a inconstitucionalidade do dispositivo, pelo Supremo Tribunal Federal, julgar-se-á improcedente a ação direta de inconstitucionalidade. Comentários: É o contrário! Proclamada a inconstitucionalidade do dispositivo, a ADI será julgada procedente. Questão incorreta. 74. (ESAF / PM-Fortaleza - 2002) O julgamento de mérito dando pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale a uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da ação. Comentários: É isso mesmo! Julgando improcedente a ADI, o STF declara a constitucionalidade do dispositivo. Questão correta. 75. (ESAF /Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) Atos estatais de efeitos concretos se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição abstrata. Comentários: Atos estatais de efeitos concretos não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Questão incorreta. 76. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) As súmulas, por apresentarem densidade normativa, são submetidas à jurisdição constitucional concentrada. Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Segundo o STF, as súmulas, por não possuírem normatividade, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Não podem, por isso mesmo, ser submetidas à jurisdição constitucional concentrada. Questão incorreta. 77. (ESAF / PM - Fortaleza - 2002) Uma súmula de jurisprudência de tribunal superior pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no STF. Comentários: De jeito nenhum! Segundo o STF, as súmulas, por não possuírem normatividade, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Questão incorreta. 78. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça desistência da mesma. Comentários: Nada disso! Como vimos, uma vez tendo sido proposta a ADI, seu autor não poderá dela desistir. Questão incorreta. 79. (ESAF / AFT - 2003) Segundo o entendimento do STF, é possível ao Autor requerer a desistência em relação a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, desde que demonstre razões de interesse público para essa desistência. Comentários: Uma vez tendo sido proposta a ADI, seu autor não poderá dela desistir. Questão incorreta. 80. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2009) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, se faz necessário observar um dos requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional. Comentários: Não há prazo prescricional ou decadencial para a propositura da ADI. Questão incorreta. 81. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2003) Depois de cinco anos de vigência de uma lei, ela não mais pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Não há prazo prescricional ou decadencial para a propositura da ADI. Questão incorreta. 82. (ESAF / MPOG - 2009) Quanto aos métodos de controle de constitucionalidade, a doutrina os classifica em difuso e concentrado. Segundo a doutrina constitucionalista mais respeitável, a nossa Constituição contempla espécies de controle concentrado. Assinale a opção que não se refere a uma espécie de controle concentrado. a) Ação direta de inconstitucionalidade. b) Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. c) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. d) Ação declaratória de constitucionalidade. e) Ação direta de inconstitucionalidade por congruência. Comentários: O controle concentrado é exercido por meio das ações a seguir: • Ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI); • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); • Ação declaratória de constitucionalidade (ADC); • Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI interventiva); • Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A letra E é o gabarito da questão. 83. (ESAF / Auditor-Fiscal - 2003) Constitui instrumento típico do controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos: a) A ação direta de inconstitucionalidade b) O recurso extraordinário c) A ação cível originária d) O habeas data e) O mandado de segurança Comentários: O controle abstrato é exercido por meio das seguintes ações: • Ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI); Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 89. (ESAF / MRE - 2004) Não pode propor ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal: a) O advogado-geral da União. b) O presidente da República. c) A Mesa da Câmara dos Deputados. d) O partido político com representação no Congresso Nacional. e) O governador do Distrito Federal. Comentários: Das alternativas acima, somente o Advogado-Geral da União não faz parte dos legitimados à proposição de ADI perante o STF, conforme o art. 103 da Constituição. A letra A é o gabarito. 90. (ESAF / IRB - 2004) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que considera particularmente onerosa. O Presidente da República não pode arguir a inconstitucionalidade dessa lei, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, já que o seu antecessor a sancionara. Comentários: Não há tal restrição. O Presidente da República poderá, sim, arguir a inconstitucionalidade da lei. Questão incorreta. 91. (ESAF / IRB - 2004) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que considera particularmente onerosa. O Advogado-Geral da União pode, em nome da Advocacia-Geral da União, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra tal lei perante o Supremo Tribunal Federal. Comentários: O AGU não é legitimado a propor ADI perante o STF (art. 103, incisos, CF). Questão incorreta. 