Direito do trabalho remuneração pesquisa

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Cap tulo 8 / Remunera o

Conceito: o conjunto de vantagens habitualmente atribu das aos empregados, em contrapresta o de servi os e em quantia suficiente para satisfazer as necessidades pr prias e da fam lia. O conceito de remunera o abrange, al m do sal rio pago diretamente pelo empregador, as gorjetas. Gorjetas s o pagamentos de clientes do empregador ao empregado, sendo obrigat rias, se fixadas em nota, e facultativas, as espont neas. ATEN O: Remunera o = Sal rio + Gorjeta CLASSIFICA O DA REMUNERA O 1 ) Sal rio Profissional: aquele fixado como o m nimo que pode ser pago a determinada profiss o, alcan ando apenas os profissionais que exer am a profiss o. comum a fixa o de sal rio para profiss es organizadas, como o sal rio profissional de engenheiro, de m dico, entre outros. O sal rio profissional n o leva em considera o a categoria em que trabalha o indiv duo, mas sim a sua profiss o. 2 ) Sal rio por tempo: aquele pago em fun o do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado

38 / Direito do Trabalho

permaneceu disposi o do empregador, ou seja, a hora, o dia, a semana, a quinzena e o m s, excepcionalmente um tempo maior. 3 ) Sal rio por produ o: aquele calculado com base no n mero de unidades produzidas pelo empregado; cada unidade retribu da com um valor fixado pelo empregador antecipadamente; esse valor a tarifa; o pagamento efetuado calculando-se o total das unidades multiplicado pela tarifa unit ria. 4 ) Sal rio por tarefa: aquele pago com base na produ o do empregado. O empregado ganha um acr scimo no pre o da tarefa ou dispensado do restante da jornada quando cumpre as tarefas do dia. 5 ) Sal rio In Natura: a presta o em utilidades que o empregador, por for a do contrato ou do costume, atribui ao empregado pelos servi os prestados. Constitui uma modalidade de remunera o paralela ao sal rio pago em dinheiro, na propor o m nima de 1/3. A defini o de sal rio utilidade est cal ada sobre o artigo 458 da CLT: "Al m do pagamento em dinheiro, compreende-se no sal rio, para todos os efeitos legais, a alimenta o, vestu rio ou outras presta es in natura que a empresa, por for a do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado". O forRemunera o / 39

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francisco
16/05/2009

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