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Guias e Dicas
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Boas práticas de enfermagem na atenção básica, Notas de estudo de Enfermagem

A Enfermagem é uma peça fundamental na Atenção Básica e assume diversas frentes nessa área do cuidado, desde o acolhimento até a gestão dos procedimentos e das equipes. Para isso, é importante que se aproprie dos instrumentos gerenciais como o Processo e os Registros de Enfermagem, descritos neste Guia e voltados, sobretudo, aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos, que têm sob sua responsabilidade o planejamento e a organização dos serviços.

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 19/08/2017

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4.8

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Baixe Boas práticas de enfermagem na atenção básica e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo www.coren-sp.gov.br G uia de Boas Práticas de Enferm agem na A tenção Básica: N orteando a gestão e a assistência GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA: NORTEANDO A GESTÃO E A ASSISTÊNCIA A Atenção Básica possui princípios e diretrizes descritos na Portaria 2.488/2011, conhecida como Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), dentre os quais destacamos: território adstrito, ações setoriais e intersetoriais, acolhimento, vinculação, responsabilização e resolu- tividade, porta de entrada preferencial da rede de atenção, continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado, integração das ações programáticas e demanda espontânea e estímulo à participação dos usuários, família e comunidade em todas estas ações. A partir desta complexidade foi construído este Guia, destinado tanto a Enfermeiros Respon- sáveis Técnicos - debatendo questões relacionadas à liderança, gerenciamento, planejamento, supervisão e Processo de Enfermagem, quanto aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, servindo como subsídio teórico e prático para as ações de sua competência na Atenção Básica. O Guia foi um produto de discussões e da vivência das autoras que compõem o GT de Práti- cas Assistenciais na Atenção Básica (GT-PAAB)/ Coren-SP e tem como objetivo discutir os principais temas que envolvem as práticas prossionais de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam na Atenção Básica. Dentre os temas considerados importantes nos eixos da gestão e da assistência, foram selecionados como prioritários para o debate inicial: enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem e suas atribuições, o registro e as anotações de Enfermagem, a liderança, a Administração e o Gerenciamento em Enfermagem, a visita domiciliária, o Processo de Enfermagem na Atenção Básica, dentre outros. O GT-PAAB deseja que este trabalho contribua para novos debates nos serviços que compõem a Atenção Básica e que sirva de estímulo para novas produções nesta área de conhecimento. GT- PAAB / Coren-SP NORTEANDO A GESTÃO E A ASSISTÊNCIA Guia de Boas Práticas de Enfermagem na Atenção Básica: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Guia de Boas Práticas de Enfermagem na Atenção Básica: NORTEANDO A GESTÃO E A ASSISTÊNCIA São Paulo Coren-SP 2017 Gestão Coren-SP 2015-2017 Presidente Fabíola Campos Vice-presidente Mauro Antônio Pires Dias da Silva Primeiro-secretário Marcus Vinicius de Lima Oliveira Conselheiros titulares Andrea Bernardinelli Stornioli, Claudio Luiz da Silveira, Demerson Gabriel Bussoni, Edinildo Magalhães dos Santos, Iraci Campos, Luciano André Rodrigues, Marcelo da Silva Felipe, Marcel Willan Lobato, Marcília Rosana Criveli Bonacordi Gonçalves, Maria Cristina Komatsu Braga Massarollo, Paulo Cobellis Gomes, Paulo Roberto Natividade de Paula, Renata Andréa Pietro Pereira Viana, Silvio Menezes da Silva e Vilani Sousa Micheletti. Conselheiros suplentes Alessandro Correia da Rocha, Alessandro Lopes Andrighetto, Ana Márcia Moreira Donnabella, Antonio Carlos Siqueira Júnior, Consuelo Garcia Corrêa, Denilson Cardoso, Denis Fiorezi, Edir Kleber Bôas Gonsaga, Evandro Rafael Pinto Lira, Ildefonso Márcio Oliveira da Silva, João Batista de Freitas, João Carlos Rosa, Lourdes Maria Werner Pereira Koeppl, Luiz Gonzaga Zuquim, Marcia Regina Costa de Brito, Matheus de Sousa Arci, Osvaldo de Lima Júnior, Rorinei dos Santos Leal, Rosemeire Aparecida de Oliveira de Carvalho, Vanessa Maria Nunes Roque e Vera Lúcia Francisco. Segunda-secretária Rosangela de Mello Primeiro-tesoureiro Vagner Urias Segundo-tesoureiro Jefferson Erecy Santos Autoria Ivonete Barbosa Enfermeira. Especialista em Saúde Coletiva (FMUSP). Especialista em Gerenciamento de Unidade Básica de Saúde no SUS (FSPUSP). Especialista em Educação Permanente (FioCruz). Coordenadora Técnica UBS de São Bernardo do Campo (SP). Componente do Grupo Técnico de Práticas Assistenciais da Atenção Básica (GT-PAAB) do Coren-SP. Luciana Patriota G. S. dos Santos Enfermeira. Mestre em Saúde Coletiva (EEUSP). Especialização em Saúde Pública (UNAERP). Referência técnica de Enfermagem do Departamento de Atenção Básica e Gestão do Cuidado/SMS de São Bernardo do Campo (SP). Componente do Grupo Técnico de Práticas Assistenciais da Atenção Básica (GT-PAAB) do Coren-SP. Marisa Beraldo Enfermeira. Mestre em Administração (Universidade Metodista de São Bernardo do Campo). Especialista em Saúde Pública (CEDAS). Especialista em Administração Hospitalar (CEDAS). Professora Pós-Graduação Administração Hospitalar e Saúde Pública com enfoque na ESF (Centro Universitário São Camilo). Assessora/ Coordenação Gestão de Pessoas/SMS/SP. Componente do Grupo Técnico de Práticas Assistenciais da Atenção Básica (GT-PAAB) do Coren-SP. Patrícia Luna Torres Enfermeira Sanitarista (FSPUSP). Especialista em Saúde Coletiva e da Família (UNIFESP). Especialista em Práticas Integrativas e Complementares (CEATA). Interlocutora de Enfermagem da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - SMS/SP. Componente do Grupo Técnico de Práticas Assistenciais da Atenção Básica (GT-PAAB) do Coren-SP. Rosana Aparecida Garcia Enfermeira. Doutora em Saúde Coletiva/Ciências Sociais na Saúde (UNICAMP). Mestre em Saúde Coletiva / Planejamento e Gestão (UNICAMP). Especialista em Saúde Pública (UNICAMP). Especialista em Educação/Metodologia de Ensino (UNICAMP). Especialista em Direito Sanitário (IDISA). Professora Orientadora Mestrado Profissional em Saúde Coletiva (UNICAMP). Coordenação da Área Técnica de Enfermagem/Departamento de Saúde/SMS/ Campinas (SP). Coordenação do Grupo Técnico de Práticas Assistenciais da Atenção Básica (GT-PAAB) do Coren-SP. Vanessa Naomi Oshiro Enfermeira. Especialista em Saúde da Família UNASUS (UNIFESP). Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família em Praia Grande (SP). Componente do Grupo Técnico de Práticas Assistenciais da Atenção Básica (GT-PAAB) do Coren-SP. Colaboração e Revisão Técnica Simone Oliveira Sierra Enfermeira. Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU)/SMS de São Bernardo do Campo (SP). Mestre em Ciências da Reabilitação (UNINOVE). Especialista em Gestão da Clínica nas Redes de Atenção à Saúde do SUS (Instituto Sírio Libanês de Pesquisa). Especialista em Formação de Docentes para a Educação Profissional (FESL). Especialista em Saúde Pública com Ênfase em PSF (UNICSUL). Especialista em Enfermagem Pediátrica (UNIBAN). Componente da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Coren-SP. Participou no capítulo 3 escrevendo acerca do Registro Clínico Orientado por Problemas (RCOP) e SOAP. Revisores Técnicos Marcília Rosana Criveli Bonacordi Gonçalves Enfermeira, Mestre e Doutora pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho/UNESP. Enfermeira do Centro de Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Botucatu/UNESP. Professora tutora na Disciplina Inserção Instituição - Universidade - Serviço - Comunidade I (IUSC I). Preceptora do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/ GraduaSUS, do Ministério da Saúde. Conselheira Efetiva do Coren-SP. Coordenadora geral das Câmaras Técnicas do Coren-SP. Maria Cristina Komatsu Braga Massarollo Enfermeira, Mestre, Doutora e Livre Docente pela Universidade de São Paulo. Conselheira efetiva do Coren-SP. Coordenadora da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Coren-SP. Renata Andréa Pietro Pereira Viana Doutora em Ciências da Saúde e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Administração em Saúde e Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem pela UNIFESP. Diretora do Núcleo de Terapia Intensiva do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo – HSPE. Conselheira Titular do COREN-SP gestão 2015 – 2017. 9 1. Algumas reflexões acerca da profissão e sua trajetória e inserção sócio-histórica Neste capítulo faremos uma discussão com relação à Enfermagem como profissão sócio-historicamente construída e que participa de políticas públicas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo em que conta com legislação própria e com órgãos disciplinadores por meio do Sistema Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) /Conselhos Regionais, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional. Muitas vezes essas relações são conflituosas devido aos diferentes lugares ocupados pelos sujeitos (gestor, conselho, trabalhador, usuário). Acreditamos, no entanto, que essas diferenças são fundamentais para maior visibilidade e reconhecimento social da profissão. QUAL FOI O MARCO FUNDADOR DA ENFERMAGEM MODERNA? Os estudos desenvolvidos por Florence Nigthingale na Inglaterra, na segunda metade do século XIX, são considerados o marco fundador da Enfermagem moderna. No Brasil, mais especificamente, a Enfermagem desenvolveu-se a partir de um modelo modificado pela origem norte-americana, no início do século XX (PORTO, 2004). O Enfermeiro que desconhece a origem de sua profissão, que não lê e não está atento às condições culturais, econômicas, sociais, políticas, dentre outras, que atravessam e determinam a profissão e que interferem na dinâmica do cotidiano do seu trabalho, terá dificuldades em gerenciar adequadamente sua equipe. 10 Atentarmos para a história de como se formou nossa identidade profissional é importante, pois, segundo Baremblitt (2012): [...] História não é, apenas, a reconstrução do que já aconteceu e que já está de alguma maneira, morto, obsoleto, definido [...] consiste em uma localização daquilo que, de alguma forma começou, teve início em um passado [...] enquanto ele está vivo no presente, ele está atuante e pode determinar ou já está determinando o futuro (p.38). Um Enfermeiro competente sabe dialogar com a equipe de Enfermagem e/ ou equipe multiprofissional, não aderindo a posturas vitimizadoras, mas sim sendo protagonista de processos de mudança. Afinal, nossa identidade profissional preexistente sofreu várias rupturas como no pré-saber da profissão (momento empírico), com a influência religiosa, as práticas subalternas à profissão médica, dentre outras. O QUE É PROFISSÃO? Há diferença entre profissão e ocupação. A Revolução Industrial do século XIX impulsionou o surgimento de algumas profissões, levando a um grande aumento da economia. Nas Ciências Sociais, existe um campo de conhecimento sistematizado em disciplina, iniciado na Inglaterra em 1933 - a Sociologia das Profissões. Segundo Bonelli (1993) essa é “[…] sustentada teoricamente por modelos analíticos com concepções distintas sobre os processos de profissionalização” (p.31). Não é objeto deste Guia o aprofundamento da Sociologia da Profissão, mas é fundamental que se saiba que uma profissão, para existir, tem de ser regulamentada legalmente, ter um corpo de conhecimentos que a defina e delimite, de forma que haja a coesão dos grupos profissionais. Até 1955 a Lei que regulamentava o Exercício da Enfermagem determinava que a fiscalização ficasse sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (LORENZETTI, 1987). 11 COMO SE INSERE ESSA PROFISSÃO DENTRO DO SUS? Nesse esboço histórico da Enfermagem brasileira, cabe destacar que, desde 1945, a antiga Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas (ABED), atual ABEn (Associação Brasileira de Enfermagem), lutava para que fosse criado um órgão específico para todos que exercessem a profissão, encaminhando um anteprojeto ao Ministério de Educação e Saúde, para criação do Conselho de Enfermagem, uma vez que há muito se discutia sobre a necessidade de um órgão com atribuições para fiscalizar o exercício profissional. O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados a partir da Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, conceituando- se como autarquias de fiscalização profissional vinculados ao Ministério do Trabalho, por força das normas do Decreto 60.900/69 e Decreto 74.000/74, passando a disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem. Em outubro de 1975, instituiu-se o Código de Deontologia de Enfermagem, hoje Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o qual enumera os direitos, deveres, responsabilidades, proibições e penalidades a serem aplicadas diante de infração ética cometida pelos profissionais da categoria. Apesar de muitas mudanças em curto período de tempo, essas eram intensas e o contexto exigia que a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem também sofresse alterações. Mudar uma lei não é algo simples e requer muita disposição, luta e sinergia entre os que buscam a mudança. Precisamos analisar o contexto sócio-político-econômico, verificando se a mudança é exigida pela própria sociedade, bem como promover muitas discussões prévias com a categoria profissional, com outras categorias, com a sociedade, assim como buscar alianças no sentido de fazer valer o direito à mudança proposta. Foi nesta luta que tivemos a aprovação da atual Lei do Exercício Profissional de Enfermagem – Lei n° 7.498 de 1986, sendo regulamentada pelo Decreto n° 94.406 de 1987. Mas você acha que ela foi aprovada sem vetos? 14 I. [...] ter território adstrito: planejamento, programação descentralizada, ações setoriais e intersetoriais; II. [...] acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade para a efetivação como porta de entrada preferencial da rede de atenção; IV. [...] continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. Integração das ações programáticas e demanda espontânea; IV. [...] articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento, reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão; V. estimular a participação dos usuários [...]