eutanasia e suas vertentes
13/04/10
Enfermag em 2009.2
Discentes : ANA MARIA VIEIRA JOSILENE ALMEIDA LUZINETE FREITAS MIRIAN DE JESUS ROGERIO TRINDADE SHEILLA SILVA Docente: FABIA KELEN
Cruz das Almas 04/2010
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Significado
qualquer ato cometido ou omitido com o prop sito de causar ou acelerar a morte de um ser humano, dando fim em sua vida e evitando seu sofrimento, de maneira controlada e assistida por um especialista.
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CLASSIFICA O DA EUTAN SIA
Classifica o da eutan sia
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QUANTO AO TIPO DE A O
Eutan sia passiva ou indireta Eutan sia de duplo efeito
Eutan sia ativa
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Eutan sia volunt ria
QUANTO AO CONSENTIMENTO Eutan sia involunt ria DO PACIENTE
Eutan sia n o-volunt ria
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O C digo Deontol gico do Enfermeiro, permite orientar a an lise e avalia o de opini o de enfermeiro quando uma tomada de decis o, por forma a garantir uma atua o segura e legal. Artigo 82 (dos direitos vida e a qualidade devida) O enfermeiro, no respeito do direito da pessoa vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de: Atribuir vida de qualquer pessoa igual valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circunst ncias; Respeitar a integridade bio-psicossocial, cultural e espiritual da pessoa; Participar nos esfor os profissionais para valorizar a vida e a qualidade de vida; Recusar a participa o em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante. Artigo 87 (do respeito pelo doente terminal) O Enfermeiro ao acompanhar o doente nas diferentes etapas da fase terminal, assume o dever de: Defender e promover o direito do doente escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da vida; Respeitar e fazer respeitar as manifesta es de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela fam lia ou pessoas que lhe sejam pr ximas; Respeitar e fazer respeitar o corpo ap s a morte. A lei no Brasil encara como homic dio a eutan sia, o ato deliberado de apressar o fim de quem est morrendo. Est tramitando o Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do C digo Penal e d outras provid ncias , legislando sobre a quest o da eutan sia
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Ao us ar es te artig o, fa a refer ncia, cite a
FONTE : http://www.webartig os .com/articles /13466/1/O-E XE R C
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A
eutan sia representa atualmente uma complicada quest o de bio tica e biodireito, pois enquanto o estado tem como princ pio a prote o da vida dos seus cidad os, existem aqueles que, devido ao seu estado prec rio de sa de, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
13/04/10
Conceituando-se a ORTOTANÁSIA como a morte natural, do grego orthós: normal e thanatos: morte, ou eutanásia passiva na qual se age por omissão, ao contrário da eutanásia onde existe um ato comissivo com real induzimento ou auxílio ao suicídio. A ORTOTANÁSIA, também seria a manifestação da morte boa, desejável.
Ética no Final da Vida - Enfermagem
Trabalho acadêmico sobre aspectos éticos e bioéticos em enfermagem no final da vida.
Para que servem os filósofos. O texto recolhe as palavras de agradecimento pronunciadas pelo pensador alemão Robert Spaemann ao receber o Prêmio Roncesvalles de Filosofia, que lhe foi concedido pela Universidade de Navarra. A cerimônia de entrega do Prêmio realizou se no Palácio do Governo de Navarra, em Pamplona (Espanha), no dia 3 de maio de 2001.
Introdução ao Estudo do Direito - aula tema 1
O Direito faz parte da vida cotidiana de todos os cidadãos, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes. As pessoas passam por experiências com as quais, na maioria das vezes, não sabem como lidar. Exemplos clássicos são: as relações de trabalho, o aluguel da casa, a compra do carro, a assinatura de um contrato, enfim, se questionam a todo o momento se estão ou não fazendo a coisa certa. Direito Objetivo - É o conjunto de regras que obrigam a todos com a finalidade de disciplinar a conduta humana em sociedade visando o bem comum e a justiça. Direito Subjetivo ? Significa possibilidade, poder do cidadão de exigir a prestação do Estado quando sente necessidade de fazer ou cobrar algo vinculado ao Direito. Sociabilidade ? Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades. Direito Natural ? É aquele que emana da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à reprodução ou à constituição de família. Existe independentemente de qualquer regra imposta. Direito Positivo ? É o sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo. Direito Público ? É aquele que regula ou disciplina os interesses gerais de uma comunidade. Exemplo: podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramente particular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão. Direito Privado ? É aquele que regula ou disciplina os interesses advindos das relações entre particulares. Exemplo: o ressarcimento de danos materiais causados em acidente de trânsito. Legislação - é o conjunto de leis vigentes em um país, como por exemplo, o Código Penal, Civil e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conduta tipificada em lei ? é ação que estará tipificada em lei quando for descrita como crime, contravenção ou como prerrogativa para agir ou deixar de agir, desde que previamente previstas em lei.
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CÓDIGO DE ÉTICA, ÉTICA PROFISSIONAL E BIOÉTICA APLICADA A ENFERMEIROS ASSISTENCIAIS
Questionário de Criminologia- Vitima, Delito, Deliquente e Controle Social
Questionário 2º Bimestre de Criminologia Vitima, Delito, Deliquente e Controle Social