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Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil em Aracaju: Diagnóstico e Desafios, Notas de estudo de Engenharia de Produção

Este documento discute o desafio de gerir resíduos sólidos da construção civil em aracaju, incluindo a geração, qualificação e disposição irregular de rcd. O texto também apresenta soluções propostas, como a implementação do plano integrado de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil - pigrcc, e a importância de seguir as diretrizes estabelecidas na resolução conama 307/2002.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 28/05/2010

fernanda-8
fernanda-8 🇧🇷

4.7

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Baixe Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil em Aracaju: Diagnóstico e Desafios e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia de Produção, somente na Docsity! 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental III-063 – RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OS DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA No. 307/2002: O CASO DE ARACAJU-SERGIPE Emerson Meireles de Carvalho(1) Engenheiro Civil pela UFS. Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA-UFS. Diretor e consultor da M&C Engenharia Ltda. Patrícia Menezes Carvalho(2) Engenheira Civil pela UFS. Mestranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA-UFS. Diretora e consultora da M&C Engenharia Ltda. José Daltro Filho(3) Engenheiro Civil. Doutor em Saneamento e professor adjunto do curso de graduação em Engenharia Civil e do Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente da UFS. Endereço(3): Rua AD, 91 – Jardim Japiaçú – Bairro Luzia – Aracaju – SE – CEP: 49045-510 - Brasil - Tel: +55 (79) 3231-4322; 9949-8831 - e-mail: jdaltro@ufs.br RESUMO A urbanização e o crescimento populacional das cidades demandam um incremento das atividades de construção de moradias e infra-estrutura, gerando impactos ambientais como maior exploração dos recursos naturais e aumento de resíduos urbanos a serem manejados. Para gerir essa situação, têm-se criado legislações, resoluções e normas que buscam orientar e definir critérios para melhorar a qualidade de vida nas cidades. Com relação à construção civil, a resolução CONAMA 307/2002 pode ser considerada como um marco nas discussões e ações do setor em prol do meio ambiente. Sua implementação tem se tornado um verdadeiro desafio para a municipalidade, principalmente no que tange à elaboração do plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil – PIGRCC. Dessa forma, pode ser observada a diversidade de ações que surgem de acordo com a realidade de cada município e sua capacidade de articulação. Em Aracaju, através da ação dos setores organizados da sociedade, foi elaborado o diagnóstico dos resíduos sólidos da construção civil, porém o PIGRCC ainda não foi desenvolvido, impactando negativamente para o alcance dos resultados previstos pela referida resolução. PALAVRAS-CHAVE: Resíduos de Construção e Demolição, Resolução CONAMA 307/2002, Aracaju. INTRODUÇÃO O processo acelerado de urbanização aliado aos modelos de desenvolvimento atualmente impostos às sociedades, tem propiciado um maior descontrole na geração e no descarte dos seus refugos sólidos. Dentre estes refugos sólidos, aqueles resultantes dos processos construtivos; de demolição e de pequenas reformas, têm agravado os panoramas das cidades com a concentração desordenada, degradando a qualidade ambiental dessas cidades além de permitir, em muitos casos, prejuízos de ordem econômica e até na proliferação de doenças. Essa situação se torna mais crucial durante os períodos chuvosos, quando esses são então carreados, entupindo os sistemas de drenagem e provocando enchentes. Atento a toda essa situação e consoante aos princípios que norteiam o modelo de desenvolvimento sustentável, entra em vigor a resolução No. 307/2002 do CONAMA. Esta resolução define responsabilidades pela geração e manejo dos resíduos sólidos de construção e demolição (RCD), com o objetivo maior de minimizar os impactos ambientais gerados pelo setor. Ademais, para o alcance dos objetivos da resolução, cada município e o Distrito Federal têm de desenvolver e implantar seu plano integrado de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil - PIGRCC. No presente trabalho faz-se uma análise da situação em Aracaju-Sergipe, no que diz respeito à implantação da resolução 307/2002, particularmente ao PIGRCC. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 1 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental A CONSTRUÇÃO CIVIL, GERAÇÃO DE RESÍDUOS E A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL De acordo Porto-Gonçalves (1989), a partir do fim do séc. XVIII a natureza foi adotada como modelo do que é justo e, com a teoria darwiniana, a evolução passa a ser considerado um processo natural. Há uma “ordem natural” nas coisas, indicando uma evolução lenta, gradual e segura, que é necessária ao progresso. Esta idéia positivista de progresso vai respaldar conceitos da visão capitalista como “avanço tecnológico”, “aumento de produtividade”, dentre outros como fatos “naturais”, abrindo caminho para uma aceitação da exploração da natureza pelos meios de produção. Dentro da mesma matriz ideológica e de acordo com Da Matta (1990), a visão portuguesa de colonização, influenciada pelo mercantilismo e focada no enriquecimento rápido orientou a prática extrativista, imediatista e predadora, respaldada numa idéia de natureza passiva, pródiga e endênica. Os ciclos econômicos se sucederam, marcados pela descoberta, exploração e esgotamento de um recurso natural (madeira, açúcar, ouro, café e borracha). É sabido que o desenvolvimento das atividades industriais, demandantes no seu primeiro estágio de grande volume de mão-de-obra, teve como conseqüência um crescimento exacerbado das cidades num ritmo maior que a capacidade do poder público de geri-las, especialmente na esfera municipal, fruto especialmente da necessidade de edificações para moradia e trabalho e da infra-estrutura necessária de transporte, saneamento, energia, entre outras. Ferreira (2003, p.103) apresenta o processo de urbanização brasileira com suas características de urbanização acelerada resultando em grandes contingentes populacionais nas cidades. Este processo foi um dos produtos da expansão capitalista, cujo modelo excludente em que pese haver conseguido criar um grande volume de empregos, provocou uma estrutura social urbana “... heterogênea, segmentada e, sobretudo, profundamente desigual.” Além deste aspecto, destaca-se também a formação de um mercado de padrão consumista. Esse fenômeno, ocorrido no Brasil a partir dos anos 50, criou uma pressão urbana pela necessidade de acomodar em moradias o contingente trabalhador das indústrias, o que trouxe consigo um incremento na geração de resíduos sólidos urbanos. Segundo Braga et al. (2005), diferentemente da poluição rural, a poluição urbana é agravada tanto pela natureza das atividades geradoras (moradias, indústria, comércio e serviços), como pela concentração desta geração em espaços densamente ocupados. Ainda segundo estes autores, embora a poluição se manifeste tanto nas formas gasosa, líquida e sólida, é sob a forma desta última que se verificam os principais problemas devido às grandes quantidades geradas e à sua difícil movimentação, já que diferentemente das outras formas esta não possui mobilidade própria. Ferreira (2003) aponta, nas cidades brasileiras, a coexistência de problemas ambientais de cidades modernas com aqueles de cidades subdesenvolvidas, sendo que apenas a partir da década de 1980 a questão ambiental passou a ser considerada nos debates sobre política econômica, cuja busca de desenvolvimento econômico apresenta dificuldades de compatibilização com as políticas ambientais. Leff (2000) defende que considerar a dimensão ambiental no planejamento do desenvolvimento e o custo ecológico no modelo econômico encontra uma série de obstáculos, interesses opostos, metodologias e dificuldades práticas, uma vez que a racionalidade econômica não incorpora as externalidades ambientais nem os princípios de um desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo, indica que uma nova racionalidade fundamenta-se no conceito de ambiente como potencial produtivo e não como fonte de recursos e local de depósito de resíduos, sendo princípios ambientais do desenvolvimento a conservação e ampliação da capacidade produtiva dos ecossistemas, a inovação de tecnologias ecologicamente sustentáveis e a conservação dos valores culturais das comunidades locais. Expõe ainda que a dificuldade em encontrar parâmetros que expressem o potencial ambiental e os custos sócio-ambientais dificulta a transformação desta racionalidade econômica. O construbusiness, cadeia produtiva na qual se insere a construção civil brasileira, responde por cerca de 15% do Produto Interno Bruto do país e emprega aproximadamente 4 milhões de pessoas de forma direta e outros 12 milhões de forma indireta (Souza, 2005). ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 2 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA OS RCD Segundo Rousseau (2005), o agrupamento humano em sociedades levou à necessidade de serem criados mecanismos de regulação de relações até então inexistentes, um verdadeiro Contrato Social. O estabelecimento de um sistema regulatório e legislador para a prevenção e combate à poluição seguiu esta lógica descrita acima, e está intimamente vinculado à maneira como as sociedades se organizam, sendo influenciado fortemente pelos aspectos econômicos e sociais. Cunha & Coelho (2003) apresentam aspectos da regulação do uso dos recursos naturais citando o conflito entre os interesses individuais e coletivos e o papel das instituições locais na mediação deste conflito, o papel regulador e centralizador do Estado, as iniciativas de co-manejo, e os mecanismos de mercado (selos verdes e certificações ISO). Pereira (2000) aponta a existência de instrumentos de comando e controle utilizados no exercício das políticas ambientais, os quais englobam as leis, normas técnicas e regulamentações diversas e