. (BRASIL, 2012, p. 20-3). Apesar de a Atenção Básica utilizar baixa densidade tecnológica (equipamentos), sua dinâmica exige tecnologias de elevada complexidade (conhecimento), requerendo do profissional de Enfermagem não somente a competência técnico-científica, mas o desenvolvimento das competências socioeducativas e ético-políticas (MEIRA, KURCGANT, 2013). QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO RT DENTRO DO SUS? É importante que a Enfermagem esteja consciente de sua inserção neste sistema de saúde, que contempla o público e o privado (por complementariedade). Tendo esta compreensão, não estará alienada dos processos político-sociais que atravessam a profissão a cada momento. Destacamos ainda que na Pesquisa Nacional efetuada pela FIOCRUZ para traçar o perfil da Enfermagem no Brasil (2013), no quesito mercado de trabalho, 59,3% da equipe de Enfermagem encontra-se no setor público; 31,8% no privado; 14,6% no filantrópico e 8,2% nas atividades de ensino. Por isso, é fundamental você conhecer a característica da instituição onde trabalha e o sistema de saúde que nos rege com seus princípios e diretrizes. QUAIS LEIS DEVO SEGUIR? COFEN/COREN/SUS? Essa é uma dúvida muito comum para todo profissional de Enfermagem e o Enfermeiro RT tem que atentar para essa questão. Apesar de, muitas vezes, haver diferentes compreensões entre as leis, portarias, decretos, resoluções, e outros, estas seguem regramento jurídico – escalonamento - chamado por Kelsen de hierarquia das normas. 15 Hans Kelsen foi um jurista e filósofo austríaco, que criou a Teoria Pura do Direito em 1934, propondo um conjunto de normas jurídicas, no formato de uma pirâmide, mediante a ideia de escalonamento entre estas normas. Em seguida, temos a figura que representa a pirâmide de Kelsen: Como percebemos, a pirâmide é formada por níveis. Kelsen (1987) descreve: A ordem jurídica não é um sistema de normas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental – pressuposta (p. 240). 16 Dessa forma, percebemos que há uma conexão entre as normas jurídicas, o que pressupõe que não devam ser concorrentes exatamente para que não haja contradições entre elas. O profissional de Enfermagem deve sempre seguir este raciocínio das normas jurídicas quando estiver frente a situações que exijam decisões legais. O ENFERMEIRO RT E A FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM A Resolução Cofen nº 518/2016 normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências. Em seu artigo 9° trata dos procedimentos fiscalizatórios e a expedição das notificações e autos de infração, diligências e sindicâncias. NOTIFICAÇÃO [...] procedimento administrativo processual mediante o qual é dado conhecimento ao profissional, pessoa física, ou à(s) empresa(s), pessoa jurídica, de despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer algo, indicando a infração e sua respectiva fundamentação legal ou ética, estabelecendo prazo de cumprimento para as providências necessárias. 19 9. BRASIL. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jun. 1987. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/ decreto/1980-1989/D94406.htm>. Último acesso em: 13/05/2017. 10. BRASIL. Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967. EMENTA: Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências. 11. BRASIL. Decreto no. 74.000, de 30 de abril de 1974: Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências. 12. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen. RESOLUÇÃO Nº 374/2011. Normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências. 13. CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE. Declaração de Alma Ata, 1978. 14. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1987, p. 240. 15. LORENZETTI, J. A nova lei do exercício profissional da Enfermagem: uma análise crítica. In: Rev. bras. enferm. v.40 n.2-3 Brasília Abr./Set. 1987. 16. MEIRA, M.D; KURCGANT, P. O desenvolvimento de competências ético- políticas segundo egressos de um Curso de Graduação em Enfermagem. In: Rev Esc Enferm USP 47(5):1211. 2013. 17. MELLO, G. A. et al. Atenção Básica e Atenção Primária à Saúde: origens e diferenças conceituais. In: Rev. APS, v. 12, n. 2, p. 204-213, abr./jun. 2009 18. PORTO, A.R. O empoderamento político dos enfermeiros na prática hospitalar. Dissertação de Mestrado apresentado a Universidade Federal de Pelotas. 2011. 20 2. GERÊNCIA DA EQUIPE DE ENFERMAGEM Neste capítulo, abordaremos questões que envolvem gerência, supervisão de Enfermagem e planejamento como ferramentas de organização do processo de trabalho, bem como, os instrumentos que oferecem suporte operacional. GERENCIAR: QUEM? COMO? O QUÊ? Para falar em gerenciamento, é importante relembrar o que é administração. Grandes nomes estão relacionados a essa ciência e muitas variáveis foram utilizadas com base em cada teoria. Aqui selecionamos as contribuições de Frederick Winslow Taylor, por meio da Administração Científica com ênfase nas tarefas, e Henri Fayol, por meio da Administração Clássica, com destaque na estrutura. Suas preocupações foram definir o conceito de Administração (prever, organizar, comandar, coordenar e controlar) e os princípios gerais como procedimentos universais a serem aplicados a qualquer tipo de organização ou empresa (CHIAVENATO, 2003). Por que Administração é uma importante ciência para a Enfermagem? Não é nosso objetivo o aprofundamento da Teoria Geral de Administração, mas cabe aqui um destaque importante de que o Enfermeiro deve utilizar instrumentos da Administração, bem como ter em mãos os recursos físicos, materiais, humanos, tecnológicos e informações e transformá-los utilizando do ciclo organizacional de planejamento, organização, direção e controle para atingir resultados. A partir dos planos de trabalhos desenhados, os profissionais da Enfermagem traçam seus passos de ação conduzindo as técnicas da melhor forma possível para cada usuário. 21 O que é gerenciamento? Apesar da importância destes instrumentos, há uma crise desse paradigma gerencial tradicional (modelo racional), o que gera estruturas fixas, permanentes e rígidas. Segundo Motta (1998), gerenciar é pensar, decidir, agir, fazer acontecer para obter resultados. Para Willig & Lenardt (2002), gerenciar é, Estar com as pessoas. O processo relacional acontece na interação chefia-equipe, no qual o gerente atua como mediador, compartilha e estimula a participação do pessoal de Enfermagem nos processos decisórios, propõe desafios e não respostas prontas, e divide o poder e o status. Estes comportamentos geram o comprometimento da equipe e, consequentemente, a melhoria do cuidado ao paciente (p. 24). A gerência é inerente ao trabalho do Enfermeiro. Ela não é aplicada somente no serviço burocrático; aplica-se, também, na assistência individual e coletiva. Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem devem ser considerados sujeitos sociais em ação. Alguns autores consideram que essa equipe é um coletivo organizado que presta assistência integral à população, mas, para tal, essa equipe necessita ser planejada, estruturada, organizada, atingindo sua finalidade. Notamos que as teorias clássicas da administração não satisfazem as reais necessidades da gerência da Enfermagem. Hoje, o diálogo, a participação nas decisões, com debates e críticas construtivas, apresenta tendência de uma gerência ética e transparente. 