92. (ESAF / TRT 7a Região - 2005) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil somente tem legitimidade para propor ação direta Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S de inconstitucionalidade contra leis que interfiram diretamente nos afazeres, direitos e prerrogativas dos advogados. Comentários: O Conselho Federal da OAB é um legitimado universal, podendo propor ADI contra lei que disponha sobre qualquer matéria. Questão incorreta. 93. (ESAF / PGFN - 2007) A perda da representação do partido político junto ao Congresso Nacional implica na perda da capacidade postulatória, com consequente extinção, sem resolução do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade anteriormente proposta. Comentários: Segundo o STF, a aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta. 94. (ESAF / TCU - 2006) A possibilidade de partido político apresentar ação declaratória de constitucionalidade está condicionada a que este partido político tenha representação no Congresso Nacional e que essa representação se mantenha ao longo de todo o processo da ação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Comentários: Nada disso! De acordo com o STF, a aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta. 95. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2006) No caso de um partido político perder sua representação no Congresso Nacional após ter proposto uma ação direta de inconstitucionalidade, essa ação é considerada prejudicada, por perda superveniente de legitimidade ativa para a sua propositura. Comentários: A ESAF adora essa jurisprudência do STF! Segundo o Pretório Excelso, a aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta. 96. (ESAF / TRT 7a Região - 2005) Uma ação direta de inconstitucionalidade que tenha sido proposta por partido político que Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 66 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S tinha representação no Congresso Nacional, mas que a perde antes do julgamento de mérito da demanda, deve ser julgada prejudicada. Comentários: Segundo o STF, a aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta. 97. (ESAF / PGFN - 2007) O Supremo Tribunal Federal não reconhece a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comentários: O STF admite, sim, a instauração do controle abstrato por "associações de associações", ou seja, associações que congreguem apenas pessoas jurídicas. Questão incorreta. 98. (ESAF / PGDF - 2007) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O Governador do Distrito Federal, mesmo que arrependido politicamente da sanção ao projeto de lei, não poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra tal lei. Comentários: A competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio varejista é municipal23. Por isso, não pode essa lei ser objeto de ADI. Questão correta. 99. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2005) Pode ser proposta ação direta de inconstitucionalidade em relação a qualquer lei distrital, em razão da equivalência entre o Distrito Federal e os Estados-membros. Comentários: Lei distrital editada com base em competência municipal não pode ser objeto de ADI. Questão incorreta. 100. (ESAF / AFT - 2006) É cabível ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei do Distrito Federal que discipline assunto de interesse local. RE 606360 SP, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgamento 17.12.2009, publicação em 08.02.2010. www.estrategiaconcursos.com.brProf. Nádia Carolina 67 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S constitucionalidade, haja vista a espécie normativa não ter ingressado de forma definitiva no ordenamento jurídico pátrio. Comentários: A medida provisória é um ato normativo de "status" legal. Por isso, a rejeição do Congresso Nacional, retirando-a do ordenamento jurídico, faz parte do controle repressivo de constitucionalidade, não do preventivo. Questão incorreta. 107. (ESAF / TCE-PR - 2003) Uma medida provisória não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Comentários: A jurisprudência é pacífica no sentido de que medidas provisórias podem sofrer controle abstrato24. Entretanto, cabe destacar que a ação direta de inconstitucionalidade precisa ser aditada caso a medida provisória seja convertida em lei25. Por outro lado, caso a medida provisória seja rejeitada ou não seja apreciada, dentro do prazo constitucionalmente estabelecido, pelo Congresso Nacional, a ação direta de inconstitucionalidade restará prejudicada26. Questão incorreta. 108. (ESAF / AFT - 2006) Em sede de ação direta de inconstitucionalidade é vedada a intervenção de terceiros. Comentários: De fato, não pode haver intervenção de terceiros em processo de ADI. Questão correta. 109. (ESAF / IRB - 2006) Na concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, seus efeitos serão, regra geral, "erga omnes" e "ex tunc". Comentários: Em regra, os efeitos de medida cautelar em sede de ADI são "erga omnes" e "ex nunc". Questão incorreta. 