cita os mecanismos de auto-regulação, tão afeitos às forças de mercado, apresentando também e sob duas abordagens distintas os instrumentos econômicos de execução de políticas ambientais, onde se destacam os impostos, taxas, subsídios e outras ajudas financeiras, e a criação de mercados (de reciclados, de seguros e de licenças negociáveis de poluição). Ainda neste sub-tema, o autor procura estabelecer uma interface entre macro políticas públicas e os aspectos ambientais, destacando as políticas energética, tecnológica, educacional e regional e urbana. Estabelecendo uma classificação das políticas ambientais em três categorias (regulatórias, estruturadoras e indutoras), Cunha & Coelho (2003) apontam o século XX como o de início efetivo do estabelecimento de políticas ambientais no Brasil, embora registrem a ocorrências de ações pontuais anteriores. Classificam as ações como ocorridas em três períodos, a saber: • 1930 a 1971 – período caracterizado como de construção de uma base de regulação, contextualizado historicamente na transição do Brasil de um país rural para urbano, com concentração de poderes no Estado e no contexto internacional pelos testes nucleares e início da preocupação mundial com o futuro da humanidade. Este período teve como marca a “... adoção de mecanismos legais na regulação dos usos dos recursos naturais ..." (p. 47) e criação dos primeiros parques nacionais. • 1972 a 1987 – neste período foram notados os primeiros sintomas da crise ecológica global (relatórios de estudos publicados e notícias de desastres ecológicos), aliado à crise do petróleo. Sob este contexto internacional e sob o contexto nacional de ditadura militar, este período foi marcado pela “... criação do arcabouço institucional destinado a cuidar dos problemas ambientais.” (p. 51), onde se observou a criação de diversos parques nacionais, áreas de proteção ambiental, instituição da obrigatoriedade de EIAs e RIMAs, dentre outras ações. • 1988 aos dias atuais – este período tendo sido fortemente marcado pela introdução do conceito de desenvolvimento sustentável, e as ações internas foram significativamente influenciadas pela visão descentralizadora advinda com a Constituição Federal de 1988. As políticas ambientais de cunho normativo foram as que mais evoluíram, consolidando os aspectos indutores do desenvolvimento sustentável e da gestão participativa. Segundo Braga et al. (2005), é assim que, no caso brasileiro, a legislação ambiental obedece aos três níveis hierárquicos de organização política (Federal, Estadual e Municipal), e foi inicialmente desenvolvida sob a ótica da coerção, tendo posteriormente incorporado os conceitos de planejamento e gerenciamento dos recursos naturais. Respeitando esta ordem hierárquica, a legislação ambiental brasileira tem no Art. 255 da Constituição Federal a sua principal referência, uma vez que a partir da sua promulgação em 1988 conferiu-se status constitucional à Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, a qual estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, esta baseada em princípios entre os quais se destacam a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico e o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (Braga, Op. cit.). No caso específico de resíduos sólidos, o Brasil ainda não dispõe de uma política específica para este setor, embora desde 1991 este tema esteja em discussão no Congresso Nacional, resultando que a regulamentação se ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 5 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental dá de maneira fragmentada, fundada sobretudo em Portarias Ministeriais, especialmente a Portaria MINTER no 53, de 1º de março de 1979 que confere aos órgãos estaduais a competência de análise, aprovação e fiscalização da implantação de projetos de tratamento e destinação de resíduos sólidos, e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Braga, Op. cit.). Dentre as principais resoluções ligadas aos resíduos sólidos urbanos destacam-se as de no 237/1997 que trata do “tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos” e a de no 307/2002 que define responsabilidades pela geração de resíduos das atividades oriundas da construção civil de forma ampla, incluindo as construções feitas por particulares, estabelecendo “[...] diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.” (Brasil, 2002, p. 95). Não se pode olvidar que o esforço brasileiro na montagem de um conjunto de normas jurídicas que permitam a promoção do desenvolvimento sustentável sofre forte influência da Agenda 21, hoje denominada Programa 21, e que tem como raiz a idéia de que se pode conciliar meio ambiente e desenvolvimento, muito embora ainda não esteja completamente consolidada no país a prática de elaboração e implementação de Agendas 21 locais. Aprovada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) que ocorreu no Rio de Janeiro no ano de 1992, e considerada um de seus mais importantes resultados, a Agenda 21 configura-se mais como um plano de ação do que um conjunto de diretrizes para se alcançar o desenvolvimento