24 Registros ou anotações são formas de comunicação escrita, de informações pertinentes ao cliente e aos cuidados realizados. Os registros são elementos imprescindíveis no processo de cuidado. É necessário que os registros sejam redigidos de forma a retratar a realidade, possibilitando uma comunicação fidedigna e a continuidade do cuidado com facilidade, constituindo registros adequados para pesquisa, auditorias, processos jurídicos e planejamentos futuros. • Clareza e objetividade para que a mensagem implique uma resposta • Precisão para que o outro compreenda o que se está pensando • Persuasão para obter a colaboração e respeito esperados ONDE REGISTRAR? O QUE REGISTRAR? Livros de ocorrências 1. As intercorrências do período; 2. aspectos relevantes para continuidade do serviço. Livro de reuniões de equipe de Enfermagem 1. Reuniões mensais, semanais etc. Livro registro de ações coletivas 1. Reuniões na comunidade, escolas, e outros equipamentos. Escala de Enfermagem 1. Escala de atribuições (mensal, diária); 2. escala de sítios funcionais. Prontuário 1. Do usuário: todo atendimento prestado; 2. do funcionário: da vida funcional relacionada à Enfermagem. 25 Fichas de produção 1. Sala de vacina: estoques, vencimento imunobiológicos, ficha espelho, faltosos; 2. vigilância em Saúde: notificações realizadas, dados da visita domiciliária, dados das campanhas; 3. grupos em creche, em escolas, na unidade; 4. atendimentos: consultas campanhas; supervisões, procedimentos, visita domiciliária, outros. Materiais de consumo da Enfermagem 1. Controle de utilização dos materiais/insumos utilizados pela Enfermagem; 2. débitos e necessidades. Obs.: hoje todos esses dados podem ser inseridos em memória eletrônica COMUNICAÇÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS Esses instrumentos são de grande valia para o processo educativo e de formação, qualificando o serviço são instruções formativas, pertinentes aos objetivos do serviço, para que as tarefas e processos de trabalho sejam executados garantindo boa supervisão, treinamentos e, consequentemente, bons resultados. 26 INSTRUMENTOS Manuais Reúnem informações sistematizadas sobre normas, rotinas, procedimentos e outros documentos necessários para execução das atividades de Enfermagem. São informações escritas que orientam os profissionais no desempenho de suas funções e devem servir como instrumento facilitador das ações. Como: • Manual de normas → administrativas e disciplinares; • manual de procedimentos técnicos; • manual de rotinas dos setores. Protocolos Protocolo é a descrição de uma situação específica de assistência/ cuidado, que contém detalhes operacionais e especificações sobre o que se faz, quem faz e como se faz, conduzindo os profissionais nas decisões de assistência para a prevenção, recuperação ou reabilitação da saúde. Pode prever ações de avaliação/ diagnóstica ou de cuidado/ tratamento, como o uso de intervenções educacionais, de tratamentos com meios físicos, de intervenções emocionais, sociais e farmacológicas, independentes da Enfermagem ou compartilhadas com outros profissionais da equipe de saúde. Um protocolo contém vários procedimentos. (Coren-SP, 2015). 29 A Resolução Cofen n° 358 de 2009 dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras providências. Aqui, mais precisamente, queremos reiterar o que será tratado no Capítulo 5 - Registros de Enfermagem – quando se apresentarão as particularidades do atendimento na Atenção Básica. Estas particularidades são consideradas por nós como determinantes das diferenças do PE a ser desenvolvido pelo Enfermeiro na Atenção Básica. Quais são as especificidades do atendimento na Atenção Básica? Na Atenção Básica, não se atende somente um indivíduo doente (órgãos biologicamente adoecidos). O processo saúde-doença tem outra complexidade, que envolve o social e o subjetivo, e exige outras ferramentas, como a escuta qualificada e a clínica ampliada. Por essa razão, o atendimento não se esgota em uma única vez (é um processo longitudinal) e não há uma alta programada no serviço. Os registros são de uma equipe multiprofissional e o Enfermeiro é um dos componentes dessa equipe, havendo uma interdependência entre os mesmos para ações coletivas e realizações de planos de cuidados, que não são, necessariamente, individuais. Assim a abordagem será orientada por projetos terapêuticos (individuais e coletivos), uma assistência que é longitudinal (não contempla um momento único de encontro que se “faz o PE, evolui e prescreve”), além, de um trabalho realizado em equipe multiprofissional, discutido e articulado com outros setores que não somente a saúde. 30 Essa especificidade, no entanto, não pode ser um fator que limita o olhar deste profissional para sua utilização, como ferramenta intelectual, facilitadora do desenvolvimento do raciocínio clínico, pensamento crítico e reflexivo do Enfermeiro. Dessa forma, realizar o PE requer olhar para tal especificidade, considerar a Clínica Ampliada (BRASIL, 2016) desenvolvida pelo Enfermeiro e ser propositivo em relação ao PE na Atenção Básica. Ao realizar o PE envolvendo abordagens de projetos terapêuticos coletivos para usuários e comunidade, é importante salientar que grupos que têm a mesma característica clínica (sem a perda da singularidade dos sujeitos) podem ser contemplados com o PE coletivo (ex: grupo de hipertensos, diabéticos, ações em território, etc.). DE QUE CLÍNICA ESTAMOS FALANDO? De modo geral, quando se pensa em clínica, imagina-se um profissional prescrevendo algum remédio ou solicitando um exame para comprovar ou não a hipótese de o usuário ter uma determinada doença. No entanto, a clínica precisa ser muito mais do que isto, pois todos nós sabemos que as pessoas não se limitam às expressões das doenças de que são portadoras. De acordo com a Cartilha da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (2007), a Clínica Ampliada é: • um compromisso radical com o sujeito doente, visto de modo singular; • assumir a responsabilidade sobre os usuários dos serviços de saúde; • buscar ajuda em outros setores, ao que se dá nome de intersetorialidade; • reconhecer os limites dos conhecimentos dos profissionais de saúde e das tecnologias por eles empregadas e buscar outros conhecimentos em diferentes setores, [...]; • assumir um compromisso ético profundo. (BRASIL, 2017, p. 12-13). O compromisso ético com o usuário deve levar o serviço a ajudá-lo a enfrentar, ou ao menos perceber, as causalidades externas que o levaram à condição de doença. 