110. (ESAF / Auditor-Fiscal do RN - 2005) A medida cautelar, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem eficácia "erga omnes" e, regra geral, será concedida com efeito "ex tunc". Comentários: 24 ADI 293, Rei. Min. Celso de Mello, DJ de 16.04.1993; ADI 427, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.02.1991. 25 ADI 1.922, Rei. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.05.2007. 26 ADI 525, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04.09.1991; ADI 529, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04.09.1991. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 70 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Não custa repetir, não é? Em regra, os efeitos de medida cautelar em sede de ADI são "erga omnes" e "ex nunc". Questão incorreta. 111. (ESAF / TCU - 2006) Nas ações diretas de inconstitucionalidade, o autor deverá demonstrar a repercussão geral da questão discutida no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão da ação. Comentários: Não há tal exigência. Questão incorreta. 112. (ESAF / TCU - 2006) A legitimidade ativa do Governador do Distrito Federal, para propor ação direta de inconstitucionalidade, não sofre restrições quanto à pertinência temática, sendo esse requisito exigido quando da verificação da legitimidade ativa da entidade de classe de âmbito nacional. Comentários: Tanto o Governador do Distrito Federal quanto a entidade de classe de âmbito nacional são considerados, pelo STF, legitimados especiais pelo STF, só podendo propor ADI sobre matéria em que haja pertinência com suas atribuições. Questão incorreta. 113. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2005) Mesmo sendo equivalentes às emendas constitucionais, os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, poderão ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Comentários: Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, adquirem "status" de emenda constitucional. Poderão, por isso mesmo, ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Questão correta. 114. (ESAF / IRB - 2004) Emenda à Constituição, por ter a mesma hierarquia das demais normas da Lei Maior, não se submete à declaração de inconstitucionalidade, nem mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Comentários: As emendas constitucionais, por serem obra do Poder Constituinte Derivado, submetem-se, sim, ao controle de constitucionalidade. Isso porque deverão Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 71 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/ a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S obedecer às normas editadas pelo Poder Constituinte Originário. Questão incorreta. 115. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal - 2005) A eficácia de uma liminar concedida em sede de ação direta de inconstitucionalidade opera, regra geral, com efeitos "ex tunc", podendo ter efeitos "ex nunc", em caráter excepcional, se o Supremo Tribunal Federal assim o declarar expressamente, demonstrando a conveniência da medida. Comentários: Pelo contrário! Em regra, a medida liminar em sede de ADI tem eficácia "ex nunc", podendo, excepcionalmente, ter eficácia "ex tunc". Questão incorreta. 116. (ESAF / TRT 7a Região - 2005) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, nada impede que um juiz de primeiro grau afirme válida a mesma lei, ao julgar um caso concreto. Comentários: A decisão do STF em sede de ADI vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Por isso, não poderá o juiz declarar válida lei considerada inconstitucional pelo STF. Questão incorreta. 117. (ESAF / MPOG - 2003) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que apesar da decisão, nada impedirá que os demais juízes, divergindo do entendimento do STF, declarem constitucional a mesma lei. Comentários: A decisão do STF em sede de ADI vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Por isso, não poderão os demais tribunais e os juízes declararem válida lei considerada inconstitucional pelo STF em sede de ADI. Questão incorreta. 118. (ESAF / Procurador da Fazenda - 2003) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei. Suponha, ainda, que um juiz de primeiro grau venha a, num caso concreto, julgar válida essa mesma lei. Se a decisão do STF foi em ação direta de inconstitucionalidade e transitou em julgado antes da sentença do juiz, esse mesmo juiz não poderia ter julgado válida a lei, diante do efeito vinculante da decisão da Suprema Corte no caso. Comentários: É isso mesmo. A decisão do STF em sede de ADI vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão correta. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 72 de 203 Estratégia C O N C U R S O S * * Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale É isso mesmo! O controle abstrato realizado pelo Poder Judiciário está sujeito ao denominado princípio do pedido, ou seja, deve haver provocação de algum legitimado para que possa haver a fiscalização da validade das leis. Todavia, o Supremo Tribunal poderá utilizar como fundamento para a declaração de inconstitucionalidade da lei ou parte dela um dispositivo constitucional diferente daquele apontado pelo autor em seu pedido. Trata-se da chamada causa de pedir aberta. Questão correta. 