Temos como imprudente aquele que, através de uma conduta, afasta-se do mínimo que a apropriada execução exige. O exemplo clássico de excesso de velocidade por motorista em noite chuvosa é extremamente ilustrativo. Em contra-partida conceitua-se prudência como uma relutância de tomar riscos, que consiste em uma virtude de respeito aos riscos desnecessários. Ou seja, imprudente é aquele que faz quando não deveria fazer. Fonte: Adaptado de: www.ufac.br/ensino/cursos/curso direito/docs/ufac artigo e12.doc e de http://pt.wikipedia.org/wiki/Prud%C3%AAncia. Configura-se a imperícia à partir do despreparo do agente em exercer determinada função onde conhecimentos técnicos são indispensáveis para o sucesso da atividade ou profissão. O leigo que exerce artes medicinais, culminando este proceder em prejuízo ou dano para alguém, demonstra-se como imperito. Ou seja, imperito é aquele que não sabe fazer. Fonte: Adaptado de: www.ufac.br/ensino/cursos/curso direito/docs/ufac artigo e12.doc Negligente demonstra-se o agente ao na prática de proceder, que revele e caracterize omissão, em prejuízo de uma atitude que deveria ser originalmente positiva. Em negligência incide, por exemplo, o enfermeiro que deveria realizar a troca diária de ataduras no ferido, e não o fazendo, agrava sua lesão, ou o edificador que, sabendo que um lote depauperado produto foi enviado junto com os demais, não providencia sua inutilização. Sintetiza, portanto, um proceder negativo, uma abstenção de procedimentos seguros fixados em norma ou regulamento. Ou seja, negligente é aquele que não faz quando tem que fazer. Fonte: Adaptado de: www.ufac.br/ensino/cursos/curso direito/docs/ufac artigo e12.doc
Estou fazendo auto escola e aprendendo justamente isso! minha professora disse que as pessoas que fizeram a pv do DETRAN estão errando isso com frequência.Parabéns por disponibilizar esta apostila que me ajudou a fixar o conceito, obrigada, e boa a sorte a todos do site que vão utilizar esta apostila pra ampliar o seu conhecimento!
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