31 QUAIS AS ESPECIFICIDADES DO PROCESSO DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA? O Histórico de Enfermagem na Atenção Básica, foge do tradicional checklist de dados do usuário, realizado em todas as consultas. Ex: onde mora, se é tabagista, se mora sozinho, etc. Entende-se, também, que não há necessidade de que todos os dados sejam coletados no primeiro contato, como, por exemplo, dados sobre a vida sexual, pois várias informações podem ser coletadas ao longo do acompanhamento do usuário, uma vez que o cuidado é longitudinal. Uma história clínica mais completa, sem filtros, tem uma função terapêutica em si mesma, na medida em que situa os sintomas na vida do sujeito e proporciona a ele a possibilidade de falar, o que implica algum grau de análise sobre a própria situação. A partir da percepção da complexidade do sujeito acometido por uma doença, o profissional pode perceber que os determinantes do problema não estão ao alcance de intervenções pontuais e isoladas. Fica clara a necessidade do protagonismo do sujeito no projeto de sua cura: autonomia. (BRASIL, 2007) O exame físico na Atenção Básica também não acontece de forma completa a cada consulta e nem são abordados todos os sistemas na primeira consulta, uma vez que a clínica não é direcionada aos órgãos (corpo biológico). Por isto, o Enfermeiro trabalha outras referências para além do biológico como o social e o subjetivo, o que requer outras competências clínicas e não prioriza o exame físico necessariamente, que embasa um adoecimento físico. Não é estranho falarmos e identificarmos no cotidiano do mundo do trabalho em saúde as práticas de cuidado orientadas pela clínica do corpo de órgãos, e a maneira com que cada uma das profissões de saúde – algumas desenhadas já no século XIX, nas sociedades ocidentais – as praticam. [...] seja na medicina, Enfermagem, psicologia, terapia ocupacional, odontologia, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, e até na recente educação física, vemos que o modo como as diferentes profissões da saúde olham o campo do cuidado, onde atuam, é fundamentado pela compreensão de que a doença, enquanto processo instalado de maneira patológica no corpo biológico de órgãos, disfuncionalizando-o como normal, é uma das mais importantes causas do sofrimento individual ou coletivo. (MERHY, 2009, p. 282). Grifos nossos. 34 O QUE SÃO AS NOTAS DE EVOLUÇÃO “SOAP”? A estrutura das notas de evolução no RCOP é formada por quatro partes detalhadas a seguir, conhecidas por “SOAP”, que corresponde à sigla (originalmente em inglês) para “Subjetivo”, “Objetivo”, “Avaliação” e “Plano” (CANTALE, 2003): “Subjetivo” (S) Nesta parte, anota-se informações recolhidas na entrevista clínica sobre o motivo da consulta ou o problema/necessidade de saúde em questão. Inclui as impressões subjetivas do profissional de saúde e as expressas pela pessoa que está sendo cuidada. “Objetivo” (O) Aqui anota-se dados positivos e negativos (que se configurarem importantes) do exame físico e dos exames complementares, incluindo os laboratoriais disponíveis. “Avaliação” (A) Após a coleta e o registro organizado dos dados e informações subjetivas (S) e objetivas (O), o profissional de saúde faz uma avaliação (A) mais precisa em relação ao problema, queixa ou necessidade de saúde, definindo-o e denominando-o. Nesta parte poderá, se for o caso, utilizar algum sistema de classificação de problemas clínicos, por exemplo, o CIAP (WONCA, 2009). “Plano” (P) A parte final da nota de evolução SOAP é o plano (P) de cuidados ou condutas, que serão tomados em relação ao problema ou necessidade avaliada. O parecer Coren-SP nº 056/2013 dispõe sobre a utilização do método SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano) no Processo de Enfermagem e considera que o método SOAP baseia-se num suporte teórico que orienta a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de Enfermagem, o planejamento das ações ou intervenções e fornece dados para a avaliação dos resultados de Enfermagem, assim sendo, contempla o Processo de Enfermagem e pode ser utilizado para registro no prontuário (Coren-SP, 2013). 35 Para saber mais sobre o Registro Clínico Orientado por Problemas, pesquise: Gestão da prática clínica dos profissionais na Atenção Primária à Saúde. Disponível em: DEMARZO, M.M.P. et al. Gestão da prática clínica dos profissionais na Atenção Primária à Saúde. UNASUS/UNIFESP. Biblioteca virtual. Modulo politico gestor/Unidade_10. P. 169-193. REFERÊNCIAS 1. BRASIL. Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS – Material de apoio, 2007. Diponível em: http://www.saude.sc.gov. br/hijg/gth/Cartilha%20da%20PNH.pdf. Último acesso: 13/05/2017. 2. ______, CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. RESOLUÇÃO n° 358 de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. 2009. 3. CANTALE, C.R. História Clinica Orientada a Problemas. University of Southern California, 2003, p.7. 4. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Parecer Coren-SP nº 056/2013. Dispõe sobre a utilização do método SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano) no Processo de Enfermagem. Disponível em: <http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/ parecer_coren_sp_2013_056.pdf>.Último acesso: 13/05/2017. 5. CUBAS, M.R; SANTOS, A.S. Saúde Coletiva: linhas de cuidado e consulta de Enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. 6. De BARROS A.L.B.L. et al. Processo de Enfermagem: guia para a prática. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo: Coren-SP. 2015. 7. MERHY, E. A clínica do corpo sem órgãos, entre laços e perspicácias. Em foco a disciplinarização e a sociedade de controle. LUGAR COMUM Nº27, 2009. pp. 281- 306. 8. RAMOS, V.A. Consulta em 7 Passos. Lisboa: VFBM Comunicação Ltda., 2008, p.126. 9. WONCA (World Organization of National Colleges, Academies, and Academic Associations of General Practitioners/ Family Physicians). Classificação Internacional de Atenção Primária (CIAP 2). In: Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), 2009, p.200. 36 4. A IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ENFERMAGEM Neste capítulo trataremos sobre a importância da responsabilidade técnica exercida pelo Enfermeiro Responsável Técnico (RT), que, dentre outras atribuições, possui o dever ético de cumprir com a qualidade do cuidado prestado, mas, sobretudo, com o dever de zelar pela imagem da profissão, caso exista algum tipo de infração que prejudique a assistência ao usuário. QUEM É RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM UMA INSTITUIÇÃO? De acordo com a Lei n° 7.498/86, todos os Enfermeiros possuem responsabilidade técnica dos serviços de Enfermagem, sendo a responsabilidade técnica uma atribuição específica e inerente ao profissional Enfermeiro. É ele quem responde tecnicamente pela qualidade da assistência de serviços prestados por toda a sua equipe. E QUEM SÃO OS ENFERMEIROS RTs PERANTE O COREN? São os Enfermeiros que possuem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Coren-SP. Ele representará todos os outros responsáveis técnicos da instituição. O artigo II, inciso IV da Resolução Cofen nº 458/2014 preconiza Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): [...] profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART. O ART representará todos os outros responsáveis técnicos da instituição. 