128. (ESAF / TRT 7a Região - 2005) O requerente não pode desistir da ação direta de inconstitucionalidade que haja proposto. Comentários: De fato, não cabe desistência de ADI. Questão correta. 129. (ESAF / MPOG - 2005) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, é considerada inválida desde quando editada, e, portanto, desde antes da decisão do STF. Comentários: A decisão do STF em sede de ADI, de fato, tem, em regra, efeitos "ex tunc", tornando a lei inválida desde a sua edição. Questão correta. 130. (ESAF / MPOG - 2005) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, somente deixa de produzir efeitos jurídicos a partir do trânsito em julgado da decisão do STF. Comentários: Nada disso! Como vimos, a decisão do STF em sede de ADI, de fato, tem, em regra, efeitos "ex tunc", tornando a lei inválida desde a sua edição. Questão incorreta. 131. (ESAF / MPOG - 2005) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, somente é considerada excluída do ordenamento jurídico depois de suspensa a sua vigência pelo Senado Federal. Comentários: O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU). Questão incorreta. 132. (ESAF / Auditor-Fiscal da Receita Federal) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 75 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S uma ação direta de inconstitucionalidade, somente produzirá eficácia contra todos depois de suspensa a execução da lei pelo Senado Federal. Comentários: Não há tal exigência. O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU). Questão incorreta. 133. (ESAF / IRB - 2010) Julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, a lei, objeto da ação, é tida, ordinariamente, como inconstitucional apenas a partir da data do julgamento, devendo ser considerada como válida e eficaz no período entre a sua edição e o julgamento do STF. Comentários: O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU). A lei será considerada inválida desde a sua edição, pois, em regra, a decisão em sede de ADI tem efeitos "ex tunc". Questão incorreta. 134. (ESAF / MPOG - 2003) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que essa lei somente deverá deixar de produzir efeitos a partir da decisão do STF. Comentários: O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU). A lei será considerada inválida desde a sua edição, pois, em regra, a decisão em sede de ADI tem efeitos "ex tunc". Questão incorreta. 135. (ESAF / MPOG - 2003) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que essa lei foi revogada pelo STF, a partir da data de publicação do acórdão. Comentários: Nada disso! O STF não revoga a lei, apenas a retira do ordenamento jurídico. A revogação de uma lei só é possível pelo próprio Legislativo. Cuidado com a "pegadinha"! Questão incorreta. 136. (ESAF / MPOG - 2005) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 76 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S somente deixa de ser considerada válida nas relações jurídicas de que faça parte o autor da ação. Comentários: De jeito nenhum! A decisão do STF em sede de ADI tem eficácia "erga omnes". Questão incorreta. 137. (ESAF / Auditor-Fiscal do RN - 2005) Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou fixar data para que a declaração tenha eficácia. Comentários: De fato, isso é possível. Trata-se da modulação temporal dos efeitos da decisão. Questão correta. 138. (ESAF / Auditor-Fiscal do RN - 2005) A decisão que julga procedente ou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade é irrecorrível, não cabendo contra ela nenhum recurso ou mesmo a propositura de ação rescisória. Comentários: Há uma exceção à irrecorribilidade da ADI: a interposição de embargos declaratórios. No que se refere à impossibilidade de se interpor ação rescisória, entretanto, o enunciado está correto. Questão incorreta. 139. (ESAF / MRE - 2004) A inconstitucionalidade reflexa, segundo o Supremo Tribunal Federal, só pode ser aferida em sede de controle difuso de constitucionalidade. Comentários: O STF não admite a inconstitucionalidade indireta ou reflexa, que ocorre quando se faz necessário o exame do conteúdo de outras normas infraconstitucionais ou da matéria de fato (STF, RTJ, 164:897). Nesse caso, o ato infralegal desobedece a lei, havendo que se falar em mero controle de legalidade. Questão incorreta. 140. (ESAF / MRE - 2004) Regra geral, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, no controle concentrado e no controle difuso, são "ex nunc". Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 77 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/ a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: A interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são técnicas distintas. Ambas podem ser utilizadas no âmbito dos juízos e Tribunais. Questão errada. 151. (ESAF / ACE - 1998) Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra norma constitucional originária. Comentários: O entendimento dominante é o de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra norma constitucional originária. Questão correta. 152. (ESAF / ACE - 1998) Os atos tipicamente regulamentares são passíveis de impugnação em controle abstrato de normas. Comentários: Somente normas primárias podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Os atos meramente regulamentares são atos de natureza secundária, não podendo ser objeto de ADIn. Questão errada. 