FERIAS_-_REMUNERACAO_PESQUISA
F RIAS - REMUNERA O Durante as f rias o empregado perceber a remunera o que lhe for devida na data da sua concess o. A Constitui o Federal, em seu art. 7 , inciso XVII, assegura o gozo de f rias anuais com, pelo menos, um ter o a mais do sal rio normal (1/3 constitucional). Exemplo: Empregado durante o per odo aquisitivo percebia R$ 1.600,00 mensais, no m s de gozo das f rias est percebendo R$ 1.950,00 de sal rio mensal. Este empregado perceber , em raz o das f rias R$ 1.950,00, o qual dever ser acrescido do ter o constitucional. - sal rio = R$ 1.950,00 - 1/3 constitucional = R$ 1.950,00 : 3 = R$ 650,00 - Total = R$ 1.950,00 + R$ 650,00 = R$ 2.600,00 EMPREGADOS COM SAL RIO FIXO Os empregados que recebem sal rio fixo ter o a remunera o das f rias calculada sobre o sal rio que percebem no momento da sua concess o. Exemplo: Empregado com mais de um ano de servi o e sal rio mensal de R$ 1.457,00, sair de f rias no per odo de 02/01 a 31/01. - R$ 1.457,00 : 31 = R$ 47,00/dia. Remunera o das f rias: - per odo de gozo (30 dias): 30 x R$ 47,00 = R$ 1.410,00 - 1/3 constitucional: R$ 1.410,00 : 3 = R$ 470,00 Total bruto: R$ 1.880,00. EMPREGADOS COMISSIONISTAS Para os empregados que recebem comiss es ou percentagem sobre vendas, a remunera o base para o c lculo das f rias a obtida pela m dia aritm tica dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores concess o das f rias. Nota: h que se verificar neste caso, a Conven o ou Acordo coletivo, j que em muitas categorias a Conven o estabelece que deve ser apurada a m dia dos ltimos 12 (doze) meses, a dos ltimos 6 (seis) meses e a dos ltimos 3 (tr s) meses, dentre as quais o empregador dever considerar a maior para pagamento.
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Quando o empregado percebe sal rio fixo mais comiss es, na m dia das comiss es ser adicionado o valor do sal rio. Exemplo: Empregado com mais de um ano de servi o, sal rio fixo de R$ 1.250,00 mensais mais o total de comiss es que nos ltimos 12 meses somaram R$ 9.120,00 e DSR somaram R$ 1.670,00. Sair de f rias no per odo de 02/01 a 31/01. - sal rio fixo: R$ 1.250,00 (R$ 1.250,00 : 31 = R$ 40,32/dia) - m dia das comiss es: R$ 9.120,00 : 12 = R$ 760,00/m s - m dia do DSR: R$ 1.670,00 : 12 = R$ 139,17/m s Remunera o das f rias: - sal rio fixo: 30 x 40,32 = R$ 1.209,60 - comiss es: R$ 760,00 - DSR s/comiss es: R$ 139,17 - 1/3 constitucional: R$ 2.108,77 : 3 = R$ 702,92 Total bruto: R$ 2.811,69. EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS Os adicionais por trabalho extraordin rio, noturno, insalubre ou perigoso ser o computados no sal rio que servir de base ao c lculo da remunera o de f rias. Se, no momento das f rias, o empregado n o estiver percebendo o mesmo adicional do per odo aquisitivo, ou quando o valor deste n o tiver sido uniforme, ser computada a m dia dos 12 meses recebida naquele per odo, salvo cl usula mais favor vel em Acordo ou Conven o Coletiva de Trabalho. Exemplo: Empregado com mais de um ano de servi o, sal rio fixo de R$ 1.540,00 mensais, durante o per odo aquisitivo realizou horas extras a 50% que somaram 312 horas e de DSR sobre horas extras 60 horas (j com o acr scimo do percentual da hora extra). Sair de f rias no per odo de 02/01 a 31/01. - sal rio fixo: R$ 1.540,00 - valor da hora normal com acr scimo: R$ 1.540,00 : 220 = R$ 7,00 + 50% = R$ 10,50 - M dia de horas extras: 312 h : 12 = 26 - Valor da m dia das horas extras =R$ 10,50 x 26 = R$ 273,00 - M dia DSR sobre horas extras: 60h : 12 = 5h - Valor da m dia DSR sobre horas extras R$ 7,00 x 5 = R$ 35,00 Obs: Como o DSR j estava com o acr scimo da hora extra, tomou-se como base a hora normal. Remunera o das f rias: - sal rio fixo: R$ 1.540,00 : 31 x 30 = R$ 1.490,32 - m dia das horas extras 26 h = R$ 273,00 - DSR s/horas extras 5h = R$ 35,00