39 ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade. Sendo assim, cabe a todos os Enfermeiros a implantação da SAE, como um instrumento de garantia da qualidade da assistência de Enfermagem. A EDUCAÇÃO PERMANENTE É RESPONSABILIDADE SOMENTE DO ENFERMEIRO RT? Não. O Enfermeiro RT, em conjunto com os outros Enfermeiros da instituição/ serviços, deve promover a capacitação constante dos membros da equipe. As capacitações devem ser registradas contendo datas, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e formação/capacitação profissional do instrutor e lista de participantes. A SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DEVE SER GARANTIDA SOMENTE PELO ENFERMEIRO RT? Não. O responsável pela instituição em conjunto com os Enfermeiros e Enfermeiro RT deve oportunizar a imunização preconizada e outros imunobiológicos, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme a NR 32. A falta da proteção dos profissionais de Enfermagem deverá ser informada e documentada aos responsáveis legais pela instituição/ serviços. O ENFERMEIRO RT É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS DE ENFERMAGEM REALIZADOS PELA EQUIPE? Não. Todo Enfermeiro RT tem o dever de fazer cumprir as Anotações de Enfermagem de forma clara, objetiva e precisa, com letra legível e sem rasuras. A Resolução Cofen n° 514/2016 apresenta um Guia de Recomendação para Registro de Enfermagem no Prontuário do Paciente e outros documentos de Enfermagem, discutindo partilha das informações, garantia da qualidade, relatório permanente, evidência legal, ensino e pesquisa e auditoria. 40 CABE SOMENTE AO ENFERMEIRO RT CONHECER A LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM? Não. Compete a todos os profissionais (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) conhecer a legislação da Enfermagem, como as Resoluções do Cofen, Decisões, Pareceres, Orientações fundamentadas do Coren-SP, dentre outros, e cumpri-las. O QUE O ENFERMEIRO RT DEVE FAZER APÓS RECEBER A AUTUAÇÃO DO COREN? O Enfermeiro RT deverá compartilhar com todos os Enfermeiros da instituição a notificação do Coren-SP e, em conjunto, desenvolver um plano de ação para resolução das inconformidades apontadas. Para o plano de ação, recomenda-se as seguintes informações, com base na Resolução Cofen n° 518/2016: PLANO DE AÇÃO PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES O QUÊ POR QUÊ COMO ONDE QUEM QUANDO Descrição da ação a ser implantada para a correção de uma determinada irregularidade Razão do desenvol- vimento da ação Procedimen- tos para o desenvolvi- mento da ação Em qual local será desenvol- vida a ação Quem será responsá- vel pela ação Prazo para a execução da ação Modificado a partir do item II – Situações previsíveis e condutas a serem adotadas do Manual de Fiscalização do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, XII – Quadro de irregularidades e ilegalidades da Resolução n° 518/2016. 41 A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO DO ENFERMEIRO RT QUANTO AO SEU PAPEL Exemplo: A Unidade Básica de Saúde no interior de São Paulo conta com quatro equipes de Saúde da Família e mais uma Enfermeira Responsável Técnica, totalizando cinco. No início do mês passado, a Enfermeira Maria (RT) foi procurada pela gestora da unidade, pois recebeu uma ficha de sífilis congênita do Hospital da Cidade e pediu que ela verificasse. Enfermeira Maria levanta o prontuário e verifica que: a senhora RSG, primigesta, iniciou o pré-natal na Unidade com 24 semanas, realizou os exames e tinha um resultado de VDRL positivo, anotado no prontuário pela Enfermeira Regina, a qual realizou o pré-natal. Maria elaborou o relatório e encaminhou para a gestora. Esta, após alguns dias, chega para Maria com uma advertência e coloca na justificativa que a Secretária de Saúde mandou punir o responsável, pois tinha sido descaso e, como ela era RT, seria a responsável pela Enfermeira Regina. Enfermeira Maria calmamente explica para a gestora qual é sua responsabilidade, mostra a legislação do exercício profissional e o papel do RT e explica claramente que todos os profissionais de Enfermagem são responsáveis diretos pelos seus atos e esclarece que a Enfermeira Regina passou pelo treinamento realizado pela unidade sobre sífilis congênita, ministrado pela própria RT, e mostrou a documentação. Depois dessa conversa, a gestora compreende melhor o papel da Enfermeira RT e agenda com a Enfermeira Maria para que esta apresente na próxima reunião geral da Unidade o papel de responsabilidade técnica de todos os profissionais de Enfermagem e pedirá à SMS que faça o mesmo na próxima reunião de gerente. Como verificamos no caso acima, a falta de esclarecimento da função do Enfermeiro RT não é só da equipe de Enfermagem, sendo também dos níveis centrais de gestão. Qual poderia ter sido o desdobramento deste caso se a Enfermeira Maria não conhecesse e tivesse toda a legislação sobre o papel da Enfermagem? Você, no lugar dela, agiria de forma diferente? 44 5. REGISTROS DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Neste capítulo trataremos sobre a importância do registro adequado no prontuário do usuário e outros documentos de Enfermagem, não apenas na perspectiva da fiscalização, mas, sobretudo, no que diz respeito à segurança do paciente e ao desdobramento para continuidade da assistência. POR QUE DOCUMENTAR? Os registros realizados pela equipe de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) têm a finalidade essencial de fornecer informações sobre os atendimentos e cuidados prestados aos usuários, família e comunidade, mantendo assim uma boa comunicação com os demais membros da equipe de saúde, direcionando os cuidados a serem prestados. Além disso, segundo a Resolução Cofen 514/2016, os registros realizados no prontuário do paciente é documento legal de defesa dos profissionais, [...] pois refletem todo o empenho e força de trabalho da equipe de Enfermagem, valorizando, assim, suas ações e a segurança do paciente (p. 9). TUDO O QUE É REGISTRADO TEM VALIDADE LEGAL? Para ser considerada autêntica e válida, a documentação de Enfermagem deverá estar legalmente constituída, ou seja, possuir assinatura do autor do registro e inexistência de rasura, entrelinhas, emenda, borrão ou cancelamento, características que poderão gerar a desconsideração jurídica do documento produzido como prova documental. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, presumem-se verdadeiras em relação a quem o assinou, fator importante na defesa profissional em processos judiciais e éticos (Cofen, 2016; Coren-SP, 2009). O QUE É PRONTUÁRIO? A palavra prontuário deriva do latim promptuariu que significa lugar onde se guarda aquilo que deve estar à mão, o que pode ser necessário a qualquer momento (Cofen, 2016, p. 9). 45 Segundo Mesquita e Deslandes (2010), prontuário é uma construção coletiva em um universo de linguagens e de relações complexas entre os saberes e as práticas dos profissionais que integram as equipes de saúde, no sentido de dar transparência aos procedimentos realizados na assistência aos usuários dos serviços, melhorando a qualidade e a eficácia da atenção ao usuário, família e comunidade. Para o Ministério da Saúde (2000), o prontuário é um acervo documental padronizado, organizado e conciso que guarda registros relacionados aos cuidados prestados ao paciente, família e toda documentação relacionada à assistência. O Código de Ética de Enfermagem ressalta a importância do registro adequado. O QUE A ATENÇÃO BÁSICA DEVE CONSIDERAR NOS SEUS REGISTROS E ANOTAÇÕES? Conforme verificamos no capítulo I, a Atenção Básica caracteriza-se como porta de entrada prioritária do sistema de saúde, fundada nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo por atributos essenciais a atenção ao primeiro contato, longitudinalidade, integralidade e coordenação da atenção (STARFIELD, 2002). No que se refere ao atributo integralidade da atenção, é importante destacar que a AB apresenta um cardápio de serviços disponíveis e prestados no cuidado e na assistência direcionados ao indivíduo, família e comunidade, de modo a proporcionar todos os cuidados de atenção à saúde em rede. No tocante à longitudinalidade da assistência, na AB atendemos o indivíduo, a família e a comunidade de forma contínua e processual, caracterizando uma relação terapêutica e com vínculo, envolvendo equipe multiprofissional. 