153. (ESAF / ACE - 1998) A liminar em ação direta de inconstitucionalidade deve ser deferida com eficácia ex tunc. Comentários: Em regra, a liminar em ação direta de inconstitucionalidade será deferida com eficácia ex nunc, ou seja, produzirá efeitos prospectivos. Questão errada. 154. (ESAF / ACE - 1998) O Supremo Tribunal Federal declara, frequentemente, a inconstitucionalidade da lei com eficácia ex nunc. Comentários: A declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc não é a regra, mas sim a exceção. Questão errada. 155. (ESAF / TCU - 1999) A decisão final de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de normas tem eficácia ex nunc, necessariamente. Comentários: A decisão final de mérito do STF, em sede de controle abstrato de normas, poderá ter eficácia ex tunc ou ex nunc. Questão errada. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 80 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 156. (ESAF / TCU - 1999) A liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade pode ter eficácia ex nunc ou ex tunc. Comentários: De fato, a liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade pode ter eficácia ex nunc ou ex tunc. A regra é que tenha efeitos ex nunc, mas, excepcionalmente, esta poderá produzir efeitos ex tunc. Questão correta. 157. (ESAF / TCU - 1999) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal, em sede de controle abstrato de normas, declarar a inconstitucionalidade e não a constitucionalidade de norma impugnada. Comentários: As ações do controle abstrato têm natureza ambivalente. Disso resulta que o STF tanto poderá declarar a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade de norma impugnada. Questão errada. 158. (ESAF / Assistente Jurídico-AGU - 1999) Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional. Comentários: É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional. Questão errada. 159. (ESAF / TCE-RN - 2000) O Presidente do Tribunal de Contas da União tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra leis que afetem a competência constitucionalmente estabelecida da Corte de Contas. Comentários: O Presidente do TCU não está entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade. Questão errada. 160. (ESAF / TCE-RN - 2000) O Presidente da República não pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, atacando lei estadual. Comentários: O Presidente da República poderá propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, em que discuta a constitucionalidade de lei estadual. Questão errada. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 81 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 161. (ESAF / TCE-RN - 2000) A decisão que proclama a invalidade de uma lei federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade somente produz efeitos erga omnes (para todos) depois de suspensa a mesma lei pelo Senado Federal. Comentários: Não é necessário qualquer ato do Senado Federal para que decisões no âmbito do controle abstrato tenham eficácia erga omnes. Questão errada. 162. (ESAF / TCE-RN - 2000) Leis municipais, estaduais e federais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Comentários: Leis municipais não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada. 163. (ESAF / TCE-RN - 2000) Um Governador de Estado pode, em princípio, ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal, mas não pode ajuizar uma ação declaratória de constitucionalidade perante o mesmo tribunal tendo por objeto a mesma lei. Comentários: O Governador do Estado é legitimado para propor tanto ação direta de inconstitucionalidade quanto a ação declaratória de constitucionalidade perante o STF. Questão correta. 164. (ESAF / TCU- 2000) A decisão do STF pela inconstitucionalidade de uma lei federal, quando proferida em sede de controle abstrato, começa a produzir eficácia contra todos depois de o Senado Federal suspender a execução da lei. Comentários: No caso de decisão do STF em sede de controle abstrato, não é necessário qualquer ato do Senado Federal. A eficácia contra todos será produzida a partir da publicação da decisão. Questão errada. 165. (ESAF / TCU - 2000) Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF, quer por meio de ação direta de inconstitucionalidade, quer por recurso extraordinário. Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 82 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 175. (ESAF / SEFAZ-MT - 2001) Qualquer juiz de direito de um Estado- Membro pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal no curso de um processo ordinário, se isso for necessário para resolver a pendência sob a sua apreciação. Comentários: De fato, qualquer juiz de direito pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal na via incidental. Questão correta. 176. (ESAF / SEFAZ-MT - 2001) Somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar o controle direto da validade de uma lei estadual em face da Constituição Federal. Comentários: Somente o STF poderá realizar o controle de constitucionalidade, em abstrato, de uma lei estadual face à Constituição Federal. O controle de constitucionalidade, em abstrato, de uma lei estadual face à Constituição Estadual será feito pelo Tribunal de Justiça. Questão correta. 