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- 1/3 constitucional: R$ 1.798,32 : 3 = R$ 599,44 Total bruto: R$ 2.397,76. EMPREGADOS TAREFEIROS A remunera o, utilizada para o c lculo das f rias, obtida pela multiplica o da m dia das tarefas do per odo aquisitivo pelo seu valor na data da concess o. Exemplo: Empregado com mais de um ano de servi o, realizou no per odo aquisitivo 780 tarefas e de DSR 142 tarefas, o valor da tarefa de R$ 48,00. Sair de f rias no per odo de 02/01 a 31/01. Remunera o das f rias: - m dia das tarefas: 780 : 12 = 65 tarefas - R$ 48,00 x 65 = R$ 3.120,00 - m dia do DSR: 142 : 12 = 11,83 tarefas - R$ 48,00 x 11,83 = R$ 567,84 - 1/3 constitucional: R$ 3.687,84 : 3 = R$ 1.229,28 - total bruto: R$ 4.917,12. INCID NCIAS INSS Sobre a remunera o do gozo de f rias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre (7,65; 8,65; 9 ou 11%). A composi o do sal rio-de-contribui o para se determinar a al quota a ser aplicada inclui a remunera o do gozo das f rias, do adicional de 1/3 constitucional e do sal rio do m s. Nota: Sobre o abono pecuni rio e seu respectivo adicional constitucional (1/3) n o incide INSS. FGTS Haver incid ncia normal do FGTS sobre a remunera o do gozo das f rias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incid ncia do FGTS composta da remunera o do gozo das f rias, do adicional de 1/3 constitucional e do sal rio do m s. Nota: sobre o abono pecuni rio e seu respectivo adicional constitucional (1/3) n o incide FGTS. IMPOSTO DE RENDA O c lculo do IRF incidente sobre as f rias de empregados deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao benefici rio no m s, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento.
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O Imposto de Renda na Fonte incidir sobre o total pago a t tulo de f rias, compreendidos nessas a remunera o do gozo, o abono pecuni rio e o adicional de 1/3 constitucional. Desta forma, para fins de incid ncia do IR Fonte, o valor pago ao empregado a t tulo de f rias e abonos respectivos n o deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no m s, constituindo-se uma base de c lculo separada. Base: Art. 625 do RIR/1999.
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Curativos e Coberturas Especiais
Trabalho sobre Curativos e coberturas especiais da disciplina de Semiologia.
A Adiministração de cargos e salários tradicional
Ensina passo a passo a elaboração de um plano de cargos e salários
O paciente ortopédico requer uma atenção especial quando trata-se de lesões de pele; por este apresentar, de forma agregada ou isolada, ferimentos de etiologia cirúrgica (incisão ou excisão); traumática (agressão mecânica, térmica ou química) e, crônica (fisiopatologia subjacentes, por exemplo, a úlcera de pressão). Existem alguns fatores que podem aumentar o risco para o comprometimento da integridade da pele deste cliente, como, estado nutricional e perfusão tecidual alterados, fragilidade capilar, idade, posicionamento prolongado no leito e alteração da mobilidade. No desenvolvimento das atividades de enfermagem em uma instituição de referência em tráumato-ortopedia, localizada na cidade do Rio de Janeiro, foi percebida a necessidade de um instrumento de orientação e de fácil utilização para o auxílio na realização dos curativos diários. Diante de tal fato, foram formuladas orientações que reúnem algumas das mais conhecidas referências bibliográficas sobre curativos e feridas. Este instrumento aborda inicialmente breves conhecimentos a despeito dos tipos de cicatrização e métodos para a avaliação das feridas, fornecendo conteúdo teórico que contribua para evolução e registro das feridas, de maneira contínua, e com qualidade. Posteriormente são descritos os principais curativos utilizados na referida instituição, sendo discriminados sua composição, mecanismo de ação, indicações, tipos de feridas, contra-indicações, modo de usar, periodicidade da troca e algumas observações importante. Cabe ressaltar, que não é intuito deste manual modificar e ou sobrepujar as normas e rotinas já presentes na instituição. Este instrumento tem como objetivo acrescentar de forma simples, conhecimentos para facilitar a realização dos curativos pelos profissionais que os executam, tornando mais fácil e rápida a recuperação das lesões em questão.
CADERNO DE ENFERMAGEM EM ORTOPEDIA
O paciente ortopédico requer uma atenção especial quando trata-se de lesões de pele; por este apresentar, de forma agregada ou isolada, ferimentos de etiologia cirúrgica (incisão ou excisão); traumática (agressão mecânica, térmica ou química) e, crônica (fisiopatologia subjacentes, por exemplo, a úlcera de pressão).
A Q U Í F E R O GUARANI I - P.POINT.ppt
Hidrologia e drenagem - Apresentação sobre o aquífero Guarani - Prof. Hiroshi Paulo Yoshizane - UNICAMP