46 Desta forma, o registro na AB apresenta várias particularidades, a saber: • não se esgota em um único atendimento; • paciente não tem alta no serviço; • os registros no prontuário são multiprofissionais, ou seja, há interdependência entre os componentes da equipe de saúde para as ações coletivas; • os planos de cuidado são individuais e/ou coletivos, construídos pela equipe multiprofissional; • o atendimento da demanda espontânea pode ser focado na queixa e conduta. ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM As Anotações de Enfermagem têm o objetivo de fornecer dados que subsidiarão o Enfermeiro no estabelecimento do plano de cuidados/prescrição de Enfermagem; permitindo refletir sobre os cuidados ministrados, respectivas respostas do paciente e resultados esperados e desenvolvimento da Evolução de Enfermagem. (Cofen, 2016). Além disso, as Anotações de Enfermagem têm como objetivo assegurar a comunicação entre os membros da equipe de saúde e possibilitar a continuidade do processo de trabalho multiprofissional, garantindo segurança para o usuário e respaldo do ponto de vista legal e ético (DRAGANOV & REICHERT, 2007). Existem regras para se elaborar uma Anotação de Enfermagem? Sim, existem regras importantes, estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (2016), que: • devem ser legíveis, completas, claras, concisas, objetivas, pontuais e cronológicas; • devem ser precedidas de data e hora, conter assinatura e identificação do profissional ao final de cada registro; • não devem conter rasuras, entrelinhas, linhas em branco ou espaços; 49 No retorno das férias, Enfermeira Marisa tem uma péssima notícia: o filho de Cristina havia falecido no domingo seguinte ao atendimento na UBS. A equipe conta à Enfermeira Marisa que os moradores mais próximos da família culparam o atendimento da unidade como causa da morte da criança. Classificaram-no como incompleto, consideraram a dispensa incorreta, entre outras acusações. O fato ganhou grande repercussão, mas a equipe estava respaldada. A Enfermeira Marisa havia deixado tudo anotado: horário da consulta com a Enfermeira, sinais, sintomas, exame clínico, medicação administrada, orientações e, ainda, o nome da criança como a ser atendida primeiro pelo médico. A população presente que reivindicava o esclarecimento sobre a causa da morte da criança compreendeu que a mãe deveria ter esperado, já que a criança estava medicada. Após uma semana, a equipe da unidade recebeu um dos moradores presentes no dia da reivindicação, o qual pediu desculpas, pois soube que os pais dormiram em cima da criança e o Instituto Médico Legal (IML) deu como “causa mortis” sufocamento. O caso acima hipotético citado pelos autores nos leva a refletir sobre a importância do Registro de Enfermagem. Como os profissionais envolvidos poderiam se defender das acusações sem todo o registro adequado? A documentação do paciente (prontuário) e os demais documentos inerentes ao processo de Cuidados de Enfermagem (livros de ocorrência, relatórios, etc.) constituem a finalização do processo de cuidar do paciente: trazem maior visibilidade à profissão, permitem o planejamento da assistência, refletem a produtividade da equipe, permitem que sejam feitas estatísticas de atendimento, servem de fonte de consulta para inspeção da auditoria de Enfermagem, são provas cabais da jornada de trabalho e, ainda, poderão servir para a defesa ou incriminação de profissionais de saúde (Cofen, 2016). 50 O USO DO CARIMBO Nas Anotações de Enfermagem - seja na evolução, na prescrição, em relatórios ou qualquer documento utilizado quando no exercício profissional - é responsabilidade e dever do profissional apor o número e a categoria de inscrição, conjuntamente com sua assinatura. A Resolução 545/2017, que dispõe sobre a Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais, em seu artigo 5°, trata da obrigatoriedade do uso do carimbo pelo profissional de Enfermagem nas seguintes situações: • em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional; • em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; • em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 51 REFERÊNCIAS 1. BRASIL, CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. RESOLUÇÃO n° 514 de 2016. Guia de Recomendação para Registro de Enfermagem no Prontuário do Paciente e outros documentos de Enfermagem. 2016. 2. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. RESOLUÇÃO n° 545 de 9 de maio de 2017. Dispõe acerca da Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais. 2017. 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Competência para o trabalho em uma unidade básica de saúde sob a estratégia de saúde da família – Médico e Enfermeiro. Brasília, novembro, 2000. 4. BRASIL, CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. n° 358 de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. 2009. 5. DRAGANOV, PB, REICHERT, MCF. Avaliação do padrão dos registros de Enfermagem. In: Rev. Enferm UFPE online. 2007;1(1):36-45. 6. MESQUITA, AMO.; DESLANDES. SF. A Construção dos Prontuários como Expressão da Prática dos Profissionais de Saúde. In: Saúde Soc., São Paulo, v. 19, n. 3, p. 664-673, jul. /set. 2010. 7. STARFIELD B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 54 Cecília é mãe de outras seis crianças. A família mora em uma casa de dois cômodos e, no momento, somente ela está trabalhando, deixando todos os filhos menores com Juliana, enquanto faz faxinas. Juliana não está frequentando a escola, é resistente a consultas médicas e, segundo a mãe, apresenta várias dúvidas sobre as alterações que tem percebido em seu corpo. A Enfermeira Roberta, após as ações desenvolvidas no domicílio, retorna à unidade para a discussão de caso em reunião de equipe, na qual foi traçado o Projeto Terapêutico Singular (PTS) que envolveria toda a equipe. Esse caso nos leva a refletir sobre a importância da visita domiciliária como um instrumento essencial para acompanhamento e avaliação de situação de risco enfrentado pela pessoa, família e comunidade. Importante destacar que a Enfermeira realizou um PTS, ou seja: Um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um sujeito individual ou coletivo, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar, com apoio matricial se necessário. Geralmente é dedicado a situações mais complexas. [...] Foi bastante desenvolvido em espaços de atenção à saúde mental como forma de propiciar uma atuação integrada da equipe, valorizando outros aspectos, além do diagnóstico psiquiátrico e da medicação, no tratamento dos usuários. (BRASIL, 2008, p. 40). É importante ressaltar que, ao realizar um PTS, efetua-se um diagnóstico, por meio de uma avaliação orgânica, psicológica e social, que possibilite uma conclusão a respeito dos riscos e da vulnerabilidade do usuário. Também é relevante a busca pelos desejos e interesses, assim como o trabalho, a cultura, a família e a rede social (tentar entender o que o Sujeito faz de tudo que fizeram dele). Do mesmo modo, são definidas metas de curto, médio e longo prazos, que serão negociadas com o usuário doente, pelo membro da equipe que tiver melhor vínculo, dividindo responsabilidades com clareza e reavaliando para que se monitore e discuta a evolução e/ou devidas correções de rumo (BRASIL, 2007). 