177. (ESAF / SEFAZ-MT - 2001) Normalmente, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade somente produz efeitos para o autor da ação. Os efeitos do julgamento somente serão estendidos para todas as pessoas se o Congresso Nacional suspender a execução da lei. Comentários: As decisões no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade operam efeitos erga omnes. Questão errada. 178. (ESAF / SEFAZ-MT - 2001) O Governador do Estado pode propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal perante o Supremo Tribunal Federal. Comentários: Lei municipal não pode set objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada. 179. (ESAF / SEFAZ-MT - 2001) Somente atos do Poder Legislativo estão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade. Comentários: Não são apenas atos do Poder Legislativo que se submetem ao controle abstrato de constitucionalidade. Qualquer ato normativo primário se sujeita a esse controle. Questão errada. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 85 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 180. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) Todo ato baseado em lei afirmada inconstitucional pelo STF em controle abstrato se torna, como consequência automática dessa decisão, também nulo e insuscetível de produzir efeitos. Comentários: Os atos administrativos têm presunção de legitimidade, só sendo considerados inválidos após apreciação judicial ou mesmo da Administração, por meio da autotutela. Questão incorreta. 181. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não pode tornar aplicável a legislação anterior, que a lei, objeto da ação direta de inconstitucionalidade, revogara expressamente, porquanto não se admite a repristinação entre nós. Comentários: Dada sua característica de ser vinculante, a medida tem automaticamente o condão de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Com isso, provoca a repristinação das normas eventualmente revogadas pela lei ou ato normativo impugnado. Isso significa que aquelas normas revogadas pela lei ou ato normativo suspenso tornam-se novamente aplicáveis, salvo manifestação do STF em sentido inverso. Questão incorreta. 182. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) O autor da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF não pode desistir da ação proposta, mas pode desistir de pedido de medida cautelar, por entender que a suspensão da lei não mais interessa ao bem público. Comentários: O autor da ADI não pode desistir nem da ação nem do pedido de medida cautelar, dado o interesse público envolvido no processo. Questão incorreta. 183. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) Uma Emenda à Constituição, já promulgada, não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Comentários: Emenda constitucional pode, sim, ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, uma vez que é fruto do poder constituinte derivado. Questão incorreta. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 86 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 184. (ESAF / Procurador BACEN - 2001) O Supremo Tribunal Federal pode apreciar, em ação direta de inconstitucionalidade, a constitucionalidade de qualquer lei federal. Comentários: O gabarito dessa questão mudou desde sua cobrança em 2001. Isso porque o STF passou a entender que tem competência para avaliar também as leis de efeitos concretos em sede de ADI. Questão correta. 185. (ESAF / Analista BACEN - 2001) Uma vez que a lei somente se torna inconstitucional com a declaração judicial do vício, devem ser respeitados os efeitos produzidos pela lei antes de afirmada a sua invalidez judicialmente. Comentários: Não há tal relação. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade da lei tem efeito "ex tunc", embora possa haver modulação temporal dessa decisão, em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por maioria de dois terços dos Ministros do STF. Questão incorreta. 186. (ESAF / Analista BACEN - 2001) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, numa ação direta de inconstitucionalidade, produz efeitos para todas as pessoas a partir da suspensão da vigência da lei pelo Senado Federal. Comentários: A suspensão da vigência da lei pelo Senado Federal pode se dar no controle difuso de constitucionalidade, jamais no controle abstrato, como a questão nos leva a pensar. Questão incorreta. 187. (ESAF / SEFAZ-PI - 2001) O Governador de Estado e o Prefeito de Município são pessoas legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei federal que afete gravemente os interesses do Estado e do Município. Comentários: O Prefeito de Município não é legitimado a propor ADI. Questão incorreta. 188. (ESAF / SEFAZ-PI - 2001) Qualquer pessoa do povo pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a inconstitucionalidade de lei que fira direito individual seu. Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 87 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S d) Qualquer sindicato de classe e) Procurador-Geral da República Comentários: Não é qualquer sindicato de classe que pode propor ação direta de inconstitucionalidade. Poderão propor ação direta de inconstitucionalidade confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A resposta, portanto, é a letra D. 199. (ESAF / AFRF - 2002) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. O Procurador-Geral da República pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra tal lei. Comentários: Como a lei é municipal, ela não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada. 200. (ESAF / AFRF - 2002) Como regra, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitos a partir da data do julgamento da ação, sendo por isso válidos todos os atos praticados com base na lei até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Comentários: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade produz, em regra, efeitos "ex tunc" (retroativos). Questão errada. 201. (ESAF / AFRF- 2002) As leis da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Comentários: Somente podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF as leis e atos normativos federais e estaduais. Questão errada. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 90 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 202. (ESAF / AFRF - 2002) O Supremo Tribunal Federal não pode declarar a inconstitucionalidade de emenda à Constituição já promulgada. Comentários: A emenda constitucional pode, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF. Questão errada. 203. (ESAF / AFC-STN - 2002) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade, em princípio, não tem como interferir sobre as relações jurídicas formadas antes do julgamento do STF. Comentários: A decisão no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, interfere nas relações jurídicas formadas antes do julgamento pelo STF. Questão errada. 204. (ESAF / AFC-STN - 2002) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade somente terá eficácia depois que a lei tida como inválida for suspensa pelo Senado Federal. Comentários: A declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle abstrato, terá eficácia "erga omnes" com a publicação da decisão, independentemente de qualquer ato do Senado Federal. Questão errada. 205. (ESAF / AFC-STN - 2002) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. É possível afirmar que, necessariamente, a lei em questão não é municipal. Comentários: De fato, a lei não pode ser municipal, uma vez que estas não são objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Questão correta. 206. (ESAF / AFC-STN - 2002) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. Se o autor da ação direta de inconstitucionalidade for uma autoridade federal, é possível afirmar que, necessariamente, a lei será federal. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 91 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: A constitucionalidade de lei federal não precisa ser arguida, necessariamente, por autoridade federal. É possível, por exemplo, que um Governador proponha, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade de uma lei federal. Questão errada. 207. (ESAF / Assistente de Chancelaria - 2002) Os juízes de primeira instância não podem declarar a inconstitucionalidade de lei. Comentários: Qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei, desde que na via incidental. Questão errada. 208. (ESAF / Assistente de Chancelaria - 2002) O Supremo Tribunal Federal é o único tribunal que pode julgar ação direta de inconstitucionalidade que ataca lei federal ou estadual por afrontar a Constituição Federal. Comentários: De fato, o STF é o único tribunal que pode julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei federal ou estadual por afrontar a Constituição Federal. O Tribunal de Justiça dos estados poderá julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal frente à Constituição Estadual. Questão correta. 209. (ESAF / TCU - 2002) Apenas perante o Supremo Tribunal Federal é possível realizar o controle abstrato de leis federais e estaduais perante a Constituição Federal. Comentários: De fato, no âmbito do controle abstrato, somente o STF pode apreciar a constitucionalidade de lei federal ou estadual perante a Constituição Federal. Questão correta. 210. (ESAF / TCU - 2002) Todos os partidos políticos podem ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Comentários: Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional poderão ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada. 211. (ESAF / AFRF - 2002) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em uma ação direta de Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 92 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: De fato, não é possível a declaração da invalidade de uma lei anterior à atual Constituição, sob o fundamento de que tal lei violara a Constituição em vigor ao tempo da sua edição por meio de ADIn. Isso somente é possível via ADPF. Já no que se refere ao conflito dessa lei com a Constituição atual, o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente. Assim, será possível analisar se a lei foi recepcionada ou não, mas jamais declarar sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Questão errada. 219. (ESAF / PGDF - 2007) O Supremo Tribunal Federal não tem competência para afirmar a inconstitucionalidade de emenda à Constituição votada segundo o procedimento estabelecido pelo poder constituinte originário. Comentários: As emendas constitucionais podem, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade, por serem obra do constituinte derivado. Questão errada. 