sustentável, contando inclusive com uma seção (IV), que se refere aos meios para implantar os programas necessários (Barbieri, 2005). Faz parte da Agenda 21, a chamada Política dos 3 R’s, que representa hierarquicamente as ações de reduzir a quantidade de resíduo gerada, a reutilização destes resíduos e por fim a reciclagem (Op. cit.). Tal princípio está explicitado na resolução CONAMA 307/2002. A Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, com o objetivo de disciplinar as ações necessárias para a minimização dos impactos ambientais. Pode-se considerar essa Resolução como o marco regulador da questão dos resíduos da construção civil, baseando-se nos princípios norteadores do “poluidor pagador” e da “responsabilidade compartilhada”. Sendo assim, a responsabilidade pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições é do gerador e, para a efetiva solução da destinação inadequada desses resíduos, prevê-se a participação de todos os atores envolvidos: poder público, geradores, transportadores e destinatários. É oportuno destacar que a resolução CONAMA 307/2002 incorporando a lógica dos 03 R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) classifica os RCD em 04 tipos, sendo os de tipo A aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados em canteiro de obras (a exemplo de solo, restos de alvenaria, concreto e argamassa), os do tipo B aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados em unidades específicas que não o canteiro de obras (a exemplo de papel, papelão, plástico e metal, dentre outros), os de tipo C para os quais não há tecnologia economicamente viável disponível (cujo exemplo clássico na construção civil é o gesso) e os do tipo D, considerados perigosos. A legislação referente à gestão de RCD foi ampliada com a publicação em junho de 2004, de normas técnicas específicas para o manejo de RCD, dentre as quais merecem destaque a NBR 15.112 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Áreas de Transbordo e Triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação, NBR 15.113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação, NBR 15.114 - Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação, NBR 15.115 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos e NBR 15.116 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrututral – Requisitos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 6 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental Tabela 1: Composição Média dos RCD de Aracaju, segundo a Resolução 307 . Classificação Componente (%) % por classe Argamassa 36 Brita 0,23 Concreto 0,35 Cerâmicos 14,42 Mármore 0,44 Pedra 2,04 A Solo/Areia 19,96 73,44 Madeira 1,28 Metal 0,06 Papel 0,46 Papelão 0,28 Plásticos 0,34 B Vidro 0,04 2,46 Gesso 3,39 C Restos 19,85 23,24 Latas de tinta e derivados 0,04 D Restos de telhas de cimento amianto 0,82 0,86 TOTAL 100 100 Fonte: (Daltro Filho, 2005, p.64) OS DESAFIOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA 307 Segundo Pinto (1999), há registro de reutilização de RCD para construção de novas edificações especialmente na Europa após a Segunda Guerra Mundial e mesmo no Brasil já existem instalações de produção de agregados a partir de RCD, sendo expressivas as experiências de Belo Horizonte e Ribeirão Preto e as experiências de Salvador e Santo André, embora estas últimas não contemplem a reciclagem mas já prevejam práticas de gestão diferenciada. Pesquisa de Nunes, Mahler & Valle (2005) sobre as gestões municipais de RCD apresenta que até o final de 2003 apenas em 12 dos 5507 municípios brasileiros, cerca de 0,2%, havia centrais de reciclagem deste tipo de resíduo. No caso das obras formais há muito se observa uma prática de, no que diz respeito a resíduos que têm um potencial econômico de aproveitamento, especialmente o papelão e plástico de embalagens, e em menor escala metal e vidro, segregação e venda a coletadores que vão buscar este resíduo na própria obra. Nos demais tipos de RCD, a prática observada é a de não segregação, seguida da destinação informal e aleatória, ficando muitas vezes a decisão sobre a localização do destino final a cargo do motorista do veículo transportador, muito embora. Tal prática tem implicado num custo crescente para a remoção e destinação dos RCD das obras, considerando- se que as áreas para deposição esgotam-se rapidamente tendo em vista o volume ali depositado diariamente, exigindo novas áreas que se encontram cada vez mais distantes dos centros urbanos, local onde ocorre a maioria das obras. Em se tratando das obras informais a situação é ainda mais grave, posto que sendo o volume de RCD pouco significativo como elemento de atração dos coletadores, todos os RCD são agrupados indistintamente e transportados por pequenos transportadores (a maioria carroceiros) sobre os quais recai a responsabilidade de definir o destino final destes resíduos e que o fazem segundo a lógica da sua conveniência, destinando-os na maioria das vezes em locais públicos. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 7
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