55 Você costuma realizar visita domiciliária na unidade onde trabalha? Essas visitas são programadas ou ocorrem eventualmente conforme a necessidade? Que tal conversar com sua equipe para avaliar a necessidade de visita na comunidade a qual atua? Você sistematiza o PTS? QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NA VISITA DOMICILIÁRIA? As visitas domiciliárias realizadas pela equipe de Enfermagem, devem ser planejadas a partir de critérios definidos previamente. O Enfermeiro deve identificar, juntamente com a equipe de Enfermagem, problemas e necessidades do usuário e sua família, visando à realização do Processo de Enfermagem (PE), assim como traçar um conjunto de medidas e ações que serão realizadas pela equipe multiprofissional. A visita deve ser pautada por normas, rotinas e protocolos validados e frequentemente revisados com operacionalização do Processo de Enfermagem (Resolução Cofen 464/2014). O plano de Cuidados de Enfermagem a ser realizado pelo Técnico ou Auxiliar de Enfermagem deve ser cuidadosamente anotado no prontuário, bem como, avaliado pelo Enfermeiro. Ressaltamos abaixo algumas atribuições do Enfermeiro e dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem na visita domiciliária. 56 Atribuições do Enfermeiro na visita domiciliária (BRASIL, 2013): • realizar visitas domiciliárias considerando o espaço privilegiado do cuidado, que é o domicílio, e usar todo o potencial do mesmo para compreender e interagir com o usuário e/ou cuidador, respeitando os limites destes; • realizar a SAE, considerando que a visita domiciliária é uma continuidade do atendimento na Unidade, na comunidade e nos grupos, seguindo a longitudinalidade da assistência; • realizar procedimentos privativos do Enfermeiro; • avaliar periodicamente pacientes acamados; • realizar visita conjunta com equipe multiprofissional para realizar ações e/ ou intervenções necessárias; • realizar periodicamente a supervisão das visitas efetuadas pela equipe de Enfermagem; • elaborar a prescrição de cuidados baseada no diagnóstico de Enfermagem; • observar potenciais riscos e vulnerabilidades na relação familiar; • avaliar periodicamente o desempenho da equipe na prestação do cuidado no domicílio; • participar da programação rotineira da equipe; • registrar em prontuário a visita realizada. Atribuições do Técnico e Auxiliar de Enfermagem na visita domiciliária (BRASIL, 2013): • realizar procedimentos de Enfermagem conforme prescrição e competência legal e técnica; • realizar tratamento supervisionado do portador de tuberculose e hanseníase; • realizar busca de faltosos nas consultas e vacinas da área de abrangência de sua unidade; • observar potenciais riscos e vulnerabilidades na relação familiar; • realizar educação em saúde com as pessoas e família, considerando o plano de cuidados e a necessidade avaliada durante a visita (risco de dengue, animais domésticos e outros); • comunicar à Enfermeira qualquer alteração encontrada nas visitas; • registrar em prontuário as ações desenvolvidas no domicílio. 59 Coren-SP Endereços www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes São Paulo – Sede Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – CEP 01331-000 Telefone: (11) 3225.6300 – Fax: (11) 3225.6380 • Araçatuba – Rua José Bonifácio, 245 – Centro – CEP 16010-380 Telefones: (18) 3624.8783/3622.1636 – Fax: (18) 3441.1011 • Botucatu – Praça Dona Isabel Arruda, 157 – Sala 81 – Centro – CEP 18602-111 Telefones: (14) 3814.1049/3813.6755 • Campinas – Rua Saldanha Marinho, 1046 – Botafogo – CEP 13013-081 Telefones: (19) 3237.0208/3234.1861 – Fax: (19) 3236.1609 • Guarulhos – Rua Morvam Figueiredo, 65 – Conjuntos 62 e 64 – Edifício Saint Peter, Centro – CEP 07090-010 Telefones: (11) 2408.7683/2087.1622 • Itapetininga – Rua Cesário Mota, 418 – Centro – CEP 18200-080 Telefones: (15) 3271.9966/3275.3397 • Marília – Av. Rio Branco, 262 – Centro – CEP 17500-090 Telefones: (14) 3433.5902/3413.1073 – Fax: (14) 3433.1242 • Osasco – Rua Cipriano Tavares, 130 – sala 1 – térreo – Centro – CEP 06010-100 Telefones: (11) 3681.6814/3681.2933 • Presidente Prudente – Av. Washington Luiz, 300 – Centro – CEP 19010-090 Telefones: (18) 3221.6927/3222.7756 – Fax: (18) 3222.3108 • Registro - NAPE (Núcleo de Atendimento ao Profissional de Enfermagem): apenas registro e atualização de dados de profissionais. Av. Prefeito Jonas Banks Leite, 456 – salas 202 e 203 – Centro – CEP 11900-000 Telefone: (13) 3821.2490 • Ribeirão Preto – Av. Presidente Vargas, 2001 – Conjunto 194 – Jardim América CEP 14020-260 Telefones: (16) 3911.2818/3911.2808 • Santo Amaro - NAPE (Núcleo de Atendimento ao Profissional de Enfermagem): apenas registro e atualização de dados de profissionais. Rua Amador Bueno, 328 – sala 1 – térreo – Santo Amaro – São Paulo - SP CEP 04752-005 Telefone: (11) 5523.2631 60 • Santo André – Rua Dona Elisa Fláquer, 70 – conjuntos 31, 36 e 38 – 3º andar Centro – CEP 09020-160 Telefones: (11) 4437.4324 (atendimento)/4437.4325 (fiscalização) • Santos – Av. Dr. Epitácio Pessoa, 214 – Embaré – CEP 11045-300 Telefones/Fax: (13) 3289.3700/3289.4351 ou 3288.1946 • São José do Rio Preto – Av. Dr. Alberto Andaló, 3764 – Vila Redentora CEP 15015-000 Telefones: (17) 3222.3171/3222.5232 – Fax: (17) 3212.9447 • São José dos Campos – Av. 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A partir desta complexidade foi construído este Guia, destinado tanto a Enfermeiros Respon- sáveis Técnicos - debatendo questões relacionadas à liderança, gerenciamento, planejamento, supervisão e Processo de Enfermagem, quanto aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, servindo como subsídio teórico e prático para as ações de sua competência na Atenção Básica. O Guia foi um produto de discussões e da vivência das autoras que compõem o GT de Práti- cas Assistenciais na Atenção Básica (GT-PAAB)/ Coren-SP e tem como objetivo discutir os principais temas que envolvem as práticas prossionais de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam na Atenção Básica. Dentre os temas considerados importantes nos eixos da gestão e da assistência, foram selecionados como prioritários para o debate inicial: enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem e suas atribuições, o registro e as anotações de Enfermagem, a liderança, a Administração e o Gerenciamento em Enfermagem, a visita domiciliária, o Processo de Enfermagem na Atenção Básica, dentre outros. O GT-PAAB deseja que este trabalho contribua para novos debates nos serviços que compõem a Atenção Básica e que sirva de estímulo para novas produções nesta área de conhecimento. GT- PAAB / Coren-SP
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