220. (ESAF / PGDF - 2007) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O Governador do Estado de Goiás poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei perante o STF, desde que comprove, com a inicial, que a lei afeta de modo negativo os interesses de Goiás na região do entorno de Brasília. Comentários: A determinação do horário de funcionamento do colégio varejista é de competência municipal. Assim, a referida lei distrital tem "status" de lei municipal, não podendo, portanto, ser impugnada em sede de ADI. Questão errada. 221. (ESAF / MPOG - 2009) No Brasil, o controle de constitucionalidade realiza-se mediante a submissão das leis federais ao controle político do Congresso Nacional e as leis estaduais, municipais, ou distritais ao controle jurisdicional. Comentários: Todas as leis, de todos os entes federativos, submetem-se ao controle jurisdicional de constitucionalidade. Questão errada. 222. (ESAF / MPOG - 2009) No Brasil, a jurisdição constitucional concentrada é reconhecida a todos os componentes do Poder Judiciário e pode se dar mediante iniciativa popular. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 95 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S Comentários: A jurisdição concentrada é reconhecida ao STF (Constituição Federal) e ao TJ (Constituição estadual), sendo os legitimados, no caso da CF, aqueles previstos no seu art. 103. Questão errada. 223. (ESAF / PGFN - 2012) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional, conforme a natureza da matéria, que se manifestará sobre o ato ou texto impugnado. Comentários: Será citado apenas o AGU (art. 103, § 3°, CF). O PFN não atua no controle concentrado de constitucionalidade. Questão incorreta. 224. (ESAF / AFRF - 2002) A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em ação direta de inconstitucionalidade, no sentido da inconstitucionalidade de uma lei federal, somente produz efeitos jurídicos depois de o Senado suspender a vigência da lei. Comentários: As decisões proferidas em ADI produzem efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça, independendo de qualquer atuação do Senado Federal. Questão errada. 225. (ESAF / AFRF - 2002) Deve ser tida como inconstitucional uma proposta de emenda à Constituição que proíba o voto do analfabeto. Comentários: De fato, tal emenda deve ser tida como inconstitucional, uma vez que o voto universal é cláusula pétrea. Questão correta. 226. (ESAF / AFC-STN - 2002) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. Nada impede que, numa ação declaratória de constitucionalidade, posteriormente ajuizada, o STF reveja a sua posição e afirme a validade e plena eficácia da lei que antes dissera ser inconstitucional. Comentários: A lei declarada inconstitucional é expurgada do ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser objeto de qualquer controle de constitucionalidade posterior. Está "morta e enterrada". Questão errada. Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 96 de 203 Estratégia r n N r i i R ç n ç Direito constitucional p/a f k f b Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale C O N C U S O S 227. (ESAF / TCU - 2002) O Governador de um Estado pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF atacando qualquer lei quer do seu Estado, de outros Estados ou da União. Comentários: O Governador de Estado é, segundo o STF, um legitimado especial, só podendo podendo propor ADI sobre matéria que tenha pertinência com suas atribuições. Questão errada. 228. (ESAF / TCU - 2002) Se um partido político desiste de uma ação direta de inconstitucionalidade que tenha ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal, este Tribunal fica impedido de julgar o mérito da ação. Comentários: Não pode o autor da ADI dela desistir, em virtude do interesse público em questão. Questão errada. 229. (ESAF / AFRF - 2002) O STF pode declarar a inconstitucionalidade de certos entendimentos de um ato normativo, objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, sem, contudo, declarar inválido o próprio ato normativo. Comentários: De fato, pode o STF fazê-lo, por meio da interpretação conforme a Constituição. Trata-se de técnica usada pelo STF para eliminar algumas possibilidades de interpretação da lei que são ofensivas à Constituição. Assim, a norma será considerada constitucional desde que interpretada de determinada maneira ou desde que não se lhe dê determinada interpretação. Questão correta. 230. (ESAF / AFTM-Fortaleza - 2003) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, em princípio, não tem como afetar os atos praticados com base nela antes da decisão de invalidez da norma. Comentários: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, em princípio, tem efeito "ex tunc", afetando os atos praticados desde a sua edição, inclusive os anteriores à decisão de invalidez da norma. Questão errada. 231. (ESAF / AFTM-Fortaleza - 2003) Normas de regimentos internos da Assembleia Legislativa não podem ser declaradas inconstitucionais pelo Judiciário. Comentários: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 97 de 203
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