FERIAS - REMUNERACAO PESQUISA


FÉRIAS -REMUNERAÇÃO Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Exemplo: Empregado durante o período aquisitivo percebia R$ 1.600,00 mensais, no mês de gozo das férias está percebendo R$ 1.950,00 de salário mensal. Este empregado perceberá, em razão das férias R$ 1.950,00, o qual deverá ser acrescido do terço constitucional. salário =R$ 1.950,00 -1/3 constitucional =R$ 1.950,00 :3 =R$ 650,00 -Total =R$ 1.950,00 +R$ 650,00 =R$ 2.600,00 EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO Os empregados que recebem salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço e salário mensal de R$ 1.457,00, sairá de férias no período de 02/01 a 31/01. R$ 1.457,00 :31 =R$ 47,00/dia. Remuneração das férias: período de gozo (30 dias): 30 x R$ 47,00 =R$ 1.410,00 -1/3 constitucional: R$ 1.410,00 :3 =R$ 470,00 Total bruto: R$ 1.880,00. EMPREGADOS COMISSIONISTAS Para os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores à concessão das férias. Nota: há que se verificar neste caso, a Convenção ou Acordo coletivo, já que em muitas categorias a Convenção estabelece que deve ser apurada a média dos últimos 12 (doze) meses, a dos últimos 6 (seis) meses e a dos últimos 3 (três) meses, dentre as quais o empregador deverá considerar a maior para pagamento. 20/04/2007 Quando o empregado percebe salário fixo mais comissões, na média das comissões será adicionado o valor do salário. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 1.250,00 mensais mais o total de comissões que nos últimos 12 meses somaram R$ 9.120,00 e DSR somaram R$ 1.670,00. Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01. salário fixo: R$ 1.250,00 (R$ 1.250,00 :31 =R$ 40,32/dia) -média das comissões: R$ 9.120,00 :12 =R$ 760,00/mês -média do DSR: R$ 1.670,00 :12 =R$ 139,17/mês Remuneração das férias: salário fixo: 30 x 40,32 =R$ 1.209,60 -comissões: R$ 760,00 -DSR s/comissões: R$ 139,17 -1/3 constitucional: R$ 2.108,77 :3 =R$ 702,92 Total bruto: R$ 2.811,69. EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias. Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média dos 12 meses recebida naquele período, salvo cláusula mais favorável em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 1.540,00 mensais, durante o período aquisitivo realizou horas extras a 50% que somaram 312 horas e de DSR sobre horas extras 60 horas (já com o acréscimo do percentual da hora extra). Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01. salário fixo: R$ 1.540,00 -valor da hora normal com acréscimo: R$ 1.540,00 :220 =R$ 7,00 +50% R$ 10,50 -Média de horas extras: 312 h :12 =26 -Valor da média das horas extras =R$ 10,50 x 26 =R$ 273,00 -Média DSR sobre horas extras: 60h :12 =5h -Valor da média DSR sobre horas extras R$ 7,00 x 5 =R$ 35,00 Obs: Como o DSR já estava com o acréscimo da hora extra, tomou-se como base a hora normal. Remuneração das férias: salário fixo: R$ 1.540,00 :31 x 30 =R$ 1.490,32 -média das horas extras 26 h =R$ 273,00 -DSR s/horas extras 5h =R$ 35,00 20/04/2007 -1/3 constitucional: R$ 1.798,32 :3 =R$ 599,44 Total bruto: R$ 2.397,76. EMPREGADOS TAREFEIROS A remuneração, utilizada para o cálculo das férias, é obtida pela multiplicação da média das tarefas do período aquisitivo pelo seu valor na data da concessão. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, realizou no período aquisitivo 780 tarefas e de DSR 142 tarefas, o valor da tarefa é de R$ 48,00. Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01. Remuneração das férias: média das tarefas: 780 :12 =65 tarefas -R$ 48,00 x 65 =R$ 3.120,00 -média do DSR: 142 :12 =11,83 tarefas -R$ 48,00 x 11,83 =R$ 567,84 -1/3 constitucional: R$ 3.687,84 :3 =R$ 1.229,28 -total bruto: R$ 4.917,12. INCIDÊNCIAS INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre (7,65; 8,65; 9 ou 11%). A composição do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. Nota: Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide INSS. FGTS Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. IMPOSTO DE RENDA O cálculo do IRF incidente sobre as férias de empregados deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento. 20/04/2007 O Imposto de Renda na Fonte incidirá sobre o total pago a título de férias, compreendidos nessas a remuneração do gozo, o abono pecuniário e o adicional de 1/3 constitucional. Desta forma, para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias e abonos respectivos não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês, constituindo-se uma base de cálculo separada. Base: Art. 625 do RIR/1999. 20/04/2007


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FERIAS - REMUNERACAO PESQUISA
francisco
16/05/2009
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